Catecismo da Igreja Católica

Exposição da Doutrina Católica

§ 1691

«Reconhece, ó cristão, a tua dignidade. Uma vez constituído participante da natureza divina, não penses em voltar às antigas misérias da tua vida passada. Lembra-te de que cabeça e de que corpo és membro. Não te esqueças de que foste libertado do poder das trevas e transferido para a luz e para o Reino de Deus» (1).
« Agnosce, o christiane, dignitatem tuam, et divinae consors factus naturae, noli in veterem vilitatem degeneri conversatione recidere. Memento cuius Capitis et cuius sis corporis membrum. Reminiscere quia erutus de potestate tenebrarum, traslatus es in Dei lumen et Regnum ».1

§ 1692

O Símbolo da fé, professou a grandeza dos dons de Deus ao homem na obra da criação e, mais ainda, na da redenção e santificação. O que a fé confessa, os sacramentos comunicam-no: pelos «sacramentos, que os fizeram renascer», os cristãos tornaram-se «filhos de Deus» (1 Jo 3, 1) (2), «participantes da natureza divina» (2 Pe 1, 4). Reconhecendo pela fé a sua nova dignidade, os cristãos são chamados a levar, doravante, uma vida digna do Evangelho de Cristo (3). Pelos sacramentos e pela oração, recebem a graça de Cristo e os dons do seu Espírito, que dela os tornam capazes.
Symbolum fidei magnitudinem est professum donorum quae Deus homini largitus est in Suae creationis opere et adhuc magis per Redemptionem et sanctificationem. Quod fides confitetur, sacramenta communicant: christiani per sacramenta quae efficiunt ut ipsi renascantur, facti sunt « filii Dei » (1 Io 3,1),2 « divinae consortes naturae » (2 Pe 1,4). Christiani, suam novam dignitatem fide agnoscentes, vocantur ut posthac digne Evangelio Christi conversentur.3 Per sacramenta et orationem, gratiam Christi accipiunt et Eius Spiritus dona quae eos ad hoc efficiunt capaces.

§ 1693

Cristo Jesus fez sempre aquilo que era do agrado do Pai (4). Viveu sempre em perfeita comunhão com Ele. De igual modo, os seus discípulos são convidados a viver sob o olhar do Pai, «que vê no segredo» (Mt 6, 6), para se tornarem «perfeitos como o Pai celeste é perfeito» (Mt 5, 47).
Christus Iesus semper fecit id quod Patri placebat.4 Semper in perfecta communione vixit cum Illo. Eodem modo, discipuli Eius invitantur ad vivendum ante conspectum Patris « qui videt in abscondito » (Mt 6,6), ut « perfecti, sicut Pater [...] caelestis perfectus est » (Mt 5,47) efficiantur.

§ 1694

Incorporados em Cristo pelo Baptismo (5), os cristãos «morreram para o pecado e vivem para Deus em Cristo Jesus» (6), participando assim na vida do Ressuscitado (7). Seguindo a Cristo e em união com Ele (8), os cristãos podem esforçar-se por ser imitadores de Deus, como filhos bem amados, e por proceder com amor» (9), conformando os seus pensamentos, palavras e acções com os sentimentos de Cristo Jesus (10) e seguindo os seus exemplos (11).
Christiani, Christo per Baptismum incorporati,5 mortui sunt peccato, viventes autem Deo in Christo Iesu,6 vitam sic Resuscitati participantes.7 Christum sequentes Eique coniuncti,8 christiani conari possunt imitatores esse Dei, sicut filii carissimi et ambulare in dilectione,9 suas cogitationes, sua verba suasque actiones sic conformantes, ut hoc sentiant in se, quod et in Christo Iesu10 Eiusque sectentur exempla.11

§ 1695

«Justificados pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito do nosso Deus» (1 Cor 6, 11), «santificados e chamados a serem santos» (12) os cristãos tornaram-se «templo do Espírito Santo» (1 Cor 6, 19). Este, que é o «Espírito do Filho», ensina-os a orar ao Pai (13) e, tendo-Se feito vida deles, impele-os a agir (14) para produzirem os frutos do Espírito (15) mediante uma caridade activa. Curando as feridas do pecado, o Espírito Santo renova-nos interiormente por uma transformação espiritual (16), ilumina-nos e fortalece-nos para vivermos como «filhos da luz» (Ef 5, 8) «em toda a espécie de bondade, justiça e verdade (Ef 5, 9).
Christiani, « iustificati [...] in nomine Domini Iesu Christi et in Spiritu Dei nostri » (1 Cor 6,11), sanctificati et vocati sancti,12 « templum [...] Spiritus Sancti » (1 Cor 6,19) sunt effecti. Hic « Spiritus Filii » eos Patrem docet orare13 et, vita factus eorum, eos agere facit,14 ut fructus Spiritus ferant15 per actuosam caritatem. Spiritus Sanctus, peccati sanans vulnera, nos spirituali transformatione renovat interius,16 Ipse nos illuminat et roborat ut tamquam « filii lucis » (Eph 5,8) vivamus « in omni bonitate et iustitia et sanctitate » (Eph 5,9).

§ 1696

O caminho de Cristo «leva à vida»; um caminho contrário «leva à perdição» (Mt 7, 13) (17). A parábola evangélica dos dois caminhos está sempre presente na catequese da Igreja. E significa a importância das decisões morais para a nossa salvação. «Há dois caminhos, um da vida, outro da morte: mas entre os dois existe uma grande diferença» (18).
Via Christi « ducit ad vitam » (Mt 7,14), contraria autem via « ducit ad perditionem » (Mt 7,13).17 Evangelica duplicis viae parabola in Ecclesiae catechesi semper manet praesens. Ipsa decisionum moralium momentum pro nostra salute significat. « Duae viae sunt, altera vitae et altera mortis, sed multum interest inter duas vias ».18

§ 1697

Na catequese, importa revelar com toda a clareza a alegria e as exigências do caminho de Cristo(19). A catequese da «vida nova» n'Ele (Rm 6, 4), deve ser:

uma catequese do Espírito Santo, mestre interior da vida segundo Cristo, doce hóspede e amigo que inspira, guia, rectifica e fortalece essa vida;


uma catequese da graça, pois é pela graça que somos salvos e é também pela graça que as nossas obras podem ser frutuosas para a vida eterna;


 – uma catequese das bem-aventuranças, porque o caminho de Cristo se resume nelas e é o único caminho da felicidade eterna a que o coração do homem aspira;


uma catequese do pecado e do perdão, porque, sem se reconhecer pecador, o homem não pode conhecer a verdade sobre si mesmo, condição dum procedimento justo: e, sem a oferta do perdão, não seria capaz de suportar aquela verdade;


uma catequese das virtudes humanas, que faz apreender a beleza e o atractivo das rectas disposições para o bem;


uma catequese das virtudes cristãs da fé, esperança e caridade, que se inspira abundantemente no exemplo dos santos;


uma catequese do duplo mandamento da caridade exposto no decálogo;


uma catequese eclesial, porque é nas múltiplas permutas dos «bens espirituais», na «comunhão dos santos», que a vida cristã pode crescer, desenvolver-se e comunicar-se.


In catechesi oportet tota claritate gaudium et exigentias viae ostendere Christi.19 Catechesis de « novitate vitae » (Rom 6,4) in Illo erit: — catechesis de Spiritu Sancto, Magistro interiore vitae secundum Christum, dulci hospite et amico qui hanc vitam inspirat, ducit, corrigit et roborat; — catechesis de gratia, quia gratia salvati sumus et etiam gratia possunt opera nostra fructum ferre in vitam aeternam; — catechesis de beatitudinibus, quia Christi via summatim in beatitudinibus comprehenditur, unico itinere ad aeternam felicitatem quam cor appetit hominis; — catechesis de peccato et venia, quia homo, quin se peccatorem agnoscat, de se ipso cognoscere nequit veritatem, quae ad iuste operandum est condicio, atque, quin ei offerretur venia, hanc veritatem tolerare nequiret; — catechesis de humanis virtutibus, quae faciat ut pulchritudo et allectatio percipiantur rectarum ad bonum dispositionum; — catechesis de christianis virtutibus fidei, spei et caritatis, quae summopere sanctorum inspiratur exemplo; — catechesis de duplici caritatis praecepto in Decalogo explicato; — catechesis ecclesialis, quia vita christiana solum in multiplici « bonorum spiritualium » commutatione in « communione sanctorum » crescere, expandi et communicari potest.

§ 1698

A referência, primeira e última, desta catequese será sempre o próprio Jesus Cristo, que é «o caminho, a verdade e a vida» (Jo 14, 6). De olhos postos n'Ele com fé, os cristãos podem esperar que Ele próprio realize neles as suas promessas e, amando-O com o amor com que Ele os amou, podem fazer as obras correspondentes à sua dignidade:

«Rogo-te que penses em nosso Senhor Jesus Cristo como tua verdadeira cabeça, e em ti como um dos seus membros. Ele é para ti como a cabeça para os membros. Tudo o que é d'Ele é teu: o espírito, o coração, o corpo, a alma e todas as faculdades. Deves usar de todas elas como se fossem realmente tuas, para servir, louvar, amar e glorificar a Deus. Tu és para Ele como um membro em relação à cabeça: e, por isso, também Ele deseja ardentemente servir-Se de todas as tuas faculdades como se fossem suas, para servir e glorificar o Pai» (20).
«Para mim, viver é Cristo» (Fl 1, 21).

Primus et ultimus talis catechesis respectus semper Ipse erit Iesus Christus qui est « via et veritas et vita » (Io 14,6). Christifideles, in Eum fide respicientes, sperare possunt Ipsum in eis Suas impleturum esse promissiones, atque Eum amantes amore quo Ipse illos amavit, opera esse facturos quae eorum correspondent dignitati:

« Te rogo ut cogites [...] Dominum nostrum Iesum Christum tuum esse verum Caput, et te unum ex Eius membris. [...] Ipse tibi est sicut membris caput; omnia Sua, tua sunt: Eius spiritus, cor, corpus, anima omnesque facultates [...], quibus omnibus tibi utendum est quasi tibi propria sint ut Deo servias, Deum laudes, ames et glorifices. Tu autem Ipsi es sicut membrum capiti, quapropter vehementer Ipse optat omnibus tuis facultatibus uti, quasi Eius sint, ad Patri Suo serviendum Eumque glorificandum ».20

« Mihi [...] vivere Christus est » (Phil 1,21).

§ 1699

A vida no Espírito Santo realiza a vocação do homem (Capítulo primeiro). É feita de caridade divina e de solidariedade humana (Capítulo segundo). É concedida gratuitamente como salvação (Capítulo terceiro).
Vita in Spiritu Sancto vocationem adimplet hominis (caput primum). Ea in caritate divina et solidarietate consistit humana (caput secundum). Ipsa ut salus conceditur gratuito (caput tertium).

§ 1700

A dignidade da pessoa humana radica na sua criação à imagem e semelhança de Deus (Artigo 1) e realiza-se na sua vocação à bem-aventurança divina (Artigo 2). Compete ao ser humano chegar livremente a esta realização (Artigo 3). Pelos seus actos deliberados (Artigo 4), a pessoa humana conforma-se, ou não, com o bem prometido por Deus e atestado pela consciência moral (Artigo 5). Os seres humanos edificam-se a si mesmos e crescem a partir do interior: fazem de toda a sua vida sensível e espiritual objecto do próprio crescimento (Artigo 6). Com a ajuda da graça, crescem na virtude (Artigo 7), evitam o pecado e, se o cometeram, entregam-se como o filho pródigo (1) à misericórdia do Pai dos céus (Artigo 8). Atingem, assim, a perfeição da caridade.
Personae humanae dignitas in eius radicatur creatione ad imaginem et similitudinem Dei (articulus primus); ipsa in sua ad divinam beatitudinem vocatione adimpletur (articulus secundus). Hominis est ad talem adimpletionem se libere dirigere (articulus tertius). Persona humana, per suos actus deliberatos (articulus quartus), ad bonum conformatur vel non conformatur, quod Deus promisit quodque conscientia testatur moralis (articulus quintus). Homines se ipsos aedificant et intus crescunt: e tota sua vita sensibili et spirituali materiam faciunt sui incrementi (articulus sextus). Cum gratiae adiutorio crescunt in virtute (articulus septimus), peccatum vitant et, si illud commiserunt, se, sicut filius prodigus,21 Patris nostri coelestis misericordiae committunt (articulus octavus). Sic ad perfectionem accedunt caritatis. (21) Cf Lc 15,11-31.

§ 1701

«Cristo, [...] na própria revelação do mistério do Pai e do seu amor, manifesta plenamente o homem a si mesmo e descobre-lhe a sua vocação sublime» (2). Foi em Cristo, «imagem do Deus invisível» (Cl 1, 15) (3), que o homem foi criado «à imagem e semelhança» do Criador. Assim como foi em Cristo, redentor e salvador, que a imagem divina, deformada no homem pelo primeiro pecado, foi restaurada na sua beleza original e enobrecida pela graça de Deus (4).
« Christus, [...] in ipsa revelatione mysterii Patris Eiusque amoris, hominem ipsi homini plenissime manifestat eique altissimam eius vocationem patefacit ».22 In Christo, « qui est imago Dei invisibilis » (Col 1,15),23 homo « ad imaginem et similitudinem » Creatoris creatus est. In Christo, Redemptore et Salvatore, imago divina, in homine deformata primo peccato, in sua originali pulchritudine est restaurata et gratia Dei nobilitata.24

§ 1702

A imagem divina está presente em cada homem. Resplandece na comunhão das pessoas, à semelhança da unidade das Pessoas divinas entre Si (cf. Capítulo segundo).
Imago divina in unoquoque homine est praesens. In personarum communione resplendet, ad similitudinem unitatis Personarum divinarum inter Se (cf Caput secundum).

§ 1703

Dotada de uma alma «espiritual e imortal» (5) a pessoa humana é «a única criatura sobre a tema querida por Deus por si mesma» (6). Desde que é concebida, é destinada para a bem-aventurança eterna.
Persona humana, dotata anima spirituali et immortali,25 « in terris sola creatura est quam Deus propter seipsam voluerit ».26 Inde a conceptione sua ad aeternam destinatur beatitudinem.

§ 1704

A pessoa humana participa da luz e da força do Espírito divino. Pela razão, é capaz de compreender a ordem das coisas estabelecida pelo Criador. Pela vontade, é capaz de se orientar a si própria para o bem verdadeiro. E encontra a perfeição na «busca e no amor da verdade e do bem» (7).
Persona humana lucem et robur Spiritus divini participat. Ratione capax est ordinem rerum a Creatore stabilitum intelligendi. Sua voluntate capax est se ipsam dirigendi ad suum verum bonum. Suam invenit perfectionem vera bonaque inquirendo et diligendo.27

§ 1705

Em virtude da sua alma e das forças espirituais da inteligência e da vontade, o homem é dotado de liberdade, «sinal privilegiado da imagem divina» (8).
Homo, propter suam animam suasque spirituales intellectus et voluntatis potentias, dotatus est libertate quae « eximium est divinae imaginis [...] signum ».28

§ 1706

Mediante a sua razão, o homem conhece a voz de Deus que o impele «a fazer [...] o bem e a evitar o mal» (9). Todos devem seguir esta lei, que ressoa na consciência e se cumpre no amor de Deus e do próximo. O exercício da vida moral atesta a dignidade da pessoa.
Ratione sua, homo vocem cognoscit Dei quae eum urget « ad bonum [...] faciendum ac malum vitandum ».29 Unusquisque tenetur hanc sequi legem quae in conscientia resonat et quae in amore Dei et proximi impletur. Vitae moralis exercitium personae humanae dignitatem testatur.

§ 1707

«Seduzido pelo Maligno desde o começo da história, o homem abusou da sua liberdade» (10). Sucumbiu à tentação e cometeu o mal. Conserva o desejo do bem, mas a sua natureza está ferida pelo pecado original. O homem ficou com a inclinação para o mal e sujeito ao erro:

O homem encontra-se, pois, dividido em si mesmo. E assim, toda a vida humana, quer singular quer colectiva, apresenta-se como uma luta, e quão dramática, entre o bem e o mal, entre a luz e as trevas» (11).

« Homo tamen, suadente Maligno, inde ab exordio historiae, libertate sua abusus est ».30 Tentationi occubuit et malum commisit. Boni conservat desiderium, sed eius natura vulnus peccati originalis fert. Factus est ad malum proclivis et errori subiectus:

« Ideo in seipso divisus est homo. Quapropter tota vita hominum, sive singularis sive collectiva, ut luctationem et quidem dramaticam se exhibet inter bonum et malum, inter lucem et tenebras ».31

§ 1708

Pela sua paixão, Cristo livrou-nos de Satanás e do pecado e mereceu-nos a vida nova no Espírito Santo. A sua graça restaura o que o pecado tinha deteriorado em nós.
Passione Sua, Christus nos a Satana et a peccato liberavit. Nobis vitam novam in Spiritu Sancto promeruit. Eius gratia id restaurat quod peccatum in nobis detriverat.

§ 1709

Quem crê em Cristo torna-se filho de Deus. Esta adopção filial transforma-o, dando-lhe a possibilidade de seguir o exemplo de Cristo. Torna-o capaz de agir com rectidão e de praticar o bem. Na união com o seu Salvador, o discípulo atinge a perfeição da caridade, que é a santidade. Amadurecida na graça, a vida moral culmina na vida eterna, na glória do céu. Resumindo:
Qui in Christum credit, filius Dei fit. Haec filialis adoptio eum transformat, ei conferens ut Christi exemplum sequatur. Ipsa eum capacem reddit recte agendi et bonum exercendi. Discipulus, suo unitus Salvatori, caritatis assequitur perfectionem, nempe sanctitatem. Vita moralis, maturata in gratia, in vitam expanditur aeternam in coeli gloria. Compendium

§ 1710

«Cristo [...] manifesta plenamente o homem a si mesmo e descobre-lhe a sua vocação sublime» (12).
« Christus [...] hominem ipsi homini plenissime manifestat eique altissimam eius vocationem patefacit ».32

§ 1711

Dotada de uma alma espiritual, de inteligência e de vontade, a pessoa humana é, desde a sua concepção, ordenada para Deus e destinada à eterna bem-aventurança. E continua a aperfeiçoar-se na «busca e amor da verdade e do bem» (13).
Persona humana, dotata anima spirituali, intellectu et voluntate, inde a sua conceptione, ad Deum ordinatur et ad beatitudinem destinatur aeternam. Suam persequitur perfectionem, vera bonaque inquirendo et diligendo.33

§ 1712

«A verdadeira liberdade é, no homem, o sinal privilegiado da imagem de Deus» (14).
« Vera [...] libertas eximium est divinae imaginis in homine signum ».34

§ 1713

O homem é obrigado a seguir a lei moral, que o impele a «fazer [...] o bem e a evitar o mal» (15). Esta lei ressoa na sua consciência.
Homo legem moralem sequi tenetur, quae illum « ad bonum [...] faciendum ac malum vitandum »35 urget. Haec lex in eius conscientia resonat.

§ 1714

O homem, ferido na sua natureza pelo pecado original, está sujeito ao erro e inclinado para o mal no exercício da sua liberdade.
Homo in natura sua a peccato originali vulneratus, errori est subiectus et ad malum in suae libertatis exercitio inclinatus.

§ 1715

Quem crê em Cristo possui a vida nova no Espírito Santo. A vida moral, crescida e amadurecida na graça, deve consumar-se na glória do céu.
Qui in Christum credit, novam in Spiritu Sancto habet vitam. Vita moralis quae in gratia crescit et maturescit, in coeli gloria perfici debet. (22) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042. (23) Cf 2 Cor 4,4. (24) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042. (25) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 14: AAS 58 (1966) 1036. (26) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045. (27) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 15: AAS 58 (1966) 1036. (28) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037. (29) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037. (30) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 13: AAS 58 (1966) 1034. (31) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 13: AAS 58 (1966) 1035. (32) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042. (33) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 15: AAS 58 (1966) 1036. (34) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037. (35) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.

§ 1716

As bem-aventuranças estão no coração da pregação de Jesus. O seu anúncio retorna as promessas feitas ao povo eleito, desde Abraão. A pregação de Jesus completa-as, ordenando-as, não já somente à felicidade resultante da posse duma tema, mas ao Reino dos céus:

«Bem-aventurados os pobres em espírito, porque deles é o Reino dos céus.
Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados.
Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a tema.
Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados.
Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia.
Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus.
Bem-aventurados os que promovem a paz. porque serão chamados filhos de Deus.
Bem-aventurados os que sofrem perseguição por amor da justiça, porque deles é o Reino dos céus.
Bem-aventurados sereis, quando, por minha causa, vos insultarem, vos perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal de vós. Alegrai-vos e exultai, pois é grande nos céus a vossa recompensa» (Mt 5, 3-12).

Beatitudines in corde sunt praedicationis Iesu. Earum annuntiatio promissiones populo electo inde ab Abraham factas assumit iterum. Ipsa eas perficit, illas ordinando non amplius ad mere quadam fruendum terra, sed ad Regnum coelorum:

« Beati pauperes spiritu, quoniam ipsorum est Regnum caelorum.
Beati, qui lugent, quoniam ipsi consolabuntur.
Beati mites, quoniam ipsi possidebunt terram.
Beati, qui esuriunt et sitiunt iustitiam, quoniam ipsi saturabuntur.
Beati misericordes, quia ipsi misericordiam consequentur.
Beati mundo corde, quoniam ipsi Deum videbunt.
Beati pacifici, quoniam filii Dei vocabuntur.
Beati, qui persecutionem patiuntur propter iustitiam, quoniam ipsorum est Regnum caelorum.
Beati estis cum maledixerint vobis et persecuti vos fuerint et dixerint omne malum adversum vos, mentientes, propter me. Gaudete et exsultate, quoniam merces vestra copiosa est in caelis » (Mt 5,3-12).

§ 1717

As bem-aventuranças retratam o rosto de Jesus Cristo e descrevem-nos a sua caridade: exprimem a vocação dos fiéis associados à glória da sua paixão e ressurreição; definem os actos e atitudes características da vida cristã; são as promessas paradoxais que sustentam a esperança no meio das tribulações; anunciam aos discípulos as bênçãos e recompensas já obscuramente adquiridas; já estão inauguradas na vida da Virgem Maria e de todos os santos.
Beatitudines vultum depingunt Iesu Christi Eiusque caritatem describunt; vocationem exprimunt fidelium gloriae passionis Eius et Resurrectionis consociatorum; actiones et habitudines vitae christianae peculiares illustrant; inopinabiles sunt promissiones quae spem in tribulationibus sustinent; discipulis benedictiones annuntiant et retributiones iam subobscure asseveratas; in Virginis Mariae et omnium sanctorum vita inaugurantur. II. Felicitatis desiderium

§ 1718

As bem-aventuranças respondem ao desejo natural de felicidade. Este desejo é de origem divina; Deus pô-lo no coração do homem para o atrair a Si, o único que o pode satisfazer:

«Todos nós, sem dúvida, queremos viver felizes, e não há entre os homens quem não dê o seu assentimento a esta afirmação, mesmo antes de ela ser plenamente enunciada» (16)


«Como é então, Senhor, que eu Te procuro? De facto, quando Te procuro, ó meu Deus, é a vida feliz que eu procuro. Faz com que Te procure, para que a minha alma viva! Porque tal como o meu corpo vive da minha alma, assim a minha alma vive de Ti» (17).


«Só Deus sacia» (18).

Beatitudines naturali felicitatis respondent desiderio. Hoc desiderium originis est divinae; Deus illud in hominis posuit corde ut illum attrahat ad Se qui solus illud potest implere:

« Beate certe omnes vivere volumus neque quisquam est in hominum genere, qui non huic sententiae, antequam plane sit emissa, consentiat ».36

« Quomodo ergo Te quaero, Domine? Cum enim Te, Deum meum, quaero, vitam beatam quaero. Quaeram Te, ut vivat anima mea. Vivit enim corpus meum de anima mea et vivit anima mea de Te ».37

« Deus enim solus satiat ».38

§ 1719

As bem-aventuranças descobrem a meta da existência humana, o fim último dos actos humanos: Deus chama-nos à sua própria felicidade. Esta vocação dirige-se a cada um, pessoalmente, mas também ao conjunto da Igreja, povo novo constituído por aqueles que acolheram a promessa e dela vivem na fé.
Beatitudines scopum detegunt exsistentiae humanae, ultimum actuum humanorum finem: Deus nos ad Suam propriam vocat beatitudinem. Haec vocatio ad unumquemque dirigitur personaliter, sed etiam ad totam Ecclesiam, novum populum eorum qui Promissionem acceperunt et in eius fide vivunt. III. Beatitudo christiana

§ 1720

O Novo Testamento emprega muitas expressões para caracterizar a bem-aventurança a que Deus chama o homem: a chegada do Reino de Deus (19); a visão de Deus: «Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus» (Mt 5, 8) (20); a entrada na alegria do Senhor (21) a entrada no repouso de Deus (22):

«Lá, descansaremos e veremos: veremos e amaremos; amaremos e louvaremos. Eis o que acontecerá no fim sem fim. E que outro fim temos nós, sendo chegar ao Reino que lido tem fim ?» (23).

Novum Testamentum, ut beatitudinem insigniat, ad quam Deus hominem vocat, pluribus utitur expressionibus: Adventu Regni Dei;39 visione Dei: « Beati mundo corde, quoniam ipsi Deum videbunt » (Mt 5,8);40 ingressu in gaudium Domini;41 ingressu in requiem Dei:42

« Ibi vacabimus et videbimus, videbimus et amabimus, amabimus et laudabimus. Ecce quod erit in fine sine fine. Nam quis alius noster est finis nisi pervenire ad Regnum, cuius nullus est finis? ».43

§ 1721

De facto, Deus colocou-nos no mundo para O conhecermos, servirmos e amarmos, e assim chegarmos ao paraíso. A bem-aventurança faz-nos participantes da natureza divina (1 Pe 1, 4) e da vida eterna (24). Com ela, o homem entra na glória de Cristo (25) e no gozo da vida trinitária.
Deus enim nos posuit in mundo ut Ipsum cognoscamus, Ipsi serviamus Ipsumque amemus atque ut sic ad paradisum perveniamus. Beatitudo nos efficit « divinae consortes naturae » (2 Pe 1,4) et vitae aeternae.44 Cum ea homo gloriam ingreditur Christi45 et fruitionem vitae trinitariae.

§ 1722

Uma tal bem-aventurança ultrapassa a inteligência e as simples forças humanas. Resulta de um dom gratuito de Deus. Por isso se classifica de sobrenatural, tal como a graça, que dispõe o homem para entrar no gozo de Deus.

«" Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus". É certo que "ninguém pode ver a Deus" na sua grandeza e glória inenarrável e "continuar a viver", porque o Pai é inacessível. Mas, no seu amor, na sua bondade para com os homens e na sua omnipotência, vai ao ponto de conceder aos que O amam esta graça: ver a Deus [...] porque "o que é impossível aos homens é possível a Deus"» (26).

Talis beatitudo intelligentiam superat et solas vires humanas. E dono Dei oritur gratuito. Propterea supernaturalis dicitur, sicut gratia quae hominem disponit ad divinam ingrediendam fruitionem.

« "Beati mundo corde, quoniam ipsi Deum videbunt". Sed secundum magnitudinem quidem Eius et inenarrabilem gloriam "nemo videbit Deum et vivet", incapabilis enim Pater, secundum autem dilectionem et humanitatem et quod omnia possit, etiam hoc concedit his qui Se diligunt, id est videre Deum [...]: quoniam "quae impossibilia sunt apud homines possibilia apud Deum" ».46

§ 1723

A bem-aventurança prometida coloca-nos perante as opções morais decisivas. Convida-nos a purificar o nosso coração dos seus maus instintos e a procurar o amor de Deus acima de tudo. E ensina-nos que a verdadeira felicidade não reside nem na riqueza ou no bem-estar, nem na glória humana ou no poder, nem em qualquer obra humana, por útil que seja, como as ciências, as técnicas e as artes, nem em qualquer criatura, mas só em Deus, fonte de todo o bem e de todo o amor:

 «A riqueza á a grande divindade deste tempo: é a ela que a multidão, toda a massa dos homens, presta instintiva homenagem. Mede-se a felicidade pela fortuna, como pela fortuna se mede a honorabilidade [...] Tudo provém desta convicção: com a riqueza, tudo se pode. A riqueza é, pois, um dos ídolos actuais: outro, é a notoriedade. [...] A notoriedade, o facto de se ser conhecido e de dar brado no mundo (a que poderia chamar-se fama de imprensa), acabou por ser considerada como um bem em si mesma, um bem soberano, objecto, até, de verdadeira veneração» (27).

Promissa beatitudo nos collocat ante electiones morales decisivas. Nos invitat ad cor nostrum a malis purificandum instinctibus et ad amorem Dei super omnia quaerendum. Nos docet veram felicitatem in divitiis vel commoditate non residere neque in gloria humana vel potentia, neque in ullo humano opere, etiamsi perutile sit, sicut scientiae, technicae et artes, neque in ulla creatura, sed in solo Deo, omnis boni et omnis amoris fonte:

« Divitiae magna divinitas sunt hodierna; illis multitudo, tota hominum massa, obsequium tribuit spontaneum. Beatitudinem metiuntur secundum fortunam, et secundum fortunam etiam honorabilitatem metiuntur. [...] Hoc oritur e nostra convictione [...] iuxta quam omnia sunt cum divitiis possibilia. Divitiae sunt igitur unum ex hodiernis idolis famaque aliud est. [...] Fama, cognosci et in mundo rumorem facere ad id pervenit ut bonum in se ipsa consideretur, bonum excelsum, obiectum, et ipsa, verae venerationis. [...] Id appellari posset ephemeridum fama ».47

§ 1724

O decálogo, o sermão da montanha e a catequese apostólica descrevem-nos os caminhos que conduzem ao Reino dos céus. Por eles avançamos, passo a passo, pelos actos de cada dia, amparados pela graça do Espírito Santo. Fecundados pela Palavra de Cristo, pouco a pouco, damos frutos na Igreja para a glória de Deus (28).Resumindo:
Decalogus, sermo montanus et catechesis apostolica nobis describunt vias quae ad Regnum ducunt coelorum. Eis pedetentim per actus implicamur quotidianos, gratia Spiritus Sancti sustentos. Christi verbo fecundati, lente fructus ferimus in Ecclesia ad gloriam Dei.48 Compendium

§ 1725

As bem-aventuranças retomam e aperfeiçoam as promessas de Deus, desde Abraão, ordenando-as para o Reino dos céus. Correspondem ao desejo de felicidade que Deus colocou no coração do homem.
Beatitudines promissiones Dei inde ab Abraham factas assumunt et perficiunt, eas ad Regnum coelorum ordinando. Felicitatis respondent desiderio quod Deus in hominis posuit corde.

§ 1726

As bem-aventuranças ensinam-nos qual o fim último a que Deus nos chama: o Reino, a visão de Deus, a participação na natureza divina, a vida eterna, a filiação, o repouso em Deus.
Beatitudines nos finem ultimum docent ad quem Deus nos vocat: Regnum, visionem Dei, participationem divinae naturae, vitam aeternam, filiationem et in Deo requiem.

§ 1727

A bem-aventurança da vida eterna é um dom gratuito de Deus; é sobrenatural, como a graça que a ela conduz.
Vitae aeternae beatitudo donum Dei est gratuitum; ipsa est supernaturalis sicut gratia quae ad illam ducit.

§ 1728

As bem-aventuranças colocam-nos perante opções decisivas relativamente aos bens terrenos; purificam o nosso coração, para nos ensinarem a amar a Deus sobre todas as coisas.
Beatitudines nos ante decisivas relate ad bona terrestria collocant electiones; ipsae nostrum purificant cor ad nos docendum Deum amare super omnia.

§ 1729

A bem-aventurança do céu determina os critérios de discernimento no uso dos bens terrenos, em conformidade com a Lei de Deus.
Coeli beatitudo determinat criteria ad usum bonorum terrestrium discernendum secundum Legem Dei. (36) Sanctus Augustinus, De moribus Ecclesiae catholicae, 1, 3, 4: CSEL 90, 6 (PL 32, 1312). (37) Sanctus Augustinus, Confessiones, 10, 20, 29: CCL 27, 170 (PL 32, 791).(38) Sanctus Thomas Aquinas, In Symbolum Apostolorum scilicet « Credo in Deum » expositio, c. 15: Opera omnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 228.(39) Cf Mt 4,17.(40) Cf 1 Io 3,2; 1 Cor 13,12. (41) Cf Mt 25,21.23. (42) Cf Heb 4,7-11. (43) Sanctus Augustinus, De civitate Dei, 22, 30: CSEL 402, 670 (PL 41, 804).(44) Cf Io 17,3.(45) Cf Rom 8,18.(46) Sanctus Irenaeus Lugdunensis, Adversus haereses, 4, 20, 5: SC 100, 638.(47) Ioannes Henricus Newman, Discourses addressed to Mixed Congregations, 5 [Saintliness the Standard of Christian Principle] (Westminster 1966) p. 89-91.(48) Cf parabola seminatoris: Mt 13,3-23.

§ 1730

Deus criou o homem racional, conferindo-lhe a dignidade de pessoa dotada de iniciativa e do domínio dos seus próprios actos. «Deus quis "deixar o homem entregue à sua própria decisão" (Sir 15, 14), de tal modo que procure por si mesmo o seu Criador e, aderindo livremente a Ele, chegue à total e beatífica perfeição» (29):

«O homem é racional e, por isso, semelhante a Deus, criado livre e senhor dos seus actos» (30).

Deus hominem creavit rationabilem, ei dignitatem conferens personae quae capax est suos incipiendi et dominandi actus. « Voluit enim Deus hominem "relinquere in manu consilii sui" (Eccli 15,14), ita ut Creatorem suum sponte quaerat et libere ad plenam et beatam perfectionem Ei inhaerendo perveniat »:49

« Homo vero rationabilis, et secundum hoc similis Deo, liber in arbitrio factus et suae potestatis ».50

§ 1731

A liberdade é o poder, radicado na razão e na vontade, de agir ou não agir, de fazer isto ou aquilo, praticando assim, por si mesmo, acções deliberadas. Pelo livre arbítrio, cada qual dispõe de si. A liberdade é, no homem, uma força de crescimento e de maturação na verdade e na bondade. E atinge a sua perfeição quando está ordenada para Deus, nossa bem-aventurança.
Libertas est potestas, in ratione et voluntate radicata, agendi vel non agendi, hoc vel illud faciendi, actiones deliberatas sic per se ipsum ponendi. Per liberum arbitrium unusquisque de se ipso disponit. Libertas est in homine vis incrementi et maturationis in veritate et bonitate. Libertas suam attingit perfectionem, cum ad Deum, beatitudinem nostram, ordinatur.

§ 1732

Enquanto se não fixa definitivamente no seu bem último, que é Deus, a liberdade implica a possibilidade de escolher entre o bem e o mal, e portanto, de crescer na perfeição ou de falhar e pecar. É ela que caracteriza os actos propriamente humanos. Torna-se fonte de louvor ou de censura, de mérito ou de demérito.
Quamdiu libertas definitive fixa non est in suo ultimo bono, quod est Deus, possibilitatem implicat inter bonum et malum eligendi, illam igitur in perfectione crescendi vel deficiendi atque peccandi. Ipsa actus proprie humanos distinguit. Fons fit laudis vel vituperationis, meriti vel demeriti.

§ 1733

Quanto mais o homem fizer o bem, mais livre se torna. Não há verdadeira liberdade senão no serviço do bem e da justiça. A opção pela desobediência e pelo mal é um abuso da liberdade e conduz à escravidão do pecado (31).
Quo magis quis bonum facit, eo liberior fit. Vera non habetur libertas nisi in boni et iustitiae servitium. Inoboedientiae et mali electio est libertatis abusus et ducit ad servitutem peccati.51

§ 1734

A liberdade torna o homem responsável pelos seus actos, na medida em que são voluntários. O progresso na virtude, o conhecimento do bem e a ascese aumentam o domínio da vontade sobre os próprios actos.
Libertas hominem suorum facit responsabilem actuum quatenus ipsi voluntarii sunt. Progressus in virtute, boni cognitio et ascesis dominium augent voluntatis super eius actus.

§ 1735

A imputabilidade e responsabilidade dum acto podem ser diminuídas, e até anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros factores psíquicos ou sociais.
Imputabilitas et responsabilitas cuiusdam actionis minui possunt atque adeo supprimi propter ignorantiam, inadvertentiam, violentiam, metum, consuetudines, affectiones immoderatas et alias psychicas vel sociales causas.

§ 1736

Todo o acto directamente querido é imputável ao seu autor.Assim, depois do pecado no paraíso, o Senhor pergunta a Adão: «Que fizeste'?» (Gn 3, 13). O mesmo faz a Caim (32). Assim também o profeta Natan ao rei David, após o adultério com a mulher de Urias e o assassinato deste (33).Uma acção pode ser indirectamente voluntária, quando resulta duma negligência relativa ao que se deveria ter conhecido ou feito, por exemplo, um acidente de trânsito, provocado por ignorância do código da estrada.
Omnis actus directe volitus auctori suo imputabilis est: Sic Dominus post peccatum in paradiso quaerit ab Adam: « Quid hoc fecisti? » (Gn 3,13). Eodem modo, Cain interrogat.52 Sic etiam propheta Nathan loquitur ad regem David post adulterium cum uxore Uriae huiusque necem.53 Actio quaedam potest indirecte voluntaria esse, cum ipsa e negligentia provenit relate ad id quod cognosci vel fieri debuisset, sicut infortunium ex ignorantia proveniens codicis vehiculorum transitum regentis.

§ 1737

Um efeito pode ser tolerado, sem ter sido querido pelo agente, por exemplo, o esgotamento duma mãe à cabeceira do seu filho doente. O efeito mau não é imputável se não tiver sido querido nem como fim nem como meio do acto, como a morte sofrida quando se levava socorro a uma pessoa em perigo. Para que o efeito mau seja imputável, é necessário que seja previsível e que aquele que age tenha a possibilidade de o evitar como, por exemplo, no caso dum homicídio cometido por um condutor em estado de embriaguez.
Effectus quidam, quin ab agente sit volitus, potest tolerari, exempli gratia extrema matris ad lectum filii aegrotantis defatigatio. Effectus malus imputabilis non est, si non est volitus nec ut finis nec ut medium actionis, sic mors accepta dum cuidam personae versanti in periculo fertur auxilium. Ut effectus malus sit imputabilis, requiritur ut ille possit praevideri et ut agens possibilitatem habeat illum evitandi, exempli gratia in casu homicidii ab eo commissi qui vehiculum in statu ducit ebrietatis.

§ 1738

A liberdade exercita-se nas relações entre seres humanos. Toda a pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a todos este dever do respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, nomeadamente em matéria moral e religiosa (34). Este direito deve ser civilmente reconhecido e protegido dentro dos limites do bem comum e da ordem pública (35).
Libertas in relationibus inter homines exercetur. Unaquaeque persona humana, ad imaginem Dei creata, ius habet naturale ut tamquam ens liberum et responsabile agnoscatur. Omnes unicuique hoc debent observantiae officium. Ius ad exercitium libertatis exigentia est inseparabilis a personae humanae dignitate, praesertim in re morali et religiosa.54 Hoc ius debet civiliter agnosci et protegi intra boni communis et ordinis publici limites.55 II. Libertas humana in Oeconomia salutis

§ 1739

Liberdade e pecado. A liberdade do homem é finita e falível. E, de facto, o homem falhou. Livremente, pecou. Rejeitando o projecto divino de amor, enganou-se a si mesmo; tornou-se escravo do pecado. Esta primeira alienação gerou uma multidão de outras. A história da humanidade, desde as suas origens, dá testemunho de desgraças e opressões nascidas do coração do homem, como consequência de um mau uso da liberdade.
Libertas et peccatum. Libertas humana finita est et fallibilis. De facto, homo defecit. Ipse libere peccavit. Amoris Dei consilium reiiciens, se ipsum decepit; servus factus est peccati. Haec prima alienatio multas alias genuit. Historia generis humani, inde a suis originibus, aerumnas testatur et oppressiones e corde hominis natas, ut consequentiam mali libertatis usus.

§ 1740

Ameaças à liberdade. O exercício da liberdade não implica o direito de tudo dizer e fazer. É falso pretender que «o homem, sujeito da liberdade, se basta a si mesmo, tendo por fim a satisfação do seu interesse próprio no gozo dos bens terrenos»(36). Por outro lado, as condições de ordem económica e social, política e cultural, requeridas para um justo exercício da liberdade, são com demasiada frequência desprezadas e violadas. Estas situações de cegueira e de injustiça abalam a vida moral e induzem tanto os fracos como os fortes na tentação de pecar contra a caridade. Afastando-se da lei moral, o homem atenta contra a sua própria liberdade, agrilhoa-se a si mesmo, quebra os laços de fraternidade com os seus semelhantes e rebela-se contra a verdade divina.
Pericula quae libertati minantur. Libertatis exercitium ius non implicat omnia dicendi et omnia faciendi. Falsa praesumptio est « notio subiecti huiusmodi libertatis, quod ut individua persona habetur sibi sufficiens finemque habens satisfaciendi suis commodis fruitione bonorum terrestrium ».56 Ceterum, condiciones ordinis oeconomici et socialis, politici et culturalis pro iusto libertatis exercitio requisitae nimis frequenter ignorantur et violantur. Hi caecitatis et iniustitiae status vitam moralem onerant et tam fortes quam debiles in tentationem ducunt contra caritatem peccandi. Homo, se a lege separans morali, suae propriae libertati infert detrimentum, se ipsum vinculis alligat, sui similium rumpit fraternitatem et contra divinam rebellat veritatem.

§ 1741

Libertação e salvação. Pela sua cruz gloriosa, Cristo obteve a salvação de todos os homens. Resgatou-os do pecado, que os retinha numa situação de escravatura. «Foi para a liberdade que Cristo nos libertou» (Gl 5, 1). N'Ele, nós comungamos na verdade que nos liberta (37). Foi-nos dado o Espírito Santo e, como ensina o Apóstolo, «onde está o Espírito, aí está a liberdade» (2 Cor 3, 17). Já desde agora nos gloriamos da «liberdade dos filhos de Deus» (38).
Liberatio et salus. Christus, per Suam crucem gloriosam, omnium hominum obtinuit salutem. Ipse eos a peccato redemit, quod eos in servitute detinebat. « Hac libertate nos Christus liberavit » (Gal 5,1). In Ipso cum veritate, quae nos liberat,57 communionem habemus. Spiritus Sanctus nobis est datus, et sicut Apostolus docet, « ubi [...] Spiritus Domini, ibi libertas » (2 Cor 3,17). Iam nunc gloriamur libertate filiorum Dei.58

§ 1742

Liberdade e graça. A graça de Cristo não faz concorrência de modo nenhum, à nossa liberdade, quando esta corresponde ao sentido da verdade e do bem que Deus colocou no coração do homem. Pelo contrário, e como o certifica a experiência cristã sobretudo na oração, quanto mais dóceis formos aos impulsos da graça, tanto mais crescem a nossa liberdade interior e a nossa segurança nas provações, como também perante as pressões e constrangimentos do mundo exterior. Pela acção da graça, o Espírito Santo educa-nos para a liberdade espiritual, para fazer de nós colaboradores livres da sua obra na Igreja e no mundo:

«Deus eterno e misericordioso, afastai de nós toda a adversidade, para que, sem obstáculos do corpo ou do espírito, possamos livremente cumprir a vossa vontade» (39).

Libertas et gratia. Gratia Christi nullo modo apparet ut aemulatrix nostrae libertatis, cum haec veritatis et boni correspondet sensui quem Deus in hominis corde posuit. E contra, sicut christiana experientia id testatur praesertim in oratione, quo dociliores impulsibus sumus gratiae, eo magis augentur nostra intima libertas atque nostra in probationibus securitas, sicut etiam coram mundi exterioris pressuris et coactionibus. Operatione gratiae, Spiritus Sanctus nos ad libertatem educat spiritualem, ut nos Sui operis in Ecclesia et in mundo liberos efficiat collaboratores:

« Omnipotens et misericors Deus, universa nobis adversantia propitiatus exclude, ut, mente et corpore pariter expediti, quae Tua sunt liberis mentibus exsequamur ».59

§ 1743

«Deus [...] deixou o homem entregue à sua própria decisão» (Sir 15, 14), para que ele possa aderir livremente ao seu Criador e chegar assim à perfeição beatífica (40).
« Deus [...] hominem [...] reliquit [...] in manu consilii sui » (Eccli 15,14) ut possit libere Creatori adhaerere suo et sic ad perfectam beatitudinem pervenire.60

§ 1744

A liberdade é a capacidade de agir ou não agir e, assim, de realizar por si mesmo acções deliberadas. Atinge a perfeição do seu acto, quando está ordenada para Deus, supremo Bem.
Libertas est facultas agendi vel non agendi et sic per se ipsum actiones deliberatas ponendi. Ipsa perfectionem attingit sui actus, cum ad Deum, excelsum Bonum, ordinatur.

§ 1745

A liberdade caracteriza os actos propriamente humanos. Torna o ser humano responsável pelos actos de que é autor voluntário. O seu agir deliberado pertence-lhe como próprio.
Libertas actus proprie humanos distinguit. Hominem reddit responsabilem actuum, quorum ipse voluntarie est auctor. Eius deliberata operatio ad eum pertinet tamquam propria.

§ 1746

A imputabilidade ou responsabilidade duma acção pode ser diminuída, ou suprimida, por ignorância, violência, medo e outros factores psíquicos ou sociais.
Cuiusdam actionis imputabilitas vel responsabilitas possunt propter ignorantiam, violentiam, metum et alias psychicas vel sociales causas minui aut supprimi.

§ 1747

O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade do homem, sobretudo em matéria religiosa e moral. Mas o exercício da liberdade não implica o suposto direito de tudo dizer ou de tudo fazer.
Ius ad exercitium libertatis exigentia est ab hominis dignitate inseparabilis, praesertim in re religiosa et morali. Sed exercitium libertatis non implicat praesumptum ius ad omnia facienda vel ad omnia dicenda.

§ 1748

«Foi para a liberdade que Cristo nos libertou» (Gl 5, 1).
« Hac libertate nos Christus liberavit » (Gal 5,1). (49) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037. (50) Sanctus Irenaeus Lugdunensis, Adversus haereses, 4, 4, 3: SC 100, 424 (PG 7, 983). (51) Cf Rom 6,17. (52) Cf Gn 4,10. (53) Cf 2 Sam 12,7-15. (54) Cf Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930-931. (55) Cf Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS 58 (1966) 934-935. (56) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Libertatis conscientia, 13: AAS 79 (1987) 559. (57) Cf Io 8,32. (58) Cf Rom 8,21. (59) Dominica XXXII « Per annum », Collecta: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970) p. 371.(60) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037.

§ 1749

A liberdade faz do homem um sujeito moral. Quando age de maneira deliberada, o homem é, por assim dizer, o pai dos seus actos. Os actos humanos, quer dizer, livremente escolhidos em consequência dum juízo de consciência, são moralmente qualificáveis. São bons ou maus.
Libertas hominem subiectum efficit morale. Homo, cum modo agit deliberato, est, ut ita dicamus, pater suorum actuum. Actus humani, id est, libere post conscientiae iudicium electi, sunt moraliter aestimabiles. Sunt boni aut mali. I. Fontes moralitatis

§ 1750

A moralidade dos actos humanos depende:

– do objecto escolhido;
– do fim que se tem em vista ou da intenção:
– das circunstâncias da acção.

O objecto, a intenção e as circunstâncias são as «fontes» ou elementos constitutivos da moralidade dos actos humanos.
Actuum humanorum moralitas dependet:— ex obiecto electo;
— ex fine intento seu ex intentione;
— ex circumstantiis actionis.Obiectum, intentio et circumstantiae « fontes » constituunt, seu elementa constitutiva, moralitatis actuum humanorum.

§ 1751

O objecto escolhido é um bem para o qual a vontade tende deliberadamente. E a matéria dum acto humano. O objecto escolhido especifica moralmente o acto da vontade, na medida em que a razão o reconhece e o julga conforme, ou não, ao verdadeiro bem. As regras objectivas da moralidade enunciam a ordem racional do bem e do mal, atestada pela consciência.
Obiectum electum est bonum in quod voluntas deliberate tendit. Est materia actus humani. Obiectum electum actum voluntatis moraliter specificat, prout ratio illud agnoscat et iudicet conforme vel non cum vero bono. Obiectivae normae moralitatis rationalem boni et mali enuntiant ordinem, quem conscientia testatur.

§ 1752

Em face do objecto, a intenção coloca-se do lado do sujeito que age. Porque está na fonte voluntária da acção e a determina pelo fim em vista, a intenção é um elemento essencial na qualificação moral da acção. O fim em vista é o primeiro dado da intenção e designa a meta a atingir pela acção. A intenção é um movimento da vontade em direcção ao fim; diz respeito ao termo do agir. É o alvo do bem que se espera da acção empreendida. Não se limita à direcção das nossas acções singulares, mas pode ordenar para um mesmo fim acções múltiplas: pode orientar toda a vida para o fim último. Por exemplo, um serviço prestado tem por fim ajudar o próximo, mas pode ser inspirado, ao mesmo tempo, pelo amor de Deus como fim último de todas as acções. Uma mesma acção pode também ser inspirada por várias intenções, como prestar um serviço para obter um favor ou para satisfazer a vaidade.
Coram obiecto, intentio se collocat e parte subiecti agentis. Intentio, quippe quae ex fonte voluntario est actionis eamque per finem determinat, elementum est essentiale in morali aestimatione actionis. Finis est primus terminus intentionis et scopum indicat quem actio prosequitur. Intentio motus est voluntatis in finem; terminum respicit actionis. Ipsa est propositum boni quod ab actione incepta exspectatur. Ad actiones singulares non reducitur dirigendas, sed in eumdem scopum potest plures actiones ordinare; totam vitam potest ad finem ultimum disponere. Exempli gratia, servitium praestitum habet ut finem adiuvare proximum, sed potest simul amore Dei inspirari tamquam finis ultimi omnium nostrarum actionum. Eadem actio potest etiam pluribus inspirari intentionibus, sicut servitium praestare ad favorem obtinendum vel ad vanitatem exinde educendam.

§ 1753

Uma intenção boa (por exemplo: ajudar o próximo) não torna bom nem justo um comportamento em si mesmo desordenado (como a mentira e a maledicência). O fim não justifica os meios. Assim, não se pode justificar a condenação dum inocente como meio legítimo para salvar o povo. Pelo contrário, uma intenção má acrescentada (por exemplo, a vanglória) torna mau um acto que, em si, pode ser bom (como a esmola (41)).
Intentio bona (exempli gratia: proximum adiuvare) nec bonum nec iustum reddit modum agendi qui in se ipso esset deordinatus (sicut mendacium et maledicentia). Finis media non iustificat. Sic innocentis damnatio iustificari non potest tamquam medium legitimum ad populum salvandum. E contra, mala intentio superaddita (sicut gloria vana) malum reddit actum qui in se potest bonus esse (sicut eleemosyna61).

§ 1754

As circunstâncias, incluindo as consequências, são elementos secundários dum acto moral. Contribuem para agravar ou atenuar a bondade ou malícia moral dos actos humanos (por exemplo, o montante dum roubo). Podem também diminuir ou aumentar a responsabilidade do agente (por exemplo, agir por medo da morte). As circunstâncias não podem, de per si, modificar a qualidade moral dos próprios actos; não podem tornar boa nem justa uma acção má em si mesma.
Circumstantiae, in quibus consequentiae includuntur, elementa sunt secundaria actus moralis. Conferunt ad actuum humanorum bonitatem vel malitiam moralem aggravandam aut minuendam (exempli gratia, summa cuiusdam furti). Possunt etiam agentis attenuare vel augere responsabilitatem (sic propter mortis metum agere). Circumstantiae ex se qualitatem moralem ipsorum actuum mutare non possunt; nec bonam reddere possunt nec iustam actionem in se ipsa malam. II. Actus boni et actus mali

§ 1755

O acto moralmente bom pressupõe, em simultâneo, a bondade do objecto, da finalidade e das circunstâncias. Um fim mau corrompe a acção, mesmo que o seu objecto seja bom em si (como orar e jejuar «para ser visto pelos homens»).O objecto da escolha pode, por si só, viciar todo um modo de agir. Há comportamentos concretos – como a fornicação – cuja escolha é sempre um erro, porque comporta uma desordem da vontade, isto é, um mal moral.
Actus moraliter bonus simul bonitatem praesupponit obiecti, finis et circumstantiarum. Finis malus actionem corrumpit, etiamsi eius obiectum in se bonum sit (sicut orare et ieiunare ut quis ab hominibus videatur).Obiectum electionis potest per se solum totum agendi modum vitiare. Sunt concreti agendi modi — sicut fornicatio — quos eligere semper erroneum est, quia eorum electio deordinationem implicat voluntatis, id est, malum morale.

§ 1756

É, portanto, erróneo julgar a moralidade dos actos humanos tendo em conta apenas a intenção que os inspira, ou as circunstâncias (meio, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir, etc.) que os enquadram. Há actos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e das intenções, são sempre gravemente ilícitos em razão do seu objecto; por exemplo, a blasfémia e o jurar falso, o homicídio e o adultério. Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem.Resumindo:
Erroneum ergo est de actuum humanorum moralitate iudicare, solummodo intentionem quae illos inspirat, vel circumstantias considerando (rerum ambitum, socialem pressionem, coactionem vel necessitatem agendi) quae quasi eorum sunt scaena. Actus sunt qui per se ipsos et in se ipsis, independenter a circumstantiis et ab intentionibus, ratione sui obiecti semper sunt graviter illiciti; sic blasphemia et periurium, homicidium et adulterium. Non licet malum facere ut exinde bonum proveniat.Compendium

§ 1757

O objecto, a intenção e as circunstâncias constituem as três «fontes» da moralidade dos actos humanos.
Obiectum, intentio et circumstantiae tres constituunt « fontes » moralitatis actuum humanorum.

§ 1758

O objecto escolhido especifica moralmente o acto da vontade, conforme a razão o reconhece e o julga bom ou mau.
Obiectum electum actum voluntatis moraliter specificat prout ratio illud agnoscit et iudicat bonum vel malum.

§ 1759

«Não se pode justificar uma acção má feita com boa intenção» (42). O fim não justifica os meios.
« Nullum malum bona intentione factum excusatur ».62 Finis non iustificat media.

§ 1760

O acto moralmente bom pressupõe, em simultâneo, a bondade do objecto, da finalidade e das circunstâncias.
Actus moraliter bonus simul obiecti, finis et circumstantiarum praesupponit bonitatem.

§ 1761

Há comportamentos concretos pelos quais é sempre errado optar, porque a sua escolha inclui uma desordem da vontade, isto é, um mal moral. Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem.
Sunt rationes agendi concretae quas eligere semper erroneum est, quia earum electio inordinationem implicat voluntatis, id est, malum morale. Non licet malum facere ut exinde bonum proveniat. (61) Cf Mt 6,2-4. (62) 5 Sanctus Thomas Aquinas, In duo praecepta caritatis et in decem Legis praecepta expositio, c. 6: Opera omnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 149.

§ 1762

A pessoa humana ordena-se à bem-aventurança através dos seus actos deliberados: as paixões ou sentimentos que experimenta podem dispô-la nesse sentido e contribuir para isso.
Persona humana per suos actus deliberatos ordinatur ad beatitudinem: passiones vel affectiones quas experitur, illam possunt ad hanc disponere atque ad hanc conferre. I. Passiones

§ 1763

O termo «paixões» pertence ao património cristão. Os sentimentos ou paixões são as emoções ou movimentos da sensibilidade. que inclinam a agir, ou a não agir, em vista do que se sentiu ou imaginou como bom ou como mau.
Vox « passiones » ad patrimonium pertinet christianum. Affectiones vel passiones designant sensibilitatis commotiones vel motus qui ad agendum inclinant vel ad non agendum in ordine ad id quod ut bonum vel ut malum sentitur vel fingitur.

§ 1764

As paixões são componentes naturais do psiquismo humano, constituem o lugar de passagem e garantem a ligação entre a vida sensível e a vida do espírito. Nosso Senhor designa o coração do homem como fonte de onde brota o movimento das paixões (43).
Passiones elementa humanae psychologiae sunt naturalia, ipsae efformant locum transitus et fulciunt vinculum inter vitam sensibilem et vitam spiritus. Dominus noster cor hominis designat tamquam fontem unde motus oritur passionum.63

§ 1765

São numerosas as paixões. A mais fundamental é o amor, provocado pela atracção do bem. O amor causa o desejo do bem ausente e a esperança de o alcançar. Este movimento tem o seu termo no prazer e na alegria do bem possuído. A apreensão pelo mal causa o ódio, a aversão e o receio do mal futuro; este movimento termina na tristeza pelo mal presente ou na cólera que a ele se opõe.
Passiones multae sunt. Passio maxime fundamentalis est amor attractione boni provocatus. Amor desiderium causat boni absentis et spem illud obtinendi. Hic motus in fruitione boni possessi et in gaudio de illo expletur. Mali apprehensio odium, aversionem causat et metum mali futuri. Hic motus expletur in tristitia mali praesentis et in ira quae illi opponitur.

§ 1766

«Amar é querer bem a alguém» (44). Todos os outros afectos nascem neste movimento original do coração do homem para o bem. Só o bem é amado (45). «As paixões são más se o amor for mau, e boas se ele for bom» (46).
« Amare est velle alicui bonum ».64 Omnes aliae affectiones suum habent fontem in hoc motu originali cordis hominis in bonum. Nihil aliud amatur nisi bonum.65 « Proinde mala sunt ista, si malus amor est; bona, si bonus ».66 II. Passiones et vita moralis

§ 1767

Em si mesmas, as paixões não são nem boas nem más. Só recebem qualificação moral na medida em que dependem efectivamente da razão e da vontade. As paixões dizem-se voluntárias, «ou porque são comandadas pela vontade, ou porque a vontade não Lhes opõe obstáculos» (47). Pertence à perfeição do bem moral ou humano que as paixões sejam reguladas pela razão (48).
Passiones, in se ipsis, nec bonae sunt nec malae. Moralem non recipiunt qualificationem nisi quatenus a ratione vel a voluntate revera pendent. Passiones dicuntur voluntariae « vel ex eo quod a voluntate imperantur, vel ex eo quod a voluntate non prohibentur ».67 Ad boni moralis vel humani perfectionem pertinet, passiones ratione regulari.68

§ 1768

Os grandes sentimentos não determinam nem a moralidade nem a santidade das pessoas; são o reservatório inesgotável das imagens e afectos com que se exprime a vida moral. As paixões são moralmente boas quando contribuem para uma acção boa, e más, no caso contrário. A vontade recta ordena para o bem e para a bem-aventurança os movimentos sensíveis que assume; a vontade má sucumbe às paixões desordenadas e exacerba-as. As emoções e os sentimentos podem ser assumidos pelas virtudes, ou pervertidos pelos vícios.
Magni animi sensus neque moralitatem neque sanctitatem decidunt personarum; receptaculum sunt inexhaustibile imaginum et affectionum in quibus exprimitur vita moralis. Passiones sunt moraliter bonae cum ad actionem conferunt bonam, et malae in casu contrario. Recta voluntas ad bonum et ad beatitudinem sensibiles ordinat motus quos ipsa assumit; mala voluntas passionibus succumbit deordinatis easque exacerbat. Commotiones et sensus possunt in virtutes assumi, vel in vitiis perverti.

§ 1769

Na vida cristã, o próprio Espírito Santo realiza a sua obra mobilizando todo o ser, mesmo as dores, temores e tristezas, como se vê claramente na agonia e paixão do Senhor. Em Cristo, os sentimentos humanos podem alcançar a sua consumação na caridade e na bem-aventurança divina.
In vita christiana, Ipse Spiritus Sanctus opus perficit Suum, totam movens personam, eius doloribus, timoribus et tristitiis inclusis, sicut in Domini agonia apparet et passione. In Christo, humanae affectiones possunt suam recipere consummationem in caritate et beatitudine divina.

§ 1770

A perfeição moral consiste em que o homem não seja movido para o bem só pela vontade, mas também pelo apetite sensível, segundo esta palavra do Salmo: «O meu coração e a minha carne exultam no Deus vivo» (Sl 84, 3).Resumindo:
Perfectio moralis implicat ut homo ad bonum non solum sua voluntate, sed etiam suo sensibili appetitu moveatur secundum haec psalmi verba: « Cor meum et caro mea exsultaverunt in Deum vivum » (Ps 84,3). Compendium

§ 1771

O termo «paixões» designa afectos ou sentimentos. Através das suas emoções, o homem pressente o bem e suspeita do mal.
Vox « passiones » affectiones designat vel sensus. Per suas commotiones homo bonum praesentit vel malum suspicatur.

§ 1772

As principais paixões são o amor e o ódio, o desejo e o temor; a alegria, a tristeza e a cólera.
Praecipuae passiones sunt amor et odium, desiderium et metus, gaudium, tristitia et ira.

§ 1773

Nas paixões, enquanto movimentos da sensibilidade, não há bem, nem mal moral. Mas, na medida em que dependem ou não da razão e da vontade, há nelas bem ou mal moral.
In passionibus quatenus sensibilitatis motibus nec bonum habetur morale nec malum. Sed in illis bonum morale vel malum habetur prout illae pendent vel non pendent a ratione et a voluntate.

§ 1774

As emoções e os sentimentos podem ser assumidos pelas virtudes, ou pervertidos pelos vícios.
Commotiones et affectiones possunt in virtutes assumi, vel in vitiis perverti.

§ 1775

A perfeição do bem moral consiste em que o homem não seja movido para o bem só pela vontade, mas também pelo seu «coração».
Boni moralis perfectio est hominem ad bonum non solum sua voluntate, sed etiam suo « corde » moveri. (63) Cf Mc 7,21.(64) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 26, a. 4, c: Ed. Leon. 6, 190.(65) Cf Sanctus Augustinus, De Trinitate, 8, 3, 4: CCL 50, 271-272 (PL 42, 949).(66) Sanctus Augustinus, De civitate Dei, 14, 7: CSEL 402, 13 (PL 41, 410).(67) 5 Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 24, a. 1, c: Ed. Leon. 6, 179.(68) Cf Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 24, a. 3, c: Ed. Leon. 6, 181.

§ 1776

«No mais profundo da consciência, o homem descobre uma lei que não se deu a si mesmo, mas à qual deve obedecer e cuja voz ressoa, quando necessário, aos ouvidos do seu coração, chamando-o sempre a amar e fazer o bem e a evitar o mal [...]. De facto, o homem tem no coração uma lei escrita pelo próprio Deus [...]. A consciência é o núcleo mais secreto e o sacrário do homem, no qual ele se encontra a sós com Deus, cuja voz ressoa na intimidade do seu ser» (49).
« In imo conscientiae legem homo detegit, quam ipse sibi non dat, sed cui oboedire debet, et cuius vox, semper ad bonum amandum et faciendum ac malum vitandum eum advocans, ubi oportet, auribus cordis sonat [...]. Nam homo legem in corde suo a Deo inscriptam habet [...]. Conscientia est nucleus secretissimus atque sacrarium hominis, in quo solus est cum Deo, cuius vox resonat in intimo eius ».69

§ 1777

Presente no coração da pessoa, a consciência moral (50) leva-a, no momento oportuno, a fazer o bem e a evitar o mal. E também julga as opções concretas, aprovando as boas e denunciando as más (51). Ela atesta a autoridade da verdade em relação ao Bem supremo, pelo qual a pessoa humana se sente atraída e cujos mandamentos acolhe. Quando presta atenção à consciência moral, o homem prudente pode ouvir Deus a falar-lhe.
Conscientia moralis,70 praesens in personae corde, ei iniungit, tempore opportuno, bonum peragere malumque evitare. Electiones etiam iudicat concretas, eas approbans quae bonae sunt, illas denuntians quae sunt malae.71 Veritatis testatur auctoritatem relate ad Bonum supremum, cuius attractionem persona humana experitur et cuius praecepta recipit. Homo prudens, cum conscientiam moralem exaudit, Deum loquentem potest audire.

§ 1778

A consciência moral é um juízo da razão, pelo qual a pessoa humana reconhece a qualidade moral dum acto concreto que vai praticar, que está prestes a executar ou que já realizou. Em tudo quanto diz e faz, o homem tem obrigação de seguir fielmente o que sabe ser justo e recto. E pelo juízo da sua consciência que o homem tem a percepção e reconhece as prescrições da lei divina:

A consciência «é uma lei do nosso espírito, mas que o ultrapassa, nos dá ordens, e significa responsabilidade e dever, temor e esperança [...]. É a mensageira d'Aquele que, tanto no mundo da natureza como no da graça, nos fala veladamente, nos instrui e nos governa. A consciência é o primeiro de todos os vigários de Cristo» (52).

Conscientia moralis est rationis iudicium quo persona humana qualitatem moralem actus agnoscit concreti quem illa factura est, quem efficit vel quem perfecit. Homo in omnibus quae dicit vel facit, fideliter sequi tenetur quod ipse iustum et rectum esse scit. Homo, per suae conscientiae iudicium, praescripta Legis divinae percipit et agnoscit:

Conscientia « est nostri spiritus lex, sed quae nostrum superat spiritum, quae nobis praescriptiones facit, quae responsabilitatem et officium, timorem significat et spem. [...] Ipsa est nuntia Illius qui, in ordine naturae sicut in illo gratiae, nobis per velamentum loquitur, nos instruit et gubernat. Conscientia est omnium Christi vicariorum primus ».72

§ 1779

Importa que cada um esteja suficientemente presente a si mesmo para ouvir e seguir a voz da sua consciência. Esta exigência de interioridade é tanto mais necessária quanto a vida nos leva muitas vezes a subtrair-nos a qualquer reflexão, exame ou introspecção:

«Regressa à tua consciência, interroga-a [...] Voltai, irmãos, ao vosso interior, e, em tudo quanto fazeis, olhai para a Testemunha que é Deus» (53).

Oportet unumquemque adeo sibimetipsi esse praesentem ut suae conscientiae vocem audiat et sequatur. Haec interioritatis exigentia eo magis est necessaria quod vita nobis saepe adducit periculum ut ab omni reflexione, examine vel reditu in nos substrahamur:

« Redi ad conscientiam tuam, ipsam interroga. [...] Redite ergo intro, fratres; et in omnibus quaecumque facitis, intuemini testem Deum ».73

§ 1780

A dignidade da pessoa humana implica e exige a rectidão da consciência moral. A consciência moral compreende a percepção dos princípios da moralidade («sindérese»), a sua aplicação em determinadas circunstâncias por meio de um discernimento prático das razões e dos bens e, por fim, o juízo emitido sobre os actos concretos a praticar ou já praticados. A verdade sobre o bem moral, declarada na lei da razão, é reconhecida prática e concretamente pelo prudente juízo da consciência. Classifica-se de prudente o homem que opta em conformidade com este juízo.
Dignitas personae humanae rectitudinem conscientiae moralis implicat et exigit. Conscientia moralis perceptionem complectitur principiorum moralitatis (synderesim), eorum applicationem in occurrentibus circumstantiis per practicam rationum et bonorum discretionem et proinde iudicium de actibus concretis conficiendis vel iam confectis latum. Veritas de bono morali, declarata in lege rationis, practice et concrete per prudens iudicium conscientiae agnoscitur. Homo, qui secundum hoc iudicium eligit, prudens appellatur.

§ 1781

A consciência permite assumir a responsabilidade dos actos praticados. Se o homem comete o mal, o justo juízo da consciência pode ser nele a testemunha da verdade universal do bem e, ao mesmo tempo, da maldade da sua opção concreta. O veredicto do juízo da consciência continua a ser um penhor de esperança e de misericórdia. Atestando a falta cometida, lembra o perdão a pedir, o bem a praticar ainda e a virtude a cultivar incessantemente com a graça de Deus.

«Tranquilizaremos diante d'Ele o nosso coração, se o nosso coração vier a acusar-nos. Pois Deus é maior do que o nosso coração e conhece todas as coisas» (1 Jo 3, 19-20).

Conscientia responsabilitatem actuum effectorum permittit assumere. Si homo malum committit, iustum conscientiae iudicium potest in eo testis manere de universali veritate boni, simul ac de malitia eius electionis singularis. Sententia iudicii conscientiae pignus manet spei et misericordiae. Illa, culpam testans commissam, in memoriam revocat, veniam esse petendam, bonum adhuc faciendum et virtutem incessanter gratia Dei colendam:

« In conspectu Eius placabimus corda nostra, quoniam si reprehenderit nos cor, maior est Deus corde nostro et cognoscit omnia » (1 Io 3,19-20).

§ 1782

O homem tem o direito de agir em consciência e em liberdade a fim de tomar pessoalmente decisões morais. «O homem não deve ser forçado a agir contra a própria consciência. Nem deve também ser impedido de actuar segundo ela, sobretudo em matéria religiosa» (54).
Homo ius habet secundum conscientiam et libere agendi, ut decisiones morales personaliter assumere possit. Homo « non est ergo cogendus, ut contra suam conscientiam agat. Sed neque impediendus est, quominus iuxta suam conscientiam operetur, praesertim in re religiosa ».74 II. Conscientiae efformatio

§ 1783

A consciência deve ser informada e o juízo moral esclarecido. Uma consciência bem formada é recta e verídica; formula os seus juízos segundo a razão, em conformidade com o bem verdadeiro querido pela sabedoria do Criador. A formação da consciência é indispensável aos seres humanos, submetidos a influências negativas e tentados pelo pecado a preferir o seu juízo próprio e a recusar os ensinamentos autorizados.
Conscientia certior fieri et iudicium morale illustrari debent. Conscientia bene efformata recta est et verax. Sua enuntiat iudicia rationem sequens, secundum verum bonum a Creatoris sapientia volitum. Conscientiae educatio est necessaria hominibus qui influxibus negativis sunt subiecti et a peccato tentati ut suum iudicium praeferant proprium et auctoritate praeditas reiiciant doctrinas.

§ 1784

A formação da consciência é tarefa para toda a vida. Desde os primeiros anos, a criança desperta para o conhecimento e para a prática da lei interior reconhecida pela consciência moral. Uma educação prudente ensina a virtude: preserva ou cura do medo, do egoísmo e do orgulho, dos ressentimentos da culpabilidade e dos movimentos de complacência, nascidos da fraqueza e das faltas humanas. A formação da consciência garante a liberdade e gera a paz do coração.
Conscientiae educatio munus est totius vitae. A prioribus annis, ipsa puerum suscitat ad cognitionem et praxim interioris legis a morali conscientia agnitae. Prudens educatio virtutem docet; ipsa a metu, a caeco sui amore (« egoismo ») et a superbia, a culpabilitatis exacerbationibus et complacentiae motibus praeservat, quae ex debilitate et humanis oriuntur culpis, vel ea sanat. Conscientiae educatio libertatem praestat et pacem cordis gignit.

§ 1785

Na formação da consciência, a Palavra de Deus é a luz do nosso caminho. Devemos assimilá-la na fé e na oração, e pô-la em prática. Devemos também examinar a nossa consciência, de olhos postos na cruz do Senhor. Somos assistidos pelos dons do Espírito Santo, ajudados pelo testemunho e pelos conselhos dos outros e guiados pelo ensino autorizado da Igreja (55).
In conscientiae efformanda, Verbum Dei lux itineris est nostri; illud in fide et oratione proprium facere oportet atque in praxim adducere. Debemus quoque nostram examinare conscientiam respiciendo ad crucem Domini. Dona Spiritus Sancti succurrunt nobis, qui aliorum testimonio et consiliis adiuvamur atque Ecclesiae doctrina auctoritate praedita ducimur.75 III. Secundum conscientiam eligere

§ 1786

Perante a necessidade de decidir moralmente, a consciência pode emitir um juízo recto, de acordo com a razão e a lei de Deus, ou, pelo contrário, um juízo erróneo, que se afaste delas.
Conscientia, coram electione morali posita, potest sive iudicium rectum rationi et Legi divinae conforme ferre sive, e contra, iudicium erroneum quod ab eis discedit.

§ 1787

Por vezes, o homem vê-se confrontado com situações que tornam o juízo moral menos seguro e a decisão difícil. Mas deve procurar sempre o que é justo e bom e discernir a vontade de Deus expressa na lei divina.
Homo quandoque in condicionibus invenitur quae iudicium morale minus certum et decisionem efficiunt difficilem. Ipse tamen semper quaerere debet quod iustum est et bonum, atque voluntatem Dei in Lege divina expressam discernere.

§ 1788

Para isso, o homem esforça-se por interpretar os dados da experiência e os sinais dos tempos, graças à virtude da prudência, aos conselhos de pessoas sensatas e à ajuda do Espírito Santo e dos seus dons.
Ad hoc, homo conatur facta experientiae et signa temporum per prudentiae virtutem, per personarum prudentium consilia et per Spiritus Sancti Eiusque donorum adiutorium interpretari.

§ 1789

Algumas regras aplicam-se a todos os casos:

– nunca é permitido fazer mal para que daí resulte um bem;
– a «regra de ouro» é: «Tudo quanto quiserdes que os homens vos façam, fazei-lho, de igual modo, vós também» (Mt 7, 12) (56).
– a caridade passa sempre pelo respeito do próximo e da sua consciência: «Ao pecardes assim contra os irmãos, ao ferir-lhes a consciência é contra Cristo que pecais» (1 Cor 8, 12). «O que é bom é não [...] [fazer] nada em que o teu irmão possa tropeçar, cair ou fraquejar» (Rm 14, 21).

In omnibus casibus quaedam applicantur regulae:— Nunquam licet malum facere ut ex eo bonum proveniat.— « Regula aurea »: « Omnia [...], quaecumque vultis ut faciant vobis homines, ita et vos facite eis » (Mt 7,12).76— Caritas semper proximi et eius conscientiae continet observantiam. « Peccantes in fratres et percutientes conscientiam eorum infirmam, in Christum peccatis » (1 Cor 8,12). « Bonum est non [...] [facere] id, in quo frater tuus offendit aut scandalizatur aut infirmatur » (Rom 14,21 vulg.).IV. Iudicium erroneum

§ 1790

O ser humano deve obedecer sempre ao juízo certo da sua consciência. Agindo deliberadamente contra ele, condenar-se-ia a si mesmo. Mas pode acontecer que a consciência moral esteja na ignorância e faça juízos erróneos sobre actos a praticar ou já praticados.
Homo semper certo suae conscientiae debet oboedire iudicio. Si contra hoc deliberate ageret, se ipsum damnaret. Sed evenit conscientiam moralem in ignorantia versari et erronea ferre iudicia de actibus ponendis vel iam commissis.

§ 1791

Muitas vezes, tal ignorância pode ser imputada à responsabilidade pessoal. Assim acontece «quando o homem pouco se importa de procurar a verdade e o bem e quando a consciência se vai progressivamente cegando, com o hábito do pecado» (57). Nesses casos, a pessoa é culpada do mal que comete.
Haec ignorantia saepe responsabilitati personali potest imputari. Hoc evenit, « cum homo de vero ac bono inquirendo parum curat, et conscientia ex peccati consuetudine paulatim fere obcaecatur ».77 His in casibus, persona, mali quod committit, est culpabilis.

§ 1792

A ignorância a respeito de Cristo e do seu Evangelho, os maus exemplos dados por outros, a escravidão das paixões, a pretensão de uma mal entendida autonomia da consciência, a rejeição da autoridade da Igreja e do seu ensino, a falta de conversão e de caridade, podem estar na origem dos desvios do juízo na conduta moral.
Ignorantia Christi et Eius Evangelii, mala exempla ab aliis praebita, passionum servitus, postulatio male intellectae autonomiae conscientiae, reiectio auctoritatis Ecclesiae eiusque doctrinae, defectus conversionis et caritatis origo esse possunt deflexionum iudicii in modo morali agendi.

§ 1793

Se, pelo contrário, a ignorância é invencível, ou o juízo erróneo sem responsabilidade do sujeito moral, o mal cometido pela pessoa não pode ser-lhe imputado. Mas nem por isso deixa de ser um mal, uma privação, uma desordem. É preciso trabalhar, portanto, para corrigir dos seus erros a consciência moral.
Si — e contra — ignorantia est invincibilis, vel iudicium erroneum sine subiecti moralis responsabilitate, malum a persona commissum non potest ei imputari. Ipsum nihilominus manet malum, privatio, deordinatio. Est ergo necessarium operam dare ut conscientia moralis a suis erroribus corrigatur.

§ 1794

A consciência boa e pura é iluminada pela fé verdadeira. Porque a caridade procede, ao mesmo tempo, «dum coração puro, de uma boa consciência e de uma fé sincera» (1 Tm 1, 5) (58).

«Quanto mais prevalecer a recta consciência, tanto mais as pessoas e os grupos estarão longe da arbitrariedade cega e procurarão conformar-se com as normas objectivas da moralidade» (59).

Conscientia bona et pura illuminatur fide vera. Nam caritas simul procedit « de corde puro et conscientia bona et fide non ficta » (1 Tim 1,5):78

« Quo magis ergo conscientia recta praevalet, eo magis personae et coetus a caeco arbitrio recedunt et normis obiectivis moralitatis conformari satagunt ».79

§ 1795

«A consciência é o núcleo mais secreto e o sacrário do homem, no qual ele se encontra a sós com Deus, cuja voz ressoa na intimidade do seu ser» (60).
« Conscientia est nucleus secretissimus atque sacrarium hominis, in quo solus est cum Deo, cuius vox resonat in intimo eius ».80

§ 1796

A consciência moral é um juízo da razão, pelo qual a pessoa humana reconhece a qualidade moral dum acto concreto.
Conscientia moralis est iudicium rationis quo persona humana moralem actus concreti agnoscit qualitatem.

§ 1797

Para o homem que procedeu mal, o veredicto da consciência é um penhor de conversão e de esperança.
Pro homine qui malum commiserit, iudicium conscientiae eius pignus manet conversionis et spei.

§ 1798

Uma consciência bem formada é recta e verídica. Formula os seus juízos segundo a razão e em conformidade com o verdadeiro bem, querido pela sabedoria do Criador. Cada qual deve procurar os meios para formar a sua consciência.
Conscientia bene efformata recta est et verax. Sua enuntiat iudicia rationem sequens, secundum verum bonum a Creatoris sapientia volitum. Unusquisque media assumere debet ad suam conscientiam efformandam.

§ 1799

Perante a necessidade de decidir moralmente, a consciência pode formular um juízo recto, de acordo com a razão e a lei divina, ou, pelo contrário, um juízo erróneo, que das mesmas se afasta.
Conscientia, ante electionem moralem posita, potest ferre sive iudicium rectum rationi et Legi divinae conforme sive, e contra, iudicium erroneum quod ab eis discedit.

§ 1800

O ser humano deve obedecer sempre ao juízo certo da sua consciência.
Homo iudicio certo conscientiae suae semper debet oboedire.

§ 1801

A consciência moral pode permanecer na ignorância ou fazer juízos erróneos. Tal ignorância e erros nem sempre são isentos de culpabilidade.
Conscientia moralis potest in ignorantia manere vel erronea ferre iudicia. Hae ignorantiae et hi errores non semper a culpabilitate sunt exempti.

§ 1802

A Palavra de Deus é luz para os nossos passos. Devemos assimilá-la na fé e na oração e pô-la em prática. É assim que se forma a consciência moral.
Verbum Dei gressibus nostris est lumen. Oportet illud in fide et oratione proprium facere, et in praxim ducere. Sic conscientia moralis efformatur. (69) 5 Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037. (70) Cf Rom 2,14-16. (71) Cf Rom 1,32. (72) Ioannes Henricus Newman, A Letter to the Duke of Norfolk, 5: Certain Difficulties felt by Anglicans in Catholic Teaching, v. 2 (Westminster 1969) p. 248. (73) Sanctus Augustinus, In epistulam Ioannis ad Parthos tractatus 8, 9: PL 35, 2041. (74) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 3: AAS 58 (1966) 932.(75) Cf Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.(76) Cf Lc 6,31; Tb 4,15.(77) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.(78) Cf 1 Tim 3,9; 2 Tim 1,3; 1 Pe 3,21; Act 24,16. (79) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037. (80) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.

§ 1803

«Tudo o que é verdadeiro, nobre e justo, tudo o que é puro, amável e de boa reputação, tudo o que é virtude e digno de louvor, isto deveis ter no pensamento» (Fl 4, 8).A virtude é uma disposição habitual e firme para praticar o bem. Permite à pessoa não somente praticar actos bons, mas dar o melhor de si mesma. A pessoa virtuosa tende para o bem com todas as suas forças sensíveis e espirituais; procura o bem e opta por ele em actos concretos.

«O fim duma vida virtuosa consiste em tornar-se semelhante a Deus» (61).

« Quaecumque sunt vera, quaecumque pudica, quaecumque iusta, quaecumque casta, quaecumque amabilia, quaecumque bonae famae, si qua virtus et si qua laus, haec cogitate » (Phil 4,8). Virtus est habitualis et firma dispositio ad bonum faciendum. Ipsa non solum personae permittit actus peragere bonos, sed etiam optima sui ipsius donare. Persona virtuosa omnibus suis viribus sensibilibus et spiritualibus ad bonum tendit; id prosequitur et eligit in suis concretis actionibus:

« Sit finis vitae cum virtute degendae, ut quis Numini divino assimiletur ».81

§ 1804

As virtudes humanas são atitudes firmes, disposições estáveis, perfeições habituais da inteligência e da vontade, que regulam os nossos actos, ordenam as nossas paixões e guiam o nosso procedimento segundo a razão e a fé. Conferem facilidade, domínio e alegria para se levar uma vida moralmente boa. Homem virtuoso é aquele que livremente pratica o bem.As virtudes morais são humanamente adquiridas. São os frutos e os germes de actos moralmente bons e dispõem todas as potencialidades do ser humano para comungar no amor divino.
Virtutes humanae habitus sunt firmi, dispositiones stabiles, habituales intellectus et voluntatis perfectiones, quae nostros regulant actus, nostras ordinant passiones et nostrum agendi modum ducunt secundum rationem et fidem. Ipsae facilitatem, dominium comparant et gaudium ad vitam moraliter bonam ducendam. Homo virtuosus ille est qui bonum libere exercet.Virtutes morales humano acquiruntur modo. Fructus sunt et germina actuum moraliter bonorum; omnes hominis potentias disponunt ad communicandum cum amore divino. Cardinalium virtutum distinctio

§ 1805

Há quatro virtudes que desempenham um papel de charneira. Por isso, se chamam «cardeais»; todas as outras se agrupam em torno delas. São: a prudência, a justiça, a fortaleza e a temperança. «Se alguém ama a justiça, o fruto dos seus trabalhos são as virtudes, porque ela ensina a temperança e a prudência, a justiça e a fortaleza» (Sb 8, 7). Com estes ou outros nomes, estas virtudes são louvadas em numerosas passagens da Sagrada Escritura.
Quattuor virtutes munere funguntur « cardinis ». Propterea appellantur « cardinales »; ceterae omnes circum eas ordinantur. Illae sunt prudentia, iustitia, fortitudo et temperantia. « Si iustitiam quis diligit, labores huius sunt virtutes: sobrietatem enim et prudentiam docet, iustitiam et fortitudinem » (Sap 8,7). Aliis nominibus hae virtutes in pluribus Scripturae laudantur locis.

§ 1806

A prudência é a virtude que dispõe a razão prática para discernir, em qualquer circunstância, o nosso verdadeiro bem e para escolher os justos meios de o atingir. «O homem prudente vigia os seus passos» (Pr 14, 15). «Sede ponderados e comedidos, para poderdes orar» (1 Pe 4, 7). A prudência é a «recta norma da acção», escreve São Tomás (62) seguindo Aristóteles. Não se confunde, nem com a timidez ou o medo, nem com a duplicidade ou dissimulação. É chamada «auriga virtutum – condutor das virtudes», porque guia as outras virtudes, indicando-lhes a regra e a medida. É a prudência que guia imediatamente o juízo da consciência. O homem prudente decide e ordena a sua conduta segundo este juízo. Graças a esta virtude, aplicamos sem erro os princípios morais aos casos particulares e ultrapassamos as dúvidas sobre o bem a fazer e o mal a evitar.
Prudentia est virtus quae practicam disponit rationem ad nostrum verum bonum in omnibus discernendum adiunctis et ad iusta seligenda media ad illud efficiendum. Homo « astutus considerat gressus suos » (Prv 14,15). « Estote itaque prudentes et vigilate in orationibus » (1 Pe 4,7). Prudentia est « recta ratio agibilium », scribit sanctus Thomas82 post Aristotelem. Ipsa nec cum timiditate vel metu confunditur nec cum duplicitate vel simulatione. Auriga virtutum appellatur: alias enim regit virtutes illis regulam indicans et mensuram. Prudentia immediate iudicium ducit conscientiae. Homo prudens suum agendi modum decidit et ordinat hoc sequendo iudicium. Hac virtute, principia moralia sine errore casibus applicamus particularibus et dubia superamus de bono peragendo et malo vitando.

§ 1807

A justiça é a virtude moral que consiste na constante e firme vontade de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido. A justiça para com Deus chama-se «virtude da religião». Para com os homens, a justiça leva a respeitar os direitos de cada qual e a estabelecer, nas relações humanas, a harmonia que promove a equidade em relação às pessoas e ao bem comum. O homem justo, tantas vezes evocado nos livros santos, distingue-se pela rectidão habitual dos seus pensamentos e da sua conduta para com o próximo. «Não cometerás injustiças nos julgamentos. Não favorecerás o pobre, nem serás complacente para com os poderosos. Julgarás o teu próximo com imparcialidade» (Lv 19, 15). «Senhores, dai aos vossos escravos o que é justo e equitativo, considerando que também vós tendes um Senhor no céu» (Cl 4, 1).
Iustitia virtus est moralis quae in constanti et firma consistit voluntate Deo et proximo tribuendi id, quod illis debetur. Iustitia erga Deum « virtus religionis » appellatur. Erga homines disponit ad uniuscuiusque observanda iura et ad stabiliendam in relationibus humanis harmoniam quae aequitatem respectu personarum et boni communis promovet. Homo iustus, saepe in Libris Sacris commemoratus, rectitudine distinguitur habituali suarum cogitationum et rectitudine sui agendi modi erga proximum. « Non consideres personam pauperis nec honores vultum potentis. Iuste iudica proximo tuo » (Lv 19,15). « Domini, quod iustum est et aequum servis praestate, scientes quoniam et vos Dominum habetis in caelo » (Col 4,1).

§ 1808

A fortaleza é a virtude moral que, no meio das dificuldades, assegura a firmeza e a constância na prossecução do bem. Torna firme a decisão de resistir às tentações e de superar os obstáculos na vida moral. A virtude da fortaleza dá capacidade para vencer o medo, mesmo da morte, e enfrentar a provação e as perseguições. Dispõe a ir até à renúncia e ao sacrifício da própria vida, na defesa duma causa justa. «O Senhor é a minha fortaleza e a minha glória» (Sl 118, 14). «No mundo haveis de sofrer tribulações: mas tende coragem! Eu venci o mundo!» (Jo 16, 33).
Fortitudo virtus est moralis quae firmitatem in difficultatibus praestat et constantiam in bono prosequendo. Propositum roborat tentationibus resistendi et obstacula in vita morali superandi. Fortitudinis virtus capacitatem praebet metum, etiam mortis, vincendi, aggrediendi probationem et persecutiones. Disponit ad progrediendum usque ad abrenuntiationem et propriae vitae sacrificium pro iusta defendenda causa. « Fortitudo mea et laus mea, Dominus » (Ps 118,14). « In mundo pressuram habetis, sed confidite, ego vici mundum » (Io 16,33).

§ 1809

A temperança é a virtude moral que modera a atracção dos prazeres e proporciona o equilíbrio no uso dos bens criados. Assegura o domínio da vontade sobre os instintos e mantém os desejos nos limites da honestidade. A pessoa temperante orienta para o bem os apetites sensíveis, guarda uma sã discrição e não se deixa arrastar pelas paixões do coração (63). A temperança é muitas vezes louvada no Antigo Testamento: «Não te deixes levar pelas tuas más inclinações e refreia os teus apetites» (Sir 18, 30). No Novo Testamento, é chamada «moderação», ou «sobriedade». Devemos «viver com moderação, justiça e piedade no mundo presente» (Tt 2, 12).

«Viver bem é amar a Deus de todo o coração, com toda a alma e com todo o proceder [...], de tal modo que se lhe dedica um amor incorrupto e íntegro (pela temperança), que mal algum poderá abalar (fortaleza), que a ninguém mais serve (justiça), que cuida de discernir todas as coisas para não se deixar surpreender pela astúcia e pela mentira (prudência)» (64).

Temperantia est virtus moralis quae voluptatum moderatur allectationem atque in bonorum creatorum usu praebet aequilibrium. Dominium roborat voluntatis in instinctus et desideria inter honestatis continet limites. Persona temperans ordinat suos sensibiles ad bonum appetitus, sanam servat discretionem et non sequitur fortitudinem suam ut ambulet in concupiscentiis cordis sui.83 Temperantia in Vetere Testamento saepe laudatur: « Post concupiscentias tuas non eas et a voluptatibus tuis te contine » (Eccli 18,30). In Novo Testamento, ipsa « moderatio » appellatur vel « sobrietas ». Oportet ut « sobrie et iuste et pie vivamus in hoc saeculo » (Tit 2,12).

« Nihil sit aliud bene vivere, quam toto corde, tota anima, tota mente diligere Deum, [...], ut incorruptus in eo amor atque integer custodiatur, quod est temperantiae, ut nullis frangatur incommodis, quod est fortitudinis, nulli alii serviat, quod est iustitiae, vigilet in discernendis rebus, ne fallacia paulatim dolusve subrepat, quod est prudentiae ».84

§ 1810

As virtudes humanas, adquiridas pela educação, por actos deliberados e por uma sempre renovada perseverança no esforço, são purificadas e elevadas pela graça divina. Com a ajuda de Deus, forjam o carácter e facilitam a prática do bem. O homem virtuoso sente-se feliz ao praticá-las.
Virtutes humanae, educatione, deliberatis actibus et renovata semper in conatu perseverantia adquisitae, divina purificantur et elevantur gratia. Dei adiutorio, ipsae excudunt indolem et in bono exercendo facilitatem praebent. Virtuosus homo in illis exercendis felix est.

