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alienação

Verbete original (Caldas Aulete)

s. fa || ção ou efeito de alienar: A alienação de uma propriedade. || Loucura, mania, ou monomania. [Quase sempre se diz alienação mental.] )i Êxtase, transporte, enlevo, arrebatamento. F. Alienar.

Definição atualizada

(a.li:e.na.ção)

sf.

1. Ação ou resultado de alienar(-se); estado ou condição daquilo ou daquele que se alienou.

2. Falta de interesse, de conhecimento ou de consciência sobre as questões importantes da sociedade, sobre os acontecimentos do país e do mundo.

3. Psiq. Perturbação mental que afasta a pessoa do convívio com outros.

4. Jur. Transferência de bens, de direitos a outrem.

5. Fil. Falta de compreensão a respeito da própria condição e das relações reais do sujeito, sua existência no mundo; no marxismo, falta de consciência ou consciência equivocada a respeito dos processos e relações sociais que determinam a situação do indivíduo; incapacidade de perceber que a ação e os pensamentos decorrem da condição de classe, do papel desta e de seus membros na infraestrutura da sociedade

6. Fato ou condição de ceder, perder, renunciar a ou estar privado de algo.


[Pl.: -ções.]

[F.: Do lat. alienatione (m).]


Alienação fiduciária
1 Econ. Sujeição do bem de um devedor ao domínio do credor até que seja paga a dívida.


Alienação mental
1 Psiq. Qualquer perturbação mental que provoca desligamento cognitivo da realidade, ou confusão ou perda de identidade cultural, tornando o indivíduo inapto para a vida social. [Tb. apenas alienação.]

Ver fonte original (Aulete)
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