Compêndio da Doutrina Social da Igreja

Uma síntese dos ensinamentos católicos para a vida em sociedade,
promovendo a dignidade humana e o bem comum.

§ 419 - c) A aplicação do princípio de subsidiariedade

419. A comunidade política está obrigada regular as próprias relações com comunidade civil de acordo com o princípio de subsidiariedade [855] : é essencial que o crescimento da vida democrática tenha início no tecido social. As atividades da sociedade civil ― sobretudo voluntariado e cooperação no âmbito do privado-social, sinteticamente definido como «setor terciário » para distingui-lo dos âmbitos do Estado e do mercado ― constituem as modalidades mais adequadas para desenvolver a dimensão social da pessoa, que em tais atividades pode encontrar espaço para exprimir-se plenamente. A progressiva expansão das iniciativas sociais fora da esfera estatal cria novos espaços para a presença ativa e para a ação direta dos cidadãos, integrando as funções atuadas pelo Estado. Tal importante fenômeno tem sido freqüentemente atuado por caminhos e com instrumentos largamente informais, dando vida a modalidades novas e positivas de exercício dos direitos da pessoa, que enriquecem qualitativamente a vida democrática.