§ 1811

Não é fácil, ao homem ferido pelo pecado, manter o equilíbrio moral. O dom da salvação, que nos veio por Cristo, dá-nos a graça necessária para perseverar na busca das virtudes. Cada qual deve pedir constantemente esta graça de luz e de força, recorrer aos sacramentos, cooperar com o Espírito Santo e seguir os seus apelos a amar o bem e acautelar-se do mal.
Homini vulnerato a peccato facile non est morale servare aequilibrium. Donum salutis per Christum gratiam nobis tribuit necessariam ad perseverandum in virtutibus quaerendis. Unusquisque hanc lucis et roboris gratiam semper postulare debet, ad sacramenta recurrere, cum Sancto Spiritu cooperari, Eius vocationes sequi ad bonum amandum et se a malo servandum. II. Virtutes theologales

§ 1812

As virtudes humanas radicam nas virtudes teologais, que adaptam as faculdades do homem à participação na natureza divina (65). De facto, as virtudes teologais referem-se directamente a Deus e dispõem os cristãos para viverem em relação com a Santíssima Trindade. Têm Deus Uno e Trino por origem, motivo e objecto.
Virtutes humanae in virtutibus radicantur theologalibus quae hominis facultates ad naturae divinae accommodant participationem.85 Virtutes enim theologales directe ad Deum referuntur. Christianos disponunt ut in consuetudine cum Sanctissima Trinitate vivant. Deum Unum et Trinum habent tamquam originem, motivum et obiectum.

§ 1813

As virtudes teologais fundamentam, animam e caracterizam o agir moral do cristão, Informam e vivificam todas as virtudes morais. São infundidas por Deus na alma dos fiéis para os tornar capazes de proceder como filhos seus e assim merecerem a vida eterna. São o penhor da presença e da acção do Espírito Santo nas faculdades do ser humano. São três as virtudes teologais: fé, esperança e caridade (66).
Virtutes theologales moralem agendi modum christiani proprium fundant, animant et distinguunt. Ipsae omnes virtutes morales informant et vivificant. A Deo in animas infunduntur fidelium ad eos efficiendos capaces qui tamquam filii Eius agant et vitam mereantur aeternam. Ipsae praesentiae et actionis Spiritus Sancti in hominis facultatibus sunt pignus. Tres sunt virtutes theologales: fides, spes et caritas.86 Fides

§ 1814

A fé é a virtude teologal pela qual cremos em Deus e em tudo o que Ele nos disse e revelou e que a santa Igreja nos propõe para acreditarmos, porque Ele é a própria verdade. Pela fé, «o homem entrega-se total e livremente a Deus» (67). E por isso, o crente procura conhecer e fazer a vontade de Deus. «O justo viverá pela fé» (Rm 1, 17). A fé viva «actua pela caridade» (Gl 5, 6).
Fides virtus est theologalis qua in Deum credimus atque omnia quae Ipse nobis dixit et revelavit quaeque Ecclesia nobis credenda proponit, quia Ille est ipsa veritas. Fide « homo se totum libere Deo committit ».87 Propterea qui credit, voluntatem Dei cognoscere conatur et facere. « Iustus [...] ex fide vivet » (Rom 1,17). Fides viva « per caritatem operatur » (Gal 5,6).

§ 1815

O dom da fé permanece naquele que não pecou contra ela (68). Mas, «sem obras, a fé está morta» (Tg 2, 26): privada da esperança e do amor, a fé não une plenamente o fiel a Cristo, nem faz dele um membro vivo do seu corpo.
Fidei donum in eo permanet qui contra eamdem non peccavit.88 Sed « fides sine operibus mortua est » (Iac 2,26). Fides, spe et amore privata, fidelem Christo plene non unit neque eum vivens Eius corporis efficit membrum.

§ 1816

O discípulo de Cristo, não somente deve guardar a fé e viver dela, como ainda professá-la, dar firme testemunho dela e propagá-la: «Todos devem estar dispostos a confessar Cristo diante dos homens e a segui-Lo no caminho da cruz, no meio das perseguições que nunca faltam à Igreja» (69). O serviço e testemunho da fé são requeridos para a salvação: «A todo aquele que me tiver reconhecido diante dos homens, também Eu o reconhecerei diante do meu Pai que está nos céus. Mas àquele que me tiver negado diante dos homens, também Eu o negarei diante do meu Pai que está nos céus» (Mt 10, 32-33).
Christi discipulus non solum debet fidem servare ex eaque vivere, sed illam praeterea profiteri, cum securitate testari et propagare: « Omnes [...] parati sint oportet, Christum coram hominibus confiteri, Eumque inter persecutiones, quae Ecclesiae nunquam desunt, in via crucis subsequi ».89 Fidei servitium et testimonium ad salutem requiruntur: « Omnis [...] qui confitebitur me coram hominibus, confitebor et ego eum coram Patre meo, qui est in caelis; qui autem negaverit me coram hominibus, negabo et ego eum coram Patre meo qui est in caelis » (Mt 10,32-33). Spes

§ 1817

A esperança é a virtude teologal pela qual desejamos o Reino dos céus e a vida eterna como nossa felicidade, pondo toda a nossa confiança nas promessas de Cristo e apoiando-nos, não nas nossas forças, mas no socorro da graça do Espírito Santo. «Conservemos firmemente a esperança que professamos, pois Aquele que fez a promessa é fiel» (Heb 10, 23). «O Espírito Santo, que Ele derramou abundantemente sobre nós, por meio de Jesus Cristo nosso Salvador, para que, justificados pela sua graça, nos tornássemos, em esperança, herdeiros da vida eterna» (Tt 3, 6-7).
Spes est virtus theologalis qua, tamquam nostram felicitatem, Regnum caelorum et vitam appetimus aeternam, nostram fiduciam in Christi collocantes promissionibus et nitentes non nostris viribus, sed auxilio gratiae Spiritus Sancti. « Teneamus spei confessionem indeclinabilem, fidelis enim est, qui repromisit » (Heb 10,23). Is Hunc Spiritum « effudit super nos abunde per Iesum Christum Salvatorem nostrum, ut iustificati gratia Ipsius heredes simus secundum spem vitae aeternae » (Tit 3,6-7).

§ 1818

A virtude da esperança corresponde ao desejo de felicidade que Deus colocou no coração de todo o homem; assume as esperanças que inspiram as actividades dos homens, purifica-as e ordena-as para o Reino dos céus; protege contra o desânimo; sustenta no abatimento; dilata o coração na expectativa da bem-aventurança eterna. O ânimo que a esperança dá preserva do egoísmo e conduz à felicidade da caridade.
Virtus spei appetitioni respondet ad felicitatem a Deo in corde uniuscuiusque hominis positae; exspectationes assumit quae activitates inspirant hominum; eas purificat ut easdem ad Regnum caelorum ordinet; ab animi protegit defectione; in omni sustinet derelictione; in beatitudinis aeternae exspectatione dilatat cor. Spei impulsus a caeco sui amore (« egoismo ») praeservat et ad felicitatem ducit caritatis.

§ 1819

A esperança cristã retorna e realiza a esperança do povo eleito, que tem a sua origem e modelo na esperança de Abraão, o qual, em Isaac, foi cumulado das promessas de Deus e purificado pela provação do sacrifício (70). «Contra toda a esperança humana, Abraão teve esperança e acreditou. Por isso, tornou-se pai de muitas nações» (Rm 4, 18).
Spes christiana spem populi electi iterum assumit et perficit, quae suam originem suumque invenit exemplar in spe Abrahae promissionibus Dei in Isaac repleti et per sacrificii probationem purificati.90 « Contra spem in spe credidit, ut fieret pater multarum gentium » (Rom 4,18).

§ 1820

A esperança cristã manifesta-se, desde o princípio da pregação de Jesus, no anúncio das bem-aventuranças. As bem-aventuranças elevam a nossa esperança para o céu, como nova tema prometida e traçam-lhe o caminho através das provações que aguardam os discípulos de Jesus. Mas, pelos méritos do mesmo Jesus Cristo e da sua paixão, Deus guarda-nos na «esperança que não engana» (Rm 5, 5). A esperança é «a âncora da alma, inabalável e segura» que penetra [...]«onde entrou Jesus como nosso precursor» (Heb 6, 19-20). É também uma arma que nos protege no combate da salvação: «Revistamo-nos com a couraça da fé e da caridade, com o capacete da esperança da salvação» (1 Ts 5, 8). Proporciona-nos alegria, mesmo no meio da provação: «alegres na esperança, pacientes na tribulação» (Rm 12, 12). Exprime-se e nutre-se na oração, particularmente na oração do Pai-Nosso, resumo de tudo o que a esperança nos faz desejar.
Inde ab initio praedicationis Iesu, spes christiana in nuntio explicatur beatitudinum. Beatitudines, caelum versus, tamquam in novam Terram promissam, nostram elevant spem; huic delineant viam per probationes quae Iesu manent discipulis. Sed per Iesu Christi Eiusque passionis merita, Deus nos in spe servat quae « non confundit » (Rom 5,5). Spem « sicut ancoram habemus animae, tutam ac firmam », eo usque incedentem « ubi praecursor pro nobis introivit Iesus » (Heb 6,19-20). Ipsa est etiam armatura quae nos in colluctatione protegit salutis: « induti loricam fidei et caritatis et galeam spem salutis » (1 Thess 5,8). Illa nobis in ipsa probatione procurat gaudium: « Spe gaudentes, in tribulatione patientes » (Rom 12,12). In oratione exprimitur et nutritur, praesertim in Oratione dominica, compendio omnium quae spes efficit ut appetamus.

§ 1821

Podemos, portanto, esperar a glória do céu prometida por Deus àqueles que O amam (71) e fazem a sua vontade (72). Em todas as circunstâncias, cada qual deve esperar, com a graça de Deus, «permanecer firme até ao fim» (73) e alcançar a alegria do céu, como eterna recompensa de Deus pelas boas obras realizadas com a graça de Cristo. É na esperança que a Igreja pede que «todos os homens se salvem» (1 Tm 2, 4) e ela própria aspira a ficar, na glória do céu, unida a Cristo, seu Esposo:

«Espera, espera, que não sabes quando virá o dia nem a hora. Vela com cuidado, que tudo passa com brevidade, embora o teu desejo faça o certo duvidoso e longo o tempo breve. Olha que quanto mais pelejares, mais mostrarás o amor que tens a teu Deus, e mais te regozijarás com teu Amado em gozo e deleite que não pode ter fim» (74).

Sperare igitur possumus caeli gloriam a Deo illis promissam qui Eum diligunt91 et Eius faciunt voluntatem.92 In quibuslibet adiunctis, unusquisque debet sperare, cum gratia Dei, perseverare in finem93 et caeli obtinere gaudium tamquam aeternam Dei pro bonis operibus gratia Christi peractis retributionem. Spe orat Ecclesia « omnes homines [...] salvos fieri » (1 Tim 2,4). Ipsa, in gloria caeli, Christo, Sponso suo, unita esse cupit:

« Spera, spera, tu quae nescis quandonam veniet dies et hora. Diligenter vigila, quoniam breviter omnia transeunt, quamvis desiderium tuum in incertum vertat certum, et in longum vertat breve tempus. Animadverte te, quo magis certabis, eo magis amorem, quem in Deum habes tuum, esse monstraturam et magis, Dilecto tuo fruituram cum gaudio et delectatione, quae finem habere non potest ».94

§ 1822

A caridade é a virtude teologal pela qual amamos a Deus sobre todas as coisas por Ele mesmo, e ao próximo como a nós mesmos, por amor de Deus.
Caritas est virtus theologalis qua Deum super omnia propter Se Ipsum et proximum nostrum tamquam nosmetipsos propter Dei diligimus amorem.

§ 1823

Jesus faz da caridade o mandamento novo (75). Amando os seus «até ao fim» (Jo 13, 1), manifesta o amor do Pai, que Ele próprio recebe. E os discípulos, amando-se uns aos outros, imitam o amor de Jesus, amor que eles recebem também em si. É por isso que Jesus diz: «Assim como o Pai Me amou, também Eu vos amei. Permanecei no meu amor» (Jo 15, 9). E ainda: «É este o meu mandamento: que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei» (Jo 15, 12).
Iesus ex caritate mandatum novum efficit.95 Suos diligens « in finem » (Io 13,1), Patris manifestat amorem quem Ipse recipit. Discipuli se mutuo diligentes Iesu imitantur amorem quem etiam in se recipiunt. Propterea dicit Iesus: « Sicut dilexit me Pater, et ego dilexi vos; manete in dilectione mea » (Io 15,9). Et etiam: « Hoc est praeceptum meum, ut diligatis invicem, sicut dilexi vos » (Io 15,12).

§ 1824

Fruto do Espírito e plenitude da Lei, a caridade guarda os mandamentos de Deus e do seu Cristo: «Permanecei no meu amor. Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor» (Jo 15, 9-10) (76).
Caritas, fructus Spiritus et plenitudo Legis, Dei et Eius Christi servat mandata. « Manete in dilectione mea. Si praecepta mea servaveritis, manebitis in dilectione mea » (Io 15,9-10).96

§ 1825

Cristo morreu por amor de nós, sendo nós ainda «inimigos» (Rm 5, 10). O Senhor pede-nos que, como Ele, amemos até os nossos inimigos (77), que nos façamos o próximo do mais afastado (78), que amemos as crianças (79) e os pobres como a Ele próprio (80).

O apóstolo São Paulo deixou-nos um incomparável quadro da caridade: «A caridade é paciente, a caridade é benigna; não é invejosa, não é altiva nem orgulhosa; não é inconveniente, não procura o próprio interesse, não se imita, não guarda ressentimento, não se alegra com a injustiça, mas alegra-se com a verdade; tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta» (1Cor 13, 4-7).

Christus amore erga nos mortuus est, cum adhuc eramus « inimici » (Rom 5,10). Dominus a nobis postulat ut amemus sicut Ipse etiam nostros inimicos,97 ut nos remotissimo faciamus proximos,98 ut sicut Ipsum amemus parvulos99 et pauperes. 100

Sanctus apostolus Paulus incomparabilem caritatis effecit descriptionem: « Caritas patiens est, benigna est caritas, non aemulatur, non agit superbe, non inflatur, non est ambitiosa, non quaerit, quae sua sunt, non irritatur, non cogitat malum, non gaudet super iniquitatem, congaudet autem veritati; omnia suffert, omnia credit, omnia sperat, omnia sustinet » (1 Cor 13,4-7).

§ 1826

Sem a caridade, diz ainda o Apóstolo, «nada sou». E tudo o que for privilégio, serviço, ou mesmo virtude..., se não tiver caridade «de nada me aproveita» (81). A caridade é superior a todas as virtudes. É a primeira das virtudes teologais: «Agora permanecem estas três coisas: a fé, a esperança e a caridade; mas a maior de todas é a caridade» (1 Cor 13, 13).
Sine caritate, dicit etiam Apostolus, « nihil sum ». Et quidquid est privilegium, servitium, etiam virtus... si caritatem non habuero, « nihil mihi prodest ». 101 Caritas est omnibus superior virtutibus. Virtutum theologalium est prima: « Nunc autem manet fides, spes, caritas, tria haec; maior autem ex his est caritas » (1 Cor 13,13).

§ 1827

O exercício de todas as virtudes é animado e inspirado pela caridade. Esta é o «vínculo da perfeição» (Cl 3, 14) e a forma das virtudes: articula-as e ordena-as entre si; é a fonte e o termo da sua prática cristã. A caridade assegura e purifica a nossa capacidade humana de amar e eleva-a à perfeição sobrenatural do amor divino.
Omnium virtutum exercitium caritate animatur et inspiratur. Ipsa est « vinculum perfectionis » (Col 3,14); ipsa est forma virtutum; eas connectit et inter se ordinat; fons est et terminus earum christianae praxis. Caritas roborat et purificat nostram humanam amandi facultatem. Eam ad supernaturalem amoris divini perfectionem elevat.

§ 1828

A prática da vida moral animada pela caridade dá ao cristão a liberdade espiritual dos filhos de Deus. O cristão já não está diante de Deus como um escravo, com temor servil, nem como o mercenário à espera do salário, mas como um filho que corresponde ao amor «d'Aquele que nos amou primeiro» (1 Jo 4, 19):

«Nós, ou nos desviamos do mal por temor do castigo e estamos na atitude do escravo, ou vivemos à espera da recompensa e parecemo-nos com os mercenários; ou, finalmente, é pelo bem em si e por amor d'Aquele que manda, que obedecemos [...], e então estamos na atitude própria dos filhos» (82).

«Nós, ou nos desviamos do mal por temor do castigo e estamos na atitude do escravo, ou vivemos à espera da recompensa e parecemo-nos com os mercenários; ou, finalmente, é pelo bem em si e por amor d'Aquele que manda, que obedecemos [...], e então estamos na atitude própria dos filhos» (82).1829 Os frutos da caridade são: a alegria, a paz e a misericórdia; exige a prática do bem e a correcção fraterna; é benevolente; suscita a reciprocidade, é desinteressada e liberal: é amizade e comunhão:

«A consumação de todas as nossas obras é o amor. É nele que está o fim: é para a conquista dele que corremos; corremos para lá chegar e, uma vez chegados, é nele que descansamos» (83).

Praxis vitae moralis caritate animata spiritualem filiorum Dei libertatem praebet christiano. Hic non amplius sistit coram Deo tamquam servus in timore servili neque tamquam mercennarius salarium quaerens, sed tamquam filius qui amori respondet Illius qui « prior dilexit nos » (1 Io 4,19):

« Aut enim supplicii metu a malo declinamus, versamurque in affectu servili; aut mercedis fructus requirentes, ob nostram ipsorum utilitatem mandata explemus, et hoc pacto mercennariis efficimur similes; aut ob ipsum honestum caritatemque erga Legislatorem nostrum [...], et ita demum ut filii afficimur ». 102

§ 1829

Os frutos da caridade são: a alegria, a paz e a misericórdia; exige a prática do bem e a correcção fraterna; é benevolente; suscita a reciprocidade, é desinteressada e liberal: é amizade e comunhão:

«A consumação de todas as nossas obras é o amor. É nele que está o fim: é para a conquista dele que corremos; corremos para lá chegar e, uma vez chegados, é nele que descansamos» (83).

Caritas habet, ut fructus, gaudium, pacem et misericordiam; beneficentiam exigit et correctionem fraternam; benevola est; reciprocationem suscitat, manet quin quaerat quae sua sunt, et est liberalis; amicitia est et communio:

« Ipsa est consummatio omnium operum nostrorum, dilectio. Ibi est finis: propter hoc currimus; ad ipsum currimus; cum venerimus ad eam, requiescemus ». 103

§ 1830

A vida moral dos cristãos é sustentada pelos dons do Espírito Santo. Estes são disposições permanentes que tornam o homem dócil aos impulsos do Espírito Santo.
Vita moralis christianorum Spiritus Sancti donis sustinetur. Haec dispositiones sunt permanentes quae hominem docilem reddunt ut Spiritus Sancti sequatur impulsus.

§ 1831

Os sete dons do Espírito Santo são: sabedoria, entendimento, conselho, fortaleza, ciência, piedade e temor de Deus. Pertencem em plenitude a Cristo, filho de David (84). Completam e levam à perfeição as virtudes de quem os recebe. Tornam os fiéis dóceis, na obediência pronta, às inspirações divinas.

«Que o vosso espírito de bondade me conduza pelo caminho recto» (Sl 143, 10). «Todos aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus são filhos de Deus [...]; se somos filhos, também somos herdeiros: herdeiros de Deus, co-herdeiros de Cristo» (Rm 8, 14.17).

Septem Spiritus Sancti dona sunt sapientia, intellectus, consilium, fortitudo, scientia, pietas et timor Dei. Eadem in sua plenitudine ad Christum pertinent Filium David. 104 Illorum qui ea recipiunt, virtutes complent et ducunt ad earumdem perfectionem. Fideles dociles reddunt ad prompte inspirationibus divinis oboediendum.

« Spiritus Tuus bonus deducet me in terram rectam » (Ps 143,10).

« Quicumque enim Spiritu Dei aguntur, hi filii Dei sunt. [...] Si autem filii, et heredes; heredes quidem Dei, coheredes autem Christi » (Rom 8,14.17).

§ 1832

Os frutos do Espírito são perfeições que o Espírito Santo forma em nós, como primícias da glória eterna. A tradição da Igreja enumera doze: «caridade, alegria, paz, paciência, bondade, longanimidade, benignidade, mansidão, fidelidade, modéstia, continência, castidade» (Gl 5, 22-23 segundo a Vulgata).Resumindo:
Fructus Spiritus sunt perfectiones quas Spiritus Sanctus, ut gloriae aeternae primitias, in nobis efformat. Ecclesiae traditio duodecim enumerat: « fructus [...] est caritas, gaudium, pax, patientia, benignitas, bonitas, longanimitas, mansuetudo, fides, modestia, continentia, castitas » (Gal 5,22-23 vulg.). Compendium

§ 1833

A virtude é uma disposição habitual e firme para praticar o bem.
Virtus dispositio est habitualis et firma ad bonum faciendum.

§ 1834

As virtudes humanas são disposições estáveis da inteligência e da vontade, que regulam os nossos actos, ordenam as nossas paixões e guiam o nosso procedimento segundo a razão e a fé. Podem ser agrupadas à roda das quatro virtudes cardiais: prudência, justiça, fortaleza e temperança.
Humanae virtutes dispositiones intellectus et voluntatis sunt stabiles, quae nostros regulant actus, nostras ordinant passiones et nostrum agendi modum ducunt secundum rationem et fidem. Eaedem possunt circum quattuor virtutes cardinales ordinari: prudentiam, iustitiam, fortitudinem et temperantiam.

§ 1835

A prudência dispõe a razão prática para discernir, em todas as circunstâncias, o verdadeiro bem e para escolher os justos meios de o realizar.
Prudentia practicam disponit rationem ad nostrum verum bonum discernendum in omnibus adiunctis et ad iusta seligenda media ad illud adimplendum.

§ 1836

A justiça consiste na constante e firme vontade de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido.
Iustitia in constanti et firma consistit voluntate Deo et proximo tribuendi id, quod illis debetur.

§ 1837

A .fortaleza assegura, no meio das dificuldades, a firmeza e a constância na prossecução do bem.
Fortitudo firmitatem in difficultatibus praebet et constantiam in bono prosequendo.

§ 1838

A temperança modera a atracção dos prazeres sensíveis e proporciona equilíbrio no uso dos bens criados.
Temperantia allectationem moderatur voluptatum sensibilium atque in bonorum creatorum usu praebet aequilibrium.

§ 1839

As virtudes morais desenvolvem-se pela educação, por actos deliberados e pela perseverança no esforço. A graça divina purifica-as e eleva-as.
Virtutes morales educatione, actibus deliberatis et perseverantia in conatu crescunt. Gratia divina eas purificat et elevat.

§ 1840

As virtudes teologais dispõem os cristãos para viverem em relação com a Santíssima Trindade. Têm, Deus por origem, motivo e objecto – Deus conhecido pela fé, esperado e amado por Si mesmo.
Virtutes theologales christianos disponunt ut in consuetudine cum Sanctissima Trinitate vivant. Ipsae, tamquam originem, motivum et obiectum, habent Deum, Deum nempe fide cognitum, speratum et propter Se Ipsum amatum.

§ 1841

São três as virtudes teologais: fé, esperança e caridade (85). Informam e vivificam todas as virtudes morais.
Tres sunt virtutes theologales: fides, spes et caritas. 105 Ipsae omnes morales virtutes informant et vivificant.

§ 1842

Pela fé, cremos em Deus e em tudo quanto Ele nos revelou e a santa Igreja nos propõe para acreditarmos.
Fide credimus in Deum atque omnia credimus quae Ipse nobis revelavit quaeque Ecclesia nobis proponit credenda.

§ 1843

Pela esperança, desejamos e esperamos de Deus, com firme confiança, a vida eterna e as graças para a merecer.
Spe cupimus et a Deo exspectamus, cum firma fiducia, vitam aeternam et gratias ad illam merendam.

§ 1844

Pela caridade, amamos a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos, por amor de Deus. A caridade é o «vínculo da perfeição» (Cl 3, 14) e a forma de todas as virtudes.
Caritate Deum super omnia et nostrum proximum tamquam nosmetipsos proter amorem diligimus Dei. Ipsa est « vinculum perfectionis » (Col 3,14) et omnium virtutum forma.

§ 1845

Os sete dons do Espírito Santo, concedidos aos cristãos, são: sabedoria, entendimento, conselho, fortaleza, ciência, piedade e temor de Deus.
Septem Spiritus Sancti dona christianis concessa sunt sapientia, intellectus, consilium, fortitudo, scientia, pietas et timor Dei. (81) Sanctus Gregorius Nyssenus, De beatitudinibus, oratio 1: Gregorii Nysseni opera, ed. W. Jaeger, v. 72 (Leiden 1992) p. 82 (PG 44, 1200).(82) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 47, a. 2, sed contra: Ed. Leon. 8, 349. (83) Cf Eccli 5,2; 37,27-31. (84) Sanctus Augustinus, De moribus Ecclesiae catholicae, 1, 25, 46: CSEL 90, 51 (PL 32, 1330-1331). (85) Cf 2 Pe 1,4. (86) Cf 1 Cor 13,13. (87) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Dei Verbum, 5: AAS 58 (1966) 819.(88) Cf Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, c. 15: DS 1544.(89) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 42: AAS 57 (1965) 48; cf Id., Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.(90) Cf Gn 17,4-8; 22,1-18.(91) Cf Rom 8,28-30.(92) Cf Mt 7,21.(93) Cf Mt 10,22; Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, c. 13: DS 1541. (94) Sancta Theresia a Iesu, Exclamaciones del alma a Dios, 15, 3: Biblioteca Mística Carmelitana, v. 4 (Burgos 1917) p. 290.(95) Cf Io 13,34.(96) Cf Mt 22,40; Rom 13,8-10. (97) Cf Mt 5,44. (98) Cf Lc 10,27-37. (99) Cf Mc 9,37. (100) Cf Mt 25,40.45. (101) Cf 1 Cor 13,1-3. (102) Sanctus Basilius Magnus, Regulae fusius tractatae, prol. 3: PG 31, 896.(103) Sanctus Augustinus, In epistulam Ioannis ad Parthos tractatus, 10, 4: PL 35, 2056-2057. (104) Cf Is 11, 1-2. (105) Cf 1 Cor 13,13.

§ 1846

O Evangelho é a revelação, em Jesus Cristo, da misericórdia de Deus para com os pecadores (86). O anjo assim o disse a José: «Pôr-Lhe-ás o nome de Jesus, porque Ele salvará o seu povo dos seus pecados» (Mt 1, 21), o mesmo se diga da Eucaristia, sacramento da Redenção: «Isto é o meu sangue, o sangue da Aliança, que vai ser derramado por todos para a remissão dos pecados» (Mt 26, 28).
Evangelium est revelatio, in Iesu Christo, misericordiae Dei erga peccatores. 106 Angelus id nuntiat Ioseph: « Vocabis nomen Eius Iesum: Ipse enim salvum faciet populum Suum a peccatis eorum » (Mt 1,21). Idem valet de Eucharistia, sacramento Redemptionis: « Hic est enim sanguis meus Novi Testamenti, qui pro multis effunditur in remissionem peccatorum » (Mt 26,28).

§ 1847

«Deus, que nos criou sem nós, não quis salvar-nos sem nós» (87). O acolhimento da sua misericórdia exige de nós a confissão das nossas faltas. «Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos, e a verdade não está em nós. Se confessarmos os nossos pecados, Ele é fiel e justo para perdoar os nossos pecados e para nos purificar de toda a maldade» (1 Jo 1, 8-9).
Deus, « qui [...] te fecit sine te, non te iustificat sine te ». 107 Eius misericordiae acceptatio a nobis postulat culparum nostrarum confessionem: « Si dixerimus quoniam peccatum non habemus, nosmetipsos seducimus, et veritas in nobis non est. Si confiteamur peccata nostra, fidelis est et iustus, ut remittat nobis peccata et emundet nos ab omni iniustitia » (1 Io 1,8-9).

§ 1848

Como afirma São Paulo: «Onde abundou o pecado, superabundou a graça» (Rm 5, 20). Mas para realizar a sua obra, a graça tem de pôr a descoberto o pecado, para converter o nosso coração e nos obter «a justiça para a vida eterna, por Jesus Cristo, nosso Senhor» (Rm 5, 21). Como um médico que examina a chaga antes de lhe aplicar o penso, Deus, pela sua Palavra e pelo seu Espírito, projecta uma luz viva sobre o pecado:

«A conversão requer o reconhecimento do pecado. Contém em si mesma o juízo interior da consciência. Pode ver-se nela a prova da acção do Espírito de verdade no mais íntimo do homem. Torna-se, ao mesmo tempo, o princípio dum novo dom da graça e do amor: "Recebei o Espírito Santo". Assim, neste "convencer quanto ao pecado". descobrimos um duplo dom: o dom da verdade da consciência e o dom da certeza da redenção. O Espírito da verdade é o Consolador» (88).

Sicut sanctus Paulus id affirmat: « ubi [...] abundavit peccatum, superabundavit gratia » (Rom 5,20). Sed gratia ut opus efficiat suum, peccatum debet detegere ad nostrum convertendum cor et ad nobis conferendam « iustitiam in vitam aeternam per Iesum Christum Dominum nostrum » (Rom 5,21). Deus, sicut medicus qui vulnus inspicit antequam illud sanet, per Suum Verbum Suumque Spiritum, lucem in peccatum emittit vivam:

« Conversio enim postulat persuasionem de peccato, iudicium in se interius continet ipsius conscientiae idque, cum comprobatio sit actionis Spiritus veritatis in hominis intimo, simul novum evadit principium largitionis gratiae amorisque: "Accipite Spiritum Sanctum". Itaque, in illo "arguere de peccato" reperimus duplicem largitionem: donum veritatis ipsius conscientiae necnon donum certitudinis de Redemptione. Spiritus veritatis est Paraclitus ». 108

§ 1849

O pecado é uma falta contra a razão, a verdade, a recta consciência. É uma falha contra o verdadeiro amor para com Deus e para com o próximo, por causa dum apego perverso a certos bens. Fere a natureza do homem e atenta contra a solidariedade humana. Foi definido como «uma palavra, um acto ou um desejo contrários à Lei eterna» (89).
Peccatum contra rationem, veritatem, rectam conscientiam est culpa; a vero amore erga Deum et erga proximum, propter perversam ad quaedam bona affectionem, est defectio. Hominis vulnerat naturam et humanam attentat solidarietatem. Definitum est tamquam « factum vel dictum vel concupitum aliquid contra aeternam Legem ». 109

§ 1850

O pecado é uma ofensa a Deus: «Pequei contra Vós, só contra Vós, e fiz o mal diante dos vossos olhos» (Sl 51, 6). O pecado é contrário ao amor que Deus nos tem e afasta d'Ele os nossos corações. É, como o primeiro pecado, uma desobediência, uma revolta contra Deus, pela vontade de os homens se tornarem «como deuses», conhecendo e determinando o que é bem e o que é mal (Gn 3, 5). Assim, o pecado é «o amor de si próprio levado até ao desprezo de Deus» (90). Por esta exaltação orgulhosa de si mesmo, o pecado é diametralmente oposto à obediência de Jesus, que realizou a salvação (91).
Peccatum est in Deum offensa: « Tibi, Tibi soli peccavi et malum coram Te feci » (Ps 51,6). Peccatum se contra Dei amorem erga nos extollit et ab eo nostra amovet corda. Idem, sicut primum peccatum, inoboedientia est, contra Deum rebellio, propter voluntatem essendi « sicut Deus » (Gn 3,5), bonum et malum cognoscendo et determinando. Sic peccatum est « amor sui usque ad contemptum Dei ». 110 Propter hanc sui ipsius superbam exaltationem, peccatum oboedientiae Iesu quae salutem perfecit, 111 per diametrum est oppositum.

§ 1851

É precisamente na paixão, em que a misericórdia de Cristo o vai vencer, que o pecado manifesta melhor a sua violência e a sua multiplicidade: incredulidade, ódio assassino, rejeição e escárnio por parte dos chefes e do povo, cobardia de Pilatos e crueldade dos soldados, traição de Judas tão dura para Jesus, negação de Pedro e abandono dos discípulos. No entanto, mesmo na hora das trevas e do príncipe deste mundo (92), o sacrifício de Cristo torna-se secretamente a fonte de onde brotará, inesgotável, o perdão dos nossos pecados.
In passione praecise, in qua Christi misericordia illud est victura, peccatum suam violentiam suamque multiplicitatem optime manifestat: incredulitatem, mortiferum odium, reiectionem et ludibria principum et populi, Pilati debilitatem, militum crudelitatem, Iudae proditionem Iesu tam acerbam, Petri negationem ac discipulorum derelictionem. In ipsa tamen tenebrarum et Principis huius mundi hora, 112 Christi sacrificium secreto fit fons ex quo nostrorum peccatorum inexhauste profluet venia. III. Peccatorum diversitas

§ 1852

É grande a variedade dos pecados. A Sagrada Escritura fornece-nos várias listas. A Epístola aos Gálatas opõe as obras da carne aos frutos do Espírito: «As obras da natureza decaída ("carne") são claras: imoralidade, impureza, libertinagem, idolatria, feitiçaria, inimizades, discórdias, ciúmes, fúrias, rivalidades, dissensões, facciosismos, invejas, excessos de bebida e de comida e coisas semelhantes a estas. Sobre elas vos previno, como já vos tinha prevenido: os que praticam acções como estas, não herdarão o Reino de Deus» (Gl 5, 19-21) (93).
Magna est peccatorum varietas. Plures eorum catalogos affert Scriptura. Epistula ad Galatas opera carnis fructui opponit Spiritus: « Manifesta autem sunt opera carnis, quae sunt fornicatio, immunditia, luxuria, idolorum servitus, veneficia, inimicitiae, contentiones, aemulationes, irae, rixae, dissensiones, sectae, invidiae, ebrietates, comissationes, et his similia, quae praedico vobis, sicut praedixi, quoniam, qui talia agunt, Regnum Dei non consequentur » (Gal 5,19-21). 113

§ 1853

Os pecados podem distinguir-se segundo o seu objecto, como todo o acto humano; ou segundo as virtudes a que se opõem; por excesso ou por defeito; ou segundo os mandamentos que violam. Também podem agrupar-se segundo outros critérios: os que dizem respeito a Deus, ao próximo, à própria pessoa do pecador; pecados espirituais e carnais: ou, ainda, pecados por pensamentos, palavras, obras ou omissões. A raiz do pecado está no coração do homem, na sua vontade livre, conforme o ensinamento do Senhor: «do coração é que provêm pensamentos malévolos, assassínios, adultérios, fornicações, roubos, falsos testemunhos, maledicências – coisas que tornam o homem impuro» (Mt 15, 19). Mas é também no coração que reside a caridade, princípio das obras boas e puras, que o pecado ofende.
Peccata secundum suum obiectum possunt distingui, sicut pro omni actu humano fit, vel secundum virtutes quibus per excessum vel defectum opponuntur, vel secundum praecepta quibus adversantur. Ordinari etiam possunt prout ad Deum, ad proximum vel ad se ipsum referantur; dividi possunt in spiritualia et carnalia peccata, vel etiam in peccata cogitationis, verbi, per actionem vel per omissionem. Peccati radix est in hominis corde, in eius libera voluntate, secundum Domini doctrinam: « De corde [...] exeunt cogitationes malae, homicidia, adulteria, fornicationes, furta, falsa testimonia, blasphemiae. Haec sunt, quae coinquinant hominem » (Mt 15,19-20). In corde etiam caritas residet, bonorum operum et purorum principium, quam peccatum vulnerat. IV. Gravitas peccati: peccatum mortale et veniale

§ 1854

Os pecados devem ser julgados segundo a sua gravidade. A distinção entre pecado mortal e pecado venial, já perceptível na Escritura (94), impôs-se na Tradição da Igreja. A experiência dos homens corrobora-a.
Peccata secundum eorum gravitatem oportet aestimare. Distinctio inter peccatum mortale et peccatum veniale, quae iam in Scriptura percipitur, 114 in Ecclesiae praevaluit Traditione. Eam experientia hominum confirmat.

§ 1855

O pecado mortal destrói a caridade no coração do homem por uma infracção grave à Lei de Deus. Desvia o homem de Deus, que é o seu último fim, a sua bem-aventurança, preferindo-Lhe um bem inferior. O pecado venial deixa subsistir a caridade, embora ofendendo-a e ferindo-a.
Peccatum mortale, per gravem Legis Dei infractionem, in corde hominis destruit caritatem; hominem avertit a Deo qui finis eius est ultimus eiusque beatitudo, Illi bonum praeferens inferius. Peccatum veniale caritatem subsistere sinit, etiamsi eam offendat et vulneret.

§ 1856

O pecado mortal, atacando em nós o princípio vital que é a caridade, torna necessária uma nova iniciativa da misericórdia de Deus e uma conversão do coração que normalmente se realiza no quadro do sacramento da Reconciliação:

«Quando [...] a vontade se deixa atrair por uma coisa de si contrária à caridade, pela qual somos ordenados para o nosso fim último, o pecado, pelo seu próprio objecto, deve considerar-se mortal [...], quer seja contra o amor de Deus (como a blasfémia, o perjúrio, etc.), quer contra o amor do próximo (como o homicídio, o adultério, etc.) [...] Em contrapartida, quando a vontade do pecador por vezes se deixa levar para uma coisa que em si é desordenada, não sendo todavia contrária ao amor de Deus e do próximo (como uma palavra ociosa, um risco supérfluo, etc.), tais pecados são veniais» (95).

Peccatum mortale, principium vitale, quod est caritas, oppugnans in nobis, novo misericordiae Dei eget incepto et cordis conversione, quae normali modo intra sacramentum Reconciliationis perficitur:

« Cum [...] voluntas fertur in aliquid quod secundum se repugnat caritati, per quam homo ordinatur in ultimum finem, peccatum ex suo obiecto habet quod sit mortale [...] sive sit contra dilectionem Dei, sicut blasphemia, periurium et huiusmodi; sive contra dilectionem proximi, sicut homicidium, adulterium et similia. [...] Quandoque vero voluntas peccantis fertur in id quod in se continet quandam inordinationem, non tamen contrariatur dilectioni Dei et proximi: sicut verbum otiosum, risus superfluus, et alia huiusmodi. Et talia sunt peccata venialia ». 115

§ 1857

Para que um pecado seja mortal, requerem-se, em simultâneo, três condições: «É pecado mortal o que tem por objecto uma matéria grave, e é cometido com plena consciência e de propósito deliberado» (96).
Ut peccatum sit mortale tres condiciones simul requiruntur: est peccatum mortale quodvis peccatum « cuius obiectum est materia gravis et, insuper, quod plena conscientia et deliberato consensu admittitur ». 116

§ 1858

A matéria grave é precisada pelos dez Mandamentos, segundo a resposta que Jesus deu ao jovem rico: «Não mates, não cometas adultério, não furtes, não levantes falsos testemunhos, não cometas fraudes, honra pai e mãe» (Mc 10, 18). A gravidade dos pecados é maior ou menor: um homicídio é mais grave que um roubo. A qualidade das pessoas lesadas também entra em linha de conta: a violência cometida contra pessoas de família é, por sua natureza, mais grave que a exercida contra estranhos.
Materia gravis decem determinatur mandatis secundum Iesu responsum ad iuvenem divitem: « Ne occidas, ne adulteres, ne fureris, ne falsum testimonium dixeris, ne fraudem feceris, honora patrem tuum et matrem » (Mc 10,19). Gravitas peccatorum maior vel minor est: homicidium gravius est furto. Qualitas personarum laesarum etiam est perpendenda: violentia contra cognatos exercita per se gravior est quam illa contra alienum.

§ 1859

Para que o pecado seja mortal tem de ser cometido com plena consciência e total consentimento. Pressupõe o conhecimento do carácter pecaminoso do acto, da sua oposição à Lei de Deus. E implica também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma opção pessoal. A ignorância simulada e o endurecimento do coração (97) não diminuem, antes aumentam, o carácter voluntário do pecado.
Peccatum mortale plenam cognitionem requirit plenumque consensum. Cognitionem praesupponit indolis peccatoriae actus, eius oppositionis ad Legem Dei. Consensum etiam implicat sufficienter deliberatum ut electio sit personalis. Ignorantia affectata et cordis induratio 117 indolem voluntariam peccati non minuunt, sed augent.

§ 1860

A ignorância involuntária pode diminuir, ou mesmo desculpar, a imputabilidade duma falta grave. Mas parte-se do princípio de que ninguém ignora os princípios da lei moral, inscritos na consciência de todo o homem. Os impulsos da sensibilidade e as paixões podem também diminuir o carácter voluntário e livre da falta. O mesmo se diga de pressões externas e de perturbações patológicas. O pecado cometido por malícia, por escolha deliberada do mal, é o mais grave.
Ignorantia involuntaria potest imputabilitatem culpae gravis minuere, atque adeo excusare. Sed nemo legis moralis putatur ignorare principia quae in conscientia cuiuslibet hominis sunt inscripta. Sensibilitatis impulsus, passiones indolem voluntariam et liberam culpae possunt pariter minuere, sicut etiam externae pressiones vel perturbationes pathologicae. Peccatum ex malitia, ex deliberata mali electione, gravissimum est.

§ 1861

O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de graça. E se não for resgatado pelo arrependimento e pelo perdão de Deus, originará a exclusão do Reino de Cristo e a morte eterna no Inferno, uma vez que a nossa liberdade tem capacidade para fazer escolhas definitivas, irreversíveis. No entanto, embora nos seja possível julgar se um acto é, em si, uma falta grave, devemos confiar o juízo sobre as pessoas à justiça e à misericórdia de Deus.
Peccatum mortale radicalis est possibilitas libertatis humanae, sicut ipse amor. Caritatis amissionem secum fert et privationem gratiae sanctificantis, id est, status gratiae. Nisi poenitentia redimatur et Dei venia, a Regno Dei exclusionem producit et aeternam inferni mortem, cum nostra libertas potestatem habeat electiones faciendi definitivas, sine reditu. Nihilominus, quamquam iudicare possumus actum quemdam in se culpam esse gravem, iudicium de personis iustitiae et misericordiae Dei debemus concredere.

§ 1862

Comete-se um pecado venial quando, em matéria leve, não se observa a medida prescrita pela lei moral ou quando, em matéria grave, se desobedece à lei moral, mas sem pleno conhecimento ou sem total consentimento.
Peccatum veniale committitur, cum mensura a lege morali praescripta non servatur in materia levi, vel etiam cum legi morali in materia gravi non praestatur oboedientia, sed sine plena cognitione vel sine pleno consensu.

§ 1863

O pecado venial enfraquece a caridade, traduz um afecto desordenado aos bens criados, impede o progresso da pessoa no exercício das virtudes e na prática do bem moral; e merece penas temporais. O pecado venial deliberado e não seguido de arrependimento, dispõe, a pouco e pouco, para cometer o pecado mortal. No entanto, o pecado venial não quebra a aliança com Deus e é humanamente reparável com a graça de Deus. «Não priva da graça santificante, da amizade com Deus, da caridade, nem, portanto, da bem-aventurança eterna» (98).

«Enquanto vive na carne, o homem não é capaz de evitar totalmente o pecado, pelo menos os pecados leves. Mas estes pecados, que chamamos leves, não os tenhas por insignificantes. Se os tens por insignificantes quando os pesas, treme quando os contas. Muitos objectos leves fazem uma massa pesada; muitas gotas de água enchem um rio; muitos grãos fazem um monte. Onde, então, está a nossa esperança? Antes de mais, na confissão...» (99).

Peccatum veniale caritatem debilitat; deordinatam erga bona creata exprimit affectionem; animae progressum impedit in virtutum exercitio et in boni moralis praxi; poenas meretur temporales. Peccatum veniale deliberatum et sine poenitentia permanens nos paulatim disponit ad peccatum committendum mortale. Tamen peccatum veniale Foedus non disrumpit cum Deo. Cum gratia Dei est humanitus reparabile. « Non privat gratia sanctificante, amicitia cum Deo, caritate neque aeterna beatitudine »: 118

« Non potest homo, quamdiu carnem portat, nisi habere vel levia peccata. Sed ista levia quae dicimus, noli contemnere. Si contemnis quando appendis; expavesce, quando numeras. Levia multa faciunt unum grande: multae guttae implent flumen; multa grana faciunt massam. Et quae spes est? Ante omnia, Confessio... ». 119

§ 1864

«Todo o pecado ou blasfémia será perdoado aos homens, mas a blasfémia contra o Espírito não lhes será perdoada» (Mt 12, 31) (100). Não há limites para a misericórdia de Deus, mas quem recusa deliberadamente receber a misericórdia de Deus, pelo arrependimento, rejeita o perdão dos seus pecados e a salvação oferecida pelo Espírito Santo (101). Tal endurecimento pode levar à impenitência final e à perdição eterna.
« Omne peccatum et blasphemia remittetur hominibus, Spiritus autem blasphemia non remittetur » (Mt 12,31). 120 Misericordia divina limitibus caret, sed qui deliberate misericordiam Dei per poenitentiam accipere respuit, suorum peccatorum veniam reiicit et salutem per Spiritum Sanctum oblatam. 121 Talis induratio ad impoenitentiam finalem potest conducere et ad aeternam damnationem. V. Peccati multiplicatio

§ 1865

O pecado arrasta ao pecado; gera o vício, pela repetição dos mesmos actos. Daí resultam as inclinações perversas, que obscurecem a consciência e corrompem a apreciação concreta do bem e do mal. Assim, o pecado tende a reproduzir-se e reforçar-se, embora não possa destruir radicalmente o sentido moral.
Peccatum exercitationem constituit ad peccatum; per eorumdem actuum repetitionem vitium generat. Inde perversae procedunt inclinationes quae conscientiam obscurant et concretam de bono et malo corrumpunt aestimationem. Sic peccatum ad se multiplicandum tendit et ad se roborandum, sed sensum moralem radicitus destruere nequit.

§ 1866

Os vícios podem classificar-se segundo as virtudes a que se opõem, ou relacionando-os com os pecados capitais que a experiência cristã distinguiu, na sequência de São João Cassiano (102) e São Gregório Magno (103). Chamam-se capitais, porque são geradores doutros pecados e doutros vícios. São eles: a soberba, a avareza, a inveja, a ira, a luxúria, a gula e a preguiça ou negligência (acédia).
Vitia possunt statui secundum virtutes quibus adversantur, vel etiam ad peccata capitalia reduci quae experientia christiana, sanctum Ioannem Cassianum 122 et sanctum Gregorium Magnum secuta, 123 distinxit. Capitalia appellantur quia alia peccata, alia vitia generant. Sunt superbia, avaritia, invidia, ira, luxuria, gula, pigritia seu acedia.

§ 1867

A tradição catequética lembra também a existência de «pecados que bradam ao céu». Bradam ao céu: o sangue de Abel (104); o pecado dos sodomitas (105); o clamor do povo oprimido no Egipto (106); o lamento do estrangeiro, da viúva e do órfão (107); a injustiça para com o assalariado (108).
Traditio catechetica in memoriam etiam revocat exsistere « peccata quae ad coelum clamant ». Ad coelum clamant: sanguis Abel; 124 peccatum Sodomitarum; 125 clamor populi in Aegyto oppressi; 126 gemitus advenae, viduae et orphani; 127 iniustitia in mercennarium. 128

§ 1868

O pecado é um acto pessoal. Mas, além disso, nós temos responsabilidade nos pecados cometidos por outros, quando neles cooperamos:

– tomando parte neles, directa e voluntariamente;
– ordenando-os. aconselhando-os, aplaudindo-os ou aprovando-os;
– não os denunciando ou não os impedindo, quando a isso obrigados;
– protegendo os que praticam o mal.

Peccatum actus est personalis. Praeterea, in peccatis ab aliis commissis habemus responsabilitatem, cum eisdem cooperamur: — in illis directe et voluntarie participantes;
— ea praecipientes, suadentes, laudantes vel approbantes;
— ea non revelantes vel non impedientes, cum ad id tenemur;
— illos protegentes qui malum faciunt.

§ 1869

Assim, o pecado torna os homens cúmplices uns dos outros, faz reinar entre eles a concupiscência, a violência e a injustiça. Os pecados provocam situações sociais e instituições contrárias à Bondade divina; as «estruturas de pecado» são expressão e efeito dos pecados pessoais e induzem as suas vítimas a que, por sua vez, cometam o mal. Constituem, em sentido analógico, um «pecado social» (109).Resumindo:
Sic peccatum homines invicem complices reddit, inter eos concupiscentiam, violentiam et iniustitiam facit regnare. Peccata condiciones sociales et institutiones provocant bonitati divinae contrarias. « Structurae peccati » expressio sunt et effectus peccatorum personalium. Ipsae ad malum vicissim committendum suas inducunt victimas. Sensu analogico, « peccatum sociale » constituunt. 129 Compendium

§ 1870

«Deus encerrou todos na desobediência, para usar de misericórdia para com todos» (Rm 11, 32).
« Conclusit [...] Deus omnes in incredulitatem, ut omnium misereatur » (Rom 11,32).

§ 1871

O pecado é «uma palavra, um acto ou um desejo contrários à lei eterna» (110). É uma ofensa a Deus. Levanta-se contra Deus por uma desobediência contrária à obediência de Cristo.
Peccatum est « factum vel dictum vel concupitum aliquid contra aeternam Legem ». 130 Offensa est in Deum. Idem se contra Deum per inoboedientiam extollit oboedientiae Christi contrariam.

§ 1872

O pecado é um acto contrário à razão. Fere a natureza do homem e atenta contra a solidariedade humana.
Peccatum actus est rationi contrarius. Naturam vulnerat et humanam attentat solidarietatem.

§ 1873

A raiz de todos os pecados está no coração do homem. As suas espécies e gravidade aferem-se, principalmente, pelo seu objecto.
Omnium peccatorum radix est in corde hominis. Eorum species eorumque gravitas secundum eorum obiecta praecipue mensurantur.

§ 1874

Optar deliberadamente – isto é, sabendo e querendo – por algo gravemente contrário à lei divina e ao fim último do homem, é cometer um pecado mortal. Este destrói em nós a caridade, sem a qual a bem-aventurança eterna é impossível; se não houver arrependimento, tem como consequência a morte eterna.
Deliberate eligere, id est, scienter et voluntario, rem Legi divinae et fini hominis ultimo graviter contrariam idem est ac peccatum mortale committere. Id destruit in nobis caritatem, sine qua beatitudo aeterna est impossibilis. Sine poenitentia mortem aeternam secum fert.

§ 1875

O pecado venial constitui uma desordem moral, reparável pela caridade que deixa subsistir em nós.
Peccatum veniale moralem deordinationem constituit reparabilem per caritatem quam illud in nobis sinit subsistere.

§ 1876

A repetição dos pecados, mesmo veniais, gera os vícios, entre os quais se distinguem os pecados capitais.
Peccatorum, etiam venialium, repetitio vitia generat, inter quae peccata capitalia sunt praecipua. (106) Cf Lc 15.(107) Sanctus Augustinus, Sermo 169, 11, 13: PL 38, 923. (108) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Dominum et vivificantem, 31: AAS 78 (1986) 843. (109) Sanctus Augustinus, Contra Faustum manichaeum, 22, 27: CSEL 25, 621 (PL 42, 418); cf Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 71, a. 6: Ed. Leon. 7,8-9. (110) Sanctus Augustinus, De civitate Dei, 14, 28: CSEL 402, 56 (PL 41, 436).(111) Cf Phil 2,6-9.(112) Cf Io 14,30.(113) Cf Rom 1,28-32; 1 Cor 6,9-10; Eph 5,3-5; Col 3,5-9; 1 Tim 1,9-10; 2 Tim 3,2-5. (114) Cf 1 Io 5,16-17. (115) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 88, a. 2, c: Ed. Leon. 7, 135. (116) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Reconciliatio et paenitentia, 17: AAS 77 (1985) 221. (117) Cf Mc 3,5-6; Lc 16,19-31. (118) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Reconciliatio et paenitentia, 17: AAS 77 (1985) 221. (119) Sanctus Augustinus, In epistulam Iohannis ad Parthos tractatus, 1, 6: PL 35, 1982. (120) Cf Mc 3,29; Lc 12,10. (121) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Dominum et vivificantem, 46: AAS 78 (1986) 864-865. (122) Cf Sanctus Ioannes Cassianus, Conlatio, 5, 2: CSEL 13, 121 (PL 49, 611).(123) Cf Sanctus Gregorius Magnus, Moralia in Iob, 31, 45, 87: CCL 143B, 1610 (PL 76, 621). (124) Cf Gn 4,10. (125) Cf Gn 18,20; 19,13. (126) Cf Ex 3,7-10. (127) Cf Ex 22,20-22. (128) Cf Dt 24,14-15; Iac 5,4. (129) Cf Ioannes Paulus II, Adh. ap. Reconciliatio et paenitentia, 16: AAS 77 (1985) 216. (130) Sanctus Augustinus, Contra Faustum manichaeum, 22, 27: CSEL 25, 621 (PL 42, 418).

§ 1877

A vocação da humanidade é manifestar a imagem de Deus e ser transformada à imagem do Filho único do Pai. Esta vocação reveste-se de uma forma pessoal, pois cada um é chamado a entrar na bem-aventurança divina. Mas diz também respeito ao conjunto da comunidade humana.
Generis humani vocatio est imaginem Dei manifestare et ad unius Filii Patris imaginem transformari. Haec vocatio formam induit personalem, quia unusquisque ad beatitudinem divinam vocatur ingrediendam; ipsa etiam ad communitatis humanae refertur summam.

§ 1878

Todos os homens são chamados ao mesmo fim, que é o próprio Deus. Existe uma certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens devem instaurar entre si, na verdade e no amor (1). O amor ao próximo é inseparável do amor a Deus.
Omnes homines ad eumdem vocantur finem, ad Ipsum Deum. Quaedam exsistit similitudo inter Personarum divinarum unitatem et fraternitatem quam homines inter se debent instaurare in veritate et amore. 131 Amor proximi ab amore in Deum est inseparabilis.

§ 1879

A pessoa humana tem necessidade da vida social. Esta não constitui para ela algo de acessório, mas uma exigência da sua natureza. Graças ao contacto com os demais, ao serviço mútuo e ao diálogo com os seus irmãos, o homem desenvolve as suas capacidades, e assim responde à sua vocação (2).
Persona humana sociali eget vita. Haec pro illa aliquid adventicium non constituit, sed eius naturae exigentiam. Homo, commercio cum aliis, mutuis officiis et colloquio cum fratribus, omnes suas excolit facultates; sic suae respondet vocationi. 132

§ 1880

Sociedade é um conjunto de pessoas ligadas de modo orgânico por um princípio de unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e espiritual, uma sociedade perdura no tempo: assume o passado e prepara o futuro. Através dela, cada homem é constituído «herdeiro», recebe «talentos» que enriquecem a sua identidade e cujos frutos deve desenvolver (3). Com toda a razão, cada um é devedor de dedicação às comunidades de que faz parte e de respeito às autoridades encarregadas do bem comum.
Societas quaedam est personarum summa organice religatarum quodam unitatis principio quod unamquamque earum superat. Societas, coetus simul visibilis et spiritualis, in tempore perdurat: praeteritum assumit et futurum praeparat. Per illam, unusquisque homo « heres » constituitur, « talenta » recipit quae suam ditant identitatem et quorum fructus ipse augere debet. 133 Iusta ratione, unusquisque se devovere debet communitatibus quarum est particeps et auctoritates revereri quae pro bono communi habent officium.

§ 1881

Cada comunidade define-se pelo fim a que tende e, por conseguinte, obedece a regras específicas. Mas « pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais» (4).
Unaquaeque communitas suo scopo definitur et consequenter regulis oboedit specificis, sed « principium, subiectum et finis omnium institutorum socialium est et esse debet humana persona ». 134

§ 1882

Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem de modo mais imediato à natureza do homem. São-lhe necessárias. Para favorecer a participação do maior número possível de pessoas na vida social, deve fomentar-se a criação de associações e instituições de livre iniciativa, «com fins económicos, culturais, sociais, desportivos, recreativos, profissionais, políticos, tanto no interior das comunidades políticas como a nível mundial» (5). Esta «socialização» exprime também a tendência natural que leva os seres humanos a associarem-se, com vista a atingirem objectivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente o sentido de iniciativa e de responsabilidade, e contribui para garantir os seus direitos (6).
Quaedam societates, sicut familia et civitas, naturae hominis immediatius correspondent. Ei sunt necessariae. Ut quam plurimorum participatio in vita sociali foveatur, oportet creationi favere associationum et institutionum liberae electionis « ad res oeconomicas atque sociales, ad animi cultum atque relaxationem, ad res gymnicas, ad variarum artium professionem, ad rationes politicas; quae sive ad unam tantum nationem, sive ad universas [...] [attineant] gentes ». 135 Haec « socializatio » simul tendentiam exprimit naturalem quae homines impellit ad se consociandos, ut consequantur scopos qui individuales superant capacitates. Eadem qualitates auget personae, praesertim eius sensum aggrediendi incepta et responsabilitatis. Adiuvat ad eius tuenda iura. 136

§ 1883

Mas a socialização também oferece perigos. Uma intervenção exagerada do Estado pode constituir uma ameaça à liberdade e às iniciativas pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o princípio dito da subsidiariedade. Segundo ele, «uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna duma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la, em caso de necessidade, e ajudá-la a coordenar a sua acção com a dos demais componentes sociais, com vista ao bem comum» (7).
Socializatio pericula etiam exhibet. Nimis compulsus interventus Status potest libertati et inceptis minari personalibus. Doctrina Ecclesiae principium sic dictum subsidiarietatis elaboravit. Secundum illud asseritur « superioris ordinis societatem invadere non debere societatis ordinis inferioris in interiorem vitam et eam propriis officiis exuere, quae ex contrario est potius in necessitatibus sustinenda et adiuvanda, ut eius actio cum reliquis sodalibus partibus componatur, videlicet in bonum commune conversa ». 137

§ 1884

Deus não quis reservar só para Si o exercício de todos os poderes. Confia a cada criatura as funções que ela é capaz de exercer, segundo as capacidades da sua própria natureza. Este modo de governo deve ser imitado na vida social. O procedimento de Deus no governo do mundo, que testemunha tão grande respeito para com a liberdade humana, deveria inspirar a sabedoria daqueles que governam as comunidades humanas. Eles devem actuar como ministros da providência divina.
Deus exercitium omnium potestatum Sibi soli retinere noluit. Unicuique creaturae munera remittit quae ipsa capax est exercendi, secundum capacitates suae propriae naturae. Hic gubernationis modus in vita sociali est imitandus. Modus quo Deus agit in mundo gubernando, qui tantam considerationem erga humanam testatur libertatem, sapientiam deberet inspirare eorum qui communitates gubernant humanas. Hi se tamquam divinae providentiae ministri gerere debent.

§ 1885

O princípio da subsidiariedade opõe-se a todas as formas de colectivismo e marca os limites da intervenção do Estado. Visa harmonizar as relações entre os indivíduos e as sociedades e tende a instaurar uma verdadeira ordem internacional.
Subsidiarietatis principium omnibus collectivismi opponitur formis. Limites signat interventui Status. Relationes inter individua et societates in harmoniam ducere quaerit. Tendit ad verum ordinem instaurandum internationalem. II. Conversio et societas

§ 1886

A sociedade é indispensável à realização da vocação humana. Para atingir esse fim, tem de ser respeitada a justa hierarquia dos valores, que «subordina as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais» (8):

«A convivência humana [...] há-de considerar-se, antes de mais, como um facto de ordem principalmente espiritual: como comunicação de conhecimentos, à luz da verdade; exercício de direitos e cumprimento de deveres; incentivo e apelo aos bens do espírito; gozo comum do justo prazer da beleza em todas as suas expressões; permanente disposição para partilhar com os outros o melhor de si mesmo; aspiração a uma mútua e cada vez mais rica assimilação de valores espirituais. Todos estes valores vivificam e, ao mesmo tempo, orientam tudo o que diz respeito às doutrinas, às realidades económicas, à convivência cívica, aos movimentos e regimes políticos, à ordem jurídica e aos demais elementos exteriores através dos quais se articula e se exprime a convivência humana no seu incessante devir» (9).

Societas prorsus est necessaria ut vocatio humana ad effectum adducatur. Ad hunc obtinendum scopum, oportet iustam valorum observari hierarchiam quae « materialia ac naturalia interioribus et spiritalibus subiciat »: 138

« Hominum igitur societas [...] primum omnium tamquam res quaedam ad animum praesertim pertinens est habenda; per quam homines, veritatis lumine collustrante, rerum cognitiones inter se communicent; iura sua vindicare et officia exsequi possint; ad bona animi appetenda incitentur; e qualibet re decora, cuicuimodi ipsa est, iustam voluptatem mutuo capiant; perpetua voluntate inclinent ad optima ipsorum quaeque in alios transfundenda; studiose spectent ad aliorum animi bona in animum suum convertenda. Quae quidem bona simul afficiunt, simul omnia dirigunt, quae ad doctrinas, ad rem oeconomicam, ad civium coniunctionem, ad rei publicae progressus et disciplinam, ad legum praecepta, ad reliquas denique partes pertinent, quae extrinsecus hominum communitatem constituunt continenterque explicant ». 139

§ 1887

A inversão dos meios e dos fins (10), que chega a dar valor de fim último ao que não passa de meio para a ele chegar ou a considerar as pessoas como puros meios com vista a um fim, gera estruturas injustas que «tornam árduo e praticamente impossível um procedimento cristão, conforme com os mandamentos do divino legislador» (11).
Mediorum et finium inversio 140 quae pervenit usque ad valorem finis ultimi tribuendum ei quod solum medium est in illum concurrens, vel ad personas considerandas tamquam mera media relate ad finem, iniustas generat structuras quae « arduam vel fere impossibilem reddunt vitae rationem christianam, praeceptis summi Legislatoris congruentem ». 141

§ 1888

Deve-se, pois, apelar para as capacidades espirituais e morais da pessoa e para a exigência permanente da sua conversão interior, para se conseguirem mudanças sociais que estejam realmente ao seu serviço. A prioridade reconhecida à conversão do coração, não elimina de modo algum, antes impõe, a obrigação de introduzir nas instituições e nas condições de vida, quando introduzem ao pecado, as correcções convenientes para que elas se conformem com as normas da justiça e favoreçam o bem, em vez de se lhe oporem (12).
Oportet igitur ad spirituales et morales capacitates personae accurrere et ad permanentem exigentiam interioris conversionis eius, ut sociales obtineantur mutationes quae revera in eius sint servitium. Prioritas conversioni cordis agnita nullo modo eliminat, sed e contra imponit obligationem afferendi institutis et vitae condicionibus, cum ipsae ad peccatum incitant, sanationes convenientes ut ad iustitiae normas conformentur, ne bono obsint, sed illi faveant. 142

§ 1889

Sem a ajuda da graça, os homens não seriam capazes de «descobrir o caminho, muitas vezes estreito, entre a cobardia que cede ao mal e a violência que, julgando combatê-lo, o agrava» (13). É o caminho da caridade, ou seja, do amor de Deus e do próximo. A caridade constitui o maior mandamento social. Ela respeita o outro e os seus direitos, exige a prática da justiça, de que só ela nos torna capazes e inspira-nos uma vida de entrega: «Quem procurar preservar a vida, há-de perdê-la; quem a perder, há-de salvá-la» (Lc 17, 33).Resumindo:
Sine gratiae auxilio, homines nescirent « semitam saepius angustam dispicere inter animum pusillum malis cedentem hinc et illinc vim quae mala illa duplicat cum sese decipiat eadem vincere posse ». 143 Ea caritatis est via, scilicet, amoris Dei et proximi. Caritas maximum constituit praeceptum sociale. Alium reveretur eiusque iura. Praxim exigit iustitiae et solummodo ipsa nos eius reddit capaces. Vitam inspirat donationis sui: « Quicumque quaesierit animam suam salvam facere, perdet illam; et, quicumque perdiderit illam, vivificabit eam » (Lc 17,33). Compendium

§ 1890

Existe uma certa semelhança entre a unidade das pessoas divinas e a fraternidade que os homens devem instaurar entre si.
Quaedam exsistit similitudo inter Personarum divinarum unitatem et fraternitatem quam homines inter se debent instaurare.

§ 1891

Para se desenvolver em conformidade com a sua natureza, a pessoa humana tem necessidade da vida social. Certas sociedades, como a família e a comunidade civil, correspondem, de modo mais imediato, à natureza do homem.
Persona humana, ut sese secundum suam excolat naturam, vita eget sociali. Quaedam societates, sicut familia et civitas, naturae hominis immediatius correspondent.

§ 1892

«A pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais» (14).
« Principium, subiectum et finis omnium institutorum socialium est et esse debet humana persona ». 144

§ 1893

Deve promover-se uma larga participação nas associações e instituições de livre iniciativa.
Ampla in associationibus et institutionibus liberae electionis fovenda est participatio.

§ 1894

Segundo o princípio da subsidiariedade, nem o Estado nem qualquer sociedade mais abrangente devem substituir-se à iniciativa e à responsabilidade das pessoas e dos corpos intermédios.
Secundum subsidiarietatis principium, neque Status neque ulla amplior societas inceptum et responsabilitatem personarum et corporum intermediorum debent substituere.

§ 1895

A sociedade deve favorecer a prática das virtudes, e não impedi-la. Deve inspirar-se numa justa hierarquia de valores.
Societas exercitio virtutum favere debet, non illi obesse. Iusta valorum hierarchia eam inspirare debet.

§ 1896

Onde quer que o pecado perverta o clima social, deve fazer-se apelo à conversão dos corações e à graça de Deus. A caridade incentiva reformas justas. Não existe solução para a questão social fora do Evangelho (15).
Ubi peccatum atmospheram pervertit socialem, oportet ad cordium conversionem et ad Dei gratiam accurrere. Caritas ad iustas impellit reformationes. Quaestionis socialis solutio extra Evangelium non habetur. 145 (131) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045. (132) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045. (133) Cf Lc 19,13.15. (134) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045. (135) Ioannes XXIII, Litt. enc. Mater et magistra, 60: AAS 53 (1961) 416.(136) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045-1046; Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 16: AAS 83 (1991) 813. (137) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 854; cf Pius XI, Litt. enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 184-186.(138) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.(139) Ioannes XXIII, Litt. enc. Pacem in terris, 36: AAS 55 (1963) 266. (140) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 41: AAS 83 (1991) 844.(141) Pius XII, Nuntius radiophonicus (1 iunii 1941): AAS 33 (1941) 197. (142) Cf Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 36: AAS 57 (1965) 42. (143) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 25: AAS 83 (1991) 823.(144) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.(145) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 5: AAS 83 (1991) 800.

§ 1897

«A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, se a ela não presidir uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum» (16).Chama-se «autoridade» àquela qualidade em virtude da qual pessoas ou instituições dão leis e ordens a homens e esperam obediência da parte deles.
« Hominum societas neque bene composita, neque bonorum fecunda esse potest, nisi ei adsint qui, auctoritate legitima decorati, instituta servent et, quantum est satis, in omnium commoda operam curamque impendant suam ». 146« Auctoritas » appellatur qualitas propter quam personae vel instituta hominibus leges ferunt atque mandata, et ex parte eorum oboedientiam exspectant.

§ 1898

Toda a comunidade humana tem necessidade de uma autoridade que a governe (17). Esta tem o seu fundamento na natureza humana. Ela é necessária para a unidade da comunidade civil. O seu papel consiste em assegurar, quanto possível, o bem comum da sociedade.
Omnis humana communitas auctoritate eget, quae eam regat. 147 Haec in natura humana suum invenit fundamentum. Ad civitatis unitatem est necessaria. Eius munus consistit in bono communi societatis, in quantum fieri potest, tuendo.

§ 1899

A autoridade exigida pela ordem moral emana de Deus: «Submeta-se cada qual às autoridades constituídas. Pois não há autoridade que não tenha sido constituída por Deus e as que existem foram estabelecidas por Ele. Quem resiste, pois, à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem sobre si a condenação» (Rm 13, 1‑2) (18).
Auctoritas, quae ab ordine morali postulatur, a Deo procedit: « Omnis anima potestatibus subdita sit. Non est enim potestas nisi a Deo; quae autem sunt, a Deo ordinatae sunt. Itaque, qui resistit potestati, Dei ordinationi resistit; qui autem resistunt Ipsi, sibi damnationem acquirent » (Rom 13,1-2). 148

§ 1900

O dever de obediência impõe a todos a obrigação de tributar à autoridade as honras que lhe são devidas e de rodear de respeito e, segundo o seu mérito, de gratidão e benevolência, as pessoas que a exercem.Saída da pena do papa São Clemente de Roma, encontramos a mais antiga oração da Igreja pela autoridade política (19):

«Dai-lhes, Senhor, a saúde, a paz, a concórdia, a estabilidade, para que exerçam sem obstáculos a soberania que lhes confiastes. Sois Vós, ó mestre, celeste rei dos séculos, quem dá aos filhos dos homens glória, honra e poder sobre as coisas da terra. Dirigi, Senhor, o seu conselho segundo o que é bem, segundo o que é agradável aos vossos olhos, para que, exercendo com piedade, na paz e na mansidão, o poder que lhes destes, Vos encontrem propício» (20).

Oboedientiae officium omnibus iniungit ut auctoritati honores tribuantur, quae illi debentur, atque ut personae quae eius munus exercent, observantia et, pro earum meritis, gratitudine et benevolentia circumdentur.

Apud sanctum Clementem Romanum Papam invenitur oratio, omnium antiquissima, pro auctoritate politica: 149

Eis « da, Domine, sanitatem, pacem, concordiam, firmitatem, ut imperium, quod Tu iis dedisti, sine offendiculo administrent. Tu enim, Domine, caelestis rex saeculorum, filiis hominum das gloriam et honorem et potestatem eorum, quae in terra sunt; Tu, Domine, dirige consilium eorum secundum id, quod bonum et beneplacitum est in conspectu Tuo, ut potestatem a Te datam in pace et mansuetudine pie administrantes propitium Te habeant ». 150

§ 1901

Se a autoridade remete para uma ordem fixada por Deus, já «a determinação dos regimes políticos, tal como a designação dos seus dirigentes, devem ser deixados à livre vontade dos cidadãos» (12).A diversidade dos regimes políticos é moralmente admissível, desde que concorram para o bem legítimo da comunidade que os adopta. Os regimes cuja natureza for contrária à lei natural, à ordem pública e aos direitos fundamentais das pessoas, não podem promover o bem comum das nações onde se impuseram.
Dum auctoritas ad ordinem a Deo determinatum pertinet, oportet ut « regiminis determinatio et moderatorum designatio liberae civium voluntati relinquantur ». 151Politicorum regiminum diversitas moraliter admitti potest, dummodo ad bonum legitimum concurrant communitatis quae ea assumit. Regimina, quorum natura legi naturali, ordini publico et personarum iuribus fundamentalibus contraria est, bonum commune nationum, quibus illa imponuntur, nequeunt revera consequi.

§ 1902

A autoridade não recebe de si mesma a legitimidade moral. Por isso, não deve proceder de maneira despótica, mas agir em prol do bem comum, como uma «força moral fundada na liberdade e no sentido de responsabilidade» (22):

«A legislação humana só se reveste do carácter de lei, na medida em que se conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência» (23).

Auctoritas suam legitimitatem moralem ex seipsa non elicit. Tyrannice se gerere non debet, sed pro bono operari communi « ut vis moralis, quae libertate et suscepti officii onerisque conscientia nititur »: 152

« Lex humana intantum habet rationem legis, inquantum est secundum rationem rectam: et secundum hoc manifestum est quod a Lege aeterna derivatur. Inquantum vero a ratione recedit, sic dicitur lex iniqua: et sic non habet rationem legis, sed magis violentiae cuiusdam ». 153

§ 1903

A autoridade só é exercida legitimamente na medida em que procurar o bem comum do respectivo grupo e em que, para o atingir, empregar meios moralmente lícitos. No caso de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, tais disposições não podem obrigar as consciências. «Neste caso, a própria autoridade deixa de existir e degenera em abuso do poder» (24).
Auctoritas legitime exercetur solummodo si bonum quaerit commune coetus, de quo agitur, et ad illud consequendum media adhibet moraliter licita. Si eveniat ut rectores leges edicant iniustas vel consilia ordini morali capiant contraria, talia mandata conscientias obligare non possent. « Tunc auctoritas ipsa plane corruit, et foeda sequitur iniuria ». 154

§ 1904

«É preferível que todo o poder seja equilibrado por outros poderes e outras competências que o mantenham no seu justo limite. Este é o princípio do "Estado de direito", no qual é soberana a Lei, e não a vontade arbitrária dos homens» (25).
« Idcirco satius est compensari omnem potestatem cum aliis muneribus imperiisque quae eiusdem servent fines. Hoc est "Civitatis iuris" principium, in qua non arbitrariae voluntates hominum, at leges potissimum dominantur ». 155 II. Bonum commune

§ 1905

Em conformidade com a natureza social do homem, o bem de cada um está necessariamente relacionado com o bem comum. E este não pode definir-se senão em referência à pessoa humana:

«Não vivais isolados, fechados em vós mesmos, como se já estivésseis justificados; mas reuni-vos para procurar em conjunto o que é de interesse comum» (26).

Secundum socialem hominis naturam, bonum uniuscuiusque necessario conexum est cum bono communi. Hoc definiri nequit nisi in relatione ad personam humanam:

« Ne in vobismet ipsis involuti vobis solis vivatis tanquam iam iustificati, sed in unum convenientes conquiratis id, quod omnibus prodest ». 156

§ 1906

Por bem comum deve entender-se «o conjunto das condições sociais que permitem, tanto aos grupos como a cada um dos seus membros, atingir a sua perfeição, do modo mais completo e adequado» (27). O bem comum interessa à vida de todos. Exige prudência da parte de cada um, sobretudo da parte de quem exerce a autoridade. E inclui três elementos essenciais:
Ut bonum commune oportet intelligere « summam earum vitae socialis condicionum, quae tum coetibus, tum singulis membris permittunt ut propriam perfectionem plenius atque expeditius consequantur ». 157 Bonum commune interest ad omnium vitam. Ex parte uniuscuiusque prudentiam exigit, et adhuc magis ex parte eorum qui auctoritatis exercent munus. Tria elementa essentialia implicat:

§ 1907

Supõe, em primeiro lugar, o respeito da pessoa como tal. Em nome do bem comum, os poderes públicos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. A sociedade humana deve empenhar-se em permitir, a cada um dos seus membros, realizar a própria vocação. De modo particular, o bem comum reside nas condições do exercício das liberdades naturais, indispensáveis à realização da vocação humana: «Por exemplo, o direito de agir segundo a recta norma da sua consciência, o direito à salvaguarda da vida privada e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa» (28).
Imprimis observantiam personae qua talis supponit. Propter bonum commune, publicae potestates iura personae humanae fundamentalia et non alienabilia observare tenentur. Societas unicuique ex suis membris permittere debet, suam vocationem in rem perducere. Singulatim, bonum commune in condicionibus exstat libertates naturales exercendi quae necessariae sunt ut vocatio excolatur humana: ut ius « ad agendum iuxta rectam suae conscientiae normam, ad vitae privatae protectionem atque ad iustam libertatem etiam in re religiosa ». 158

§ 1908

Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento da própria sociedade. O desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. Sem dúvida, à autoridade compete arbitrar, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares; mas deve tornar acessível a cada qual aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de constituir família (29), etc.
Secundo, bonum commune ipsius coetus prosperitatem socialem exigit et incrementum. Incrementum est omnium officiorum socialium compendium. Utique ad auctoritatem pertinet, propter bonum commune, inter varia particularia commoda decernere. Sed unicuique debet accessibile reddere id quo ille ad vitam vere humanam ducendam eget: victum, vestitum, sanitatem, laborem, educationem et culturam, congruam informationem, ius ad familiam condendam, 159 etc.

§ 1909

Finalmente, o bem comum implica a paz, quer dizer, a permanência e segurança duma ordem justa. Supõe, portanto, que a autoridade assegure, por meios honestos, a segurança da sociedade e dos seus membros. O bem comum está na base do direito à legítima defesa, pessoal e colectiva.
Bonum commune denique pacem implicat, id est, iusti ordinis stabilitatem et securitatem. Supponit igitur auctoritatem, honestis mediis, securitatem praestare societatis atque illam membrorum eius. Stabilit ius ad legitimam personalem defensionem et collectivam.

§ 1910

Se cada comunidade humana possui um bem comum que lhe permite reconhecer-se como tal, é na comunidade política que se encontra a sua realização mais completa. Compete ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil, dos cidadãos e dos corpos intermédios.
Si unaquaeque humana communitas bonum possidet commune quod ei permittit se qua talem agnoscere, in communitate politica impletio talis boni invenitur plenissima. Ad Statum pertinet commune societatis civilis, civium et corporum intermediorum bonum defendere et promovere.

§ 1911

As dependências humanas intensificam-se. Estendem-se, pouco a pouco, a toda a terra. A unidade da família humana, reunindo seres de igual dignidade natural, implica um bem comum universal. E este requer uma organização da comunidade das nações, capaz de «prover às diversas necessidades dos homens, tanto no domínio da vida social (alimentação, saúde, educação...), como para fazer face a múltiplas circunstâncias particulares que podem surgir aqui e ali (por exemplo: [...] acudir às misérias dos refugiados, dar assistência aos migrantes e suas famílias...)» (30).
Humanae dependentiae arctiores fiunt. Ad universum mundum paulatim extenduntur. Familiae humanae unitas, membra congregans quae eadem naturali fruuntur dignitate, bonum commune universale implicat. Hoc organizationem communitatis nationum exigit capacem « variis hominum necessitatibus pro sua parte [...] [providendi] tam in vitae socialis campis ad quos pertinent victus, sanitas, educatio [...], quam in nonnullis condicionibus particularibus quae alicubi oriri possunt, ut sunt necessitas [...] aerumnis profugorum per universum mundum dispersorum occurrendi, vel etiam migrantes eorumque familias adiuvandi ». 160

§ 1912

O bem comum está sempre orientado para o progresso das pessoas: «A ordem das coisas deve estar subordinada à ordem das pessoas, e não o inverso» (31). Esta ordem tem por base a verdade, constrói-se na justiça e é vivificada pelo amor.
Bonum commune ad personarum semper ordinatur progressum: « Rerum ordinatio ordini personarum subiicienda est et non e converso ». 161 Hic ordo in veritate fundatur, super iustitiam aedificatur, amore vivificatur. III. Responsabilitas et participatio

§ 1913

Participação é o empenhamento voluntário e generoso da pessoa nas permutas sociais. É necessário que todos tomem parte, cada qual segundo o lugar que ocupa e o papel que desempenha, na promoção do bem comum. Este é um dever inerente à dignidade da pessoa humana.
Participatio est voluntaria et generosa obligatio personae in socialibus commerciis. Necessarium est, omnes, unumquemque pro loco quem aliquis occupat et munere quo fungitur, in bono communi promovendo participare. Hoc officium dignitati inhaeret personae humanae.

§ 1914

A participação realiza-se, primeiro, ao encarregar-se alguém dos sectores de que assume a responsabilidade pessoal: pelo cuidado que põe na educação da família, pela consciência com que realiza o seu trabalho, o homem participa no bem dos outros e da sociedade (32).
Participatio imprimis fit per susceptionem oneris in partibus quarum responsabilitas personalis assumitur: homo per curam educationi familiae suae impensam, per conscientiam in labore suo, aliorum et societatis bonum participat. 162

§ 1915

Os cidadãos devem, tanto quanto possível, tomar parte activa na vida pública. As modalidades desta participação podem variar de país para país ou de uma cultura para outra. «É de louvar o modo de agir das nações em que, em autêntica liberdade, o maior número possível de cidadãos participa nos assuntos públicos» (33).
Cives debent, quantum possibile est, activam in vita publica sumere partem. Huius participationis modi ab alia in aliam nationem vel ab alia in aliam culturam diversi esse possunt. « Laudanda est autem ratio agendi nationum, in quibus pars quam maxima civium in vera libertate rerum publicarum particeps fit ». 163

§ 1916

A participação de todos na promoção do bem comum implica, como qualquer dever ético, uma conversão incessantemente renovada dos parceiros sociais. A fraude e outros subterfúgios, pelos quais alguns se esquivam às obrigações da lei e às prescrições do dever social, devem ser firmemente condenados como incompatíveis com as exigências da justiça. Importa promover o progresso das instituições que melhorem as condições da vida humana (34).
Omnium participatio in labore pro bono communi, sicut omne ethicum officium, sociorum socialium conversionem implicat incessanter renovatam. Fraus vel alia effugia, quibus a legis obligationibus et a socialis officii praescriptis quidam sese evadunt, firmiter damnanda sunt, quia cum exigentiis iustitiae componi nequeunt. Oportet progressum curare institutionum quae condiciones vitae humanae efficiunt meliores. 164

§ 1917

Incumbe àqueles que exercem cargos de autoridade garantir os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a colocar-se ao serviço dos seus semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. «Pode-se legitimamente pensar que o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações de amanhã razões de viver e de esperar» (35).Resumindo:
Ad eos, qui munus auctoritatis exercent, pertinet affirmare valores, qui membrorum coetus fiduciam alliciunt illaque incitant ut in servitium suorum parium se ponant. Participatio ab educatione incipit atque cultura. « Iure arbitrari possumus futuram humanitatis sortem in illorum manibus reponi, qui posteris generationibus vivendi et sperandi rationes tradere valent ». 165 Compendium

§ 1918

«Não existe autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram por Deus estabelecidas» (Rm 13, 1).
« Non est [...] potestas nisi a Deo; quae autem sunt, a Deo ordinatae sunt » (Rom 13,1).

§ 1919

Toda a comunidade humana tem necessidade duma autoridade, para se manter e desenvolver:
Omnis humana communitas auctoritate eget ut conservetur et augeatur.

§ 1920

«A comunidade política e a autoridade pública têm o seu fundamento na natureza humana, e pertencem, por isso, à ordem estabelecida por Deus» (36).
« Patet [...] communitatem politicam et auctoritatem publicam in natura humana fundari ideoque ad ordinem a Deo praefinitum pertinere ». 166

§ 1921

A autoridade exerce-se de modo legítimo, se se dedicar a conseguir o bem comum da sociedade. Para o atingir, deve empregar meios moralmente aceitáveis.
Auctoritas legitime exercetur, si ad bonum commune societatis persequendum applicatur. Ad illud obtinendum, media debet adhibere, quae moraliter admitti possint.

§ 1922

A diversidade dos regimes políticos é legítima, desde que estas concorram para o bem da comunidade.
Regiminum politicorum diversitas legitima est, dummodo ad communitatis bonum concurrant.

§ 1923

A autoridade política deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral, e garantir as condições necessárias para o exercício da liberdade.
Auctoritas politica intra ordinis moralis limites debet protendi et condiciones tueri ad libertatis exercitium.

§ 1924

O bem comum abrange «o conjunto das condições sociais que permitem aos grupos e às pessoas atingir a sua perfeição, do modo mais pleno e fácil» (37).
Bonum commune complectitur « summam earum vitae socialis condicionum, quae tum coetibus, tum singulis membris permittunt ut propriam perfectionem plenius atque expeditius consequantur ». 167

§ 1925

O bem comum inclui três elementos essenciais: o respeito e a promoção dos direitos fundamentais da pessoa; a prosperidade ou desenvolvimento dos bens espirituais e temporais da sociedade; a paz e a segurança do grupo e dos seus membros.
Bonum commune tria elementa implicat essentialia: iurium fundamentalium personae observantiam et promotionem; prosperitatem seu bonorum spiritualium et temporalium societatis incrementum; pacem et securitatem coetus eiusque membrorum.

§ 1926

A dignidade da pessoa humana implica a busca do bem comum. Cada qual deve preocupar-se em suscitar e sustentar instituições que melhorem as condições da vida humana.
Personae humanae dignitas inquisitionem implicat boni communis. Unusquisque curare debet ut instituta suscitentur et sustineantur, quae vitae humanae condiciones meliores efficiant.

§ 1927

Compete ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil. O bem comum de toda a família humana exige uma organização da sociedade internacional.
Ad Statum pertinet civilis societatis bonum commune defendere et promovere. Commune totius familiae humanae bonum requirit quamdam societatis internationalis organizationem. (146) Ioannes XXIII, Litt. enc. Pacem in terris, 46: AAS 55 (1963) 269.(147) Cf Leo XIII, Litt. enc. Diuturnum illud: Leonis XIII Acta 2, 271; Id., Litt. enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta 5, 120. (148) Cf 1 Pe 2,13-17. (149) Cf iam 1 Tim 2,1-2. (150) Sanctus Clemens Romanus, Epistula ad Corinthios, 61, 1-2: SC 167, 198-200 (Funk 1, 178-180). (151) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096. (152) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096. (153) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 93, a. 3, ad 2: Ed. Leon. 7, 164. (154) Ioannes XXIII, Litt. enc. Pacem in terris, 51: AAS 55 (1963) 271.(155) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 44: AAS 83 (1991) 848.(156) Epistula Pseudo Barnabae, 4. 10: SC 172, 100-102 (Funk 1, 48). (157) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046; cf Ibid., 74: AAS 58 (1966) 1096. (158) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046. (159) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046. (160) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 84: AAS 58 (1966) 1107. (161) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1047. (162) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 43: AAS 83 (1991) 847.(163) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 31: AAS 58 (1966) 1050.(164) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 30: AAS 58 (1966) 1049.(165) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 31: AAS 58 (1966) 1050.(166) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.(167) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.

§ 1928

A sociedade garante a justiça social, quando realiza as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido, segundo a sua natureza e vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.
Societas iustitiam praestat socialem, cum condiciones adimplet quae associationibus et singulis individuis id obtinere permittunt quod illis secundum eorum naturam eorumque vocationem debetur. Iustitia socialis cum bono communi et cum auctoritatis conectitur exercitio. I. Personae humanae observantia

§ 1929

A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem. A pessoa constitui o fim último da sociedade, que está ordenada para ela:

A defesa e promoção da dignidade da pessoa humana «foram-nos confiadas pelo Criador, tarefa a que estão rigorosa e responsavelmente obrigados os homens e as mulheres em todas as conjunturas da história (38).

Iustitia socialis non nisi in observantia transcendentis dignitatis hominis obtineri potest. Persona ultimus est scopus societatis quae ad illam ordinatur:

Personae humanae dignitatis « defensio et provectio a Creatore nobis sunt commissae, et [...] [illius] proprie debitores sunt viri et mulieres, pro suscepto munere, quovis historiae tempore ». 168

§ 1930

O respeito pela pessoa humana implica o dos direitos que dimanam da sua dignidade de criatura. Esses direitos são anteriores à sociedade e impõem-se-lhe. Estão na base da legitimidade moral de qualquer autoridade: desprezando-os ou recusando reconhecê-los na sua legislação positiva, uma sociedade atenta contra a sua própria legitimidade moral (39). Faltando esse respeito, uma sociedade não tem outra solução, senão o recurso à força e à violência, para obter a obediência dos seus súbitos. É dever da Igreja trazer à memória dos homens de boa vontade aqueles direitos, e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.
Personae humanae observantia observantiam implicat iurium quae ab eius, tamquam creaturae, procedunt dignitate. Haec iura sunt praevia societati eique imponuntur. Legitimitatem fundant moralem omnis auctoritatis: societas, illa irridens vel illa in sua legislatione positiva agnoscere renuens, suam propriam moralem legitimitatem labefacit. 169 Sine tali observantia, auctoritas solummodo vi vel violentiae potest inniti, ad suorum subditorum obtinendam oboedientiam. Ad Ecclesiam pertinet haec iura in memoriam hominum bonae voluntatis revocare, eaque ab abusivis vel falsis distinguere vindicationibus.

§ 1931

O respeito pela pessoa humana passa pelo respeito pelo princípio: «Que cada um considere o seu próximo, sem qualquer excepção, como «outro ele mesmo», e zele, antes de mais, pela sua existência e pelos meios que lhe são necessários para viver dignamente» (40). Nenhuma legislação será capaz, por si mesma, de fazer desaparecer os temores, os preconceitos, as atitudes de orgulho e egoísmo que são obstáculo ao estabelecimento de sociedades verdadeiramente fraternas. Tais atitudes só desaparecem com a caridade, que vê em cada homem um «próximo», um irmão.
Personae humanae observantia observantiam huius supponit principii: « ut singuli proximum, nullo excepto, tamquam "alterum seipsum" considerare debeant, de eius vita et de mediis ad illam degendam necessariis rationem imprimis habentes ». 170 Nulla legislatio timores, praeiudicia, superbiae et caeci sui amoris (« egoismi ») habitus, qui institutioni adversantur societatum vere fraternarum, per se ipsam posset eliminare. Hi agendi modi solum caritate cessant quae in unoquoque homine « proximum », fratrem invenit.

§ 1932

O dever de nos fazermos o «próximo» do outro, e de o servirmos activamente, é tanto mais premente quanto esse outro for mais indefeso, seja em que domínio for. «Quantas vezes o fizestes a um dos meus irmãos mais pequeninos, a Mim o fizestes» (Mt 25, 40).
Officium se efficiendi proximum alius eique active serviendi adhuc urgentius fit, quo ille est indigentior, in quacumque id sit ratione. « Quamdiu fecistis uni de his fratribus meis minimis, mihi fecistis » (Mt 25,40).

