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alçada

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || (ant.) tribunal ou comissão de justiça, que antigamente, com plenos poderes conferidos pelo rei, percorria e visitava os povos á maneira de tribunal ambulante, para lhes fazer justiça e corrigir abusos. || Jurisdição prefixa de magistrados ou quaisquer outros oficiais de justiça, que se não pode ultrapassar sem perigo de nulidade; competência judicial em relação ao valor das causas: A alçada dos juízes de direito nas causas sobre bens mobiliários, ou nas causas sobre bens imobiliários. ! Nos Juizos da terra, por universais que sejam, e de maior alçada, sempre ficam de fora as Potestades, as Dominações, e os Principados. ( Vieira , Sermões, vol. XV, p. 141, ed. 1748.) || Supremacia, império, autoridade; forças, poder, direito: Segredos de psicologia, em que o alfaiate exercita Importante alçada. ( Camilo , Amor de Salvação , VII, p. 72, 5ª ed.) F. Alçar.

Definição atualizada

(al.ça.da)

sf.

1. Jur. Limite de competência de um juiz ou tribunal para conduzir uma causa sem recorrer a órgãos ou competências externas.

2. Campo ou limite de atuação de qualquer pessoa ou órgão (por determinação legal ou administrativa, ou por competência ou disponibilidade de meios): Esse assunto não é da sua alçada.

3. Jur. Limite de competência ou autoridade de responsáveis por órgãos de administração pública.

4. Ant. Tribunal ambulante que percorria aldeias e povoados para julgar casos e pendências.

[F.: Fem. substv. de alçado]

Ver fonte original (Aulete)
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