antinomia
Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || (jur. e fil.) contradição real ou aparente entre duas leis. || Teoria contrária ao principio das leis. || Oposição, contradição.
F. gr. Antinomia [de anti (contrai+nomos (lei)+ia).
Definição atualizada
(an.ti.no.mi.a)
sf.
1. Contradição entre leis, princípios ou doutrinas.
2. P.ext. Qualquer contradição: "(...) o amor romântico está vivendo o seu canto do cisne. Está vivendo a antinomia que o inviabiliza(...)" (Jurandir Freire Costa, Ética versus moralidade))
3. Fil. Contradição entre duas proposições apresentadas com lógica, coerência e rigor, mas que chegam a conclusões opostas; OPOSIÇÃO
4. Fil. Afirmação que colide com sistemas ou pressupostos antes considerados indiscutíveis; PARADOXO
[F.: Do lat. antinomia, ae, do gr. antinomía, as.]