§ 1933

Este mesmo dever é extensivo a todos os que pensam ou se comportam de modo diferente de nós. A doutrina de Cristo chega a exigir o perdão das ofensas. Ele estende o mandamento do amor, que é o da nova Lei, a todos os inimigos (41). A libertação, no espírito do Evangelho, é incompatível com o ódio ao inimigo, enquanto pessoa; embora não o seja com o ódio ao mal, que ele pode praticar enquanto inimigo.
Idem officium extenditur ad illos qui aliter ac nos cogitant vel agunt. Christi doctrina eo usque pervenit ut offensarum requirat veniam. Eadem praeceptum amoris, quod proprium est novae Legis, ad omnes extendit inimicos. 171 Liberatio in Evangelii spiritu cum odio inimici tamquam personae incompossibilis est, non tamen cum odio mali quod ille tamquam inimicus peragit. II. Aequalitas et differentiae inter homines

§ 1934

Criados à imagem do Deus único, dotados duma idêntica alma racional, todos os homens têm a mesma natureza e a mesma origem. Resgatados pelo sacrifício de Cristo, todos são chamados a participar da mesma bem-aventurança divina. Todos gozam, portanto, de igual dignidade.
Omnes homines, ad unius Dei imaginem creati, eadem anima rationali praediti, eamdem habent naturam eamdemque originem. Sacrificio Christi redempti, omnes appellantur ad eamdem beatitudinem divinam participandam: omnes ergo eadem gaudent dignitate.

§ 1935

A igualdade entre os homens assenta essencialmente na sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam:

«Toda a espécie de discriminação relativamente aos direitos fundamentais da pessoa, quer por razão do sexo, quer da raça, cor, condição social, língua ou religião, deve ser ultrapassada e eliminada como contrária ao desígnio de Deus» (42).

Aequalitas inter homines essentialiter eorum dignitati personali innititur iuribusque quae ex ea manant:

« Omnis [...] discriminandi modus in iuribus personae fundamentalibus, sive socialis sive culturalis, ob sexum, stirpem, colorem, socialem condicionem, linguam aut religionem, superandus et removendus est, utpote Dei proposito contrarius ». 172

§ 1936

Ao vir ao mundo, o homem não dispõe de tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua vida corporal e espiritual. Precisa dos outros. Há diferenças relacionadas com a idade, as capacidades físicas, as aptidões intelectuais e morais, os intercâmbios de que cada um pôde beneficiar, a distribuição das riquezas (43). Os «talentos» não são distribuídos por igual (44).
Homo, cum in mundum venit, non omnibus gaudet quae ad vitae suae, corporalis et spiritualis, progressionem sunt necessaria. Ipse aliis eget. Differentiae apparent quae cum aetate, cum capacitatibus physicis, cum habilitatibus intellectualibus et moralibus, cum commerciis quibus quisque potuit perfrui, cum distributione divitiarum sunt conexae. 173 « Talenta » non aequaliter distribuuntur. 174

§ 1937

Estas diferenças fazem parte do plano de Deus que quer que cada um receba de outrem aquilo de que precisa e que os que dispõem de «talentos» particulares comuniquem os seus benefícios aos que deles precisam. As diferenças estimulam e muitas vezes obrigam as pessoas à magnanimidade, à benevolência e à partilha: e incitam as culturas a enriquecerem-se umas às outras:

«Eu distribuo as virtudes tão diferentemente, que não dou tudo a todos, mas a uns uma e a outros outra [...] A um darei principalmente a caridade, a outro a justiça, a este a humildade, àquele uma fé viva. [...] E assim dei muitos dons e graças de virtudes, espirituais e temporais, com tal diversidade, que não comuniquei tudo a uma só pessoa, a fim de que vós fosseis forçados a usar de caridade uns para com os outros; [...] Eu quis que um tivesse necessidade do outro e todos fossem meus ministros na distribuição das graças e dons de Mim recebidos» (45).

Hae differentiae ad propositum pertinent Dei qui vult alium ab alio ea recipere quibus eget, illosque, quibus « talenta » praesto sunt particularia, ea illis communicare qui eisdem egent. Differentiae personas ad generositatem, ad benevolentiam et ad communicationem excitant et saepe obligant; culturas stimulant ut aliae alias locupletent:

« Cur tam diversas posui [virtutes] ut uni non omnes praebeam, sed huic aliam istique aliam particularem? [...] Alii caritatem praecipue dabo; alii, iustitiam; huic, humilitatem; isti, fidem vivam. [...] Atque ita multa dona et gratias virtutis aliarumque rerum spiritualium et corporalium [...] ego cum maxima inaequalitate omnia distribui qui in uno non omnia posui, ut necessario habeatis occasionem exercendi caritatem, alii relate ad alios; [...] volui alium alio egere et meos esse ministros pro administratione gratiarum atque donorum quae a me receperunt ». 175

§ 1938

Mas também existem desigualdades iníquas que ferem milhões de homens e de mulheres. Essas estão em contradição frontal com o Evangelho:

«A igual dignidade pessoal postula que se chegue a condições de vida mais humanas e justas. Com efeito, as excessivas desigualdades económicas e sociais entre os membros ou povos da única família humana provocam escândalo e são obstáculo à justiça social, à equidade, à dignidade da pessoa humana e, finalmente, à paz social e internacional» (46).

Etiam iniquae inaequalitates exsistunt quae millia millium virorum et mulierum percutiunt. Ipsae Evangelio aperte contradicunt:

« Aequalis personarum dignitas postulat ut ad humaniorem et aequam vitae condicionem deveniatur. Etenim nimiae inter membra vel populos unius familiae humanae inaequalitates oeconomicae et sociales scandalum movent, atque iustitiae sociali, aequitati, personae humanae dignitati, necnon paci sociali et internationali adversantur ». 176

§ 1939

O princípio da solidariedade, também enunciado sob o nome de «amizade» ou de «caridade social», é uma exigência directa da fraternidade humana e cristã (47):

Um erro, «hoje largamente espalhado, é o que esquece esta lei da solidariedade humana e da caridade, ditada e imposta tanto pela comunidade de origem e pela igualdade da natureza racional entre todos os homens, seja qual for o povo a que pertençam, como pelo sacrifício da redenção oferecido por Jesus Cristo no altar da cruz ao Pai celeste, em favor da humanidade pecadora» (48).

Solidarietatis principium, quod etiam « amicitiae » vel « caritatis socialis » nomine enuntiatur, exigentia est directa humanae et christianae fraternitatis: 177

Erroris caput « primum, tam late in praesens pernicioseque vulgatum, oblivione continetur mutuae illius hominum necessitudinis caritatisque, quam quidem cum communis origo postulat, ac rationabilis omnium hominum naturae aequalitas, ad quaslibet iidem gentes pertineant, tum Redemptionis sacrificium praecipit, quod Christus Dominus expiandis animis Aeterno Patri in ara crucis obtulit ». 178

§ 1940

A solidariedade manifesta-se, em primeiro lugar, na repartição dos bens e na remuneração do trabalho. Implica também o esforço por uma ordem social mais justa, em que as tensões possam ser resolvidas melhor e os conflitos encontrem mais facilmente uma saída negociada.
Solidarietas imprimis in bonorum manifestatur distributione et in remuneratione laboris. Conatum etiam implicat pro ordine sociali iustiore in quo tensiones melius possint resolvi et in quo ipsae exitum conciliatum possint facilius invenire.

§ 1941

Os problemas sócio-económicos só podem ser resolvidos com a ajuda de todas as formas de solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos com os pobres, dos trabalhadores entre si, dos empresários e empregados na empresa; solidariedade entre as nações e entre os povos. A solidariedade internacional é uma exigência de ordem moral. Dela depende, em parte, a paz do mundo.
Problemata socialia et oeconomica solvi nequeunt nisi cum omnium solidarietatis formarum adiutorio: solidarietatis pauperum inter se, divitum et pauperum, operariorum inter se, eorum qui in negotio laborem locant et eorum qui in eo illum recipiunt, solidarietatis inter nationes et inter populos. Internationalis solidarietas est ordinis moralis exigentia. Mundi pax partim ex ea pendet.

§ 1942

A virtude da solidariedade vai além dos bens materiais. Ao difundir os bens espirituais da fé, a Igreja favoreceu, por acréscimo, o desenvolvimento dos bens temporais, a que, muitas vezes, abriu novos caminhos. Assim se verificou, ao longo dos séculos, a Palavra do Senhor: «Procurai primeiro o Reino de Deus e a sua justiça, e tudo o mais vos será dado por acréscimo» (Mt 6, 33):

«Desde há dois mil anos que vive e persevera na alma da Igreja este sentimento, que levou e ainda leva as almas até ao heroísmo caridoso dos monges agricultores, dos libertadores de escravos, dos que cuidam dos doentes, dos mensageiros da fé, da civilização, da ciência a todas as gerações e a todos os povos, em vista a criar condições sociais capazes de a todos tornar possível uma vida digna do homem e do cristão» (49).

Solidarietatis virtus bonorum materialium ambitum excedit. Ecclesia spiritualia fidei distribuens bona, bonorum temporalium progressionem insuper adiuvit, cui saepe novas aperuit vias. Sic, per saeculorum decursum, verbum Domini ad effectum est deductum: « Quaerite autem primum Regnum Dei et iustitiam eius, et haec omnia adiicientur vobis » (Mt 6,33):

« Ac si, abhinc duo millia annorum, in anima Ecclesiae, sensus responsabilitatis collectivae omnium pro omnibus non vivat et perseveret, ex quo usque ad heroicam caritatem moti sunt et moventur spiritus, nempe monachi agricolae, servorum liberatores, infirmorum sanatores, fidem, civilem cultum et scientiam omnibus aetatibus omnibusque gentibus afferentes, ad condiciones sociales creandas quae solae sunt capaces vitam homine et christiano dignam efficiendi possibilem et facilem ». 179

§ 1943

A sociedade assegura a justiça social, realizando as condições que permitem às associações e aos indivíduos obterem o que lhes é devido.
Societas iustitiam praestat socialem, cum condiciones adimplet quae associationibus et singulis individuis id obtinere permittunt quod illis debetur.

§ 1944

O respeito pela pessoa humana considera o outro como «outro eu». Supõe o respeito pelos direitos fundamentais, decorrentes da dignidade intrínseca da pessoa.
Personae humanae observantia alterum tamquam « alterum seipsum » considerat. Eadem observantiam supponit iurium fundamentalium, quae ex intrinseca personae profluunt dignitate.

§ 1945

A igualdade entre os homens assenta na sua dignidade pessoal e nos direitos que dela dimanam.
Aequalitas inter homines eorum dignitati personali innititur iuribusque quae ex ea derivantur.

§ 1946

As diferenças entre as pessoas fazem parte do desígnio de Deus que quer que precisemos uns dos outros. Devem estimular a caridade.
Differentiae inter personas ad consilium pertinent Dei qui vult nos mutuo aliis egere. Illae caritatem debent excitare.

§ 1947

A igual dignidade das pessoas humanas exige esforços no sentido de reduzir desigualdades sociais e económicas excessivas. Conduza o desaparecimento das desigualdades iníquas.
Aequalis personarum humanarum dignitas conatum exigit ad nimias inaequalitates sociales et oeconomicas reducendas. Eadem ad iniquarum inaequalitatum impellit suppressionem.

§ 1948

A solidariedade é uma virtude eminentemente cristã. Pratica a partilha dos bens espirituais, ainda mais que a dos materiais.
Solidarietas virtus est eminenter christiana. Bonorum spiritualium adhuc magis quam materialium exercet participationem. (168) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 581. (169) Cf Ioannes XXIII, Litt. enc. Pacem in terris, 61: AAS 55 (1963) 274.(170) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1047.(171) Cf Mt 5,43-44.(172) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048-1049.(173) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048.(174) Cf Mt 25,14-30; Lc 19,11-27. (175) Sancta Catharina Senensis, Il dialogo della Divina provvidenza, 7: ed. G. Cavallini (Roma 1995) p. 23-24. (176) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1049. (177) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 38-40: AAS 80 (1988) 564-569; Id., Litt. enc. Centesimus annus, 10: AAS 83 (1991) 805-806. (178) Pius XII, Litt. enc. Summi Pontificatus: AAS 31 (1939) 426.(179) Pius XII, Nuntius radiophonicus (1 iunii 1941): AAS 33 (1941) 204.

§ 1949

Chamado à bem-aventurança, mas ferido pelo pecado, o homem tem necessidade da salvação de Deus. O auxílio divino é-lhe dado em Cristo, pela lei que o dirige e na graça que o ampara:

«Trabalhai com temor e tremor na vossa salvação: porque é Deus que opera em vós o querer e o agir, segundo os seus desígnios» (Fl 2, 12-13).

Homo, ad beatitudinem vocatus, sed peccato vulneratus, Dei eget salute. Auxilium divinum ei in Christo pervenit per Legem, quae eum dirigit atque in gratia quae eum sustinet:

« Cum metu et tremore vestram salutem operamini; Deus est enim, qui operatur in vobis et velle et perficere pro Suo beneplacito » (Phil 2,12-13).

§ 1950

A lei moral é obra da Sabedoria divina. Podemos defini-la, em sentido bíblico, como uma instrução paterna, uma pedagogia de Deus. Ela prescreve ao homem os caminhos, as regras de procedimento que o levam à bem-aventurança prometida e lhe proíbe os caminhos do mal, que desviam de Deus e do seu amor. E, ao mesmo tempo, firme nos seus preceitos e amável nas suas promessas.
Lex moralis est Sapientiae divinae opus. Sensu biblico, definiri potest tamquam instructio paterna, Dei paedagogia. Homini praescribit vias, agendi regulas quae ad promissam ducunt beatitudinem; mali vetat vias quae a Deo Eiusque avertunt amore. Eadem simul in suis praeceptis firma et in suis promissis est amabilis.

§ 1951

A lei é uma regra de procedimento emanada da autoridade competente em ordem ao bem comum. A lei moral pressupõe a ordem racional estabelecida entre as criaturas, para seu bem e em vista do seu fim, pelo poder, sabedoria e bondade do Criador. Toda a lei encontra na Lei eterna a sua verdade primeira e última. A lei é declarada e estabelecida pela razão como uma participação na providência do Deus vivo, Criador e Redentor de todos. «Esta ordenação da razão, eis o que se chama a lei» (1).

«Entre todos os seres animados, o homem é o único que pode gloriar-se de ter recebido de Deus uma lei: animal dotado de razão, capaz de compreender e de discernir, ele regulará o seu procedimento dispondo da sua liberdade e da sua razão, na submissão Àquele que tudo lhe submeteu» (2).

Lex regula est agendi ab auctoritate competenti propter bonum commune promulgata. Lex moralis ordinem rationalem praesupponit inter creaturas pro earum bono et propter earum finem a potentia, sapientia et bonitate Creatoris stabilitum. Omnis lex in Lege aeterna suam primam et ultimam invenit veritatem. Lex, tamquam participatio providentiae Dei vivi, Creatoris et Redemptoris omnium, a ratione declaratur et stabilitur. « Ordinatio rationis lex nominatur »: 180

« Ut solus homo gloriaretur, quod solus dignus fuisset, qui Legem a Deo sumeret, utque animal rationale, intellectus et scientiae capax, ipsa quoque libertate rationali contineretur, Ei subiectus, qui subiecerat illi omnia ». 181

§ 1952

As expressões da lei moral são diversas, mas todas coordenadas entre si: a lei eterna, fonte em Deus de todas as leis; a lei natural; a lei  revelada, compreendendo a Lei antiga e a Lei nova ou evangélica: por fim, as leis civis e eclesiásticas.
Diversae sunt legis moralis expressiones, et quidem omnes inter se cohaerent: Lex aeterna, fons omnium legum in Deo; lex naturalis; Lex revelata Legem veterem Legemque continens novam seu evangelicam; tandem leges civiles et ecclesiasticae.

§ 1953

A lei moral encontra em Cristo a sua plenitude e unidade. Jesus Cristo é, em pessoa, o caminho da perfeição. Ele é o fim da lei, porque só Ele ensina e confere a justiça de Deus: «O fim da Lei é Cristo, para a justificação de todo o crente» (Rm 10, 4).
Lex moralis suam plenitudinem suamque unitatem invenit in Christo. Ipse Iesus Christus est perfectionis via. Ipse finis est Legis, quia solus Ipse docet et praebet iustitiam Dei: « Finis enim Legis Christus ad iustitiam omni credenti » (Rom 10,4). I. Lex moralis naturalis

§ 1954

O homem participa na sabedoria e na bondade do Criador, que lhe confere o domínio dos seus actos e a capacidade de se governar em ordem à verdade e ao bem. A lei natural exprime o sentido moral original que permite ao homem discernir, pela razão, o bem e o mal, a verdade e a mentira:

«A lei natural [...] está escrita e gravada na alma de todos e de cada um dos homens, porque não é senão a razão humana ordenando fazer o bem e proibindo pecar... Mas este ditame da razão humana não poderia ter força de lei, se não fosse a voz e a intérprete duma razão superior, à qual o nosso espírito e a nossa liberdade devem estar sujeitos» (3).

Homo sapientiam et bonitatem participat Creatoris, qui ei dominium contulit eius actuum et facultatem se gubernandi iuxta veritatem et bonum. Lex naturalis sensum moralem exprimit originalem qui homini permittit ratione discernere quid bonum sit et malum, veritas et mendacium:

« Lex naturalis [...] scripta est et insculpta in hominum animis singulorum, quia ipsa est humana ratio recte facere iubens et peccare vetans. Ista vero humanae rationis praescriptio vim habere legis non potest, nisi quia altioris est vox atque interpres rationis, cui mentem libertatemque nostram subiectam esse oporteat ». 182

§ 1955

A lei «divina e natural» (4) mostra ao homem o caminho a seguir para praticar o bem e atingir o seu fim. A lei natural enuncia os preceitos primários e essenciais que regem a vida moral. Tem como fulcro a aspiração e a submissão a Deus, fonte e juiz de todo o bem, assim como o sentido do outro como igual a si mesmo. Quanto aos seus preceitos principais, está expressa no Decálogo. Esta lei é chamada natural, não em relação à natureza dos seres irracionais, mas porque a razão que a promulga é própria da natureza humana:

«Onde estão, pois, inscritas [estas regras] senão no livro daquela luz que se chama a verdade? É lá que está escrita toda a lei justa, e é de lá que ela passa para o coração do homem que pratica a justiça; não que imigre para ele, mas porque nele imprime a sua marca, à maneira de um selo que do sinete passa para a cera, sem contudo deixar o sinete» (5).

A lei natural «não é senão a luz da inteligência posta em nós por Deus; por ela, nós conhecemos o que se deve fazer e o que se deve evitar. Esta luz ou esta lei, deu-a Deus ao homem na criação» (6).

Lex divina et naturalis 183 homini ostendit viam sequendam ut bonum exerceat atque finem consequatur suum. Lex naturalis prima et essentialia enuntiat praecepta quae vitam regunt moralem. Tamquam fundamentum habet appetitionem Dei et submissionem Ei, qui fons est et iudex omnis boni, atque etiam sensum alterius tamquam aequalis sibimet ipsi. Quoad sua praecipua praecepta exprimitur in Decalogo. Haec lex dicitur naturalis non per relationem ad entia irrationabilia, sed quia ratio, quae illam promulgat, ad naturam humanam proprie pertinet:

« Ubi ergo scriptae sunt [istae regulae], nisi in libro lucis illius quae veritas dicitur unde omnis lex iusta describitur et in cor hominis qui operatur iustitiam non migrando sed tamquam imprimendo transfertur, sicut imago ex anulo et in ceram transit et anulum non relinquit? ». 184

Lex naturae « non aliud est nisi lumen intellectus insitum nobis a Deo, per quod cognoscimus quid agendum et quid vitandum. Hoc lumen et hanc legem dedit Deus homini in creatione ». 185

§ 1956

Presente no coração de cada homem e estabelecida pela razão, a lei natural é universal nos seus preceitos, e a sua autoridade estende-se a todos os homens. Ela exprime a dignidade da pessoa e determina a base dos seus deveres e direitos fundamentais:

«Existe, sem dúvida, uma verdadeira lei, que é a recta razão; ela é conforme à natureza, comum a todos os homens; é imutável e eterna; as suas ordens apelam para o dever; as suas proibições desviam da falta. [...] É um sacrilégio substituí-la por uma lei contrária: e é interdito deixar de cumprir uma só que seja das suas disposições; quanto a ab-rogá-la inteiramente, ninguém o pode fazer» (7).

Lex naturalis, in uniuscuiusque hominis corde praesens et ratione stabilita, in suis praeceptis est universalis et eius auctoritas ad omnes extenditur homines. Dignitatem exprimit personae atque eius iurium eiusque officiorum fundamentalium basim determinat:

« Est quidem vera lex recta ratio, naturae congruens, diffusa in omnes, constans, sempiterna, quae vocet ad officium iubendo, vetando a fraude deterreat. [...] Huic legi nec obrogari fas est, neque derogari aliquid ex hac licet, neque tota abrogari potest ». 186

§ 1957

A aplicação da lei natural varia muito; pode requerer uma reflexão adaptada à multiplicidade das condições de vida, segundo os lugares, as épocas e as circunstâncias. Todavia, na diversidade das culturas, a lei natural permanece como regra a unir os homens entre si, impondo-lhes, para além das diferenças inevitáveis, princípios comuns.
Legis naturalis applicatio valde diversa est; accommodatam multiplicitati condicionum vitae, secundum loca, aetates et circumstantias, potest requirere deliberationem. Attamen lex naturalis, in culturarum diversitate, tamquam regula permanet homines coniungens inter se eisque, praeter inevitabiles differentias, communia imponens principia.

§ 1958

A lei natural é imutável (8) e permanente através das variações da história. Subsiste sob o fluxo das ideias e dos costumes e está na base do respectivo progresso. As regras que a traduzem permanecem substancialmente válidas. Mesmo que se lhe neguem até os princípios, não é possível destruí-la nem tirá-la do coração do homem; ela ressurge sempre na vida dos indivíduos e das sociedades:

«Não há dúvida de que o roubo é punido pela vossa Lei, Senhor, e pela lei que está escrita no coração do homem e que nem a própria iniquidade consegue apagar» (9).

Lex naturalis est immutabilis 187 et, per historiae mutationes, permanens; sub fluxu subsistit idearum et morum eorumque sustinet progressum. Regulae, quae illam exprimunt, substantialiter perseverant validae. Etiamsi eius principia pernegentur, ipsa destrui non potest neque ex hominis corde auferri. In individuorum et societatum vita semper ipsa resurgit:

« Furtum certe punit Lex Tua, Domine, et lex scripta in cordibus hominum, quam ne ipsa quidem delet iniquitas ». 188

§ 1959

Obra excelente do Criador, a lei natural fornece os fundamentos sólidos sobre os quais o homem pode construir o edifício das regras morais que hão-de orientar as suas opções. Também nela assenta a base moral indispensável para a construção da comunidade dos homens. Enfim, proporciona a base necessária à lei civil, que a ela se liga, quer por uma reflexão que dos seus princípios tira as conclusões, quer por adições de natureza positiva e jurídica.
Lex naturalis, optimum Creatoris opus, fundamenta praebet solida, super quae homo aedificium construere potest moralium regularum quae eius dirigant electiones. Etiam basim moralem statuit pernecessariam ad communitatem hominum aedificandam. Ea denique necessariam basim providet legi civili, quae ad eam refertur, sive per deliberationem quae conclusiones ex eiusdem deducit principiis, sive per positivae et iuridicae naturae additiones.

§ 1960

Os preceitos da lei natural não são por todos recebidos de maneira clara e imediata. Na situação actual, a graça e a Revelação são necessárias ao homem pecador para que as verdades religiosas e morais possam ser conhecidas, «por todos e sem dificuldade, com firme certeza e sem mistura de erro» (10). A lei natural proporciona à lei revelada e à graça uma base preparada por Deus e concedida por obra do Espírito.
Legis naturalis praecepta clare et immediate ab omnibus non percipiuntur. In praesenti condicione, gratia et Revelatio sunt homini peccatori necessariae, ut religiosae et morales veritates « ab omnibus expedite, firma certitudine et nullo admixto errore cognosci possint ». 189 Lex naturalis Legi revelatae et gratiae fundamentum praebet a Deo praeparatum et Spiritus operi congruens.II. Lex vetus

§ 1961

Deus, nosso Criador e nosso Redentor, escolheu Israel como seu povo e revelou-lhe a sua Lei, preparando assim a vinda de Cristo. A Lei de Moisés exprime muitas verdades naturalmente acessíveis à razão. Estas encontram-se declaradas e autenticadas no âmago da aliança da salvação.
Deus, noster Creator nosterque Redemptor, Sibi Israel tamquam populum elegit Suum eique Suam revelavit Legem, Adventum Christi sic praeparans. Lex Moysis plures exprimit veritates quae naturaliter rationi sunt perviae. Hae intra salutis Foedus inveniuntur declaratae et authentice confirmatae.

§ 1962

A Lei antiga é o primeiro estádio da lei revelada. As suas prescrições morais estão compendiadas nos Dez Mandamentos. Os preceitos do Decálogo assentam os alicerces da vocação do homem, feito à imagem de Deus: proíbem o que é contrário ao amor de Deus e do próximo e prescrevem o que lhe é essencial. O Decálogo é uma luz oferecida à consciência de todo o homem, para lhe manifestar o apelo e os caminhos de Deus e o proteger contra o mal:

Deus «escreveu nas tábuas da Lei o que os homens não fiam nos seus corações» (11)

Lex vetus primus Legis revelatae est status. Eius praescriptiones morales in decem compendiantur praeceptis. Decalogi praecepta vocationi hominis, ad Dei imaginem formati, iaciunt fundamenta; id vetant quod Dei et proximi contrarium est amori, et id praescribunt quod ei est essentiale. Decalogus lux est conscientiae omnis hominis oblata ad Dei vocationem et vias eidem manifestandas, eumque protegendum contra malum:

A Deo « scriptum est et in tabulis quod in cordibus non legebant ». 190

§ 1963

Segundo a tradição cristã, a Lei santa (12), espiritual (13) e boa (14), é ainda imperfeita. Como um pedagogo (15) ela mostra o que se deve fazer; mas, por si, não dá a força, a graça do Espírito para ser cumprida. Por causa do pecado, que ela não pode anular, não deixa de ser uma lei de escravidão. Segundo São Paulo, ela tem por função principalmente denunciar e manifestar o pecado que constitui uma «lei de concupiscência» (16) no coração do homem. No entanto, a Lei permanece como a primeira etapa no caminho do Reino. Prepara e dispõe o povo eleito e cada cristão para a conversão e para a fé em Deus salvador. Proporciona um ensinamento que subsiste para sempre, como Palavra de Deus.
Secundum christianam traditionem, Lex sancta, 191 spiritalis 192 et bona 193 adhuc est imperfecta. Tamquam paedagogus, 194 id ostendit quod facere oportet, sed ex se vim, gratiam Spiritus non praebet, ad illam adimplendam. Illa, propter peccatum, quod tollere nequit, lex manet servitutis. Iuxta sanctum Paulum, munus habet praesertim denuntiandi et manifestandi peccatum quod « legem concupiscentiae » 195 in hominis corde constituit. Tamen Lex primus permanet gressus in Regni via. Populum electum et unumquemque christianum praeparat et disponit ad conversionem et ad fidem in Deum Salvatorem. Doctrinam praebet quae in perpetuum tamquam verbum Dei subsistit.

§ 1964

A Lei antiga é uma preparação para o Evangelho. «A Lei é profecia e pedagogia das realidades futuras» (17). Ela profetiza e preanuncia a obra de libertação do pecado, que será realizada por Cristo; e fornece ao Novo Testamento imagens, «tipos» e símbolos para exprimir a vida segundo o Espírito. Finalmente, a Lei completa-se pelo ensinamento dos Livros Sapienciais e dos Profetas, que a orientam para a Nova Aliança e para o Reino dos céus.

Houve [...] na vigência da Antiga Aliança, pessoas que possuíam a caridade e a graça do Espírito Santo, e aspiravam acima de tudo às promessas espirituais e eternas, sob este aspecto, já pertenciam à nova Lei. E, vice-versa, existem na nova Aliança homens carnais, ainda distantes da perfeição da Nova Lei. Para os incitar à prática da virtude, tem sido necessário, mesmo na Nova Aliança, o temor do castigo e certas promessas temporais. Em todo o caso, a Lei antiga, embora prescrevesse a caridade, não dava o Espírito Santo, pelo qual "a caridade se difunde nos nossos corações" (Rm 5, 5)» (18).

Lex vetus quaedam est praeparatio ad Evangelium. « Lex et disciplina erat illis et prophetia futurorum ». 196 A peccato vaticinatur et praeannuntiat liberationis opus quod adimplebitur cum Christo, eadem Novo Testamento imagines, « typos », symbola praebet ad vitam secundum Spiritum exprimendam. Lex denique doctrina librorum sapientialium perficitur et Prophetarum qui eam ad Novum Foedus et caelorum Regnum dirigunt:

« Fuerunt [...] aliqui in statu Veteris Testamenti habentes caritatem et gratiam Spiritus Sancti, qui principaliter exspectabant promissiones spirituales, et aeternas. Et secundum hoc pertinebant ad Legem novam. Similiter etiam in Novo Testamento sunt aliqui carnales nondum pertingentes ad perfectionem novae Legis, quos oportuit etiam in Novo Testamento induci ad virtutis opera per timorem poenarum, et per aliqua temporalia promissa. Lex autem vetus etsi praecepta caritatis daret, non tamen per eam dabatur Spiritus Sanctus, per quem "diffunditur caritas in cordibus nostris", ut dicitur Rom 5,5 ». 197

§ 1965

A Lei nova ou Lei evangélica é a perfeição, na terra, da Lei divina, natural e revelada. É obra de Cristo e tem a sua expressão, de modo particular, no sermão da montanha. É também obra do Espírito Santo e, por Ele, torna-se a lei interior da caridade: «Estabelecerei com a casa de Israel uma aliança nova [...] Hei-de imprimir as minhas leis no seu espírito e gravá-las-ei no seu coração. Eu serei o seu Deus e eles serão o meu povo» (Heb 8, 8-10) (19).
Lex nova seu Lex evangelica in terris perfectio est Legis divinae, naturalis et revelatae. Ea opus est Christi et in sermone montano praesertim exprimitur. Ea Spiritus Sancti est etiam opus et, per Illum, caritatis lex efficitur interior: « Consummabo super domum Israel et super domum Iudae Testamentum Novum [...] dando leges meas in mentem eorum, et in corde eorum superscribam eas; et ero eis in Deum, et ipsi erunt mihi in populum » (Heb 8,8 et 10). 198

§ 1966

A Lei nova é a graça do Espírito Santo, dada aos fiéis pela fé em Cristo. Opera pela caridade e serve-se do sermão do Senhor para nos ensinar o que se deve fazer, e dos sacramentos para nos comunicar a graça de o fazer:

Aquele que quiser meditar com piedade e perspicácia o sermão que nosso Senhor pronunciou na montanha, tal como o lemos no Evangelho de São Mateus, nele encontrará, sem dúvida alguma, a carta perfeita da vida cristã [...]. Esse sermão encerra todos os preceitos próprios para guiar a vida cristã» (20).

Lex nova est Spiritus Sancti gratia fidelibus per fidem in Christum donata. Per caritatem operatur, et Domini utitur sermone ut nos doceat quid facere oporteat, atque sacramentis ut nobis gratiam communicet ad id agendum:

« Sermonem quem locutus est Dominus noster Iesus Christus in monte, sicut in evangelio secundum Matthaeum legimus, si quis pie sobrieque consideraverit, puto quod inveniet in eo, quantum ad mores optimos pertinet, perfectum vitae christianae modum [...]. Hoc dixi, ut appareat istum sermonem omnibus praeceptis quibus christiana vita informatur, esse perfectum ». 199

§ 1967

A Lei evangélica «cumpre» (21), apura, ultrapassa e leva à perfeição a Lei antiga. Nas «bem-aventuranças», ela cumpre as promessas divinas, elevando-as e ordenando-as para o «Reino dos céus». Dirige-se àqueles que estão dispostos a acolher com fé esta esperança nova: os pobres, os humildes, os aflitos, os corações puros, os perseguidos por causa de Cristo, traçando assim os surpreendentes caminhos do Reino.
Lex evangelica Legem veterem adimplet, 200 perpolit, superat et perficit. In beatitudinibus divinas adimplet promissiones eas elevans easque ad « Regnum caelorum » ordinans. Ad eos se dirigit qui ad hanc novam spem accipiendam cum fide sunt dispositi: ad pauperes, humiles, afflictos, corda habentes pura, persecutionem propter Christum patientes, sic inopinatas Regni delineans vias.

§ 1968

A Lei evangélica dá cumprimento aos mandamentos da Lei. O sermão do Senhor, longe de abolir ou desvalorizar as prescrições morais da Lei antiga, tira deles as virtualidades ocultas, fazendo surgir novas exigências: revela toda a verdade divina e humana que elas contêm. Não acrescenta preceitos externos novos: mas chega a reformar a raiz dos actos, o coração, onde o homem escolhe entre o puro e o impuro (22), onde se formam a fé, a esperança e a caridade e, com elas, as outras virtudes. Assim, o Evangelho leva a Lei à sua plenitude, pela imitação da perfeição do Pai celeste (23), pelo perdão dos inimigos e pela oração pelos perseguidores, à maneira da generosidade divina (24).
Lex evangelica Legis adimplet praecepta. Sermo Domini praescriptiones morales veteris Legis non solvit nec earum minuit valorem, sed earum occultas deducit virtutes et efficit ut ex eis novae oriantur exigentiae: totam earum revelat divinam et humanam veritatem. Nova praecepta non addit externa, sed pervenit usque ad actuum reformandam radicem, cor, ubi homo inter purum eligit et impurum, 201 ubi fides, spes et caritas et, cum illis, aliae efformantur virtutes. Evangelium sic Legem ducit ad suam plenitudinem per imitationem perfectionis Patris caelestis, 202 per inimicorum veniam et orationem pro persecutoribus, generositatis divinae ad instar. 203

§ 1969

A Lei nova pratica os actos da religião: a esmola, a oração, o jejum, ordenando-os para «o Pai que vê no segredo», ao contrário do desejo «de ser visto pelos homens» (25). A sua oração é o «Pai Nosso» (26).
Lex nova actus exercet religionis: eleemosynam, orationem et ieiunium, eos ordinans ad « Patrem [...] qui videt in abscondito », aliter ac qui cupiunt « ut videantur ab hominibus ». 204 Eius oratio est « Pater noster ». 205

§ 1970

A Lei evangélica implica a escolha decisiva entre «os dois caminhos» (27) e a passagem à prática das palavras do Senhor (28); resume-se na regra de ouro: «Tudo quanto quiserdes que os homens vos façam, fazei-lho, de igual modo, vós também, pois nisso consiste a Lei e os Profetas»(Mt 7, 12) (29).Toda a Lei evangélica se apoia no «mandamento novo» de Jesus (30), de nos amarmos uns aos outros como Ele nos amou (31).
Lex evangelica electionem implicat decretoriam inter « duas vias » 206 et Domini verborum effectionem; 207 ea in regula aurea compendiatur: « Omnia ergo, quaecumque vultis ut faciant vobis homines, ita et vos facite eis; haec est enim Lex et Prophetae » (Mt 7,12). 208 Tota Lex evangelica in Iesu mandato novo 209 continetur, ut nos invicem diligamus sicut Ipse dilexit nos. 210

§ 1971

Ao sermão do Senhor convém juntar a catequese moral dos ensinamentos apostólicos. como Rm 12-15; 1 Cor 12-13; Cl 3-4; Ef 4-5; etc... Esta doutrina transmite o ensinamento do Senhor com a autoridade dos Apóstolos, sobretudo pela exposição das virtudes que dimanam da fé em Cristo e que são animadas pela caridade, o principal dom do Espírito Santo. «Seja a vossa caridade sem fingimento [...]. Amai-vos uns aos outros com amor fraterno [...]. Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação, perseverantes na oração, acudindo com a vossa parte às necessidades dos santos, procurando o ensejo de exercer a hospitalidade (Rm 12, 9-12). Esta catequese ensina-nos também a tratar os casos de consciência à luz da nossa relação com Cristo e com a Igreja (23).
Sermoni Domini catechesim moralem doctrinarum apostolicarum addere oportet, sicut Rom 12-15; 1 Cor 12-13; Col 3-4; Eph 4-6; etc. Haec institutio doctrinam Domini cum Apostolorum transmittit auctoritate, praesertim per expositionem virtutum quae ex fide in Christum procedunt et quas caritas, praecipuum Spiritus Sancti donum, animat: « Dilectio sine simulatione. [...] Caritate fraternitatis invicem diligentes [...] spe gaudentes, in tribulatione patientes, orationi instantes, necessitatibus sanctorum communicantes, hospitalitatem sectantes » (Rom 12,9-13). Haec catechesis nos etiam docet conscientiae casus tractare sub lumine nostrae ad Christum et ad Ecclesiam relationis. 211

§ 1972

A Lei nova é chamada Lei do amor, porque faz agir mais pelo amor infundido pelo Espírito Santo do que pelo temor: Lei da graça, porque confere a força da graça para agir pela fé e pelos sacramentos; Lei de liberdade porque nos liberta das observâncias rituais e jurídicas da Lei antiga, nos inclina a agir espontaneamente sob o impulso da caridade e, finalmente, nos faz passar da condição do escravo «que ignora o que faz o seu senhor», para a do amigo de Cristo: «porque vos dei a conhecer tudo o que ouvi do meu Pai» (Jo 15, 15); ou ainda para a condição de filho herdeiro (34).
Lex nova appellatur lex amoris, quia ipsa movet ad agendum amore quem Spiritus Sanctus infundit, potius quam timore; lex gratiae, quia virtutem confert gratiae ad agendum per fidem et sacramenta; lex libertatis, 212 quia nos a ritualibus et iuridicis Legis veteris liberat observantiis, nos inclinat ad sponte agendum sub caritatis impulsu, et nos denique transire facit e condicione servi qui « nescit quid facit dominus eius », ad illam amici Christi « quia omnia quae audivi a Patre meo, nota feci vobis » (Io 15,15) vel adhuc ad filii heredis condicionem. 213

§ 1973

Além dos seus preceitos, a Lei nova inclui também os conselhos evangélicos. A distinção tradicional entre os mandamentos de Deus e os conselhos evangélicos estabelece-se por referência à caridade, perfeição da vida cristã. Os preceitos destinam-se a afastar tudo o que é incompatível com a caridade. Os conselhos têm por fim afastar o que, mesmo sem lhe ser contrário, pode constituir impedimento à expansão da caridade (35).
Lex nova, praeter sua praecepta, etiam implicat consilia evangelica. Traditionalis distinctio inter praecepta Dei et consilia evangelica stabilitur relate ad caritatem, perfectionem vitae christianae. Praecepta destinantur ad id vitandum quod cum caritate componi nequit. Consilia habent, ut scopum, id vitare quod, etiamsi ipsi non sit contrarium, potest impedimento esse caritatis progressioni. 214

§ 1974

Os conselhos evangélicos manifestam a plenitude viva da caridade, sempre insatisfeita por não dar mais. Atestam o seu ímpeto e solicitam a nossa prontidão espiritual. A perfeição da Lei nova consiste essencialmente nos preceitos do amor de Deus e do próximo. Os conselhos indicam caminhos mais directos, meios mais adequados, e são praticáveis segundo a vocação de cada um:

«Deus não quer que cada um observe todos os conselhos, mas somente os que são convenientes, segundo a diversidade das pessoas, dos tempos, das ocasiões e das forças, consoante a caridade o requer; pois é ela que, como rainha de todas as virtudes, de todos os mandamentos, de todos os conselhos, em suma, de todas as leis e de todas as acções cristãs, lhes dá a todos e a todas o lugar, a ordem, o tempo e o valor» (36).

Consilia evangelica vivam plenitudinem manifestant caritatis nunquam contentae non amplius donandi. Eiusdem testantur impulsum et nostram spiritualem sollicitant promptitudinem. Novae Legis perfectio essentialiter in praeceptis consistit amoris Dei et proximi. Consilia magis directas indicant vias, faciliora media, et exerceri debent secundum uniuscuiusque vocationem:

« Deus non vult unumquemque omnia observare consilia, sed solummodo illa quae secundum personarum, temporum, occasionum et virium diversitatem conveniunt, prout requirit caritas; ipsa enim est, quae, sicut omnium regina virtutum, omnium mandatorum, omnium consiliorum, et denique omnium legum omniumque actionum christianarum, omnibus suum locum, ordinem, tempus praebet et valorem ». 215

§ 1975

Segundo a Escritura, a Lei é uma instrução paterna de Deus, que prescreve ao homem os caminhos que levam à bem-aventurança prometida, e proíbe os caminhos do mal.
Secundum Scripturam, Lex est paterna Dei instructio, homini praescribens vias quae ad promissam ducunt beatitudinem et mali vetans vias.

§ 1976

«A lei é uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por aquele que tem o encargo da comunidade» (37).
Lex est « quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet, promulgata ». 216

§ 1977

Cristo é o fim da Lei (38). Só Ele ensina e concede a justiça de Deus.
Christus finis est Legis. 217 Solus Ipse docet et praebet iustitiam Dei.

§ 1978

A lei natural é uma participação na sabedoria e bondade de Deus pelo homem, formado à imagem do seu Criador Ela exprime a dignidade da pessoa humana e constitui a base dos seus direitos e deveres fundamentais.
Lex naturalis participatio est sapientiae et bonitatis Dei ab homine ad imaginem Creatoris eius formato. Personae humanae exprimit dignitatem et basim constituit eius iurium eiusque officiorum fundamentalium.

§ 1979

A lei natural é imutável, permanente através da história. As regras que a traduzem permanecem substancialmente válidas. É a base necessária para a fixação das regras morais e da lei civil.
Lex naturalis est immutabilis, et permanens per historiae decursum. Regulae, quae eam exprimunt, substantialiter validae perseverant. Fundamentum est necessarium pro regularum moralium aedificatione et pro lege civili.

§ 1980

A Lei antiga é o primeiro estádio da Lei revelada. As suas prescrições morais estão compendiadas nos Dez Mandamentos.
Lex vetus primus Legis revelatae est status. Eius morales praescriptiones in decem compendiantur praeceptis.

§ 1981

A Lei de Moisés contém muitas verdades naturalmente acessíveis à razão. Deus revelou-as, porque os homens não as liam no seu coração.
Lex Moysis plures continet veritates quae rationi naturaliter sunt perviae. Deus illas revelavit quia homines in corde suo eas non legebant.

§ 1982

A Lei antiga é uma preparação para o Evangelho.
Lex vetus quaedam est ad Evangelium praeparatio.

§ 1983

A nova Lei é a graça do Espírito Santo, recebida pela fé em Cristo, operando pela caridade. Está expressa sobretudo no sermão do Senhor na montanha e utiliza os sacramentos para nos comunicar a graça.
Lex nova est gratia Spiritus Sancti per fidem in Christum recepta, per caritatem operans. Illa praesertim in sermone Domini exprimitur montano et sacramentis utitur ad nobis gratiam communicandam.

§ 1984

A Lei evangélica cumpre, ultrapassa e aperfeiçoa a Lei antiga: as suas promessas pelas bem-aventuranças do Reino dos céus; os seus mandamentos, reformando a raiz dos actos, o coração.
Lex evangelica Legem veterem adimplet, eam superat eamque ad eius ducit perfectionem: eius promissiones per Regni caelorum beatitudines, eius praecepta radicem reformando actuum, nempe cor.

§ 1985

A nova Lei é uma lei de amor; uma lei de graça, uma lei de liberdade.
Lex nova est lex amoris, lex gratiae, lex libertatis.

§ 1986

Além dos seus preceitos, a nova Lei comporta os conselhos evangélicos. «A santidade da Igreja é especialmente favorecida pelos vários conselhos que o Senhor propõe no Evangelho aos seus discípulos» (39).
Praeter praecepta, Lex nova consilia continet evangelica. « Sanctitas Ecclesiae item speciali modo fovetur multiplicibus consiliis, quae Dominus in Evangelio discipulis Suis observanda proponit ». 218 (180) Leo XIII, Litt. enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8,218; cf Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 90, a. 1: Ed. Leon. 7, 149-150. (181) Tertullianus, Adversus Marcionem, 2, 4, 5: CCL 1, 479 (PL 2, 315).(182) Leo XIII, Litt. enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8,219.(183) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 89: AAS 58 (1966) 1111-1112.(184) Sanctus Augustinus, De Trinitate, 14, 15, 21: CCL 50A, 451 (PL 42, 1052).(185) Sanctus Thomas Aquinas, In duo praecepta caritatis et in decem Legis praecepta expositio, c. 1: Opera omnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 144.(186) Marcus Tullius Cicero, De re publica, 3, 22, 33: Scripta quae manserunt omnia, Bibliotheca Teubneriana fasc. 39, ed. K. Ziegler, (Leipzig 1969) p. 96. (187) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 10: AAS 58 (1966) 1033. (188) Sanctus Augustinus, Confessiones, 2, 4, 9: CCL 27, 21 (PL 32, 678).(189) Concilium Vaticanum I, Const. dogm. Dei Filius, c. 2: DS 3005; Pius XII, Litt. enc. Humani generis: DS 3876. (190) Sanctus Augustinus, Enarratio in Psalmum 57, 1: CCL 39, 708 (PL 36, 673).(191) Cf Rom 7,12.(192) Cf Rom 7,14.(193) Cf Rom 7,16.(194) Cf Gal 3,24.(195) Cf Rom 7.(196) 5 Sanctus Irenaeus Lugdunensis, Adversus haereses, 4, 15, 1: SC 100, 548 (PG 7, 1012).(197) 5 Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 107, a. 1, ad 2: Ed. Leon. 7, 279. (198) Cf Ier 31,31-34. (199) Sanctus Augustinus, De sermone Domini in monte, 1, 1, 1: CCL 35, 1-2 (PL 34, 1229-1231). (200) Cf Mt 5,17-19. (201) Cf Mt 15,18-19. (202) Cf Mt 5,48. (203) Cf Mt 5,44. (204) Cf Mt 6,1-6.16-18. (205) Cf Mt 6,9-13. (206) Cf Mt 7,13-14. (207) Cf Mt 7,21-27. (208) Cf Lc 6,31. (209) Cf Io 13,34. (210) Cf Io 15,12. (211) Cf Rom 14; 1 Cor 5-10. (212) Cf Iac 1,25; 2,12. (213) Cf Gal 4,1-7; 21-31; Rom 8,15-17. (214) Cf Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 184, a. 3: Ed. Leon. 10, 453-454. (215) Sanctus Franciscus de Sales, Traité de l'amour de Dieu, 8, 6: Oeuvres, v. 5 (Annecy 1894) p. 75. (216) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, I-II, q. 90, a. 4, c: Ed. Leon. 7, 152. (217) Cf Rom 10,4. (218) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 42: AAS 57 (1965) 48.

§ 1987

A graça do Espírito Santo tem o poder de nos justificar, isto é, de nos lavar dos nossos pecados e de nos comunicar «a justiça de Deus pela fé em Jesus Cristo»(40) e pelo Baptismo (41):

«Se morremos com Cristo, acreditamos que também com Ele viveremos, sabendo que, uma vez ressuscitado dos mortos, Cristo já não morre: a morte já não tem domínio sobre Ele. Porque, na morte que sofreu, Cristo morreu para o pecado de uma vez para sempre: mas a sua vida é uma vida para Deus. Assim vós também, considerai-vos mortos para o pecado e vivos para Deus, em Cristo Jesus» (Rm 6, 8- l l ).

Spiritus Sancti gratia vim habet nos iustificandi, id est, nos a nostris lavandi peccatis nobisque communicandi iustitiam Dei per fidem Iesu Christi 219 et per Baptismum: 220

« Si autem mortui sumus cum Christo, credimus quia simul etiam vivemus cum Eo; scientes quod Christus suscitatus ex mortuis iam non moritur, mors Illi ultra non dominatur. Quod enim mortuus est, peccato mortuus est semel; quod autem vivit, vivit Deo. Ita et vos existimate vos mortuos quidem esse peccato, viventes autem Deo in Christo Iesu » (Rom 6,8-11).

§ 1988

Pelo poder do Espírito Santo, nós tomamos parte na paixão de Cristo, morrendo para o pecado, e na sua ressurreição, nascendo para uma vida nova. Somos os membros do seu corpo, que é a Igreja (42), os sarmentos enxertados na videira, que é Ele próprio (43):

«É pelo Espírito que nós temos parte em Deus. [...] Pela participação no Espírito, tornamo-nos participantes da natureza divina [...]. É por isso que aqueles em quem habita o Espírito são divinizados» (44).

Per Spiritus Sancti potentiam, passionem participamus Christi, peccato morientes, et Eius Resurrectionem, nascentes ad vitam novam; membra sumus Eius corporis quod est Ecclesia, 221 palmites inserti Viti quae Ipse est: 222

« Per Spiritum Dei participes dicimur. [...] Spiritus communicatione divinae naturae consortes efficimur [...]. Nec enim alia de causa, hi in quibus Ille est, deificantur ». 223

§ 1989

A primeira obra da graça do Espírito Santo é a conversão, que opera a justificação, segundo a mensagem de Jesus no princípio do Evangelho: «Convertei-vos, que está perto o Reino dos céus» (Mt 4, 17). Sob a moção da graça, o homem volta-se para Deus e desvia-se do pecado, acolhendo assim o perdão e a justiça do Alto. «A justificação comporta, portanto, a remissão dos pecados, a santificação e a renovação do homem interior» (45).
Primum gratiae Spiritus Sancti opus est conversio quae iustificationem operatur secundum Iesu nuntium in Evangelii initio: « Paenitentiam agite; appropinquavit enim Regnum caelorum » (Mt 4,17). Sub gratiae motione, homo ad Deum se vertit et a peccato se avertit, veniam et iustitiam sic accipiens ex alto. « Iustificatio [...] non est sola peccatorum remissio, sed et sanctificatio et renovatio interioris hominis ». 224

§ 1990

A justificação desliga o homem do pecado, que está em contradição com o amor de Deus, e purifica-lhe o coração. A justificação continua a iniciativa da misericórdia de Deus, que oferece o perdão; reconcilia o homem com Deus; liberta-o da escravidão do pecado e cura-o.
Iustificatio hominem solvit a peccato quod Dei contradicit amori et eius cor a peccato purificat. Iustificatio inceptum sequitur misericordiae Dei qui veniam offert. Ipsa hominem reconciliat cum Deo. A servitute peccati liberat et sanat.

§ 1991

A justificação é, ao mesmo tempo, acolhimento da justiça de Deus pela fé em Jesus Cristo. Justiça designa, aqui, a rectidão do amor divino. Com a justificação, são difundidas nos nossos corações a fé, a esperança e a caridade, e é-nos concedida a obediência à vontade divina.
Iustificatio est simul iustitiae Dei acceptio per fidem in Iesum Christum. Iustitia rectitudinem amoris divini hic denotat. Una cum iustificatione, fides, spes et caritas in corda infunduntur nostra, et oboedientia voluntati divinae nobis conceditur.

§ 1992

A justificação foi-nos merecida pela paixão de Cristo, que na cruz Se ofereceu como hóstia viva, santa e agradável a Deus, e cujo sangue se tornou instrumento de propiciação pelos pecados de todos os homens. A justificação é concedida pelo Baptismo, sacramento da fé. Conforma-nos com a justiça de Deus que nos torna interiormente justos pelo poder da sua misericórdia. E tem por fim a glória de Deus e de Cristo, e o dom da vida eterna (46):

«Mas agora, foi sem a Lei que se manifestou a justiça de Deus, atestada pela Lei e pelos Profetas: a justiça que vem para todos os crentes, mediante a fé em Jesus Cristo. É que não há diferença alguma: todos pecaram e estão privados da glória de Deus. Sem o merecerem, são justificados pela sua graça, em virtude da redenção realizada em Cristo Jesus. Deus ofereceu-o para, nele, pelo seu sangue, se realizar a expiação que actua mediante a fé: foi assim que Ele mostrou a sua justiça, ao perdoar os pecados cometidos outrora, no tempo da divina paciência. Deus mostra assim a sua justiça no tempo presente, porque Ele é justo e justifica quem tem fé em Jesus» (Rm 3, 21-26).

Iustificatio nobis est merita per passionem Christi qui Se tamquam hostiam vivam, sanctam et Deo placitam in cruce obtulit et cuius sanguis instrumentum propitiationis pro omnium hominum peccatis est effectus. Iustificatio per Baptismum, sacramentum fidei, praebetur. Ipsa nos ad iustitiam conformat Dei, qui nos interne per Suae misericordiae potentiam iustos efficit. Tamquam scopum gloriam Dei habet et Christi, et vitae aeternae donum: 225

« Nunc autem sine lege iustitia Dei manifestata est, testificata a Lege et Prophetis, iustitia autem Dei per fidem Iesu Christi, in omnes qui credunt. Non enim est distinctio: omnes enim peccaverunt et egent gloria Dei, iustificati gratis per gratiam Ipsius per Redemptionem, quae est in Christo Iesu; quem proposuit Deus propitiatorium per fidem in sanguine Ipsius ad ostensionem iustitiae Suae, cum praetermisisset praecedentia delicta in sustentatione Dei, ad ostensionem iustitiae Eius in hoc tempore, ut sit Ipse iustus et iustificans eum, qui ex fide est Iesu » (Rom 3,21-26).

§ 1993

A justificação estabelece a colaboração entre a graça de Deus e a liberdade do homem. Do lado do homem, exprime-se no assentimento da fé à Palavra de Deus que convida à conversão, e na cooperação da caridade com o impulso do Espírito Santo que se lhe adianta e o guarda:

«Quando Deus move o coração do homem pela iluminação do Espírito Santo o homem não fica sem fazer nada ao receber esta inspiração, que, aliás, pode rejeitar: no entanto, também não pode, sem a graça de Deus, caminhar, por sua livre vontade, para a justiça na sua presença» (47).

Iustificatio inter gratiam Dei et libertatem hominis cooperationem stabilit. Haec, ex parte hominis, exprimitur in fidei assensu ad verbum Dei qui eumdem ad conversionem invitat, et in caritatis cooperatione impulsui Spiritus Sancti qui assensum praevenit et servat:

« Ita ut tangente Deo cor hominis per Spiritus Sancti illuminationem, neque homo ipse nihil omnino agat, inspirationem illam recipiens, quippe qui illam et abicere potest, neque tamen sine gratia Dei movere se ad iustitiam coram Illo libera sua voluntate possit ». 226

§ 1994

A justificação é a obra mais excelente do amor de Deus manifestado em Cristo Jesus e concedido pelo Espírito Santo. Santo Agostinho pensa que «a justificação do ímpio é obra maior que a criação do céu e da terra»; porque «o céu e a terra passarão, ao passo que a justificação e a salvação dos eleitos permanecerão» (48). Pensa mesmo que a justificação dos pecadores é mais importante que a criação dos anjos em justiça, pelo tacto de testemunhar uma maior misericórdia.
Iustificatio est amoris Dei excellentissimum opus in Christo Iesu manifestatum et per Spiritum Sanctum concessum. Sanctus Augustinus impii iustificationem putat opus « prorsus maius [...] esse [...], quam est caelum et terra [...]. Et caelum enim et terra transibit; praedestinatorum autem [...] salus et iustificatio permanebit ». 227 Etiam opinatur peccatorum iustificationem superare angelorum in iustitia creationem quatenus misericordiam testatur maiorem.

§ 1995

O Espírito Santo é o mestre interior. Fazendo nascer o «homem interior» (49) a justificação implica a santificação de todo o ser:

«Pois, como pusestes os vossos membros ao serviço da impureza e do mal para cometer a iniquidade, assim ponde agora os vossos membros ao serviço da justiça para chegar à santidade. [...] Mas agora, libertos do pecado e feitos servos de Deus, tendes por fruto a santidade: e o termo é a vida eterna» (Rm 6, 19-22).

Spiritus Sanctus magister est interior. Iustificatio, efficiens ut « interior homo » 228 nascatur, sanctificationem implicat totius hominis:

« Sicut enim exhibuistis membra vestra servientia immunditiae et iniquitati ad iniquitatem, ita nunc exhibete membra vestra servientia iustitiae ad sanctificationem. [...] Nunc vero liberati a peccato, servi autem facti Deo, habetis fructum vestrum in sanctificationem, finem vero vitam aeternam! » (Rom 6,19.22).

§ 1996

A nossa justificação vem da graça de Deus. A graça é o favor, o socorro gratuito que Deus nos dá, a fim de respondermos ao seu chamamento para nos tornarmos filhos de Deus (50) filhos adoptivos (51) participantes da natureza divina (52) e da vida eterna (53).
Nostra iustificatio a gratia venit Dei. Gratia est favor, auxilium gratuitum quod Deus nobis praebet ut Eius vocationi respondeamus: filios Dei fieri, 229 filios adoptivos, 230 divinae naturae participes 231 et vitae aeternae. 232

§ 1997

A graça é uma participação na vida de Deus, introduz-nos na intimidade da vida trinitária: pelo Baptismo, o cristão participa na graça de Cristo, cabeça do seu corpo; como «filho adoptivo», pode doravante chamar «Pai» a Deus, em união como seu Filho Unigénito; e recebe a vida do Espírito, que lhe infunde a caridade e forma a Igreja.
Gratia est vitae Dei participatio, ea nos in vitae trinitariae introducit intimitatem: per Baptismum, christianus gratiam participat Christi, Capitis corporis Eius. Tamquam « filius adoptivus », deinceps Deum potest « Patrem », in unione cum Filio unico, appellare. Vitam recipit Spiritus, qui ei caritatem inspirat et qui Ecclesiam format.

§ 1998

Esta vocação para a vida eterna é sobrenatural. Depende inteiramente da iniciativa gratuita de Deus, porque só Ele pode revelar-Se e dar-Se a Si mesmo. E ultrapassa as capacidades da inteligência e as forças da vontade humana, como de qualquer criatura (54).
Haec vocatio ad vitam aeternam est supernaturalis. Prorsus a gratuito Dei dependet incepto, quia Ipse solus Seipsum revelare potest atque donare. Ea facultates superat intelligentiae et vires voluntatis humanae, sicut et omnis creaturae. 233

§ 1999

A graça de Cristo é dom gratuito que Deus nos faz da sua vida, infundida pelo Espírito Santo na nossa alma para a curar do pecado e a santificar. É a graça santificante ou deificante, recebida no Baptismo. É, em nós, a nascente da obra de santificação (55):

«Por isso, se alguém está em Cristo, é uma nova criação. O que era antigo passou: eis que surgiram coisas novas! Tudo isto vem de Deus, que nos reconciliou consigo por meio de Cristo» (2 Cor 5, 17-18).

Christi gratia donum est gratuitum, quod Deus nobis praebet, vitae Eius per Spiritum Sanctum in animam nostram infusae ad eidem medendum a peccato eamque sanctificandam: illa est gratia sanctificans seu deificans, in Baptismo recepta. Ipsa est in nobis operis sanctificationis fons: 234

« Si quis ergo in Christo nova creatura; vetera transierunt, ecce, facta sunt nova. Omnia autem ex Deo, qui reconciliavit nos Sibi per Christum » (2 Cor 5,17-18).

§ 2000

A graça santificante é um dom habitual, uma disposição estável e sobrenatural, que aperfeiçoa a alma, mesmo para a tornar capaz de viver com Deus e de agir por seu amor. Devemos distinguir a graça habitual, disposição permanente para viver e agir segundo o apelo divino, e as graças actuais, que designam as intervenções divinas, quer na origem da conversão, quer no decurso da obra de santificação.
Gratia sanctificans donum est habituale, dispositio stabilis et supernaturalis ipsam perficiens animam ut eam capacem efficiat vivendi cum Deo et propter Eius amorem agendi. Distinguendae sunt gratia habitualis, dispositio permanens ad vivendum et agendum secundum divinam vocationem, et gratiae actuales quae interventus designant divinos sive in conversionis initio sive in operis sanctificationis decursu.

§ 2001

A preparação do homem para acolher a graça é já obra da graça. Esta é necessária para suscitar e sustentar a nossa colaboração na justificação pela fé e na santificação pela caridade. Deus acaba em nós o que começou, «porque é Ele próprio que começa, fazendo com que queiramos e é Ele que acaba, cooperando com aqueles que assim querem» (56):

É certo que nós também trabalhamos, mas não fazemos mais do que cooperar com Deus que trabalha, porque a sua misericórdia nos precedeu. Precedeu-nos para sermos curados e continua a acompanhar-nos para que, uma vez curados, sejamos vivificados. Precede-nos para que sejamos chamados, segue-nos para que sejamos glorificados, precede-nos para que vivamos segundo a piedade, segue-nos para que vivamos para sempre com Ele, porque sem Ele nada podemos fazer» (57).

Praeparatio hominis ad gratiam accipiendam iam opus est gratiae. Haec necessaria est ut nostra suscitetur et sustineatur cooperatio ad iustificationem per fidem et ad sanctificationem per caritatem. Deus id in nobis perficit quod incepit, « quoniam Ipse ut velimus operatur incipiens, qui volentibus cooperatur perficiens »: 235

« Ubi quidem operamur et nos, sed Illo operante cooperamur, quia misericordia Eius praevenit nos. Praevenit autem, ut sanemur, quia et subsequetur ut etiam sanati vegetemur; praevenit, ut vocemur, subsequetur ut glorificemur; praevenit, ut pie vivamus, subsequetur ut cum Illo semper vivamus, quia sine Illo nihil facere possumus ». 236

§ 2002

A livre iniciativa de Deus reclama a resposta livre do homem, porque Deus criou o homem à sua imagem, conferindo-lhe, com a liberdade, o poder de O conhecer e de O amar. Só livremente é que a sua alma entra na comunhão do amor. Deus toca imediatamente e move directamente o coração do homem. Colocou no homem uma aspiração à verdade e ao bem, que só Ele pode satisfazer. As promessas da «vida eterna» correspondem a esta aspiração, para além de toda a esperança.

«Se Tu, após as tuas obras muito boas, [...] descansaste no sétimo dia, foi para nos dizer de antemão, pela voz do Teu Livro, que no termo das nossas obras, que "são muito boas" pelo simples facto de teres sido Tu quem no-las deu, também nós repousaremos em Ti, no Sábado da vida eterna» (58).

Liberum Dei inceptum liberam hominis responsionem exigit, quia Deus hominem ad Suam creavit imaginem, ei, cum libertate, conferens potestatem Ipsum cognoscendi et amandi. Anima solummodo libere communionem ingreditur amoris. Deus immediate tangit et directe movet cor hominis. In homine posuit appetitionem ad veritatem et bonum quam solum Ipse complere potest. « Vitae aeternae » promissiones respondent, ultra omnem spem, huic appetitioni:

« Ut id, quod Tu post opera Tua bona valde, quamvis ea quietus feceris, requievisti septimo die, hoc praeloquatur nobis vox Libri Tui, quod et nos post opera nostra ideo bona valde, quia Tu nobis ea donasti, Sabbato vitae aeternae requiescamus in Te ». 237

§ 2003

A graça é, antes de tudo e principalmente, o dom do Espírito que nos justifica e nos santifica. Mas também compreende os dons que o Espírito nos dá, para nos associar à sua obra, para nos tornar capazes de colaborar na salvação dos outros e no crescimento do corpo Místico de Cristo, que é a Igreja. São as graças sacramentais, dons próprios dos diferentes sacramentos. São, além disso, as graças especiais, também chamadas «carismas», segundo o termo grego empregado por São Paulo e que significa favor, dom gratuito, benefício (59). Qualquer que seja o seu carácter, por vezes extraordinário, como o dom dos milagres ou das línguas, os carismas estão ordenados para a graça santificante e têm por finalidade o bem comum da Igreja. Estão ao serviço da caridade que edifica a Igreja (60).
Gratia imprimis et praesertim donum est Spiritus qui nos iustificat et sanctificat. Sed gratia etiam illa dona includit quae Spiritus nobis largitur ad nos Suo operi sociandos, ad nos efficiendos capaces qui aliorum saluti et corporis Christi, Ecclesiae, collaboremus incremento. Haec sunt gratiae sacramentales, dona diversis sacramentis propria. Praeterea gratiae speciales habentur, quae etiam charismata appellantur secundum verbum graecum a sancto Paulo adhibitum, quod favorem, donum gratuitum, beneficium significat. 238 Quaecumque earum est indoles, quandoque extraordinaria, sicut miraculorum vel linguarum donum, charismata ad gratiam ordinantur sanctificantem, et ut scopum commune bonum habent Ecclesiae. Ad servitium sunt caritatis quae Ecclesiam aedificat. 239

§ 2004

Entre as graças especiais, devem mencionar-se as graças de estado, que acompanham o exercício das responsabilidades da vida cristã e dos ministérios no seio da Igreja:

«Possuímos dons diferentes, conforme a graça que nos foi dada. Quem tem o dom da profecia, comunique-o em harmonia com a fé: quem tem o dom do ministério, exerça as funções do ministério: quem tem o dom do ensino, ensine: quem tem o dom de exortar, exorte; quem tem a missão de repartir, faça-o com desinteresse; quem preside, faça-o com zelo; quem exerce a misericórdia, faça-o com alegria» (Rm 12, 6-8).

Inter gratias speciales, oportet mentionem facere gratiarum status quae responsabilitatum vitae christianae et ministeriorum in Ecclesia comitantur exercitium:

« Habentes autem donationes secundum gratiam, quae data est nobis differentes; sive prophetiam secundum rationem fidei; sive ministerium, in ministrando; sive qui docet, in doctrina; sive qui exhortatur, in exhortatione; qui tribuit in simplicitate; qui praeest, in sollicitudine; qui miseretur, in hilaritate » (Rom 12,6-8).

§ 2005

Sendo, como é, de ordem sobrenatural, a graça escapa nossa experiência e só pode ser conhecida pela fé. Não podemos, pois, basear-nos nos nossos sentimentos nem nas nossas obras, para daí concluirmos que estamos justificados e salvos (61). No entanto, segundo a palavra do Senhor, que diz: «Pelos seus frutos os conhecereis» (Mt 7, 20), a consideração dos benefícios de Deus na nossa vida e na vida dos santos oferece-nos uma garantia de que a graça de Deus opera em nós e nos incita a uma fé cada vez maior e a uma atitude de pobreza confiante:

Encontramos uma das mais belas ilustrações desta atitude na resposta de Santa Joana d'Arc a uma pergunta capciosa dos seus juízes eclesiásticos: «Interrogada sobre se sabe se está na graça de Deus, responde; "Se não estou, Deus nela me ponha: se estou, Deus nela me guarde"» (62).

Gratia, supernaturalis cum sit, nostrae se subducit experientiae et non nisi per fidem potest cognosci. Non possumus igitur nostris animi sensibus vel nostris operibus inniti ut exinde deducamus nos iustificatos esse vel salvatos. 240 Tamen secundum Domini verbum: « Ex operibus eorum cognoscetis eos » (Mt 7,20), consideratio beneficiorum Dei in vita nostra et in sanctorum vita nobis pignus offert gratiam in nobis operari nosque incitat ad fidem semper maiorem et ad habitum fretae paupertatis.

Quaedam ex pulcherrimis huius habitus illustrationibus in responsione sanctae Ioannae de Arco invenitur ad captiosam eius iudicum ecclesiasticorum quaestionem « Interrogata an sciat quod ipsa sit in gratia Dei: Respondit: "Si ego non sim, Deus ponat me; si ego sim, Deus me teneat in illa" ». 241

Quaedam ex pulcherrimis huius habitus illustrationibus in responsione sanctae Ioannae de Arco invenitur ad captiosam eius iudicum ecclesiasticorum quaestionem « Interrogata an sciat quod ipsa sit in gratia Dei: Respondit: "Si ego non sim, Deus ponat me; si ego sim, Deus me teneat in illa" ». 241III. Meritum

« In sanctorum concilio celebraris,
et eorum coronando merita Tua dona coronas ». 242

§ 2006

A palavra «mérito» designa, em geral, a retribuição devida por uma comunidade ou sociedade à acção de um dos seus membros, experimentada como um benefício ou um malefício, digna de recompensa ou de castigo. O mérito diz respeito à virtude da justiça, em conformidade com o princípio da igualdade que a rege.
Verbum « meritum » generatim designat retributionem quam debet communitas vel societas propter cuiusdam ex suis membris actionem quae, tamquam bonum vel malum factum, mercede vel sanctione percipitur digna. Meritum ad virtutem pertinet iustitiae iuxta aequalitatis principium, quod illam regit.

§ 2007

Em relação a Deus, não há, da parte do homem, mérito no sentido dum direito estrito. Entre Ele e nós, a desigualdade é sem medida, pois nós tudo recebemos d'Ele, nosso Criador.
Coram Deo, in sensu stricti iuris, meritum ex parte hominis non habetur. Inter Eum et nos inaequalitas mensura caret, quia omnia ab Eo, nostro accepimus Creatore.

§ 2008

O mérito do homem perante Deus, na vida cristã, provém do facto de que Deus dispôs livremente associar o homem à obra da sua graça. A acção paterna de Deus é primeira, pelo seu impulso, e o livre agir do homem é segundo, na sua colaboração; de modo que os méritos das obras devem ser atribuídos à graça de Deus, primeiro, e depois ao fiel. Aliás, o próprio mérito do homem depende de Deus, porque as suas boas acções procedem, em Cristo, das predisposições e ajudas do Espírito Santo.
Hominis meritum coram Deo in vita christiana ex eo provenit quod Deus hominem operi gratiae Suae sociare libere disposuit. Dei actio paterna per suum impulsum prima est, et operatio hominis libera in sua cooperatione est secunda, ita ut bonorum operum merita gratiae Dei imprimis sint tribuenda, deinde fideli. Ceterum, ipsum hominis meritum in Deum revertit, quia eius bona opera in Christo procedunt a Spiritus Sancti inceptis et auxiliis.

§ 2009

A adopção filial, tornando-nos, pela graça, participantes da natureza divina, pode conferir-nos, segundo a justiça gratuita de Deus, um verdadeiro mérito. Trata-se de um direito derivante da graça, o direito pleno do amor que nos faz «co-herdeiros» de Cristo e dignos de obter a «herança prometida da vida eterna» (64). Os méritos das nossas boas obras são dons da bondade divina (65). «A graça precedeu; agora restitui-se o que é devido [...] Os méritos são dons de Deus» (66).
Adoptio filialis, nos, per gratiam, reddens naturae divinae participes, secundum iustitiam Dei gratuitam, verum meritum nobis potest conferre. Ibi ius habetur per gratiam, ius amoris plenum, quod nos « coheredes » facit Christi et dignos qui vitae aeternae hereditatem promissam obtineamus. 243 Nostrorum bonorum operum merita dona sunt bonitatis divinae. 244 « Ante gratia donabatur, modo debitum redditur. [...] Dona Ipsius sunt merita tua ». 245

§ 2010

Uma vez que, na ordem da graça, a iniciativa pertence a Deus, ninguém pode merecer a graça primeira, que está na origem da conversão, do perdão e da justificação. Sob a moção do Espírito Santo e da caridade, podemos, depois, merecer para nós mesmos e para outros, as graças úteis para a santificação e para o aumento da graça e da caridade, bem como para a obtenção da vida eterna. Os próprios bens temporais, tais como a saúde e a amizade, podem ser merecidos segundo a sabedoria de Deus. Estas graças e estes bens são objecto da oração cristã. Esta provê à nossa necessidade da graça para as acções meritórias.
Cum inceptum in ordine gratiae ad Deum pertineat in conversionis, veniae et iustificationis origine, nemo primam gratiam mereri potest. Sub Spiritus Sancti et caritatis motione, possumus exinde mereri pro nobismet ipsis et pro aliis gratias pro nostra sanctificatione, pro augmento gratiae et caritatis, sicut pro vita aeterna obtinenda utiles. Ipsa bona temporalia, sicut valetudinem, amicitiam, secundum Dei sapientiam mereri possumus. Hae gratiae et haec dona obiectum sunt orationis christianae. Haec nostrae providet indigentiae gratiae ad actiones meritorias.

§ 2011

A caridade de Cristo é, em nós, a fonte de todos os nossos méritos diante de Deus. A graça, unindo-nos a Cristo com um amor activo, assegura a qualidade sobrenatural dos nossos actos e, por consequência, o seu mérito, tanto diante de Deus como diante dos homens. Os santos tiveram sempre uma consciência viva de que os seus méritos eram pura graça.

«Depois do exílio da terra, espero ir gozar de Vós na Pátria, mas não quero acumular méritos para o céu, quero é trabalhar só por vosso amor [...] Na noite desta vida, aparecerei diante de Vós com as mãos vazias, pois não Vos peço, Senhor, que conteis as minhas obras. Todas as nossas justiças têm manchas aos vossos olhos. Quero, portanto, revestir-me com a vossa própria Justiça, e receber do vosso Amor a posse eterna de Vós mesmo...» (67).

Christi caritas est in nobis omnium nostrorum meritorum fons coram Deo. Gratia, nos cum Christo amore coniungens activo, qualitatem nostrorum actuum praestat supernaturalem et, consequenter, eorum meritum coram Deo sicut coram hominibus. Sancti semper vivam habuerunt conscientiam merita eorum pura esse gratiam:

« Post terrae exilium, spero me esse profecturam ad Te in Patria fruendum, sed nolo ad caelum congerere merita, volo propter Tuum solum amorem laborare [...]. Vespere huius vitae coram Te vacuis apparebo manibus, non enim a Te peto, Domine, ut mea aestimes opera. Omnes iustitiae nostrae ante oculos Tuos habent maculas. Volo igitur Tua propria revestiri iustitia et a Tuo amore possessionem Tui Ipsius recipere aeternam... ». 246

§ 2012

«Deus concorre em tudo para o bem daqueles que O amam [...]. Porque os que Ele de antemão conheceu, também os predestinou para serem conformes à imagem do seu Filho, para que Ele seja o Primogénito de muitos irmãos. E aqueles que predestinou, também os chamou; e aqueles que chamou, também os justificou; e aqueles que justificou, também os glorificou» (Rm 8, 28-30).
« Diligentibus Deum omnia cooperantur in bonum [...]. Nam, quos praescivit, et praedestinavit conformes fieri imaginis Filii Eius, ut sit Ipse primogenitus in multis fratribus; quos autem praedestinavit, hos et vocavit; et quos vocavit, hos et iustificavit; quos autem iustificavit, illos et glorificavit » (Rom 8,28-30).

§ 2013

«Os cristãos, de qualquer estado ou ordem, são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade» (68). Todos são chamados à santidade: «Sede perfeitos, como o vosso Pai celeste é perfeito» (Mt 5, 48):

«Para alcançar esta perfeição, empreguem os fiéis as forças recebidas segundo a medida em que Cristo as dá, a fim de que [...] obedecendo em tudo à vontade do Pai, se consagrem com toda a alma à glória do Senhor e ao serviço do próximo. Assim crescerá em frutos abundantes a santidade do povo de Deus, como patentemente se manifesta na história da Igreja, com a vida de tantos santos» (69).

« Omnes christifideles cuiuscumque status vel ordinis ad vitae christianae plenitudinem et caritatis perfectionem » vocantur. 247 Omnes vocantur ad sanctitatem: « Estote ergo vos perfecti, sicut Pater vester caelestis perfectus est » (Mt 5,48):

« Ad quam perfectionem adipiscendam fideles vires secundum mensuram donationis Christi acceptas adhibeant, ut [...] voluntatem Patris in omnibus obsequentes, gloriae Dei et servitio proximi toto animo sese devoveant. Ita sanctitas populi Dei in abundantes fructus excrescet, sicut in Ecclesiae historia per tot sanctorum vitam luculenter commostratur ». 248

§ 2014

O progresso espiritual tende para a união cada vez mais íntima com Cristo. Esta união chama-se «mística», porque participa no mistério de Cristo pelos sacramentos – «os santos mistérios» –  e, n'Ele, no mistério da Santíssima Trindade. Deus chama-nos todos a esta íntima união com Ele, mesmo que graças especiais ou sinais extraordinários desta vida mística somente a alguns sejam concedidos, para manifestar o dom gratuito feito a todos.
Spiritualis progressus ad semper arctiorem cum Christo tendit unionem. Haec unio appellatur « mystica », quia mysterium Christi per sacramenta — « sancta mysteria » — participat et, in Ipso, Sanctissimae Trinitatis mysterium. Deus nos omnes ad hanc intimam cum Eo vocat unionem, etiamsi gratiae speciales vel signa extraordinaria huius vitae mysticae solum quibusdam concedantur ad donum gratuitum omnibus factum manifestandum.

§ 2015

O caminho desta perfeição passa pela cruz. Não há santidade sem renúncia e combate espiritual (70). O progresso espiritual implica a ascese e a mortificação, que conduzem gradualmente a viver na paz e na alegria das bem-aventuranças:

«Aquele que sobe, nunca mais pára de ir de princípio em princípio, por princípios que não têm fim. Aquele que sobe nunca mais deixa de desejar aquilo que já conhece» (71).

Perfectionis iter transit per crucem. Sanctitas non habetur sine abrenuntiatione et sine spirituali certamine. 249 Spiritualis progressus ascesim implicat et mortificationem quae gradatim ducunt ad vivendum in beatitudinum pace et gaudio:

« Neque unquam se sistit ascendens, ex principio sumens principium, neque in se perficitur eorum quae sunt semper maiora principium. In iis enim quae sunt cognita, nunquam ascendentis sistitur desiderium ». 250

§ 2016

Os filhos da santa Igreja, nossa Mãe, esperam justamente a graça da perseverança final e a recompensa de Deus seu Pai pelas boas obras realizadas com a sua graça, em comunhão com Jesus (72). Guardando a mesma regra de vida, os crentes partilham a «bem-aventurada esperança» dos que a misericórdia divina reúne na «Cidade santa, a nova Jerusalém, que desce do céu, como noiva adornada para o seu Esposo» (Ap 21, 2).Resumindo:
Nostrae Matris sanctae Ecclesiae filii recte gratiam perseverantiae finalis et retributionem a Deo sperant Patre suo propter bona opera cum Eius gratia peracta in communione cum Iesu. 251 Credentes, eamdem vitae servantes regulam, participant « beatam spem » eorum quos misericordia divina congregat in « Civitatem sanctam Ierusalem novam [...] descendentem de caelo a Deo, paratam sicut sponsam ornatam viro suo » (Apc 21,2). Compendium

§ 2017

A graça do Espírito Santo confere-nos a justiça de Deus. Unindo-nos, pela fé e pelo Baptismo, à paixão e ressurreição de Cristo, o Espírito Santo faz-nos participar da sua vida.
Spiritus Sancti gratia nobis Dei iustitiam confert. Spiritus nos per fidem et Baptismum passioni et resurrectioni Christi coniungens, vitae Ipsius facit participes.

§ 2018

A justificação, tal como a conversão, apresenta duas faces. Sob a moção da graça, o homem volta-se para Deus e desvia-se do pecado, recebendo assim o perdão e a justiça do Alto.
Iustificatio, sicut conversio, duos exhibet aspectus. Sub gratiae motione, homo se ad Deum vertit et a peccato se avertit, sic veniam et iustitiam accipiens ex alto.

§ 2019

A justificação compreende a remissão dos pecados, a santificação e a renovação do homem interior.2020 A justificação foi-nos merecida pela paixão de Cristo. Foi-nos dada por meio do Baptismo. Conforma-nos com a justiça de Deus, que nos faz justos. Tem como fim a glória de Deus e de Cristo e o dom da vida eterna. É a obra mais excelente da misericórdia de Deus.
Iustificatio remissionem peccatorum, sanctificationem et renovationem implicat interioris hominis.

§ 2020

A justificação foi-nos merecida pela paixão de Cristo. Foi-nos dada por meio do Baptismo. Conforma-nos com a justiça de Deus, que nos faz justos. Tem como fim a glória de Deus e de Cristo e o dom da vida eterna. É a obra mais excelente da misericórdia de Deus.
Iustificatio nobis per Christi passionem est merita. Nobis per Baptismum conceditur. Nos ad iustitiam conformat Dei qui nos iustos facit. Tamquam scopum habet gloriam Dei et Christi, et vitae aeternae donum. Ea excellentissimum est misericordiae Dei opus.

§ 2021

A graça é o socorro que Deus nos dá para correspondermos à nossa vocação de nos tornarmos seus filhos adoptivos. Introduz-nos na intimidade da vida trinitária.
Gratia est auxilium quod Deus nobis praebet ad nostrae respondendum vocationi ut Eius filii efficiamur adoptivi. Ea nos in intimitatem vitae trinitariae introducit.

§ 2022

Na obra da graça, a iniciativa divina previne, prepara e suscita a livre resposta do homem. A graça corresponde às aspirações profundas da liberdade humana; chama-a a cooperar consigo e aperfeiçoa-a.
Divinum in opere gratiae inceptum liberam hominis responsionem praevenit, praeparat et suscitat. Gratia profundis libertatis humanae respondet aspirationibus; eam appellat ad secum cooperandum eamque perficit.

§ 2023

A graça santificante é o dom gratuito que Deus nos faz da sua vida, infundida pelo Espírito Santo na alma para a curar do pecado e a santificar.
Gratia sanctificans donum est gratuitum, quod Deus nobis praebet, vitae Eius, a Spiritu Sancto in nostram animam infusae ad eidem medendum a peccato eamque sanctificandam.

§ 2024

A graça santificante torna-nos «agradáveis a Deus». Os carismas, graças especiais do Espírito Santo, estão ordenados à graça santificante e têm por finalidade o bem comum da Igreja. Deus também actua por meio de múltiplas graças actuais, distintas da graça habitual, permanente em nós.
Gratia sanctificans nos « Deo gratos » reddit. Charismata, gratiae speciales Spiritus Sancti, ad gratiam sanctificantem ordinantur et tamquam scopum bonum Ecclesiae habent commune. Deus etiam per multiplices gratias actuales agit quae a gratia habituali, in nobis permanenti, distinguuntur.

§ 2025

Não há para nós mérito diante de Deus, senão como consequência do Livre desígnio divino de associar o homem à obra da sua graça. O mérito pertence, em primeiro lugar, à graça de Deus; em segundo lugar, à cooperação do homem. O mérito do homem reverte para Deus.
Pro nobis coram Deo meritum non est nisi quod liberum Dei consequitur consilium, hominem sociandi operi Suae gratiae. Meritum imprimis pertinet ad Dei gratiam, secundo loco ad hominis cooperationem. Hominis meritum ad Deum revertit.

§ 2026

A graça do Espírito Santo, em virtude da nossa filiação adoptiva, pode conferir-nos um verdadeiro mérito segundo a justiça gratuita de Deus. A caridade é, em nós, a principal fonte de mérito perante Deus.
Spiritus Sancti gratia, propter nostram adoptivam filiationem, potest nobis verum conferre meritum secundum iustitiam Dei gratuitam. Caritas est in nobis praecipuus meriti coram Deo fons.

§ 2027

Ninguém pode merecer a graça primeira, que está na origem da conversão. Sob a moção do Espírito Santo, podemos merecer; para nós mesmos e para outrem, todas as graças úteis para chegar à vida eterna, bem como os bens temporais necessários.
Nemo primam potest mereri gratiam quae conversionis est origo. Sub Spiritus Sancti motione, pro nobismet ipsis et pro aliis gratias omnes possumus mereri utiles ad perveniendum in vitam aeternam, sicut etiam bona temporalia necessaria.

§ 2028

«Todos os cristãos [...] são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade» (73). «A perfeição cristã só tem um limite: o de não ter nenhum» (74).
« Omnes christifideles [...] ad vitae christianae plenitudinem et caritatis perfectionem » vocantur. 252 « In virtute vero hunc ab Apostolo perfectionis terminum esse didicimus, quod nullus in ipsa sit terminus ». 253

§ 2029

«Se alguém quiser seguir-Me, renuncie a si mesmo, tome a sua cruz e siga-Me» (Mt, 16, 24).
« Si quis vult post me venire, abneget semetipsum et tollat crucem suam et sequatur me » (Mt 16,24). (219) Cf Rom 3,22. (220) Cf Rom 6,3-4. (221) Cf 1 Cor 12. (222) Cf Io 15,1-4. (223) Sanctus Athanasius Alexandrinus, Epistula ad Serapionem, 1, 24: PG 26, 585-588. (224) Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, c. 7: DS 1528.(225) Cf Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, c. 7: DS 1529.(226) Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, c. 5: DS 1525.(227) Sanctus Augustinus, In Iohannis evangelium tractatus, 72, 3: CCL 36, 508 (PL 35, 1823). (228) Cf Rom 7,22; Eph 3,16. (229) Cf Io 1,12-18. (230) Cf Rom 8,14-17. (231) Cf 2 Pe 1,3-4. (232) Cf Io 17,3. (233) Cf 1 Cor 2,7-9. (234) Cf Io 4,14; 7,38-39. (235) Sanctus Augustinus, De gratia et libero arbitrio, 17,33: PL 44, 901.(236) Sanctus Augustinus, De natura et gratia, 31, 35: CSEL 49, 258-259 (PL 44, 264). (237) Sanctus Augustinus, Confessiones, 13, 36, 51: CCL 27, 272 (PL 32, 868).(238) Cf Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 12: AAS 57 (1965) 16-17.(239) Cf 1 Cor 12.(240) Cf Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, c. 9: DS 1533-1534.(241) Sancta Ioanna de Arco, Dictum: Procès de condamnation, ed. P. Tisset (Paris 1960) p. 62. (242) Praefatio de sanctis, I: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970) p. 428; cf « Doctor gratiae », Sanctus Augustinus, Enarratio in Psalmum 102, 7: CCL 40, 1457 (PL 37, 1321). (243) Cf Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, c. 16: DS 1546. (244) Cf Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, c. 16: DS 1548. (245) Sanctus Augustinus, Sermo 298,4-5: SPM 1, 98-99 (PL 38, 1367).(246) Sancta Theresia a Iesu Infante, Acte d'offrande à l'Amour miséricordieux: Récréations pieuses - Prières (Paris 1992) p. 514-515. (247) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 40: AAS 57 (1965) 45.(248) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 40: AAS 57 (1965) 45.(249) Cf 2 Tim 4.(250) Sanctus Gregorius Nyssenus, In Canticum homilia 8: Gregorii Nysseni opera, ed. W. Jaeger-H. Langerbeck, v. 6 (Leiden 1960) p. 247 (PG 44, 941).(251) Cf Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, canon 26: DS 1576.(252) Cf Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 40: AAS 57 (1965).(253) Sanctus Gregorius Nyssenus, De vita Moysis, 1, 5: ed. M. Simonetti (Vicenza 1984) p. 10 (PG 44, 300).

§ 2030

É em Igreja, em comunhão com todos os baptizados, que o cristão realiza a sua vocação. Da Igreja recebe a Palavra de Deus, que contém os ensinamentos da «Lei de Cristo» (75); da Igreja recebe a graça dos sacramentos que o sustentam no «caminho»: da Igreja recebe o exemplo da santidade: reconhece-lhe a figura e a fonte na santíssima Virgem Maria; distingue-a no testemunho autêntico dos que a vivem: descobre-a na tradição espiritual e na longa história dos santos que o precederam e que a liturgia celebra ao ritmo do Santoral.
In Ecclesia, in communione cum omnibus baptizatis, christianus suam adimplet vocationem. Ab Ecclesia, Dei accipit Verbum quod doctrinas continet « Legis Christi ». 254 Ab Ecclesia, sacramentorum recipit gratiam quae illum in « via » sustinet. Ab Ecclesia, exemplum sanctitatis discit; cuius figuram et fontem in sanctissima Virgine Maria agnoscit; eam in authentico discernit testimonio eorum qui secundum eam vivunt; eam in traditione detegit spirituali et in longa historia sanctorum qui illum praecesserunt et quos liturgia celebrat in calendarii sanctorum decursu.

§ 2031

A vida moral é um culto espiritual. Nós «oferecemos os nossos corpos como sacrifício vivo, santo, agradável a Deus» (76), no seio do corpo de Cristo que formamos e em comunhão com a oferenda da sua Eucaristia. Na liturgia e na celebração dos sacramentos, a oração e doutrina conjugam-se com a graça de Cristo, para esclarecer e alimentar o agir cristão. Como todo o conjunto da vida cristã, a vida moral tem a sua fonte e o seu ponto alto no sacrifício eucarístico.
Moralis vita cultus est spiritualis. « Exhibemus corpora nostra hostiam viventem, sanctam, Deo placentem », 255 in Christi corpore quod efformamus et in communione cum Eucharistiae Eius oblatione. In liturgia et in sacramentorum celebratione, oratio et doctrina coniunguntur cum gratia Christi ad modum agendi christianum illustrandum et nutriendum. Sicut vitae christianae complexus, vita moralis suum fontem et culmen in Sacrificio invenit eucharistico. I. Vita moralis et Magisterium Ecclesiae

§ 2032

A Igreja, «coluna e fundamento da verdade» (1 Tm 3, 15), «recebeu dos Apóstolos o solene mandamento de Cristo de anunciar a verdade da salvação» (77). «À Igreja compete anunciar sempre e em toda a parte os princípios morais, mesmo de ordem social, bem como emitir juízo acerca de quaisquer realidades humanas, na medida em que o exigirem os direitos fundamentais da pessoa humana ou a salvação das almas» (78).
Ecclesia, « columna et firmamentum veritatis » (1 Tim 3,15), « solemne Christi mandatum annuntiandi veritatem salutarem [...] ab Apostolis recepit ». 256 « Ecclesiae competit semper et ubique principia moralia etiam de ordine sociali annuntiare, necnon iudicium ferre de quibuslibet rebus humanis, quatenus personae humanae iura fundamentalia aut animarum salus id exigant ». 257

§ 2033

O Magistério dos pastores da Igreja, em matéria moral, exerce-se ordinariamente na catequese e na pregação, com a ajuda das obras dos teólogos e autores espirituais. Assim se transmitiu, de geração em geração, sob a égide e a vigilância dos pastores, o «depósito» da moral cristã, formado por um conjunto característico de regras, mandamentos e virtudes procedentes da fé em Cristo e vivificados pela caridade. Esta catequese tomou por fundamento, tradicionalmente, a par do Credo e do Pai Nosso, o Decálogo, que enuncia os princípios da vida moral válidos para todos os homens.
Magisterium Pastorum Ecclesiae in re morali ordinarie in catechesi et in praedicatione exercetur, cum adiutorio operum theologorum et auctorum spiritualium. Sic a generatione in generationem, sub Pastorum ductu et vigilantia, doctrinae moralis christianae transmissum est « depositum », compositum ex summa peculiari regularum, praeceptorum et virtutum a fide in Christum procedentium et a caritate vivificatorum. Haec catechesis traditionaliter sumpsit tamquam fundamentum, una cum Symbolo fidei et Oratione dominica, Decalogum qui vitae moralis enuntiat principia pro omnibus hominibus valida.

