Compêndio da Doutrina Social da Igreja

Uma síntese dos ensinamentos católicos para a vida em sociedade,
promovendo a dignidade humana e o bem comum.

§ 404 - e) Infligir as penas

404. A atividade dos ofícios encarregados do acertamento da responsabilidade penal, que é sempre de caráter pessoal, deve tender à rigorosa busca da verdade e deve ser conduzida no pleno respeito dos direitos da pessoa humana: trata-se de assegurar os direitos do culpado como os do inocente. Sempre se deve ter presente o princípio jurídico geral pelo qual não se pode cominar uma pena sem que antes se tenha provado o delito.