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antinomia

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || (jur. e fil.) contradição real ou aparente entre duas leis. || Teoria contrária ao principio das leis. || Oposição, contradição. F. gr. Antinomia [de anti (contrai+nomos (lei)+ia).

Definição atualizada

(an.ti.no.mi.a)

sf.

1. Contradição entre leis, princípios ou doutrinas.

2. P.ext. Qualquer contradição: "(...) o amor romântico está vivendo o seu canto do cisne. Está vivendo a antinomia que o inviabiliza(...)" (Jurandir Freire Costa, Ética versus moralidade))

3. Fil. Contradição entre duas proposições apresentadas com lógica, coerência e rigor, mas que chegam a conclusões opostas; OPOSIÇÃO

4. Fil. Afirmação que colide com sistemas ou pressupostos antes considerados indiscutíveis; PARADOXO

[F.: Do lat. antinomia, ae, do gr. antinomía, as.]

Ver fonte original (Aulete)
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