§ 2034

O Romano Pontífice e os bispos, como «doutores autênticos, investidos na autoridade de Cristo, pregam ao povo a eles confiado a fé que deve ser acreditada e aplicada aos costumes» (79). O Magistério ordinário e universal do Papa, e dos bispos em comunhão com ele, ensina aos fiéis a verdade que se deve crer, a caridade que se deve praticar e a bem-aventurança que se deve esperar.
Romanus Pontifex et Episcopi, tamquam « doctores authentici seu auctoritate Christi praediti, [...] populo sibi commisso fidem credendam et moribus applicandam praedicant ». 258 Magisterium ordinarium et universale Romani Pontificis et Episcoporum in communione cum ipso fideles docet veritatem credendam, caritatem exercendam, beatitudinem sperandam.

§ 2035

O grau supremo na participação da autoridade de Cristo está garantido pelo carisma da infalibilidade. Esta «é tão ampla quanto o depósito da Revelação divina» (80); e estende-se também a todos os elementos de doutrina, mesmo moral, sem os quais as verdades salvíficas da fé não podem ser guardadas, expostas e observadas (81).
Gradus supremus participationis in auctoritate Christi a charismate praestatur infallibilitatis. Hoc « tantum patet quantum divinae Revelationis patet depositum »; 259 ad omnia etiam doctrinae, doctrina morali ibi inclusa, extenditur elementa, sine quibus veritates fidei salutares nequeunt custodiri, exponi vel observari. 260

§ 2036

A autoridade do Magistério estende-se também aos preceitos específicos da lei natural, porque a sua observância, exigida pelo Criador, é necessária à salvação. Ao lembrar as prescrições da lei natural, o Magistério da Igreja exerce uma parte essencial da sua função profética, de anunciar aos homens o que eles são na verdade e de lhes lembrar o que devem ser perante Deus (82).
Magisterii auctoritas etiam ad specifica legis naturalis extenditur praecepta, quia eorum observantia, a Creatore postulata, necessaria est ad salutem. Ecclesiae Magisterium, in memoriam revocans legis naturalis praescripta, essentialem exercet partem sui prophetici muneris, hominibus nuntiandi quid ipsi vere sint eisque commemorandi quid ipsi coram Deo esse debeant. 261

§ 2037

A Lei de Deus, confiada à Igreja, é ensinada aos fiéis como caminho de vida e de verdade. Os fiéis têm, portanto, o direito (83) de serem instruídos sobre os preceitos divinos salvíficos que purificam o juízo e, com a graça, curam a razão humana ferida. E têm o dever de observar as constituições e decretos emanados da autoridade legítima da Igreja. Mesmo que sejam disciplinares, tais determinações requerem docilidade na caridade.
Lex Dei, Ecclesiae concredita, tamquam via vitae et veritatis, fidelibus traditur. Fideles igitur habent ius 262 ut de salutaribus instruantur divinis praeceptis, quae iudicium purificant et rationi humanae vulneratae medentur per gratiam. Officium habent constitutiones et decreta observandi proclamata a legitima Ecclesiae auctoritate. Hae determinationes, quamvis disciplinares sint, docilitatem requirunt in caritate.

§ 2038

Na tarefa do ensino e da aplicação da moral cristã, a Igreja precisa da dedicação dos pastores, da ciência dos teólogos, do contributo de todos os cristãos e homens de boa vontade. A fé e a prática do Evangelho conferem a cada qual uma experiência da vida «em Cristo» que o ilumina e o torna capaz de avaliar as realidades divinas e humanas, segundo o Espírito de Deus (84). Assim, o Espírito Santo pode servir-Se dos mais humildes para iluminar os sábios e os mais elevados em dignidade.
Ecclesia, in opere docendi et applicandi doctrinam moralem christianam, eget Pastorum sedulitate, theologorum scientia, omnium christianorum hominumque bonae voluntatis adiumento. Fides et Evangelium ductum in rem unicuique experientiam praebent vitae « in Christo », quae eum illuminat et capacem reddit realitates divinas aestimandi et humanas secundum Spiritum Dei. 263 Sic Spiritus Sanctus potest humillimis uti ad sapientes et dignitate altiores illustrandos.

§ 2039

Os ministérios devem exercer-se num espírito de serviço fraterno e de dedicação à Igreja, em nome do Senhor (85). Ao mesmo tempo, a consciência de cada um, no seu juízo moral sobre os seus actos pessoais, deve evitar fechar-se numa consideração individual. Deve abrir-se o mais possível à consideração do bem de todos, tal como ele se exprime na lei moral, natural e revelada, e consequentemente, na lei da Igreja e no ensino autorizado do Magistério sobre as questões morais. Não convém opor a consciência pessoal e a razão à lei moral ou ao Magistério da Igreja.
Ministeria in spiritu servitii fraterni et obsequii erga Ecclesiam debent exerceri, in nomine Domini. 264 Conscientia insimul singulorum, in suo iudicio morali de suis actibus personalibus, vitare debet ne in consideratione individuali sit clausa. Quam optime potest, conari debet ut ad considerationem boni omnium se aperiat, prout in lege morali exprimitur naturali et revelata, et consequenter in lege Ecclesiae et in doctrina authentica Magisterii de quaestionibus moralibus. Opponere non oportet conscientiam personalem et rationem legi morali vel Ecclesiae Magisterio.

§ 2040

Assim, pode desenvolver-se entre os cristãos um verdadeiro espírito filial em relação à Igreja. Esse espírito é a expansão normal da graça baptismal, que nos gerou no seio da Igreja e nos tornou membros do corpo de Cristo. Na sua solicitude maternal, a Igreja concede-nos a misericórdia de Deus, que supera todos os nossos pecados e age especialmente através do sacramento da Reconciliação. Como mãe solícita, administra-nos também, na sua liturgia, diariamente, o alimento da Palavra e da Eucaristia do Senhor.
Sic potest inter christianos verus spiritus filialis erga Ecclesiam augescere. Ipse est normalis expansio gratiae baptismalis, quae nos in Ecclesiae genuit sinu et membra reddidit corporis Christi. Ecclesia, sua materna sollicitudine, nobis tribuit Dei misericordiam quae omnia nostra superat peccata et in Reconciliationis speciatim agit sacramento. Ipsa, sicut praevidens mater, etiam in sua liturgia, alimentum Verbi et Eucharistiae Domini nobis largitur per dies. II. Praecepta Ecclesiae

§ 2041

Os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha duma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O carácter obrigatório destas leis positivas, promulgadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável de espírito de oração e de esforço moral e de crescimento no amor a Deus e ao próximo. Os preceitos mais gerais da Igreja são cinco:
Praecepta Ecclesiae in hac linea vitae moralis cum vita liturgica coniunctae et ab illa nutritae collocantur. Indoles obligatoria harum legum positivarum ab auctoritatibus pastoralibus promulgatarum, pro scopo habet fidelibus providere minimum pernecessarium in orationis spiritu et in morali nisu, in incremento amoris Dei et proximi.

§ 2042

O primeiro preceito («Ouvir missa inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda») exige aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, bem como as principais festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara como sendo de preceito, sobretudo participando na celebração eucarística em que a comunidade cristã se reúne e descansando de trabalhos e ocupações que possam impedir a santificação desses dias (86).O segundo preceito («Confessar-se ao menos uma vez em cada ano») assegura a preparação para a Eucaristia, mediante a recepção do sacramento da Reconciliação que continua a obra de conversão e perdão do Baptismo (87).O terceiro preceito («Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição») garante um mínimo na recepção do Corpo e Sangue do Senhor, em ligação com as festas pascais, origem e centro da liturgia cristã (88).
Primum praeceptum (« Diebus Dominicis ceterisque festis de praecepto Missam audire et ab operibus servilibus vacare ») a fidelibus exigit diem in quo resurrectio Domini commemoratur, necnon praecipuas liturgicas festivitates quae Domini, beatae Virginis Mariae et sanctorum honorant mysteria, sanctificare, imprimis eucharisticam participando celebrationem, in qua communitas congregatur christiana, atque ab illis requiescere laboribus et negotiis quae talem horum dierum sanctificationem possint impedire. 265 Secundum praeceptum (« Peccata saltem semel in anno confiteri ») ad Eucharistiam praestat praeparationem per receptionem sacramenti Reconciliationis, quod opus conversionis et veniae prosequitur Baptismi. 266Tertium praeceptum (« Eucharistiae sacramentum saltem in Paschate recipere ») minimum praestat in corporis et sanguinis Domini receptione in conexione cum festis Paschalibus, origine et centro liturgiae christianae. 267

§ 2043

O quarto preceito («Guardar abstinência e jejuar nos dias determinados pela Igreja») assegura os dias de ascese e de penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e contribuem para nos fazer adquirir domínio sobre os nossos instintos e a liberdade do coração (89).O quinto preceito («prover as necessidades da Igreja, segundo os legítimos usos e costumes e as determinações») aponta ainda aos fiéis a obrigação de prover, às necessidades materiais da Igreja consoante as possibilidades de cada um (90).
Quartum praeceptum (« Diebus ab Ecclesia statutis ab esu carnium abstinere et ieiunium servare ») tempora tuetur asceseos et paenitentiae quae nos ad festa praeparant liturgica et ad acquirendum in nostros instinctus dominium et cordis libertatem. 268 Quintum praeceptum (« Ecclesiae necessitatibus subvenire ») enuntiat, fideles praeterea obligari ad subveniendum, singulos secundum suam facultatem, materialibus Ecclesiae necessitatibus. 269 III. Vita moralis et testimonium missionarium

§ 2044

A fidelidade dos baptizados é condição primordial para o anúncio do Evangelho e para a missão da Igreja no mundo. Para manifestar diante dos homens a sua força de verdade e irradiação, a mensagem de salvação deve ser autenticada pelo testemunho de vida dos cristãos. «O testemunho de vida cristã e as obras realizadas com espírito sobrenatural são meios poderosos para atrair os homens à fé e a Deus» (91).
Baptizatorum fidelitas condicio est primaria pro Evangelii annuntiatione et pro Ecclesiae missione in mundo. Salutis nuntius, ut suam veritatis et splendoris vim coram hominibus ostendat, vitae christianorum consignari debet testimonio. « Ipsum testimonium vitae christianae et opera bona spiritu supernaturali exercita, vim habent attrahendi homines ad fidem et ad Deum ». 270

§ 2045

Porque são membros do corpo cuja cabeça é Cristo (92), os cristãos contribuem, pela constância das suas convicções e dos seus costumes, para a edificação da Igreja. A Igreja cresce, aumenta e desenvolve-se pela santidade dos seus fiéis (93), até ao «estado do homem perfeito, à medida da estatura de Cristo na sua plenitude» (Ef 4, 13).Resumindo:
Christiani, quia membra sunt corporis cuius Christus est Caput, 271 suarum persuasionum et suorum morum constantia, ad aedificationem Ecclesiae conferunt. Ecclesia augetur, crescit et expanditur suorum fidelium sanctitate, 272 donec ipsi constituantur « in virum perfectum in mensuram aetatis plenitudinis Christi » (Eph 4,13).

§ 2046

Vivendo segundo Cristo, os cristãos apressam a vinda do Reino de Deus, do «Reino da justiça, da verdade e da paz» (94). Mas nem por isso descuram as suas tarefas terrestres. Fiéis ao seu Mestre, cumprem-nas com rectidão, paciência e amor.
Christiani, sua secundum Christum vita, accelerant Adventum Regni Dei, quod est « Regnum iustitiae, amoris et pacis ». 273 Non ideo sua terrena neglegunt munera; ipsi, suo Magistro fideles, rectitudine, patientia et amore, illa adimplent.

§ 2047

A vida moral é um culto espiritual. O agir cristão encontra alimento na liturgia e na celebração dos sacramentos.
Moralis vita cultus est spiritualis. Christianus agendi modus in liturgia et in sacramentorum celebratione suum invenit nutrimentum.

§ 2048

Os preceitos da Igreja dizem respeito à vida moral e cristã, unida à liturgia e nutrindo-se dela.
Ecclesiae praecepta ad moralem et christianam attinent vitam, liturgiae unitam et ab illa nutritam.

§ 2049

O magistério dos pastores da Igreja em matéria moral exerce-se ordinariamente na catequese e na pregação, com base no Decálogo, que enuncia os princípios da vida moral válidos para todo o homem.
Magisterium Pastorum Ecclesiae in re morali generatim in catechesi exercetur et in praedicatione, super fundamentum Decalogi qui vitae moralis enuntiat principia pro omni homine valida.

§ 2050

O Romano Pontífice e os bispos, na qualidade de doutores auténticos, pregam ao povo de Deus a fé que deve ser acreditada e aplicada nos costumes. Compete-lhes também pronunciarem-se sobre as questões morais da área da lei natural e da razão.
Romanus Pontifex et Episcopi, tamquam doctores authentici, populo Dei fidem credendam et moribus applicandam praedicant. Ad eos etiam pertinet iudicium de moralibus ferre quaestionibus quae ad legem naturalem pertinent et ad rationem.

§ 2051

A infalibilidade do Magistério dos pastores abrange todos os elementos de doutrina, mesmo moral, sem os quais as verdades salvíficas da fé não podem ser guardadas, expostas ou observadas.
Infallibilitas Magisterii Pastorum ad omnia doctrinae extenditur elementa, doctrina morali in illis inclusa, sine quibus veritates fidei salutares nequeunt custodiri, exponi vel observari.

§ 2052

«Mestre, que devo fazer de bom para ter a vida eterna?» Ao jovem que Lhe faz esta pergunta, Jesus responde, primeiro, invocando a necessidade de reconhecer a Deus como «o único Bom», o Bem por excelência e a fonte de todo o bem. Depois, declara-lhe: «Se queres entrar na vida, observa os mandamentos». E cita ao seu interlocutor os mandamentos que dizem respeito ao amor do próximo: «Não matarás; não cometerás adultério: não furtarás; não levantarás falso testemunho; honra pai e mãe». Finalmente, resume estes mandamentos de modo positivo: «Amarás o teu próximo como a ti mesmo» (Mt 19, 16-19).

Os Dez Mandamentos

Êxodo 20, 2-17 Deuteronómio 5, 6-21 Fórmula Catequética
Eu sou o Senhor teu Deus, Que te tirei da terra do Egipto, dessa casa da escravidão. Não terás outros deuses perante Mim. Não farás de ti nenhuma imagem esculpida... Eu sou o Senhor teu Deus, que te tirei da terra do Egipto dessa casa da escravidão. Não terás outros deuses diante de Mim... Primeiro: Adorar a Deus e amá-Lo sobre todas as coisas.
Não invocarás em vão o Nome do Senhor teu Deus... Não invocarás em vão o Nome do Senhor teu Deus... Segundo: Não invocar o santo nome de Deus em vão.
Lembrar-te do dia do Sábado para o santificar... Guarda o dia do sábado para o santificar. Terceiro: Santificar os domingos e festas de guarda.
Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias... Honra teu pai e tua mãe... Quarto: Honrar pai e mãe (e os outros legítimos superiores).
Não matarás. Não matarás. Quinto: Não matar (nem causar outro dano, no corpo ou na alma, a si mesmo ou ao próximo).
Não cometerás adultério. Não cometerás adultério. Sexto: Guardar castidade nas palavras e nas obras.
Não roubarás. Não roubarás. Sétimo: Não furtar (nem injustamente reter ou danificar os bens do próximo).
Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo. Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo. Oitavo: Não levantar falsos testemunhos (nem faltar à verdade ou difamar o próximo).
Não cobiçarás a casa do teu próximo. Nono: Guardar castidade nos pensamentos e nos desejos.
Não desejarás a mulher do próximo, nem o seu servo nem a sua serva, o seu boi ou o seu jumento, nem nada que lhe pertença. Não desejarás a mulher do teu próximo; Não cobiçarás ... nada que pertença ao teu próximo. Décimo: Não cobiçar as coisas alheias.
Estes dez mandamentos resumem-se em dois que são:
Amar a Deus sobre todas as coisas, e ao próximo como a nós mesmos.
« Magister, quid boni faciam, ut habeam vitam aeternam? ». Adulescenti hanc Ei quaestionem proponenti, Iesus imprimis respondet necessitatem asseverans agnoscendi Deum tamquam Illum qui « unus est Bonus », tamquam Bonum per excellentiam et tamquam omnis boni fontem. Iesus deinde ei declarat: « Si autem vis ad vitam ingredi, serva mandata ». Et collocutori Suo praecepta memorat quae amorem proximi respiciunt: « Non homicidium facies, non adulterabis, non facies furtum, non falsum testimonium dices, honora patrem et matrem ». Iesus denique haec mandata modo compendiat positivo: « Diliges proximum tuum sicut teipsum » (Mt 19,16-19).

§ 2053

A esta primeira resposta vem juntar-se uma segunda: «Se queres ser perfeito, vai, vende os teus bens e dá-os aos pobres, e terás um tesouro nos céus. Vem, depois, e segue-Me» (Mt 19, 21). Esta resposta não anula a primeira. Seguir Jesus implica cumprir os mandamentos. A Lei não é abolida (1): mas o homem é convidado a reencontrá-la na Pessoa do seu mestre, em Quem ela encontra o seu perfeito cumprimento. Nos três evangelhos sinópticos, o apelo de Jesus ao jovem rico, para O seguir na obediência de discípulo e na observância dos preceitos, está associado ao apelo à pobreza e à castidade (2). Os conselhos evangélicos são inseparáveis dos mandamentos.
Huic primae responsioni adiungitur altera: « Si vis perfectus esse, vade, vende, quae habes, et da pauperibus, et habebis thesaurum in caelo; et veni, sequere me » (Mt 19,21). Haec priorem non abrogat. Christi sequela mandatorum includit impletionem. Lex non aboletur,1 sed homo invitatur ad eam reperiendam in persona Magistri sui, qui eius adimpletio est perfecta. In tribus Evangeliis synopticis, vocatio Iesu iuveni diviti directa, ut Eum per oboedientia discipuli sequatur et praeceptorum observantiam, vocationi ad paupertatem et castitatem est proxima.2 Consilia evangelica a mandatis sunt inseparabilia.

§ 2054

Jesus retomou os dez mandamentos, mas manifestou a força do Espírito que actua na letra em que eles se exprimem. Pregou a «justiça que excede a dos escribas e fariseus» (3), do mesmo modo que a dos pagãos (4). E explicou todas as exigências dos mandamentos: «Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás [...]; Eu, porém, digo-vos: Quem se irritar contra o seu irmão será réu perante o tribunal» (Mt 5, 21-22).
Iesus iterum decem sumpsit mandata, sed vim Spiritus manifestavit in eorum littera operantem; praedicavit iustitiam quae illam scribarum superat et Pharisaeorum3 sicut etiam illam paganorum.4 Omnes mandatorum explicuit exigentias: « Audistis quia dictum est antiquis: Non occides [...]. Ego autem dico vobis: Omnis, qui irascitur fratri suo, reus erit iudicio » (Mt 5,21-22).

§ 2055

Quando Lhe perguntam: «Qual é o maior mandamento que há na Lei?» (Mt 22, 36), Jesus responde: «Amarás o Senhor teu Deus, com todo o teu coração, com toda a tua alma e com toda a tua mente: tal é o maior e primeiro mandamento. O segundo é semelhante a este: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. A estes dois mandamentos está Ligada toda a Lei, bem como os Profetas» (Mt 22, 37-40) (5). O Decálogo deve ser interpretado à luz deste duplo e único mandamento da caridade, plenitude da Lei.

«De facto: ''Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás" bem como qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo". O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no amor que está o pleno cumprimento da Lei» (Rm 13, 9-10).

Cum Ei ponitur quaestio: « Quod est mandatum magnum in Lege? » (Mt 22,36), Iesus respondet: « Diliges Dominum Deum tuum in toto corde tuo et in tota anima tua et in tota mente tua: hoc est magnum et primum mandatum. Secundum autem simile est huic: Diliges proximum tuum sicut teipsum. In his duobus mandatis universa Lex pendet et Prophetae » (Mt 22,37-40).5 Decalogus est interpretandus luce huius duplicis et unici mandati caritatis, quae Legis est plenitudo:

« Nam: Non adulterabis, Non occides, Non furaberis, Non concupisces, et quod est aliud mandatum, in hoc verbo recapitulatur: Diliges proximum tuum tamquam teipsum. Dilectio proximo malum non operatur; plenitudo ergo Legis est dilectio » (Rom 13,9-10).

§ 2056

A palavra «Decálogo» significa literalmente «dez palavras» (Ex 34, 28: Dt 4, 13: 10, 4). Estas dez palavras, Deus as revelou ao seu povo na montanha sagrada. Escreveu-as com o «seu Dedo» (6), o que não aconteceu com os outros preceitos escritos por Moisés (7). São palavras de Deus num sentido eminente e foram-nos transmitidas no Livro do Êxodo(8) e no do Deuteronómio (9). Desde o Antigo Testamento que os livros santos fazem referência às «dez palavras» mas é na Nova Aliança em Jesus Cristo que será revelado o seu sentido pleno.
Verbum « Decalogus » litteraliter significat « decem verba » (Ex 34,28; Dt 4,13; 10,4). Deus populo Suo super monte sancto haec « decem verba » revelavit. Ea scripsit « Digito Suo »,6 aliter ac alia praecepta a Moyse scripta.7 Eadem, sensu eminenti, Dei constituunt verba. Nobis in libro Exodi transmittuntur8 et in illo Deuteronomii.9 Inde a Vetere Testamento, Libri Sancti ad « decem verba » referuntur,10 sed in Novo Testamento in Iesu Christo eorum plenus revelabitur sensus.

§ 2057

O Decálogo compreende-se, antes de mais nada, no contexto do Êxodo que é o grande acontecimento libertador de Deus, no centro da Antiga Aliança. Quer sejam formuladas como preceitos negativos ou interdições, quer como mandamentos positivos (por exemplo: «Honra teu pai e tua mãe»), as «dez palavras» indicam as condições duma vida liberta da escravidão do pecado. O Decálogo é um caminho de vida:

«Se amares o teu Deus, andares nos seus caminhos e guardares os seus mandamentos, leis e costumes, viverás e multiplicar-te-ás» (Dt 30, 16).

Esta força libertadora do Decálogo aparece, por exemplo, no mandamento sobre o repouso do sábado, que abrange igualmente os estrangeiros e os escravos:

«Recorda-te de que foste escravo no país do Egipto, de onde o Senhor teu Deus te fez sair com mão forte e braço poderoso» (Dt 5, 15).

Decalogus imprimis in contextu intelligitur Exodi qui, in Veteris Foederis centro, magnus liberans est Dei eventus. « Decem verba » sive tamquam praecepta negativa, prohibitiones, redigantur sive tamquam mandata positiva (sicut « Honora patrem tuum et matrem tuam »), condiciones indicant pro vita a servitute peccati liberata. Decalogus est via vitae:

« Si [...] diligas Dominum Deum tuum et ambules in viis Eius et custodias mandata Illius et praecepta atque iudicia, vives; ac multiplicabit te » (Dt 30,16).

Haec liberatrix Decalogi vis apparet exempli gratia in mandato de requie sabbati, quod pariter advenis destinatur et servis:

« Memento quod et ipse servieris in Aegypto, et eduxerit te inde Dominus Deus tuus in manu forti et brachio extento » (Dt 5,15).

§ 2058

As «dez palavras» resumem e proclamam a Lei de Deus: «Estas palavras dirigiu-as o Senhor a toda a vossa assembleia sobre a montanha, do meio do fogo, da nuvem e das trevas, com voz forte, sem acrescentar mais nada: escreveu-as em duas tábuas de pedra e entregou-mas» (Dt 5, 22). Por isso é que estas duas tábuas são chamadas «o testemunho» (Ex 25, 16). De facto, elas contêm as cláusulas da aliança concluída entre Deus e o seu povo. Estas «tábuas do testemunho» (Ex 31, 18; 32, 15; 34, 29) devem ser depositadas na «arca» (Ex 25, 16: 40, 1-2).
« Decem verba » Legem Dei compendiant et proclamant: « Haec verba locutus est Dominus ad omnem multitudinem vestram in monte, de medio ignis et nubis et caliginis voce magna nihil addens amplius; et scripsit ea in duabus tabulis lapideis, quas tradidit mihi » (Dt 5,22). Hac de causa, hae duae tabulae appellantur « Testimonium » (Ex 25,16). Eaedem etenim continent Foederis condiciones inter Deum et Eius populum sanciti. Has « tabulas testimonii » (Ex 31,18; 32,15; 34,29) in « arca » opus erat deponere (Ex 25,16; 40,1-3).

§ 2059

As «dez palavras» são pronunciadas por Deus no decurso duma teofania («sobre a montanha, no meio do fogo, o Senhor vos falou face a face»: Dt 5, 4). Fazem parte da revelação que Deus fez de Si mesmo e da sua glória. O dom dos mandamentos é uma dádiva do próprio Deus e da sua santa vontade. Dando a conhecer as suas vontades, Deus revela-Se ao seu povo.
« Decem verba » a Deo intra theophaniam proferuntur (« Facie ad faciem locutus est vobis in monte de medio ignis »: Dt 5,4). Ad Revelationem pertinent quam Deus de Se Ipso deque Sua gloria facit. Mandatorum donum est donum Ipsius Dei atque sanctae Eius voluntatis. Deus, cognitas reddens Suas voluntates, populo Suo Se revelat.

§ 2060

O dom dos mandamentos e da Lei faz parte da Aliança selada por Deus com os seus. Segundo o Livro do Êxodo, a revelação das «dez palavras» teve lugar entre a proposta da Aliança (11) e a sua conclusão (12) depois de o povo se ter comprometido a «fazer» tudo o que o Senhor tinha dito e a «obedecer» (13). O Decálogo nunca é transmitido sem primeiro se evocar a Aliança («o Senhor nosso Deus firmou connosco uma Aliança no Horeb»: Dt 5, 2).
Mandatorum et Legis donum partem constituit Foederis a Deo cum Eius populo sanciti. Secundum librum Exodi, revelatio « decem verborum » conceditur inter Foederis propositionem11 et eius conclusionem12 — postquam populus se obligavit ad « faciendum » quidquid Dominus dixerat eique « oboediendum ».13 Decalogus nunquam transmittitur nisi post Foederis commemorationem (« Dominus Deus noster pepigit nobiscum Foedus in Horeb »: Dt 5,2).

§ 2061

É no âmbito da Aliança que os mandamentos recebem o seu pleno significado. Segundo a Escritura, o procedimento moral do homem atinge todo o seu sentido na e pela Aliança. A primeira das "dez palavras" lembra o amor primeiro de Deus pelo seu povo:

«Como, em castigo do pecado, se tinha dado a passagem do paraíso da liberdade para a escravidão deste mundo, por esse motivo, a primeira frase do Decálogo, primeira palavra dos mandamentos de Deus, incide sobre a liberdade: "Eu sou o Senhor teu Deus, que te fez sair da terra do Egipto, de uma casa de escravidão" (Ex 20, 2: Dt 5, 6)» (14).

Praecepta suam plenam significationem recipiunt intra Foedus. Secundum Scripturam, moralis modus agendi hominis totum suum sumit sensum in Foedere et per illud. Primum ex « decem verbis » priorem commemorat amorem Dei erga populum Eius:

« Et quoniam de paradiso libertatis pro poena peccati ad huius mundi ventum fuerat servitutem, idcirco primus sermo Decalogi, id est prima mandatorum Dei vox de libertate profertur dicens: "Ego sum Dominus Deus tuus, qui eduxi te de terra Aegypti, de domo servitutis" (Ex 20,2; Dt 5,6) ».14

§ 2062

Os mandamentos propriamente ditos vêm em segundo lugar e traduzem as implicações da pertença a Deus, instituída pela Aliança. A existência moral é resposta à iniciativa amorosa do Senhor. É reconhecimento, homenagem a Deus e culto de acção de graças. É cooperação com o plano que Deus prossegue na história.
Mandata stricte dicta secundo veniunt loco; implicationes exprimunt condicionis pertinendi ad Deum per Foedus institutae. Moralis exsistentia responsio est ad inceptum Domini plenum amore. Est agnitio, obsequium Deo et cultus actionis gratiarum. Est cooperatio proposito quod Deus in historia prosequitur.

§ 2063

A Aliança e o diálogo entre Deus e o homem são ainda comprovados pelo facto de todas as obrigações serem enunciadas em primeira pessoa ("Eu sou o Senhor...") e dirigidas a um outro sujeito ("tu..."). Em todos os mandamentos de Deus, é um pronome pessoal singular que designa o destinatário. Ao mesmo tempo que a todo o povo, Deus faz conhecer a sua vontade a cada um em particular:

«O Senhor prescreveu o amor para com Deus e ensinou a justiça para com o próximo, para que o homem não fosse nem injusto nem indigno de Deus. Assim, através do Decálogo, Deus preparava o homem para se tornar seu amigo e ter um só coração com o seu próximo [...]. As palavras do Decálogo continuam a ser para nós [cristãos] o que eram; longe de serem abolidas, elas receberam amplificação e desenvolvimento, com o facto da vinda do Senhor na carne» (15).

Foedus et dialogus inter Deum et hominem testimonium etiam accipiunt ex eo quod omnia officia in prima enuntiantur persona (« Ego sum Dominus... ») et ad aliud diriguntur subiectum (« Tu... »). In omnibus Dei mandatis, pronomen personale habetur singulare quod eum designat ad quem diriguntur. Deus, simul ac omni populo, unicuique singillatim Suam voluntatem praebet cognoscendam:

« Et erga Deum dilectionem praecipiebat et eam quae ad proximum est iustitiam insinuabat, ut neque iniustus neque indignus sit Deo, praestruens hominem per Decalogum in Suam amicitiam et eam quae circa proximum est concordiam [...]. Et ideo similiter [Decalogi verba] permanent apud nos [christianos], extensionem et augmentum, sed non dissolutionem accipientia per carnalem Eius Adventum ».15

§ 2064

Na fidelidade à Sagrada Escritura e em conformidade com o exemplo de Jesus, a Tradição da Igreja reconheceu no Decálogo uma importância e um significado primordiais.
Ecclesiae Traditio, Scripturae fidelis et secundum Iesu exemplum, Decalogo momentum agnovit et significationem primi ordinis.

§ 2065

A partir de Santo Agostinho, os "Dez Mandamentos" têm um lugar preponderante na catequese dos futuros baptizados e dos fiéis. No século XV, começou o costume de exprimir os preceitos do Decálogo em fórmulas rimadas, fáceis de decorar, e positivas, que ainda hoje se usam. Os catecismos da Igreja expuseram muitas vezes a moral cristã seguindo a ordem dos «Dez Mandamentos».
Inde a sancto Augustino, « decem mandata » in catechesi baptizandorum et fidelium locum habent praevalentem. Saeculo XV, mos incepit Decalogi praecepta exprimendi formulis similiter cadentibus, quae facile memoria retinerentur, et positivis. Tales adhuc hodie adhibentur. Ecclesiae catechismi saepe doctrinam moralem christianam exposuerunt secundum « decem mandatorum » ordinem.

§ 2066

A divisão e a numeração dos mandamentos variou no decurso da história. O actual catecismo segue a divisão dos mandamentos estabelecida por Santo Agostinho e que passou a ser tradicional na Igreja Católica. É a mesma das «confissões» luteranas. Os Padres gregos procederam a uma divisão um tanto diversa, que se encontra nas Igrejas ortodoxas e nas comunidades reformadas.
Mandatorum divisio et enumeratio in historiae decursu variae fuerunt. Hic catechismus divisionem mandatorum sequitur a sancto Augustino stabilitam et in Ecclesia catholica traditionalem effectam. Haec est pariter illa confessionum lutheranarum. Patres Graeci aliquantulum differentem peregerunt divisionem quae in Ecclesiis orthodoxis et in communitatibus invenitur reformatis.

§ 2067

Os Dez Mandamentos enunciam as exigências do amor de Deus e do próximo. Os três primeiros referem-se mais ao amor de Deus: os outros sete, ao amor do próximo:

«Como a caridade abrange dois preceitos, nos quais o Senhor resume toda a Lei e os Profetas, [...] assim também os Dez Mandamentos estão divididos em duas tábuas. Três foram escritos numa tábua e sete na outra» (16).

Decem praecepta exigentias enuntiant amoris Dei et proximi. Tria priora magis ad amorem Dei referuntur et alia septem ad amorem proximi.

« Nam sicut duo sunt praecepta dilectionis, ex quibus Dominus dicit totam Legem Prophetasque pendere, [...] ita ipsa decem praecepta in duabus tabulis data sunt. Tria quippe dicuntur in una tabula esse conscripta, et septem in altera ».16

§ 2068

O Concílio de Trento ensina que os Dez Mandamentos obrigam os cristãos e que o homem justificado continua obrigado a cumpri-los (17). E o II Concilio do Vaticano também o afirma: «Os bispos, sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor [...] a missão de ensinar todas as nações e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo Baptismo e pelo cumprimento dos mandamentos» (18).
Concilium Tridentinum docet decem praecepta christianos obligare et hominem iustificatum ad ea observanda adhuc teneri.17 Concilium Vaticanum II affirmat: « Episcopi, utpote Apostolorum successores, a Domino [...] missionem accipiunt docendi omnes gentes et praedicandi Evangelium omni creaturae, ut homines universi, per fidem, Baptismum et adimpletionem mandatorum salutem consequantur ».18 Unitas Decalogi

§ 2069

O Decálogo forma um todo indissociável. Cada «Palavra» remete para cada uma das outras e para todas; elas condicionam-se reciprocamente. As duas «tábuas» esclarecem-se mutuamente; formam uma unidade orgânica. Transgredir um mandamento é infringir todos os outros (19). Não é possível honrar a outrem sem louvar a Deus seu criador; nem se pode adorar a Deus sem amar todos os homens, suas criaturas. O Decálogo unifica a vida teologal e a vida social do homem.
Decalogus summam efformat inseparabilem. Singula « verba », alia ad alia, referuntur et ad omnia; reciproce se afficiunt. Duae tabulae sese mutuo illuminant; unitatem efformant organicam. Unum transgredi mandatum est cetera infringere omnia.19 Alius honorari nequit quin Deus benedicatur Creator eius. Deus adorari non posset quin omnes homines amarentur Eius creaturae. Decalogus vitam adunat theologalem vitamque socialem hominis.Decalogus et lex naturalis

§ 2070

Os Dez Mandamentos fazem parte da revelação de Deus. Mas, ao mesmo tempo, ensinam-nos a verdadeira humanidade do homem. Põem em relevo os deveres essenciais e, por conseguinte, indirectamente, os direitos fundamentais inerentes à natureza da pessoa humana. O Decálogo encerra uma expressão privilegiada da «lei natural»:

No princípio, Deus admoestou os homens com os preceitos da lei natural, que tinha enraizado nos seus corações, isto é, pelo Decálogo. Se alguém não os cumprisse, não se salvaria. E Deus não exigiu mais nada aos homens» (20).

Decem mandata ad Dei Revelationem pertinent. Ea nos simul veram hominis docent humanitatem. In lucem ponunt officia essentialia et exinde, indirecte, iura fundamentalia naturae personae humanae inhaerentia. Decalogus praeclaram continet expressionem « legis naturalis »:

« Nam Deus primo quidem per naturalia praecepta quae ab initio infixa dedit hominibus admonens eos, hoc est per Decalogum — quae si quis non fecerit, non habet salutem —, et nihil plus ab eis exquisivit ».20

§ 2071

Embora acessíveis à simples razão, os preceitos do Decálogo foram revelados. Para atingir um conhecimento completo e certo das exigências da lei natural, a humanidade pecadora precisava desta revelação:

«Uma explicação completa dos mandamentos do Decálogo tornou-se necessária no estado de pecado, por causa do obscurecimento da lei da razão e do desvio da vontade» (21)

Decalogi praecepta, quamvis soli rationi sint pervia, revelata sunt. Ad completam et certam cognitionem obtinendam exigentiarum legis naturalis, peccator genus humanum hac egebat revelatione:

« Explicatio enim plenaria mandatorum Decalogi opportuna fuit secundum statum peccati propter obscurationem luminis rationis et propter obliquationem voluntatis ».21

§ 2072

Uma vez que exprimem os deveres fundamentais do homem para com Deus e para com o próximo, os Dez Mandamentos revelam, no seu conteúdo primordial, obrigações graves. São basicamente imutáveis e a sua obrigação impõe-se sempre e em toda a parte. Ninguém pode dispensar-se dela. Os Dez Mandamentos foram gravados por Deus no coração do ser humano.
Decem praecepta, quippe quae officia hominis erga Deum et erga proximum eius exprimunt fundamentalia, revelant in iis, quae primario continent, obligationes graves. Ea fundamentaliter sunt immutabilia et eorum obligationes semper et ubique valent. Nemo ab eis posset dispensare. Decem mandata in corde hominis sunt a Deo inscripta.

§ 2073

Mas a obediência aos mandamentos também implica obrigações cuja matéria, em si mesma, é leve. Assim, a injúria por palavras é proibida pelo quinto mandamento, mas só poderá ser falta grave em razão das circunstâncias ou da intenção de quem a profere.
Oboedientia erga praecepta implicat etiam obligationes, quarum materia in se ipsa est levis. Sic iniuria verbis a quinto prohibetur mandato, sed culpa gravis esse non posset nisi ratione adiunctorum vel intentionis illius qui eam profert.« Sine me nihil potestis facere »

§ 2074

Jesus diz: «Eu sou a cepa, vós as varas. Quando alguém permanece em Mim, e Eu nele, esse é que dá muito fruto, porque, sem Mim, nada podeis fazer» (Jo 15, 5). O fruto, a que se faz referência nesta palavra, é a santidade duma vida fecundada pela união com Cristo. Quando cremos em Jesus Cristo, comungamos nos seus mistérios e guardamos os seus mandamentos, o Salvador vem em pessoa amar em nós o seu Pai e os seus irmãos, o nosso Pai e os nossos irmãos. A sua pessoa toma-se, graças ao Espírito, a regra viva e interior do nosso agir. «É este o meu mandamento: que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei» (Jo 15, 12).Resumindo:
Iesus dicit: « Ego sum vitis, vos palmites. Qui manet in me, et ego in eo, hic fert fructum multum, quia sine me nihil potestis facere » (Io 15,5). Fructus hoc verbo commemoratus est sanctitas vitae per unionem cum Christo fecundatae. Cum in Iesum Christum credimus, mysteria Eius communicamus et Eius servamus mandata, Ipse Salvator venit ad Patrem Suum fratresque Suos, Patrem nostrum atque nostros fratres in nobis amandos. Eius persona fit, propter Spiritum, regula viva et interior nostri agendi modi. « Hoc est praeceptum meum, ut diligatis invicem, sicut dilexi vos » (Io 15,12). Compendium

§ 2075

«Que devo fazer de bom para ter a vida eterna; – Se queres entrar na vida, observa os mandamentos» (Mt 19, 16-17).
« Quid boni faciam, ut habeam vitam aeternam » – « Si [...] vis ad vitam ingredi, serva mandata » (Mt 19,16-17).

§ 2076

Com o seu modo de agir e com a sua pregação, Jesus confirmou a perenidade do Decálogo.
Iesus, Suo agendi modo Suaque praedicatione, perennitatem Decalogi testatus est.

§ 2077

A dádiva do Decálogo foi feita no âmbito da Aliança concluída por Deus com o seu povo. É nesta e por esta Aliança que os mandamentos de Deus recebem o seu verdadeiro significado.
Decalogi donum est concessum intra Foedus a Deo cum Eius populo conclusum. Praecepta Dei suam veram accipiunt significationem in hoc Foedere et per hoc Foedus.

§ 2078

Por fidelidade à Escritura e em conformidade com o exemplo de Jesus, a Tradição da Igreja reconheceu ao Decálogo uma importância e um significado primordiais.
Ecclesiae Traditio, Scripturae fidelis et secundum Iesu exemplum, Decalogo agnovit primi ordinis et momentum et significationem.

§ 2079

O Decálogo forma uma unidade orgânica, em que cada «palavra» ou «mandamento» remete para todo o conjunto. Transgredir um mandamento é infringir toda a Lei (22).
Decalogus unitatem efformat organicam in qua unumquodque « verbum » vel « mandatum » ad totum remittit complexum. Unum mandatum transgredi est totam infringere Legem.22

§ 2080

O Decálogo encerra uma expressão privilegiada da lei natural. É-nos dado a conhecer pela revelação divina e pela razão humana.
Decalogus praeclaram legis naturalis continet expressionem. A nobis per divinam Revelationem et per humanam cognoscitur rationem.

§ 2081

Os Dez Mandamentos enunciam, no seu conteúdo fundamental, obrigações graves. No entanto, a obediência a estes mandamentos implica também obrigações, cuja matéria, em si mesma, é leve.
Decem praecepta in iis, quae primario continent, obligationes enuntiant graves. Tamen oboedientia ad haec praecepta etiam implicat obligationes, quarum materia in se ipsa est levis.

§ 2082

Aquilo que Deus manda, Ele o torna possível pela sua grata.
Quod Deus praecipit, per Suam gratiam possibile reddit. (1) Cf Mt 5,17.(2) Cf Mt 19,6-12.21.23-29. (3) Cf Mt 5,20.(4) Cf Mt 5,46-47.(5) Cf Dt 6,5; Lv 19,18. (6) Cf Ex 31,18; Dt 5,22. (7) Cf Dt 31,9.24. (8) Cf Ex 20,1-17. (9) Cf Dt 5,6-22. (10) Cf, exempli gratia, Os 4,2; Ier 7,9; Ez 18,5-9.(11) Cf Ex 19.(12) Cf Ex 24. (13) Cf Ex 24,7. (14) Origenes, In Exodum homilia 8, 1: SC 321, 242 (PG 12, 350).(15) Sanctus Irenaeus Lugdunensis, Adversus haereses, 4, 16, 3-4: SC 100, 566-570 (PG 7, 1017-1018). (16) Sanctus Augustinus, Sermo 33,2: CCL 41, 414 (PL 38, 208).(17) Cf Concilium Tridentinum, Sess. 6a, Decretum de iustificatione, canones 19-20: DS 1569-1570.(18) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 24: AAS 57 (1965).(19) Cf Iac 2,10-11.(20) Sanctus Irenaeus Lugdunensis, Adversus haereses, 4, 15, 1: SC 100, 548 (PG 7, 1012).(21) Sanctus Bonaventura, In quattuor libros Sententiarum, 3, 37, 1, 3: Opera omnia, v. 3 (Ad Claras Aquas 1887) p. 819-820. (22) Cf Iac 2,10-11.

§ 2083

Jesus resumiu os deveres do homem para com Deus nestas palavras: «Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma, com toda a tua mente» (Mt 22, 37) (1). Elas são um eco imediato do apelo solene: «Escuta, Israel: o Senhor nosso Deus é o único» (Dt 6, 4).Deus foi o primeiro a amar. O amor do Deus único é lembrado na primeira das «dez palavras». Em seguida, os mandamentos explicitam a resposta de amor que o homem é chamado a dar ao seu Deus.
Iesus officia hominis erga Deum hoc compendiavit mandato: « Diliges Dominum Deum tuum in toto corde tuo et in tota anima tua et in tota mente tua » (Mt 22,37).23 In illis immediate resonat sollemnis appellatio: « Audi, Israel: Dominus Deus noster Dominus Unus est » (Dt 6,4). Deus prior dilexit. Amor Unius Dei in primo ex « decem verbis » recolitur. Praecepta deinde responsionem enodant amoris ad quam Deo suo praebendam vocatur homo. (23) Cf Lc 10,27: « ...ex omnibus viribus tuis ».

§ 2084

Deus dá-Se a conhecer lembrando a sua acção omnipotente, benevolente e libertadora, na história daquele a quem se dirige: «Sou Eu [...] que te tirei da terra do Egipto, dessa casa da escravidão» (Dt 5, 6). A primeira palavra encerra o primeiro mandamento da Lei: «Ao Senhor, teu Deus, adorarás, a Ele servirás [...]. Não ireis atrás de outras divindades» (Dt 6, 13-14). O primeiro apelo e a justa exigência de Deus é que o homem O acolha e O adore.
Deus Se cognoscendum praebet, Suam omnipotentem, benevolam et liberatricem commemorans actionem in historia illius ad quem Ipse dirigitur: « Ego [...], qui eduxi te de terra Aegypti, de domo servitutis » (Dt 5,6). Primum verbum mandatum Legis continet primum: « Dominum Deum tuum timebis, et Ipsi servies [...]. Non ibitis post deos alienos » (Dt 6,13-14). Prima Dei appellatio et iusta exigentia est, hominem Ipsum accipere et adorare.

§ 2085

O Deus único e verdadeiro revela, antes de mais, a sua glória a Israel (3). A revelação da vocação e da verdade do homem está ligada à revelação de Deus. O homem tem a vocação de manifestar Deus pelo seu agir, em conformidade com a sua criação, «à imagem e semelhança de Deus» (Gn 1, 26).

«Não haverá jamais outro Deus, ó Trifão, e nunca houve outro, desde os séculos [...], senão Aquele que fez e ordenou o Universo. Não pensamos que o nosso Deus seja diferente do vosso. É o mesmo que fez sair os vossos pais do Egipto, pela sua mão poderosa e braço levantado. Nós não pomos as nossas esperanças em qualquer outro, que não há, mas no mesmo que vós, o Deus de Abraão, Isaac e Jacob» (4).

Deus unus et verus Suam gloriam imprimis revelat Israel.25 Revelatio vocationis et veritatis hominis cum Dei Revelatione coniungitur. Homo vocationem habet Deum manifestandi per suum agendi modum congruentem cum sua creatione « ad imaginem et similitudinem » Dei (Gn 1,26):

« Neque alius unquam erit Deus, Trypho, neque alius a saeculo exstitit [...] praeter Eum qui hoc universum fecit et disposuit. Neque alium nobis, alium vobis Deum esse putamus, sed Ipsum Illum qui patres vestros eduxit ex terra Aegypti manu potenti et brachio excelso; neque in alium quemquam speramus (non enim exstat), sed in Eum in quem etiam vos, Deum Abrahami et Isaaci et Iacobi ».26

§ 2086

«O primeiro dos preceitos abrange a fé, a esperança e a caridade. De facto, quem diz Deus diz um ser constante, imutável, sempre o mesmo, fiel, perfeitamente justo. Daí se segue que devemos necessariamente aceitar as suas palavras e ter n'Ele uma fé e confiança plenas. É todo-poderoso, clemente, infinitamente propenso a bem-fazer. Quem poderia não pôr n'Ele todas as suas esperanças? E quem seria capaz de não O amar, ao ver os tesouros de bondade e ternura que derramou sobre nós? Daí a fórmula que Deus emprega na Sagrada Escritura, quer no princípio, quer no fim dos seus preceitos: Eu sou o Senhor» (5).
« In priori autem [mandato] continetur praeceptum fidei, spei et charitatis. Nam cum Deum dicimus, immobilem, incommutabilem, perpetuo eundem manentem, fidelem, recte sine ulla iniquitate confitemur; ex quo Eius oraculis assentientes, omnem Ipsi fidem et auctoritatem tribuamus necesse est. Qui vero omnipotentiam, clementiam et ad bene faciendum facilitatem ac propensionem Illius considerat, poteritne spes omnes suas non in Illo collocare? At si bonitatis ac dilectionis Ipsius effusas in nos divitias contempletur, Illumne poterit non amare? Hinc est illud prooemium, hinc illa conclusio, qua in praecipiendo mandandoque in Scriptura utitur Deus: Ego Dominus ».27 Fides

§ 2087

A nossa vida moral tem a sua fonte na fé em Deus, que nos revela o seu amor. São Paulo fala da «obediência da fé» (6) como a primeira obrigação. E faz ver, no «desconhecimento de Deus», o princípio e a explicação de todos os desvios morais (7). O nosso dever para com Deus é crer n'Ele e dar testemunho d'Ele.
Nostra moralis vita suum invenit fontem in fide in Deum qui nobis Suum revelat amorem. Sanctus Paulus loquitur de oboeditione fidei28 tamquam de prima obligatione. Ipse efficit ut in « ignorantia Dei » principium et explicatio omnium moralium deflexionum perspiciantur.29 Nostrum erga Deum officium est in Eum credere Eique testimonium reddere.

§ 2088

O primeiro mandamento ordena-nos que alimentemos e guardemos com prudência e vigilância a nossa fé, rejeitando tudo quanto a ela se opõe. Pode-se pecar contra a fé de vários modos:A dúvida voluntária em relação à fé negligencia ou recusa ter por verdadeiro o que Deus revelou e a Igreja nos propõe para crer. A dúvida involuntária é a hesitação em crer, a dificuldade em superar as objecções relacionadas com a fé, ou ainda a angústia suscitada pela sua obscuridade. Quando deliberadamente cultivada, a dúvida pode levar à cegueira do espírito.
Primum mandatum a nobis postulat ut prudenter et vigilanter nostram nutriamus et custodiamus fidem atque reiiciamus quidquid illi opponitur. Diversi sunt modi contra fidem peccandi:Dubium voluntarium circa fidem negligit vel reiicit tamquam verum id aestimare quod Deus revelavit et Ecclesia proponit credendum. Dubium involuntarium indicat haesitationem in credendo, difficultatem obiectiones superandi cum fide coniunctas vel etiam anxietatem ab obscuritate fidei suscitatam. Dubium, si deliberate fovetur, ad spiritus potest ducere caecitatem.

§ 2089

A incredulidade é o desprezo da verdade revelada ou a recusa voluntária de lhe prestar assentimento. A «heresia é a negação pertinaz, depois de recebido o Baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia é o repúdio total da fé cristã; cisma é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos» (8).
Incredulitas est veritatis revelatae negligentia vel voluntaria recusatio illi assensum praebendi. « Dicitur haeresis, pertinax, post receptum Baptismum, alicuius veritatis fide divina et catholica credendae denegatio, aut de eadem pertinax dubitatio; apostasia, fidei christianae ex toto repudiatio; schisma, subiectionis Summo Pontifici aut communionis cum Ecclesiae membris eidem subditis detrectatio ».30 Spes

§ 2090

Quando Deus Se revela e chama o homem, este não pode responder plenamente ao amor divino pelas suas próprias forças. Deve esperar que Deus lhe dará a capacidade de, por sua vez, O amar e de agir de acordo com os mandamentos da caridade. A esperança é a expectativa confiante da bênção divina e da visão beatífica de Deus: é também o receio de ofender o amor de Deus e de provocar o castigo.
Cum Deus Se revelat hominemque vocat, hic amori divino suis propriis viribus non potest plene respondere. Sperare debet, Deum ei capacitatem esse daturum redamandi atque secundum caritatis mandata agendi. Spes est fiducialis exspectatio benedictionis divinae et beatae visionis Dei; ipsa etiam timor est amorem Dei offendendi et punitionem provocandi.

§ 2091

O primeiro mandamento visa igualmente os pecados contra a esperança, que são o desespero e a presunção:Pelo desespero, o homem deixa de esperar de Deus a sua salvação pessoal, os socorros para a atingir, ou o perdão dos seus pecados. Opõe-se à bondade de Deus, à sua justiça (porque o Senhor é fiel às suas promessas) e à sua misericórdia.
Primum praeceptum ad peccata etiam contra spem refertur, quae desperatio sunt et praesumptio: Desperatione, homo a Deo suam salutem personalem, auxilia ut ad eam perveniat, vel suorum peccatorum veniam desinit sperare. Eadem bonitati opponitur Dei, iustitiae Eius — quia Deus Suis promissionibus est fidelis — et Eius misericordiae.

§ 2092

Há duas espécies de presunção: o homem ou presume das suas capacidades (esperando poder salvar-se sem a ajuda do Alto), ou presume da omnipotência ou misericórdia divinas (esperando obter o perdão sem se converter, e a glória sem a merecer).
Duae praesumptionis habentur species. Vel homo de suis praesumit capacitatibus (sperans se sine adiutorio ex alto posse salvari) vel praesumit de omnipotentia et misericordia divinis (sperans Eius veniam sine conversione obtinere et gloriam sine merito).Caritas

§ 2093

A fé no amor de Deus implica o apelo e a obrigação de corresponder à caridade divina com um amor sincero. O primeiro mandamento manda-nos amar a Deus sobre todas as coisas (9) e a todas as criaturas por Ele e por causa d'Ele.
Fides in amorem Dei vocationem involvit et obligationem respondendi caritati divinae amore sincero. Primum mandatum nos Deum super omnia iubet amare31 omnesque creaturas per Eum et propter Eum.

§ 2094

Pode-se pecar contra o amor de Deus de diversas maneiras: a indiferença descuida ou recusa a consideração da caridade divina; desconhece-lhe o cuidado preveniente e nega-lhe a força. A ingratidão não reconhece, por desleixo ou recusa formal, a caridade divina, não retribuindo amor com amor. A tibieza, que é hesitação ou negligência em corresponder ao amor divino, pode implicar a recusa de se entregar ao movimento da caridade. A acédia ou preguiça espiritual chega a recusar a alegria que vem de Deus e a aborrecer o bem divino. O ódio a Deus nasce do orgulho: opõe-se ao amor de Deus, cuja bondade nega, e ousa amaldiçoá-lo como Aquele que proíbe o pecado e lhe inflige o castigo.
Diversis modis possibile est contra Dei amorem peccare: indifferentia considerationem caritatis divinae negligit vel reiicit; eam ignorat praevenire eiusque negat vim. Ingratitudo caritatem divinam omittit vel recusat agnoscere eique amorem reddere pro amore. Tepiditas est haesitatio vel negligentia ad amori divino respondendum, potest reiectionem implicare se motui caritatis tradendi. Acedia seu spiritualis pigritia pervenit usque ad reiiciendum gaudium, quod a Deo procedit, et ad bonum abhorrendum divinum. Odium erga Deum a superbia provenit. Amori opponitur Dei cuius bonitatem negat et cui maledicere intendit tamquam Ei qui peccata prohibet et poenas infligit. II. « Illi soli servies »

§ 2095

As virtudes teologais da fé, da esperança e da caridade informam e vivificam as virtudes morais. Assim, a caridade leva-nos a prestar a Deus o que com toda a justiça Lhe devemos, enquanto criaturas. A virtude da religião dispõe-nos para tal atitude.
Virtutes theologales fidei, spei et caritatis morales informant et vivificant virtutes. Sic caritas nos ducit ad id Deo reddendum quod Ei, quatenus creaturae, ex plena iustitia debemus. Virtus religionis nos ad hanc disponit habitudinem.

§ 2096

A adoração é o primeiro acto da virtude da religião. Adorar a Deus é reconhecê-Lo como tal, Criador e Salvador, Senhor e Dono de tudo quanto existe, Amor infinito e misericordioso. «Ao Senhor teu Deus adorarás, só a Ele prestarás culto» (Lc 4, 8) – diz Jesus, citando o Deuteronómio (Dt 6, 13).
Adoratio primus est virtutis religionis actus. Deum adorare est Eum agnoscere tamquam Deum, tamquam Creatorem et Salvatorem, Dominum et Dominatorem omnium quae exsistunt, Amorem infinitum et misericordem. « Dominum tuum adorabis et Illi soli servies » (Lc 4,8), dicit Iesus afferens Deuteronomium (Dt 6,13).

§ 2097

Adorar a Deus é reconhecer, com respeito e submissão absoluta, o «nada da criatura», que só por Deus existe. Adorar a Deus é, como Maria no Magnificat, louvá-Lo, exaltá-Lo e humilhar-se, confessando com gratidão que Ele fez grandes coisas e que o seu Nome é santo (10). A adoração do Deus único liberta o homem de se fechar sobre si próprio, da escravidão do pecado e da idolatria do mundo.
Deum adorare est observantia et submissione absoluta agnoscere « nihilum creaturae », quae nonnisi a Deo est. Deum adorare est Eum, sicut Maria in « Magnificat », laudare, Eum extollere et se humiliare, cum gratitudine confitens Ipsum magna fecisse et sanctum esse Nomen Eius.32 Adoratio unius Dei hominem liberat a reclusione in se ipso, a peccati servitute et ab idololatria mundi.

§ 2098

Os actos de fé, de esperança e de caridade, exigidos pelo primeiro mandamento, fazem-se na oração. A elevação do espírito para Deus é uma expressão da nossa adoração ao mesmo Deus: oração de louvor e de acção de graças, de intercessão e de súplica. A oração é condição indispensável para se poder obedecer aos mandamentos de Deus. «E preciso orar sempre, sem desfalecer» (Lc 18, 1).
Actus fidei, spei et caritatis, quos primum iubet mandatum, in oratione fiunt. Spiritus ad Deum elevatio expressio est nostrae adorationis Dei: oratio laudis et gratiarum actionis, intercessionis et petitionis. Oratio condicio est pernecessaria ut quis praeceptis Dei oboedire possit. « Oportet semper orare et non deficere » (Lc 18,1). Sacrificium

§ 2099

É justo que se ofereçam a Deus sacrifícios, em sinal de adoração e de reconhecimento, de súplica e de comunhão: «Verdadeiro sacrifício é todo o acto realizado para se unir a Deus em santa comunhão e poder ser feliz» (11).
Iustum est Deo sacrificia offerre tamquam signum adorationis et grati animi, supplicationis et communionis: « Verum sacrificium est omne opus, quod agitur ut sancta societate inhaereamus Deo, relatum scilicet ad illum finem boni, quo veraciter beati esse possimus ».33

§ 2100

Para ser autêntico, o sacrifício exterior deve ser expressão do sacrifício espiritual: «O meu sacrifício é um espírito arrependido...» (Sl 51, 19). Os profetas da Antiga Aliança denunciaram muitas vezes os sacrifícios feitos sem participação interior (12) ou sem ligação com o amor do próximo (13). Jesus recorda a palavra do profeta Oseias: «Eu quero misericórdia e não sacrifício» (Mt 9, 13; 12, 7) (14). O único sacrifício perfeito é o que Cristo ofereceu na cruz, em total oblação ao amor do Pai e para nossa salvação (15). Unindo-nos ao seu sacrifício, podemos fazer da nossa vida um sacrifício a Deus.
Sacrificium externum, ut verum sit, sacrificii spiritualis expressio esse debet: « Sacrificium Deo spiritus contribulatus... » (Ps 51,19). Prophetae Veteris Foederis saepe effecta sine interna participatione accusaverunt sacrificia34 vel sine coniunctione cum amore proximi.35 Iesus verbum prophetae Oseae commemorat: « Misericordiam volo et non sacrificium » (Mt 9,13; 12,7).36 Unum sacrificium perfectum est illud quod Iesus, totali oblatione amori Patris et pro nostra salute, obtulit in cruce.37 Coniungentes nos cum Eius sacrificio, nostram vitam sacrificium possumus efficere Deo. Promissiones et vota

§ 2101

Em muitas circunstâncias, o cristão chamado a fazer promessas a Deus. O Baptismo e a Confirmação, o Matrimónio e a Ordenação comportam sempre promessas. Por devoção pessoal, o cristão pode também prometer a Deus tal ou tal acto, uma oração, uma esmola, uma peregrinação, etc. A fidelidade às promessas feitas a Deus é uma manifestação do respeito devido à majestade divina e do amor para com o Deus fiel.
Christianus, multis in adiunctis, vocatur ad promissiones Deo faciendas. Baptismus et Confirmatio, Matrimonium et Ordinatio eas semper implicant. Christianus, devotione personali, etiam promittere potest Deo quemdam actum, quamdam orationem, quamdam eleemosynam, quamdam peregrinationem, etc. Fidelitas ad promissiones Deo factas est observantia debita divinae maiestati et amori erga Deum fidelem.

§ 2102

«O voto, isto é, a promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor, deve cumprir-se por virtude da religião» (16). O voto é um acto de devoção, no qual o cristão se oferece a si próprio a Deus ou Lhe promete uma obra boa. Portanto, pelo cumprimento dos seus votos, ele dá a Deus o que Lhe foi prometido e consagrado. Os Actos dos Apóstolos mostram-nos São Paulo cuidadoso em cumprir os votos que fez (17).
« Votum, idest promissio deliberata ac libera Deo facta de bono possibili et meliore, ex virtute religionis impleri debet ».38 Votum est devotionis actus quo christianus se ipsum devovet Deo vel opus bonum Ei promittit. Ipse igitur, suorum votorum adimpletione, Deo id reddit quod Ei promissum et consecratum est. Actus Apostolorum nobis ostendunt sanctum Paulum sollicitum de adimplendis votis quae ipse fecit.39

§ 2103

A Igreja reconhece um valor exemplar aos votos de praticar os conselhos evangélicos (18):

«A mãe Igreja alegra-se por encontrar no seu seio muitos homens e mulheres que seguem mais de perto o abaixamento do Salvador e mais claramente o manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando à própria vontade: em matéria de perfeição, sujeitam-se ao homem, por amor de Deus, para além do que é obrigação, a fim de mais plenamente se conformarem a Cristo obediente» (19).

Ecclesia votis ad consilia evangelica exsequenda valorem agnoscit exemplarem:40

« Gaudet Mater Ecclesia plures in sinu suo inveniri viros ac mulieres, qui exinanitionem Salvatoris pressius sequuntur et clarius demonstrant, paupertatem in filiorum Dei libertate suscipientes et propriis voluntatibus abrenuntiantes: illi scilicet sese homini propter Deum in re perfectionis ultra mensuram praecepti subiiciunt, ut Christo oboedienti sese plenius conforment ».41

§ 2104

«Todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja; e de uma vez conhecida, a abraçar e guardar» Este dever funda-se na «própria natureza dos homens» (22). Não está em oposição ao «respeito sincero» pelas diversas religiões, que «muitas vezes reflectem um raio da verdade que ilumina todos os homens» (23), nem à exigência da caridade que impele os cristãos «a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que se encontram no erro ou na ignorância da fé» (24).
« Homines [...] cuncti tenentur veritatem, praesertim in iis quae Deum Eiusque Ecclesiam respiciunt quaerere eamque cognitam amplecti ac servare ».43 Hoc officium ab ipsa hominum procedit natura.44 Sincerae observantiae non contradicit diversarum religionum quae « haud raro referunt [...] radium illius veritatis, quae illuminat omnes homines »,45 neque exigentiae caritatis quae christianos urget « ut amanter, prudenter, patienter aga[n]t cum hominibus, qui in errore vel ignorantia circa fidem versantur ».46

§ 2105

O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. Esta é «a doutrina católica tradicional sobre o dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo» (25). Ao evangelizar incessantemente os homens, a Igreja trabalha para que eles possam «impregnar de espírito cristão as mentalidades e os costumes, as leis e as estruturas da comunidade em que vivem» (26). É dever social dos cristãos respeitar e despertar em cada homem o amor da verdade e do bem. Esse dever exige que tornem conhecido o culto da única verdadeira religião que subsiste na Igreja católica e apostólica (27). Os cristãos são chamados a ser a luz do mundo (28). A Igreja manifesta assim a realeza de Cristo sobre toda a criação, e em particular sobre as sociedades humanas (29).
Officium Deo cultum authenticum tribuendi hominem individualiter et socialiter respicit. Hoc constituit « traditionalem doctrinam catholicam de morali hominum ac societatum officio erga veram religionem et unicam Christi Ecclesiam ».47 Ecclesia, homines incessanter evangelizans, laborat ut ipsi possint spiritu christiano informare « mentem et mores, leges et structuras communitatis »,48 in qua vivunt. Christianorum sociale officium est in unoquoque homine observare et suscitare amorem veri et boni. Ab illis petit ut cognoscendum praebeant cultum unicae verae religionis quae in catholica et apostolica Ecclesia subsistit.49 Christiani vocantur ut lux mundi efficiantur.50 Sic Ecclesia regalitatem manifestat Christi super totam creationem et speciatim super humanas societates.51

§ 2106

«Que em matéria religiosa ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder dentro dos justos limites segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros» (30). Este direito funda-se na própria natureza da pessoa humana, cuja dignidade a leva a aderir livremente à verdade divina, que transcende a ordem temporal: e por isso, «permanece mesmo naqueles que não satisfazem a obrigação de buscar e aderir à verdade» (31).
« In re religiosa neque aliquis cogatur ad agendum contra suam conscientiam neque impediatur, quominus iuxta suam conscientiam agat privatim vel publice, vel solus vel aliis sociatus, intra debitos limites ».52 Hoc ius super natura ipsa humanae fundatur personae cuius dignitas efficit ut ipsa libere divinae adhaereat veritati quae ordinem temporalem transcendit. Quamobrem hoc ius « perseverat etiam in iis qui obligationi quaerendi veritatem eique adhaerendi non satisfaciunt ».53

§ 2107

«Se, em razão das circunstâncias particulares dos diferentes povos, se atribui a determinado grupo religioso um reconhecimento civil especial na ordem jurídica, é necessário que, ao mesmo tempo, se reconheça e assegure a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa» (32).
« Si attentis populorum circumstantiis peculiaribus uni communitati religiosae specialis civilis agnitio in iuridica civitatis ordinatione tribuitur, necesse est ut simul omnibus civibus et communitatibus religiosis ius ad libertatem in re religiosa agnoscatur et observetur ».54

§ 2108

O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro (33), nem um suposto direito ao erro (34), mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil (35).
Ius ad libertatem religiosam neque moralis est permissio adhaerendi errori55 neque praesumptum ad errorem ius,56 sed naturale ius personae humanae ad libertatem civilem, id est, ad immunitatem a coactione externa, intra iustos limites, in re religiosa, ex parte politicae potestatis. Hoc ius naturale in ordine iuridico societatis agnosci debet ita ut ius civile constituat.57

§ 2109

O direito à liberdade religiosa não pode, de per si, ser ilimitado (36) nem limitado somente por uma «ordem pública» concebida de maneira positivista ou naturalista (37). Os «justos limites» que lhe são próprios devem ser determinados para cada situação social pela prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificadas pela autoridade civil, segundo «regras jurídicas conformes à ordem moral objectiva» (38).
Ius ad libertatem religiosam neque potest, natura sua, esse illimitatum58 neque limitatum solummodo ordine publico qui modo « positivistico » vel « naturalistico » concipiatur.59 « Iusti limites » qui ei sunt inhaerentes pro unaquaque sociali rerum condicione debent prudentia politica determinari secundum exigentias boni communis atque auctoritate civili haberi rati « secundum normas iuridicas, ordini morali obiectivo conformes ».60 III. « Non habebis deos alienos coram me »

§ 2110

O primeiro mandamento proíbe honrar outros deuses, além do único Senhor que Se revelou ao seu povo: e proíbe a superstição e a irreligião. A superstição representa, de certo modo, um excesso perverso de religião; a irreligião é um vício oposto por defeito à virtude da religião.
Primum praeceptum alios deos honorare vetat praeter Unum Dominum qui Se Suo populo revelavit. Superstitionem et irreligionem prohibet. Superstitio quodammodo excessum perversum repraesentat religionis; irreligio vitium est virtuti religioni per defectum oppositum.Superstitio

§ 2111

A superstição é um desvio do sentimento religioso e das práticas que ele impõe. Também pode afectar o culto que prestamos ao verdadeiro Deus: por exemplo, quando atribuímos uma importância de algum modo mágica a certas práticas, aliás legítimas ou necessárias. Atribuir só à materialidade das orações ou aos sinais sacramentais a respectiva eficácia, independentemente das disposições interiores que exigem, é cair na superstição (39).
Superstitio est sensus religiosi aberratio et exercitiorum quae ille imponit. Ea potest etiam afficere cultum quem vero tribuimus Deo, exempli gratia cum momentum quodammodo magicum quibusdam adscribitur exercitiis quae ceterum legitima sunt vel necessaria. Orationum vel signorum sacramentalium efficacitatem soli eorum materiali rationi assignare, praeter dispositiones interiores quas eadem exigunt, est in superstitionem decidere.61 Idololatria

§ 2112

O primeiro mandamento condena o politeísmo. Exige do homem que não acredite em outros deuses além de Deus, que não venere outras divindades além da única. A Sagrada Escritura está constantemente a lembrar esta rejeição dos «ídolos, ouro e prata, obra das mãos do homem, que «têm boca e não falam, têm olhos e não vêem...». Estes ídolos vãos tornam vão o homem: «sejam como eles os que os fazem e quantos põem neles a sua confiança» (Sl 115, 4-5.8) (40). Deus, pelo contrário, é o «Deus vivo» (Js 3, 10) (41), que faz viver e intervém na história.
Primum praeceptum polytheismum damnat. Ab homine exigit ne in alios credat deos praeter Deum, neque alias veneretur divinitates nisi Unicam. Scriptura in mentem constanter revocat hanc reiectionem relate ad « simulacra [...] argentum et aurum, opera manuum hominum », quae « os habent et non loquentur, oculos habent et non videbunt... ». Haec vana idola hominem efficiunt vanum: « Similes illis erunt, qui faciunt ea, et omnes qui confidunt in eis » (Ps 115,4-5.8).62 E contra, Deus est « Deus vivens » (Ios 3,10),63 qui vivere facit et in historia intervenit.

§ 2113

A idolatria não diz respeito apenas aos falsos cultos do paganismo. Continua a ser uma tentação constante para a fé. Ela consiste em divinizar o que não é Deus. Há idolatria desde o momento em que o homem honra e reverencia uma criatura em lugar de Deus, quer se trate de deuses ou de demónios (por exemplo, o satanismo), do poder, do prazer, da raça, dos antepassados, do Estado, do dinheiro, etc., «Vós não podereis servir a Deus e ao dinheiro», diz Jesus (Mt 6, 24). Muitos mártires foram mortos por não adorarem «a Besta» (42), recusando-se mesmo a simularem-lhe o culto. A idolatria recusa o senhorio único de Deus; é, pois, incompatível com a comunhão divina (43).
Idololatria non refertur solummodo ad falsos paganismi cultus. Permanet constans fidei tentatio. Consistit in deificando id quod Deus non est. Idololatria habetur semper cum homo creaturam loco Dei honorat et reveretur, sive de diis agatur vel de daemonibus (exempli gratia satanismus), de potestate, de voluptate, de stirpe, de atavis, de Statu, de pecunia, etc. « Non potestis Deo servire et mammonae », dicit Iesus (Mt 6,24). Complures martyres occubuerunt ne adorarent « Bestiam »,64 eius cultus etiam reiicientes simulationem. Idololatria unicum Dei recusat Dominatum; ideo cum communione divina nequit componi.65

§ 2114

A vida humana unifica-se na adoração do Único. O mandamento de adorar o único Senhor simplifica o homem e salva-o duma dispersão ilimitada. A idolatria é uma perversão do sentido religioso inato no homem. Idólatra é aquele que «refere a sua indestrutível noção de Deus seja ao que for, que não a Deus» (44).
Vita humana in Unici adunatur adoratione. Mandatum solum Dominum adorandi hominem simplificat et ab illimitata salvat dispersione. Idololatria depravatio est sensus religiosi homini innati. Idololatrae sunt illi qui « ad quaecumque alia quam ad Deum firme impressam animo de Illo notionem accommodant ».66 Divinatio et magia

§ 2115

Deus pode revelar o futuro aos seus profetas ou a outros santos. Mas a atitude certa do cristão consiste em pôr-se com confiança nas mãos da Providência, em tudo quanto se refere ao futuro, e em pôr de parte toda a curiosidade malsã a tal propósito. A imprevidência, no entanto, pode constituir uma falta de responsabilidade.
Deus Suis Prophetis vel aliis sanctis futurum potest revelare. Iusta tamen christiana habitudo consistit in committendo se fiducialiter in providentiae manus relate ad id quod ad futurum spectat et in relinquendo omnem de hac re insanam curiositatem. Inconsideratio defectum responsabilitatis potest constituere.

§ 2116

Todas as formas de adivinhação devem ser rejeitadas: recurso a Satanás ou aos demónios, evocação dos mortos ou outras práticas supostamente «reveladoras» do futuro (45). A consulta dos horóscopos, a astrologia, a quiromancia, a interpretação de presságios e de sortes, os fenómenos de vidência, o recurso aos "médiuns", tudo isso encerra uma vontade de dominar o tempo, a história e, finalmente, os homens, ao mesmo tempo que é um desejo de conluio com os poderes ocultos. Todas essas práticas estão em contradição com a honra e o respeito, penetrados de temor amoroso, que devemos a Deus e só a Ele.
Omnes divinationis formae reiiciendae sunt: recursus ad Satanam vel ad daemonia, mortuorum evocatio vel alia exercitia quae erronee supponuntur futurum « detegere ».67 Horoscopiorum consultatio, astrologia, chiromantia, auguriorum et sortium interpretatio, praevisionis phaenomena, recursus ad pythones (mediums) voluntatem manifestant dominii in tempus, in historiam et tandem in homines, atque simul optatum occultas potentias sibi conciliandi. Illae sunt in contradictione cum honore et observantia, cum timore amanti coniunctis, quae soli debemus Deo.

§ 2117

Todas as práticas de magia ou de feitiçaria, pelas quais se pretende domesticar os poderes ocultos para os pôr ao seu serviço e obter um poder sobrenatural sobre o próximo – ainda que seja para lhe obter a saúde – são gravemente contrárias à virtude de religião. Tais práticas são ainda mais condenáveis quando acompanhadas da intenção de fazer mal a outrem ou quando recorrem à intervenção dos demónios. O uso de amuletos também é repreensível. O espiritismo implica muitas vezes práticas divinatórias ou mágicas; por isso, a Igreja adverte os fiéis para que se acautelem dele. O recurso às medicinas ditas tradicionais não legitima nem a invocação dos poderes malignos, nem a exploração da credulidade alheia.
Omnia magiae vel veneficii exercitia, quibus intenditur in occultas vires dominari ad eas in proprium servitium subiiciendas et ad potestatem supernaturalem obtinendam in proximum — quamvis ea sit ad illi sanitatem comparandam —, graviter sunt virtuti religionis contraria. Haec exercitia adhuc damnabiliora sunt, cum intentio aliis nocendi eadem comitatur vel ipsa ad interventum recurrunt daemonum. Actio amuleta gestandi est etiam reprehensibilis. Spiritismus saepe exercitia implicat divinationis vel magiae. Ecclesia fideles etiam monet ut ab eo abstineant. Recursus ad artes medicas, quae traditionales dicuntur, nec invocationem malarum potestatum nec ex aliorum credulitate profectum reddit legitima.Irreligio

§ 2118

O primeiro mandamento da Lei de Deus reprova os principais pecados de irreligião: tentar a Deus por palavras ou actos, o sacrilégio, a simonia.
Primum mandatum Dei praecipua irreligionis reprobat peccata: actionem tentandi Deum, verbis vel operibus, sacrilegium et simoniam.

§ 2119

Tentar a Deus consiste em pôr à prova, por palavras ou actos, a sua bondade e a sua omnipotência. Foi assim que Satanás quis que Jesus se atirasse do templo abaixo, para com isso forçar Deus a intervir (46). Jesus opôs-lhe a Palavra de Deus: «Não tentarás o Senhor teu Deus»(Dt 6, 16). O desafio contido em semelhante tentação a Deus fere o respeito e a confiança que devemos ao nosso Criador e Senhor, implicando sempre uma dúvida relativamente ao seu amor, à sua providência e ao seu poder (47).
Actio tentandi Deum consistit in Eius bonitate et Eius omnipotentia, verbo vel opere, subiiciendis experimento. Sic Satan a Iesu obtinere volebat, ut Se e Templo proiiceret et, tali gestu, Deum ad agendum subigeret.68 Iesus ei verbum Dei opponit: « Non tentabitis Dominum Deum vestrum » (Dt 6,16). Provocatio, quam talis Dei tentatio continet, observantiam vulnerat et fiduciam quas nostro Creatori debemus et Domino. Dubium semper continet de Eius amore, Eius providentia Eiusque potentia.69

§ 2120

O sacrilégio consiste em profanar ou em tratar indignamente os sacramentos e outras acções litúrgicas, bem como as pessoas, as coisas e os lugares consagrados a Deus. O sacrilégio é um pecado grave, sobretudo quando é cometido contra a Eucaristia, pois que, neste sacramento, é o próprio corpo de Cristo que Se nos torna presente substancialmente (48).
Sacrilegium in sacramentis et ceteris actionibus liturgicis, et etiam personis, rebus et locis Deo consecratis profanandis vel indigne pertractandis consistit. Sacrilegium peccatum est grave praecipue cum contra Eucharistiam committitur, quia, in hoc sacramento, ipsum corpus Christi nobis substantialiter praesens fit.70

§ 2121

A simonia (49) define-se como a compra ou venda das realidades espirituais. A Simão, o mago, que queria comprar o poder espiritual que via operante nos Apóstolos, Pedro responde: «Vá contigo o teu dinheiro para a perdição, porque julgaste poder adquirir por dinheiro o dom de Deus» (Act 8, 20). O apóstolo conformava-se, assim, à Palavra de Jesus: «Recebestes de graça, pois dai gratuitamente» (Mt 10, 8) (50). É impossível alguém apropriar-se dos bens espirituais e comportar-se a respeito deles como proprietário ou dono, pois eles têm a sua fonte em Deus, e só d'Ele se podem receber gratuitamente.
Simonia71 definitur sicut rerum spiritualium emptio vel venditio. Simoni mago, qui spiritualem volebat emere potestatem quam in Apostolis perspiciebat operari, respondet Petrus: « Argentum tuum tecum sit in perditionem, quoniam donum Dei existimasti pecunia possideri! » (Act 8,20). Ipse se ad verbum conformabat Iesu: « Gratis accepistis, gratis date » (Mt 10,8).72 Impossibile est sibi bona appropriari spiritualia seseque gerere tamquam possidentem et dominum relate ad illa, quippe quae suum in Deo habent fontem. Solum gratis possunt ab Eo accipi.

§ 2122

«Além das ofertas determinadas pela autoridade competente, o ministro nada peça pela administração dos sacramentos, e tenha o cuidado de que os pobres, em razão da pobreza, não se vejam privados do auxílio dos sacramentos» (51). A autoridade competente fixa essas «oblações» em virtude do princípio segundo o qual o povo cristão tem o dever de contribuir para o sustento dos ministros da Igreja. «O trabalhador merece o seu sustento» (Mt 10, 10) (52).
« Minister, praeter oblationes a competenti auctoritate definitas, pro sacramentorum administratione nihil petat, cauto semper ne egentes priventur auxilio sacramentorum ratione paupertatis ».73 Competens auctoritas has « oblationes » determinat ratione principii iuxta quod populus christianus sustentationi ministrorum Ecclesiae debet subvenire: « Dignus enim est operarius cibo suo » (Mt 10,10).74 Atheismus

§ 2123

«Muitos [...] dos nossos contemporâneos não percebem esta íntima e vital ligação a Deus, ou até a rejeitam explicitamente; de tal maneira que o ateísmo deve ser considerado um dos factos mais graves do tempo actual» (53).
« Multi [...] ex coaevis nostris hanc intimam ac vitalem cum Deo coniunctionem nequaquam perspiciunt aut explicite reiiciunt, ita ut atheismus inter gravissimas huius temporis res adnumerandus sit ».75

§ 2124

A palavra «ateísmo» abrange fenómenos muito diversos. Uma forma frequente dele é o materialismo prático, que limita as suas necessidades e ambições ao espaço e ao tempo. O humanismo ateu julga falsamente que o homem «é para si mesmo o seu próprio fim, o único artífice e demiurgo da sua própria história» (54). Uma outra forma do ateísmo contemporâneo é a que espera a libertação do homem exclusivamente através duma libertação económica e social, à qual «a religião, por sua mesma natureza, se oporia, na medida em que, dando ao homem a esperança duma enganosa vida futura, o afasta da construção da cidade terrena» (55).
Atheismi nomen ad phaenomena extenditur valde diversa. Frequens eius forma practicus est materialismus qui ad spatium et tempus suas necessitates limitat suasque ambitiones. Humanismus atheus false considerat hominem talem esse qui « sibi ipsi sit finis, propriae suae historiae solus artifex et demiurgus ».76 Alia atheismi hodierni forma liberationem exspectat hominis a liberatione oeconomica et sociali, cui « religionem natura sua obstare contendit, quatenus, in futuram fallacemque vitam spem hominis erigens, ipsum a civitatis terrestris aedificatione deterreret ».77

§ 2125

Na medida em que nega ou rejeita a existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra a virtude da religião (56). A imputabilidade desta falta pode ser largamente diminuída, atendendo às intenções e às circunstâncias. Na génese e difusão do ateísmo, «os crentes podem ter tido parte não pequena, na medida em que, pela negligência na educação da sua fé, ou por exposições falaciosas da doutrina, ou ainda pelas deficiências da sua vida religiosa, moral e social, se pode dizer que mais esconderam do que revelaram o autêntico rosto de Deus e da religião» (57).
Atheismus, quatenus Dei exsistentiam reiicit vel recusat, peccatum est contra virtutem religionis.78 Huius culpae imputatio potest ample minui propter intentiones et adiuncta. In genesi et diffusione atheismi, « partem non parvam habere possunt credentes, quatenus, neglecta fidei educatione, vel fallaci doctrinae expositione, vel etiam vitae suae religiosae, moralis ac socialis defectibus, Dei et religionis genuinum vultum potius velare quam revelare dicendi sunt ».79

§ 2126

Muitas vezes, o ateísmo funda-se num falso conceito da autonomia humana, levado até à recusa de qualquer dependência em relação a Deus (58). No entanto, «o reconhecimento de Deus de modo nenhum se opõe à dignidade do homem, uma vez que esta se funda e se realiza no próprio Deus» (59). A Igreja sabe que «a sua mensagem está de acordo com os desejos mais profundos do coração humano» (60).
Atheismus saepe falsa autonomiae humanae fundatur conceptione, eo perducta usque ad reiectionem omnis dependentiae a Deo.80 Tamen agnitio Dei dignitati hominis nequaquam opponitur, « cum huiusmodi dignitas in Ipso Deo fundetur et perficiatur ».81 Ecclesia scit « nuntium suum cum secretissimis humani cordis desideriis concordare ».82 Agnosticismus

§ 2127

O agnosticismo reveste muitas formas. Em certos casos, o agnóstico recusa-se a negar Deus. Postula, pelo contrário, a existência dum ser transcendente, incapaz de Se revelar e do qual ninguém seria capaz de dizer fosse o que fosse. Em outros casos, não se pronuncia sobre a existência de Deus, declarando ser impossível prová-la, e até afirmá-la ou negá-la.
Agnosticismus complures induit formas. Quibusdam in casibus, agnosticus Deum negare respuit; e contra, exsistentiam postulat entis transcendentis quod se revelare nequiret et de quo nemo quidquam dicere posset. In aliis casibus, agnosticus circa exsistentiam Dei non decidit, impossibile esse declarans illam probare vel etiam illam affirmare aut negare.

§ 2128

O agnosticismo pode, por vezes, encerrar uma certa busca de Deus. Mas pode igualmente representar um indiferentismo, uma fuga perante a questão última da existência e uma preguiça da consciência moral. Com muita frequência, o agnosticismo equivale a um ateísmo prático.
Agnosticismus potest quandoque indagationem Dei continere aliquam, sed pariter indifferentismum, fugam coram ultima exsistentiae quaestione, et conscientiae moralis pigritiam potest significare. Agnosticismus nimis saepe atheismo aequivalet practico. IV. « Non facies tibi sculptile... »

§ 2129

Esta imposição divina comportava a interdição de qualquer representação de Deus feita pela mão do homem. O Deuteronómio explica: «Tomai muito cuidado convosco, pois não vistes imagem alguma no dia em que o Senhor vos falou no Horeb do meio do fogo. Portanto, não vos deixeis corromper, fabricando para vós imagem esculpida» do quer que seja (Dt 4, 15-16). Quem Se revelou a Israel foi o Deus absolutamente transcendente. «Ele é tudo», mas, ao mesmo tempo, «está acima de todas as suas obras» (Sir 43, 27-28). Ele é «a própria fonte de toda a beleza criada» (Sb 13, 3).
Iniunctio divina prohibitionem implicabat omnis repraesentationis Dei per manum hominis. Deuteronomium explicat: « Non vidistis aliquam similitudinem in die, qua locutus est vobis Dominus in Horeb de medio ignis; ne forte corrupti faciatis vobis sculptam similitudinem, imaginem » (Dt 4,15-16) cuiuslibet rei. Deus, absolute Transcendens, Se Israel revelavit. « Ipse est omnia », sed simul est « Magnus super omnia opera Sua » (Eccli 43,29-30). « Speciei enim principium et auctor » (Sap 13,3) est.

§ 2130

No entanto, já no Antigo Testamento Deus ordenou ou permitiu a instituição de imagens, que conduziriam simbolicamente à salvação pelo Verbo encarnado: por exemplo, a serpente de bronze (61) a arca da Aliança e os querubins (62).
In Vetere tamen Testamento, Deus iniunxit vel permisit institutionem imaginum, quae symbolice ducerent ad salutem per Verbum incarnatum: sic serpens aeneus,83 Arca Foederis et cherubim.84

§ 2131

Com base no mistério do Verbo encarnado, o sétimo Concílio ecuménico, de Niceia (ano de 787) justificou, contra os iconoclastas, o culto dos ícones: dos de Cristo, e também dos da Mãe de Deus, dos anjos e de todos os santos. Encarnando, o Filho de Deus inaugurou uma nova «economia» das imagens.
Septimum Concilium Oecumenicum, Nicaeae (anno 787), Verbi incarnati nisum mysterio, contra iconoclastas, cultum iustificavit iconum: illarum Christi, sed etiam illarum Dei Genetricis, angelorum et sanctorum omnium. Per Suam Incarnationem, Filius Dei novam imaginum inauguravit « oeconomiam ».

§ 2132

O culto cristão das imagens não é contrário ao primeiro mandamento, que proíbe os ídolos. Com efeito, «a honra prestada a uma imagem remonta (63) ao modelo original» e «quem venera uma imagem venera nela a pessoa representada» (64). A honra prestada às santas imagens é uma «veneração respeitosa», e não uma adoração, que só a Deus se deve:

«O culto da religião não se dirige às imagens em si mesmas como realidades, mas olha-as sob o seu aspecto próprio de imagens que nos conduzem ao Deus encarnado. Ora, o movimento que se dirige à imagem enquanto tal não se detém nela, mas orienta-se para a realidade de que ela é imagem» (65).

Cultus christianus imaginum contrarius non est primo praecepto quod idola prohibet. Re vera, « imaginis honor ad exemplar transit »,85 et « qui adorat imaginem, adorat in ea depicti subsistentiam ».86 Honor sanctis imaginibus tributus est reverens veneratio, non adoratio quae soli Deo convenit:

« Imaginibus non exhibetur religionis cultus secundum quod in seipsis considerantur, quasi res quaedam: sed secundum quod sunt imagines ducentes in Deum incarnatum. Motus autem qui est in imaginem prout est imago, non sistit in ipsa, sed tendit in id cuius est imago ».87

§ 2133

«Amarás o Senhor teu Deus, com todo o teu coração, com toda a tua alma e com todas as tuas forças» (Dt 6, 5).
« Diliges Dominum Deum tuum ex toto corde tuo et ex tota anima tua et ex tota fortitudine tua » (Dt 6,5).

§ 2134

O primeiro mandamento chama o homem a crer em Deus, a esperar n'Ele e a amá-Lo sobre todas as coisas.
Primum mandatum hominem vocat ad credendum in Deum, ad sperandum in Eo et ad Eum amandum super omnia.

§ 2135

«Ao Senhor teu Deus adorarás» (Mt 4, 10). Adorar a Deus, orar-Lhe, prestar-Lhe o culto que Lhe é devido, cumprir as promessas e votos que se Lhe fizeram, são actos da virtude da religião, que traduzem a obediência ao primeiro mandamento.
« Dominum Deum tuum adorabis » (Mt 4,10). Deum adorare, Eum orare, Ei offerre cultum qui ad Eum pertinet, promissiones et vota implere Ei facta, virtutis religionis sunt actus, qui ab oboedientia primo mandato procedunt.

§ 2136

O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem, individual e socialmente.
Officium cultum authenticum Deo tribuendi hominem individualiter respicit et socialiter.

§ 2137

O homem deve poder professar livremente a religião, tanto em privado como em público (66).
Homo debet potestatem habere privatim publiceque religionem libere profitendi.88

§ 2138

A superstição é um desvio do culto que prestamos ao verdadeiro Deus. Manifesta-se na idolatria, bem como nas diferentes formas de adivinhação e magia.
Superstitio est aberratio cultus quem vero tribuimus Deo. In idololatria manifestatur, sicut etiam in diversis formis divinationis et magiae.

§ 2139

O acto de tentar a Deus por palavras ou por obras, o sacrilégio e a simonia são pecados de irreligião, proibidos pelo primeiro mandamento.
Actio Deum tentandi, verbis vel actibus, sacrilegium, simonia peccata sunt irreligionis a primo mandato prohibita.

§ 2140

Na medida em que rejeita ou recusa a existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra o primeiro mandamento.
Atheismus, quatenus exsistentiam Dei reiicit vel recusat, contra primum praeceptum est peccatum.

§ 2141

O culto das imagens sagradas funda-se no mistério da encarnação do Verbo de Deus. E não é contrário ao primeiro mandamento.
Sanctarum imaginum cultus mysterio nititur Incarnationis Verbi Dei. Primo praecepto contrarius non est. (24) Cf Dt 5,6-9. (25) Cf Ex 19,16-25; 24,15-18. (26) Sanctus Iustinus, Dialogus cum Tryphone Iudaeo, 11, 1: CA 2, 40 (PG 6, 497).(27) Catechismus Romanus, 3, 2, 4: ed. P. Rodríguez (Città del Vaticano-Pamplona 1989) p. 408-409. (28) Cf Rom 1,5; 16,26. (29) Cf Rom 1,18-32. (30) CIC canon 751.(31) Cf Dt 6,4-5.(32) Cf Lc 1,46-49.(33) Sanctus Augustinus, De civitate Dei, 10, 6: CSEL 401, 454-455 (PL 41, 283).(34) Cf Am 5,21-25.(35) Cf Is 1,10-20.(36) Cf Os 6,6.(37) Cf Heb 9,13-14.(38) CIC canon 1191, § 1.(39) Cf Act 18,18; 21,23-24.(40) Cf CIC canon 654.(41) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 42: AAS 57 (1965) 48-49.(42) Cf CIC canones 692. 1196-1197. (43) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.(44) Cf Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.(45) Concilium Vaticanum II, Decl. Nostra aetate, 2: AAS 58 (1966) 741. (46) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.(47) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.(48) Concilium Vaticanum II, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 849.(49) Cf Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.(50) Cf Concilium Vaticanum II, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 850.(51) Cf Leo XIII, Litt. enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta 5, 118-150; Pius XI, Litt enc. Quas primas: AAS 17 (1925) 593-610.(52) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930; cf Id., Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046. (53) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.(54) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS 58 (1966) 934.(55) Cf Leo XIII, Litt. enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8, 229-230.(56) Cf Pius XII, Allocutio iis qui interfuerunt Conventui quinto nationali Italico Unionis Iurisconsultorum catholicorum (6 decembris 1953): AAS 45 (1953) 799. (57) Cf Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930-931. (58) Cf Pius VI, Breve Quod aliquantum (10 martii 1791): Collectio Brevium atque Instructionum SS. D. N. Pii Papae VI, quae ad praesentes Ecclesiae Catholicae in Gallia [...] calamitates pertinent (Romae 1800) p. 54-55. (59) Cf Pius IX, Litt. enc. Quanta cura: DS 2890. (60) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS 58 (1966) 935.(61) Cf Mt 23,16-22.(62) Cf Is 44,9-20; Ier 10,1-16; Dn 14,1-30; Bar 6; Sap 13,1–15,19.(63) Cf Ps 42,3; etc. (64) Cf Apc 13-14. (65) Cf Gal 5,20; Eph 5,5. (66) Origenes, Contra Celsum, 2, 40: SC 132, 378 (PG 11, 861).(67) Cf Dt 18,10; Ier 29,8. (68) Cf Lc 4,9. (69) Cf 1 Cor 10,9; Ex 17,2-7; Ps 95,9. (70) Cf CIC canones 1367. 1376. (71) Cf Act 8,9-24. (72) Cf iam Is 55,1. (73) canon 848.(74) Cf Lc 10,7; 1 Cor 9,4-18; 1 Tim 5,17-18. (75) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 19: AAS 58 (1966) 1039. (76) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040. (77) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040. (78) Cf Rom 1,18. (79) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 19: AAS 58 (1966) 1039. (80) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040. (81) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 21: AAS 58 (1966) 1040. (82) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 21: AAS 58 (1966) 1042. (83) Cf Nm 21,4-9; Sap 16,5-14; Io 3,14-15. (84) Cf Ex 25,10-22; 1 Reg 6,23-28; 7,23-26. (85) Sanctus Basilius Magnus, Liber de Spiritu Sancto, 18, 45: SC 17bis, 406 (PG 32, 149). (86) Concilium Nicaenum II, Definitio de sacris imaginibus: DS 601; cf Concilium Tridentinum, Sess. 25a, Decretum de invocatione, veneratione et reliquiis sanctorum, et sacris imaginibus: DS 1821-1825; Concilium Vaticanum II, Const. Sacrosanctum Concilium, 125: AAS 56 (1964) 132; Id., Const. dogm. Lumen gentium, 67: AAS 57 (1965) 65-66. (87) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 81, a. 3, ad 3: Ed. Leon. 9, 180. (88) Cf Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 15: AAS 58 (1966) 940.

§ 2142

O segundo mandamento manda respeitar o nome do Senhor. Depende, como o primeiro mandamento, da virtude da religião, e regula, dum modo mais particular, o nosso uso da palavra nas coisas santas.
Secundum praeceptum Nomen Domini praescribit observare. Ex virtute religionis, sicut primum mandatum, promanat et, modo magis particulari, nostrum verbi usum regulat in rebus sanctis.

§ 2143

Entre todas as palavras da Revelação, há uma, singular, que é a revelação do nome de Deus. Deus confia o seu nome aos que crêem n'Ele; revela-se-lhes no seu mistério pessoal. O dom do nome é da ordem da confidência e da intimidade. «O nome do Senhor é Santo»; por isso, o homem não pode abusar dele. Deve guardá-lo na memória, num silêncio de adoração amorosa (68). E não o empregará nas suas próprias palavras senão para o bendizer, louvar e glorificar (69).
Inter omnia Revelationis verba, unum est singulare, quod Eius Nominis est revelatio. Deus Suum concredit Nomen illis qui in Eum credunt; Ipse eis Se revelat in Suo mysterio personali. Nominis donum ad ordinem fiduciae et intimitatis pertinet. « Sanctum est Nomen Domini ». Propterea homo eo abuti non potest. Id debet conservare memoria in silentio amantis adorationis.90 Id in sua propria verba non inseret nisi ad ei benedicendum, id laudandum idque glorificandum.91

§ 2144

A deferência para com o seu nome exprime a que é devida ao mistério do próprio Deus e a toda a realidade sagrada que ele evoca. O sentido do sagrado deriva da virtude da religião:

«Os sentimentos de temor e de sagrado serão ou não sentimentos cristãos? [...] Ninguém pode razoavelmente pôr isso em dúvida. São os sentimentos que nós teríamos, e num grau intenso, se tivéssemos a visão do Deus soberano. São os sentimentos que nós teríamos, se tivéssemos consciência da sua presença. Ora, na medida em que acreditamos que Ele está presente, devemos ter tais sentimentos. Não os ter é não estar conscientes desta realidade, é não crer que Ele está presente» (70).

Obsequium in Eius Nomen exprimit illud quod Ipsius Dei debetur mysterio et toti realitati sacrae quam hoc suggerit. Sensus sacri ad virtutem pertinet religionis:

« Suntne sensus timoris et sacri sensus christiani an non? [...] Nemo de hac re potest rationabiliter dubitare. Sunt sensus quos haberemus, gradu quidem intenso, si excelsi Dei haberemus visionem. Sunt sensus quos haberemus, si Eius praesentiae essemus 'conscii'. In mensura in qua credimus Eum esse praesentem, eos debemus habere. Eos non habere est huius rei conscios non esse, non credere Eum esse praesentem ».92

§ 2145

O fiel deve dar testemunho do nome do Senhor, confessando a sua fé sem ceder ao medo (71). A pregação e a catequese devem estar compenetrados de adoração e respeito pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo.
Fidelis Nomen Domini debet testari, suam fidem profitens quin timori succumbat.93 Actus praedicationis et actus catechesis debent adoratione penetrari et observantia erga Nomen Domini nostri Iesu Christi.

§ 2146

O segundo mandamento proíbe o abuso do nome de Deus, isto é, todo o uso inconveniente do nome de Deus, de Jesus Cristo, da Virgem Maria e de todos os santos.
Secundum praeceptum abusum prohibet Nominis Dei, id est, omnem inconvenientem usum Nominis Dei, Iesu Christi, beatae Virginis Mariae et omnium sanctorum.

§ 2147

As promessas feitas a outrem, em nome de Deus, comprometem a honra, a fidelidade, a veracidade e a autoridade divinas. Devem ser respeitadas por justiça. Ser-lhes infiel é abusar do nome de Deus e, de certo modo, fazer de Deus um mentiroso (72)
Promissiones, Dei Nomine, aliis factae honorem, fidelitatem, veracitatem et auctoritatem obligant divinas. Observandae sunt ex iustitia. Illis infidelem esse est Dei abuti Nomine et, quodammodo, Deum facere mendacem.94

§ 2148

A blasfémia opõe-se directamente ao segundo mandamento. Consiste em proferir contra Deus – interior ou exteriormente – palavras de ódio, de censura, de desafio; dizer mal de Deus; faltar-Lhe ao respeito nas conversas; abusar do nome d'Ele. São Tiago reprova aqueles «que blasfemam o bom nome [de Jesus] que sobre eles foi invocado» (Tg 2, 7). A proibição da blasfémia estende-se às palavras contra a Igreja de Cristo, contra os santos, contra as coisas sagradas. É também blasfematório recorrer ao nome de Deus para justificar práticas criminosas, reduzir povos à escravidão, torturar ou condenar à morte. O abuso do nome de Deus para cometer um crime provoca a rejeição da religião.A blasfémia é contrária ao respeito devido a Deus e ao seu santo nome. É, em si mesma, pecado grave (73).
Blasphemia secundo praecepto directe opponitur. Consistit in verbis proferendis odii, exprobationis, provocationis — interius vel exterius — contra Deum, in male loquendo de Deo, in irreverentia erga Eum expressionibus habenda, in abusu Nominis Dei. Sanctus Iacobus eos reprobat qui « blasphemant bonum Nomen [Iesu], quod invocatum est super [...] [eos] » (Iac 2,7). Blasphemiae interdictio ad verba extenditur contra Christi Ecclesiam, sanctos, res sacras. Blasphemum etiam est ad Nomen Dei recurrere ad exercitia tegenda criminosa, ad populos redigendos in servitutem, ad cruciandum vel occidendum. Nominis Dei abusus ad crimen committendum reiectionem provocat religionis.Blasphemia est observantiae Deo debitae Eiusque sancto Nomini contraria. Suapte natura peccatum est grave.95

§ 2149

As juras, que invocam o nome de Deus sem intenção de blasfémia, são uma falta de respeito para com o Senhor. O segundo mandamento interdiz também o uso mágico do nome divino.

«O nome de Deus é grande, quando é pronunciado com o respeito devido à sua grandeza e majestade. O nome de Deus é santo. quando se pronuncia com veneração e temor de o ofender» (74).

Imprecationes, in quas Nomen Dei inseritur, sine blasphemiae intentione, irreverentia sunt erga Dominum. Secundum mandatum etiam usum magicum Nominis divini prohibet:

« Ibi magnum est Nomen Eius, ubi pro Suae maiestatis magnitudine nominatur. Ita ibi dicitur sanctum Nomen Eius, ubi cum veneratione et offensionis timore nominatur ».96

§ 2150

O segundo mandamento proíbe jurar falso. Fazer um juramento, ou jurar, é tomar a Deus como testemunha do que se afirma. É invocar a veracidade divina como garantia da própria veracidade. O juramento compromete o nome do Senhor. «Ao Senhor, teu Deus, adorarás, a Ele servirás e pelo seu nome jurarás» (Dt 6, 13).
Secundum praeceptum falsum proscribit iusiurandum. Iurare est Deum tamquam testem sumere rei quae affirmatur. Est veracitatem invocare divinam tamquam pignus propriae veracitatis. Iusiurandum Nomen obligat Domini. « Dominum Deum tuum timebis et Ipsi servies ac per Nomen Illius iurabis » (Dt 6,13).

§ 2151

A reprovação do falso juramento é um dever para com Deus. Como Criador e Senhor, Deus é a regra de toda a verdade. A palavra humana, ou está de acordo ou em oposição a Deus, que é a própria verdade. Quando é verídico e legítimo, o juramento realça a relação da palavra humana com a verdade de Deus. O juramento falso invoca Deus como testemunha de uma mentira.
Falsi iurisiurandi reprobatio officium est erga Deum. Deus, tamquam Creator et Dominus, omnis veritatis est regula. Verbum humanum consentit vel dissentit Deo qui ipsa est veritas. Iusiurandum, cum verax est et legitimum, relationem illustrat verbi humani cum veritate Dei. Falsum iusiurandum Deum vocat ut mendacium testetur.

§ 2152

Comete perjúrio aquele que, sob juramento, faz uma promessa que não tem a intenção de cumprir ou que, depois de ter prometido sob juramento, de facto não cumpre. O perjúrio constitui uma grave falta de respeito para com o Senhor de toda a palavra. Comprometer-se sob juramento a praticar uma acção má é contrário à santidade do nome divino.
Qui, sub iureiurando, promissionem facit, de cuius impletione intentionem non habet, vel qui postquam sub iureiurando promiserit, promissionem non tenet, periurus est. Periurium gravem constituit observantiae culpam erga Dominum omnis verbi. Se ad opus malum iureiurando obligare contrarium est sanctitati Nominis divini.

§ 2153

Jesus expôs o segundo mandamento no sermão da montanha: «Ouvistes que foi dito aos antigos: "Não faltarás ao que tiveres jurado, mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor". Eu, porém, digo-vos que não jureis em caso algum [...]. A vossa linguagem deve ser: "Sim, sim; Não, não". O que passa disto vem do Maligno» (Mt 5, 33-34. 37) (75). Jesus ensina que todo o juramento implica uma referência a Deus e que a presença de Deus e da sua verdade deve ser honrada em toda a palavra. A discrição no recurso a Deus, ao falar, anda a par com a atenção respeitosa à sua presença, testemunhada ou desrespeitada em cada uma das nossas afirmações.
Iesus secundum exposuit praeceptum in sermone montano: « Audistis quia dictum est antiquis: "Non periurabis; reddes autem Domino iuramenta tua". Ego autem dico vobis: Non iurare omnino [...]. Sit autem sermo vester: "Est, est", "Non, non"; quod autem his abundantius est, a Malo est » (Mt 5,33-34.37).97 Iesus docet omne iusiurandum relationem implicare ad Deum atque praesentiam Dei Eiusque veritatis in omni verbo esse honorandam. Moderationem recursus ad Deum in sermone attentio observans Eius praesentiae comitatur, quam in singulis nostris affirmationibus testamur vel despicimus.

§ 2154

Seguindo o exemplo de São Paulo (76), a Tradição da Igreja entendeu a palavra de Jesus como não se opondo ao juramento, quando feito por uma causa grave e justa (por exemplo, diante do tribunal). «O juramento, isto é, a invocação do nome de Deus como testemunha da verdade, não se pode prestar senão com verdade, discernimento e justiça» (77).
Ecclesiae Traditio, sanctum Paulum secuta,98 intellexit Iesu verbum non opponi iuriiurando cum hoc gravi et iusta fit de causa (exempli gratia, coram tribunali). « Iusiurandum, idest invocatio Nominis divini in testem veritatis, praestari nequit, nisi in veritate, in iudicio et in iustitia ».99

§ 2155

A santidade do nome de Deus exige que não se recorra a ele por questões fúteis, e que não se preste juramento em circunstâncias susceptíveis de serem interpretadas como uma aprovação do poder que injustamente o exigisse. Quando o juramento é exigido por autoridades civis ilegítimas, pode ser recusado. E deve sê-lo, se for pedido para fins contrários à dignidade das pessoas ou à comunhão da Igreja.
Nominis divini sanctitas exigit ne ad illud pro rebus futilibus fiat recursus neque iusiurandum praestetur in adiunctis quae illud permitterent interpretari tamquam approbationem potestatis quae id iniuste exigit. Cum iusiurandum ab auctoritatibus civilibus exigitur illegitimis, potest recusari. Ipsum recusari debet cum postulatur ad fines dignitati personarum vel communioni Ecclesiae contrarios. III. Nomen christianum

§ 2156

O sacramento do Baptismo é conferido «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo»(Mt 28, 19). No Baptismo, o nome do Senhor santifica o homem, e o cristão recebe o seu nome na Igreja. Pode ser o dum santo, isto é, dum discípulo que levou uma vida de fidelidade exemplar ao seu Senhor. O patrocínio do santo oferece um modelo de caridade e assegura a sua intercessão. O «nome de baptismo» pode também exprimir um mistério cristão ou uma virtude cristã. «Procurem os pais, os padrinhos e o pároco que não se imponham nomes alheios ao sentir cristão» (78).
Sacramentum Baptismi confertur « in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti » (Mt 28,19). Nomen Domini in Baptismo sanctificat hominem, et christianus suum in Ecclesia recipit nomen. Hoc potest esse illud cuiusdam sancti, id est, discipuli qui vixit vita exemplaris fidelitatis Domino suo. Huius sancti patrocinium exemplar offert caritatis et suam praestat intercessionem. « Nomen Baptismi » potest etiam quoddam mysterium christianum vel quamdam virtutem christianam exprimere. « Curent parentes, patrini et parochus ne imponatur nomen a sensu christiano alienum ». 100

§ 2157

O cristão começa o seu dia, as suas orações, as suas actividades, pelo sinal da cruz «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Ámen». O baptizado consagra o dia à glória de Deus e apela para a graça do Salvador, que lhe permite agir no Espírito, como filho do Pai. O sinal da cruz fortalece-nos nas tentações e nas dificuldades.
Christianus suum diem, suas orationes suasque incipit actiones signo crucis « in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti. Amen ». Baptizatus diem suum gloriae Dei consecrat et Salvatoris invocat gratiam quae eumdem agere sinat in Spiritu ut Patris filium. Signum crucis nos in tentationibus roborat et in difficultatibus.

§ 2158

Deus chama a cada um pelo seu nome (79). O nome de todo o homem é sagrado. O nome é a imagem da pessoa. Exige respeito, como sinal da dignidade de quem por ele se identifica.
Deus unumquemque eius vocat nomine. 101 Omnis hominis nomen est sacrum. Nomen est personae icon. Observantiam exigit, tamquam signum dignitatis illius qui illud fert.

§ 2159

O nome recebido é um nome de eternidade. No Reino, o carácter misterioso e único de cada pessoa marcada com o nome de Deus resplandecerá em plena luz. «Ao vencedor [...] dar-lhe-ei uma pedra na qual estará escrito um novo nome, que ninguém conhece, a não ser aquele que a recebe» (Ap 2, 17). «Olhei e vi: o Cordeiro estava sobre o monte de Sido, e com Ele cento e quarenta e quatro mil pessoas, que tinham inscrito na fronte o nome d'Ele e o do seu Pai» (Ap 14, 1).Resumindo:
Nomen acceptum est nomen aeternitatis. In Regno, indoles arcana et unica uniuscuiusque personae Nomine Dei signatae pleno resplendebit lumine. « Vincenti [...] dabo illi calculum candidum, et in calculo nomen novum scriptum, quod nemo scit, nisi qui accipit » (Apc 2,17). « Et vidi: et ecce Agnus stans supra montem Sion, et cum Illo centum quadraginta quattuor milia, habentes Nomen Eius et Nomen Patris Eius scriptum in frontibus suis » (Apc 14,1). Compendium

§ 2160

«Senhor; nosso Deus, como é admirável o vosso nome em toda a terra! (Sl 8, 2).
« Domine, Dominus noster, quam admirabile est Nomen Tuum in universa terra » (Ps 8,2).

§ 2161

O segundo mandamento manda respeitar o nome do Senhor: O nome do Senhor é santo.
Secundum praeceptum Nomen Domini observare praescribit. Nomen Domini sanctum est.

§ 2162

O segundo mandamento proíbe o uso inconveniente do nome de Deus. A blasfémia consiste em usar o nome de Deus, de Jesus Cristo, da Virgem Maria e dos santos de modo injurioso.
Secundum praeceptum omnem usum Nominis Dei prohibet inconvenientem. Blasphemia consistit in usu Nominis Dei, Iesu Christi, Virginis Mariae et sanctorum modo iniurioso.

§ 2163

O juramento falso invoca Deus como testemunha duma mentira. O perjúrio é uma falta grave contra o Senhor; sempre fiel às suas promessas.
Falsum iusiurandum Deum vocat ut mendacium testetur. Periurium gravis culpa est erga Dominum, semper Eius promissionibus fidelem.

§ 2164

«Não jurar nem pelo Criador, nem pela criatura, senão com verdade, por necessidade e com reverência» (80).
« Iurandum non est, neque per Creatorem, neque per creaturas ullas, nisi concurrentibus his tribus: veritate, necessitate ac reverentia ». 102

§ 2165

No Baptismo, o cristão recebe o seu nome na Igreja. Procurem os pais, os padrinhos e o pároco que lhe seja imposto um nome cristão. O patrocínio dum santo oferece um modelo de caridade e assegura a sua intercessão.
Christianus in Baptismo suum nomen accipit in Ecclesia. Parentes, patrini et parochus curabunt ut ei praenomen imponatur christianum. Cuiusdam sancti patrocinium exemplar offert caritatis et eius orationem praestat.

§ 2166

O cristão começa as suas orações e as suas actividades pelo sinal da cruz «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Ámen».
Christianus suas orationes incipit et actiones signo crucis « in nomine Patris et Filii et Spiritus Sancti. Amen ».

§ 2167

Deus chama a cada um pelo seu nome (81).
Deus unumquemque nomine appellat eius. 103 (89) Cf Dt 5,11. (90) Cf Zach 2,17. (91) Cf Ps 29,2; 96,2; 113,1-2. (92) Ioannes Henricus Newman, Parochial and Plain Sermons, v. 5, Sermon 2 [Reverence, a Belief in God's Presence] (Westminster 1967) p. 21-22. (93) Cf Mt 10,32; 1 Tim 6,12. (94) Cf 1 Io 1,10. (95) Cf CIC canon 1369. (96) Sanctus Augustinus, De sermone Domini in monte, 2, 5, 19: CCL 35, 109 (PL 34, 1278). (97) Cf Iac 5,12. (98) Cf 2 Cor 1,23; Gal 1,20. (99) CIC canon 1199, § 1. (100) CIC canon 855.(101) Cf Is 43,1; Io 10,3. (102) Sanctus Ignatius de Loyola, Exercitia spiritualia, 38: MHSI 100, 174.(103) Cf Is 43,1.

§ 2168

O terceiro mandamento do Decálogo refere-se à santificação do sábado: «O sétimo dia é um sábado: um descanso completo consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15).
Tertium Decalogi praeceptum in memoriam revocat sanctitatem sabbati: « In die septimo sabbatum est, requies sancta Domino » (Ex 31,15).

§ 2169

A Escritura faz, a este propósito, memória da criação: «Porque em seis dias o Senhor fez o céu e a terra, o mar e tudo o que nele se encontra, mas ao sétimo dia descansou. Eis porque o Senhor abençoou o dia do sábado e o santificou» (Ex 20, 11).
Hac occasione, Scriptura creationem commemorat: « Sex enim diebus fecit Dominus caelum et terram et mare et omnia, quae in eis sunt, et requievit in die septimo; idcirco benedixit Dominus diei sabbati et sanctificavit eum » (Ex 20,11).

§ 2170

A Escritura vê também, no dia do Senhor, o memorial da libertação de Israel da escravidão do Egipto: «Recorda-te de que foste escravo no país do Egipto, de onde o Senhor, teu Deus, te fez sair com mão forte e braço poderoso. É por isso que o Senhor, teu Deus, te ordenou que guardasses o dia de sábado» (Dt 5, 15).
Scriptura in die Domini ostendit etiam memoriale liberationis Israelis a servitute Aegypti: « Memento quod et ipse servieris in Aegypto, et eduxerit te inde Dominus Deus tuus in manu forti et brachio extento: idcirco praecepit tibi, ut observares diem sabbati » (Dt 5,15).

§ 2171

Deus confiou a Israel o sábado, para ele o guardar em sinal da Aliança inviolável (83). O sábado é para o Senhor, santamente reservado ao louvor de Deus, da sua obra criadora e das suas acções salvíficas a favor de Israel.
Deus sabbatum concredidit Israeli ut illud servet in signum Foederis quod frangi nequit. 105 Sabbatum pro Domino est, sancte reservatum ad Dei laudem, Eius creationis operum et Eius actionum salvificarum pro Israel.

§ 2172

O agir de Deus é o modelo do agir humano. Se Deus «descansou» no sétimo dia (Ex 31, 17), o homem deve também «descansar» e deixai que os outros, sobretudo os pobres, «tomem fôlego» (84). O sábado faz cessar os trabalhos quotidianos e concede uma folga. É um dia de protesto contra as servidões do trabalho e o culto do dinheiro
Modus agendi Dei exemplar est humani modi agendi. Si Deus septimo die « respiravit » (Ex 31,17), etiam homo debet a labore « cessare » et permittere ut alii, praesertim pauperes, « refrigerentur ». 106 Sabbatum efficit ut labores cessent quotidiani et quamdam concedit dilationem. Dies est protestationis contra laboris servitutes et pecuniae cultum. 107

§ 2173

O Evangelho relata numerosos incidentes em que Jesus é acusado de violar a lei do sábado. Mas Jesus nunca viola a santidade deste dia (86). É com autoridade que Ele dá a sua interpretação autêntica desta lei: «O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado» (Mc 2, 27). Cheio de compaixão, Cristo autoriza-Se, em dia de sábado, a fazer o bem em vez do mal, a salvar uma vida antes que perdê-la (87). O sábado é o dia do Senhor das misericórdias e da honra de Deus (88). «O Filho do Homem é Senhor do próprio sábado» (Mc 2, 28).
Evangelium plures refert casus in quibus Iesus accusatur de lege sabbati violata. Sed Iesus nunquam huius diei offendit sanctitatem. 108 Huic cum auctoritate interpretationem praebet authenticam: « Sabbatum propter hominem factum est, et non homo propter sabbatum » (Mc 2,27). Christus cum compassione Sibi auctoritatem tribuit sabbato bene faciendi et non male, animam salvam faciendi et non perdendi. 109 Sabbatum dies est Domini misericordiarum et honoris Dei. 110 « Dominus est Filius hominis etiam sabbati » (Mc 2,28). II. Dies Domini

« Haec est dies, quam fecit Dominus: exsultemus et laetemur in ea » (Ps 118,24).

« Haec est dies, quam fecit Dominus: exsultemus et laetemur in ea » (Ps 118,24).Dies Resurrectionis: nova creatio

§ 2174

Jesus ressuscitou de entre os mortos «no primeiro dia da semana» (Mc 16, 2) (89). Enquanto «primeiro dia», o dia da ressurreição de Cristo lembra a primeira criação. Enquanto «oitavo dia», a seguir ao sábado (90), significa a nova criação, inaugurada com a ressurreição de Cristo. Este dia tornou-se para os cristãos o primeiro de todos os dias, a primeira de todas as festas, o dia do Senhor (Hê kuriakê hêméra, dies dominica), o «Domingo»:

«Reunimo-nos todos no dia do Sol, porque foi o primeiro dia [após o Sábado judaico, mas também o primeiro dia] em que Deus, tirando das trevas a matéria, criou o mundo, mas também porque Jesus Cristo, nosso Salvador, nesse mesmo dia ressuscitou dos mortos» (91).

Iesus a mortuis surrexit « prima sabbatorum » (Mc 16,2). 111 Quatenus « prima dies », dies resurrectionis Christi in memoriam revocat primam creationem. Quatenus « octava dies », quae sabbatum sequitur, 112 novam significat creationem resurrectione Christi inauguratam. Christianis prima omnium dierum effecta est, prima omnium festivitatum, dies Domini (Hê kuriakê hêméra, dies Dominica), « Dominica »:

« Solis autem die communiter omnes convenimus, quia is primus dies est [post sabbatum Iudaicum, sed etiam primus dies], quo Deus, cum tenebras et materiam vertisset, mundum creavit, et quia Iesus Christus Salvator noster eodem die ex mortuis resurrexit ». 113

§ 2175

O domingo distingue-se expressamente do sábado, ao qual sucede cronologicamente, em cada semana, e cuja prescrição ritual substitui, para os cristãos. O domingo realiza plenamente, na Páscoa de Cristo, a verdade espiritual do sábado judaico e anuncia o descanso eterno do homem, em Deus. Porque o culto da Lei preparava para o mistério de Cristo e o que nela se praticava era figura de algum aspecto relativo a Cristo (92):

«Os que viveram segundo a antiga ordem das coisas alcançaram uma nova esperança, não guardando já o sábado mas o dia do Senhor, em que a nossa vida foi abençoada por Ele e pela sua morte» (93).

Dominica expresse distinguitur a sabbato, cui chronologice, unaquaque hebdomada, succedit, et cuius praescriptionem caeremonialem substituit pro christianis. Ipsa, in Paschate Christi, veritatem spiritualem adimplet sabbati Iudaici et aeternam annuntiat requiem hominis in Deo. Etenim cultus Legis mysterium praeparabat Christi et quod in eo reapse fiebat, quoddam lineamentum figurabat quod ad Christum referebatur: 114

« Qui in veteri rerum ordine degerunt, ad novam spem pervenerunt, non amplius sabbatum colentes, sed iuxta Dominicam viventes, in qua et vita nostra exorta est per Ipsum et per mortem Ipsius ». 115

§ 2176

A celebração do domingo é o cumprimento da prescrição moral, naturalmente inscrita no coração do homem, de «prestar a Deus um culto exterior, visível, público e regular, sob o signo da sua bondade universal para com os homens» (94). O culto dominical cumpre o preceito moral da Antiga Aliança, cujo ritmo e espírito retoma, ao celebrar em cada semana o Criador e o Redentor do seu povo.
Celebratio Dominicae praescriptionem moralem observat naturaliter in corde hominis inscriptam qua « praecipitur exterior Dei cultus sub signo communis beneficii quod pertinet ad omnes ». 116 Dominicalis cultus morale Veteris Foederis adimplet praeceptum, cuius ordinem assumit et spiritum, unaquaque hebdomada Creatorem et Redemptorem Eius populi celebrando.Eucharistia dominicalis

§ 2177

A celebração dominical do Dia e da Eucaristia do Senhor está no coração da vida da Igreja. «O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito» (95).«Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo corpo e sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos São Pedro e São Paulo, e finalmente o de todos os Santos» (96).
Dominicalis celebratio Diei et Eucharistiae Domini in corde est vitae Ecclesiae. « Dies Dominica in qua mysterium Paschale celebratur ex apostolica Traditione, in universa Ecclesia uti primordialis festus de praecepto servanda est ». 117« Item servari debent dies Nativitatis Domini nostri Iesu Christi, Epiphaniae, Ascensionis et sanctissimi corporis et sanguinis Christi, sanctae Dei Genetricis Mariae, eiusdem Immaculatae Conceptionis et Assumptionis, sancti Ioseph, sanctorum Petri et Pauli apostolorum, omnium denique sanctorum ». 118

§ 2178

Esta prática da reunião da assembleia cristã data dos princípios da idade apostólica (97). A Epístola aos Hebreus lembra: «Sem abandonarmos a nossa assembleia, como é costume de alguns, mas exortando-nos mutuamente» (Heb 10, 25).

A Tradição guarda a lembrança duma exortação sempre actual: «Vir cedo à igreja. aproximar-se do Senhor e confessar os próprios pecados, arrepender-se deles na oração [...], assistir à santa e divina liturgia, acabar a sua oração e não sair antes da despedida [...]. Muitas vezes o temos dito: este dia é-vos dado para a oração e o descanso. É o dia que o Senhor fez: nele exultemos e cantemos de alegria» (98).

Haec praxis christianae congregationis inde ab initiis aetatis apostolicae procedit. 119 Epistula ad Hebraeos commemorat: « Non deserentes congregationem nostram, sicut est consuetudinis quibusdam, sed exhortantes » (Heb 10,25).

Traditio memoriam servat cuiusdam adhortationis semper actualis: « Mane igitur in ecclesia Dei compare, accede ad Dominum, confitere Ipsi peccata tua, poenitentiam age precibus [...], permane in divina et sacra liturgia, absolve preces tuas et nequaquam ante dimissam concionem egredere [...]. Haec enim dies, ut saepe diximus, ad preces et requiem tibi data est. Haec igitur illa est, quam fecit Dominus, gaudeamus et exsultemus in illa ». 120

§ 2179

«A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio»(99). É o lugar onde todos os fiéis podem reunir-se para a celebração dominical da Eucaristia. A paróquia inicia o povo cristão na expressão ordinária da vida litúrgica e reúne-o nesta celebração; ensina a doutrina salvífica de Cristo; e pratica a caridade do Senhor em obras boas e fraternas (100):

«Podes também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. [...] Há lá qualquer coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as orações dos sacerdotes» (101).

« Paroecia est certa communitas christifidelium in Ecclesia particulari stabiliter constituta, cuius cura pastoralis, sub auctoritate Episcopi dioecesani, committitur parocho, qua proprio eiusdem pastori ». 121 Ipsa locus est in quem omnes fideles possunt congregari ad Eucharistiae dominicalem celebrationem. Paroecia populum christianum initiat ordinariae expressioni vitae liturgicae, illum in hanc congregat celebrationem; doctrinam Christi docet salvificam; caritatem exercet Domini in bonis et fraternis operibus: 122

« Precari etiam domi potes; ita vero precari ut in ecclesia non potes, ubi tanta patrum frequentia, ubi clamor unanimiter ad Deum emissus. [...] Hic aliquid amplius est, nempe concordia et consensus, caritatis vinculum et sacerdotum orationes ». 123

§ 2180

O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor: «No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na missa» (102). «Cumpre o preceito de participar na missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do antecedente» (103).
Praeceptum Ecclesiae Legem Domini determinat et concrete definit. « Die Dominica aliisque diebus festis de praecepto fideles obligatione tenentur Missam participandi ». 124 « Praecepto de Missa participanda satisfacit qui Missae assistit ubicumque celebratur ritu catholico vel ipso die festo vel vespere diei praecedentis ». 125

§ 2181

A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis têm obrigação de participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam justificados, por motivo sério (por exemplo, doença, obrigação de cuidar de crianças de peito) ou dispensados pelo seu pastor (104). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
Eucharistia dominicalis totum christianum fundat et confirmat exercitium. Hac de causa, fideles obligantur ut Eucharistiam participent diebus de praecepto, nisi seria excusentur ratione (exempli gratia, aegritudine, infantium cura) vel a suo proprio dispensentur pastore. 126 Qui deliberate hanc obligationem transgrediuntur, grave committunt peccatum.

§ 2182

A participação na celebração comum da Eucaristia dominical é um testemunho de pertença e fidelidade a Cristo e à sua Igreja. Os fiéis atestam desse modo a sua comunhão na fé e na caridade. Juntos, dão testemunho da santidade de Deus e da sua esperança na salvação. E reconfortam-se mutuamente, sob a acção do Espírito Santo.
Participatio in celebratione communi Eucharistiae dominicalis testimonium est coniunctionis et fidelitatis Christo et Eius Ecclesiae. Sic fideles suam communionem testantur in fide et caritate. Simul testificantur Dei sanctitatem et suam salutis spem. Spiritus Sancti ductu mutuo confortantur.

§ 2183

«Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias, conforme a oportunidade» (105).
« Si deficiente ministro sacro aliave gravi de causa participatio eucharisticae celebrationis impossibilis evadat, valde commendatur ut fideles in liturgia verbi, si quae sit in ecclesia paroeciali aliove sacro loco, iuxta Episcopi dioecesani praescripta celebrata, partem habeant, aut orationi per debitum tempus personaliter aut in familia vel pro opportunitate in familiarum coetibus vacent ». 127Dies gratiae et cessationis a labore

§ 2184

Tal como Deus «repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara» (Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso. A instituição do Dia do Senhor contribui para que todos gozem do tempo de descanso e lazer suficiente, que lhes permita cultivar a vida familiar, cultural, social e religiosa (106).
Sicut Deus « requievit die septimo ab universo opere, quod patrarat » (Gn 2,2), vita humana vicissitudine laboris et requiei signatur. Institutio diei Domini ad id confert ut omnes sufficienti fruantur requiei et otii tempore quod eis suam familiarem, culturalem, socialem et religiosam permittat colere vitam. 128

§ 2185

Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido repouso do espírito e do corpo (107). As necessidades familiares ou uma grande utilidade social constituem justificações legítimas em relação ao preceito do descanso dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida de família e à saúde.

«O amor da verdade procura o ócio santo: a necessidade do amor aceita o negócio justo» (108).

Fideles, Dominica aliisque festivis diebus de praecepto, abstinebunt quominus se laboribus tradant vel activitatibus quae cultum Deo impediunt debitum, gaudium diei Domini proprium, exercitium operum misericordiae et convenientem spiritus corporisque relaxationem. 129 Necessitates familiares vel magna socialis utilitas excusationes quoad praeceptum dominicalis requiei constituunt legitimas. Fideles curabunt ne hae legitimae excusationes habitudines religioni, vitae familiae vel valetudini introducant damnosas.

« Otium sanctum quaerit caritas veritatis; negotium iustum suscipit necessitas caritatis ». 130

§ 2186

Os cristãos que dispõem de tempos livres lembrem-se dos seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direitos, e não podem descansar por motivos de pobreza e de miséria. O domingo é tradicionalmente consagrado, pela piedade cristã, às boas obras e aos serviços humildes dos doentes, enfermos e pessoas de idade. Os cristãos também santificarão o domingo prestando à sua família e vizinhos tempo e cuidados difíceis de prestar nos outros dias da semana. O domingo é um tempo de reflexão, de silêncio, de cultura e de meditação, que favorecem o crescimento da vida interior e cristã.
Oportet ut christiani, quibus praesto sunt otia, suos recordentur fratres, qui easdem habent necessitates eademque iura et propter paupertatem et miseriam quiescere nequeunt. Dominica traditionaliter a pietate christiana bonis operibus dedicatur et humilibus aegrotorum, infirmorum, senum servitiis. Christiani Dominicam etiam sanctificabunt suis familiis suisque proximis tempus et curas praebentes, quae difficulter reliquis hebdomadae diebus concedi possunt. Dominica tempus est considerationis, silentii, culturae et meditationis, quae vitae interioris et christianae favent incremento.

§ 2187

Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum. Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que possa impedi-lo de guardar o Dia do Senhor. Quando os costumes (desporto, restaurantes, etc.) e as obrigações sociais (serviços públicos, etc.) reclamam de alguns um trabalho dominical, cada um fica com a responsabilidade de um tempo suficiente de descanso. Os fiéis estarão atentos, com moderação e caridade, para evitar os excessos e violências originados às vezes nas diversões de massa. Não obstante as pressões de ordem económica, os poderes públicos preocupar-se-ão em assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm obrigação análoga para com os seus empregados.
Dominicas diesque sanctificare festivos communem exigit nisum. Unusquisque christianus debet vitare ne aliis sine necessitate imponat id quod eos impediat quominus diem Domini servent. Cum mores (ludi, popinae, etc.) et sociales necessitates (publica servitia, etc.) a quibusdam laborem requirunt dominicalem, singulis manet responsabilitas temporis sufficientis pro otio. Fideles curabunt ut, cum temperantia et caritate, excessus vitent et violentias quas quandoque otia generant multitudinis. Non obstantibus oeconomicis exigentiis, publicae potestates curabunt civibus tempus praestare requiei et cultui divino destinatum. Laboris locatores analogum habent officium erga suos conductos operarios.

§ 2188

No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais. Devem dar a todos o exemplo público de oração, respeito e alegria, e defender as suas tradições como uma contribuição preciosa para a vida espiritual da sociedade humana. Se a legislação do país ou outras razões obrigarem a trabalhar ao domingo, que este dia seja vivido, no entanto, como sendo o dia da nossa libertação, que nos faz participantes da «reunião festiva», da «assembleia de primogénitos inscritos nos céus» (Heb 12, 22-23).Resumindo:
Christiani, libertatem religiosam et bonum omnium commune observantes, debent operam dare ut Dominicae et dies festivi Ecclesiae tamquam feriarum legalium agnoscantur dies. Ii omnibus publicum praebere debent exemplum orationis, observantiae et gaudii, et suas traditiones defendere tamquam egregiam contributionem ad vitam spiritualem humanae societatis. Si legislatio regionis vel aliae rationes obligant ad laborandum die Dominica, in hac tamen die sic vita est ducenda ut in die nostrae liberationis quae nos efficit participare « frequentiam et Ecclesiam primogenitorum, qui conscripti sunt in caelis » (Heb 12,22-23).Compendium

§ 2189

«Guarda o dia do sábado para o santificar» (Dt 5, 12). «O sétimo dia será um dia de repouso completo, consagrado ao Senhor» (Ex 31, 15).
« Observa diem sabbati, ut sanctifices eum » (Dt 5,12). « In die septimo sabbatum est, requies sancta Domino » (Ex 31,15).

§ 2190

O sábado, que representava o acabamento da primeira criação, é substituído pelo domingo, que lembra a criação nova, inaugurada na ressurreição de Cristo.
Sabbatum, quod primae creationis repraesentabat impletionem, substituitur a Dominica, quae creationem commemorat novam, resurrectione Christi inauguratam.

§ 2191

A Igreja celebra o dia da ressurreição de Cristo no oitavo dia que, com razão, se chama dia do Senhor ou domingo (109).
Ecclesia diem resurrectionis Christi octava celebrat die, quae merito dies Domini seu Dominica nuncupatur. 131

§ 2192

«O domingo [...] deve guardar-se em toda a Igreja como o primordial dia festivo de preceito» (110). «No domingo e outros dias santos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa» (111).
« Dies Dominica [...] in universa Ecclesia uti primordialis dies festus de praecepto servanda est ». 132 « Die Dominica aliisque diebus festis de praecepto fideles obligatione tenentur Missam participandi ». 133

§ 2193

«No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis [...] abstenham-se daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido descanso do espírito e do corpo» (112).
« Die Dominica aliisque diebus festis de praecepto fideles [...] abstineant insuper ab illis operibus et negotiis quae cultum Deo reddendum, laetitiam diei Domini propriam, aut debitam mentis ac corporis relaxationem impediant ». 134

§ 2194

A instituição do domingo contribui para que «todos gozem do tempo suficiente de repouso e lazer, que lhes permita atender vida familiar, cultural, social e religiosa» (113).
Institutio Dominicae confert ut « ad vitam familiarem, culturalem, socialem et religiosam colendam etiam sufficiente quiete et otio omnes gaudeant ». 135

§ 2195

Todo o cristão deve evitar impor a outrem, sem necessidade, o que o impeça de guardar o Dia do Senhor.
Unusquisque christianus vitare debet id aliis sine necessitate imponere quod eos impediret quominus diem Domini servent. (104) Cf Dt 5,12-15. (105) Cf Ex 31,16. (106) Cf Ex 23,12. (107) Cf Ne 13,15-22; 2 Par 36,21. (108) Cf Mc 1,21; Io 9,16. (109) Cf Mc 3,4. (110) Cf Mt 12,5; Io 7,23. (111) Cf Mt 28,1; Lc 24,1; Io 20,1. (112) Cf Mc 16,1; Mt 28,1. (113) Sanctus Iustinus, Apologia, 1, 67: CA 1, 188 (PG 6, 429-432).(114) Cf 1 Cor 10,11.(115) Sanctus Ignatius Antiochenus, Epistula ad Magnesios, 9, 1: SC 10bis, 88 (Funk 1, 236-238). (116) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 122, a. 4, c: Ed. Leon. 9, 478. (117) CIC canon 1246, § 1. (118) CIC canon 1246, § 1. (119) Cf Act 2,42-46; 1 Cor 11,17. (120) Pseudo-Eusebius Alexandrinus, Sermo de die Dominica: PG 861, 416 et 421.(121) CIC canon 515, § 1.(122) Cf Ioannes Paulus II, Adh. ap. Christifideles laici, 26: AAS 81 (1989) 437-440.(123) Sanctus Ioannes Chrysostomus, De incomprehensibili Dei natura seu contra Anomoeos, 3, 6: SC 28bis, 218 (PL 48, 725). (124) CIC canon 1247. (125) CIC canon 1248, § 1. (126) Cf CIC canon 1245. (127) CIC canon 1248, § 2. (128) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089. (129) Cf CIC canon 1247. (130) Sanctus Augustinus, De civitate Dei, 19, 19: CSEL 402, 407 (PL 41, 647).(131) Cf Concilium Vaticanum II, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.(132) CIC canon 1246, § 1.(133) CIC canon 1247.(134) CIC canon 1247.(135) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.

§ 2196

Respondendo à questão posta sobre o primeiro dos mandamentos, Jesus disse: «O primeiro é: "Escuta, Israel! O Senhor nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma, com todo o teu entendimento e com todas as tuas forças!". O segundo é este: "Amarás o teu próximo como a ti mesmo". Não há outro mandamento maior do que estes» (Mc 12, 29-31).E o apóstolo São Paulo lembra: «Quem ama o próximo cumpre plenamente a lei. De facto: "Não cometerás adultério, não matarás, não furtarás, não cobiçarás", bem como qualquer outro mandamento, estão resumidos numa só frase: "Amarás ao próximo como a ti mesmo". O amor não faz mal ao próximo. Assim, é no amor que está o pleno cumprimento da lei» (Rm 13, 8-10).
Iesus, respondens quaestioni positae circa primum ex mandatis, dixit: « Primum est: "Audi, Israel: Dominus Deus noster Dominus Unus est, et diliges Dominum Deum tuum ex toto corde tuo et ex tota anima tua et ex tota mente tua et ex tota virtute tua". Secundum est illud: "Diliges proximum tuum tamquam teipsum". Maius horum aliud mandatum non est » (Mc 12,29-31).Sanctus apostolus Paulus id in memoriam revocat: « Qui [...] diligit proximum, Legem implevit. Nam: Non adulterabis, Non occides, Non furaberis, Non concupisces, et si quod est aliud mandatum, in hoc verbo recapitulatur: Diliges proximum tuum tamquam teipsum. Dilectio proximo malum non operatur; plenitudo ergo Legis est dilectio » (Rom 13,8-10).

§ 2197

O quarto mandamento é o primeiro da segunda tábua, e indica a ordem da caridade. Deus quis que, depois de Si, honrássemos os nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Temos obrigação de honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para nosso bem, revestiu da sua autoridade.
Quartum praeceptum secundam aperit tabulam. Caritatis indicat ordinem. Deus voluit ut, post Eum, nostros honoremus parentes quibus vitam debemus et qui nobis Dei transmiserunt cognitionem. Honorare et revereri tenemur omnes quos Deus, pro nostro bono, Sua induit auctoritate.

§ 2198

Este mandamento exprime-se sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos seguintes, relativos ao respeito particular pela vida, pelo matrimónio, pelos bens terrenos, pela palavra dada. E constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.
Hoc praeceptum in positiva officiorum adimplendorum exprimitur forma. Praecepta annuntiat quae illud sequuntur et quae ad particularem vitae, matrimonii, bonorum terrestrium, verbi referuntur observantiam. Unum constituit ex fundamentis doctrinae socialis Ecclesiae.

§ 2199

O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos nas suas relações com o pai e a mãe, porque esta relação é a mais universal. Mas diz respeito igualmente às relações de parentesco com os membros do grupo familiar. Exige que se preste honra, afeição e reconhecimento aos avós e antepassados. E, enfim, extensivo aos deveres dos alunos para com os professores, dos empregados para com os patrões, dos subordinados para com os chefes e dos cidadãos para com a pátria e para com quem os administra ou governa.Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, todos aqueles que exercem alguma autoridade sobre outrem ou sobre uma comunidade de pessoas.
Quartum praeceptum ad filios expresse dirigitur in eorum cum patre et matre relationibus, quia haec relatio omnium est universalissima. Eodem modo ad relationes refertur propinquitatis cum membris familiaris coetus. Postulat honorem, affectum et gratitudinem avis et maioribus tribuere. Extenditur denique ad alumnorum officia erga magistrum, operariorum conductorum erga laboris locatores, subordinatorum erga eorum praefectos, civium erga eorum patriam et illos qui illam administrant et gubernant.Hoc praeceptum implicat et subintelligit officia parentum, tutorum, magistrorum, moderatorum, magistratuum, gubernatorum et omnium eorum qui auctoritatem in alium vel in communitatem exercent personarum.

§ 2200

A observância do quarto mandamento comporta a respectiva recompensa: «Honra pai e mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar» (Ex 20, 12) (3). O respeito por este mandamento proporciona, com os frutos espirituais, os frutos temporais da paz e da prosperidade. Pelo contrário, a sua inobservância acarreta grandes danos às comunidades e às pessoas humanas.
Quarti praecepti oboedientia suam retributionem secum fert: « Honora patrem tuum et matrem tuam, ut sis longaevus super terram, quam Dominus Deus tuus dabit tibi » (Ex 20,12). 138 Observantia huius mandati, cum fructibus spiritualibus, fructus praebet temporales pacis et prosperitatis. E contra, huius mandati inobservantia damna infert magna communitatibus et personis humanis. I. Familia in Dei consilioFamiliae natura

§ 2201

A comunidade conjugal assenta sobre o consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos esposos e para a procriação e educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos estabelecem, entre os membros duma mesma família, relações pessoais e responsabilidades primordiais.
Coniugalis communitas consensu stabilitur coniugum. Matrimonium et familia ad bonum coniugum ordinantur, ad procreationem et ad filiorum educationem. Coniugum amor et filiorum generatio inter eiusdem familiae membra relationes personales et primordiales instituunt responsabilitates.

§ 2202

Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.
Vir et mulier matrimonio coniuncti cum suis filiis familiam constituunt. Haec institutio omnem praecedit agnitionem a publica auctoritate; insuper eam imponitur. Tamquam normalis considerabitur respectus iuxta quem diversae formae cognationis debent aestimari.

§ 2203

Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres.
Deus, virum et mulierem creans, humanam instituit familiam eamque eius fundamentali dotavit constitutione. Eius membra personae sunt aequalis dignitatis. Familia, ad commune membrorum suorum et societatis bonum, diversitatem implicat responsabilitatum, iurium et officiorum.Familia christiana

§ 2204

«A família cristã constitui uma revelação e uma realização específica da comunhão eclesial; por esse motivo [...], há-de ser designada como uma igreja doméstica» (4). Ela é uma comunidade de fé, de esperança e de caridade: reveste-se duma importância singular na Igreja, como transparece do Novo Testamento (5).
« Communionis ecclesialis ostensionem et effectionem christiana familia exhibet, quae hac quoque de causa "Ecclesia domestica" appellari [...] debet ». 139 Ipsa est communitas fidei, spei et caritatis; momentum in Ecclesia induit singulare, sicut in Novo Testamento apparet. 140

§ 2205

A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e educativa é o reflexo da obra criadora do Pai. É chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração quotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortalecem nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
Christiana familia communio est personarum, vestigium et imago communionis Patris et Filii in Spiritu Sancto. Eius procreatrix et educatrix activitas repercussio est operis creatoris Patris. Vocatur ad orationem et sacrificium Christi participandum. Quotidiana oratio et Verbi Dei lectio eam in caritate roborant. Familia christiana evangelizatrix est et missionaria.

§ 2206

As relações no seio da família comportam uma afinidade de sentimentos, de afectos e de interesses, que provêm sobretudo do mútuo respeito das pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar a comunhão das almas, o comum acordo dos esposos e a dili­gente cooperação dos pais na educação dos filhos (6).
Relationes intra familiam affinitatem inferunt sensuum, affectuum et consortionum, quae praecipue e mutua personarum provenit observantia. Familia est communitas praestans vocata ad commune coniugum consilium necnon sedulam parentum cooperationem in filiorum educatione conferendum. 141 II. Familia et societas

§ 2207

A família é a célula originária da vida social. É ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade. A família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A vida da família é iniciação à vida em sociedade.
Familia est vitae socialis cellula originalis. Societas est naturalis in qua vir et mulier ad donum vocantur sui in amore et in vitae dono. Auctoritas, stabilitas et vita relationum intra familiam fundamenta constituunt libertatis, securitatis, fraternitatis intra societatem. Familia est communitas in qua, inde ab infantia, valores morales disci possunt, incipitur Deum honorare et libertate bene uti. Familiae vita initiatio est vitae in societate.

§ 2208

A família deve viver de modo que os seus membros aprendam a preocupar-se e a encarregar-se dos jovens e dos velhos, das pessoas doentes ou incapacitadas e dos pobres. São muitas as famílias que, em certos momentos, se não encontram em condições de prestar esta ajuda. Recai então sobre outras pessoas, outras famílias e, subsidiariamente, sobre a sociedade, o dever de prover a estas necessidades: «A religião pura e sem mancha, aos olhos de Deus nosso Pai, consiste em visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e conservar-se limpo do contágio do mundo» (Tg 1, 27).
Familia sic vivere debet ut eius membra sollicitudinem discant et susceptionem curae erga iuvenes et senes, personas aegrotas vel incapacitate (handicap) laborantes et pauperes. Plures sunt familiae quae, quibusdam temporibus, in condicionibus non inveniuntur hoc adiutorium praestandi. Tunc ad alias personas pertinet, ad alias familias et, subsidiaria ratione, ad societatem, his providere necessitatibus: « Religio munda et immaculata apud Deum et Patrem haec est: visitare pupillos et viduas in tribulatione eorum, immaculatum se custodire ab hoc saeculo » (Iac 1,27).

§ 2209

A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as famílias não estiverem em condições de cumprir as suas funções, os outros corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiariedade, as comunidades mais vastas abster-se-ão de lhe usurpar as suas prerrogativas ou de se imiscuir na sua vida.
Familia idoneis socialibus provisionibus adiuvari et defendi debet. Ubi familiae in condicionibus non sunt sua implendi munera, alia socialia corpora officium habent eas adiuvandi et institutionem sustinendi familiarem. Secundum subsidiarietatis principium, communitates ampliores curabunt ne earum usurpent potestates neve se in earum immisceant vita.

§ 2210

A importância da família na vida e no bem-estar da sociedade (7) implica uma responsabilidade particular desta no apoio e fortalecimento do matrimónio e da família. A autoridade civil deve considerar como seu grave dever «reconhecer e proteger a verdadeira natureza do matrimónio e da família, defender a moralidade pública e favorecer a prosperidade doméstica» (8).
Momentum familiae pro vita et salute societatis 142 implicat huius peculiarem in matrimonio et familia sustinendis et affirmandis responsabilitatem. Potestas civilis consideret oportet, tamquam grave officium, « veram eorumdem indolem agnoscere, protegere et provehere, moralitatem publicam tueri atque prosperitati domesticae favere ». 143

§ 2211

A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir:

– a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas;
–  a protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar;
–  a liberdade de professar a sua fé, de a transmitir, de educar nela os seus filhos, com os meios e as instituições necessárias;
–  o direito à propriedade privada, a liberdade de iniciativa, de obter um trabalho, uma habitação e o direito de emigrar;
–  consoante as instituições dos países, o direito aos cuidados médicos e à assistência aos idosos, bem como ao abono de família;
–  a protecção da segurança e da salubridade, sobretudo no que respeita a perigos como a droga, a pornografia, o alcoolismo. etc.;
–  a liberdade de formar associações com outras famílias e de ter assim representação junto das autoridades civis (9).

Communitas politica officium habet familiam honorandi, ei assistendi eique praecipue praestandi:— libertatem familiam fundandi, filios habendi eosque educandi secundum proprias morales et religiosas persuasiones;— protectionem stabilitatis vinculi coniugalis et institutionis familiaris;— libertatem fidem profitendi, eam transmittendi, filios in ea educandi mediis et institutionibus necessariis;— ius privatae proprietatis, libertatem coeptandi, obtinendi laborem, habitationem, ius emigrandi;— secundum nationis institutiones, ius ad curas medicas, ad opitulationem senibus, ad familiaria subsidia;— protectionem securitatis et salubritatis, praesertim relate ad pericula sicut stupefactiva medicamenta, pornographiam, alcoholismum, etc.— libertatem ut consociationes cum aliis familiis creent et ut sic apud auctoritates civiles repraesententur. 144

§ 2212

O quarto mandamento esclarece as outras relações na sociedade. Nos nossos irmãos e irmãs vemos os filhos dos nossos pais; nos nossos primos, os descendentes dos nossos avós; nos nossos concidadãos, os filhos da nossa pátria; nos baptizados, os filhos da nossa mãe Igreja; em toda a pessoa humana, um filho ou filha d'Aquele que quer ser chamado «nosso Pai». Daí que as nossas relações com o próximo sejam reconhecidas como de ordem pessoal. O próximo não é um «indivíduo» da colectividade humana; é «alguém» que, pelas suas origens conhecidas, merece uma atenção e um respeito singulares.
Quartum praeceptum ceteras illustrat relationes in societate. In nostris fratribus et sororibus filios perspicimus nostrorum parentum; in nostris patruelibus, prognatos e nostris avis; in nostris concivibus, filios nostrae patriae; in baptizatis, filios nostrae Matris, Ecclesiae; in omni persona humana, filium vel filiam Illius qui « Pater noster » appellari vult. Hac de causa, nostrae relationes cum proximo nostro agnoscuntur ut ordinis personalis relationes. Proximus non est aliquod « individuum » humanae consortionis; ipse est « aliquis » qui, ob suas notas origines, attentionem et observantiam meretur singulares.

§ 2213

As comunidades humanas são compostas de pessoas. O bom governo das mesmas não se limita à garantia dos direitos e ao cumprimento dos deveres, bem como ao respeito pelos contratos. Relações justas entre patrões e empregados, governantes e cidadãos, pressupõem a benevolência natural, de acordo com a dignidade das pessoas humanas, solícitas pela justiça e pela fraternidade.
Humanae communitates personis componuntur. Earum bona gubernatio iurium non circumscribitur cautione et officiorum impletione, neque etiam fidelitate ad pacta. Iustae relationes inter laboris locatores et operarios conductos, gubernantes et cives, naturalem supponunt benevolentiam congruentem cum dignitate personarum humanarum, quae de iustitia et fraternitate sunt sollicitae. III. Officia membrorum familiaeOfficia filiorum

§ 2214

A paternidade divina é a fonte da paternidade humana (10); nela se fundamenta a honra devida aos pais. O respeito dos filhos, menores ou adultos, pelo seu pai e pela sua mãe (11) nutre-se do afecto natural nascido dos laços que os unem. Exige-o o preceito divino (12).
Paternitas divina humanae paternitatis est fons; 145 ipsa honorem fundat parentum. Filiorum, minorum vel adultorum, observantia erga eorum patrem et matrem 146 naturali alitur affectu qui oritur e vinculo quod eos coniungit. Illa praecepto postulatur divino. 147

§ 2215

O respeito pelos pais (piedade filial) é feito de reconhecimento àqueles que, pelo dom da vida, pelo seu amor e seu trabalho, puseram os filhos no mundo e lhes permitiram crescer em estatura, sabedoria e graça. «Honra o teu pai de todo o teu coração e não esqueças as dores da tua mãe. Lembra-te de que foram eles que te geraram. Como lhes retribuirás o que por ti fizeram?» (Sir 7, 27-28).
Parentum observantia (pietas filialis) in gratitudine constat erga eos qui, dono vitae, suo amore suoque labore, suos filios huic genuerunt mundo eisque effecerunt possibile ut aetate, sapientia crescerent et gratia. « In toto corde tuo honora patrem tuum et gemitus matris tuae ne obliviscaris. Memento quoniam, nisi per illos, natus non fuisses; et quid retribues illis, quomodo et illi tibi? » (Eccli 7,28-30).

§ 2216

O respeito filial revela-se na docilidade e na obediência autênticas. «Observa, meu filho, as ordens do teu pai, e não desprezes os ensinamentos da tua mãe [...]. Servir-te-ão de guia no caminho, velarão por ti quando dormires, e falarão contigo ao despertares» (Pr 6, 20.22). «O filho sábio é fruto da correcção paterna, mas o insolente não aceita a repreensão» (Pr 13, 1).
Filialis observantia vera docilitate veraque ostenditur oboedientia. « Conserva, fili mi, praecepta patris tui et ne reiicias legem matris tuae [...]. Cum ambulaveris, dirigent te, cum dormieris, custodient te et, cum vigilaveris, colloquentur tecum » (Prv 6,20-22). « Filius sapiens disciplina patris; qui autem illusor est, non audit, cum arguitur » (Prv 13,1).

§ 2217

Enquanto viver na casa dos pais, o filho deve obedecer a tudo o que eles lhe mandarem para seu bem ou o da família. «Filhos, obedecei em tudo aos vossos pais, porque isto agrada ao Senhor» (Cl 3, 20) (13). Os filhos devem também obedecer às prescrições razoáveis dos seus educadores e de todos aqueles a quem os pais os confiaram. Mas se o filho se persuadir, em consciência, de que é moralmente mau obedecer a determinada ordem, não o faça.Com o crescimento, os filhos continuarão a respeitar os pais. Adivinharão os seus desejos, pedirão de boa vontade os seus conselhos e aceitarão as suas admoestações justificadas. A obediência aos pais cessa com a emancipação: mas não o respeito que sempre lhes é devido. É que este tens a sua raiz no temor de Deus, que é um dos dons do Espírito Santo.
Quamdiu filius in parentum habitat domicilio, omni parentum debet oboedire postulationi quae suum bonum vel illud familiae quaerit. « Filii, oboedite parentibus per omnia, hoc enim placitum est in Domino » (Col 3,20). 148 Filii etiam rationabilibus praescriptionibus suorum educatorum oboedire tenentur atque illorum omnium quibus parentes eos concrediderunt. Sed si filius est in conscientia persuasus, moraliter malum esse tali oboedire praecepto, ne illud sequatur.Filii, cum crescunt, suos parentes observare pergent. Eorum praevenient optata, eorum consilia libenter postulabunt eorumque iustificatas accipient animadversiones. Oboedientia erga parentes filiorum desinit emancipatione, non tamen observantia quae semper manet debita. Re quidem vera, haec suam radicem in Dei invenit timore qui inter dona est Spiritus Sancti.

§ 2218

O quarto mandamento lembra aos filhos adultos as suas responsabilidades para com os pais. Tanto quanto lhes for possível, devem prestar-lhes ajuda material e moral, nos anos da velhice e no tempo da doença, da solidão ou do desânimo. Jesus lembra este dever de gratidão (14).

«Deus quis honrar o pai pelos filhos e cuidadosamente firmou sobre eles a autoridade da mãe. O que honra o pai alcança o perdão dos seus pecados e quem honra a mãe é semelhante àquele que acumula tesouros. Quem honra o pai encontrará alegria nos seus filhos e será ouvido no dia da sua oração. Quem honra o pai gozará de longa vida e quem lhe obedece consolará a sua mãe» (Sir 3, 2-6).


«Filho, ampara o teu pai na velhice, não o desgostes durante a sua vida. Mesmo se ele vier a perder a razão, sê indulgente, não o desprezes, tu que estás na plenitude das tuas forças [...]. É como um blasfemador o que desampara o seu pai e é amaldiçoado por Deus aquele que irrita a sua mãe» (Sir 3, 12-16).

Quartum praeceptum filiis, cum adultae fiunt aetatis, revocat in memoriam, suas erga parentes responsabilitates. Eis, annis senectutis vel perdurante tempore aegritudinis, solitudinis vel indigentiae, adiutorium materiale et morale praestare debent, quatenus ipsis est possibile. Iesus hoc gratitudinis commemorat officium. 149

« Deus enim honoravit patrem in filiis et iudicium matris firmavit in filios. Qui honorat patrem, exorabit pro peccatis et continebit se ab illis et in oratione dierum exaudietur. Et, sicut qui thesaurizat, ita et qui honorificat matrem suam. Qui honorat patrem suum, iucundabitur in filiis et in die orationis suae exaudietur; qui honorat patrem suum, vita vivet longiore, et, qui oboedit Patri, refrigerabit matrem » (Eccli 3,3-7).

« Fili, suscipe senectam patris tui et non contristes eum in vita illius et si defecerit sensu, veniam da et ne spernas eum omnibus diebus vitae eius. [...] Quam malae famae est, qui derelinquit patrem; et maledictus a Deo, qui exasperat matrem » (Eccli 3,14-15.18).

§ 2219

O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar; engloba também as relações entre irmãos e irmãs. O respeito pelos pais impregna todo o ambiente familiar. «A coroa dos anciãos são os filhos dos seus filhos» (Pr 17, 6). «Suportai-vos uns aos outros na caridade, com toda a humildade, mansidão e paciência» (Ef 4, 2).
Filialis observantia favet totius vitae familiaris harmoniae, ad relationes inter fratres et sorores etiam refertur. Observantia erga parentes totum familiae irradiat ambitum. « Corona senum filii filiorum, et gloria filiorum patres eorum » (Prv 17,6). « Cum omni humilitate et mansuetudine, cum longanimitate, [...] [supportate] invicem in caritate » (Eph 4,2).

§ 2220

Os cristãos, têm o dever de ser especialmente gratos àqueles de quem receberam o dom da fé, a graça do Baptismo e a vida na Igreja. Pode tratar-se dos pais, de outros membros da família, dos avós, dos pastores, dos catequistas, dos professores ou amigos. «Conservo a lembrança da tua fé tão sincera, que foi primeiro a da tua avó Lóide e da tua mãe Eunice, e que, estou certo, habita também em ti» (2 Tm 1, 5).
Christiani specialem debent gratitudinem illis a quibus donum fidei, gratiam Baptismi et vitam in Ecclesia acceperunt. Potest de parentibus, de aliis familiae membris, de avis, de Pastoribus, de catechistis, de aliis magistris agi vel amicis. « Recordationem [...] [accipio] eius fidei, quae est in te non ficta, quae et habitavit primum in avia tua Loide et matre tua Eunice, certus sum quod et in te » (2 Tim 1,5). Officia parentum

§ 2221

A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual. O «papel dos pais na educação é de tal importância que é impossível substituí-los» (15). O direito e o dever da educação são primordiais e inalienáveis para os país (16).
Coniugalis amoris fecunditas ad solam filiorum procreationem non circumscribitur, sed ad eorum moralem educationem extendi debet atque ad eorum spiritualem formationem. Parentum « munus educationis tanti ponderis est ut, ubi desit, aegre suppleri potest ». 150 Educationis ius et officium primordialia sunt pro parentibus et non alienanda. 151

§ 2222

Os pais devem olhar para os seus filhos como filhos de Deus e respeitá-los como pessoas humanas. Educarão os seus filhos no cumprimento da lei de Deus, na medida em que eles próprios se mostrarem obedientes à vontade do Pai dos céus.
Parentes suos filios tamquam filios Dei respicere debent eosque tamquam personas humanas observare. Suos filios educent ut Legem Dei impleant, se ipsos ostendendo voluntati Patris coelestis oboedientes.

§ 2223

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Testemunham esta responsabilidade, primeiro pela criação dum lar onde são regra a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes, a qual requer a aprendizagem da abnegação, de sãos critérios, do autodomínio, condições da verdadeira liberdade. Os pais ensinarão os filhos a subordinar «as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais» (17). Os pais têm a grave responsabilidade de dar bons exemplos aos filhos. Sabendo reconhecer diante deles os próprios defeitos, serão mais capazes de os guiar e corrigir:

«Aquele que ama o seu filho, castiga-o com frequência [...]. Aquele que dá ensinamentos ao seu filho será louvado» (Sir 30, 1-2). «E vós, pais, não irriteis os vossos filhos: pelo contrário, educai-os com disciplina e advertências inspiradas pelo Senhor» (Ef 6, 4).

Parentes educationis suorum filiorum primi sunt responsabiles. Hanc testantur responsabilitatem imprimis creatione familiae, in qua teneritudo, indulgentia, observantia, fidelitas et servitium gratuitum sint normalia. Familia est locus ad virtutum educationem idoneus. Haec requirit tirocinium abnegationis, sani iudicii, dominii sui ipsius, quae omnis verae libertatis sunt condiciones. Parentes filios docebunt subordinare « materialia et naturalia interioribus et spiritualibus ». 152 Gravis est parentibus responsabilitas, suis filiis bona praebere exempla. Ipsi, suos proprios defectus coram eis agnoscere scientes, eos etiam melius regere et corrigere poterunt:

« Qui diligit filium suum, assiduat illi flagella [...]. Qui docet filium suum, fructum habebit in illo » (Eccli 30,1-2). « Et, patres, nolite ad iracundiam provocare filios vestros, sed educate illos in disciplina et correptione Domini » (Eph 6,4).

§ 2224

O lar constitui o âmbito natural para a iniciação da pessoa humana na solidariedade e nas responsabilidades comunitárias. Os pais devem ensinar os filhos a acautelar-se dos perigos e degradações que ameaçam as sociedades humanas.
Familia ambitum constituit naturalem ad initiationem personae humanae in solidarietatem et in communitarias responsabilitates. Parentes filios docebunt se a periculis custodire et abiectionibus quae societatibus minantur humanis.

§ 2225

Pela graça do sacramento do matrimónio, os pais receberam a responsabilidade e o privilégio de evangelizar os filhos. Desde tenra idade devem iniciá-los nos mistérios da fé, de que são os «primeiros arautos» (18). Hão-de associá-los, desde a sua primeira infância, à vida da Igreja. A maneira como se vive em família pode alimentar as disposições afectivas, que durante toda a vida permanecem como autêntico preâmbulo e esteio duma fé viva.
Parentes, per sacramenti Matrimonii gratiam, responsabilitatem receperunt et privilegium suos filios evangelizandi. Eos, inde a prima aetate, mysteriis initiabunt fidei, cuius ipsi pro suis filiis sunt « primi [...] praecones ». 153 Eos, ab eorum tenerrima infantia, vitae sociabunt Ecclesiae. Modi familiares vivendi affectivas nutrire possunt dispositiones, quae per totam vitam authentica fidei viventis permanent praeambula et firmamenta.

§ 2226

A educação da fé por parte dos pais deve começar desde a mais tenra infância. Faz-se já quando os membros da família se ajudam mutuamente a crescer na fé pelo testemunho duma vida cristã, de acordo com o Evangelho. A catequese familiar precede, acompanha e enriquece as outras formas de ensinamento da fé. Os pais têm a missão de ensinar os filhos a rezar e a descobrir a sua vocação de filhos de Deus (19). A paróquia é a comunidade eucarística e o coração da vida litúrgica das famílias cristãs: é o lugar privilegiado da catequese dos filhos e dos pais.
Educatio ad fidem, ex parte parentum, inde a tenerrima incipere debet aetate. Iam praebetur, cum familiae membra ad crescendum in fide se adiuvant testimonio vitae christianae secundum Evangelium. Familiaris catechesis alias formas instructionis in fide praecedit, comitatur et ditat. Parentes missionem habent suos filios docendi orare et suam detegere vocationem filiorum Dei. 154 Paroecia communitas est eucharistica et cor vitae liturgicae familiarum christianarum; locus est privilegiatus catechesis filiorum et parentum.

§ 2227

Por sua vez, os filhos contribuem para o crescimento dos seus pais na santidade (20). Todos e cada um se darão, generosamente e sem se cansar, o perdão mútuo exigido pelas ofensas, querelas, injustiças e abandonos. Assim o sugere o afecto mútuo. E assim o exige a caridade de Cristo (21).
Filii, e parte sua, ad eorum parentum conferunt augmentum in sanctitate. 155 Omnes et singuli sibi generose et indefesse veniam concedent mutuam quae ab offensis, litibus, iniustitiis et derelictionibus exigitur. Mutua affectio id suggerit. Christi caritas id postulat. 156

§ 2228

Durante a infância, o respeito e o carinho dos pais traduzem-se, primeiro, no cuidado e na atenção que consagram à educação dos filhos, para prover as suas necessidades, físicas e espirituais. A medida que vão crescendo, o mesmo respeito e dedicação levam os pais a educar os filhos no sentido dum uso correcto da sua razão e da sua liberdade.
Pueritiae tempore, parentum observantia et affectio imprimis manifestantur cura et attentione, quas iidem dedicant ut filios suos educent, ut eorum necessitatibus physicis provideant et spiritualibus. Dum crescunt, eadem observantia et eadem dedicatio parentes movent ad filios educandos suos ut recte sua ratione utantur suaque libertate.

§ 2229

Como primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que corresponda às suas próprias convicções. É um direito fundamental. Tanto quanto possível, os pais têm o dever de escolher as escolas que melhor os apoiem na sua tarefa de educadores cristãos (22). Os poderes públicos têm o dever de garantir este direito dos pais e de assegurar as condições reais do seu exercício.
Parentes, ut primi responsabiles educationis suorum filiorum, ius habent eligendi pro illis scholam quae eorum propriis correspondeat persuasionibus. Hoc ius fundamentale est. Parentes habent officium, in quantum possibile est, eligendi scholas quae eis, in eorum munere educatorum christianorum, quam optime assistent. 157 Publicae potestates officium habent hoc parentum ius praestandi et condiciones reales eius exercitii faciendi ratas.

§ 2230

Ao tornarem-se adultos, os filhos têm o dever e o direito de escolher a sua profissão e o seu estado de vida. Devem assumir as novas responsabilidades numa relação de confiança com os seus pais, a quem pedirão e de quem de boa vontade receberão opiniões e conselhos. Os pais terão o cuidado de não constranger os filhos, nem na escolha duma profissão, nem na escolha do cônjuge. Mas este dever de discrição não os proíbe, muito pelo contrário, de os ajudar com opiniões ponderadas, sobretudo quando tiverem em vista a fundação dum novo lar.
Filii, cum adulti fiunt, officium habent et ius suam eligendi professionem suumque vitae statum. Has novas responsabilitates in fiduciali relatione ad parentes assument suos, a quibus ipsi libenter petent et accipient opiniones atque consilia. Parentes curam habebunt ne filios cogant suos in professione vel coniuge eligendis. Hoc moderationis officium eos non impedit, immo e contra, quominus prudentibus illos adiuvent consiliis, praesertim cum illi intendunt fundare familiam.

§ 2231

Há quem não se case para cuidar dos pais ou dos irmãos e irmãs; ou para se dedicar mais exclusivamente a uma profissão; ou ainda por outros motivos válidos. Esses podem contribuir muitíssimo para o bem da família humana.
Quidam matrimonium non contrahunt ut de suis parentibus vel de suis fratribus et sororibus curam assumant, ut se modo magis exclusivo cuidam dedicent professioni vel aliis ex honestis motivis. Ipsi magnopere ad familiae humanae bonum possunt conferre.

§ 2232

São importantes, mas não absolutos, os laços familiares. Quanto mais a criança cresce para a maturidade e autonomia humanas e espirituais, tanto mais a sua vocação individual, que vem de Deus, se afirma com nitidez e força. Os pais devem respeitar este chamamento e apoiar a resposta dos filhos para o seguir. Hão-de convencer-se de que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus (23): «Quem ama o pai ou a mãe mais do que a Mim, não é digno de Mim; e quem ama o filho ou a filha mais do que a Mim, não é digno de Mim» (Mt 10, 37).
Vincula familiaria magni sunt momenti, sed non absoluta. Sicut infans in suam crescit maturitatem in suamque autonomiam humanas et spirituales, sic eius singularis vocatio, quae a Deo venit, clarius et fortius comprobatur. Parentes hanc observabunt vocationem et suorum filiorum favebunt responsioni ad illam sequendam. Oportet persuaderi primam christiani vocationem esse Iesu sequelam: 158 « Qui amat patrem aut matrem plus quam me, non est me dignus; et, qui amat filium aut filiam super me, non est me dignus » (Mt 10,37).

§ 2233

Tornar-se discípulo de Jesus é aceitar o convite para pertencer à família de Deus, para viver em conformidade com a sua maneira de viver: «Todo aquele que fizer a vontade do meu Pai que está nos céus, é que é meu irmão e minha irmã e minha mãe» (Mt 12, 50).Os pais devem acolher e respeitar, com alegria e acção de graças, o chamamento que o Senhor fizer a um dos seus filhos, para O seguir na virgindade pelo Reino, na vida consagrada ou no ministério sacerdotal.
Discipulum fieri Iesu est invitationem accipere ad Dei familiam pertinendi, vivendi secundum Eius vivendi modum: « Quicumque enim fecerit voluntatem Patris mei, qui in caelis est, ipse meus frater et soror et mater est » (Mt 12,50).Parentes accipient et cum gaudio observabunt atque gratiarum actione vocationem Domini ad quemdam ex suis filiis ut Eum in virginitate sequantur propter Regnum, in vita consecrata vel in sacerdotali ministerio. V. Auctoritates in societate civili

§ 2234

O quarto mandamento da Lei de Deus manda que honremos também todos aqueles que, para nosso bem, receberam de Deus alguma autoridade na sociedade. E esclarece os deveres dos que exercem essa autoridade, bem como os daqueles que dela beneficiam.
Quartum praeceptum nobis etiam iubet ut omnes illos honoremus qui, ad bonum nostrum, auctoritatem in societate acceperunt a Deo. Ipsum officia illuminat eorum qui auctoritatem exercent, sicut etiam eorum qui eius beneficio fruuntur.Civilium auctoritatum officia

§ 2235

Aqueles que exercem alguma autoridade, devem exercê-la como quem presta um serviço. «Quem quiser entre vós tornar-se grande, será vosso servo» (Mt 20, 26). O exercício da autoridade é moralmente regulado pela sua origem divina, pela sua natureza racional e pelo seu objecto específico. Ninguém pode mandar ou instituir o que for contrário à dignidade das pessoas e à lei natural.
Qui quamdam exercent auctoritatem, eam tamquam servitium debent exercere. « Quicumque voluerit inter vos magnus fieri, erit vester minister » (Mt 20,26). Auctoritatis exercitium eius origine divina, eius natura rationabili et eius obiecto specifico moraliter regulatur. Nemo potest id praecipere vel instituere, quod personarum dignitati et legi naturali est contrarium.

§ 2236

O exercício da autoridade visa tornar manifesta uma justa hierarquia de valores, a fim de facilitar o exercício da liberdade e da responsabilidade de todos. Os superiores exerçam a justiça distributiva com sabedoria, tendo em conta as necessidades e a contribuição de cada qual, e em vista da concórdia e da paz. Estarão atentos a que as regras e disposições que tomam não induzam em tentação, opondo o interesse pessoal ao da comunidade (24).
Auctoritatis exercitium tendit ad iustam manifestandam valorum hierarchiam ut libertatis et responsabilitatis omnium exercitium facilius reddatur. Superiores iustitiam distributivam sapienter exercent, rationem habentes necessitatum et collatae operae uniuscuiusque, et concordiam atque pacem quaerentes. Vigilabunt ne normae et dispositiones quas statuunt, in tentationem inducant, commodum personale illi communitatis opponendo. 159

§ 2237

Os poderes políticos são obrigados a respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana. Administrarão a justiça como humanidade, respeitando o direito de cada qual, nomeadamente das famílias e dos deserdados.Os direitos políticos inerentes à cidadania podem e devem ser reconhecidos conforme as exigências do bem comum. Não podem ser suspensos pelos poderes públicos sem motivo legítimo e proporcionado. O exercício dos direitos políticos orienta-se para o bem comum da nação e da comunidade humana.
Politicae potestates tenentur iura observare fundamentalia personae humanae. Cum humanitate iustitiam impertient, uniuscuiusque, praesertim familiarum et opibus destitutorum, observantes ius.Iura politica civitati inhaerentia tribui possunt et debent secundum boni communis exigentias. A publicis potestatibus non possunt suspendi sine legitimo et proportionato motivo. Iurium politicorum exercitium ad commune nationis et communitatis humanae bonum destinatur.Civium officia

§ 2238

Os que estão sujeitos à autoridade considerarão os seus superiores como representantes de Deus, que os instituiu ministros dos seus dons «Submetei-vos, por causa do Senhor, a toda a instituição humana [...]. Procedei como homens livres, não como aqueles que fazem da liberdade capa da sua malícia, mas como servos de Deus» (1 Pe 2, 13.16). A sua colaboração leal comporta o direito, e às vezes o dever, duma justa reclamação de quanto lhes parecer prejudicial à dignidade das pessoas e ao bem da comunidade.
Illi, qui auctoritati sunt subiecti, suos aspicient superiores tamquam repraesentantes Dei qui eos ministros Suorum instituit donorum: 160 « Subiecti estote omni humanae creaturae propter Deum [...], quasi liberi, et non quasi velamen habentes malitiae libertatem, sed sicut servi Dei » (1 Pe 2,13.16). Eorum fidelis cooperatio implicat ius, quandoque officium iustam exercendi exprobrationem circa id quod ipsis dignitati personarum et bono communi videretur nocivum.

§ 2239

É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis para o bem da sociedade, num espírito de verdade, de justiça, de solidariedade e de liberdade. O amor e o serviço da pátria derivam do dever da gratidão e da ordem da caridade. A submissão às autoridades legítimas e o serviço do bem comum exigem dos cidadãos que cumpram o seu papel na vida da comunidade política.
Civium officium est cum potestatibus civilibus ad bonum societatis collaborare spiritu veritatis, iustitiae, solidarietatis et libertatis. Amor et servitium patriae ex officio oriuntur gratitudinis et ex ordine caritatis. Submissio auctoritatibus legitimis et servitium boni communis exigunt a civibus ut suum in communitatis politicae vita exerceant munus.

§ 2240

A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país:

«Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto, a quem se deve o imposto; a taxa, a quem se deve a taxa; o respeito, a quem se deve o respeito; a honra, a quem se deve a honra» (Rm 13, 7).


Os cristãos «residem na sua própria pátria, mas vivem todos como de passagem; em tudo participam como os outros cidadãos, mas tudo suportam como se não tivessem pátria [...]. Obedecem às leis estabelecidas, mas pelo seu modo de vida superam as leis [...]. Tão nobre é o posto que Deus lhes assinalou, que não lhes é lícito desertar» (26).


O Apóstolo exorta-nos a fazer súplicas e acções de graças pelos reis e por todos aqueles que exercem a autoridade, «a fim de que possamos ter uma vida calma e tranquila, com toda a piedade e dignidade» (1 Tm 2, 2).

Submissio auctoritati et corresponsabilitas boni communis moraliter exigunt tributorum solutionem, exercitium iuris suffragii, defensionem nationis:

« Reddite omnibus debita: cui tributum tributum, cui vectigal vectigal, cui timorem timorem, cui honorem honorem » (Rom 13,7).

Christiani « patrias habitant proprias, sed tamquam inquilini; omnia cum aliis habent communia, tamquam cives, et omnia patiuntur tamquam peregrini [...]. Obsequuntur legibus constitutis, et suo vitae genere superant leges. [...] In tanta eos statione posuit Deus, quam nefas est iis defugere ». 161

Christiani « patrias habitant proprias, sed tamquam inquilini; omnia cum aliis habent communia, tamquam cives, et omnia patiuntur tamquam peregrini [...]. Obsequuntur legibus constitutis, et suo vitae genere superant leges. [...] In tanta eos statione posuit Deus, quam nefas est iis defugere ». 161Apostolus nos hortatur ut orationes et gratiarum actiones faciamus pro regibus et pro omnibus qui auctoritatem exercent, « ut quietam et tranquillam vitam agamus in omni pietate et castitate » (1 Tim 2,2).

§ 2241

As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem. Os poderes públicos devem velar pelo respeito do direito natural que coloca o hóspede sob a protecção daqueles que o recebem.As autoridades políticas podem, em vista do bem comum de que têm a responsabilidade, subordinar o exercício do direito de imigração a diversas condições jurídicas, nomeadamente no respeitante aos deveres que os imigrantes contraem para com o país de adopção. O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o património material e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem.
Nationes ditiores accipere tenentur, in quantum fieri potest, alienigenam, qui securitatem quaerit et opes necessarias pro vita, quas in sua originis regione nequit invenire. Publicae potestates observantiam curabunt iuris naturalis quod hospitem ponit sub protectionem eorum qui eum accipiunt.Politicae auctoritates possunt ratione boni communis, cuius suscipiunt munus, exercitium iuris emigrationis diversis condicionibus subiicere iuridicis, praesertim observantiae officiorum emigrantis erga nationem adoptionis. Immigrans tenetur cum gratitudine patrimonium observare materiale et spirituale nationis eum accipientis, eius oboedire legibus et ad eius conferre onera.

§ 2242

O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da recta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. «Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus» (Mt 22, 21). «Deve obedecer-se antes a Deus que aos homens» (Act 5, 29):

«Quando a autoridade pública, excedendo os limites da própria competência, oprimir os cidadãos, estes não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro dos limites definidos pela lei natural e pelo Evangelho, defender os seus próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso dessa autoridade» (27).

Civis conscientia tenetur ne praescriptiones auctoritatum civilium sequatur, cum haec praecepta exigentiis ordinis moralis, iuribus fundamentalibus personarum vel doctrinis Evangelii contraria sunt. Recusatio oboedientiae auctoritatibus civilibus, cum earum exigentiae illis rectae conscientiae sunt contrariae, suam invenit iustificationem in distinctione inter servitium Dei et servitium politicae communitatis. « Reddite [...], quae sunt Caesaris, Caesari et, quae sunt Dei, Deo » (Mt 22,21). « Oboedire oportet Deo magis quam hominibus » (Act 5,29):

« Ubi autem a publica auctoritate, suam competentiam excedente, cives premuntur, ipsi, quae a bono communi obiective postulantur, ne recusent; fas vero sit eis contra abusum huius auctoritatis sua conciviumque suorum iura defendere, illis servatis limitibus, quos Lex naturalis et evangelica delineat ». 162

§ 2243

A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, senão nas seguintes condições:

1 – em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais;
2 – depois de ter esgotado todos os outros recursos;
3 – se não provocar desordens piores;
4 – se houver esperança fundada de êxito;
5 – e se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.

Actio resistendi oppressioni potestatis politicae ad arma legitime non recurret, nisi simul inveniantur condiciones quae sequuntur: 1. in casu in quo certo, graviter et continuo iura violantur fundamentalia; 2. postquam omnes alii recursus exhausti sunt; 3. dummodo ne peiores provocentur inordinationes; 4. cum spes fundata habetur prosperi exitus; 5. si impossibile est meliores solutiones rationabiliter praevidere. Communitas politica et Ecclesia

§ 2244

Toda a instituição se inspira, mesmo que implicitamente, numa visão do homem e do seu destino, visão da qual tira as suas referências de juízo, a sua hierarquia de valores, a sua linha de procedimento. A maior parte das sociedades referiram as suas instituições a uma certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada é que reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referenciar os seus juízos e decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem:

As sociedades que ignoram esta inspiração ou a recusam em nome da sua independência em relação a Deus, são levadas a procurar em si mesmas ou a tomar de uma ideologia as suas referências e o seu fim: e não admitindo que se defenda um critério objectivo do bem e do mal, a si mesmas atribuem, sobre o homem e o seu destino, um poder totalitário, declarado ou oculto, como a história tem mostrado» (31).

Omnis institutio inspiratur, saltem implicite, quadam hominis eiusque destinationis visione ex qua illa suas iudicii trahit relationes, suam valorum hierarchiam, suam agendi normam. Pleraeque societates suas institutiones ad quamdam retulerunt praeeminentiam hominis super res. Sola divinitus revelata Religio in Deo, Creatore et Redemptore, originem et destinationem hominis clare agnovit. Ecclesia politicas invitat potestates ut sua iudicia suasque decisiones huic referant inspirationi veritatis de Deo et de homine.

Societates quae hanc inspirationem ignorant vel eam, nomine suae independentiae relate ad Deum, reiiciunt, ducuntur ad quaerendam in se ipsis vel commodato assumendam ideologiam suarum relationum et suae destinationis et, non admittentes ut criterium boni et mali defendatur obiectivum, sibi totalitariam tribuunt potestatem super hominem et eius destinationem, modo manifesto vel occulto, sicut historia id ostendit. 163

§ 2245

«A Igreja que, em virtude da sua função e competência, de modo algum se confunde com a comunidade política, [...] é, ao mesmo tempo, sinal e salvaguarda do carácter transcendente da pessoa humana» (29). « A Igreja respeita e promove a liberdade política e a responsabilidade dos cidadãos» (30).
« Ecclesia, quae, ratione sui muneris et competentiae, nullo modo cum communitate politica confunditur, [...] simul signum est et tutamentum transcendentiae personae humanae ». 164 Ecclesia « politicam civium libertatem et responsabilitatem reveretur atque promovet ». 165

§ 2246

Faz parte da missão da Igreja «proferir um juízo moral, mesmo acerca das realidades que dizem respeito à ordem política, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem utilizando todos e só os meios conformes com o Evangelho e o bem de todos segundo a variedade dos tempos e circunstâncias» (31).Resumindo:
Ad missionem pertinet Ecclesiae « iudicium morale ferre, etiam de rebus quae ad ordinem politicum respiciunt, quando personae iura fundamentalia aut animarum salus id exigant, omnia et sola subsidia adhibens, quae Evangelio et omnium bono secundum temporum et condicionum diversitatem congruant ». 166 Compendium

§ 2247

«Honra pai e mãe» (Dt 5, 16; Mc 7, 10).
« Honora patrem tuum et matrem » (Dt 5,16; Mc 7,10).

§ 2248

Segundo o quarto mandamento, Deus quis que, depois d'Ele, honrássemos os nossos pais e aqueles que, para nosso bem, Ele revestiu de autoridade.
Iuxta quartum praeceptum, voluit Deus, ut post Ipsum nostros honoremus parentes illosque quos Ipse, pro nostro bono, induit auctoritate.

§ 2249

A comunidade conjugal está fundada na aliança e no consentimento dos esposos. O matrimónio e a família estão ordenados para o bem dos cônjuges e para a procriação e educação dos filhos.
Coniugalis communitas super foedus et consensum stabilitur coniugum. Matrimonium et familia ad coniugum ordinantur bonum, ad filiorum procreationem et educationem.

§ 2250

«A saúde da pessoa e da sociedade humana e cristã depende estreitamente de uma situação favorável da comunidade conjugal e familiar» (32).
« Salus personae et societatis humanae ac christianae arcte cum fausta condicione communitatis coniugalis et familiaris connectitur ». 167

§ 2251

Os filhos devem aos pais respeito, gratidão, obediência justa e ajuda. O respeito filial favorece a harmonia de toda a vida familiar.
Filii suis parentibus reverentiam debent, gratitudinem, iustam oboedientiam et adiutorium. Filialis reverentia harmoniam fovet totius vitae familiaris.

§ 2252

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos seus filhos na fé, na oração, e em todas as virtudes. Eles têm o dever de prover, na medida do possível, às necessidades físicas e espirituais dos seus filhos.
Parentes primi sunt responsabiles educationis suorum filiorum in fide, in orationibus atque in omnibus virtutibus. Officium habent providendi, quoad possunt, necessitatibus physicis et spiritualibus suorum filiorum.

§ 2253

Os pais devem respeitar e favorecer a vocação dos seus filhos. Hão-de lembrar-se e hão-de ensinar-lhes que a primeira vocação do cristão é seguir Jesus.
Parentes suorum filiorum observare debent vocationem eique favere. Memores erunt atque docebunt, Iesum sequi, primam christiani esse vocationem.

§ 2254

A autoridade pública tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e as condições do exercício da sua liberdade.
Publica auctoritas iura fundamentalia personae humanae et condiciones exercitii eius libertatis observare tenetur.

§ 2255

É dever dos cidadãos colaborar com os poderes civis na edificação da sociedade, num espírito de verdade, justiça, solidariedade e liberdade.
Civium est officium cum potestatibus civilibus in societate aedificanda adlaborare spiritu veritatis, iustitiae, solidarietatis et libertatis.

§ 2256

O cidadão está obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando tais prescrições forem contrárias às exigências da ordem moral. «Deve obedecer-se antes a Deus do que aos homens» (Act 5, 29).
Civis conscientia obligatur ad praescriptiones auctoritatum civilium non sequendas, cum haec praecepta postulatis ordinis moralis sunt contraria. « Oboedire oportet Deo magis quam hominibus » (Act 5,29).

§ 2257

Toda a sociedade refere os seus juízos e a sua conduta a uma visão do homem e do seu destino. Fora das luzes do Evangelho sobre Deus e sobre o homem, as sociedades facilmente resvalam para o totalitarismo.
Omnis societas sua iudicia et suum agendi modum ad quamdam hominis eiusque finis refert visionem. Extra Evangelii lumen de Deo et de homine, societates facile efficiuntur « totalitariae ». (136) Cf Mc 7,8-13. (137) Cf Dt 5,16. (138) Cf Dt 5,16. (139) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105; cf Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16. (140) Cf Eph 5,21–6,4; Col 3,18-21; 1 Pe 3,1-7. (141) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073. (142) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067. (143) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073. (144) Cf Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 46: AAS 74 (1982) 137-138. (145) Cf Eph 3,15. (146) Cf Prv 1,8; Tb 4,3-4. (147) Cf Ex 20,12. (148) Cf Eph 6,1. (149) Cf Mc 7,10-12. (150) Concilium Vaticanum II, Decl. Gravissimum educationis, 3: AAS 58 (1966) 731. (151) Cf Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 36: AAS 74 (1982) 126. (152) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.(153) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16; cf CIC canon 1136. (154) Cf Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 11: AAS 57 (1965) 16. (155) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1069. (156) Cf Mt 18,21-22; Lc 17,4. (157) Cf Concilium Vaticanum II, Decl. Gravissimum educationis, 6: AAS 58 (1966) 733. (158) Cf Mt 16,25. (159) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 25: AAS 83 (1991) 823.(160) Cf Rom 13,1-2. (161) Epistula ad Diognetum, 5, 5; 5, 10; 6, 10: SC 33, 62-66 (Funk 1, 398-400).(162) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.(163) Cf Ioannes Paulus II, 13, 1997 Litt. enc. Centesimus annus, 45-46: AAS 83 (1991) 849-851. (164) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099. (165) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099. (166) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1100. (167) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.

§ 2258

«A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, postula a acção criadora de Deus e mantém-se para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da vida, desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de dar a morte directamente a um ser humano inocente» (33).
« Humana vita pro re sacra habenda est, quippe quae inde a suo exordio ‘Creatoris actionem postulet' ac semper peculiari necessitudine cum Creatore, unico fine suo, perstet conexa. Solus Deus vitae Dominus est ab exordio usque ad exitum: nemo in nullis rerum adiunctis, sibi vindicare potest ius mortem humanae creaturae innocenti directe afferendi ». 168 I. Vitae humanae observantia Historiae sacrae testimonium

§ 2259

A Sagrada Escritura, na narrativa da morte de Abel pelo seu irmão Caim (34), revela, desde os primórdios da história humana, a presença no homem da cólera e da inveja, consequências do pecado original. O homem tornou-se inimigo do seu semelhante. Deus denuncia a perversidade deste fratricídio: «Que fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama da terra por Mim. De futuro, serás maldito sobre a terra, que abriu a sua boca para beber, da tua mão, o sangue do teu irmão» (Gn 4, 10‑11).
Scriptura, in narratione occisionis Abel per Cain fratrem eius, 169 revelat, inde ab historiae humanae initiis, praesentiam, in homine, irae et cupiditatis, quae peccati originalis sunt consequentiae. Homo sui paris factus est inimicus. Deus declarat huius fratricidii nequitiam: « Quid fecisti? Vox sanguinis fratris tui clamat ad me de agro. Nunc igitur maledictus eris procul ab agro, qui aperuit os suum et suscepit sanguinem fratris tui de manu tua! » (Gn 4,10-11).

§ 2260

A aliança entre Deus e a humanidade é entretecida de referências ao dom divino da vida humana e à violência assassina do homem:

«Pedirei contas do vosso sangue [...]. A quem derramar sangue humano, por mão de homem será derramado o seu, porque Deus fez o homem à sua imagem» (Gn 9, 5-61).

Foedus inter Deum et humanitatem iteratis doni divini vitae humanae et mortiferae violentiae hominis recordationibus est intextum:

« Sanguinem enim animarum vestrarum requiram [...]. Quicumque effuderit humanum sanguinem, per hominem fundetur sanguis illius; ad imaginem quippe Dei factus est homo » (Gn 9,5-6).

§ 2261

A Escritura determina a proibição contida no quinto mandamento: «Não causarás a morte do inocente e do justo» (Ex 23, 7). O homicídio voluntário dum inocente é gravemente contrário à dignidade do ser humano, à regra de ouro e à santidade do Criador. A lei que o proíbe universalmente válida: obriga a todos e a cada um, sempre e em toda a parte.
Scriptura prohibitionem determinat quinti praecepti: « Insontem et iustum non occides » (Ex 23,7). Innocentis occisio voluntaria dignitati creaturae humanae, regulae aureae et Creatoris sanctitati est graviter contraria. Lex quae illam proscribit, universaliter est valida: omnes et singulos, semper obligat et ubique.

§ 2262

No sermão da montanha, o Senhor lembra o preceito: «Não matarás» (Mt 5, 21) e acrescenta-lhe a proibição da ira, do ódio e da vingança. Mais ainda: Cristo exige do seu discípulo que ofereça a outra face (36), que ame os seus inimigos (37). Ele próprio não Se defendeu e disse a Pedro que deixasse a espada na bainha (38).
Dominus, in sermone montano, praeceptum recolit: « Non occides » (Mt 5,21), eique proscriptionem addit irae, odii et vindictae. Immo etiam Christus a Suo discipulo etiam postulat ut alteram praebeat maxillam, 171 suos diligat inimicos. 172 Ipse Se non defendit dixitque Petro ut gladium suum relinqueret in vagina. 173 Defensio legitima

§ 2263

A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. «Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor» (39). «Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção» (40).
Personarum et societatum legitima defensio exceptio non est prohibitionis occisionis innocentis quae homicidium constituit voluntarium. « Ex actu [...] alicuius seipsum defendentis duplex effectus sequi potest: unus quidem conservatio propriae vitae; alius autem occisio invadentis ». 174 « Nihil prohibet unius actus esse duos effectus, quorum alter solum sit in intentione, alius vero sit praeter intentionem ». 175

§ 2264

O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:

«Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).

Amor erga se ipsum fundamentale moralitatis permanet principium. Est igitur legitimum efficere ut proprium ad vitam observetur ius. Qui suam vitam defendit, homicidii non est reus etiamsi cogatur aggressori suo ictum ferre mortalem:

« Si aliquis ad defendendum propriam vitam utatur maiori violentia quam oporteat, erit illicitum. Si vero moderate violentiam repellat, erit licita defensio [...]. Nec est necessarium ad salutem ut homo actum moderatae tutelae praetermittat ad evitandum occisionem alterius: quia plus tenetur homo vitae suae providere quam vitae alienae ». 176

§ 2265

A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
Legitima defensio potest esse non solum ius, sed grave officium ei, qui vitam aliorum praestare debet. Defendere commune bonum poscit ut iniustus aggressor extra possibilitatem nocendi collocetur. Hoc titulo, qui legitime auctoritatem detinent, ius habent etiam armis utendi ad repellendos aggressores civilis communitatis concreditae ipsorum responsabilitati.

§ 2266

O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
Exigentiae bonum commune tuendi correspondet nixus Status ut propagationem coerceat modorum agendi qui hominis iura atque civilis commercii normas fundamentales laedunt. Legitimae publicae auctoritatis ius est et officium ut poenas gravitati delicti proportionatas infligat. Poena tamquam primum habet scopum inordinationem a culpa introductam reparare. Cum poena voluntarie a culpabili accipitur, valorem acquirit expiationis. Poena deinde, praeter ordinis publici defensionem atque securitatis personarum tutelam, scopum intendit medicinalem, ipsa debet, quantum fieri potest, ad culpabilis emendationem conferre.2267[n] Quod auctoritas legitima, processu ordinario peracto, recurrere posset ad poenam mortis, diu habitum est utpote responsum nonnullorum delictorum gravitati aptum instrumentumque idoneum, quamvis extremum, ad bonum commune tuendum.His autem temporibus magis magisque agnoscitur dignitatem personae nullius amitti posse, nec quidem illius qui scelera fecit gravissima. Novus insuper sanctionis poenalis sensus, quoad Statum attinet, magis in dies percipitur. Denique rationes efficientioris custodiae excogitatae sunt quae in tuto collocent debitam civium defensionem, verum nullo modo imminuant reorum potestatem sui ipsius redimendi.Quapropter Ecclesia, sub Evangelii luce, docet “poenam capitalem non posse admitti quippe quae repugnet inviolabili personae humanae dignitati” atque Ipsa devovet se eidemque per omnem orbem abolendae. Homicidium voluntarium

§ 2267

Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum. Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir. Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa» [Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.
Traditionalis doctrina Ecclesiae, supposita plena determinatione identitatis et responsabilitatis illius qui culpabilis est, recursum ad poenam mortis non excludit, si haec una sit possibilis via ad vitas humanas ab iniusto aggressore efficaciter defendendas. Si autem instrumenta incruenta sufficiunt ad personarum securitatem ab aggressore defendendam atque protegendam, auctoritas his solummodo utatur instrumentis, utpote quae melius respondeant concretis boni communis condicionibus et sint dignitati personae humanae magis consentanea.Revera nostris diebus, consequenter ad possibilitates quae Statui praesto sunt ut crimen efficaciter reprimatur, illum qui hoc commisit, innoxium efficiendo, quin illi definitive possibilitas substrahatur ut sese redimat, casus in quibus absolute necessarium sit ut reus supprimatur, « admodum raro [...] intercidunt [...], si qui omnino iam reapse accidunt ». 177

§ 2268

O quinto mandamento proíbe, como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário. O assassino e quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao céu (43).

O infanticídio (44), o fratricídio, o parricídio e o assassinato do cônjuge são crimes especialmente graves, em razão dos laços naturais que eles quebram. Não se podem invocar preocupações de eugenismo ou de higiene pública para justificar qualquer homicídio, ainda que tal seja imposto pelos poderes públicos

A aceitação pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio, é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade, cometem indirectamente homicídio, que lhes é imputável (45).O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção de a provocar.
Quintum praeceptum tamquam peccato graviter obnoxium proscribit homicidium directum et voluntarium. Homicida illique qui voluntarie cooperantur occisioni, committunt peccatum quod ad coelum clamat vindictam postulans. 178

Infanticidium, 179 fratricidium, parricidium et coniugis occisio crimina sunt speciatim gravia, propter naturalia vincula quae rumpunt. Sollicitudo pro eugenismo vel pro curanda publica valetudine nullam possunt iustificare occisionem, licet haec a publicis praecipiatur potestatibus.

§ 2269

O quinto mandamento proíbe fazer seja o que for com a intenção de provocar indirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma pessoa em perigo. A aceitação pela sociedade humana de fomes mortíferas, sem se esforçar por lhe dar remédio, é uma escandalosa injustiça e um pecado grave. Os traficantes, cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus irmãos em humanidade, cometem indirectamente homicídio, que lhes é imputável (45). O homicídio involuntário não é moralmente imputável. Mas não se é desculpado de falta grave se, sem razões proporcionadas, se proceder de maneira a causar a morte, mesmo sem a intenção de a provocar.
Quintum praeceptum prohibet aliquid facere cum intentione mortem cuiusdam personae indirecte provocandi. Lex moralis vetat quemdam periculo mortis exponere sine causa gravi, et etiam auxilium recusare personae in discrimine constitutae. A societate humana condiciones famis tolerari, quae mortem afferunt, quin nisus fiat ut eisdem remedium afferatur, scandalosa est iniustitia et gravis culpa. Negotiatores, quorum usurarii et mercatorii usus, suorum in humanitate fratrum famem et mortem provocant, indirecte committunt homicidium. Hoc illis est imputabile. 180 Homicidium involuntarium moraliter imputabile non est. Sed si quis, sine rationibus proportionatis, ita agit ut mortem adducat, etiam sine intentione illam apportandi, de gravi non excusatur culpa.

§ 2270

A vida humana deve ser respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento da sua existência, devem ser reconhecidos a todo o ser humano os direitos da pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo o ser inocente à vida (46).

«Antes de te formar no ventre materno, Eu te escolhi: antes que saísses do seio da tua mãe, Eu te consagrei» (Jr 1, 5).

«Vós conhecíeis já a minha alma e nada do meu ser Vos era oculto, quando secretamente era formado, modelado nas profundidades da terra» (Sl 139, 15).

Vita humana, a momento conceptionis, debet absolute observari et protegi. Creaturae humanae, inde a primo eius exsistentiae momento, agnosci debent personae iura, inter quae ius inviolabile omnis creaturae innocentis ad vitam. 181

« Priusquam te formarem in utero, novi te et, antequam exires de vulva, sanctificavi te » (Ier 1,5).

« Non sunt abscondita ossa mea a Te, cum factus sum in occulto, contextus in inferioribus terrae » (Ps 139,15).

§ 2271

A Igreja afirmou, desde o século I, a malícia moral de todo o aborto provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral:

«Não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido» (47).

«Deus [...], Senhor da vida, confiou aos homens, para que estes desempenhassem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida. Esta deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» (48).

Ecclesia, a saeculo primo, moralem affirmavit malitiam omnis abortus provocati. Haec doctrina mutata non est. Permanet immutabilis. Abortus directus, id est, tamquam finis vel tamquam medium volitus, legi morali est graviter contrarius:

« Non interficies foetum in abortione neque interimes infantem natum ». 182

« Deus [...], Dominus vitae, praecellens servandi vitam ministerium hominibus commisit, modo homine digno adimplendum. Vita igitur inde a conceptione, maxima cura tuenda est; abortus necnon infanticidium nefanda sunt crimina ». 183

§ 2272

A colaboração formal num aborto constitui falta grave. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana. «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito («effectu secuto») incorre em excomunhão latae sententiae (49), isto é, «pelo facto mesmo de se cometer o delito» (50) e nas condições previstas pelo Direito (50). A Igreja não pretende, deste modo, restringir o campo da misericórdia. Simplesmente, manifesta a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente que foi morto, aos seus pais e a toda a sociedade.
Formalis cooperatio ad abortum culpam constituit gravem. Ecclesia hoc contra vitam humanam delictum poena canonica punit excommunicationis. « Qui abortum procurat, effectu secuto, in excommunicationem latae sententiae incurrit », 184 « ipso facto commissi delicti », 185 condicionibus a iure praevisis. 186 Ecclesia sic misericordiae campum restringere non intendit. Commissi criminis manifestat gravitatem, damnum irreparabile innocenti, qui morte afficitur, illatum, eius parentibus totique societati.

§ 2273

O inalienável direito à vida, por parte de todo o indivíduo humano inocente, é um elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação:

«Os direitos inalienáveis da pessoa deverão ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, nem mesmo representam uma concessão da sociedade e do Estado. Pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa, em razão do acto criador que lhe deu origem. Entre estes direitos fundamentais  deve aplicar-se o direito à vida e à integridade física de todo ser humano, desde a concepção até à morte» (52).

«Desde o momento em que uma lei positiva priva determinada categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deve conceder-lhes, o Estado acaba por negar a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos mais fracos, encontram-se ameaçados os próprios fundamentos dum «Estado de direito» [...]. Como consequência do respeito e da protecção que devem ser garantidos ao nascituro, desde o momento da sua concepção, a lei deve prever sanções penais apropriadas para toda a violação deliberada dos seus direitos» (53).

Ius inalienabile ad vitam uniuscuiusque hominis innocentis est elementum societatis civilis et eius legislationis constitutivum:« Inalienabilia personae iura agnosci atque observari debent a civili societate et a publicis auctoritatibus. Quae iura neque a singulis hominibus pendent, neque a parentibus, ac ne sunt quidem concessio a societate et a Civitate facta: verum ea pertinent ad humanam naturam, atque personae inhaerent vi creatricis actionis, a qua persona ipsa originem duxit. Inter haec fundamentalia iura, ad rem quod attinet, recolere oportet: ius ad vitam et ad corporis integritatem, quo unaquaeque creatura humana gaudet a conceptionis momento usque ad mortem ». 187« Cum lex civilis cuidam hominum coetui praesidium aufert, quod lex praebere debet, eo ipso tunc respublica negat omnium civium aequalitatem coram lege. Cum respublica vim suam non adhibet ad iura uniuscuiusque tuenda, maxime debiliorum, tunc labefiunt ipsa fundamenta Civitatis legitime constitutae. [...] Ex observantia atque tutela quae nascituro debentur, inde a conceptionis momento, consequitur ut lex congruas poenas praevideat contra quamlibet deliberatam violationem iurium ipsius ». 188

§ 2274

Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção, o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, desde que «respeite a vida e a integridade do embrião ou do feto humano, e seja orientado para a sua defesa ou cura individual [...]. Mas está gravemente em oposição com a lei moral, se previr, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico [...] não pode ser equivalente a uma sentença de morte» (54).
Embryo, quippe qui tamquam persona, inde a conceptione, est tractandus, in sua integritate est defendendus, curandus et sanandus, quantum fieri potest, sicut quaelibet alia humana creatura. Praenatalis diagnosis est moraliter licita, si « tuetur vitam et integritatem embryonis et fetus humani atque spectat ad singulum embryonem servandum vel curandum [...]. Ea tamen graviter legi morali adversatur, si, prout erit eius exitus, admittat abortum fieri posse: diagnosis [...] aequiparanda non est damnationi ad mortem ». 189

§ 2275

«Devem considerar-se lícitas as intervenções no embrião humano, sempre que respeitem a vida e a integridade do mesmo e não envolvam para ele riscos desproporcionados, antes tenham em vista a sua cura, as melhoria das suas condições de saúde ou a sua sobrevivência individual» (55).«É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível» (56).«Certas tentativas de intervenção no património cromossomático ou genético não são terapêuticas, mas têm em cesta a produção de seres humanos seleccionados segundo o sexo ou outras qualidades pré-estabelecidas. Tais manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade única, irrepetível» (57).
« Interventus in humano embryone liciti habendi sunt hac condicione, ut embryonis vitam integritatemque observent, ne secumferant pericula haud proportionata sed spectent ad morbi curationem, ad salutis statum in melius mutandum vel ad ipsius singularis fetus superstitem vitam in tuto ponendam ». 190 « Morum [...] honestati contrarium est embryones humanos gignere ad abutendum, scilicet ut efficiantur "materia biologica", quae praesto sit ad usum ». 191« Nonnulli conatus interveniendi in patrimonio cromosomico vel generativo non sunt therapeutici, sed spectant ad viventes humanos gignendos, selectos secundum sexum vel alias proprietates iam antea praestitutas. Huiusmodi artificiosae tractationes adversantur personali humanae creaturae dignitati eiusque integritati atque identitati » 192 unicae, non iterabili.Euthanasia

§ 2276

Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas, para que possam levar uma vida tão normal quanto possível.
Illi, quorum vita impedita est vel infirmata, specialem postulant observantiam. Personae aegrotae vel aliqua incapacitate (handicap) laborantes sustineri debent ut vitam degant ita normalem, quantum fieri potest.

§ 2277

Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia directa consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inaceitável.Assim, uma acção ou uma omissão que, de per si ou na intenção, cause a morte com o fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter caído de boa fé, não muda a natureza do acto homicida, o qual deve sempre ser condenado e posto de parte (58).
Euthanasia directa, quaecumque sunt eius motiva vel media, consistit in fine imponendo vitae personarum aliqua incapacitate (handicap) laborantium, aegrotarum vel morientium. Moraliter inacceptabilis est. Sic actio vel omissio quae, ex se vel in intentione, mortem causat ad dolorem supprimendum, occisionem constituit dignitati personae humanae et observantiae erga Deum viventem, eius Creatorem, graviter contrariam. Iudicii error, in quem quis bona fide incidere potest, naturam non mutat huius interficientis actus qui semper proscribendus est et excludendus. 193

§ 2278

A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do «encarniçamento terapêutico». Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente.
Cessatio a mediis medicinalibus, onerosis, periculosis, extraordinariis vel talibus quae cum effectibus obtentis proportionata non sunt, legitima esse potest. Haec est recusatio « saevitiae therapeuticae ». Hoc modo, non intenditur mortem inferre; accipitur non posse eam impedire. Decisiones suscipiendae sunt ab aegroto, si ad id competentiam habeat et capacitatem, secus autem ab illis qui ad id, secundum legem, habent iura, rationabilem aegroti voluntatem et legitimum commodum semper observantes.

§ 2279

Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser encorajados.
Etiamsi mors imminere consideretur, curae, quae ordinario personae aegrotae debentur, nequeunt legitime interrumpi. Analgesicorum medicamentorum usus ad moribundi dolores sublevandos, etiam cum periculo eius dies breviandi, potest esse dignitati humanae moraliter conformis, si mors neque ut finis neque ut medium est volita, sed solummodo praevisa et, tamquam inevitabilis, tolerata. Curae lenientes formam constituunt excellentem caritatis gratuitae. Hac ratione foveri debent. Suicidium

§ 2280

Cada qual é responsável perante Deus pela vida que Ele lhe deu, Deus é o senhor soberano da vida; devemos recebê-la com reconhecimento e preservá-la para sua honra e salvação das nossas almas. Nós somos administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela.
Unusquisque suae vitae est responsabilis coram Deo qui illam ei donavit. Ipse eius Dominus permanet summus. Tenemur eam cum gratitudine accipere et ad Ipsius honorem praeservare atque ad animarum nostrarum salutem. Vitae, quam Deus nobis concredidit, administratores sumus et non domini. De illa non disponimus.

§ 2281

O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em relação às quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo.
Suicidium naturali creaturae humanae contradicit inclinationi ad eius vitam conservandam et perpetuandam. Graviter iusto sui ipsius amori contrarium est. Pariter amorem offendit proximi, quia iniuste solidarietatis frangit vincula cum societatibus familiari, nationali et humanae, erga quas obligati permanemus. Suicidium amori Dei viventis est contrarium.

§ 2282

Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, sobretudo para os jovens, o suicídio assume ainda a gravidade do escândalo. A cooperação voluntária no suicídio é contrária à lei moral.Perturbações psíquicas graves, a angústia ou o temor grave duma provação, dum sofrimento, da tortura, são circunstâncias que podem diminuir a responsabilidade do suicida.
Suicidium, si intentione committitur ut exemplo sit, praesertim iuvenibus, gravitatem etiam sumit scandali. Cooperatio voluntaria ad suicidium est legi morali contraria.Graves perturbationes psychicae, angustia vel gravis timor probationis, doloris vel cruciatus responsabilitatem se ipsum interficientis possunt imminuere.

§ 2283

Não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida.
De salute aeterna personarum, quae sibi ipsis mortem intulerunt, desperari non debet. Deus potest, viis, quas solus Ipse noscit, occasionem illis praebere salutaris poenitentiae. Ecclesia orat pro personis quae vitae suae intulerunt vim. II. Observantia dignitatis personarum Observantia animae alius: scandalum

§ 2284

O escândalo é a atitude ou comportamento que leva outrem a fazer o mal. O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo; atenta contra a virtude e a rectidão, podendo arrastar o irmão para a morte espiritual. O escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave.
Scandalum habitudo est vel agendi modus qui alium ducunt ad malum faciendum. Qui scandalizat, proximi sui fit tentator. Virtuti et rectitudini damnum affert; fratrem suum in mortem potest trahere spiritualem. Scandalum culpam constituit gravem si actione vel omissione alium deliberate ad culpam gravem trahit.

§ 2285

O escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas. Ele inspirou esta maldição a nosso Senhor: «Mas se alguém escandalizar um destes pequeninos que crêem em Mim, seria preferível que lhe suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar» (Mt 18, 6) (59). O escândalo é grave quando é causado por aqueles que, por natureza ou em virtude da função que exercem, tem a obrigação de ensinar e de educar os outros. Jesus censura-o nos escribas e fariseus, comparando-os a lobos disfarçados de cordeiros (60).
Scandalum particularem induit gravitatem ratione auctoritatis eorum qui illud causant vel debilitatis eorum qui illud patiuntur. Id Domino nostro hanc suggessit maledictionem: « Qui autem scandalizaverit unum de pusillis istis, [...] expedit ei, ut suspendatur mola asinaria in collo eius et demergatur in profundum maris » (Mt 18,6). 194 Grave est scandalum, cum ab illis efficitur qui, natura vel munere, tenentur ad alios docendos et educandos. Iesus de eo scribas obiurgat et Phariseos: eos cum lupis agnos specie simulantibus comparat. 195

§ 2286

O escândalo pode ser provocado pela lei ou pelas instituições, pela moda ou pela opinião.É assim que se tornam culpados de escândalo os que estabelecem leis ou estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida religiosa, ou a «condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos» (61). O mesmo se diga dos chefes de empresa que tomam medidas incitando à fraude, dos professores que «exasperam» os seus alunos (62), ou daqueles que, manipulando a opinião pública, a desviam dos valores morais.
Scandalum potest lege vel institutionibus provocari, usu vel opinione.Sic scandali efficiuntur culpabiles illi qui leges instituunt vel sociales structuras quae ducunt ad mores pervertendos et ad vitam religiosam corrumpendam, vel ad « sociales condiciones quae, voluntarie vel non, arduam vel fere impossibilem reddunt vitae rationem christianam, praeceptis summi Legislatoris congruentem ». 196 Idem valet de societatum ad bona gignenda moderatoribus qui dispositiones efferunt ad fraudem incitantes, de magistris qui suos pueros « exasperant » 197 vel de illis qui publicam opinionem arte mutant, eam a valoribus moralibus avertentes.

§ 2287

Aquele que usa dos poderes de que dispõe, em condições que induzem a agir mal, torna-se culpado de escândalo e responsável pelo mal que, directa ou indirectamente, favorece. «É inevitável que haja escândalos, mas ai daquele que os causa» (Lc 17, 1).
Ille, qui potestatibus, quibus gaudet, utitur in condicionibus quae ad male agendum inducunt, culpabilis est scandali et responsabilis mali cui directe vel indirecte favit. « Impossibile est ut non veniant scandala; vae autem illi, per quem veniunt » (Lc 17,1).Valetudinis observantia

§ 2288

A vida e a saúde física são bens preciosos, confiados por Deus. Temos a obrigação de cuidar razoavelmente desses dons, tendo em conta as necessidades alheias e o bem comum.O cuidado da saúde dos cidadãos requer a ajuda da sociedade para se conseguirem condições de vida que permitam crescer e atingir a maturidade: alimentação e vestuário, casa, cuidados de saúde, ensino básico, emprego, assistência social.
Vita et physica valetudo bona sunt magni pretii, concredita a Deo. Earum curam rationabiliter sumere debemus, ratione habita necessitatum aliorum et boni communis.Cura valetudinis civium requirit adiutorium societatis ad exsistentiae obtinendas condiciones quae permittunt crescere et ad maturitatem pervenire: alimentum et vestitum, habitationem, valetudinis curas, fundamentalem institutionem, occupationem, socialem assistentiam.

§ 2289

Se a moral apela para o respeito da vida corporal, não é que faça dela um valor absoluto. Pelo contrário, insurge-se contra uma concepção neo-pagã, tendente a promover o culto do corpo, sacrificando-lhe tudo, e a idolatrar a perfeição física e o êxito desportivo. Pela escolha selectiva que faz entre os fortes e os fracos, tal concepção pode conduzir à perversão das relações humanas.
Etsi doctrina moralis ad observantiam appellet vitae corporalis, huic non tribuit valorem absolutum. Contra mentalitatem neo-paganam insurgit, quae tendit ad cultum corporis promovendum, ad omnia ei sacrificanda, ad idololatriam perfectionis physicae et victoriae in ludicris exercitationibus. Talis mentalitas, propter electionem selectivam, quam inter fortes facit et debiles, ad relationum humanarum potest ducere perversionem.

§ 2290

A virtude da temperança leva a evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado da velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados.
Temperantiae virtus ad omne genus excessuum vitandum disponit, abusum mensae, vinolentiae, tabaci et medicamentorum. Qui in ebrietatis statu vel propter immoderatam velocitatis voluptatem, securitati aliorum vel suae propriae periculum afferunt in viis, in mari vel in aere, graviter fiunt culpabiles.

§ 2291

O uso de estupefacientes causa gravíssimos danos à saúde e à vida humana. A não ser por prescrições estritamente terapêuticas, o seu uso é uma falta grave. A produção clandestina e o tráfico de drogas são práticas escandalosas, e constituem uma cooperação directa, pois incitam a práticas gravemente contrárias à lei moral.
Stupefactivorum medicamentorum usus gravissimas infligit valetudini et vitae humanae destructiones. Extra indicationes stricte therapeuticas, gravis est culpa. Clandestina stupefactivorum medicamentorum productio et mercatura operationes sunt scandalosae; cooperationem constituunt directam, quoniam ad usus legi morali incitant graviter contrarios. Observantia personae et scientifica investigatio

§ 2292

As experiências científicas, médicas ou psicológicas, sobre pessoas ou grupos humanos, podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.
Scientifica, medicinalia vel psychologica in personis vel coetibus humanis experimenta conferre possunt ad aegrotorum sanationem et ad publicae valetudinis progressum.

§ 2293

A investigação científica de base, tanto como a aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos quando, postos ao serviço do homem, promovem o seu desenvolvimento integral em benefício de todos. Mas, só por si, não podem indicar o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, a quem devem a sua origem e progressos. Por isso, é na pessoa e nos seus valores morais que encontram a indicação da sua finalidade e a consciência dos seus limites.
Investigatio scientifica fundamentalis et etiam investigatio applicata expressionem constituunt significativam dominatus hominis in creationem. Scientia et technica ars subsidia sunt magni pretii, cum in servitium adhibentur hominis et eius integralem promovent progressum in omnium beneficium; ipsae tamen, per se solas, exsistentiae et progressus humani nequeunt indicare sensum. Scientia et technica ars homini ordinantur, a quo ipsae originem sumunt et incrementum; in persona igitur et in eius valoribus moralibus indicatio finalitatis earum et conscientia earum limitum inveniuntur.

§ 2294

É ilusório reivindicar a neutralidade moral da investigação científica e das suas aplicações. Por outro lado, os critérios de orientação não podem deduzir-se nem da simples eficácia nem da utilidade que daí pode advir para uns em prejuízo de outros, nem, pior ainda, das ideologias dominantes. A ciência e a técnica requerem, pelo seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade: devem estar ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis, do seu bem autêntico e integral, de acordo com o projecto e a vontade de Deus.
Fallax est moralem investigationis scientificae et eius applicationum neutralitatem vindicare. Altera ex parte, criteria viam indicantia neque ex mera technica efficacia possunt deduci neque ex utilitate quae inde quibusdam in aliorum detrimentum possunt provenire, neque, id quod esset peius, ex ideologiis praevalentibus. Scientia et technica ars requirunt, e sua propria intrinseca significatione, absolutam criteriorum moralitatis fundamentalium observantiam; illae esse debent in servitium personae humanae, eius iurium non alienabilium, eius boni veri et integralis, secundum Dei propositum et voluntatem.

§ 2295

As investigações ou experiências sobre o ser humano não podem legitimar actos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O eventual consentimento dos sujeitos não justifica tais actos. A experimentação sobre o ser humano não é moralmente legítima, se fizer correr riscos desproporcionados, ou evitáveis, à vida ou à integridade física ou psíquica do sujeito. A experimentação sobre seres humanos não é conforme à dignidade da pessoa se, ainda por cima, for feita sem o consentimento esclarecido do sujeito ou de quem sobre ele tem responsabilidades.
Investigationes vel experimenta in creatura humana non possunt legitimos reddere actus qui in se ipsis dignitati personarum et legi morali sunt contrarii. Subiectorum consensus, si forte detur, tales actus non iustificat. Experimentum in creatura humana moraliter legitimum non est, si vitam vel physicam et psychicam integritatem subiecti subire facit discrimina non proportionata vel evitabilia. Experimentum in hominibus dignitati personae conforme non est, si, praeterea, fit sine conscio consensu subiecti vel eorum qui ius in ipsum habent.

§ 2296

A transplantação de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos, em que o doador incorre, forem proporcionados ao bem que se procura em favor do destinatário. A doação de órgãos após a morte é um acto nobre e meritório e deve ser encorajado como uma manifestação de generosa solidariedade. Mas não é moralmente aceitável se o doador ou os seus representantes lhe não tiverem dado o seu consentimento expresso. Para além disso, e moralmente inadmissível provocar directamente a mutilação que leve à invalidez ou à morte dum ser humano, ainda que isso se faça para retardar a morte de outras pessoas.
Organorum transplantatio legi morali est conformis, si pericula et discrimina physica atque psychica quae donans subit, bono sunt proportionata quod pro eo quaeritur cui illa destinatur. Donatio organorum post mortem est actus nobilis et meritorius atque alliciendus tamquam generosae solidarietatis manifestatio. Moraliter acceptabilis non est, si donans vel eius propinqui ius ad id habentes suum explicitum non dederint consensum. Praeterea nequit moraliter admitti, mutilationem, quae invalidum reddit, vel mortem directe provocare, etiamsi id fiat pro aliarum personarum retardanda morte.Observantia integritatis corporalis

§ 2297

Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral (63).
Violenta retentio et obsidum captus spargunt terrorem atque, minis, intolerabiles in victimas exercent coactiones. Ipsa moraliter sunt illegitima. Terrorismus indiscriminatim minatur, vulnerat et interficit; ipse graviter iustitiae et caritati est contrarius. Cruciatus, qui physica vel morali utitur violentia ad confessiones extorquendas, ad culpabiles puniendos, ad adversarios terrendos, ad odium satiandum, observantiae personae et dignitati humanae est contrarius. Nisi praescriptiones habeantur medicae ordinis stricte therapeutici, amputationes, mutilationes vel sterilizationes directe voluntariae personarum innocentium legi morali sunt contrariae. 198

§ 2298

Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comummente adoptadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adoptado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes factos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos.
Temporibus anteactis, crudeles usus a gubernationibus legitimis sunt communiter exerciti, ad legem et ordinem servandum, saepe sine protestatione Pastorum Ecclesiae, qui et ipsi in suis propriis tribunalibus praescriptiones iuris Romani assumpserunt de cruciatu. Praeter haec dolenda facta, Ecclesia semper docuit clementiae officium et misericordiae; clericos prohibuit ne sanguinem funderent. Temporibus recentioribus, evidens est effectum, hos crudeles usus ordini publico necessarios non esse neque legitimis personae humanae iuribus esse conformes. E contra, hi usus ad pessimas ducunt depravationes. Oportet contendere ad eas abolendas. Pro victimis et eorum carnificibus orandum est. Mortuorum observantia

§ 2299

Aos moribundos deve dispensar-se toda a atenção e cuidado, para os ajudar a viver os últimos momentos com dignidade e paz. Devem ser ajudados pela oração dos que lhes são mais próximos. Estes velarão por que os doentes recebam, em tempo oportuno, os sacramentos que os preparam para o encontro com o Deus vivo.
Attentio et cura morientibus tribuentur ad eos adiuvandos ut in suis ultimis momentis dignitate vivant et pace. Oratione adiuvabuntur suorum propinquorum. Hi curabunt ut aegroti tempore opportuno recipiant sacramenta quae ad occursum praeparant cum Deo viventi.

§ 2300

Os corpos dos defuntos devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição. Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal (64) que honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo.
Defunctorum corpora cum observantia et caritate tractanda sunt in resurrectionis fide et spe. Mortuorum sepultura misericordiae corporalis est opus; 199 eadem Dei honorat filios, Spiritus Sancti templa.

§ 2301

A autópsia dos cadáveres pode ser moralmente admitida por motivos de investigação legal ou pesquisa científica. O dom gratuito de órgãos depois da morte é legítimo e até pode ser meritório.A Igreja permite a cremação a não ser que esta ponha em causa a fé na ressurreição dos corpos (65).A salvaguarda da paz
Cadaverum sectio et inspectio (autopsia) moraliter potest admitti legalis indagationis et scientificae investigationis causa. Gratuita organorum post mortem donatio legitima est et potest esse meritoria. Ecclesia cremationem permittit nisi haec dubium fidei in corporum resurrectionem manifestet. 200 III. Pacis tutelaPax

§ 2302

Evocando o preceito «Não matarás» (Mt 5, 21), nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio:A ira é um desejo de vingança. «Desejar a vingança, para mal daquele que deve ser castigado, é ilícito»; mas impor uma reparação «para correcção do vício e para conservar o bem da justiça», isso é louvável (66). Se a ira for até ao desejo deliberado de matar o próximo ou de o ferir gravemente, ofende de modo grave a caridade, e é pecado mortal. O Senhor diz: «Quem se irar contra o seu irmão, será sujeito a julgamento» (Mt 5, 22).
Dominus noster, praeceptum commemorans: « Non occides » (Mt 5,21), cordis postulat pacem et irae interfectricis atque odii immoralitatem denuntiat:Ira est vindictae optatum. « Appetere vindictam propter malum eius qui puniendus est, illicitum est »: sed est laudabile reparationem imponere « propter vitiorum correctionem et bonum iustitiae conservandum ». 201 Si ira usque ad deliberatum perveniat optatum proximum occidendi vel serio vulnerandi, graviter contra caritatem offendit; peccatum est mortale. Dominus dicit: « Omnis qui irascitur fratri suo, reus erit iudicio » (Mt 5,22).

§ 2303

O ódio voluntário é contra a caridade. Odiar o próximo, querendo-lhe mal deliberadamente é pecado. É pecado grave, quando deliberadamente se lhe deseja um mal grave. «Eu, porém, digo-vos: Amai os vossos inimigos e orai por aqueles que vos perseguem, para serdes filhos do vosso Pai que está nos céus...» (Mt 5, 44-45).
Odium voluntarium caritati est contrarium. Odium proximi peccatum est, cum homo illi malum vult deliberate. Odium proximi grave est peccatum, cum quis illi damnum grave deliberate exoptat. « Ego autem dico vobis: Diligite inimicos vestros et orate pro persequentibus vos; ut sitis filii Patris vestri, qui in caelis est... » (Mt 5,44-45).

§ 2304

O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz. A paz não é só ausência da guerra, nem se limita a assegurar o equilíbrio das forças adversas. A paz não é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a prática assídua da fraternidade. Ela é «tranquilidade da ordem» (67); é «obra da justiça» (Is 32, 17) e efeito da caridade (68).
Vitae humanae observantia et progressus pacem postulant. Pax non est tantum belli absentia et ad virium adversarum servandum aequilibrium non reducitur. Pax nequit super terram obtineri sine tutela bonorum personarum, libera inter homines communicatione, observantia dignitatis personarum et populorum, assiduo fraternitatis exercitio. Eadem est « tranquillitas ordinis ». 202 Ea « opus iustitiae » (Is 32,17) est et caritatis effectus. 203

§ 2305

A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo, o «Príncipe da Paz» messiânico (Is 9, 5). Pelo sangue da sua cruz, Ele, levando em Si próprio a morte à inimizade (69), reconciliou com Deus os homens e fez da sua Igreja o sacramento da unidade do género humano e da sua união com Deus (70). «Ele é a nossa paz» (Ef 2, 14) e declara «bem-aventurados os obreiros da paz» (Mt 5, 9).
Terrena pax imago et fructus est pacis Christi, qui est « Princeps pacis » (Is 9,5) messianicae. Per sanguinem crucis Suae interfecit inimicitiam in Semetipso, 204 homines reconciliavit cum Deo et Ecclesiam Suam sacramentum effecit unitatis generis humani eiusque unionis cum Deo. 205 « Ipse est enim pax nostra » (Eph 2,14). Et declarat: « Beati pacifici » (Mt 5,9).

§ 2306

Os que, renunciando à acção violenta e sangrenta, recorrem a meios de defesa ao alcance dos mais fracos para a salvaguarda dos direitos humanos, dão testemunho da caridade evangélica, desde que o façam sem lesar os direitos e obrigações dos outros homens e das sociedades. E atestam legitimamente a gravidade dos riscos físicos e morais do recurso à violência, com as suas ruínas e mortes (71).
Qui actioni violentae renuntiant et cruentae, et pro iurium hominis tutela ad defensionis recurrunt media quae debilioribus praesto sunt, caritati evangelicae reddunt testimonium, dummodo hoc sine iurium atque officiorum aliorum hominum et societatum fiat detrimento. Legitime gravitatem testantur periculorum physicorum et moralium recursus ad violentiam cum eius ruinis et eius mortuis. 206Bellum vitare

§ 2307

O quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana. Por causa dos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, a Igreja exorta instantemente a todos para que orem e actuem para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra (72).
Quintum praeceptum voluntariam vitae humanae prohibet destructionem. Ecclesia, propter mala et iniustitias quae omne bellum secum fert, singulos instanter adhortatur ad orandum et operandum, ut bonitas divina nos ab antiqua belli liberet servitute. 207

§ 2308

Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.No entanto, enquanto «subsistir o perigo de guerra e não houver uma autoridade internacional competente, dotada dos convenientes meios, não se pode negar aos governos, uma vez esgotados todos os recursos de negociações pacíficas, o direito de legítima defesa» (73).
Singuli cives et gubernantes agere tenentur ad bella vitanda.« Quamdiu autem periculum belli aderit, auctoritasque internationalis competens congruisque viribus munita defuerit, tamdiu, exhaustis quidem omnibus pacificae tractationis subsidiis, ius legitimae defensionis guberniis denegari non poterit ». 208

§ 2309

Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas. A gravidade duma tal decisão submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral. É necessário, ao mesmo tempo:

– que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja duradouro, grave e certo;
– que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham revelado impraticáveis ou ineficazes;
– que estejam reunidas condições sérias de êxito;
– que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um peso gravíssimo na apreciação desta condição.

Estes são os elementos tradicionalmente apontados na doutrina da chamada «guerra justa».

A apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial daqueles que têm o encargo do bem comum.2310 Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz (74).
Strictas condiciones legitimae defensionis vi militari oportet severe considerare. Talis decisionis gravitas eam condicionibus legitimitatis moralis subigit rigorosis. Requiritur simul:— damnum ab aggressore nationi vel nationum communitati inflictum esse diuturnum, grave et certum;
— omnia alia media ad illi imponendum finem manifestata esse impossibilia vel inefficacia;
— serias ad exitum prosperum simul haberi condiciones;
— armorum usum mala non implicare et perturbationes graviora quam malum supprimendum. Modernorum destructionis mediorum potentia in hac condicione aestimanda gravissimum habet pondus.Haec sunt elementa traditionalia quae enumerantur in doctrina « belli iusti » appellata.Aestimatio harum condicionum pro morali legitimitate ad prudens pertinet iudicium eorum qui boni communis habent officium.

§ 2310

Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional. Aqueles que se dedicam ao serviço da pátria na vida militar são servidores da segurança e da liberdade dos povos. Na medida em que desempenharem como convém esta tarefa, contribuem verdadeiramente para o bem comum e para a salvaguarda da paz (74).
Publicae potestates hoc in casu habent ius et officium civibus imponendi necessaria officia ad nationem defendendam. Qui sese, in vita militari, patriae dedunt servitio, securitatis et libertatis populorum sunt ministri. Si suum munus recte peragunt, vere ad bonum commune conferunt et ad pacem servandam. 209

§ 2311

Os poderes públicos atenderão equitativamente o caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o uso de armas; estes continuam obrigados a servir, de outra forma, a comunidade humana (75).
Publicae potestates cum aequitate casibus providebunt eorum qui, ob conscientiae motiva, armorum recusant usum, dum humanae communitati servire alia forma teneantur. 210

§ 2312

A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. «Uma vez lamentavelmente começada a guerra, nem por isso tudo se torna lícito entre as partes beligerantes» (76).
Ecclesia et humana ratio permanentem declarant validitatem legis moralis, perdurantibus armatis conflictionibus. « Nec bello infeliciter iam exorto, eo ipso omnia inter partes adversas licita fiunt ». 211

§ 2313

Devem ser respeitados e tratados com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.As acções deliberadamente contrárias ao direito dos povos e aos seus princípios universais, bem como as ordens que comandam tais acções, são crimes. Uma obediência cega não basta para desculpar os que a elas se submetem. Assim, o extermínio dum povo, duma nação ou duma minoria étnica deve ser condenado como pecado mortal. É-se moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio.
Non-praeliantes, vulneratos milites et bello captos oportet observare et humaniter tractare.Actiones iuri gentium et eius universalibus principiis deliberate contrariae, et etiam iussiones quae illas praecipiunt, sunt crimina. Caeca quaedam oboedientia non sufficit ut ii, qui se illis submittunt, excusentur. Sic cuiusdam populi, nationis vel minoris ethnicae partis exterminium tamquam peccatum mortale damnandum est. Moralis adest obligatio iussionibus resistendi quae praecipiunt « genocidium ».

§ 2314

«Toda a acção bélica, que tende indiscriminadamente à destruição de cidades inteiras ou vastas regiões com os seus habitantes, é um crime contra Deus e o próprio homem, que se deve condenar com firmeza, sem hesitação» (77). Um dos perigos da guerra moderna é o de oferecer aos detentores das armas científicas, nomeadamente atómicas, biológicas ou químicas, ocasião para cometer tais crimes.
« Omnis actio bellica quae in urbium integrarum vel amplarum regionum cum earum incolis destructionem indiscriminatim tendit, est crimen contra Deum et ipsum hominem, quod firmiter et incunctanter damnandum est ». 212 Periculum belli moderni est ne illis, qui arma possident scientifica, praesertim atomica, biologica vel chimica, praebeatur occasio, talia committendi crimina.

§ 2315

A acumulação de armas é considerada por muitos como um processo paradoxal de dissuadir da guerra eventuais adversários. Vêem nisso o mais eficaz dos meios susceptíveis de garantir a paz entre as nações. No entanto, esse processo de dissuasão suscita severas reservas morais. A corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de eliminaras causas da guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio de fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem as populações indigentes (78), e trava o desenvolvimento dos povos. O superarmamento multiplica as razões de conflito e aumenta o risco da sua propagação.
Armorum accumulatio multis quasi modus videtur inopinatus ad possibiles adversarios a bello dissuadendos. In illa medium perspiciunt efficacissimum capax praestandi pacem inter nationes. Hic dissuassionis modus graves morales exigit exceptiones. Ad congerenda arma certatio pacem non confirmat. Illa non solum belli non excludit causas, sed in discrimine est ne eas aggravet. Ingentium divitiarum dispendium in armis semper novis praeparandis impedit quominus indigentibus incolis afferatur remedium; 213 populorum progressioni obstaculum imponit. Armis sese excessivo modo munire rationes multiplicat conflictuum et periculum auget propagationis eorum.

§ 2316

O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional. Daí que as autoridades públicas tenham o direito e o dever de os regulamentar. A busca de interesses privados ou colectivos a curto prazo não pode legitimar empresas que incentivam a violência e os conflitos entre as nações e que comprometem a ordem jurídica internacional.
Armorum productio et commercium bonum nationum et communitatis internationalis afficiunt commune. Proinde publicae auctoritates ius habent et officium ea ordinandi. Commodorum privatorum vel publicorum brevi tempore quaestus legitima non efficit incepta quae violentiam et conflictiones excitant inter nationes quaeque ordinem iuridicum internationalem in discrimen adducunt.

§ 2317

As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra:

«Na medida em que os homens são pecadores, o perigo da guerra ameaça-os e continuará a ameaçá-los até à vinda de Cristo: mas, na medida em que, unidos na caridade, superam o pecado, superadas ficam também as violências, até que se realize aquela palavra: "Com as espadas forjarão arados e foices com as lanças. Não mais levantará a espada povo contra povo, nem jamais se exercitarão para a guerra" (Is 2, 4)» (79).

Iniustitiae et excessivae in re oeconomica et sociali inaequalitates, invidia, diffidentia et superbia quae inter homines pullulant et nationes, constanter paci minantur bellaque causant. Quidquid fit ad has perturbationes superandas, confert ad pacem aedificandam et ad bellum vitandum:

« Quatenus homines peccatores sunt, eis imminet periculum belli, et usque ad Adventum Christi imminebit; quatenus autem, caritate coniuncti, peccatum superant, superabuntur et violentiae, donec impleatur verbum: "Conflabunt gladios suos in vomeres et lanceas suas in falces. Non levabit gens contra gentem gladium, nec exercebuntur ultra ad praelium" (Is 2,4) ». 214

§ 2318

«Deus tem nas suas mãos a vida de todo o ser vivo e o sopro de vida de todos os homens» (Job 12, 10).
« In [...] [Dei] manu anima omnis viventis et spiritus universae carnis hominis » (Iob 12,10).

§ 2319

Toda a vida humana, desde o momento da concepção até à morte, é sagrada, porque a pessoa humana foi querida por si mesma e criada à imagem e semelhança do Deus vivo e santo.
Omnis vita humana, inde a conceptionis momento usque ad mortem, sacra est, quia persona humana est propter se ipsam volitam ad imaginem et similitudinem Dei vivi et sancti.

§ 2320

O assassínio de um ser humano é gravemente contrário à dignidade da pessoa e à santidade do Criador.
Creaturae humanae occisio dignitati personae et sanctitati Creatoris graviter est contraria.

§ 2321

A proibição de matar não derroga o direito de retirar ao injusto agressor a possibilidade de fazer mal. A legítima defesa é um dever grave para quem é responsável pela vida de outrem ou pelo bem comum.
Occisionis prohibitio ius non abrogat ut iniustus aggressor extra nocendi possibilitatem ponatur. Legitima defensio grave est officium illi qui aliorum vitae vel boni communis est responsabilis.

§ 2322

Desde que foi concebida, a criança tem direito à vida. O aborto directo, isto é, querido como fim ou como meio, é uma «prática infame» (80), gravemente contrária à lei moral. A Igreja pune com a pena canónica da excomunhão este delito contra a vida humana.
Infans, inde a conceptione sua, ius habet ad vitam. Abortus directus, id est, tamquam finis vel tamquam medium volitus, est « probrum » 215 legi morali graviter contrarium. Ecclesia poena canonica excommunicationis hoc contra vitam humanam punit delictum.

§ 2323

Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a sua concepção, o embrião deve ser defendido na sua integridade, atendido e cuidado medicamente como qualquer outro ser humano.
Embryo, quippe qui tamquam persona, inde a sua conceptione, est tractandus, in sua integritate est defendendus, curandus et sanandus, sicut quaelibet alia humana creatura.

§ 2324

A eutanásia voluntária, quaisquer que sejam as formas e os motivos, é um homicídio. É gravemente contrária à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador.
Euthanasia voluntaria, quaecumque eius sunt formae et motiva, occisionem constituit. Ipsa est dignitati personae humanae et observantiae erga Deum viventem, Creatorem eius, graviter contraria.

§ 2325

O suicídio é gravemente contrário à justiça, à esperança e à caridade. É proibido pelo quinto mandamento.
Suicidium iustitiae, spei et caritati graviter est contrarium. Quinto praecepto prohibetur.

§ 2326

O escândalo constitui uma falta grave quando, por acção ou omissão, leva deliberadamente outrem a pecar gravemente.
Scandalum culpam constituit gravem cum alium, actione vel omissione, deliberate inducit ad graviter peccandum.

§ 2327

Devido aos males e injustiças que toda a guerra traz consigo, devemos fazer tudo o que for humanamente possível para evitá-la. A Igreja ora: «Da fome, da peste e da guerra – livrai-nos, Senhor!».
Propter mala et iniustitias, quae omne bellum secum fert, debemus facere quidquid rationabiliter possibile est, ad illud vitandum. Ecclesia orat: « A peste, fame et bello, libera nos Domine ».

§ 2328

A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados. As práticas deliberadamente contrárias ao direito das gentes e aos seus princípios universais são crimes.
Ecclesia et humana ratio permanentem legis moralis declarant validitatem, perdurantibus armatis conflictionibus. Actiones iuri gentium et eius universalibus principiis deliberate contrariae sunt crimina.

§ 2329

A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e prejudica os pobres de uma forma intolerável (81).
Cursus ad arma apparanda gravissima plaga humanitatis est, ac pauperes intolerabiliter laedit. 216

§ 2330

«Bem-aventurados os obreiros da paz, porque serão chamados filhos de Deus» (Mt 5, 9).
« Beati pacifici, quoniam filii Dei vocabuntur » (Mt 5,9). (168) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, Introductio, 5: AAS 80 (1988) 76-77. (169) Cf Gn 4,8-12. (170) Cf Lv 17,14. (171) Cf Mt 5,22-26.38-39. (172) Cf Mt 5,44. (173) Cf Mt 26,52. (174) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 64, a. 7, c: Ed. Leon. 9, 74. (175) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 64, a. 7, c: Ed. Leon. 9, 74. (176) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 64, a. 7, c: Ed. Leon. 9, 74. (177) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Evangelium vitae, 56: AAS 87 (1995) 464.(178) Cf Gn 4,10.(179) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072.(180) Cf Am 8,4-10.(181) Cf Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 1, 1: AAS 80 (1988) 79.(182) Didaché 2, 2: SC 248, 148 (Funk 1, 8); cf Epistula Pseudo Barnabae 19, 5: SC 172, 202 (Funk 1, 90); Epistula ad Diognetum 5, 6: SC 33, 62 (Funk 1, 398); Tertullianus, Apologeticum, 9, 8: CCL 1, 103 (PL 1, 371-372). (183) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072. (184) CIC canon 1398. (185) CIC canon 1314. (186) Cf CIC canones 1323-1324. (187) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988) 98-99.(188) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988) 99.(189) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 1, 2: AAS 80 (1988) 79-80.(190) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 1, 3: AAS 80 (1988) 80-81.(191) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 1, 5: AAS 80 (1988) 83.(192) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 1, 6: AAS 80 (1988) 85.(193) Cf Sacra Congregatio pro Doctrina Fidei, Decl. Iura et bona: AAS 72 (1980) 542-552.(194) Cf 1 Cor 8,10-13. (195) Cf Mt 7,15. (196) Pius XII, Nuntius radiophonicus (1 iunii 1941): AAS 33 (1941) 197.(197) Cf Eph 6,4; Col 3,21. (198) Cf Pius XI, Litt. enc. Casti connubii: DS 3722-3723. (199) Cf Tb 1,16-18. (200) Cf CIC canon 1176, § 3. (201) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 158, a. 1, ad 3: Ed. Leon. 10, 273. (202) Sanctus Augustinus, De civitate Dei, 19, 13: CSEL 402, 395 (PL 41, 640).(203) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101.(204) Cf Eph 2,16; Col 1,20-22. (205) Cf Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 1: AAS 57 (1965) 5.(206) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101-1102. (207) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105. (208) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103. (209) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103. (210) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103. (211) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103. (212) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 80: AAS 58 (1966) 1104. (213) Cf Paulus VI, Litt. enc. Populorum progressio, 53: AAS 59 (1967) 283.(214) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1102.(215) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1048.(216) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105. n : Indica che il testo corrisponde alla nuova versione. [Summus Pontifex Franciscus, in Audientia die XI mensis Maii anno MMXVIII Praefecto Congregationis pro Doctrina Fidei concessa, hanc novam Catechismi Catholicae Ecclesiae paragraphi 2267 approbavit formulam, quam alias iussit in linguas verti atque cunctas in praedicti Catechismi versiones inseri.] Lettera ai Vescovi circa la nuova redazione del n. 2267 del Catechismo della Chiesa Cattolica sulla pena di morte (1° agosto 2018)   Versione precedente:

§ 2331

«Deus é amor e vive em Si mesmo um mistério de comunhão pessoal de amor. Ao criar a humanidade do homem e da mulher à sua imagem [...] Deus inscreveu nela a vocação para o amor e para a comunhão e, portanto, a capacidade e a responsabilidade correspondentes» (83).«Deus criou o homem à sua imagem; [...] homem e mulher os criou» (Gn 1, 27); «Crescei e multiplicai-vos» (Gn 1, 28); «Quando Deus criou o ser humano, fê-lo à semelhança de Deus. Criou-os homem e mulher e abençoou-os; e chamou-lhes «Adão» no dia em que os criou»(Gn 5, 1-2).
« Deus est amor in Seque vivit Ipse ex mysterio personalis amoris communionis. Ad Suam imaginem creans [...] humanam naturam viri et mulieris, Deus indidit ei vocationem ac propterea potestatem et officium, cum conscientia coniunctum, amoris atque communionis ». 218« Et creavit Deus hominem ad imaginem Suam; [...] masculum et feminam creavit eos » (Gn 1,27); « Crescite et multiplicamini » (Gn 1,28); « In die qua creavit Deus hominem, ad similitudinem Dei fecit illum. Masculum et feminam creavit eos et benedixit illis; et vocavit nomen eorum Adam in die, quo creati sunt » (Gn 5,1-2).

§ 2332

A sexualidade afecta todos os aspectos da pessoa humana, na unidade do seu corpo e da sua alma. Diz respeito particularmente à afectividade, à capacidade de amar e de procriar, e, de um modo mais geral, à aptidão para criar laços de comunhão com outrem.
Sexualitas omnes personae humanae afficit rationes, in unitate corporis eius eiusque animae. Speciatim ad vim affectivam spectat, ad capacitatem amandi et procreandi et, generaliore modo, ad aptitudinem vincula communionis cum alio nectendi.

§ 2333

Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais orientam-se para os bens do matrimónio e para o progresso da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como são vividos, entre os sexos, a complementaridade, a necessidade mútua e o apoio recíproco.
Ad unumquemque, virum et mulierem, pertinet suam sexualem identitatem agnoscere et accipere. Differentia et complementaritas physicae, morales et spirituales ad bona matrimonii ordinantur et ad vitae familiaris progressum. Utriusque coniugis et societatis harmonia partim dependet e modo quo complementaritas inter sexus, necessitas mutua et mutuum adiutorium deducuntur in vitam.

§ 2334

«Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual modo ao homem e à mulher» (84). «O homem é uma pessoa; e isso na mesma medida para o homem e para a mulher, porque ambos são criados à imagem e semelhança dum Deus pessoal» (85).
« Deus, homines creans "masculum et feminam", pari donavit personali dignitate virum et mulierem ». 219 « Homo persona est, pariter vir et mulier: ambo namque ad imaginem et similitudinem Dei personalis creati sunt ». 220

§ 2335

Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de modo diferente, imagem do poder e da ternura de Deus. A união do homem e da mulher no matrimónio é um modo de imitar na carne a generosidade e a fecundidade do Criador: «O homem deixará o seu pai e a sua mãe para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne» (Gn 2, 24). Desta união procedem todas as gerações humanas (86).
Uterque sexus, pari dignitate, licet modo diverso, imago est potentiae et teneritatis Dei. Viri et mulieris unio in matrimonio quidam est modus, in carne, imitandi generositatem et fecunditatem Creatoris: « Relinquet vir patrem suum et matrem et adhaerebit uxori suae; et erunt in carnem unam » (Gn 2,24). Ab hac unione omnes humanae generationes procedunt. 221

§ 2336

Jesus veio restaurar a criação na pureza das suas origens. No sermão da montanha, interpreta de modo rigoroso o desígnio de Deus:«Ouvistes que foi dito: "Não cometerás adultério". Eu, porém, digo-vos: Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração» (Mt 5, 27-28). Não separe o homem o que Deus uniu (87).A Tradição da Igreja entendeu o sexto mandamento como englobando o conjunto da sexualidade humana.
Iesus venit ut creationem in puritate eius originis restauraret. In sermone montano, propositum Dei modo interpretatur rigoroso: « Audistis quia dictum est: "Non moechaberis". Ego autem dico vobis: Omnis, qui viderit mulierem ad concupiscendum eam, iam moechatus est eam in corde suo » (Mt 5,27-28). Homo non debet separare quod Deus coniunxit. 222 Ecclesiae Traditio sextum intellexit praeceptum sicut sexualitatis humanae comprehendens complexum. II. Vocatio ad castitatem

§ 2337

A castidade significa a integração conseguida da sexualidade na pessoa, e daí a unidade interior do homem no seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando integrada na relação de pessoa a pessoa, no dom mútuo total e temporalmente ilimitado, do homem e da mulher.A virtude da castidade engloba, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.
Castitas integrationem sexualitatis in persona significat obtentam atque ideo interiorem hominis unitatem in eius corporali et spirituali realitate. Sexualitas, in qua exprimitur hominem ad mundum corporalem et biologicum pertinere, personalis et vere humana fit, cum in relatione inseritur personae ad personam, in dono mutuo integro et temporaliter illimitato viri et mulieris. Castitatis igitur virtus integritatem implicat personae et totalitatem doni.Personae integritas

§ 2338

A pessoa casta mantém a integridade das forças de vida e de amor em si depositadas. Esta integridade garante a unidade da pessoa e opõe-se a qualquer comportamento susceptível de a ofender. Não tolera nem a duplicidade da vida, nem a da linguagem (88).
Persona casta integritatem servat virium vitae et amoris, quae in ea sunt positae. Haec integritas unitatem personae praestat, ea omni procedendi opponitur modo qui illam vulneraret. Nec duplicem vitam nec duplicem tolerat sermonem. 223

§ 2339

A castidade implica uma aprendizagem do domínio de si, que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara: ou o homem comanda as suas paixões e alcança a paz, ou se deixa dominar por elas e torna-se infeliz (89). «A dignidade do homem exige que ele proceda segundo uma opção consciente e livre, isto é, movido e determinado por uma convicção pessoal e não sob a pressão de um cego impulso interior ou da mera coacção externa. O homem atinge esta dignidade quando, libertando-se de toda a escravidão das paixões, prossegue o seu fim na livre escolha do bem e se procura de modo eficaz e com diligente iniciativa os meios adequados» (90).
Castitas implicat dominii sui tirocinium, quod libertatis humanae est paedagogia. Optio est clara: homo aut suas regit passiones et pacem obtinet, aut se in servitutem redigi permittit per eas et miser fit. 224 « Dignitas igitur hominis requirit ut secundum consciam et liberam electionem agat, personaliter scilicet ab intra motus et inductus, et non sub caeco impulsu interno vel sub mera externa coactione. Talem vero dignitatem obtinet homo cum, sese ab omni passionum captivitate liberans, finem suum in boni libera electione persequitur et apta subsidia efficaciter ac sollerti industria sibi procurat ». 225

§ 2340

Aquele que quiser permanecer fiel às promessas do seu Baptismo e resistir às tentações, terá o cuidado de procurar os meios: o conhecimento de si, a prática duma ascese adaptada às situações em que se encontra, a obediência aos mandamentos divinos, a prática das virtudes morais e a fidelidade à oração. «A continência, na verdade, recolhe-nos e reconduz-nos àquela unidade que tínhamos perdido, dispersando-nos na multiplicidade» (91).
Qui sui Baptismi promissionibus fidelis vult permanere et tentationibus resistere, incumbet ut ad id adhibeat media: sui cognitionem, exercitium ascesis aptatae condicionibus in quibus versatur, oboedientiam praeceptis divinis, virtutum moralium operationem et fidelitatem orationi. « Per continentiam quippe colligimur et redigimur in unum, a quo in multa defluximus ». 226

§ 2341

A virtude da castidade gira na órbita da virtude cardial da temperança, a qual visa impregnar de razão as paixões e os apetites da sensibilidade humana.
Virtus castitatis dependet ex virtute cardinali temperantiae, quae sensibilitatis humanae passiones et appetitus intendit ratione imbuere.

§ 2342

O domínio de si é uma obra de grande fôlego. Nunca poderá considerar-se total e definitivamente adquirido. Implica um esforço constantemente retomado, em todas as idades da vida (92); mas o esforço requerido pode ser mais intenso em certas épocas, como quando se forma a personalidade, durante a infância e a adolescência.
Dominium sui est longae constantiae opus. Numquam considerandum est tamquam in perpetuum iam adquisitum. Nisum implicat in omnibus vitae aetatibus iterum atque iterum suscipiendum. 227 Requisitus nisus quibusdam temporibus potest esse intensior, ut cum personalitas formatur, in pueritia et adulescentia.

§ 2343

A castidade conhece leis de crescimento e passa por fases marcadas pela imperfeição, muitas vezes até pelo pecado. O homem virtuoso e casto «constrói-se dia a dia com as suas numerosas decisões livres. Por isso, conhece, ama e cumpre o bem moral segundo fases de crescimento» (93).
Castitas cognoscit incrementi leges, quae per gradus procedunt imperfectione signatos et nimis frequenter peccato. Homo castus et virtutis studiosus « de die in diem quasi exstruitur pluribus cum suis optionibus: ergo cognoscit, diligit, perficit morale bonum secundum incrementi eius gradus ». 228

§ 2344

A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal; implica também um esforço cultural, porque existe «interdependência entre o desenvolvimento da pessoa e o da própria sociedade» (94). A castidade pressupõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.
Castitas laborem constituit quam maxime personalem, ea nisum culturalem etiam implicat, quia revera « apparet humanae personae profectum et ipsius societatis incrementum ab invicem pendere ». 229 Castitas observantiam praesupponit iurium personae, praesertim iuris ad informationem et educationem recipiendas, quae morales et spirituales vitae humanae observent rationes.

§ 2345

A castidade é uma virtude moral. Mas é também um dom de Deus, uma graça, um fruto do trabalho espiritual (95). O Espírito Santo concede a graça de imitar a pureza de Cristo (96) àquele que regenerou pela água do Baptismo.
Castitas virtus moralis est. Est etiam donum Dei, gratia, fructus operis spiritualis. 230 Spiritus Sanctus puritatem Christi ei concedit imitari 231 quem Baptismi regeneravit aqua. Totalitas doni sui ipsius

§ 2346

A caridade é a forma de todas as virtudes. Sob a sua influência, a castidade aparece como uma escola de doação da pessoa. O domínio de si ordena-se para o dom de si. A castidade leva quem a pratica a tornar-se, junto do próximo, testemunha da fidelidade e da ternura de Deus.
Caritas est omnium virtutum forma. Sub eius influxu, castitas tamquam schola apparet doni personae. Dominium sui ad sui ordinatur donum. Castitas ducit eum, qui eam exercitat, ut coram proximo testis fiat fidelitatis et teneritatis Dei.

§ 2347

A virtude da castidade expande-se na amizade. Indica ao discípulo o modo de seguir e imitar Aquele que nos escolheu como seus próprios amigos (97), que Se deu totalmente a nós e nos faz participar da sua condição divina. A castidade é promessa de imortalidade.A castidade exprime-se especialmente na amizade para com o próximo. Desenvolvida entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, a amizade representa um grande bem para todos. Conduz à comunhão espiritual.
Castitatis virtus in amicitia expanditur. Discipulo indicat quomodo sequatur et imitetur Illum qui nos tamquam Suos proprios elegit amicos, 232 Se nobis totaliter donavit nosque participes effecit Suae divinae condicionis. Castitas immortalitatis est promissio.Castitas praesertim in amicitia erga proximum exprimitur. Amicitia, inter personas eiusdem sexus vel diversorum sexuum exculta, magnum pro omnibus bonum constituit. Ad spiritualem perducit communionem. Diversa castitatis genera

§ 2348

Todo o baptizado é chamado à castidade. O cristão «revestiu-se de Cristo» (98), modelo de toda a castidade. Todos os fiéis de Cristo são chamados a levar uma vida casta, segundo o seu estado de vida particular. No momento do seu Baptismo, o cristão comprometeu-se a orientar a sua afectividade na castidade.
Omnis baptizatus ad castitatem vocatur. Christianus Christum induit, 233 omnis castitatis exemplar. Omnes christifideles vocantur ut vitam castam ducant secundum suum peculiarem vitae statum. Christianus, in sui Baptismi momento, se obligavit ad suam affectivam vim in castitate regendam.

§ 2349

«A castidade deve qualificar as pessoas segundo os seus diferentes estados de vida: uns, na virgindade ou celibato consagrado, forma eminente de se entregarem mais facilmente a Deus com um coração indiviso: outros, do modo que a lei moral para todos determina, e conforme são casados ou solteiros» (99). As pessoas casadas são chamadas a viver a castidade conjugal; as outras praticam a castidade na continência:

«Existem três formas da virtude da castidade: uma, das esposas: outra, das viúvas; a terceira, da virgindade. Não louvamos uma com exclusão das outras. [...] É nisso que a disciplina da Igreja é rica» (100).

Castitate « pro variis vitae suae statibus homines ornari debent: alteri virginitatem aut coelibatum Deo sacrum profitentes, qua quidem eminenti ratione ipsi facilius uni Deo vacare indiviso corde possunt; alteri vero vitam agentes ea forma, quae omnibus lege morali statuitur, prout matrimonio iunguntur aut sunt caelibes ». 234 Personae matrimonio coniunctae vocantur ut in castitate coniugali vivant; ceterae castitatem colunt in continentia:

« Docemur itaque triplicem castitatis esse virtutem: unam coniugalem, aliam viduitatis, tertiam virginitatis; non enim sic aliam praedicamus, ut excludamus alias. [...] In hoc Ecclesiae est opulens disciplina ». 235

§ 2350

Os noivos são chamados a viver a castidade na continência. Eles farão, neste tempo de prova, a descoberta do respeito mútuo, a aprendizagem da fidelidade e da esperança de se receberem um ao outro de Deus. Reservarão para o tempo do matrimónio as manifestações de ternura específicas do amor conjugal. Ajudar-se-ão mutuamente a crescer na castidade.
Sponsi vocantur ut castitatem colant in continentia. In hac subiectione ad probationem videbunt detegi mutuam observantiam, tirocinium fidelitatis et spei se a Deo mutuo recipiendi. Ad matrimonii tempus servabunt manifestationes teneritudinis, quae amoris coniugalis sunt specificae. Se mutuo adiuvabunt ut in castitate crescant. Contra castitatem offensae

§ 2351

A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado de prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando procurado por si mesmo, isolado das finalidades da procriação e da união.
Luxuria est inordinata cupiditas vel intemperans delectatio voluptatis venereae. Voluptas sexualis moraliter est inordinata, cum per se ipsam quaeritur, a procreationis et unionis dissociata finibus.

§ 2352

Por masturbação entende-se a excitação voluntária dos órgão genitais, para daí retirar um prazer venéreo. «Na linha duma tradição constante, tanto o Magistério da Igreja como o sentido moral dos fiéis têm afirmado sem hesitação que a masturbação é um acto intrínseca e gravemente desordenado». «Seja qual for o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das normais relações conjugais contradiz a finalidade da mesma». O prazer sexual é ali procurado fora da «relação sexual requerida pela ordem moral, que é aquela que realiza, no contexto dum amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana» (101).Para formar um juízo justo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos, e para orientar a acção pastoral, deverá ter-se em conta a imaturidade afectiva, a força de hábitos contraídos, o estado de angústia e outros factores psíquicos ou sociais que podem atenuar, ou até reduzir ao mínimo, a culpabilidade moral.
Masturbationis nomine intelligere oportet voluntariam organorum genitalium excitationem, ad obtinendam ex ea veneream voluptatem. « Revera tum Ecclesiae Magisterium — per decursum constantis traditionis — tum moralis christifidelium sensus sine dubitatione firmiter tenent masturbationem esse actum intrinsece graviterque inordinatum ». « Quaecumque est ipsa agendi causa, deliberatus usus facultatis sexualis extra rectum coniugale commercium essentialiter eius fini contradicit ». Delectatio sexualis tunc quaeritur extra relationem sexualem, « quae ordine morali postulatur, quae nempe ad effectum deducit integrum sensum mutuae donationis ac humanae procreationis in contextu veri amoris ». 236Ad aequum iudicium de responsabilitate morali subiectorum efformandum et ad pastoralem actionem recte ducendam, perpendentur immaturitas affectiva, vis habituum contractorum, angustiae status vel alia elementa psychica vel socialia, quae possunt moralem minuere, fortasse etiam ad minimum reducere, culpabilitatem.

§ 2353

A fornicação é a união carnal fora do matrimónio entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, assim como para a geração e educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave, quando há corrupção dos jovens.
Fornicatio unio est carnalis extra matrimonium inter virum et mulierem liberos. Ea est personarum dignitati graviter contraria atque sexualitati humanae ad bonum coniugum et ad filiorum generationem et educationem naturaliter ordinatae. Est praeterea grave scandalum, cum iuvenum habetur corruptio.

§ 2354

A pornografia consiste em retirar os actos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros, para os exibir a terceiras pessoas, de modo deliberado. Ofende a castidade, porque desnatura o acto conjugal, doação íntima dos esposos um ao outro. É um grave atentado contra a dignidade das pessoas intervenientes (actores, comerciantes, público), uma vez que cada um se torna para o outro objecto dum prazer vulgar e dum lucro ilícito. E faz mergulhar uns e outros na ilusão dum mundo fictício. É pecado grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de material pornográfico.
Pornographia consistit in actibus sexualibus, realibus vel simulatis, ab agentium intimitate substrahendis, ad eosdem deliberate aliis personis exhibendos. Castitatem offendit quia actum coniugalem, intimum coniugum mutuum donum, pervertit. Graviter dignitatem attentat eorum qui se ei tradunt (actores, negotiatores, spectatores), siquidem alius pro alio obiectum efficitur vulgaris voluptatis et illiciti lucri. Alios et alios in illusionem submergit mundi fictitii. Culpa gravis est. Auctoritates civiles debent productionem et distributionem prohibere rerum pornographicarum.

§ 2355

A prostituição é um atentado contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida ao prazer venéreo que dela se tira. Quem paga, peca gravemente contra si mesmo: quebra a castidade a que o obriga o seu Baptismo e mancha o seu corpo, que é templo do Espírito Santo (102). A prostituição constitui um flagelo social. Envolve habitualmente mulheres, mas também homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos casos, o pecado duplica com o escândalo). É sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição; mas a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a imputabilidade do pecado.
Prostitutio attentat personae, quae prostituitur, dignitatem, redactam ad voluptatem veneream, quae ab illa obtinetur. Qui pecunia retribuit, graviter contra se ipsum peccat: castitatem frangit, ad quam eius Baptismus obligat, et corpus inquinat suum, Spiritus Sancti templum. 237 Prostitutio sociale constituit flagellum. Generatim mulieres afficit, sed etiam viros, pueros vel adulescentes (in his duobus ultimis casibus, peccatum scandalo duplicatur). Etsi semper graviter peccato obnoxium sit se tradere prostitutioni, miseria, minaciae et socialis sollicitatio imputabilitatem culpae attenuare possunt.

§ 2356

A violação designa a entrada na intimidade sexual duma pessoa à força, com violência. É um atentado contra a justiça e a caridade. A violação ofende profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade e à integridade física e moral. Causa um prejuízo grave, que pode marcar a vítima para toda a vida. É sempre um acto intrinsecamente mau. É mais grave ainda, se cometido por parentes próximos (incesto) ou por educadores contra crianças a eles confiadas.
Stuprum ingressum indicat per vim, cum violentia, in sexualem alicuius personae intimitatem. Iustitiam attentat et caritatem. Stuprum profunde uniuscuiusque violat ius ad observantiam, ad libertatem, ad physicam et moralem integritatem. Damnum causat grave, quod victimam per totam eius vitam potest signare. Actus est semper intrinsece malus. Adhuc gravius est stuprum a propinquis commissum (cf incestus) vel ab educatoribus erga pueros ipsis concreditos. Castitas et homosexualitas

§ 2357

A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atracção sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua génese psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (103) a Tradição sempre declarou que «os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados» (104). São contrários à lei natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados.
Homosexualitas relationes designat inter viros vel mulieres qui sexualem experiuntur allectationem exclusive vel praevalenter erga eiusdem sexus personas. Per saecula et culturas, formas induit valde diversas. Eius psychica origo manet magna ex parte non explicata. Traditio, sacra nitens Scriptura, quae eos tamquam graves depravationes praesentat, 238 semper declaravit « actus homosexualitatis suapte intrinseca natura esse inordinatos ». 239 Legi naturali sunt contrarii. Actum sexualem dono praecludunt vitae. E vera complementaritate affectiva et sexuali non procedunt. Nullo in casu possent accipere approbationem.

§ 2358

Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objectivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição.
Virorum et mulierum numerus non exiguus tendentias homosexuales praesentat profunde radicatas. Haec propensio, obiective inordinata, pro maiore eorum parte constituit probationem. Excipiendi sunt observantia, compassione et suavitate. Relate ad eos vitandum est quodlibet iniustae discriminationis signum. Hae personae vocantur ad voluntatem Dei in sua vita efficiendam, et, si ipsae christianae sunt, ad coniungendas cum Sacrificio crucis Domini difficultates quas in facto suae condicionis possunt invenire.

§ 2359

As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.
Personae homosexuales ad castitatem vocantur. Ipsae, dominii virtutibus quae libertatem educant interiorem, quandoque amicitiae gratuitae auxilio, oratione et gratia sacramentali, possunt et debent ad perfectionem christianam gradatim et obfirmate appropinquare. III. Coniugum amor

§ 2360

A sexualidade ordena-se para o amor conjugal do homem e da mulher. No matrimónio, a intimidade corporal dos esposos torna-se sinal e penhor de comunhão espiritual. Entre os baptizados, os laços do matrimónio são santificados pelo sacramento.
Sexualitas ad coniugalem ordinatur amorem viri et mulieris. In matrimonio, corporalis coniugum intimitas signum et pignus fit spiritualis communionis. Inter baptizatos, matrimonii vincula sacramento sanctificantur.

§ 2361

«A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se dão um ao outro com os actos próprios e exclusivos dos esposos, não é algo de puramente biológico, mas diz respeito à pessoa humana como tal, no que ela tem de mais íntimo. Esta só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integrante do amor com o qual homem e mulher se comprometem totalmente um para com o outro até à morte» (105).

«Tobias ergueu-se do leito e disse [...] [a Sara]: "Irmã, levanta-te; vamos orar ao Senhor e pedir-lhe que nos conceda a sua misericórdia e salvação". Levantaram-se ambos e puseram-se a orar e a implorar que lhes fosse enviada a salvação, dizendo: "Bendito sejas, Deus dos nossos pais [...]. Tu criaste Adão e deste-lhe Eva, sua esposa, como amparo valioso, e de ambos procedeu o género humano. Com efeito, disseste: 'Não é bom que o homem esteja só; façamos-lhe uma auxiliar semelhante a ele'. Agora, Senhor, Tu bem sabes que não é por luxúria que agora tomo por esposa esta minha irmã, mas é com intenção pura. Permite, pois, que eu e ela encontremos misericórdia e cheguemos juntos à velhice» (Tb 8, 4-9).

« Sexualitas [...], per quam vir ac femina se dedunt vicissim actibus coniugum propriis sibi ac peculiaribus, minime quiddam est dumtaxat biologicum, sed tangit personae humanae ut talis veluti nucleum intimum. Sexualitas modo vere humano expletur tantummodo, si est pars complens amoris, quo vir et femina sese totos mutuo usque ad mortem obstringunt »: 240

« Exsurrexit Thobias de lecto et dixit [...] [Sarae]: "Surge, soror! Oremus et deprecemur Dominum nostrum, ut faciat super nos misericordiam et sanitatem". Et surrexit, et coeperunt orare et deprecari Dominum, ut daretur illis sanitas. Et coeperunt dicere: "Benedictus es, Deus patrum nostrorum [...]. Tu fecisti Adam et dedisti illi adiutorium firmum Evam, et ex ambobus factum est semen hominum. Et dixisti non esse bonum hominem solum: Faciamus ei adiutorium simile sibi. Et nunc non luxuriae causa accipio hanc sororem meam, sed in veritate. Praecipe, ut miserearis mei et illius, et consenescamus pariter sani". Et dixerunt: "Amen, amen!". Et dormierunt per noctem » (Tb 8,4-9).

§ 2362

«Os actos pelos quais os esposos se unem íntima e castamente são honestos e dignos; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro com alegria e gratidão» (106). A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:

«Foi o próprio Criador Quem [...] estabeleceu que, nesta função [da geração], os esposos experimentassem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal ao procurar este prazer e gozar dele. Aceitam o que o Criador lhes destinou. No entanto, devem saber manter-se dentro dos limites duma justa moderação» (107).

« Actus [...], quibus coniuges intime et caste inter se uniuntur, honesti ac digni sunt et, modo vere humano exerciti, donationem mutuam significant et fovent, qua sese invicem laeto gratoque animo locupletant ». 241 Sexualitas fons est gaudii et delectationis:

« Idem Creator [...] etiam disposuit coniuges, pro hoc munere [generationis], in corpore et in spiritu delectationem invenire et felicitatem. Coniuges igitur, hanc delectationem quaerentes istaque fruentes, nihil operantur mali. Ipsi id accipiunt quod Creator eis destinavit. Tamen etiam coniuges scire debent, se intra limites iustae moderationis tenere ». 242

§ 2363

Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimónio: o bem dos próprios esposos e a transmissão da vida. Não podem separar-se estes dois significados ou valores do matrimónio sem alterar a vida espiritual do casal nem comprometer os bens do matrimónio e o futuro da família.O amor conjugal do homem e da mulher está, assim, colocado sob a dupla exigência da fidelidade e da fecundidade.
Coniugum unione, duplex matrimonii finis ducitur in rem: ipsorum coniugum bonum et vitae transmissio. Hae duae significationes seu valores matrimonii separari non possunt, quin vita spiritualis coniugum alteretur et matrimonii bona atque familiae futurum in discrimen adducantur. Sic amor coniugalis viri et mulieris sub duplici exigentia fidelitatis et fecunditatis est positus. Coniugalis fidelitas

§ 2364

Ambos os esposos constituem «uma íntima comunidade de vida e de amor, fundada pelo Criador e por Ele dotada de leis próprias». Esta comunidade «é instaurada pela aliança conjugal, ou seja, por um irrevogável consentimento pessoal» (108). Os dois entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro. Doravante, já não são dois, mas uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel (109). «O que Deus uniu, não o separe o homem»(Mc 10, 9) (110).
Ab utroque coniugum constituitur « intima communitas vitae et amoris coniugalis, [quae] a Creatore condita suisque legibus instructa, foedere coniugii seu irrevocabili consensu personali instauratur ». 243 Uterque, alter alteri, se donat definitive et totaliter. Amplius duo non sunt, sed unam iam constituunt carnem. Foedus libere a coniugibus contractum eis imponit obligationem illud unum et indissolubile conservandi. 244 « Quod [...] Deus coniunxit, homo non separet » (Mc 10,9). 245

§ 2365

A fidelidade exprime a constância em manter a palavra dada. Deus é fiel. O sacramento do matrimónio introduz o homem e a mulher na fidelidade de Cristo à sua Igreja. Pela castidade conjugal, eles dão testemunho deste mistério perante o mundo.

São João Crisóstomo sugere aos jovens casados que façam este discurso às suas esposas: «Tomei-te nos meus braços, amo-te e prefiro-te à minha própria vida. Porque a vida presente não é nada e o meu sonho mais ardente é passá-la contigo, de tal maneira que tenhamos a certeza de não ser separados naquela que nos está reservada [...]. Eu ponho o teu amor acima de tudo, e nada me seria mais penoso do que não ter os mesmos pensamentos que tu» (111).

Fidelitas constantiam exprimit in verbo dato servando. Deus fidelis est. Matrimonii sacramentum virum et mulierem introducit in fidelitatem Christi erga Eius Ecclesiam. Castitate coniugali coram mundo testimonium praebent huius mysterii.

Sanctus Ioannes Chrysostomus iuvenibus uxoratis suggerit ut suis uxoribus hos proferant sermones: « Te sum amplexus et te diligo, et meae etiam animae praefero. Nihil est enim vita praesens, oroque et hortor et omnia facio, ut nos ita digni habeamur qui praesentem agamus vitam, ut illic etiam possimus in futuro saeculo cum magna securitate simul versari. [...] Ego dilectionem tuam praefero omnibus; neque est quidquam mihi aeque molestum quam a te umquam dissidere ». 246

§ 2366

A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimónio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo, do qual é fruto e complemento. Por isso, a Igreja, que «toma partido pela vida» (112), ensina que «todo o acto matrimonial deve, por si estar aberto à transmissão da vida» (113). «Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, funda-se sobre o nexo indissolúvel estabelecido por Deus e que o homem não pode quebrar por sua iniciativa, entre os dois significados inerentes ao acto conjugal: união e procriação» (114).
Fecunditas quoddam est donum, quidam matrimonii finis, quia amor coniugalis naturaliter ad id tendit ut fecundus sit. Filius mutuo coniugum amori extrinsece addendus non accedit; surgit in ipso corde huius mutui doni, cuius ipse fructus est et adimpletio. Sic Ecclesia, quae « a vitae parte consistit », 247 docet « necessarium esse, ut quilibet matrimonii usus ad vitam humanam procreandam per se destinatus permaneat ». 248 « Huiusmodi doctrina, quae ab Ecclesiae Magisterio saepe exposita est, in nexu indissolubili nititur, a Deo statuto, quem homini sua sponte infringere non licet, inter significationem unitatis et significationem procreationis, quae ambae in actu coniugali insunt ». 249

§ 2367

Chamados a dar a vida, os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus (115). «No dever de transmitir e educar a vida humana – dever que deve ser considerado como a sua missão própria – saibam os esposos que são cooperadores do amor de Deus e como que os seus intérpretes. Cumprirão, pois, esta missão, com responsabilidade humana e cristã» (116).
Coniuges, ad vitam dandam vocati, potentiam creatricem et paternitatem participant Dei. 250 « In officio humanam vitam transmittendi atque educandi, quod tamquam propria eorum missio considerandum est, coniuges sciunt se cooperatores esse amoris Dei Eiusque veluti interpretes. Ideo humana et christiana responsabilitate suum munus adimplebunt ». 251

§ 2368

Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Os esposos podem querer espaçar o nascimento dos seus filhos por razões justificadas (117). Devem, porém, verificar se tal desejo não procede do egoísmo, e se está de acordo com a justa generosidade duma paternidade responsável. Além disso, regularão o seu comportamento segundo os critérios objectivos da moralidade:

«Quando se trata de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível, se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal» (118).

Peculiaris huius responsabilitatis ratio ad procreationem regulandam refertur. Coniuges, iustis de causis, 252 possunt suorum filiorum procreationes intervallis separare velle. Ad eos pertinet comprobare eorum optatum ex caeco sui amore (ex « egoismo ») non promanare, sed illud iustae generositati paternitatis responsabilis esse conformem. Praeterea suum agendi modum secundum criteria moralitatis regulabunt obiectiva:

« Moralis [...] indoles rationis agendi, ubi de componendo amore coniugali cum responsabili vitae transmissione agitur, non a sola sincera intentione et aestimatione motivorum pendet, sed obiectivis criteriis, ex personae eiusdemque actuum natura desumptis, determinari debet, quae integrum sensum mutuae donationis ac humanae procreationis in contextu veri amoris observant; quod fieri nequit nisi virtus castitatis coniugalis sincero animo colatur ». 253

§ 2369

«É salvaguardando estes dois aspectos essenciais, união e procriação, que o acto conjugal conserva integralmente o sentido de mútuo e verdadeiro amor e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade» (119).
« Quodsi utraque eiusmodi essentialis ratio, unitatis videlicet et procreationis, servatur, usus matrimonii sensum mutui verique amoris suumque ordinem ad celsissimum paternitatis munus omnino retinet ». 254

§ 2370

A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos (120), são conformes aos critérios objectivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação duma liberdade autêntica. Em contrapartida, é intrinsecamente má «qualquer acção que, quer em previsão do acto conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (121).

«À linguagem que exprime naturalmente a doação recíproca e total dos esposos, a contracepção opõe uma linguagem objectivamente contraditória, segundo a qual já não se trata de se darem totalmente um ao outro. Daí deriva, não somente a recusa positiva da abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interna do amor conjugal, chamado a ser um dom da pessoa toda. [...] Esta diferença antropológica e moral, entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos, implica dois conceitos de pessoa e de sexualidade humana irredutíveis um ao outro» (122).

Continentia periodica, methodi ad procreationem regulandam fundatae super auto-observationem et recursum ad periodos infecundas, 255 sunt criteriis obiectivis moralitatis conformes. Hae methodi corpus verentur coniugum, teneritudinem promovent inter eos et educationi favent authenticae libertatis. E contra, est intrinsece malus quivis « actus qui, cum coniugale commercium vel praevidetur vel efficitur vel ad suos naturales exitus ducit, id tamquam finem obtinendum aut viam adhibendam intendat, ut procreatio impediatur »: 256

« Naturali verbo, quod reciprocam plenamque coniugum donationem declarat, conceptuum impeditio verbum opponit obiectivae contradictionis, videlicet nullius plenae sui donationis alteri factae: hinc procedit non sola recusatio certa ac definita mentis ad vitam apertae, verum simulatio etiam interioris veritatis ipsius amoris coniugalis, qui secundum totam personam dirigitur ad sese donandum. [...] Discrimen anthropologicum simulque morale, quod inter conceptuum impeditionem et observationem intervallorum temporis intercedit [...], implicat duas personae ac sexualitatis species, quae inter se nequeunt conciliari ». 257

§ 2371

«Aliás, todos devem ter bem presente que a vida humana e a missão de a transmitir não se limitam aos horizontes deste mundo, nem podem ser medidas ou compreendidas unicamente em função dele, mas estão sempre relacionadas com o destino eterno do homem» (123).
« Omnibus vero compertum sit vitam hominum et munus eam transmittendi non ad hoc saeculum tantum restringi neque eo tantum commensurari et intelligi posse, sed ad aeternam hominum destinationem semper respicere ». 258

§ 2372

O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. A tal título, é legítimo que intervenha para orientar o crescimento da população. Pode fazê-lo mediante uma informação objectiva e respeitosa, não porém com imposições autoritárias e obrigatórias. O Estado não pode legitimamente substituir-se à iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação dos seus filhos (124). Neste domínio, não tem autoridade para intervir com medidas contrárias à lei moral.
Status responsabilis est prosperitatis civium. Hoc titulo, legitimum est eum intervenire ad incolarum incrementum ordinandum. Id obiectiva et observanti informatione facere potest, sed nequaquam via imperiosa et constringenti. Legitime non potest se substituere pro incepto coniugum, qui primi sunt responsabiles procreationis et educationis suorum filiorum. 259 In hoc dominio, auctoritate caret ut mediis interveniat quae legi morali sunt contraria.Donum filii

§ 2373

A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais (125).
Sacra Scriptura et traditionalis praxis Ecclesiae in familiis numerosis signum vident benedictionis divinae et generositatis parentum. 260

§ 2374

É grande o sofrimento dos casais que descobrem que são estéreis. «Que me dareis, Senhor Deus?» – pergunta Abraão a Deus. «Vou-me sem filhos...» (Gn 15, 2). – «Dá-me filhos ou então morro!» – grita Raquel ao seu marido Jacob (Gn 30, 1).
Magnus est dolor matrimonio coniunctorum qui se steriles detegunt. « Quid dabis mihi? », quaerit Abram a Deo. « Ego vadam absque liberis... » (Gn 15,2). « Da mihi liberos, alioquin moriar », clamat Rachel ad suum maritum Iacob (Gn 30,1).

§ 2375

As pesquisas que se destinam a reduzir a esterilidade humana devem ser encorajadas, com a condição de serem colocadas «ao serviço da pessoa humana, dos seus direitos inalienáveis e do seu bem verdadeiro e integral, em conformidade com o projecto e a vontade de Deus» (126).
Investigationes quae humanam minuere intendunt sterilitatem, fovendae sunt, si deserviant « personae humanae, eius iuribus inalienabilibus eiusque vero atque integro bono, secundum Dei consilium ac voluntatem ». 261

§ 2376

As técnicas que provocam a dissociação dos progenitores pela intervenção duma pessoa estranha ao casal (dádiva de esperma ou ovócito, empréstimo de útero) são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação artificial heteróloga) lesam o direito do filho a nascer dum pai e duma mãe seus conhecidos e unidos entre si pelo casamento. E atraiçoam «o direito exclusivo a não serem nem pai nem mãe senão um pelo outro» (127).
Technicae artes, quae parentum provocant dissociationem per interventum personae a matrimonio alienae (spermatis vel ovocyti donum, uteri commodatum) graviter sunt inhonestae. Hae technicae artes (inseminatio vel fecundatio artificiales heterologae) filii laedunt ius nascendi e patre et matre ab ipso cognitis et inter se matrimonio coniunctis. Ius produnt « ad hoc ut alter pater aut mater fiat solummodo per alterum ». 262

§ 2377

Praticadas no seio do casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificial homóloga) são talvez menos prejudiciais, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o acto sexual do acto procriador. O acto fundador da existência do filho deixa de ser um acto pelo qual duas pessoas se dão uma à outra, e «remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos. Instaurando o domínio da técnica sobre a origem e destino da pessoa humana. Tal relação de domínio é, de si, contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos» (128). «A procriação é moralmente privada da sua perfeição própria, quando não é querida como fruto do acto conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos. [...] Só o respeito pelo laço que existe entre os significados do acto conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação conforme à dignidade da pessoa» (129).
Hae technicae artes intra matrimonium exercitae (inseminatio et fecundatio artificiales homologae) fortasse minus sunt damnosae, sed moraliter manent inacceptabiles. Actum sexualem ab actu dissociant procreativo. Actus, filii fundans exsistentiam, iam non est actus quo duae personae se mutuo donant, ipse « vitam identitatemque embryonum humanorum in potestatem redegit medicorum atque biologorum, sicque rei technicae dominatum quemdam in personae humanae originem et sortem instaurat. Huiusmodi dominatus suapte natura contradicit dignitati et aequalitati, quae parentibus et filiis communes esse debent ». 263 « Eadem vero procreatio tunc debita sua perfectione destituitur sub aspectu morali, cum animo non intenditur ut fructus coniugalis actus seu illius gestus qui est proprius unionis coniugum. [...] Praeterea solummodo observantia erga vinculum quod inter significationes actus coniugalis intercedit, et observantia erga viventis humani unitatem id efficiunt, ut procreatio habeatur, quae congruat cum humanae personae dignitate ». 264

§ 2378

O filho não é uma dívida, é uma dádiva. O «dom mais excelente do matrimónio» é uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objecto de propriedade, conclusão a que levaria o reconhecimento dum pretenso «direito ao filho». Neste domínio, só o filho é que possui verdadeiros direitos: o de «ser fruto do acto específico do amor conjugal dos seus pais, e também o de ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção» (130).
Filius non est quid debitum, sed donum. « Donum [...] praestantissimum [...] matrimonii » est persona humana. Filius nequit considerari quasi proprietatis obiectum, ad quod induceret agnoscere ambitum « ius ad filium ». In hoc campo, solummodo filius vera possidet iura: illud « ad exsistendum tamquam fructus proveniens ex actu coniugalis amoris proprio suorum parentum, idemque ius habet ad observantiam sibi tamquam personae tribuendam inde a momento conceptionis ». 265

§ 2379

O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de esgotados os recursos médicos legítimos, sofrem de infertilidade, associar-se-ão à cruz do Senhor, fonte de toda a fecundidade espiritual. Podem mostrar a sua generosidade adoptando crianças abandonadas ou realizando serviços significativos em favor do próximo.
Evangelium ostendit physicam sterilitatem malum absolutum non esse. Coniuges, qui, exhaustis legitimis ad medicinam recursibus, infecunditatem patiuntur, se Domini sociabunt cruci, quae omnis fecunditatis spiritualis est fons. Suam significare possunt generositatem, filios relictos adoptando et aspera pro aliis adimplendo servitia. IV. Offensae contra matrimonii dignitatem

§ 2380

O adultério. É o termo que designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais pelo menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efémera, cometem adultério. Cristo condena o adultério, mesmo de simples desejo (131). O sexto mandamento e o Novo Testamento proíbem absolutamente o adultério (132). Os profetas denunciam-lhe a gravidade. E vêem no adultério a figura do pecado da idolatria (133).
Adulterium. Hoc verbum infidelitatem designat coniugalem. Cum duo, quorum saltem alter est matrimonio coniunctus, relationem sexualem, etiam fugacem, nectunt inter se, adulterium committunt. Christus adulterium damnat, etiam illud simplicis optati. 266 Sextum praeceptum et Novum Testamentum absolute adulterium proscribunt. 267 Prophetae eius denuntiant gravitatem. In adulterio perspiciunt figuram peccati idololatriae. 268

§ 2381

O adultério é uma injustiça. Aquele que o comete, falta aos seus compromissos. Viola o sinal da Aliança, que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e atenta contra a instituição do matrimónio, violando o contrato em que assenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos que têm necessidade da união estável dos pais.
Adulterium quaedam est iniustitia. Qui illud committit, a suis deficit obligationibus. Foederis frangit signum quod vinculum est matrimoniale, alterius coniugis laedit ius et matrimonii attentat institutionem, contractum violans qui illam fundat. Bonum generationis humanae adducit in discrimen atque filiorum qui unione parentum egent stabili.Divortium

§ 2382

O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador, que queria um matrimónio indissolúvel (134). E abrogou as tolerâncias que se tinham infiltrado na antiga Lei (135).Entre baptizados, «o matrimónio rato e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano, nem por nenhuma causa, além da morte» (136).
Dominus Iesus originali institit intentioni Creatoris qui matrimonium volebat indissolubile. 269 Abrogat tolerantias quae in Legem veterem irrepserant. 270 Inter baptizatos, « Matrimonium ratum et consummatum nulla humana potestate nullaque causa, praeterquam morte, dissolvi potest ». 271

§ 2383

A separação dos esposos, permanecendo o vínculo matrimonial, pode ser legítima em certos casos previstos pelo direito canónico (137).Se o divórcio civil for a única maneira possível de garantir certos direitos legítimos, tais como o cuidado dos filhos ou a defesa do património, pode ser tolerado sem constituir falta moral.
Coniugum separatio, vinculo matrimoniali permanente, quibusdam in casibus iure canonico praevisis, potest esse legitima. 272 Si divortium civile unus restat modus ad quaedam iura legitima praestanda, filiorum curam vel patrimonii defensionem, potest tolerari quin culpam constituat moralem.

§ 2384

O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente aceite pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de que o matrimónio sacramental é sinal. O facto de se contrair nova união, embora reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura: o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente:

«Não é lícito ao homem, despedida a esposa, casar com outra; nem é legítimo que outro tome como esposa a que foi repudiada pelo marido»(138).

Divortium gravis est contra legem naturalem offensa. Contractum simul usque ad mortem vivendi, libere a coniugibus initum, frangere conatur. Divortium iniuriam infert salutis Foederi, cuius sacramentale Matrimonium est signum. Novam contrahere unionem, etiamsi haec a lege civili agnoscatur, rupturae addit gravitatem: coniux iterum matrimonio iunctus tunc in statu versatur publici et permanentis adulterii:

« Non licet viro, uxore dimissa, aliam ducere: neque fas est repudiatam a marito, ab alio duci uxorem ». 273

§ 2385

O carácter imoral do divórcio advém-lhe também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem traz consigo prejuízos graves: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais e, muitas vezes, objecto de contenda entre eles; e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.
Divortium suam indolem pravam etiam habet ex inordinatione quam in familiarem cellulam introducit et in societatem. Haec inordinatio damna gravia secum fert: pro coniuge, qui se derelictum invenit; pro filiis, parentum separatione profunde vulneratis, et saepe subiectis contentione inter eosdem; propter suum contagionis effectum, qui ex eo veram plagam efficit socialem.

§ 2386

Pode acontecer que um dos cônjuges seja a vítima inocente do divórcio declarado pela lei civil; esse, então, não viola o preceito moral. Há uma grande diferença entre o cônjuge que sinceramente se esforçou por ser fiel ao sacramento do matrimónio e se vê injustamente abandonado, e aquele que, por uma falta grave da sua parte, destrói um matrimónio canonicamente válido (139).
Fieri potest ut alter ex coniugibus victima sit innocens divortii lege civili declarati; hic tunc praeceptum morale non infringit. Notabilis est differentia inter coniugem qui cum sinceritate nisus est ut Matrimonii sacramento esset fidelis et se iniuste videt derelictum, et illum qui, gravi culpa e parte sua, canonice validum destruit Matrimonium. 274Aliae contra dignitatem matrimonii offensae

§ 2387

É compreensível o drama daquele que, desejoso de se converter ao Evangelho, se vê obrigado a repudiar uma ou mais mulheres com quem partilhou anos de vida conjugal. Contudo, a poligamia não está de acordo com a lei moral. «Opõe-se radicalmente à comunhão conjugal: porque nega, de modo directo, o desígnio de Deus, tal como nos foi revelado no princípio e é contrária à igual dignidade pessoal da mulher e do homem, os quais, no matrimónio, se dão um ao outro num amor total que, por isso mesmo, é único e exclusivo»(140). O cristão que anteriormente foi polígamo é gravemente obrigado, por justiça, a honrar as obrigações contraídas para com as suas antigas mulheres e respectivos filhos.
Tragoedia intelligitur illius qui, ad Evangelium volens converti, se perspicit obligatum ad unam vel plures repudiandas mulieres, cum quibus vitae coniugalis particeps fuit per annos. Attamen polygamia cum lege morali non concordat. Coniugali « communioni funditus polygamia adversatur: haec enim directe recusat Dei propositum, sicut ipsis initiis revelatur, quoniam pari personalique dignitati viri et mulieris repugnat, qui in matrimonio alter alteri se dant amore integro ideoque ex se unico et exclusorio ». 275 Christianus, qui prius fuit polygamus, graviter iustitia tenetur ad obligationes relate ad suas antiquas uxores et suos filios contractas honorandas.

§ 2388

O incesto designa relações íntimas entre parentes ou afins, num grau que proíbe o matrimónio entre eles (141). São Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: «É voz corrente que existe entre vós um caso de imoralidade [...] ao ponto de certo homem viver com a mulher de seu pai! [...] Em nome do Senhor Jesus [...], que esse homem seja entregue a Satanás [...] para ruína do seu corpo» (1 Cor 5, 1. 4-5). O incesto corrompe as relações familiares e representa uma regressão à animalidade.
Incestus relationes indicat intimas inter consanguineos et propinquos, in gradu qui matrimonium vetat inter illos. 276 Sanctus Paulus huic culpae speciatim gravi inurit notam: « Omnino auditur inter vos fornicatio et talis fornicatio [...] ut uxorem patris aliquis habeat. [...] Iam iudicavi [...], in nomine Domini nostri Iesu, [...] tradere huiusmodi Satanae in interitionem carnis... » (1 Cor 5,1.3-5). Incestus relationes corrumpit familiares et ad animalitatem obsignat regressionem.

§ 2389

Podem relacionar-se com o incesto os abusos sexuais cometidos por adultos em relação a crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. Nesse caso a culpa é dupla por se tratar dum escandaloso atentado contra a integridade física e moral dos jovens, que assim ficarão marcados para toda a sua vida e duma violação da responsabilidade educativa.
Ad incestum referri possunt abusus sexuales ab adultis patrati in pueros et adulescentes eorum custodiae concreditos. Culpa tunc duplicatur scandaloso facinore peracto contra psychicam et moralem integritatem iuvenum, qui illo, sua vita perdurante, manebunt signati, et violatione responsabilitatis educativae.

§ 2390

Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.A expressão é falaciosa: que pode significar uma união em que as pessoas não se comprometem uma para com a outra, testemunhando assim uma falta de confiança na outra, em si mesmas, ou no futuro?A expressão tenta camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimónio como tal, incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo (142). Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimónio; destroem a própria ideia de família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o acto sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimónio; fora dele constitui sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.
Libera iunctio habetur, cum vir et mulier recusant iuridicam et publicam dare formam relationi intimitatem sexualem implicanti. Locutio fallax est: quidnam potest significare iunctio in qua personae invicem non obligantur et sic defectum testantur fiduciae in alteram, in se ipsam vel in futurum?Locutio ad diversas extenditur condiciones: concubinatum, reiectionem matrimonii qua talis, incapacitatem se obligationibus vinculandi ad longum tempus. 277 Omnes hae condiciones dignitatem offendunt matrimonii; ipsam familiae destruunt ideam; sensum fidelitatis debilitant. Eaedem contrariae sunt legi morali: actus sexualis locum habere debet solummodo in matrimonio; extra illud, grave semper constituit peccatum et a communione excludit sacramentali.

§ 2391

Hoje em dia, há muitos que reclamam uma espécie de «direito à experiência», quando há intenção de contrair matrimónio. Seja qual for a firmeza do propósito daqueles que enveredam por relações sexuais prematuras, «estas não permitem assegurar que a sinceridade e a fidelidade da relação interpessoal dum homem e duma mulher fiquem a salvo nem, sobretudo, que esta relação fique protegida de volubilidade dos desejos e dos caprichos»(143). A união carnal só é legítima quando se tiver instaurado uma definitiva comunidade de vida entre o homem e a mulher. O amor humano não tolera o «ensaio». Exige o dom total e definitivo das pessoas entre si (144).Resumindo:
Plures hodie speciem quamdam « iuris ad experimentum » tunc postulant, cum intentio habetur matrimonium contrahendi. Quaecumque est propositi firmitas eorum qui se his praematuris vinciuntur relationibus sexualibus, « hae iunctiones non sinunt, ut sinceritas ac fidelitas mutuae necessitudinis inter viri et mulieris personas in tuto ponantur, nec praesertim ut haec necessitudo a cupiditatum et arbitrii mobilitate protegatur ». 278 Unio carnalis moraliter est solummodo legitima, cum vitae definitivae inter virum et mulierem instaurata est communitas. Amor humanus « experimentum » non tolerat. Totale et definitivum exigit donum personarum inter se. 279Compendium

§ 2392

«O amor é a vocação fundamental e inata de todo o ser humano» (145).
« Amor est princeps et naturalis cuiusque hominis vocatio ». 280

§ 2393

Ao criar o ser humano homem e mulher, Deus conferiu a dignidade pessoal, de igual modo, a um e a outra. Compete a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual.
Deus, creaturam humanam virum creans et mulierem, utrumque pari donavit personali dignitate. Ad unumquemque pertinet, ad virum et mulierem, suam sexualem agnoscere et acceptare identitatem.

§ 2394

Cristo é o modelo da castidade. Todo o baptizado é chamado a levar uma vida casta, cada um segundo o seu próprio estado de vida.
Christus est castitatis exemplar. Omnis baptizatus vocatur ad vitam castam ducendam, unusquisque secundum suum proprium vitae statum.

§ 2395

A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Implica a aprendizagem do autodomínio.
Castitas integrationem sexualitatis significat in persona. Dominii personalis secum fert tirocinium.

§ 2396

Entre os pecados gravemente contrários à castidade, devem citar-se: a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.
Inter peccata graviter castitati contraria, notare oportet masturbationem, fornicationem, pornographiam et homosexuales usus.

§ 2397

A aliança livremente contraída pelos esposos implica um amor fiel. Ele impõe-lhes a obrigação de guardar indissolúvel o seu matrimónio.
Foedus, quod coniuges libere contraxerunt, amorem implicat fidelem. Ipsum eis obligationem infert matrimonium suum custodire indissolubile.

§ 2398

A fecundidade é um bem, um dom, uma finalidade do matrimónio. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus.
Fecunditas quoddam est matrimonii bonum, donum, finis. Coniuges, vitam donantes, Dei participant paternitatem.

§ 2399

A regulação dos nascimentos representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização directa ou a contracepção).
Nativitatum regulatio quemdam responsabilium paternitatis et maternitatis repraesentat aspectum. Legitimitas intentionum coniugum recursum non iustificat ad media moraliter inacceptabilia (exempli gratia ad sterilizationem directam vel ad contraconceptionem).

§ 2400

O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do matrimónio.
Adulterium et divortium, polygamia et libera iunctio graves sunt offensae contra matrimonii dignitatem. (217) Cf Dt 5,18. (218) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 91-92.(219) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 22: AAS 74 (1982) 107; cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070. (220) Ioannes Paulus II, Ep. ap. Mulieris dignitatem, 6: AAS 80 (1988) 1663.(221) Cf Gn 4,1-2.25-26; 5,1. (222) Cf Mt 19,6. (223) Cf Mt 5,37. (224) Cf Eccli 1,22. (225) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037-1038. (226) Sanctus Augustinus, Confessiones, 10, 29, 40: CCL 27, 176 (PL 32,796).(227) Cf Tit 2,1-6.(228) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 34: AAS 74 (1982) 123.(229) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.(230) Cf Gal 5,22-23.(231) Cf 1 Io 3,3.(232) Cf Io 15,15.(233) Cf Gal 3,27.(234) Sacra Congregatio pro Doctrina Fidei, Decl. Persona humana, 11: AAS 68 (1976) 90-91.(235) Sanctus Ambrosius, De viduis 23: Sancti Ambrosii Episcopi Mediolanensis opera, v. 141 (Milano-Roma 1989) p. 266 (PL 16, 241-242).(236) Sacra Congregatio pro Doctrina Fidei, Decl. Persona humana, 9: AAS 68 (1976) 86.(237) Cf 1 Cor 6,15-20.(238) Cf Gn 19,1-29; Rom 1,24-27; 1 Cor 6,9-10; 1 Tim 1,10.(239) Sacra Congregatio pro Doctrina Fidei, Decl. Persona humana, 8: AAS 68 (1976) 85.(240) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.(241) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.(242) Pius XII, Allocutio iis quae interfuerunt Conventui Unionis Catholicae Italicae inter Ostetrices, (29 octobris 1951): AAS 43 (1951) 851.(243) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.(244) Cf CIC canon 1056.(245) Cf Mt 19,1-12; 1 Cor 7,10-11. (246) Sanctus Ioannes Chrysostomus, In epistulam ad Ephesios, homilia 20, 8: PG 62, 146-147. (247) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 30: AAS 74 (1982) 116.(248) Paulus VI, Litt. enc. Humanae vitae, 11: AAS 60 (1968) 488. (249) Paulus VI, Litt. enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 488; cf Pius XI, Litt. enc. Casti connubii: DS 3717. (250) Cf Eph 3,14-15; Mt 23,9. (251) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071. (252) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071. (253) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072. (254) Paulus VI, Litt. enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 489.(255) Cf Paulus VI, Litt. enc. Humanae vitae, 16: AAS 60 (1968) 491-492. (256) Paulus VI, Litt. enc. Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968) 490.(257) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 32: AAS 74 (1982) 119-120. (258) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1073. (259) Cf Paulus VI, Litt. enc. Populorum progressio, 37: AAS 59 (1967) 275-276; Id., Litt. enc. Humanae vitae, 23: AAS 60 (1968) 497-498.(260) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071.(261) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, Introductio, 2: AAS 80 (1988) 73. (262) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 2, 1: AAS 80 (1988) 87.(263) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 2, 5: AAS 80 (1988) 93.(264) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 2, 4: AAS 80 (1988) 91.(265) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Donum vitae, 2, 8: AAS 80 (1988) 97.(266) Cf Mt 5,27-28.(267) Cf Mt 5,32; 19,6; Mc 10,11-12; 1 Cor 6,9-10. (268) Cf Os 2,7; Ier 5,7; 13,27. (269) Cf Mt 5,31-32; 19,3-9; Mc 10,9; Lc 16,18; 1 Cor 7,10-11.(270) Cf Mt 19,7-9.(271) CIC canon 1141.(272) Cf CIC canones 1151-1155. (273) Sanctus Basilius Magnus, Moralia, regula 73: PG 31, 852.(274) Cf Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185.(275) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 102; cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.(276) Cf Lv 18,7-20.(277) Cf Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 81: AAS 74 (1982) 181-182.(278) Sacra Congregatio pro Doctrina Fidei, Decl. Persona humana, 7: AAS 68 (1976) 82.(279) Cf Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 80: AAS 74 (1982) 180-181.(280) Ioannes Paulus II, Adh. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.

§ 2401

O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e prejudicá-lo nos seus bens, seja como for. Prescreve a justiça e a caridade na gestão dos bens terrenos e do fruto do trabalho dos homens. Exige, em vista do bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito à propriedade privada. A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a caridade fraterna os bens deste mundo.
Septimum praeceptum vetat bonum proximi iniuste sumere vel retinere atque proximo damnum in suis bonis inferre, quocumque modo id fiat. In bonis terrestribus fructibusque laboris hominum gerendis iustitiam praescribit et caritatem. Propter bonum commune, observantiam et destinationem universalem postulat bonorum atque ius ad proprietatem privatam. Vita christiana nititur ut huius mundi bona ad Deum et ad caritatem dirigat fraternam. I. Destinatio universalis et proprietas privata bonorum

§ 2402

No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos seus frutos(147).Os bens da criação são destinados a todo o género humano. No entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar cada qual a ocorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades daqueles que tem a seu cargo. Tal apropriação deve permitir que se manifeste a solidariedade natural entre os homens.
Initio, Deus terram eiusque opes concredidit humano generi communiter gerendas ut ipsum de ea adhiberet curam, ei per suum laborem dominaretur et eius frueretur fructibus. 282 Creationis bona toti generi destinantur humano. Tamen terra inter homines distribuitur ad praestandam eorum vitae securitatem, positae in discrimen penuriae et minis subiectae per violentiam. Bonorum appropriatio legitima est ad libertatem praestandam et dignitatem personarum, ad iuvandos singulos ut suis necessitatibus subveniant fundamentalibus et necessitatibus eorum erga quos habent officium. Illa permittere debet ut solidarietas inter homines manifestetur naturalis.

§ 2403

O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino universal dos bens continua a ser primordial, embora a promoção do bem comum exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo exercício.
Ius ad proprietatem privatam, aequo modo acquisitam aut acceptam, originalem terrae donationem ad generis humani complexum non abolet. Bonorum universalis destinatio permanet primordialis, licet boni communis promotio observantiam exigat proprietatis privatae, iuris ad eam atque exercitii eiusdem.

§ 2404

«Quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores, que legitimamente possui, só como próprias, mas também como comuns, no sentido de que possam beneficiar, não só a si, mas também aos outros»(148). A propriedade dum bem faz do seu detentor um administrador da providência de Deus, com a obrigação de o fazer frutificar e de comunicar os seus benefícios aos outros, a começar pelos seus próximos.
« Homo, illis bonis utens, res exteriores quas legitime possidet non tantum tamquam sibi proprias, sed etiam tamquam communes habere debet, eo sensu ut non sibi tantum sed etiam aliis prodesse queant ». 283 Proprietas cuiusdam boni possessorem eius efficit providentiae administratorem ut id fructificare faciat et eius beneficia communicet aliis, imprimis suis proximis.

§ 2405

Os bens de produção – materiais ou imateriais – como terras ou fábricas, com­petências ou artes, requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o hóspede, o doente, o pobre.
Productionis bona — materialia vel immaterialia — sicut agri vel fabricae, competentiae vel artes, curas requirunt suorum possessorum ut eorum fecunditas quam plurimis proficiat. Qui usus et consumptionis possident bona, illis cum temperantia uti debent, optimam partem hospiti, aegroto vel pauperi reservantes.

§ 2406

A autoridade política tem o direito e o dever de regular, em função do bem comum, o exercício legítimo do direito de propriedade (149)
Auctoritas politica ius habet et officium moderandi, bonum commune perspiciendo, legitimum exercitium iuris proprietatis. 284 II. Personarum et earum bonorum observantia

§ 2407

Em matéria económica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e da solidariedade, segundo a regra de ouro e conforme a liberalidade do Senhor, que «sendo rico Se fez pobre, para nos enriquecer com a sua pobreza» (150)
In re oeconomica, dignitatis humanae observantia exercitium exigit virtutis temperantiae, ad studium bonorum huius mundi moderandum; virtutis iustitiae, ad iura praeservanda proximi ipsique tribuendum quod ei debetur; et solidarietatis, secundum regulam auream et secundum liberalitatem Domini qui propter nos egenus factus est, cum esset dives, ut Illius inopia nos divites essemus. 285Observantia bonorum alienorum

§ 2408

O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem alheio, contra a vontade razoável do seu proprietário. Não há roubo quando o consentimento se pode presumir ou a recusa é contrária à razão e ao destino universal dos bens. É o caso da necessidade urgente e evidente, em que o único meio de remediar necessidades imediatas e essenciais (alimento, abrigo, vestuário...) é dispor e usar dos bens alheios (151).
Septimum praeceptum prohibet furtum, id est, usurpationem boni alieni contra rationabilem domini voluntatem. Furtum non habetur, si consensus potest praesumi vel si recusatio est rationi contraria et universali bonorum destinationi. Talis est casus evidentis et urgentis necessitatis in qua solum medium necessitatibus subveniendi immediatis et essentialibus (nutrimento, habitationi, indumento...) est de bonis alienis decernere eisque uti. 286

§ 2409

Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo mandamento. Assim, reter deliberadamente bens emprestados ou objectos perdidos; cometer fraude no comércio (152); pagar salários injustos (153); subir os preços especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros (154).São também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou públicas é contra a lei moral e exige reparação.
Omnis modus iniuste sumendi vel retinendi bonum alienum, licet legis civilis non contradicat dispositionibus, septimo praecepto est contrarius. Sic bona commodata deliberate retinere vel res amissas; in commercio fraudare; 287 iniusta solvere salaria; 288 pretia augere ex ignorantia vel indigentia alienis lucra faciendo. 289Moraliter illicita sunt etiam: lucrosa negotiatio qua quis agit ad aestimationem bonorum modo artificiali mutandam, ut commodum obtineat in alius detrimentum; corruptio qua iudicium amovetur eorum qui iuxta ius decisiones sumere debent; appropriatio et usus privatus bonorum socialium cuiusdam negotii; opera male peracta, fiscalis fraus, mandatorum nummariorum et rationum mercium adulteratio, immodica dispendia, nimius sumptus. Proprietatibus privatis vel publicis voluntarie damnum infligere est legi morali contrarium et reparationem exigit.

§ 2410

As promessas devem ser cumpridas e os contratos rigorosamente observados, desde que o compromisso assumido seja moralmente justo. Grande parte da vida económica e social depende da validade dos contratos entre pessoas físicas ou morais. Por exemplo, os contratos comerciais de compra e venda, os contratos de arrendamento ou de trabalho. Todo o contrato deve ser convencionado e executado de boa fé.
Promissiones sunt tenendae et contractus stricte servandi quatenus obligatio sumpta est moraliter iusta. Magna vitae socialis et oeconomicae pars a contractuum inter physicas et morales personas dependet valore. Sic mercatorii contractus venditionis et emptionis; contractus locationis et laboris. Omnis contractus bona fide est contrahendus et exsequendus.

§ 2411

Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre as pessoas e entre as instituições no exacto respeito pelos seus direitos. A justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de propriedade, o pagamento das dívidas e a prestação das obrigações livremente contraídas. Sem a justiça comutativa, nenhuma outra forma de justiça é possível.A justiça comutativa distingue-se da justiça legal, a qual diz respeito ao que o cidadão equitativamente deve à comunidade, e da justiça distributiva, que regula o que a comunidade deve aos cidadãos, proporcionalmente às suas contribuições e às suas necessidades.
Contractus submittuntur iustitiae commutativae quae commercia regulat inter personas et inter institutiones, exacta eorum iurium observantia. Iustitia commutativa stricte obligat; tutelam exigit iurium proprietatis, solutionis debitorum et praestationis obligationum libere contractarum. Sine iustitia commutativa, nulla alia iustitiae forma possibilis est.Iustitia commutativa a iustitia distinguitur legali quae ad id refertur quod civis communitati aequitative debet, et a iustitia distributiva quae id regulat quod communitas civibus debet proportionaliter ad eorum contributiones et ad eorum necessitates.

§ 2412

Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a restituição do bem roubado ao seu proprietário:Jesus louvou Zaqueu pelo seu compromisso: «Se causei qualquer prejuízo a alguém, restitui-lhe-ei quatro vezes mais» (Lc 19, 8). Aqueles que, de maneira directa ou indirecta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou a dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como os frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o ajudaram ou o ocultaram.
Propter iustitiam commutativam, commissae iniustitiae reparatio restitutionem exigit boni surrepti ad eius proprietarium:Iesus Zacchaeo propter eius decisionem benedicit: « Si quid aliquem defraudavi, reddo quadruplum » (Lc 19,8). Illi, qui modo directo vel indirecto potiti sunt alieno bono, id restituere tenentur, aut aliud aequivalens in natura vel specie reddere, si res disparuit, et etiam fructus et commoda quae dominus eius legitime ex eo obtinuisset. Pariter restituere tenentur, proportionaliter ad suam responsabilitatem et ad suum lucrum, omnes qui furtum quolibet participaverunt modo aut ex eo conscienter utilitatem perceperunt; exempli gratia, illi qui id mandaverint, vel ad id adiuvaverint, vel id celaverint.

§ 2413

Os jogos de azar (jogo de cartas, etc.) e as apostas não são, em si mesmos, contrários à justiça. Mas tornam-se moralmente inaceitáveis, quando privam a pessoa do que lhe é necessário para as suas necessidades e as de outrem. A paixão do jogo pode tornar-se uma grave servidão. Apostar injustamente ou fazer batota nos jogos constitui matéria grave, a menos que o prejuízo causado seja tão leve que quem o sofre não possa razoavelmente considerá-lo significativo.
Fortunae ludi (chartularum ludus, etc.) vel sponsiones in se ipsis iustitiae non sunt contrariae. Moraliter efficiuntur non accipiendae, cum personam eo privant quod ipsi est necessarium ad eius necessitatibus subveniendum atque illis aliorum. Lusionis passio in discrimine versatur ne gravis efficiatur servitus. Iniuste facere sponsionem vel in ludis fraudare materiam constituit gravem, nisi damnum inflictum ita leve sit ut is qui illud subit, illud tamquam magni ponderis non possit rationabiliter considerare.

§ 2414

O sétimo mandamento proíbe os actos ou empreendimentos que, seja por que motivo for – egoísta ou ideológico, mercantil ou totalitário – conduzam a escravizar seres humanos, a desconhecer a sua dignidade pessoal, a comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria. É um pecado contra a dignidade das pessoas e seus direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um valor utilitário ou a uma fonte de lucro. São Paulo ordenava a um amo cristão que tratasse o seu escravo, também cristão, «não já como escravo mas como irmão [...], tanto humanamente como no Senhor» (Flm 16).
Septimum praeceptum actus vetat et incepta quae, quacumque ex causa, a caeco sui amore mota (« egoistica ») vel ideologica, mercatoria vel totalitaria, ad creaturas humanas subiiciendas ducunt, ad earum dignitatem personalem non agnoscendam, ad illas emendas, vendendas et permutandas sicut mercimonia. Easdem per violentiam ad valorem usus vel ad fontem lucri reducere peccatum est contra personarum dignitatem earumque iura fundamentalia. Sanctus Paulus cuidam domino christiano mandabat ut suum christianum servum tractaret « iam non ut servum sed [...] carissimum fratrem [...] et in carne et in Domino » (Philm 16).Observantia integritatis creationis

§ 2415

O sétimo mandamento exige o respeito pela integridade da criação. Os animais, tal como as plantas e os seres inanimados, são naturalmente destinados ao bem comum da humanidade, passada, presente e futura(155) O uso dos recursos minerais, vegetais e animais do universo não pode ser desvinculado do respeito pelas exigências morais. O domínio concedido pelo Criador ao homem sobre os seres inanimados e os outros seres vivos, não é absoluto, mas regulado pela preocupação da qualidade de vida do próximo, inclusive das gerações futuras; exige um respeito reli­gioso pela integridade da criação (156).
Septimum praeceptum observantiam postulat integritatis creationis. Animalia, et etiam plantae atque entia inanimata bono communi destinantur generis humani praeteriti, praesentis et futuri. 290 Opum mineralium, vegetalium et animalium mundi universi usus ab exigentiarum moralium observantia nequit disiungi. Concessus homini a Creatore dominatus super entia inanimata et alia viventia absolutus non est; is a cura qualitatis vitae proximi, generationibus futuris inclusis, debet mensurari; integritatis creationis religiosam postulat observantiam. 291

§ 2416

Os animais são criaturas de Deus. Deus envolve-os na sua solicitude providencial (157). Pelo simples facto de existirem, eles O bendizem e Lhe dão glória (158). Por isso, os homens devem estimá-los. É de lembrar com que delicadeza os santos, como São Francisco de Assis ou São Filipe de Néri, tratavam os animais.
Animalia creaturae sunt Dei. Ipse ea Sua providentiali amplectitur sollicitudine. 292 Ea, sua mera exsistentia, Illi benedicunt Illumque glorificant. 293 Etiam homines eis debent benevolentiam. In memoriam revocare oportet qua accurata consideratione sancti, sicut sanctus Franciscus Assisiensis vel sanctus Philippus Neri, animalia tractabant.

§ 2417

Deus confiou os animais ao governo daquele que foi criado à Sua imagem (159). É, portanto, legítimo servimo-nos dos animais para a alimentação e para a confecção do vestuário. Podemos domesticá-los para que sirvam o homem nos seus trabalhos e lazeres. As experiências médicas e científicas em animais são práticas moralmente admissíveis desde que não ultrapassem os limites do razoável e contribuam para curar ou poupar vidas humanas.
Deus animalia procurationi concredidit illius quem Ipse ad Suam creavit imaginem. 294 Legitimum igitur est animalibus uti ad nutrimentum vel ad vestes conficiendas. Ea mansuefacere licet ut homini in eius laboribus vel in eius otiis assistant. Medica et scientifica experimenta in animalibus sunt exercitia moraliter acceptabilia, si intra rationabiles permaneant limites et ad vitas humanas curandas conferant vel salvandas.

§ 2418

É contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais e dispor indiscriminadamente das suas vidas. É igualmente indigno gastar com eles somas que deveriam, prioritariamente, aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os animais, mas não deveria desviar-se para eles o afecto só devido às pessoas.
Humanae dignitati est contrarium animalibus inutiliter dolores inferre et eorum dilapidare vitas. Indignum pariter est pro illis pecuniae expendere summas quae potius hominum miserias deberent sublevare. Animalia amare licet; affectio solis personis debita ad ea averti non deberet. III. Socialis doctrina Ecclesiae

§ 2419

«A Revelação cristã conduz [...] a uma inteligência mais penetrante das leis da vida social» (160). A Igreja recebe do Evangelho a revelação plena da verdade acerca do homem. Quando cumpre a sua missão de anunciar o Evangelho, a Igreja atesta ao homem, em nome de Cristo, a sua dignidade própria e a sua vocação para a comunhão das pessoas, e ensina-lhe as exigências da justiça e da paz, conformes à sabedoria divina.
« Revelatio christiana [...] ad altiorem vitae socialis legum intelligentiam nos perducit ». 295 Ecclesia ab Evangelio plenam accipit revelationem veritatis de homine. Ipsa, cum suam implet missionem nuntiandi Evangelium, homini, nomine Christi, eius propriam testatur dignitatem eiusque vocationem ad personarum communionem; eum docet exigentias iustitiae et pacis, secundum divinam sapientiam.

§ 2420

A Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social, «quando os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem» (161). Na ordem da moralidade, ela exerce uma missão diferente da que concerne às autoridades políticas: a Igreja preocupa-se com os aspectos temporais do bem comum em razão da sua ordenação ao Bem soberano, nosso fim último. E esforça-se por inspirar as atitudes justas, no que respeita aos bens terrenos e às relações sócio-económicas.
Ecclesia iudicium fert morale in re oeconomica et sociali, « quando personae iura fundamentalia aut animarum salus id exigant ». 296 Ipsa in ordine moralitatis e missione agit diversa ab illa auctoritatum politicarum: Ecclesia curam habet de boni communis aspectibus temporalibus ratione eorum ordinationis ad Bonum excelsum, nostrum ultimum finem. Ipsa nititur habitudines inspirare iustas relate ad bona terrestria et in relationibus socialibus-oeconomicis.

§ 2421

A doutrina social da Igreja desenvolveu-se no século XIX aquando do confronto do Evangelho com a sociedade industrial moderna, as suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, o seu novo conceito de sociedade, de Estado e de autoridade, as suas novas formas de trabalho e de propriedade. O desenvolvimento da doutrina da Igreja em matéria económica e social comprova o valor permanente da doutrina da mesma Igreja, ao mesmo tempo que o verdadeiro sentido da sua Tradição, sempre viva e activa (162).
Socialis doctrina Ecclesiae saeculo XIX est explicata in occursu Evangelii cum societate moderna machinalis industriae, cum eius novis structuris pro productione bonorum consumendorum, cum eius novo societatis, Status et auctoritatis conceptu, cum eius novis formis laboris et proprietatis. Explicatio doctrinae Ecclesiae, in re oeconomica et sociali, valorem permanentem doctrinae testatur Ecclesiae, insimul sensum verum eius Traditionis semper vivae et activae. 297

§ 2422

O ensino social da Igreja inclui um corpo de doutrina que se vai articulando à medida que a mesma Igreja interpreta os acontecimentos no decurso da história à luz do conjunto da Palavra revelada por Cristo Jesus, com a assistência do Espírito Santo (163). Este ensino torna-se tanto mais aceitável para os homens de boa vontade, quanto mais inspira o procedimento dos fiéis.
Socialis doctrina Ecclesiae implicat doctrinae corpus quod contexitur prout Ecclesia eventus decursu historiae interpretatur, sub lumine totius verbi a Christo Iesu revelati, cum assistentia Spiritus Sancti. 298 Haec doctrina eo acceptabilior pro bonae voluntatis fit hominibus, quo magis modum agendi inspirat fidelium.

§ 2423

A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão, salienta critérios de julgamento e fornece orientações para a acção:Todo o sistema, segundo o qual as relações sociais forem inteiramente determinadas pelos factores económicos, é contrário à natureza da pessoa humana e dos seus actos (164).
Socialis doctrina Ecclesiae principia proponit reflexionis; deducit criteria pro iudicio; consilia praebet pro actione: Omne systema, secundum quod relationes sociales elementis oeconomicis prorsus determinarentur, naturae personae humanae et eius actuum est contrarium. 299

§ 2424

Uma teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da actividade económica, é moralmente inaceitável. O apetite desordenado do dinheiro não deixa de produzir os seus efeitos perversos e é uma das causas dos numerosos conflitos que perturbam a ordem social (165).Um sistema que «sacrifique os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à organização colectiva da produção», é contrário à dignidade humana (166). Toda a prática que reduza as pessoas a não serem mais que simples meios com vista ao lucro, escraviza o homem, conduz à idolatria do dinheiro e contribui para propagar o ateísmo. «Não podeis servir a Deus e ao dinheiro» (Mt 6, 24; Lc 16, 13).
Theoria quae e lucro regulam efficit exclusivam et finem ultimum activitatis oeconomicae, moraliter acceptabilis non est. Inordinatus pecuniae appetitus suos effectus perversos producere non desinit. Ipse est una inter causas plurimorum conflictuum qui ordinem socialem perturbant. 300 Systema quod « iura fundamentalia personarum singularum et coetuum organizationi productionis collectivae » postponit 301 dignitati hominis est contrarium. Omnis actio quae personas reducit ita ut pura sint media ad lucrum obtinendum, hominem subiicit, ducit ad pecuniae idololatriam et confert ad atheismum propagandum. « Non potestis Deo servire et mammonae » (Mt 6,24; Lc 16,13).

§ 2425

A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas, nos tempos modernos, ao «comunismo» ou ao «socialismo». Por outro lado, recusou, na prática do «capitalismo», o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano (167). Regular a economia só pela planificação centralizada perverte a base dos laços sociais: regulá-la só pela lei do mercado é faltar à justiça social, «porque há numerosas necessidades humanas que não podem ser satisfeitas pelo mercado» (168). É necessário preconizar uma regulação racional do mercado e das iniciativas económicas, segundo uma justa hierarquia dos valores e tendo em vista o bem comum.
Ecclesia ideologias totalitarias reiecit et atheas, temporibus modernis, « communismo » vel « socialismo » sociatas. Ceterum, in « capitalismi » exercitio individualismum recusavit et absolutum primatum legis mercatus super laborem humanum. 302 Oeconomiae moderatio per solam praestitutam ordinationem in unum conglobatam fundamentum pervertit vinculorum socialium; eius moderatio per solam mercatus legem iustitiam offendit socialem, quia « quaedam exsistunt postulata humana quae ad mercaturam non attinent ». 303 Moderationem mercatus rationabilem et incepta oeconomica, secundum iustam valorum hierarchiam atque ad bonum commune attendendo, oportet propugnare. IV. Activitas oeconomica et iustitia socialis

§ 2426

O desenvolvimento das actividades económicas e o crescimento da produção destinam-se a ocorrer às necessidades dos seres humanos. A vida económica não visa somente multiplicar os bens produzidos e aumentar o lucro ou o poder; ordena-se, antes de mais, para o serviço das pessoas, do homem integral e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo métodos próprios, a actividade económica deve exercer-se dentro dos limites da ordem moral e segundo as normas da justiça social, a fim de corresponder ao desígnio de Deus sobre o homem (169).
Activitatum oeconomicarum progressus et productionis augmentum destinantur ad creaturarum humanarum subveniendum necessitatibus. Vita oeconomica non dirigitur solummodo ad bona producta multiplicanda et ad lucrum augendum vel potentiam; ea imprimis ad servitium ordinatur personarum, totius integri hominis et totius communitatis humanae. Navitas oeconomica, secundum methodos et leges proprias ducenda, intra limites ordinis moralis, iustitiam socialem sequendo, debet exerceri, ut consilio Dei de homine correspondeat. 304

§ 2427

O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra (170). Portanto, o trabalho é um dever: «Se algum de vós não quer trabalhar, também não coma» (2 Ts 3, 10) (171). O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos. Também pode ser redentor: suportando o que o trabalho tem de penoso (172) em união com Jesus, o artesão de Nazaré e crucificado do Calvário, o homem colabora, de certo modo, com o Filho de Deus na sua obra redentora. Mostra-se discípulo de Cristo, levando a cruz de cada dia na actividade que foi chamado a exercer (173). O trabalho pode ser um meio de santificação e uma animação das realidades terrenas no Espírito de Cristo.
Labor humanus immediate provenit a personis, quae ad imaginem Dei sunt creatae quaeque vocantur ut aliae cum aliis et pro aliis opus creationis prorogent terrae dominando. 305 Labor igitur est officium: « Si quis non vult operari, nec manducet » (2 Thess 3,10). 306 Labor dona honorat Creatoris et accepta talenta. Potest etiam redemptivus esse. Homo, poenam sustinens 307 laboris in unione cum Iesu, operario ex Nazareth et crucifixo in Calvario, quodammodo cum Filio Dei collaborat in Eius opere redemptivo. Sese Christi manifestat discipulum, crucem quotidie gestans in activitate ad quam vocatur adimplendam. 308 Labor esse potest sanctificationis medium et realitatum terrestrium animatio in Christi Spiritu.

§ 2428

No trabalho, a pessoa exerce e cumpre uma parte das capacidades inscritas na sua natureza. O valor primordial do trabalho pertence ao próprio homem, seu autor e destinatário. O trabalho é para o homem e não o homem para o trabalho (174).Cada um deve poder tirar do trabalho os meios de subsistência, para si e para os seus, e a possibilidade de servir a comunidade humana.
Persona, in labore, exercet et perficit partem facultatum in sua natura inscriptarum. Valor primordialis laboris pertinet ad hominem, qui eius auctor est et scopus. Labor est pro homine, non homo pro labore. 309Unusquisque in labore debet media haurire posse ad subveniendum suae vitae eique suorum, et ad reddendum communitati humanae servitium.

§ 2429

Cada um tem o direito de iniciativa económica e usará legitimamente os seus talentos, a fim de contribuir para uma abundância proveitosa a todos e recolher os justos frutos dos seus esforços. Mas terá o cuidado de se conformar com as regulamentações impostas pelas legítimas autoridades em vista do bem comum (175).
Unusquisque ius ad oeconomicum inceptum habet, unusquisque suis legitime utetur talentis ut conferat ad abundantiam omnibus proficuam et ut suorum nisuum iustos fructus colligat. Curabit ut se conformet ordinationibus prolatis ab auctoritatibus legitimis propter bonum commune. 310

§ 2430

A vida económica põe em causa interesses diversos , muitas vezes opostos entre si. Assim se explica a emergência dos conflitos que a caracterizam (176). Todos devem esforçar-se por reduzir estes últimos através de uma negociação que respeite os direitos e deveres de todos os parceiros sociais: os responsáveis das empresas, os representantes dos assalariados (por exemplo, organizações sindicais) e, eventualmente, os poderes públicos.
Vita oeconomica diversas movet utilitates, saepe oppositas inter se. Ex hoc intelligitur enasci dimicationes quae eius sunt propriae. 311 Niti oportet ut hae dimicationes reducantur per negotiationem quae iura observet et officia uniuscuiusque partis socialis: illorum qui sunt officinarum responsabiles, illorum qui mercede conductos repraesentant, exempli gratia consociationes operariorum et, si res ferat, publicae potestates.

§ 2431

A responsabilidade do Estado. «A actividade económica, particularmente a da economia de mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político. Pressupõe asseguradas as garantias das liberdades individuais e da propriedade, sem falar duma moeda estável e de serviços públicos eficientes. Mas o dever essencial do Estado é assegurar estas garantias, de modo que, quem trabalha, possa usufruir do fruto do seu trabalho e, portanto, se sinta estimulado a realizá-lo com eficiência e honestidade [...]. O Estado tem o dever de zelar e orientar a aplicação dos direitos humanos no sector económico. Todavia, neste domínio, a primeira responsabilidade não cabe ao Estado, mas sim às instituições e diferentes grupos e associações que compõem a sociedade» (177).
Responsabilitas Status. « Oeconomica [...] actio, potissimum quae mercatum respicit, deficientibus institutionum legibus ac iudicialibus normis et politicis, explicari non potest. Contra ipsa fiduciam praeponit de libertate singulorum et rerum possessione praeter rem nummariam stabilem et publica ministeria valida. Itaque Civitatis praecipuum munus in securitate ponitur ita praestanda ut opifex aeque ac rerum confector sui fructibus operis frui possint atque inde ad opus efficaciter honesteque faciendum concitentur. [...] Civitas porro vigilare debet et exercitium humanorum iurium in oeconomica provincia moderari; sed primum munus hac de re non ad Civitatem spectat, verum ad singulos variasque consociationes et numeros, quibus coagmentatur societas ». 312

§ 2432

Os responsáveis de empresas têm, perante a sociedade, a responsabilidade económica e ecológica das suas operações (178). Estão obrigados a ter em consideração o bem das pessoas, e não somente o aumento dos lucros. Estes são necessários, pois permitem realizar investimentos que assegurem o futuro das empresas e garantam o emprego.
Officinae responsabiles oeconomicam et oecologicam suarum operationum coram societate sustinent responsabilitatem. 313 Tenentur bonum personarum considerare et non solum incrementum lucrorum. Haec tamen necessaria sunt. Ipsa permittunt impendere pecuniam quae officinarum futurum spondet. Ipsa occupationem praestant.

§ 2433

O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem descriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e imigrados (179). Por sua vez, a sociedade deve, nas diversas circunstâncias, ajudar os cidadãos a conseguir um trabalho e um emprego (180).
Accessus ad laborem et ad muneris professionem sine iniusta discriminatione esse debet omnibus apertus, viris et mulieribus, sanis et infirmitate laborantibus, autochthonibus et advenis. 314 Societas, e parte sua, cives, secundum adiuncta, debet adiuvare ut laborem sibi et officium comparent. 315

§ 2434

O salário justo é o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo, pode constituir grave injustiça (181). Para calcular a remuneração equitativa, há que ter em conta, ao mesmo tempo, as necessidades de cada um e o contributo que presta. «Tendo em conta as funções e a produtividade de cada um, bem como a situação da empresa e o bem comum, o trabalho deve ser remunerado de maneira a assegurar ao homem e aos seus os recursos necessários para uma vida digna no plano material, social, cultural e espiritual» (182). O acordo das partes não basta para justificar moralmente o montante do salário.
Iustum salarium legitimus laboris est fructus. Illud recusare vel retinere gravem potest iniustitiam constituere. 316 Ut remuneratio iuste aestimetur, simul attendendum est ad necessitates et ad contributiones uniuscuiusque. « Ita remunerandus est labor ut homini facultates praebeantur suam suorumque vitam materialem, socialem, culturalem spiritualemque digne excolendi, spectatis uniuscuiusque munere et productivitate necnon officinae condicionibus et bono communi ». 317 Partium consensio non sufficit ad salarii summam moraliter iustificandam.

§ 2435

A greve é moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado. Mas torna-se moralmente inaceitável quando acompanhada de violências, ou ainda quando por feita com objectivos não directamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.
Ab opere cessatio moraliter est legitima, cum tamquam recursus praesentatur inevitabilis, vel etiam necessarius, propter beneficium proportionatum. Moraliter fit non acceptabilis cum eam violentiae comitantur vel etiam si ei adscribuntur scopi non directe cum condicionibus laboris coniuncti vel bono communi contrarii.

§ 2436

É injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas pelas autoridades legítimas.O desemprego devido à falta de trabalho é, quase sempre, para quem dele é vítima, um atentado à sua dignidade e uma ameaça ao equilíbrio da vida. Para além do prejuízo pessoalmente sofrido, derivam dele numerosos riscos para a respectiva família (183).
Iniustum est organismis securitatis socialis stipes non solvere ab auctoritatibus legitimis statutas.Occupationis privatio propter laboris carentiam fere semper, pro illo qui eius est victima, est eius dignitati vulnus et vitae aequilibrio minitatio. Praeter damnum personaliter toleratum, plura pericula ex ea pro eius promanant familia. 318 V. Iustitia et solidarietas inter populos

§ 2437

No plano internacional, a desigualdade dos recursos e meios económicos é tal que cava entre as nações um verdadeiro «fosso» (184) Dum lado, estão os que detêm e desenvolvem os meios do crescimento; do outro, os que acumulam dívidas.
In ambitu internationali, inaequalitas subsidiorum et mediorum oeconomicorum talis est ut ipsa inter populos verum provocet « hiatum ». 319 Ex altera parte sunt illi qui progressionis media retinent et augent, ex alia vero illi qui debita accumulant.

§ 2438

Diversas causas, de natureza religiosa, política, económica e financeira, conferem hoje «à questão social uma dimensão mundial» (185). A solidariedade é necessária entre nações cujas políticas já são interdependentes. E é ainda mais indispensável quando se trata de travar «mecanismos perversos» que contrariam o desenvolvimento dos países menos avançados(186). Os sistemas financeiros abusivos, quando não usurários (187), as relações comerciais iníquas entre as nações, a corrida aos armamentos, têm de ser substituídos por um esforço comum para mobilizar os recursos em ordem a objectivos de desenvolvimento moral, cultural e económico, predefinindo as prioridades e as escalas de valores» (188).
Causae diversae indolis religiosae, politicae, oeconomicae et nummariae efficiunt « socialem quaestionem nunc ad universam coniunctionem inter homines [...] pertinere ». 320 Solidarietas necessaria est inter populos, quorum actiones politicae iam inter se dependentes sunt. Eadem fit etiam pernecessaria cum agitur de « machinationibus perversis » intercludendis qui progressionem obstruunt populorum qui minus sunt promoti. 321 Opus est systemata nummaria abusiva vel etiam usuraria, 322 iniquas commercii relationes inter populos, cursum ad arma apparanda, substituere nisu communi ad subsidia impellenda versus scopos moralis, culturalis et oeconomicae progressionis « illustratis prius potioribus rebus necnon bonorum gradibus secundum quos [...] capienda sunt consilia ». 323

§ 2439

As nações ricas têm uma grave responsabilidade moral em relação aquelas que não podem, por si mesmas, assegurar os meios do seu desenvolvimento ou disso foram impedidas por trágicos acontecimentos históricos. É um dever de solidariedade e caridade; é também uma obrigação de justiça, se o bem-estar das nações ricas provier de recursos que não foram equitativamente pagos.
Nationes divites gravem habent moralem responsabilitatem erga illas quae per se ipsas suam progressionem nequeunt praestare vel ab ea tragicis historicis eventibus sunt impeditae. Officium est solidarietatis et caritatis; est etiam iustitiae obligatio si prosper nationum divitum status ex subsidiis provenit quae aequo modo soluta non sunt.

§ 2440

A ajuda directa constitui uma resposta apropriada a necessidades imediatas, extraordinárias, causadas, por exemplo, por catástrofes naturais, epidemias, etc.. Mas não basta para reparar os graves prejuízos resultantes de situações de indigência nem para prover, de modo durável, às necessidades. É necessário também reformar as instituições económicas e financeiras internacionais, para que melhor promovam relações equitativas com os países menos avançados (189). É necessário apoiar o esforço dos países pobres, trabalhando pelo seu crescimento e pela sua libertação (190). Esta doutrina deve ser aplicada de modo muito particular no domínio do trabalho agrícola. Os camponeses, sobretudo no terceiro mundo, formam a massa preponderante dos pobres.
Directum adiutorium apta est responsio necessitatibus immediatis, extraordinariis, causatis exempli gratia naturalibus ruinis, pestilentiis etc. Sed ipsum non sufficit ad gravia reparanda damna quae a statibus procedunt indigentiae neque ad providendum necessitatibus modo durabili. Oportet etiam reformare institutiones oeconomicas et nummarias internationales ut ipsae aequas relationes melius promoveant cum populis qui minus sunt progressi. 324 Nisus sustinendus est pauperum populorum qui ad suum incrementum et ad suam adlaborant liberationem. 325 Haec doctrina postulat ut applicetur modo valde particulari in ambitu laboris agricolarum. Agricolae, maxime in tertio mundo, pauperum praevalentem constituunt multitudinem.

§ 2441

Aumentar o sentido de Deus e o conhecimento de si mesmo está na base de todo o desenvolvimento completo da sociedade humana. Este multiplica os bens materiais e põe-nos ao serviço da pessoa e da sua liberdade. Diminui a miséria e a exploração económicas. Faz crescer o respeito pelas identidades culturais e a abertura à transcendência (191).
Dei augere sensum et sui ipsius cognitionem ad fundamentum pertinet totius integrae progressionis societatis humanae. Haec progressio bona multiplicat materialia eaque ad servitium collocat personae eiusque libertatis. Miseriam minuit et oeconomicum abusum. Facit ut identitatum culturalium et apertionis ad transcendentiam crescat observantia. 326

§ 2442

Não compete aos pastores da Igreja intervir directamente na construção política e na organização da vida social. Este papel faz parte da vocação dos fiéis leigos, agindo por sua própria iniciativa juntamente com os seus concidadãos. A acção social pode implicar uma pluralidade de caminhos concretos; mas deverá ter sempre em vista o bem comum e conformar-se a mensagem evangélica e o ensinamento da Igreja. Compete aos fiéis leigos «animar as realidades temporais com o seu compromisso cristão, comportando-se nelas como artífices da paz e da justiça» (192).
Ad Ecclesiae Pastores non pertinet in constructione politica et in vita sociali organizanda directe intervenire. Hoc munus pars est vocationis fidelium laicorum, qui suo proprio incepto cum suis concivibus agunt. Actio socialis pluralitatem viarum concretarum potest implicare. Illa semper ad bonum commune ordinata esse debet et nuntio evangelico conformis atque Ecclesiae doctrinae. Ad fideles laicos pertinet « cum christiani officii diligentia res temporales veluti animare in iisque ostendere se testes esse et operatores pacis atque iustitiae ». 327 VI. Amor pauperum

§ 2443

Deus abençoa os que ajudam os pobres e reprova os que deles se afastam: «Dá a quem te pede; não voltes as costas a quem pretende pedir-te emprestado» (Mt 5, 42). «Recebestes gratuitamente; pois dai também gratuitamente» (Mt 10, 8). É pelo que tiverem feito pelos pobres, que Jesus reconhecerá os seus eleitos (193). Quando «a boa-nova é anunciada aos pobres» (Mt 11, 5) (194), é sinal de que Cristo está presente.
Deus benedicit illis qui in pauperum veniunt adiutorium reprobatque illos qui ab hoc avertuntur: « Qui petit a te, da ei; et volenti mutuari a te, ne avertaris » (Mt 5,42). « Gratis accepistis, gratis date » (Mt 10,8). Iesus Christus Suos agnoscet electos in eo quod pro pauperibus fecerint. 328 Cum « pauperes evangelizantur » (Mt 11,5), 329 signum est praesentiae Christi.

§ 2444

«O amor da Igreja pelos pobres [...] faz parte da sua constante tradição» (195). Esse amor inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças (196), na pobreza de Jesus (197) e na sua atenção aos pobres (198). O amor dos pobres é mesmo um dos motivos do dever de trabalhar: para «poder fazer o bem, socorrendo os necessitados» (199). E não se estende somente à pobreza material, mas também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa (200).
« Ecclesiae in pauperes studium [...] in eiusdem translaticiis consuetudinibus usque continuatur ». 330 Idem inspiratur beatitudinum Evangelio, 331 Iesu paupertate 332 et Eius erga pauperes sollicitudine. 333 Pauperum studium inter motiva etiam est officii laborandi ad habendum unde tribuatur necessitatem patienti. 334 Illud ad paupertatem materialem non extenditur solummodo, sed etiam ad plures paupertatis culturalis et religiosae formas. 335

§ 2445

O amor dos pobres é incompatível com o amor imoderado das riquezas ou com o uso egoísta das mesmas:

«E agora, ó ricos, chorai em altos brados por causa das desgraças que virão sobre vós. As vossas riquezas estão podres e as vossas vestes roídas pela traça. O vosso oiro e a vossa prata enferrujaram-se e a sua ferrugem servirá de testemunho contra vós e devorará a vossa carne como o fogo. Entesourastes, afinal, para os vossos últimos dias! Olhai que o salário que não pagastes aos trabalhadores que ceifaram os vossos campos está a clamar: e os clamores dos ceifeiros chegaram aos ouvidos do Senhor do universo! Tendes vivido na terra entregues ao luxo e aos prazeres, cevando assim os vossos apetites para o dia da matança! Condenastes e destes a morte ao inocente, e Deus não vai opor-se?» (Tg 5, 1-6).

Pauperum amor cum immoderato amore divitiarum vel cum earum usu ad se solum spectanti (« egoistico ») componi nequit:

« Age nunc, divites, plorate ululantes in miseriis, quae advenient vobis. Divitiae vestrae putrefactae sunt, et vestimenta vestra a tineis comesta sunt, aurum et argentum vestrum aeruginavit, et aerugo eorum in testimonium vobis erit et manducabit carnes vestras sicut ignis: thesaurizastis in novissimis diebus. Ecce merces operariorum, qui messuerunt regiones vestras, quae fraudata est a vobis, clamat et clamores eorum, qui messuerunt, in aures Domini Sabaoth introierunt. Epulati estis super terram et in luxuriis fuistis, enutristis corda vestra in die occisionis. Addixistis, occidistis iustum. Non resistit vobis » (Iac 5,1-6).

§ 2446

São João Crisóstomo lembra com vigor: «Não fazer os pobres participar dos seus próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida. Não são nossos, mas deles, os bens que aferrolhamos» (201). «Satisfaçam-se, antes de mais, as exigências da justiça e não se ofereça como dom da caridade aquilo que é devido a título de justiça» (202):

«Quando damos aos indigentes o que lhes é necessário, não lhes ofertamos o que é nosso: limitamos a restituir-lhes o que lhes pertence. Mais do que praticar uma obra de misericórdia, cumprimos um dever de justiça» (203).

Sanctus Ioannes Chrysostomus id fortiter commemorat: « Non erogare pauperibus, est rapinam in illos exercere, illorumque fraudare vitam; [...] non nostras, sed illorum res detinemus ». 336 « Exigentiis iustitiae praeprimis satisfiat, ne tamquam caritatis dona offerantur quae iustitiae titulo iam debentur »: 337

« Cum quaelibet necessaria indigentibus ministramus, sua illis reddimus, non nostra largimur; iustitiae potius debitum solvimus, quam misericordiae opera implemus ». 338

§ 2447

As obras de misericórdia são as acções caridosas pelas quais vamos em ajuda do nosso próximo, nas suas necessidades corporais e espirituais (204). Instruir, aconselhar, consolar, confortar, são obras de misericórdia espirituais, como perdoar e suportar com paciência. As obras de misericórdia corporais consistem nomeadamente em dar de comer a quem tem fome, albergar quem não tem tecto, vestir os nus, visitar os doentes e os presos, sepultar os mortos (205). Entre estes gestos, a esmola dada aos pobres (206) é um dos principais testemunhos da caridade fraterna e também uma prática de justiça que agrada a Deus (207):

«Quem tem duas túnicas reparta com quem não tem nenhuma, e quem tem mantimentos, faça o mesmo» (Lc 3, 11). «Dai antes de esmola do que possuis, e tudo para vós ficará limpo» (Lc 11, 41). «Se um irmão ou uma irmã estiverem nus e precisarem do alimento quotidiano, e um de vós lhe disser: "Ide em paz; tratai de vos aquecer e de matar a fome", mas não lhes der o que é necessário para o corpo, de que lhes aproveitará?» (Tg 2, 15-16) (208).

Opera misericordiae actiones sunt caritativae per quas in auxilium nostri proximi venimus in eius necessitatibus corporalibus et spiritualibus. 339 Instruere, consilia dare, consolari, confortare opera sunt spiritualis misericordiae, sicut dimittere et cum patientia tolerare. Opera corporalis misericordiae speciatim consistunt in esurientibus nutriendis, in hospitio carentibus hospitandis, in pannosis vestiendis, in aegrotis et captivis visitandis, in mortuis sepeliendis. 340 Inter haec opera, eleemosyna pauperibus facta 341 unum ex praecipuis testimoniis est fraternae caritatis: eadem est etiam iustitiae exercitium quod Deo placet: 342

« Qui habet duas tunicas, det non habenti; et qui habet escas, similiter faciat » (Lc 3,11). « Verumtamen, quae insunt, date eleemosynam, et ecce omnia munda sunt vobis » (Lc 11,41). « Si frater aut soror nudi sunt et indigent victu cotidiano, dicat autem aliquis de vobis illis: "Ite in pace, calefacimini et saturamini", non dederit autem eis, quae necessaria sunt corporis, quid proderit? » (Iac 2,15-16). 343

§ 2448

«Sob as suas múltiplas formas: indigência material, opressão injusta, doenças físicas e psíquicas, e finalmente a morte, a miséria humana é o sinal manifesto da condição congénita de fraqueza em que o homem se encontra desde o primeiro pecado e da necessidade que tem de salvação. Foi por isso que ela atraiu a compaixão de Cristo Salvador, que quis tomá-la sobre Si e identificar-Se com os "mais pequenos de entre os seus irmãos" (Mt 25, 40-45). É por isso, os que se sentem acabrunhados por ela são objecto de um amor preferencial por parte da Igreja que, desde o princípio, apesar das falhas de muitos dos seus membros, nunca deixou de trabalhar por aliviá-los, defendê-los e libertá-los; fê-lo através de inúmeras obras de beneficência, que continuam indispensáveis, sempre e em toda a parte» (209).
« Extrema inopia bonorum materialium, iniusta oppressio, physicae et psychicae aegritudines, demum mors, humanae nempe miseriae omnes signum sunt manifestum originalis condicionis infirmitatis qua, post primum Adae peccatum, homo versatur, itemque sunt signum necessitatis salutis; quae miseriae ideo misericordiam Christi Salvatoris attraxerunt, qui voluit eas portare, Seipsum assimulans "fratribus Suis minimis" (Mt 25,40.45). Propterea, in eos quos percutit miseria, potiore dilectione fertur Ecclesia quae iam ab initio, non obstantibus peccatis multorum membrorum, nunquam ab officio suo destitit eos consolandi, defendendi et liberandi. Id fecit quidem innumeris beneficentiae subsidiis, quae semper et ubique sunt necessaria ». 344

§ 2449

Desde o Antigo Testamento, toda a espécie de medidas jurídicas (ano de remissão, interdição de empréstimos a juros e da retenção dum penhor, obrigação do dízimo, pagamento quotidiano da jorna, direito de apanhar os restos da vindima e da ceifa) são uma resposta à exortação do Deuteronómio: «Nunca faltarão os pobres na terra; por isso, faço-te esta recomendação: abre, abre a mão para o teu irmão, para o pobre e necessitado que estiver na tua terra» (Dt 15, 1 l ). E Jesus faz sua esta palavra: «Pobres, sempre os haveis de ter convosco; a Mim, nem sempre Me tereis» (Jo 12, 8). Com isto não faz caducar a força dos oráculos antigos: «Compraremos os necessitados por dinheiro e os pobres por um par de sandálias» (Am 8, 6), mas convida-nos a reconhecer a sua presença na pessoa dos pobres que são seus irmãos (210):

No dia em que a sua mãe a repreendeu por manter em sua casa pobres e doentes. Santa Rosa de Lima respondeu-lhe: «Quando servimos os pobres e os doentes, é a Jesus servimos. Não devemos cansar-nos de ajudar o nosso próximo, porque nele servimos a Jesus» (211).

No dia em que a sua mãe a repreendeu por manter em sua casa pobres e doentes. Santa Rosa de Lima respondeu-lhe: «Quando servimos os pobres e os doentes, é a Jesus servimos. Não devemos cansar-nos de ajudar o nosso próximo, porque nele servimos a Jesus» (211).Resumindo:
Inde a Vetere Testamento, iuridicae omnis generis ordinationes (annus remissionis, prohibitio fenerandi et retinendi pignus, obligatio decimam dandi, quotidiana solutio stipendii mercenario, ius racemationis et spicilegii) adhortationi respondent Deuteronomii: « Non deerunt pauperes in terra habitationis tuae; idcirco ego praecipio tibi, ut aperias manum fratri tuo egeno et pauperi, qui tecum versatur in terra tua » (Dt 15,11). Iesus hoc verbum facit Suum: « Pauperes enim semper habetis vobiscum, me autem non semper habetis » (Io 12,8). Ipse vehementiam veterum oraculorum non ideo reddit caducam: « ut possideamus in argento egenos et pauperem pro calceamentis [...] vendamus...? » (Am 8,6), sed nos invitat ad Eius praesentiam agnoscendam in pauperibus qui Eius sunt fratres: 345

Sancta Rosa de Lima, die qua eius mater eam reprendit quia pauperes et aegrotos domum accipiebat, illi respondit: « Christi bonus odor sumus dum ministramus infirmis ». 346

§ 2450

«Não roubarás» (Dt 5, 19). «Nem ladrões, nem gananciosos [...] nem salteadores herdarão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 10).
« Furtum non facies » (Dt 5,19). « Neque fures neque avari [...] non rapaces Regnum Dei possidebunt » (1 Cor 6,10).

§ 2451

O sétimo mandamento prescreve a prática da Justiça e da caridade na gestão dos bens terrenos e dos frutos do trabalho dos homens.
Septimum praeceptum iustitiae et caritatis praescribit exercitium in bonis terrestribus et fructibus laboris hominum gerendis.

§ 2452

Os bens da criação são destinados a todo o género humano. O direito à propriedade privada não pode abolir o destino universal dos bens.
Bona creationis generi humano destinantur universo. Ius ad privatam proprietatem destinationem bonorum universalem non abolet.

§ 2453

O sétimo mandamento proíbe o roubo. O roubo é a usurpação de um bem de outrem contra a vontade razoável do proprietário.
Septimum praeceptum furtum vetat. Furtum est usurpatio boni alieni contra rationabilem domini voluntatem.

§ 2454

Todo o processo de tomar e usar injustamente um bem alheio é contrário ao sétimo mandamento. A injustiça cometida exige reparação. A justiça comutativa exige a restituição do bem roubado.
Omnis modus iniuste sumendi bonum alienum vel eo utendi est septimo praecepto contrarius. Iniustitia commissa reparationem exigit. Iustitia commutativa restitutionem exigit boni subrepti.

§ 2455

A lei moral proíbe os actos que, com fins mercantis ou totalitários, conduzem a escravizar seres humanos, comprá-los, vendê-los e trocá-los como mercadoria.
Lex moralis actus vetat qui, propter mercatorios vel totalitarios fines, ad creaturas humanas in servitutem redigendas ducunt, ad illas emendas, vendendas et permutandas sicut mercimonia.

§ 2456

O domínio concedido pelo Criador sobre os recursos minerais, vegetais e animais do universo, não pode ser separado do respeito pelas obrigações morais, inclusivamente para com as gerações futuras.
Dominatus subsidiorum mineralium, vegetalium et animalium universi mundi a Creatore concessus ab observantia separari nequit moralium obligationum, illis inclusis erga futuras generationes.

§ 2457

Os animais são confiados ao cuidado do homem, que lhes deve benevolência. Podem servir para a justa satisfação das necessidades do homem.
Animalia curae concreduntur hominis, qui eis benevolentiam debet. Illa iustae satisfactioni necessitatum hominis inservire possunt.

§ 2458

A Igreja pronuncia-se em matéria económica e social, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas  o exigem. Ela preocupa-se com o bem comum temporal dos homens, em razão da ordenação do mesmo ao soberano Bem, nosso último fim.
Ecclesia in re oeconomica et sociali fert iudicium, cum iura fundamentalia personae vel salus animarum id exigunt. Ipsa de hominum bono communi temporali adhibet curam propter eius ordinationem ad supremum Bonum, nostrum ultimum finem.

§ 2459

O homem é o autor; o centro e o fim de toda a vida económica e social. O ponto decisivo da questão social é que os bens criados por Deus para todos, cheguem de facto a todos, segundo a justiça e com a ajuda da caridade.
Ipse homo auctor, centrum est et scopus totius vitae oeconomicae et socialis. Caput maximi momenti in quaestione sociali est ut bona a Deo pro omnibus creata ad omnes revera perveniant, secundum iustitiam et cum caritatis adiutorio.

§ 2460

O valor primordial do trabalho diz respeito ao próprio homem, que dele é autor e destinatário. Mediante o seu trabalho, o homem participa na obra da criação. Unido a Cristo, o trabalho pode ser redentor.
Valor primordialis laboris pendet ab homine, qui eius auctor est et scopus. Homo per suum laborem opus creationis participat. Labor, Christo coniunctus, potest esse redemptivus.

§ 2461

O verdadeiro desenvolvimento é o do homem integral. Trata-se de fazer crescer a capacidade de cada pessoa para responder à sua vocação e, portanto, ao apelo de Deus (212).
Vera progressio est illa totius hominis integri. Agitur de augenda uniuscuiusque personae capacitate respondendi vocationi eius, nempe Deo vocanti. 347

§ 2462

A esmola dada aos pobres é um testemunho de caridade fraterna; é também uma prática de justiça que agrada a Deus.
Eleemosyna pauperibus facta caritatis christianae est testimonium: ea est etiam iustitiae exercitium quod Deo placet.

§ 2463

Na multidão de seres humanos sem pão, sem tecto, sem residência, como não reconhecer Lázaro, o mendigo esfomeado da parábola (213). Como não ouvir Jesus quando diz: «Também a Mim o deixastes de fazer» (Mt 25, 45)?
Quomodo, in multitudine creaturarum humanarum sine pane, sine tecto, sine loco, Lazarus parabolae mendicus esuriens non agnoscatur? 348 Quomodo Iesus non audiatur: « Nec mihi fecistis » (Mt 25,45)? (281) Cf Dt 5,19. (282) Cf Gn 1,26-29. (283) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 69: AAS 58 (1966) 1090. (284) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 71: AAS 58 (1966) 1093; Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 42: AAS 80 (1988) 572-574; Id., Litt. enc. Centesimus annus, 40: AAS 83 (1991) 843; Ibid., 48: AAS 83 (1991) 852-854.(285) Cf 2 Cor 8,9.(286) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 69: AAS 58 (1966) 1090-1091. (287) Cf Dt 25,13-16. (288) Cf Dt 24,14-15; Iac 5,4. (289) Cf Am 8,4-6. (290) Cf Gn 1,28-31. (291) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 37-38: AAS 83 (1991) 840-841. (292) Cf Mt 6,26. (293) Cf Dn 3,79-81. (294) Cf Gn 2,19-20; 9,1-4. (295) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 23: AAS 58 (1966) 1044. (296) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1100. (297) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 3: AAS 83 (1991) 794-796. (298) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 1: AAS 80 (1988) 513-514; Ibid., 41: AAS 80 (1988) 570-572. (299) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 24: AAS 83 (1991) 821-822. (300) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 63: AAS 58 (1966) 1085; Ioannes Paulus II, Litt. enc. Laborem exercens, 7: AAS 73 (1981) 592-594; Id., Litt. enc. Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991) 836-838. (301) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 65: AAS 58 (1966) 1087. (302) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 10: AAS 83 (1991) 804-806; Ibid., 13: AAS 83 (1991) 809-810; Ibid., 44: AAS 83 (1991) 848-849. (303) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 34: AAS 83 (1991) 836.(304) Cf Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 64: AAS 58 (1966) 1086.(305) Cf Gn 1,28; Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 34: AAS 58 (1966) 1052-1053; Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 831-832. (306) Cf 1 Thess 4,11. (307) Cf Gn 3,14-19. (308) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Laborem exercens, 27: AAS 73 (1981) 644-647. (309) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Laborem exercens, 6: AAS 73 (1981) 589-592. (310) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 32: AAS 83 (1991) 832-833; Ibid., 34: AAS 83 (1991) 835-836. (311) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Laborem exercens, 11: AAS 73 (1981) 602-605. (312) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 852-853.(313) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 37: AAS 83 (1991) 840.(314) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Laborem exercens, 19: AAS 73 (1981) 625-629; Ibid., 22-23: AAS 73 (1981) 634-637. (315) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 852-854. (316) Cf Lv 19,13; Dt 24,14-15; Iac 5,4. (317) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1088-1089. (318) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Laborem exercens, 18: AAS 73 (1981) 622625. (319) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 14: AAS 80 (1988) 526-528. (320) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 9: AAS 80 (1988) 520521. (321) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 17: AAS 80 (1988) 532-533; Ibid., 45: AAS 80 (1988) 577-578. (322) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991) 836-838. (323) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 28: AAS 83 (1991) 828.(324) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 16: AAS 80 (1988) 531.(325) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 26: AAS 83 (1991) 824-826.(326) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 32: AAS 80 (1988) 556-557; Id., Litt. enc. Centesimus annus, 51: AAS 83 (1991) 856-857. (327) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 582; cf Ibid., 42: AAS 80 (1988) 572-574. (328) Cf Mt 25,31-36. (329) Cf Lc 4,18. (330) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 862-863.(331) Cf Lc 6,20-22. (332) Cf Mt 8,20. (333) Cf Mc 12,41-44. (334) Cf Eph 4,28. (335) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 863.(336) Sanctus Ioannes Chrysostomus, In Lazarum, concio 2, 6: PG 48, 992.(337) 3 Concilium Vaticanum II, Decr. Apostolicam actuositatem, 8: AAS 58 (1966) 845.(338) Sanctus Gregorius Magnus, Regula pastoralis, 3, 21, 45: SC 382, 394 (PL 77, 87).(339) Cf Is 58,6-7; Heb 13,3. (340) Cf Mt 25,31-46. (341) Cf Tb 4,5-11; Eccli 17,18. (342) Cf Mt 6,2-4. (343) Cf 1 Io 3,17. (344) Congregatio pro Doctrina Fidei, Instr. Libertatis conscientia, 68: AAS 79 (1987) 583. (345) Cf Mt 25,40. (346) P. Hansen, Vita mirabilis [...] venerabilis sororis Rosae de sancta Maria Limensis (Romae 1664) p. 200. (347) Cf Ioannes Paulus II, Litt. enc. Centesimus annus, 29: AAS 83 (1991) 828-830. (348) Cf Lc 16,19-31.

§ 2464

O oitavo mandamento proíbe falsificar a verdade nas relações com outrem. Esta prescrição moral decorre da vocação do povo santo para ser testemunha do seu Deus, que é e que quer a verdade. As ofensas à verdade exprimem, por palavras ou por actos, a recusa em empenhar-se na rectidão moral: são infidelidades graves para com Deus e, nesse sentido, minam os alicerces da Aliança.
Octavum praeceptum veritatem in relationibus cum aliis prohibet deturpare. Haec moralis praescriptio ex vocatione provenit populi sancti, ut testis sit Dei sui qui est veritas et qui veritatem vult. Offensae contra veritatem exprimunt, verbis vel actibus, reiectionem se in rectitudine morali obligandi: fundamentales sunt infidelitates Deo et, hoc sensu, Foederis suffodiunt fundamenta. I. Vivere in veritate

§ 2465

O Antigo Testamento declara: Deus é a fonte de toda a verdade. A sua Palavra é verdade (214). A sua lei é verdade (215). «A sua fidelidade permanece de geração em geração» (Sl 119, 90) (216). Uma vez que Deus é o «Verdadeiro» (Rm 3, 4), os membros do seu povo são chamados a viver na verdade (217).
Vetus Testamentum testatur: Deus est omnis veritatis fons. Eius Verbum est veritas. 349 Eius Lex est veritas. 350 « In generationem et generationem veritas Tua » (Ps 119,90). 351 Quia Deus est « Verax » (Rom 3,4), membra populi Eius vocantur ut in veritate vivant. 352

§ 2466

Em Jesus Cristo, a verdade de Deus manifestou-se na sua totalidade. Cheio de graça e de verdade (218), Ele é a «luz do mundo» (Jo 8, 12), Ele é a verdade (219). Quem nele crê não fica nas trevas (220). O discípulo de Jesus «permanece na sua palavra» para conhecer a verdade que liberta (221) e que santifica (222). Seguir Jesus é viver do Espírito de verdade (223) que o Pai envia em seu nome (224) e que conduz «à verdade total» (Jo 14, 17; 16, 13). Aos seus discípulos, Jesus ensina o amor incondicional à verdade: «que a vossa linguagem seja: "sim, sim; não, não"» (Mt 5, 37).
Veritas Dei in Iesu Christo est integre manifestata. Ipse, plenus gratiae et veritatis, 353 est « lux mundi » (Io 8,12). Ipse est veritas. 354 Omnis qui credit in Eum, in tenebris non manet. 355 Iesu discipulus manet in sermone Eius, ut cognoscat veritatem quae liberat 356 et sanctificat. 357 Iesum sequi est de Spiritu veritatis vivere 358 quem Pater mittit in nomine Eius 359 et qui deducit « in omnem veritatem » (Io 16,13). Iesus Suos discipulos docet amorem absolutum veritatis: « Sit autem sermo vester: "Est, est" "Non, non" » (Mt 5,37).

§ 2467

O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e a testemunhá-la: «Em virtude da sua dignidade, todos os homens, porque pessoas, [...] são impelidos pela sua própria natureza e obrigados por exigência moral a procurar a verdade, em primeiro lugar aquela que diz respeito à religião. São obrigados também a aderir à verdade desde que a conheçam e a regular toda a sua vida segundo as exigências da verdade» (225).
Homo naturaliter ad veritatem tendit. Illam honorare et testari tenetur. « Secundum dignitatem suam homines cuncti, quia personae sunt, [...] sua ipsorum natura impelluntur necnon morali tenentur obligatione ad veritatem quaerendam, illam imprimis quae religionem spectat. Tenentur quoque veritati cognitae adhaerere atque totam vitam suam iuxta exigentias veritatis ordinare ». 360

§ 2468

A verdade, como rectidão da acção e da palavra humana, chama-se veracidade, sinceridade ou franqueza. A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro nos actos e em dizer a verdade nas palavras, evitando a duplicidade, a simulação e a hipocrisia.
Veritas, tamquam rectitudo in modo agendi et in sermone humano nomen habet veracitatis, sinceritatis vel aperti animi. Veritas seu veracitas virtus est quae in eo consistit ut quis se verum suis actibus ostendat et verum suis dicat verbis, duplicitatem, simulationem et hypocrisim vitando.

§ 2469

«Os homens não seriam capazes de viver juntos, se não tivessem confiança uns nos outros, isto é, se não se dissessem a verdade» (226). A virtude da veracidade dá justamente a outrem o que lhe é devido. A veracidade observa um justo meio-termo entre o que deve ser dito e o segredo que deve ser guardado: implica honestidade e discrição. Por justiça, «um homem deve honestamente ao outro a manifestação da verdade» (227).
« Non [...] possent homines ad invicem convivere nisi sibi invicem crederent, tamquam sibi invicem veritatem manifestantibus ». 361 Virtus veritatis alteri iuste reddit quod ei debetur. Veritas iustum medium tenet inter id quod exprimi debet, et secretum quod servandum est: honestatem implicat et discretionem. In iustitia, « ex honestate unus homo alteri debet veritatis manifestationem ». 362

§ 2470

O discípulo de Cristo aceita «viver na verdade», isto é, na simplicidade duma vida conforme ao exemplo do Senhor e permanecendo na Sua verdade. «Se dizemos que estamos em comunhão com Ele e andamos nas trevas, mentimos, não praticamos a verdade» (1 Jo 1, 6).
Christi discipulus « vivere in veritate » acceptat, id est, in simplicitate vitae conformis exemplo Domini et permanentis in Eius veritate. « Si dixerimus quoniam communionem habemus cum Eo et in tenebris ambulamus, mentimur et non facimus veritatem » (1 Io 1,6). II. « Testimonium perhibere veritati »

§ 2471

Diante de Pilatos, Cristo proclama que «veio ao mundo para dar testemunho da verdade» (228). O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1, 8). Em situações que exigem a confissão da fé, o cristão deve professá-la sem equívoco, conforme o exemplo de São Paulo diante dos seus juízes. É preciso guardar uma consciência irrepreensível diante de Deus e dos homens» (Act 24, 16).
Christus, coram Pilato, proclamat Se ad hoc venisse in mundum, ut testimonium perhibeat veritati. 363 Christianus non debet « erubescere testimonium Domini » (2 Tim 1,8). Christianus, in casibus qui testimonium exigunt fidei, illam debet sine ambiguitate profiteri, secundum exemplum sancti Pauli coram iudicibus. Oportet eum « sine offendiculo conscientiam habere ad Deum et ad homines » (Act 24,16).

§ 2472

O dever dos cristãos, de tomar parte na vida da Igreja, leva-os a agir como testemunhas do Evangelho e das obrigações que dele dimanam. Este testemunho é transmissão da fé por palavras e obras. O testemunho é um acto de justiça que estabelece ou que dá a conhecer a verdade (229): «Todos os fiéis cristãos, onde quer que vivam, têm obrigação de manifestar, pelo exemplo da vida e pelo testemunho da palavra, o homem novo de que se revestiram pelo Baptismo e a virtude do Espírito Santo, com que foram robustecidos na Confirmação» (230).
Officium christianorum vitam Ecclesiae participandi, eo impellit ut agant tamquam testes Evangelii atque obligationum quae ex hoc proveniunt. Hoc testimonium transmissio fidei est verbis et actibus. Testimonium actus est iustitiae qui stabilit veritatem vel efficit ut ipsa cognoscatur: 364

« Omnes [...] christifideles ubicumque vivunt, exemplo vitae et testimonio verbi novum hominem, quem per Baptismum induerunt, et virtutem Spiritus Sancti, a quo per Confirmationem roborati sunt, [...] manifestare tenentur ». 365

« Omnes [...] christifideles ubicumque vivunt, exemplo vitae et testimonio verbi novum hominem, quem per Baptismum induerunt, et virtutem Spiritus Sancti, a quo per Confirmationem roborati sunt, [...] manifestare tenentur ». 365

§ 2473

O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé; designa um testemunho que vai até à morte. O mártir dá testemunho de Cristo, morto e ressuscitado, ao qual está unido pela caridade. Dá testemunho da verdade da fé e da doutrina cristã. Suporta a morte com um acto de fortaleza. «Deixai-me ser pasto das feras, pelas quais poderei chegar à posse de Deus» (231).
Martyrium testimonium est supremum veritati fidei perhibitum; ipsum denotat testimonium quod usque ad mortem procedit. Martyr testimonium perhibet Christo, mortuo et resuscitato, cui ipse caritate est coniunctus. Testimonium perhibet veritati fidei et doctrinae christianae. Mortem tolerat per fortitudinis actum. « Sinite me ferarum cibum esse, per quas Deum consequi licet ». 366

§ 2474

A Igreja recolheu com o maior cuidado as memórias daqueles que foram até ao fim na confissão da sua fé. São as Actas dos Mártires, as quais constituem os arquivos da verdade escritos com letras de sangue:

«De nada me serviriam os atractivos do mundo ou os reinos deste século. Prefiro morrer em Cristo Jesus a reinar sobre todos os confins da terra. Procuro Aquele que morreu por nós; quero Aquele que ressuscitou por nossa causa. Estou prestes a nascer...» (232).

«Eu Te bendigo por me teres julgado digno deste dia e desta hora, digno de ser contado no número dos teus mártires (...). Tu cumpriste a tua promessa, Deus da fidelidade e da verdade. Por esta graça e por tudo, eu Te louvo e Te bendigo; eu Te glorifico pelo eterno e celeste Sumo-Sacerdote Jesus Cristo, Teu Filho muito-amado. Por Ele, que está contigo e com o Espírito, glória a Ti, agora e pelos séculos sem fim. Ámen» (233).

Ecclesia, maxima cura, memorias collegit eorum qui usque ad finem ad suam fidem testandam processerunt. Haec sunt martyrum acta. Veritatis constituunt archiva litteris scripta sanguinis:

« Nihil mihi proderunt mundi fines neque huius saeculi regna. Praestat mihi in Christo Iesu mori, quam finibus terrae imperare. Illum quaero, qui pro nobis mortuus est; Illum volo, qui propter nos resurrexit. Partus mihi instat... ». 367

« Benedico Tibi, quoniam me hac die et hac hora dignatus es, ut in numero martyrum acciperem partem [...]. Adimplevisti, Deus, mendacii nescius ac verax. Quapropter de omnibus Te laudo, Tibi benedico, Te glorifico per sempiternum et caelestem Pontificem Iesum Christum, dilectum Tuum Filium, per quem Tibi cum Ipso et in Spiritu Sancto gloria et nunc et in futura saecula. Amen ». 368

§ 2475

Os discípulos de Cristo «revestiram-se do homem novo, criado segundo Deus na justiça e na santidade verdadeiras» (Ef 4, 24). «Libertos da mentira» (Ef 4, 25), devem rejeitar «toda a malícia, falsidade, hipocrisia, invejas e toda a espécie de maledicência» (1 Pe 2, I).
Discipuli Christi induerunt « novum hominem, qui secundum Deum creatus est in iustitia et sanctitate veritatis » (Eph 4,24). « Deponentes mendacium » (Eph 4,25), reiicere debent « omnem malitiam et omnem dolum et simulationes et invidias et omnes detractiones » (1 Pe 2,1).

§ 2476

Falso testemunho e perjúrio. Uma afirmação contrária à verdade feita publicamente, reveste-se de gravidade particular: perante um tribunal, é um falso testemunho (234); quando mantida sob juramento, é um perjúrio. Estes modos de agir contribuem quer para condenar um inocente, quer para absolver um culpado ou aumentar a pena em que tiver incorrido o acusado (235). E comprometem gravemente o exercício da justiça e a equidade da sentença pronunciada pelos juízes.
Falsum testimonium et periurium. Assertio veritati contraria, cum publice emittitur, peculiarem induit gravitatem. Id, coram tribunali, falsum testimonium fit. 369 Cum id iureiurando fit, agitur de periurio. Hi agendi modi conferunt sive ad innocentem damnandum sive ad culpabilem excusandum sive ad augendam sanctionem quam accusatus incurrit. 370 Graviter in discrimen ducunt exercitium iustitiae et aequitatem sententiae a iudicibus prolatae.

§ 2477

O respeito pela reputação das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra susceptíveis de lhes causar um dano injusto (236). Torna-se culpado:

– de juízo temerário, aquele que, mesmo tacitamente, admite como verdadeiro, sem prova suficiente, um defeito moral do próximo;
– de maledicência, aquele que, sem motivo objectivamente válido, revela os defeitos e as faltas de outrem a pessoas que os ignoram (237);
– de calúnia, aquele que, por afirmações contrárias à verdade, prejudica a reputação dos outros e dá ocasião a falsos juízos a seu respeito.

Observantia existimationis personarum omnem vetat habitudinem omneque verbum quae iniustum damnum possunt illis inferre. 371 Culpabilis fit: — iudicii temerarii, qui, etiam tacite, defectum moralem in proximo, tamquam verum, sine sufficienti admittit fundamento;
— detractionis, qui sine ratione obiective valida defectus aliorum vel culpas personis ea ignorantibus manifestat; 372
— calumniae, qui assertionibus veritati contrariis existimationi nocet aliorum et occasionem praebet falsis iudiciis de illis.

§ 2478

Para evitar o juízo temerário, cada um procurará interpretar em sentido favorável, tanto quanto possível, os pensamentos, as palavras e os actos do seu próximo:

«Todo o bom cristão deve estar mais pronto a interpretar favoravelmente a opinião ou afirmação obscura do próximo do que a condená-la. Se de modo nenhum a pode aprovar, interrogue-se sobre como é que ele a compreende: se ele pensa ou compreende menos rectamente, corrija-o com benevolência; e se isso não basta, tentem-se todos os meios oportunos para que, compreendendo-a bem, ele regresse do erro são e salvo» (238).

Ad iudicium vitandum temerarium, unusquisque, quantum fieri potest, sensu favorabili, cogitationes, verba et actiones proximi sui curabit interpretari:

« Supponendum est, christianum unumquemque pium debere promptiore animo sententiam seu propositionem obscuram alterius in bonam trahere partem, quam damnare. Si vero nulla eam ratione tutari possit, exquirat dicentis mentem; et si minus recte sentiat vel intelligat, corripiat benigne; hoc nisi sufficit, vias omnes opportunas tentet, quibus illum sanum intellectu, ac securum reddat ab errore ». 373

§ 2479

A maledicência e a calúnia destroem a reputação e a honra do próximo. Ora, a honra é o testemunho social prestado à dignidade humana e todos gozam do direito natural à honra do seu nome, à boa reputação e ao respeito. Por isso, a maledicência e a calúnia lesam as virtudes da justiça e da caridade.
Detractio et calumnia existimationem et honorem proximi destruunt. Honor autem est sociale testimonium dignitati humanae praestitum, et unusquisque iure gaudet naturali ad sui nominis honorem, ad suam existimationem et ad observantiam. Sic detractio et calumnia virtutes laedunt iustitiae et caritatis.

§ 2480

Deve condenar-se toda a palavra ou atitude que, por lisonja, adulação ou complacência, estimula e confirma outrem na malícia dos seus actos e na perversidade da sua conduta. A adulação é uma falta grave, se se tornar cúmplice de vícios ou de pecados graves. Nem o desejo de prestar um serviço nem a amizade justificam a duplicidade de linguagem. A adulação é um pecado venial quando apenas se deseja ser agradável, evitar um mal, valer a uma necessidade ou obter vantagens legítimas.
Omne verbum omnisque habitudo sunt vetanda quae, assentatione, adulatione vel obsequentia alium excitant et confirmant in malitia actuum eius et in perversitate eius agendi modi. Adulatio culpa est gravis, si complex vitiorum et peccatorum gravium efficiatur. Optatum reddendi servitium vel amicitia duplicitatem sermonis non iustificant. Adulatio peccatum est veniale cum ipsa solummodo intendit ut grata sit, ut malum vitet, ut cuidam occurrat necessitati, ut commoda obtineat legitima.

§ 2481

A jactância ou vanglória constitui um pecado contra a verdade. O mesmo se diga da ironia que visa depreciar alguém, caricaturando, de modo malévolo, um ou outro aspecto do seu comportamento.
Iactantia vel venditatio culpam constituunt contra veritatem. Idem dicendum est de ironia quae tendit ad aliquem detrectandum, depingendo ridicule, modo malevolo, aliquem aspectum eius agendi modi.

§ 2482

«A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar» (239). O Senhor denuncia na mentira uma obra diabólica: «Vós tendes por pai o diabo, [... ] nele não há verdade; quando fala mentira, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira» (Jo 8, 44).
« Enuntiationem falsam cum voluntate ad fallendum prolatam manifestum est esse mendacium ». 374 Dominus opus diabolicum denuntiat in medacio: « Vos ex patre Diabolo estis [...]. Non est veritas in eo. Cum loquitur mendacium, ex propriis loquitur, quia mendax est et pater eius » (Io 8,44).

§ 2483

A mentira é a ofensa mais directa à verdade. Mentir é falar ou agir contrariamente à verdade, para induzir em erro. Lesando a relação do homem com a verdade e com o próximo, a mentira ofende a relação fundamental do homem e da sua palavra com o Senhor.
Mendacium est directissima contra veritatem offensa. Mentiri est contra veritatem loqui vel agere ad inducendum in errorem. Mendacium, relationem hominis ad veritatem et ad proximum laedens, fundamentali nocet relationi hominis eiusque verbi ad Dominum.

§ 2484

A gravidade da mentira mede-se pela natureza da verdade que ela deforma, atendendo às circunstâncias, às intenções de quem a comete e aos danos causados àqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em si, não constitua mais que um pecado venial, torna-se mortal quando lesa gravemente as virtudes da justiça e da caridade.
Mendacii gravitas mensuratur secundum naturam veritatis quam deformat, secundum circumstantias, intentiones illius qui id committit, et damna quae ii patiuntur qui eius sunt victimae. Si mendacium in se peccatum constituit solummodo veniale, efficitur mortale, cum graviter iustitiae et caritatis laedit virtutes.

§ 2485

A mentira é, por sua natureza, condenável. É uma profanação da palavra, a qual tem por fim comunicar aos outros a verdade conhecida. O propósito deliberado de induzir o próximo em erro, por meio de afirmações contrárias à verdade constitui uma falta contra justiça e contra a caridade. A culpabilidade é maior quando a intenção de enganar pode ter consequências funestas para aqueles que são desviados da verdade.
Divortium suam indolem pravam etiam habet ex inordinatione quam in familiarem cellulam introducit et in societatem. Haec inordinatio damna gravia secum fert: pro coniuge, qui se derelictum invenit; pro filiis, parentum separatione profunde vulneratis, et saepe subiectis contentione inter eosdem; propter suum contagionis effectum, qui ex eo veram plagam efficit socialem.

§ 2486

A mentira (porque é uma violação da virtude da veracidade) é uma autêntica violência feita a outrem. Este é atingido na sua capacidade de conhecer, a qual é condição de todo o juízo e de toda a decisão. A mentira contém em gérmen a divisão dos espíritos e todos os males que a mesma suscita. É funesta para toda a sociedade: destrói pela base a confiança entre os homens e retalha o tecido das relações sociais.
Mendacium (quia violatio est virtutis veracitatis) est vera violentia alii illata. Illum vulnerat in eius cognoscendi capacitate quae condicio est omnis iudicii omnisque decisionis. In germine continet spirituum divisionem omniaque mala quae illa suscitat. Mendacium funestum est omni societati; inter homines suffodit fiduciam et relationum socialium scindit intextum.

§ 2487

Qualquer falta cometida contra a justiça e contra a verdade implica o dever da reparação, mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Quando for impossível reparar publicamente um mal, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que foi lesado não pode ser indemnizado directamente, deve dar-se-lhe uma satisfação moral, em nome da caridade. Este dever de reparação diz respeito também às faltas cometidas contra a reputação alheia. A reparação, moral e às vezes material, deve ser avaliada segundo a medida do prejuízo causado e obriga em consciência.
Quaelibet culpa contra iustitiam et veritatem commissa postulat reparationis officium, etiamsi eius auctori tributa sit venia. Cum impossibile est culpam publice reparare, id secreto facere opus est; si illi, qui damnum subiit, id directe non potest rependi, opus est illi moraliter satisfacere, ratione caritatis. Hoc reparationis officium etiam refertur ad culpas contra alius existimationem commissas. Haec moralis et quandoque materialis reparatio aestimanda est secundum mensuram damni quod illatum est. Illa in conscientia obligat. IV. Veritatis observantia

§ 2488

O direito à comunicação da verdade não é absoluto. Cada um deve conformar a sua vida com o preceito evangélico do amor fraterno, mas este requer, em situações concretas, que avaliemos se convém ou não revelar a verdade a quem a pede.
Ius ad communicationem veritatis absolutum non est. Unusquisque suam vitam ad praeceptum evangelicum amoris fraterni debet conformare. Hoc, in casibus concretis, postulat perpendere utrum oporteat veritatem revelare poscenti illam necne.

§ 2489

É a caridade e o respeito pela verdade que devem ditar a resposta a qualquer pedido de informação ou de comunicação. O bem e a segurança de outrem, o respeito pela vida privada e pelo bem comum, são razões suficientes para calar o que não deve ser conhecido ou para usar uma linguagem discreta. Muitas vezes, o dever de evitar o escândalo impõe uma estrita discrição. Ninguém é obrigado a revelar a verdade a quem não tem o direito de a conhecer (240).
Caritas et veritatis observantia debent responsum determinare omni postulationi informationis vel communicationis. Bonum et securitas aliorum, observantia vitae privatae, bonum commune rationes sunt sufficientes ad id tacendum quod non debet cognosci vel ad sermone utendum prudenti. Officium vitandi scandalum saepe strictum ordinat silentium. Nemo tenetur ad veritatem revelandam ei qui ius ad illam cognoscendam non habet. 375

§ 2490

O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser revelado sob pretexto algum. «O sigilo sacramental é inviolável; pelo que o confessor não pode denunciar o penitente, nem por palavras nem por qualquer outro modo, nem por causa alguma»(241).
Secretum sacramenti Reconciliationis sacrum est, nec sub ullo potest prodi praetextu. « Sacramentale sigillum inviolabile est; quare nefas est confessario verbis vel alio quovis modo et quavis de causa aliquatenus prodere paenitentem ». 376

§ 2491

Os segredos profissionais – conhecidos, por exemplo, por políticos, militares, médicos, juristas – ou as confidências feitas sob sigilo, devem ser guardados, salvo em casos excepcionais em que a retenção do segredo poderia causar a quem o confiou, a quem o recebeu, ou a terceiros, danos muito graves e somente evitáveis pela revelação da verdade. Mesmo que não tenham sido confiadas sob sigilo, as informações particulares prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas sem uma razão grave e proporcionada.
Secreta officiosa — illa quae, exempli gratia, ab hominibus politicis, militaribus, medicis, iuristis retinentur — vel quae sub secreti sigillo amicaliter committuntur, servanda sunt, praeter casus exceptionales in quibus secreti custodia damna causaret gravissima ei qui illud concredidit, ei qui illud recepit vel tertiae personae, quaeque solum per veritatis evulgationem possint vitari. Informationes privatae, etiam si sub secreti sigillo non committantur, aliis damnosae evulgari non debent sine motivo gravi et proportionato.

§ 2492

Cada qual deve observar uma justa reserva a propósito da vida privada das pessoas. Os responsáveis pela comunicação devem guardar uma justa proporção entre as exigências do bem comum e o respeito pelos direitos particulares. A ingerência dos órgãos de informação na vida privada das pessoas comprometidas numa actividade política ou pública é condenável na medida em que atenta contra a sua intimidade e a sua liberdade.
Unusquisque iustam tenere debet circumspectionem quoad vitam privatam personarum. Responsabiles communicationis debent iustam servare proportionem inter boni communis exigentias et iurium particularium observantiam. Informationis invasio in vitam privatam personarum activitati politicae vel publicae deditarum damnabilis est quatenus earum intimitati et libertati insidiatur. V. Usus mediorum communicationis socialis

§ 2493

Na sociedade moderna, os meios de comunicação social desempenham um papel de grande relevo na informação, na promoção cultural e na formação. Este papel é cada vez maior, em virtude dos progressos técnicos, do alcance e diversidade das notícias transmitidas e da influência exercida sobre a opinião pública.
In moderna societate, media communicationis socialis maiores habent partes in informatione, in promotione culturali et in formatione. Hae partes augentur propter technicae artis progressiones, propter amplitudinem et diversitatem nuntiorum evulgatorum, propter influxum in opinionem publicam exercitum.

§ 2494

A informação mediática está ao serviço do bem comum (242). A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade, na justiça e na solidariedade.

«O uso recto deste direito requer que a comunicação seja, quanto ao objecto, sempre verídica, e quanto ao respeito pelas exigências da justiça e da caridade, completa; quanto ao modo, que seja honesta e conveniente, quer dizer, que na obtenção e difusão das notícias, observe absolutamente as leis morais, os direitos e a dignidade do homem» (243).

Informatio per media est in servitium boni communis. 377 Societas ius habet ad informationem fundatam in veritate, libertate, iustitia et solidarietate:

« Huius tamen rectum iuris exercitium expostulat ut, quoad suum obiectum communicatio sit semper vera atque, iustitia et caritate servatis, integra; praeterea quoad modum, sit honesta et conveniens, scilicet leges morales hominisque legitima iura et dignitatem, cum in nuntiis quaeritandis tum in evulgandis, sancte servet ». 378

§ 2495

«Também neste domínio é necessário que todos os membros da sociedade cumpram os seus deveres de justiça e de verdade. Devem utilizar os meios de comunicação social no sentido de concorrer para a formação e difusão de um recta opinião pública» (244). A solidariedade é consequência duma comunicação verdadeira e justa e da livre circulação das ideias que favorecem o conhecimento e o respeito pelos outros.
« Necesse est ut omnia societatis membra sua iustitiae et caritatis officia, hac quoque in provincia, adimpleant; itaque, istorum etiam instrumentorum ope, contendant ad rectas publicas opiniones efformandas atque pandendas ». 379 Solidarietas apparet tamquam consequentia verae et iustae communicationis, atque liberi cursus idearum, quae aliorum cognitioni favent et observantiae.

§ 2496

Os meios de comunicação social (em particular os mass-média) podem gerar uma certa passividade nos utentes, fazendo deles consumidores pouco cautelosos de mensagens e espectáculos. Os utentes devem impor a si próprios moderação e disciplina em relação aos mass-média. Hão-de formar-se uma consciência esclarecida e recta, para resistir mais facilmente às influências menos honestas.
Communicationis socialis media (praesertim media pro hominum massa) quemdam animum passivum possunt generare in usuariis, eosdem parum vigilantes consumptores efficiendo nuntiorum vel spectaculorum. Usuarii sibi moderationem et disciplinam imponere debent relate ad media pro hominum massa. Conscientiam sibi debent efformare illustratam et rectam quo facilius influxibus minus honestis resistant.

§ 2497

Pela própria natureza da sua profissão na imprensa, os seus responsáveis têm a obrigação, na difusão da informação, de servir a verdade sem ofender a caridade. Esforçar-se-ão por respeitar, com igual cuidado, a natureza dos factos e os limites do juízo crítico em relação às pessoas. Devem evitar ceder à difamação.
Responsabiles ephemeridum, ratione sui ipsius muneris, obligationem habent, in informatione evulganda, veritati serviendi et caritatem non laedendi. Eadem cura, observare nitentur naturam factorum et limites iudicii critici de personis. Vitare debent diffamationi succumbere.

§ 2498

«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação» (245). Promulgando leis e velando pela sua aplicação, os poderes públicos «responsabilizar-se-ão por que o mau uso dos média não venha a causar graves prejuízos aos costumes públicos e aos progressos da sociedade» (246). Sancionarão a violação dos direitos de cada um ao bom nome e à privacidade; prestarão a tempo e honestamente as informações que dizem respeito ao bem geral ou correspondem a justas preocupações da população. Nada pode justificar o recurso às falsas informações para manipular a opinião pública através dos média. Essas intervenções não deverão atentar contra a liberdade dos indivíduos e dos grupos.
« Civilis auctoritas hac in re peculiaribus officiis obstringitur ratione boni communis [...]. Eiusdem enim auctoritatis est, pro suo munere, informationis veram iustamque libertatem [...] defendere ac tutari ». 380 Publicae potestates, leges promulgando et earum applicationi vigilando, praestabunt « ne ex horum instrumentorum pravo usu gravia discrimina publicis moribus et societatis progressui obveniant ». 381 Violationem punient iurium uniuscuiusque ad existimationem et ad vitae privatae secretum. Opportune et honeste informationes praebebunt quae bonum respiciunt generale vel iustis respondent incolarum inquietudinibus. Nihil potest iustificare recursum ad falsas informationes ut publica opinio artificiose deformetur per media. Hi interventus libertati individuorum et coetuum inferre non debent vulnus.

§ 2499

A moral denuncia a chaga dos estados totalitários, que falsificam sistematicamente a verdade, exercem através dos «média» o domínio político da opinião, «manipulam» os acusados e as testemunhas dos processos públicos e pensam assegurar a sua tirania sufocando e reprimindo tudo o que consideram como «delitos de opinião».
Sensus moralis plagam denuntiat Statuum totalitariorum qui systematice veritatem adulterant, politicum opinionis exercent dominatum per media, « artificiose deformant » accusatos et testes publicorum processuum et suam tyrannidem firmare arbitrantur praecidendo et reprimendo quidquid ipsi tamquam « opinionis delicta » considerant. VI. Veritas, pulchritudo et ars sacra

§ 2500

A prática do bem é acompanhada por um prazer espiritual gratuito e pela beleza moral. Do mesmo modo, a verdade comporta a alegria e o esplendor da beleza espiritual. A verdade é bela por si mesma. A verdade da palavra, expressão racional do conhecimento da realidade criada e incriada, é necessária ao homem dotado de inteligência; mas a verdade pode encontrar também outras formas de expressão humana, complementares, sobretudo quando se trata de evocar o que ela comporta de indizível: as profundezas do coração humano, as elevações da alma, o mistério de Deus. Antes mesmo de Se revelar ao homem em palavras de verdade, Deus revela-Se-lhe pela linguagem universal da criação, obra da sua Palavra e da sua Sabedoria: a ordem e a harmonia do  cosmos – que podem ser descobertas tanto pela criança como pelo homem de ciência – , «a grandeza e a beleza das criaturas levam, por analogia, à contemplação do seu Autor» (Sb 13, 5), «porque foi a própria fonte da beleza que as criou» (Sb 13, 3).

«Com efeito, a Sabedoria é um sopro do poder de Deus, efusão pura da glória do Omnipotente; por isso, nenhum elemento impuro a pode atingir. Ela é o esplendor da luz eterna, límpido espelho da actividade de Deus, imagem da sua bondade» (Sb 7, 25-26). «A Sabedoria é, de facto, mais formosa do que o sol e supera todas as constelações. Comparada com a luz, revela-se mais excelente, porque à luz sucede a noite, mas a maldade nada pode contra a Sabedoria (Sb 7, 29-30). Amei-a [...] e enamorei-me dos seus encantos» (Sb 8, 2)

Gratuita spiritualis delectatio et pulchritudo moralis exercitium comitantur boni. Pariter, veritas secum fert gaudium et splendorem pulchritudinis spiritualis. Veritas est per se ipsam pulchra. Verbi veritas, rationalis expressio cognitionis realitatis creatae et increatae, homini intelligentia praedito est necessaria, sed veritas alias etiam formas potest invenire expressionis humanae, ut complementum, maxime cum agitur de suggerendo id quod illa ineffabile implicat, cordis humani profunditates, animae elevationes, Dei mysterium. Deus, etiam priusquam Se homini verbis revelet veritatis, eidem revelatur per universalem sermonem creationis, operis Verbi Sui, Sapientiae Suae: a mundi universi ordine et harmonia — quae et puer et homo scientificus detegunt —, « a magnitudine [...] et pulchritudine creaturarum cognoscibiliter potest Creator horum videri » (Sap 13,5), « speciei enim principium et auctor constituit ea » (Sap 13,3).

« Halitus est enim [Sapientia] virtutis Dei et emanatio claritatis Omnipotentis sincera; ideo nihil inquinatum in eam incurrit: candor est enim lucis aeternae et speculum sine macula Dei potentiae et imago bonitatis Illius » (Sap 7,25-26). « Est enim haec speciosior sole et super omnem dispositionem stellarum; luci comparata invenitur splendidior: illi enim succedit nox, Sapientiam autem non vincit malitia » (Sap 7,29-30). « Amator factus sum formae illius » (Sap 8,2).

§ 2501

«Criado à imagem de Deus» (247), o homem exprime também a verdade da sua relação com Deus Criador pela beleza das suas obras artísticas. A arte é, com efeito, uma forma de expressão especificamente humana. Para além da busca da satisfação das necessidades vitais, comum a todas as criaturas vivas, a arte é uma superabundância gratuita da riqueza interior do ser humano. Fruto do talento dado pelo Criador e do esforço do próprio homem, a arte é uma forma de sabedoria prática, unindo conhecimento e habilidade (248) para dar forma à verdade duma realidade, em linguagem acessível à vista ou ao ouvido. A arte comporta assim uma certa semelhança com a actividade de Deus no mundo criado, na medida em que se inspira na verdade e no amor dos seres. Como qualquer outra actividade humana, a arte não tem em si mesma o seu fim absoluto; mas é ordenada e enobrecida pelo fim último do homem (249).
Homo « ad imaginem Dei creatus », 382 veritatem suae relationis ad Deum Creatorem per suorum artificiosorum operum etiam exprimit pulchritudinem. Ars, re vera, expressionis proprie humanae est forma; ultra conatum necessitatibus vitalibus satisfaciendi, qui omnibus creaturis viventibus est communis, ipsa est superabundantia gratuita interiorum divitiarum creaturae humanae. Ars, e talento praestito a Creatore et ex ipsius hominis nisu orta, forma est sapientiae practicae, cognitionem et industriam coniungens 383 ad formam praebendam veritati realitatis in sermone pervio ad visum et ad auditum. Sic ars quamdam implicat similitudinem cum activitate Dei in creatione, quatenus rerum veritate inspiratur et amore. Ars, sicut quaelibet alia humana activitas, finis in se ipsa non est absolutus, sed ultimo hominis ordinatur fini eoque nobilitatur. 384

§ 2502

A arte sacra é verdadeira e bela quando corresponde, pela forma, à sua vocação própria: evocar e glorificar, na fé e na adoração, o mistério transcendente de Deus, sobre eminente beleza invisível da verdade e do amor, manifestada em Cristo, «esplendor da sua glória e imagem da sua substância» (Heb 1, 3), no Qual «habita corporalmente toda a plenitude da divindade» (Cl 2, 9); beleza espiritual reflectida na santíssima Virgem Mãe de Deus, nos anjos e nos santos. A verdadeira arte sacra leva o homem à adoração, à oração e ao amor de Deus, Criador e Salvador, Santo e Santificador.
Ars sacra vera est et pulchra, cum per suam formam suae propriae correspondet vocationi: in fide et adoratione, suggerere et glorificare transcendens mysterium Dei, supereminentis invisibilis pulchritudinis veritatis et amoris, quae apparuit in Christo qui est « splendor gloriae et figura substantiae Eius » (Heb 1,3), in quo « inhabitat omnis plenitudo divinitatis corporaliter » (Col 2,9), qui pulchritudo est spiritualis in beatissima Virgine Maria, angelis et sanctis resplendens. Vera ars sacra hominem ad adorationem ducit, ad orationem et ad amorem Dei Creatoris et Salvatoris, Sancti et Sanctificatoris.

§ 2503

Por isso, os bispos devem, por si próprios ou por delegados, velar pela promoção da arte sacra, antiga e nova, sob todas as suas formas e, com o mesmo religioso cuidado, afastar da liturgia e dos lugares de culto tudo o que não for conforme com a verdade da fé e a autêntica beleza da arte sacra (250).Resumindo:
Hac de causa, debent Episcopi, per se ipsos vel per delegatos, vigilare ut ars sacra, antiqua et nova, in omnibus suis promoveatur formis, et, cum eadem cura religiosa, ut a liturgia et a cultus aedificiis removeatur omne quod veritati fidei et authenticae pulchritudini artis sacrae conforme non est. 385 Compendium

§ 2504

«Não levantarás falso testemunho contra o teu próximo» (Ex 20, 16). Os discípulos de Cristo revestiram-se «do homem novo, que foi criado em conformidade com Deus, na justiça e na santidade, próprias da verdade» (Ef 4, 24).
« Non loqueris contra proximum tuum falsum testimonium » (Ex 20,16). Christi discipuli induerunt « novum hominem, qui secundum Deum creatus est in iustitia et sanctitate veritatis » (Eph 4,24).

§ 2505

A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se verdadeiro nos actos e em dizer a verdade nas palavras, evitando a duplicidade, a simulação e a hipocrisia.
Veritas seu veracitas virtus est quae in eo consistit ut quis se verum suis actibus ostendat et verum suis dicat verbis, duplicitatem, simulationem et hypocrisim vitando.

§ 2506

O cristão não deve «envergonhar-se de dar testemunho do Senhor» (2 Tm 1, 8) em actos e palavras. O martírio é o supremo testemunho dado em favor da verdade da fé.
Christianus non debet « erubescere testimonium Domini » (2 Tim 1,8) opere et verbo. Martyrium supremum est testimonium veritati fidei perhibitum.

§ 2507

O respeito pelo bom nome e pela honra das pessoas proíbe toda e qualquer atitude ou palavra de maledicência ou calúnia.
Observantia existimationis et honoris personarum omnem habitudinem omneque vetat verbum detractionis vel calumniae.

§ 2508

A mentira consiste em dizer o que é falso, com a intenção de enganar o próximo.
Mendacium est falsum dicere cum intentione fallendi proximum.

§ 2509

Uma falta cometida contra a verdade exige reparação.
Culpa contra veritatem commissa reparationem postulat.

§ 2510

Em situações concretas, a regra de ouro ajuda a discernir se convém ou não revelar a verdade a quem a pede.
Regula aurea, in casibus concretis, adiuvat ad discernendum utrum oporteat veritatem revelare poscenti illam necne.

§ 2511

«O sigilo sacramental é inviolável» (251). Os segredos profissionais devem ser guardados. As confidências prejudiciais a outrem não devem ser divulgadas.
« Sacramentale sigillum inviolabile est ». 386 Secreta officiosa servanda sunt. Informationes secretae aliis damnosae evulgari non debent.

§ 2512

A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade e na justiça. É preciso impor-se moderação e disciplina no uso dos meios de comunicação social.
Societas ad informationem fundatam in veritate, libertate, iustitia habet ius. Oportet sibi moderationem imponere et disciplinam in usu mediorum communicationis socialis.

§ 2513

As belas-artes, mas sobretudo a arte sacra, «estão relacionadas, por sua natureza, com a infinita beleza de Deus, que deve ser expressa de algum modo nas obras humanas. E tanto mais se consagram a Deus e contribuem para o seu louvor e para a sua glória, quanto mais se afastarem de todo o propósito que não seja o de contribuir o mais eficazmente possível, através das suas obras, para dirigir o espírito dos homens, piamente, para Deus» (252).
Pulchrae artes, sed praecipue ars sacra « natura sua ad infinitam puchritudinem divinam spectant, humanis operibus aliquomodo exprimendam, et Deo Eiusdemque laudi et gloriae provehendae eo magis addicuntur, quo nihil aliud eis propositum est, quam ut operibus suis ad hominum mentes pie in Deum convertendas maxime conferant ». 387  (349) Cf Prv 8,7; 2 Sam 7,28. (350) Cf Ps 119,142. (351) Cf Lc 1,50. (352) Cf Ps 119,30. (353) Cf Io 1,14. (354) Cf Io 14,6. (355) Cf Io 12,46. (356) Cf Io 8,31-32. (357) Cf Io 17,17. (358) Cf Io 14,17. (359) Cf Io 14,26. (360) Concilium Vaticanum II, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.(361) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 109, a. 3, ad 1: Ed. Leon. 9, 418. (362) Sanctus Thomas Aquinas, Summa theologiae, II-II, q. 109, a. 3, c: Ed. Leon. 9, 418. (363) Cf Io 18,37. (364) Cf Mt 18,16. (365) Concilium Vaticanum II, Decr. Ad gentes, 11: AAS 58 (1966) 959.(366) Sanctus Ignatius Antiochenus, Epistula ad Romanos, 4, 1: SC 10bis, p. 110 (Funk 1, 256).(367) Sanctus Ignatius Antiochenus, Epistula ad Romanos, 6, 1: SC 10bis, p. 114 (Funk 1, 258-260). (368) Martyrium Polycarpi, 14, 2-3: SC 10bis, p. 228 (Funk 1, 330-332).(369) Cf Prv 19,9.(370) Cf Prv 18,5.(371) Cf CIC canon 220.(372) Cf Eccli 21,28.(373) Sanctus Ignatius de Loyola, Exercitia spiritualia, 22: MHSI 100, 164. (374) Sanctus Augustinus, De mendacio, 4, 5: CSEL 41, 419 (PL 40, 491).(375) Cf Eccli 27,17; Prv 25,9-10. (376) CIC canon 983, § 1. (377) Cf Concilium Vaticanum II, Decr. Inter mirifica, 11: AAS 56 (1964) 148-149. (378) Concilium Vaticanum II, Decr. Inter mirifica, 5: AAS 56 (1964) 147.(379) Concilium Vaticanum II, Decr. Inter mirifica, 8: AAS 56 (1964) 148.(380) Concilium Vaticanum II, Decr. Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964) 149.(381) Concilium Vaticanum II, Decr. Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964) 149.(382) Cf Gn 1,26.(383) Cf Sap 7,17.(384) Cf Pius XII, Nuntius radiophonicus (24 decembris 1955): AAS 48 (1956) 26-41; Id., Nuntius radiophonicus sociis sodalitatis iuvenum operariorum christianorum (J.O.C.) (3 septembris 1950): AAS 42 (1950) 639-642.(385) Cf Concilium Vaticanum II, Const. Sacrosanctum Concilium, 122-127: AAS 56 (1964) 130-132. (386) CIC canon 983, § 1. (387) Concilium Vaticanum II, Const. Sacrosanctum Concilium, 122: AAS 56 (1964) 130-131.

§ 2514

São João distingue três espécies de cupidez ou concupiscência: a concupiscência da carne, a concupiscência dos olhos e a soberba da vida (253). Segundo a tradição catequética católica, o nono mandamento proíbe a concupiscência carnal; e o décimo, a cobiça dos bens alheios.
Sanctus Ioannes tres cupiditatis seu concupiscentiae distinguit species: concupiscentiam carnis, concupiscentiam oculorum et superbiam vitae. 388 Secundum catholicam catecheticam traditionem, nonum praeceptum concupiscentiam vetat carnalem; decimum concupiscentiam prohibet boni alieni.

§ 2515

Em sentido etimológico, «concupiscência» pode designar todas as formas veementes de desejo humano. A teologia cristã deu-lhe o sentido particular de impulso do apetite sensível, contrário aos ditames da razão humana. O apóstolo São Paulo identifica-a com a revolta que a «carne» instiga contra o «espírito» (254). Procede da desobediência do primeiro pecado (255). Desregra as faculdades morais do homem e, sem ser nenhuma falta em si mesma, inclina o homem para cometer pecado (256).
Sensu etymologico, « concupiscentia » omnem formam potest indicare humani optati. Theologia christiana eidem sensum particularem tribuit motus appetitus sensibilis qui operi rationis humanae adversatur. Sanctus Paulus eam rebellioni comparat quam « caro » ducit adversus « spiritum ». 389 Illa ab inoboedientia procedit primi peccati. 390 Eadem facultates morales perturbat hominis et, quin culpa sit in se ipsa, hunc ad peccata inclinat committenda. 391

§ 2516

No homem, porque é um ser integrado de espírito e corpo, já existe uma certa tensão. Trava-se nele uma certa luta de tendências entre o «espírito» e a «carne». Mas esta luta, de facto, faz parte da herança do pecado, é uma consequência dele e, ao mesmo tempo, uma sua confirmação. Faz parte da experiência quotidiana do combate espiritual:

«Para o Apóstolo, não se trata de desprezar e condenar o corpo que, com a alma espiritual, constitui a natureza do homem e a sua personalidade de sujeito; pelo contrário, ele fala das obras, ou antes, das disposições estáveis, virtudes e vícios, moralmente boas ou más, que são o fruto da submissão (no primeiro caso) ou, pelo contrário, da resistência (no segundo caso) à acção salvadora do Espírito Santo. É por isso que o Apóstolo escreve: "Se vivemos pelo Espírito, caminhemos também segundo o espírito" (Gl 5, 25)» (257).

Iam in homine, quia ipse ens compositum est, spiritus et corpus, quaedam inest contentio, quaedam tendentiarum initur pugna inter « spiritum » et « carnem ». Sed, revera, haec lucta ad hereditatem pertinet peccati, eius est consequentia et insimul confirmatio. Ipsa ad quotidianam experientiam dimicationis spiritualis pertinet:

« Liquet Apostolum nec discriminare nec condemnare corpus, quod cum anima spirituali efficit naturam hominis eiusque subiectivam indolem personalem; sed contra tractare de operibus vel potius de stabilibus habitibus — virtutibus et vitiis — moraliter bonis aut malis, quae sunt fructus oboedientiae (in priore casu) aut renisus (in altero casu) quoad actionem salvificam Spiritus Sancti. Quare Apostolus scribit: "Si vivimus Spiritu, Spiritu et ambulemus" (Gal 5,25) ». 392

§ 2517

O coração é a sede da personalidade moral: «Do coração procedem as más intenções, os assassínios, os adultérios, as prostituições» (Mt 15, 19). A luta contra a concupiscência carnal passa pela purificação do coração e pela prática da temperança:

«Mantém-te na simplicidade, na inocência, e serás como as criancinhas que ignoram o mal, destruidor da vida dos homens» (258).

Cor sedes est personalitatis moralis: « De corde enim exeunt cogitationes malae, homicidia, adulteria, fornicationes » (Mt 15,19). Pugna contra concupiscentiam carnalem purificationem implicat cordis et exercitium temperantiae:

« Simplicitatem tene et innocens esto et eris sicut infantes, qui ignorant nequitiam vitam hominum perdentem ». 393

§ 2518

A sexta bem-aventurança proclama: «Bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus» (Mt 5, 8). Os «puros de coração» são os que puseram a inteligência e a vontade de acordo com as exigências da santidade de Deus, principalmente em três domínios: a caridade (259); a castidade ou rectidão sexual (260); o amor da verdade e a ortodoxia da fé (261), Existe um nexo entre a pureza do coração, do corpo e da fé:

Os fiéis devem crer nos artigos do Credo, «para que, crendo, obedeçam a Deus; obedecendo a Deus, vivam como deve ser; vivendo como deve ser, purifiquem o seu coração; e purificando o seu coração, compreendam aquilo em que crêem» (262).

Sexta beatitudo proclamat: « Beati mundo corde, quoniam ipsi Deum videbunt » (Mt 5,8). « Munda corda » illos indicant qui suum intellectum suamque voluntatem sanctitatis Dei conformant exigentiis, praecipue in tribus ambitibus: in caritate, 394 in castitate seu sexuali rectitudine, 395 in amore veritatis et orthodoxiae fidei. 396 Vinculum est inter puritatem cordis, corporis et fidei:

Fideles Symboli credere debent articulos, « ut credendo subiugentur Deo, subiugati recte vivant, recte vivendo cor mundent, corde mundato quod credunt intellegant ». 397

§ 2519

Aos «puros de coração» é prometido que verão a Deus face a face e serão semelhantes a Ele (263). A pureza do coração é condição prévia para a visão. Já desde agora, permite-nos ver segundo Deus, aceitar o outro como um «próximo» e compreender o corpo humano, o nosso e o do próximo, como um templo do Espírito Santo, uma manifestação da beleza divina.
« Mundis cordibus » promittitur videre Deum facie ad faciem Eique esse similes. 398 Cordis puritas condicio est praevia visioni. Hinc iam nobis praebet ut secundum Deum videamus, alterum accipiamus tamquam « proximum »; nobis permittit ut corpus humanum percipiamus, nostrum et illud proximi, tamquam templum Spiritus Sancti, manifestationem divinae pulchritudinis. II. Pro puritate dimicatio

§ 2520

O Baptismo confere a quem o recebe a graça da purificação de todos os pecados. Mas o baptizado tem de continuar a lutar contra a concupiscência da carne e os desejos desordenados. Com a graça de Deus, consegui-lo-ei:

– pela virtude e pelo dom da castidade, pois a castidade permite amar com um coração recto e sem partilha;
– pela pureza de intenção, que consiste em ter em vista o verdadeiro fim do homem: com um olhar simples, o baptizado procura descobrir e cumprir em tudo a vontade de Deus (264);
– pela pureza do olhar, exterior e interior; pela disciplina dos sentidos e da imaginação; pela rejeição da complacência em pensamentos impuros que o levariam a desviar-se do caminho dos mandamentos divinos: «a vista excita a paixão dos insensatos» (Sb 15, 5).
– pela oração:

«Eu pensava que a continência dependia das minhas próprias forças, forças que em mim não conhecia. E era suficientemente louco para não saber [...] que ninguém pode ser continente, se Tu lho não concederes. E de certo Tu o terias concedido, se com gemido interior eu chamasse aos teus ouvidos e se com fé sólida lançasse em Ti o meu cuidado» (265).

Baptismus ei, qui illum recipit, confert gratiam purificationis omnium peccatorum. Sed baptizatus pergere debet contra carnis concupiscentiam et cupiditates inordinatas certare. Cum gratia Dei ad id pervenit: — virtute et dono castitatis, quia castitas corde recto et sine divisione amare permittit;
— intentionis puritate, quae consistit in intendendo ad verum hominis finem: baptizatus, oculo simplici, in omnibus voluntatem Dei invenire et adimplere nititur; 399
— puritate intuitus, exterioris et interioris; disciplina sensuum et imaginationis; reiectione omnis obsequentiae in impuris cogitationibus quae inclinant ad se avertendum a mandatorum divinorum via: « Aspectus insensatis in concupiscentiam venit » (Sap 15,5);
— oratione:

« Propriarum virium credebam esse continentiam, quarum mihi non eram conscius, cum tam stultus essem, ut nescirem [...] neminem posse esse continentem, nisi Tu dederis. Utique dares, si gemitu interno pulsarem aures Tuas et fide solida in Te iactarem curam meam ». 400

§ 2521

A pureza exige o pudor. O pudor é parte integrante da temperança. O pudor preserva a intimidade da pessoa. Designa a recusa de mostrar o que deve ficar oculto. Ordena-se à castidade e comprova-lhe a delicadeza. Orienta os olhares e as atitudes em conformidade com a dignidade das pessoas e com a união que existe entre elas.
Puritas postulat pudorem. Hic temperantiae est pars integralis. Pudor intimitatem praeservat personae. Indicat reiectionem develandi id quod occultum debet manere. Ad castitatem ordinatur, cuius etiam testatur circumspectionem. Intuitus et gestus dirigit dignitati personarum unionisque earum conformes.

§ 2522

O pudor protege o mistério da pessoa e do seu amor. Convida à paciência e à moderação na relação amorosa e exige que se cumpram as condições do dom e do compromisso definitivo do homem e da mulher entre si. O pudor é modéstia. Inspira a escolha do vestuário, mantém o silêncio ou o recato onde se adivinha o perigo duma curiosidade malsã. O pudor é discrição.
Pudor mysterium protegit personarum et amoris earum. Ad patientiam invitat et ad moderationem in amoris relatione; postulat ut condiciones serventur doni et definitivae obligationis viri et mulieris inter se. Pudor est modestia. Vestium inspirat electionem. Silentium vel circumspectionem tenet, cum morbidae curiositatis pellucet periculum. Ipsa fit discretio.

§ 2523

Existe um pudor dos sentimentos, tal como existe um pudor corporal. Ele protesta, por exemplo, contra as explorações exibicionistas do corpo humano em certa publicidade, ou contra a solicitação de certos meios de comunicação em ir longe demais na revelação de confidências íntimas. O pudor inspira um modo de viver que permite resistir às solicitações da moda e à pressão das ideologias dominantes.
Sensuum exstat pudor sicut etiam corporis. Ipse insurgit, exempli gratia, contra corporis humani exhibitiones quae illud ad insanam curiositatem fovendam in quibusdam pervulgationibus ostentant vel contra sollicitationem quorumdam mediorum communicationis ad nimis longe progrediendum in intimis secretis amicaliter commissis revelandis. Pudor quemdam vivendi modum inspirat qui permittit resistere sollicitationibus hodierni moris et impulsibus ideologiarum dominantium.

§ 2524

As formas de que o pudor se reveste variam de cultura para cultura. No entanto, ele continua a ser, em toda a parte, o pressentimento duma dignidade espiritual própria do homem. Nasce com o despertar da consciência pessoal. Ensinar o pudor às crianças e adolescentes é despertá-los para o respeito pela pessoa humana.
Formae, quas pudor induit, ab alia in aliam culturam variant. Ubique tamen ipse dignitatis spiritualis homini propriae permanet praesensio. Nascitur expergefactione conscientiae subiecti. Pueros et adulescentes docere pudorem est personae humanae suscitare observantiam.

§ 2525

A pureza cristã exige uma purificação do ambiente social. Exige dos meios de comunicação social uma informação preocupada com o respeito e o recato. A pureza de coração liberta do erotismo difuso e afasta dos espectáculos que favorecem a curiosidade mórbida e a ilusão.
Puritas christiana purificationem socialis atmospherae postulat. A communicationis socialis mediis informationem exigit quae observantiae et discretionis habeant curam. Cordis puritas ab erotismo liberat grassante et spectacula amovet quae insanae curiositati et indecoris imaginibus favent.

§ 2526

A chamada permissividade dos costumes assenta numa concepção errónea da liberdade humana; para se edificar, esta precisa de se deixar educar previamente pela lei moral. Deve pedir-se aos responsáveis pela educação que ministrem à juventude um ensino respeitador da verdade, das qualidades do coração e da dignidade moral e espiritual do homem.
Id, quod morum permissivus animus appellatur, super erroneum sistit conceptum humanae libertatis; haec, ad se aedificandam, eget ut prius se lege morali educari permittat. Oportet ab educationis responsabilibus postulare ut iuvenibus tribuant institutionem, quae veritatem, qualitates cordis et dignitatem moralem et spiritualem hominis observet.

§ 2527

«A boa-nova de Cristo renova constantemente a vida e a cultura do homem decaído; combate e repele os erros e os males provenientes da sedução sempre ameaçadora do pecado. Purifica e eleva sem cessar a moralidade dos povos. Com as riquezas do alto, fecunda, consolida, completa e restaura em Cristo, como que a partir de dentro, as qualidades espirituais e os dotes de todos os povos e eras» (266)Resumindo:
« Bonum Christi nuntium hominis lapsi vitam et cultum continenter renovat, et errores ac mala, ex semper minaci peccati seductione manantia, impugnat et removet. Mores populorum indesinenter purificat et elevat. Animi ornamenta dotesque cuiuscumque populi vel aetatis supernis divitiis velut ab intra fecundat, communit, complet atque in Christo restaurat ». 401 Compendium

§ 2528

«Todo aquele que olhar para uma mulher, desejando-a, já cometeu adultério com ela no seu coração» (Mt 5, 28).
« Omnis, qui viderit mulierem ad concupiscendum eam, iam moechatus est eam in corde suo » (Mt 5,28).

§ 2529

O nono mandamento acautela-nos contra a cupidez ou concupiscência carnal.
Nonum praeceptum contra cupiditatem seu concupiscentiam carnalem ad vigilantiam excitat.

§ 2530

A luta contra a concupiscência carnal passa pela purificação do coração e pela prática da temperança.
Pugna contra concupiscentiam carnalem purificationem implicat cordis et exercitium temperantiae.

§ 2531

A pureza de coração permitir-nos-á ver a Deus: desde já, permite-nos ver tudo segundo Deus.
Puritas cordis nobis Deum videre praebebit: eadem hinc iam nobis praebet ut omnia secundum Deum videamus.

§ 2532

A purificação do coração exige a oração, a prática da castidade, a pureza de intenção e do olhar.
Cordis purificatio orationem exigit, castitatis exercitium, puritatem intentionis et intuitus.

§ 2533

A pureza do coração requer o pudor que é paciência, modéstia e discrição. O pudor preserva a intimidade da pessoa.
Puritas cordis postulat pudorem, qui patientia est, modestia et discretio. Pudor intimitatem praeservat personae. (388) Cf 1 Io 2,16 (Vulgata). (389) Cf Gal 5,16.17.24; Eph 2,3. (390) Cf Gn 3,11. (391) Cf Concilium Tridentinum, Sess. 5a, Decretum de peccato originali, canon 5: DS 1515. (392) Ioannes Paulus II, Litt. enc. Dominum et vivificantem, 55: AAS 78 (1986) 877-878. (393) Hermas, Pastor, 27, 1 (mandatum 2, 1): SC 53, 146 (Funk 1, 70).(394) Cf 1 Thess 4,3-9; 2 Tim 2,22. (395) Cf 1 Thess 4,7; Col 3,5; Eph 4,19. (396) Cf Tit 1,15; 1 Tim 1,3-4; 2 Tim 2,23-26. (397) Sanctus Augustinus, De fide et Symbolo, 10, 25: CSEL 25, 32 (PL 40, 196).(398) Cf 1 Cor 13,12; 1 Io 3,2. (399) Cf Rom 12,2; Col 1,10. (400) Sanctus Augustinus, Confessiones, 6, 11, 20: CCL 27, 87 (PL 32, 729-730).(401) Concilium Vaticanum II, Const. past. Gaudium et spes, 58: AAS 58 (1966) 1079.

§ 2534

O décimo mandamento desdobra e completa o nono, que tem por objecto a concupiscência da carne. Proíbe cobiçar o bem de outrem, raiz de onde procede o roubo, a rapina e a fraude, proibidos pelo sétimo mandamento. A «concupiscência dos olhos» (1 Jo 2, 16) conduz à dolência e à injustiça, proibidas pelo quinto mandamento (267). A cobiça, bem como a fornicação, tem a sua origem na idolatria, proibida nos três primeiros mandamentos da Lei (268). O décimo mandamento incide sobre a intenção do coração e resume, com o nono, todos os preceitos da Lei.
Decimum praeceptum explicat et complet nonum, quod ad carnis refertur concupiscentiam. Hoc boni alieni prohibet cupiditatem, radicem furti, rapinae et fraudis, quae septimum vetat praeceptum. « Concupiscentia oculorum » (1 Io 2,16) ad violentiam ducit et ad iniustitiam a quinto praecepto vetitas. 402 Cupiditas, sicut fornicatio, suam invenit originem in idololatria tribus primis praescriptionibus Legis prohibita. 403 Decimum praeceptum ad intentionem refertur cordis; ipsum, cum nono, omnia Legis praecepta compendiat. I. Cupiditatum inordinatio

§ 2535

O apetite sensível leva-nos a desejar as coisas agradáveis que não possuímos. Exemplo disso é desejar comer quando se tem fome ou aquecer-se quando se tem frio. Estes desejos são bons em si mesmos; muitas vezes, porém, não respeitam os limites da razão e levam-nos a cobiçar injustamente o que não é nosso e que pertence, ou é devido, a outrem.
Appetitus sensibilis nos ducit ad gratas desiderandas res, quas non habemus. Sic desiderare edere, cum quis fame laborat vel calefieri, cum quis alget. Haec desideria in se ipsis sunt bona; attamen saepe rationis non servant moderationem nosque impellunt ad iniuste cupiendum quod nobis non correspondet quodque ad alios pertinet vel eis debetur.

§ 2536

O décimo mandamento condena a avidez e o desejo duma apropriação desmesurada dos bens terrenos; e proíbe a cupidez desregrada, nascida da paixão imoderada das riquezas e do seu poder. Interdita também o desejo de cometer uma injustiça pela qual se prejudicaria o próximo nos seus bens temporais:

«Quando a Lei nos diz: "Não cobiçarás", diz-nos, por outras palavras, que afastemos os nossos desejos de tudo o que não nos pertence. Porque a sede da cobiça dos bens alheios é imensa, infindável e insaciável, conforme está escrito: "O avarento nunca se fartará de dinheiro" (Sir 5, 9)» (269).

Decimum praeceptum aviditatem vetat et desiderium appropriationis bonorum terrestrium sine mensura; inordinatam prohibet cupiditatem natam ab immoderata passione divitiarum earumque potentiae. Etiam desiderium interdicit committendi iniustitiam per quam proximo damnum in eius bonis inferretur temporalibus:

« Cum Lege ita caveatur: Non concupisces, haec verba ad eum sensum referuntur, ut nostras cupiditates a rebus alienis cohibeamus. Alienarum enim rerum cupiditatis sitis immensa est atque infinita, neque unquam satiatur, ut scriptum est: Avarus non implebitur pecunia (Eccle 5,9) ». 404

§ 2537

Não é violar este mandamento desejar obter coisas que pertencem ao próximo, desde que seja por meios legítimos. A catequese tradicional menciona, com realismo, «os que têm que lutar mais contra as suas cobiças criminosas» e que, portanto, precisam de ser «exortados com mais insistência a observarem este preceito»:

«São [.. .] os comerciantes que desejam a falta ou carestia das coisas, que vêem com pena não serem eles os únicos a comprar e a vender, o que lhes permitiria vender mais caro e comprar mais barato; os que desejam ver o seu semelhante na miséria, para obterem maiores lucros, quer vendendo quer comprando [...]. Os médicos, que desejam que haja doentes; os advogados, que reclamam causas e processos importantes e numerosos...» (270).

Hoc praeceptum non violatur desiderando res obtinere quae ad proximum pertinent, dummodo id iustis sit mediis. Traditionalis catechesis cum sensu realitatis indicat illos « qui prae ceteris hoc cupiditatis vitio laborant » et quos proinde oportet « ad colendum hoc praeceptum diligentius cohortari »:

« illi sunt [...] mercatores [...], qui rerum penuriam annonaeque caritatem expetunt, atque id aegre ferunt, ut alii praeter ipsos sint qui vendant aut emant, quo carius vendere aut vilius emere ipsi possint; qua in re item peccant, qui alios egere cupiunt, ut aut vendendo aut emendo ipsi lucrentur. [...] Medici item qui morbos desiderant; iure consulti qui causarum litiumque vim copiamque concupiscunt... ». 405

§ 2538

O décimo mandamento exige que seja banida a inveja do coração humano. Quando o profeta Natan quis estimular o arrependimento do rei David, contou-lhe a história do pobre que só possuía uma ovelha, tratada como se fosse uma filha, e do rico que, apesar dos seus numerosos rebanhos, tinha inveja dele e acabou por lhe roubar a ovelha (271). A inveja pode levar aos piores crimes (272). «Foi pela inveja do demónio que a morte entrou no mundo» (Sb 2, 24).

«Combatemo-nos uns aos outros e é a inveja que nos arma uns contra os outros [...]. Se todos se encarniçam assim a abalar o corpo de Cristo, onde chegaremos nós? Estamos a aniquilar o corpo de Cristo. [...] Declaramo-nos membros dum mesmo organismo e devoramo-nos como feras» (273).

Decimum praeceptum invidiam ex corde humano exigit expellere. Cum propheta Nathan poenitentiam regis David stimulare cupiebat, ei historiam enarravit pauperis, qui nihil habebat praeter unam ovem tamquam suam propriam filiam tractatam, et divitis, qui, non obstante suorum gregum multitudine, ei invidebat suamque ovem est denique furatus. 406 Invidia ad pessima ducere potest facinora. 407 « Invidia autem Diaboli mors introivit in orbem terrarum » (Sap 2,24):

« Nosque adversus nos ipsos mutuo stamus, livore nimirum arma porrigente. [...] Cum omnes id agimus ut diruamus [corpus Christi], quis tandem finis erit? [...] Christi [...] corpus mortuum reddidimus. [...] Cumque membra omnes vocemus, ferarum tamen ritu inter nos dissidemus ». 408

§ 2539

A inveja é um vício capital. Designa a tristeza que se sente perante o bem alheio e o desejo imoderado de se apropriar dele, mesmo indevidamente. Se desejar ao próximo um mal grave, é pecado mortal:

Santo Agostinho via na inveja «o pecado diabólico por excelência» (274).
«Da inveja nascem o ódio, a maledicência, a calúnia, a alegria causada pelo mal do próximo e o desgosto causado pela sua prosperidade» (275).

Invidia vitium est capitale. Indicat tristitiam, quam quis experitur coram bono alieno, et immoderatum desiderium illud faciendi suum, etiam modo indebito. Cum eadem malum grave proximo exoptat, peccatum est mortale:

Sanctus Augustinus in invidia perspiciebat « diabolicum vitium ». 409

« De invidia, odium, susurratio, detractio, exsultatio in adversis proximi, afflictio autem in prosperis nascitur ». 410

§ 2540

A inveja representa uma das formas da tristeza e, portanto, uma recusa da caridade; o baptizado lutará contra ela, opondo-lhe a benevolência. Muitas vezes, a inveja nasce do orgulho; o baptizado exercitar-se-á a viver na humildade:

«Quereríeis ver Deus glorificado por vós? Pois bem, alegrai-vos com os progressos do vosso irmão e, assim, será por vós que Deus é glorificado. Deus será louvado, dir-se-á, pelo facto de o seu servo ter sabido vencer a inveja, pondo a sua alegria nos méritos dos outros» (276).

Invidia est quaedam tristitiae forma et propterea caritatis reiectio; baptizatus adversus illam pugnabit benevolentia. Invidia saepe a superbia provenit; baptizatus se exercebit ad vivendum in humilitate:

« Per me vellem Deum gloria affici. Ergo gaude florente fratre, et per te Deus glorificabitur, omnesque dicent "Benedictus Deus" qui tales habet famulos, invidia omni liberos, qui de aliorum bonis mutuo gaudent ». 411

§ 2541

A economia da lei e da graça desvia o coração dos homens da cobiça e da inveja; inicia-o no desejo do sumo bem; e instrui-o nos desejos do Espírito Santo que sacia o coração do homem.O Deus das promessas desde sempre pôs o homem de prevenção contra a sedução daquilo que, desde as origens, aparece como «bom para comer, [...] de atraente aspecto e precioso para esclarecer a inteligência» (Gn 3, 6).
Legis et gratiae Oeconomia a cupiditate et invidia cor hominum avertit; illud excelsi Boni initiat desiderio; illud instruit desideriis Spiritus Sancti qui hominis satiat cor.Deus promissionum semper hominem commonefecit contra seductionem illius quod, inde ab originibus, apparet « bonum [...] ad vescendum et pulchrum oculis et desiderabile [...] ad intelligendum » (Gn 3,6).

§ 2542

A Lei, confiada a Israel, nunca foi suficiente para justificar aqueles que lhe estavam sujeitos; chegou até a tornar-se instrumento de «concupiscência» (277). A inadequação entre o querer e o fazer (278) manifesta o conflito entre a Lei de Deus, que é a «lei da razão», e uma outra lei «que me retém cativo na lei do pecado, que se encontra nos meus membros» (Rm 7, 23).
Lex Israel collata nunquam sufficiens fuit ad iustificandos eos qui illi erant subiecti; ipsa est etiam « concupiscentiae » instrumentum effecta. 412 Adaequationis defectus inter velle et facere 413 conflictionem indicat inter Legem Dei, quae est lex mentis, et alteram legem « captivantem me in lege peccati, quae est in membris meis » (Rom 7,23).

§ 2543

«Agora, foi sem a Lei que se manifestou a justiça de Deus, testemunhada pela Lei e pelos Profetas: a justiça que vem para todos os crentes, mediante a fé em Jesus Cristo» (Rm 3, 21-22). E assim, os fiéis de Cristo «crucificaram a carne com as suas paixões e desejos» (Gl 5, 24); são conduzidos pelo Espírito (279) e seguem os desejos do Espírito (280).
« Nunc autem sine Lege iustitia Dei manifestata est, testificata a Lege et Prophetis, iustitia autem Dei per fidem Iesu Christi, in omnes qui credunt » (Rom 3,21-22). Exinde christifideles « carnem crucifixerunt cum vitiis et concupiscentiis » (Gal 5,24); ipsi a Spiritu ducuntur 414 et Spiritus desideria sequuntur. 415 III. Cordis paupertas

§ 2544

Jesus impõe aos seus discípulos que O prefiram a tudo e a todos e propõe-lhes que renunciem a todos os seus bens (281) por causa d'Ele e do Evangelho (282). Pouco antes da sua paixão, deu-lhes o exemplo da pobre viúva de Jerusalém que, da sua penúria, deu tudo o que tinha para viver (283). O preceito do desapego das riquezas é obrigatório para entrar no Reino dos céus.
Iesus Suis praecipit discipulis ut Eum omni rei omnibusque praeferant personis et illis proponit ut abrenuntient omnibus quae possident 416 propter Eum et propter Evangelium. 417 Paulo ante Suam passionem, illis, tamquam exemplum, pauperem Hierosolymorum proposuit viduam, quae, in sua indigentia, dedit quidquid habebat ad vivendum. 418 Praeceptum libertatis cordis coram divitiis obligatorium est ad intrandum in Regnum coelorum.

§ 2545

Todos os fiéis de Cristo devem «ordenar rectamente os próprios afectos, para não serem impedidos de avançar na perfeição da caridade pelo uso das coisas terrenas e pelo apego às riquezas, em oposição ao espírito de pobreza evangélica» (284).
Omnes christifideles curare debent « ut affectus suos recte dirigant, ne usu rerum mundanarum et adhaesione ad divitias contra spiritum paupertatis evangelicae a caritate perfecta prosequenda impediantur ». 419

§ 2546

«Bem-aventurados os pobres em espírito» (Mt 5, 3). As bem-aventuranças revelam uma ordem de felicidade e de graça, de beleza e de paz. Jesus celebra a alegria dos pobres, aos quais o Reino pertence desde já (285):

«O Verbo chama "pobreza em espírito" à humildade voluntária do espírito humano e à sua renúncia; e o Apóstolo dá-nos como exemplo a pobreza de Deus, quando diz: «Ele fez-Se pobre por nós (2 Cor 8, 9)» (286).

« Beati pauperes spiritu » (Mt 5,3). Beatitudines ordinem revelant felicitatis et gratiae, pulchritudinis et pacis. Iesus gaudium celebrat pauperum, quorum iam est Regnum: 420

« Videtur mihi Verbum paupertatem spiritus nominare voluntariam animi humilitatem, atque huius exemplum Apostolus nobis Dei paupertatem proponit, dum dicit: Qui cum dives sit, propter nos pauper factus est (2 Cor 8,9) ». 421

§ 2547

O Senhor lamenta-Se dos ricos, porque eles encontram a sua consolação na abundância de bens (287). «O orgulhoso procura o poder terreno, ao passo que o pobre em espírito procura o Reino dos céus» (288). O abandono à providência do Pai do céu liberta da preocupação pelo amanhã. A confiança em Deus dispõe para a bem-aventurança dos pobres (289). Eles verão a Deus.
Dominus de divitibus lamentatur, quia ipsi in bonorum abundantia suam inveniunt consolationem. 422 « Superbi ergo appetant et diligant regna terrarum: Beati autem pauperes spiritu, quoniam ipsorum est Regnum coelorum ». 423 Se providentiae Patris coeli committere ab inquietudine liberat diei crastini. Fiducia in Deum ad beatitudinem disponit pauperum. 424 Ipsi Deum videbunt. IV. « Deum videre cupio »

§ 2548

O desejo da verdadeira felicidade liberta o homem do apego imoderado aos bens deste mundo, e terá a sua plenitude na visão beatífica de Deus. «A promessa de ver a Deus ultrapassa toda a bem-aventurança. [...] Na Escritura, ver é possuir. [...] Por isso aquele que vê a Deus obteve todos os bens que se possam imaginar» (290).
Verae beatitudinis desiderium hominem separat ab immoderata affectione ad bona huius mundi, ut in visione et beatitudine impleatur Dei. « Promissio quidem [videndi Deum] tanta est, ut superet extremum terminum beatitudinis. [...] Nam videre in usu Scripturae, idem significat quod habere [...]. Ergo qui Deum vidit, quidquid in bonis numeratur, per hoc quod vidit, adeptus est ». 425

§ 2549

Resta ao povo santo lutar, com a graça do Alto, para alcançar os bens que Deus promete. Para possuir e contemplar a Deus, os fiéis de Cristo mortificam os seus maus desejos e, com a graça do mesmo Deus, triunfam das seduções do prazer e do poder.
Populo sancto restat, ut pugnet ad obtinenda, cum gratia ex alto, bona quae Deus promittit. Christifideles, ut Deum possideant et contemplentur, suas mortificant cupiditates et, cum gratia Dei, superant seductiones delectationis et potentiae.

§ 2550

Neste caminho da perfeição, o Espírito e a Esposa chamam quem os escuta (291) à comunhão perfeita com Deus:

«Ali será a verdadeira glória; ninguém ali será louvado por engano ou por lisonja; as verdadeiras honras não serão nem recusadas aos que as merecem, nem dadas aos indignos delas; aliás, não haverá ali indigno que as pretenda, pois só os dignos lá serão admitidos. Ali reinará a verdadeira paz; ninguém terá oposição, nem de si mesmo nem dos outros. O próprio Deus será a recompensa da virtude, Ele que a deu e Se lhe prometeu como recompensa, a maior e melhor que possa existir: [...] "Eu serei o seu Deus, e eles serão o meu povo" (Lv 26, 12) [...] É também este o sentido das palavras do Apóstolo: "Para que Deus seja tudo em todos" (I Cor 15, 28). Ele mesmo será o fim dos nossos desejos, Ele que nós havemos de contemplar sem fim, de amar sem saciedade, de louvar sem cansaço. É este dom, este afecto, esta ocupação serão, sem dúvida, comuns a todos como a vida eterna» (292).

In hac perfectionis via, Spiritus et Sponsa vocant eos, qui illos audiunt, 426 ad perfectam cum Deo communionem:

« Vera ibi gloria erit, ubi laudantis nec errore quisquam nec adulatione laudabitur; verus honor, qui nulli negabitur digno, nulli deferetur indigno; sed nec ad eum ambiet ullus indignus, ubi nullus permittetur esse nisi dignus; vera pax, ubi nihil adversi nec a se ipso nec ab aliquo quisque patietur. Praemium virtutis erit Ipse, qui virtutem dedit eique Se Ipsum, quo melius et maius nihil possit esse, promisit. [...] "Ero illorum Deus, et ipsi erunt mihi plebs" (Lv 26,12) [...]. Sic enim et illud recte intellegitur, quod ait Apostolus: "Ut sit Deus omnia in omnibus" (1 Cor 15,28). Ipse finis erit desideriorum nostrorum, qui sine fine videbitur, sine fastidio amabitur, sine fatigatione laudabitur. Hoc munus, hic adfectus, hic actus profecto erit omnibus, sicut ipsa vita aeterna communis ». 427

§ 2551

«Onde estiver o teu tesouro, aí estará também o teu coração» (Mt 6, 21).
« Ubi [...] est thesaurus tuus, ibi erit et cor tuum » (Mt 6,21).

§ 2552

O décimo mandamento proíbe a cupidez desregrada, nascida da paixão imoderada das riquezas e seu poder.2554 O baptizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e pelo abandono à providência divina.
Decimum praeceptum inordinatam prohibet cupiditatem, ab immoderata passione divitiarum earumque potentiae natam.

§ 2553

Inveja é a tristeza que se experimenta perante o bem alheio e o desejo imoderado de se apropriar dele. É um vício capital.
Invidia tristitia est quam quis experitur coram bono alieno et desiderium immoderatum illud faciendi suum. Ipsa vitium est capitale.

§ 2554

O baptizado combate a inveja pela benevolência, pela humildade e pelo abandono à providência divina.
Baptizatus invidiam oppugnat benevolentia, humilitate atque se Dei providentiae committendo.

§ 2555

Os fiéis de Cristo «crucificaram a carne com as suas paixões e desejos» (Gl 5, 24); são conduzidos pelo Espírito e seguem os seus desejos.
Christifideles « carnem crucifixerunt cum vitiis et concupiscentiis » (Gal 5,24); ipsi a Spiritu ducuntur et Eius sequuntur desideria.

§ 2556

O desapego das riquezas é necessário para entrar no Reino dos céus. «Bem-aventurados os pobres em espírito» (Mt 5, 3).
Superatio affectionis ad divitias est necessaria ad intrandum in Regnum coelorum. « Beati pauperes spiritu » (Mt 5,3).

§ 2557

O homem de desejo diz: «Quero ver a Deus», sede de Deus é saciada pela água da vida eterna (293).
Homo desiderii dicit: « Deum videre cupio ». Dei sitis aqua vitae aeternae satiatur. 428 (402) Cf Mich 2,2. (403) Cf Sap 14,12. (404) Catechismus Romanus, 3, 10, 13: ed. P. Rodríguez (Città del Vaticano-Pamplona 1989) p. 518. (405) Catechismus Romanus, 3, 10, 23: ed. P. Rodríguez (Città del Vaticano-Pamplona 1989) p. 523. (406) Cf 2 Sam 12,1-4. (407) Cf Gn 4,3-8; 1 Reg 21,1-29. (408) Sanctus Ioannes Chrysostomus, In epistulam II ad Corinthios, homilia 27, 3-4: PG 61, 588. (409) Sanctus Augustinus, De disciplina christiana, 7, 7: CCL 46, 214 (PL 40, 673); Id., Epistula 108, 3, 8: CSEL 34, 620 (PL 33, 410).(410) Sanctus Gregorius Magnus, Moralia in Iob, 31, 45, 88: CCL 143b, 1610 (PL 76, 621). (411) Sanctus Ioannes Chrysostomus, In epistulam ad Romanos, homilia 7, 5: PG 60, 448. (412) Cf Rom 7,7. (413) Cf Rom 7,15. (414) Cf Rom 8,14. (415) Cf Rom 8,27. (416) Cf Lc 14,33. (417) Cf Mc 8,35. (418) Cf Lc 21,4. (419) Concilium Vaticanum II, Const. dogm. Lumen gentium, 42: AAS 57 (1965) 49.(420) Cf Lc 6,20.(421) Sanctus Gregorius Nyssenus, De beatitudinibus, oratio 1: Gregorii Nysseni opera, ed. W. Jaeger, v. 72 (Leiden 1992) p. 83 (PG 44, 1200).(422) Cf Lc 6,24.(423) Sanctus Augustinus, De sermone Domini in monte, 1, 1, 3: CCL 35, 4 (PL 34, 1232).(424) Cf Mt 6,25-34.(425) Sanctus Gregorius Nyssenus, De beatitudinibus, oratio 6: Gregorii Nysseni opera, ed. W. Jaeger, v. 72 (Leiden 1992) p. 138 (PG 44, 1265).(426) Cf Apc 22,17.(427) Sanctus Augustinus, De civitate Dei, 22, 30: CSEL 402, 665-666 (PL 41, 801-802). (428) Cf Io 4,14.

Notas e Referências

  • 1. Cf. Act 2, 42. 2.
  • 2. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Catechesi tradendae, 1: AAS 71 (1979) 1277-1278.
  • 3. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Catechesi tradendae, 18: AAS 71 (1979) 1292.
  • 4. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Catechesi tradendae, 18: AAS 71 (1979) 1292.
  • 5. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Catechesi tradendae, 13: AAS 71 (1979) 1288.
  • 6. Sínodo dos Bispos, Assembleia extraordinária, Ecclesia sub Verbo Dei mysteria Christi celebrans pro salute mundi. Relatório final II B A 4 (Cidade do Vaticano 1985), p. 11.
  • 7. João Paulo II, Discurso de encerramento da Assembleia extraordinária do Sínodo dos Bispos (7 de Dezembro de 1985), 6: AAS 58 (1986) 435.
  • 8. Sínodo dos Bispos, Ecclesia sub Verbo Dei mysteria Christi celebrans pro salute mundi. Relatório final  II B A 4 (Cidade do Vaticano 1985), p. 11.
  • 9. Cf. Mt 10, 23; Rm 10, 9.
  • 10. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Catechesi tradendae, 20-22: AAS 71 (1979) 1293-1296; Ibid., 25: AAS 71 (1979) 1207-1298.
  • 11. Catechismus Romanus seu Catechismus ex decreto Concilii Tridentini ad parochos, Pii V Pontificis Maximi iussu editus, Praefatio, 11:  ed  P. Rodríguez (Città del Vaticano – Pamplona 1989) p. 11.
  • 12. Catechismus Romanus, Praefatio 10: ed. P. Rodriguez (Città del Vaticano – Pamplona 1989) p. 10.

Notas e Referências

  • 1. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et Spes, 19: AAS 58 (1966) 1038-1039.
  • 2. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et Spes,, 19: AAS 58 (1966) 1039.
  • 3. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et Spes, 19-21: AAS 58 (1966) 1038-1042.
  • 4. Cf. Mt 13, 22.
  • 5. Cf. Gn 3, 8-10.
  • 6. Cf. Jn 1, 3.
  • 7. Santo Agostinho, Confissões, I,1, 1: CCL 27. 1 (PL 32, 659-661).
  • 8. Cf. Act 14, 15, 17; 17. 27-28; Sb 13, 1-9.
  • 9. Santo Agostinho, Sermão 241. 2: PL 38, 1134.
  • 10. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et Spes,18: AAS 58 (1966) 1038: cf. ibid., 14: AAS 58 (1966) 1036.
  • 11. São Tomás de Aquino,  Summa theologiae I. q. 2, a. 3, e: Ed. Leon. 4, 31.
  • 13. Pio XII. Enc. Humani Generis: DS 3875.
  • 14. Ibid., DS 3876. Cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius. c. 2: DS 3005; II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum. 6: AAS 58 (1966) 819-820; São Tomás de Aquino, Summa theologiae, I, q. 1, a. 1, c.: Ed. Leon. 4. 6.
  • 15. Liturgia Bizantina. Anáfora de São João Crisóstomo: Liturgies Eastern and Western, ed. F. E. Brightman, Oxford 1896. p. 384 (PG 63, 915).
  • 16. IV Concílio de Latrão, Cap. 2. De errore abbatis Ioachim: DS 806.
  • 17. São Tomás de Aquino, Summa contra gentiles I 30: Ed. Leon. 13, 92.
  • 18. Santo Agostinho, Confissões X, 28, 39: CCL 27, 175 (PL 32. 795).
  • 19. I Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, De revelatione, canon 2: DS 3026.
  • 20. II Concílio do Vaticano II, Const. past. Gaudium et Spes, 36: AAS 58 (1966) 1054.

Notas e Referências

  • 1. Cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 4: DS 3015.
  • 2. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 2: AAS 58 (1966) 818.
  • 3. Cf. Ef 1, 4-5.
  • 4.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 2: AAS 58 (1966) 818.
  • 5.  Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses III, 20, 2: SC 211, 392 (PG 7, 944); cf. por exemplo, Ibid. III 17, I: SC 211. 330 (PG 7, 929); Ibid. IV, 12. 4: SC 100, 518 (PG 7, 1006); Ibid. IV 21, 3: SC 100, 684 (PG 7, 1046).
  • 6. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 3: AAS 58 (1966) 818.
  • 7. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 3: AAS 58 (1966) 818.
  • 8. Oração eucarística IV: Missal Romano, editio typica. Typis Polyglottis Vaticanis. 1970 p. 467. [Gráfica de Coimbra 1992, p. 538].
  • 9. Cf. Gn 9, 9.
  • 10. Cf. Gn 10, 20-31.
  • 11. Cf. Act 17, 26-27.
  • 12. Cf. Sb 10, 5.
  • 13. Cf. Gn 11, 4-6.
  • 14. Cf. Rm 1, 18-25.
  • 15. Cf. Lc 21, 24.
  • 16. Cf. Gn 14, 18.
  • 17. Cf. Heb 7, 3.
  • 18. Cf. Gl 3, 8.
  • 19. Cf. Rm 11, 28.
  • 20. Cf. Jo 11, 52; 10, 16.
  • 21. Cf. Rm 11, 17-18. 24.
  • 22. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 3: AAS 58 (1966) 818.
  • 23. Cf. Ex 19, 6.
  • 24. Sexta-Feira da Paixão do Senhor. Oração universal VI: Missale Romanum. editio typica. Typis Polyglottis Vaticanis 1975, p. 254 [a tradução oficial portuguesa omite este particular: Missal Romano. Gráfica de Coimbra 1992. p. 259.267].
  • 25. João Paulo II, Discurso na sinagoga durante o encontro com a comunidade hebraica da cidade de Roma (13 de Abril de 1986), 4: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, IX/1, 1027.
  • 26.  Cf. Is 2, 2-4.
  • 27. Cf. Jr 31, 31-34: Heb 10, 16.
  • 28. Cf. Ez 36.
  • 29. Cf. Is 49, 5-6: 53, 11.
  • 30. Cf. Sf  2, 3.
  • 31. Cf. Lc 1, 38.
  • 32. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 2: AAS 58 (1966) 818.
  • 33. São João da Cruz, Subida del monte Carmelo 2, 22, 3-5: Biblioteca Mística Carmelitana, v. 11, Burgos 1929. p. 184. [ID. Obras Completas (Paço de Arcos, Edições Carmelo 1986) p. 196 = Segunda leitura do Ofício de Leituras da Segunda-Feira da II Semana do Advento].
  • 34. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 4: AAS 58 (1966) 819.
  • 35. Cf. Gn 3, 15.
  • 36. Cf. Gn 9, 16.
  • 37. Cf. Jo 14, 6.
  • 38. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 7: AAS 58 (1966) 820.
  • 39. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 7: AAS 58 (1966) 820.
  • 40. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 7: AAS 58 (1966) 820.
  • 41. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 7: AAS 58 (1966) 820.
  • 42. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 43. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 44. II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 45. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 46. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 9: AAS 58 (1966) 821.
  • 47. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 9: AAS 58 (1966) 821.
  • 48. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 9: AAS 58 (1966) 821.
  • 49. Cf. 1 Tm 6, 20; 2 Tm 1, 12-14.
  • 50.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  • 51. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  • 52. II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  • 53. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 24.
  • 54. Cf. Jo 8, 31-32.
  • 55. Cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 4: DS 3016 «mysteriorum nexus». Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
  • «
  • »
  • 56. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 11: AAS 57 (1965) 99.
  • 57. Cf. 1 Jo 2, 20. 27.
  • 58. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16.
  • 59. II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16.
  • 60. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 61. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 62: AAS 58 (1966) 1084: cf. Ibid.. 44: AAS 58 (1966) 1065; Const. dogm. Dei Verbum, 23: AAS 58 (1966) 828; Ibid. 24: AAS 58 (1966) 828-829: Decr. Unitatis redintegratio, 4: AAS 57 (1965) 94.
  • 62. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 63.  São Gregório Magno, Homilia in Ezechielem 1. 7, 8: CCL 142. 87 (PL 76, 843 D).
  • 64. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 65. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  • 66. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  • 67. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 68. II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum, 13: AAS 58 (1966) 824.
  • 69. Cf. Heb 1, 1-3.
  • 70Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum 103, 4, 1: CCL 40, 1521 (PL 37, 1378).
  • 71. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 21: AAS 58 (1966) 827.
  • 72. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 24: AAS 58 (1966) 829.
  • 73.  Cf. 1 Ts 2, 13.
  • 74. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 21: AAS 58 (1966) 827-828.
  • 75. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 11: AAS 58 (1966) 822-823.
  • 76. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 11: AAS 58 (1966) 823.
  • 77. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 11: AAS 58 (1966) 823.
  • 78. São Bernardo de Claraval, Homilia super "Missus est", 4, 11: Opera, ed. J. Leclercq – H. Rochais, V. 4, Roma 1966, p. 57.
  • 79. Cf. Lc 24, 45.
  • 80. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum 12: AAS 58 11966) 823.
  • 81. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 12: AAS 58 (1966) 823.
  • 82. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 12: AAS 58 (1966) 824.
  • 83. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 12: AAS 58 (1966) 824.
  • 84. Cf. Lc 24. 25-27. 44-46.
  • 85. Cf. Sl 22, 15.
  • 86.  São Tomás de Aquino, Expositio in Psalmos, 21, 11: Opera omnia. v. 18. Paris 1876, p. 350.
  • 87. Cf. Santo Hilário de Poitiers, Liber ad Constantium Imperatorem 9: CSEL 65. 204 PL 10, 570); São Jerónimo. Commentarius in epistulam ad Galatas I 1, 11-12: PL 26. 347.
  • 88. Orígenes, Homiliae in Leviticum 5, 5: SC 286, 228 (PG 12, 454).
  • 89. Cf. Rm 12, 6.
  • 90. São Tomás de Aquino, Summa theologiae I, q. 1, a. 10, ad I: Ed. Leon. 4, 25.
  • 91. Cf. 1 Cor 10, 2.
  • 92. Cf. Heb 3-4, 11.
  • 93. Cf. Ap 21, 1-22, 5.
  • 94. Agostinho de Dácia, Rotulus pugillaris, I: ed. A. Waltz: Angelicum 6(1929) 256.
  • 95. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 12: AAS 58 (1966) 824.
  • 96.  Santo Agostinho, Contra Epistulam Manichaei quam vocant fundamenti 5. 6: CSEL 25, 197 (PL 42, 176).
  • 97. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 98. Cf. Decretum Damasi: DS 179-180: Concílio de Florença, Decretum pro Iacobitis: DS 1334-1336; Concílio de Trento. Sess. 4ª. Decretum de Libris Sacris et de traditionibus recipiendis: DS 1501-1504.
  • 99. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 14: AAS 58 (1966) 825.
  • 100.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 15: AAS 58 (1966) 825.
  • 101. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 17: AAS 58 (1966) 826.
  • 102. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 20: AAS 58 (1966) 827.
  • 103. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 18: AAS 58 (1966) 826.
  • 104. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 19: AAS 58 (1966) 826-827.
  • 105. Santa Cesária, A Jovem, Epistula ad Richildam et Radegundem: SC 345, 480.
  • 106. Santa Teresa do Menino Jesus, Manuscrit A, 83v: Manuscrits autobiographiques, Paris 1929, p. 268. [Santa Teresa do Menino Jesus e da Santa Face, Obras Completas (Paço de Arcos. Edições do Carmelo 1996) p. 213].
  • 107. Cf. 1 Cor 10, 6: Heb 10, 1; 1 Pe 3, 21.
  • 108. Cf. Mc 12, 29-31.
  • 109. Cf. 1 Cor 5, 6-8: 10, 1-11.
  • 110. Santo Agostinho, Quaestiones in Heptateucumt 2, 73: CCL 33. 106 (PL 34, 623); cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 16: AAS 58 (1966) 825.
  • 111. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 21: A AS 58 (1966) 828.
  • 112. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 22: AAS 58 (1966) 828.
  • 113. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 24: AAS 58 (1966) 829.
  • 114. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 25: AAS 58 (1966) 829: cf. São Jerónimo, Commentarii in Isaiam, Prologus: CCL 73, 1 (PL 24, 17).
  • 115. Hugo de São Vítor, De arca Noe II, 8: PL 176, 642: cf. Ibid. 2. 9: PL 176, 642-643.
  • 116. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum. 24: AAS 58 (1966) 829.
  • 117. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 11: AAS 58 (1966) 822-823.
  • 118. Cf. Orígenes, Homiliae in Exodum 4, 5: SC 321, 128 (PG 12, 320).
  • 119. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 21: AAS 58 (1966) 827.
  • 120. Cf. Is 50, 4.

Notas e Referências

  • 1. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 2: AAS 58 (1966) 818.
  • 2. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 5: AAS 58 (1966) 819.
  • 3. Cf. Rm 1, 5; 16, 26.
  • 4. Cf. Gn 12, 1-4.
  • 5. Cf. Gn 23, 4.
  • 6. Cf. Heb 11, 17.
  • 7. Cf. Gn 15, 6.
  • 8. Cf. Gn 15, 5.
  • 9. Cf. Gn 18, 14.
  • 10 Cf. Lc l, 48.
  • 11. Cf. Lc 2, 35.
  • 12. Cf. Jr 17, 5-6; Sl 40, 5; 146, 3-4.
  • 13. Cf. Mc 1 , 11.
  • 14. Cf. Mc 9, 7.
  • 15. Cf. Mt 11, 27.
  • 16. Cf. Gl 1, 15-16; Mt 11, 25.
  • 17. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 5: AAS 58 (1966) 819.
  • 18. I Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c.3: DS 3008.
  • 19. São Tomás de Aquino. Summa theologiae II-II. q. 2. a. 9. c: Ed. Leon. 8. 37: cf. I Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 3: DS 3010.
  • 20. I Concílio Vaticano, Const. dogm.Dei Filius. c. 3: DS 3008.
  • 21. I Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 3: DS 3009.
  • 22. Cf. Mc 16, 20; Heb 2, 4.
  • 23.  I Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 3: DS 3009.
  • 24. I Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 3: DS 3010.
  • 25. São Tomás de Aquino, Summa theologiae II-II. q. 171, 5, 3um: Ed. Leon. 10, 373.
  • 26.  J. H. Newman, Apologia pro vita sua, c. 5. ed. M. J. Svaglic, Oxford 1967, p. 210.
  • 27. Santo Anselmo da Cantuária, Proslogion. Prooemium: Opera omnia, ed. F. S. Schmitt. v. 1, Edimburgo 1946, p. 94.
  • 28.  II Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 5: AAS 58 (1966) 819.
  • 29. Santo Agostinho, Sermão 43, 7, 9: CCL 41. 512 (PL 38. 258).
  • 30. I Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 4: DS 3017.
  • 31. II Concílio Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 36: AAS 58 ((966) 1054.
  • 32. II Concílio Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 10: AAS 58 (1966) 936; cf. CIC cân. 748 § 2.
  • 33.  II Concílio Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 11: AAS 58 (1966) 936.
  • 34. II Concílio Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 11: AAS 58 (1966) 937.
  • 35. Cf. Mc 16, 16; Jo 3, 36: 6, 40: etc.
  • 36. I Concílio Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c 3: DS 3012; cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustiftcatione, c. 8: DS 1532.
  • 37. Cf. Mc 9, 24; Lc 17, 5: 22, 32.
  • 38. Cf. Tg 2, 14-26.
  • 39. Cf. Rm 15, 13.
  • 40. São Basílio Magno, Liber de Spiritu Sancto, 15, 36: SC 17bis. 370 (PG 32, 132); cf. São Tomás de Aquino, Summa Theologiae II-II, q. 4, a. I. c: Ed. Leon. 8. 44.
  • 41. Cf. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 58: AAS 57 (1965) 61.
  • 42. João Paulo II, Enc. Redemptoris Mater, 17: AAS 79 (1987) 381.
  • 43. João Paulo II,  Enc. Redemptoris Mater, 18: AAS 79 (1987) 382-383.
  • 44. Símbolo dos Apóstolos: DS 30.
  • 45. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150 (no original grego).
  • 46. Iniciação cristã dos adultos, 75. 2ª edição, Gráfica de Coimbra 1996. p. 48: Ibid., 247, p. 153.
  • 47. Fausto de Riez, De Spiritu sancto 1, 2: CSEL 21, 104 (l, 1: PL 62.11).
  • 48. São Tomás de Aquino, Summa theologiae 11-II, q. I. a. 2. ad 2: Ed Leon. 8. 11.
  • 49. Cf. Jd 3.
  • 50. Cf. Ef 4, 4-6.
  • 51. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses I. 10, 1-2: SC 264, 154-158 (PG 7, 550-551).
  • 52. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses  I. 10. 2: SC 264, 158-160 (PG 7, 531-534).
  • 53. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses  V, 20. 1: SC 153, 254-256 (PG 7, 1177).
  • 54. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses  III. 24, 1: SC 211, 472 (PG 7, 966).
  • 55. São Cipriano de Cartago, Ecclesiae catholicae unitate, 6: CCL 3. 253 (PL 4. 519).
  • 56. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei [Credo do Povo de Deus], 20: AAS 60 (1968) 441.
  • 57. São Tomás de Aquino, Compendium theologiae, 1, 2: Ed. Leon. 42. 83., 1, 2.
  • 58. DS 30.
  • 59. DS 150.

Notas e Referências

  • 1. Cf. Rm 10, 9; 1 Cor 15, 3-5; etc.
  • 2. São Cirilo de Jerusalém, Catechese illuminandorum 5, 12: Opera, v. 1. ed. G. C. Reischl  (Monaci 1848), p. 150 (PG 33. 521-524).
  • 3. Cat Rom I, I, 4. p. 20.
  • 4. Santo Ireneo, Demonstratio apostolicae praedicationis, 100: SC 62. 170.
  • 5. Cat Rom I. 1, 4. p. 20.
  • 6. Cf. Santo Ambrósio10, Explanatio Symboli, 8: CSEL 73, 10-11 (PL 17. 1196).
  • 7. Cf. Symbola fidei ab Ecclesia antiqua recepta: DS 1-64.
  • 8. Cf. DS 75-76.
  • 9.  XI Concílio de Toledo: DS 525-541.
  • 10. IV Concílio de Latrão: DS 800-802.
  • 11. II Concílio de Lião: DS 851-861.
  • 12.  Professio ftdei Tridentina: DS 1862-1870.
  • 13. Cf. DS 71-72.
  • 14. Sollemnis Professio fidei: AAS 60 (1968) 433-445.
  • 15. Santo Ambrósio, Explanatio Symboli, 7: CSEL 73. 10 (PL 17, 1196).
  • 16. Santo Ambrósio, Explanatio Symboli, 7: CSEL 73. 3 (PL 17, 1193).
  •  
  •  

Notas e Referências

  • 1. CatRom I. 2, 6, p. 23.
  • 2. CatRom I. 2, 8, p. 26.
  • 3. Cf. Fl 2, 10-11.
  • 4. Cf. Mc 12, 29-30.
  • 5. Cf. Mc 12, 35-37.
  • 6. IV Concílio de Latrão, Cap. 1. De fide catholica: DS 800.
  • 7. Cf. Jz 13, 1.
  • 8. Cf. Ex 3, 5-6.
  • 9. Cf. Ex 32.
  • 10. Cf. Ex 33, 12-17.
  • 11. Cf. Ex 34, 9.
  • 12. Cf. Is 44, 6.
  • 13. Cf. Sl 85, 11.
  • 14. Cf. Dt 7, 9.
  • 15. Cf. Sb 13, 1-9.
  • 16. Cf. Sl 115, 15.
  • 17. Cf. Sb 7, 17-21.
  • 18. Cf. Jo 17, 3.
  • 19. Cf. Dt 4, 37; 7, 8: 10, 15.
  • 20. Cf. Is 43, 1-7.
  • 21. Cf. Os 2.
  • 22. Cf. Os 11, 1.
  • 23. Cf. Is 49, 14-15.
  • 24. Cf. Is 62, 4-5.
  • 25. Cf. Ez 16; Os 11.
  • 26. Cf. 1 Cor 2, 7-16: Ef 3, 9-12.
  • 27. Santa Joana D'Arc, Dito: Procès de condamnation, ed. P. Tisset–Y.Lanhers. v. I (Paris 1960) p. 280 e 288.
  • 28. Cf. Mt 5, 29-30: 16. 24: 19. 23-24.
  • 29. S. Nicolau de Flüe, Bruder-Klausen-Gebet, apud R. Amschwand, Bruder Klaus. Ergänzungsband zum Quellenwerk von R. Durrer (Sarnen 1987). p. 215.
  • üe
  • ä
  • 30. Santa Teresa de Jesus. Poesía. 9: Biblioteca Mística Carmelitana. v. 6 (Burgos 1919). p. 90. [Santa Teresa de Jesus, Obras Completas (Paço de Arcos. Edições Carmelo 1994) p. 1390]
  • 31. Tertuliano, Adversus Marcionem, I, 3, 5: CCL 1, 444 (PL 2. 274).
  • 32. Santo Agostinho, Sermo 52. 6. 16: ed. P. Verbraken: Revue Bénédictine 74 (1964) 27 (PL 38. 360).
  • 33. São Cesário de Arles. Expositio vel traditio Symboli (sermo 9): CCL 103. 47.
  • 34. Cf. Vigílio, Professio fidei (522): DS 415.
  • 35. Cf. Sagrada Congregação do Clero,  Directorium catechisticum generale, 43: AAS (1972)123.
  • 36. Ibid., 47.
  • 37.  I Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Filius, c. 4: DS 3015.
  • 38. Cf. Dt 32. 6: Ml 2. 10.
  • 39. Cf. 2 Sm 7, 14.
  • 40. Cf. Sl 68, 6.
  • 41. Cf. Is 66, 13: Sl 131, 2.
  • 42. Cf. Sl 27, 10.
  • 43. Cf. Ef 3, 14-15: Is 49, 15.
  • 44. Símbolo de Nicéia: DS 125.
  • 45. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 46. Cf. Gn 1. 2.
  • 47. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 48. Cf. Jo 14, 17.
  • 49 Cf. Jo 14, 26.
  • 50. Cf. Jo 14, 26: 15. 26; 16, 14.
  • 51. Cf. Jo 7, 39.
  • 52. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 53. VI Concílio de Toledo (em 638), De Trinitate et de Filio Dei Redemptore incarnato: DS 490.
  • 54. XI Concílio de Toledo (ano 675), Symbolum: DS 527.
  • 55. Símbolo Niceno Constantinopolitano: DS 150.
  • 56. Concílium de Florença. Decretum pro Graecis: DS 1300-1301.
  • 57. Cf. São Leão Magno, Ep. Quam laudabiliter: DS 284.
  • 58. II Concílio Vaticano, Decr. Ad gentes: AAS 58 (1966) 948.
  • 59. Concílio de Florença, Decretum pro Graecis (ano 1439): DS 1302.
  • 60. Concílio de Florença, Decretum pro Iacobitis (ano 1442): DS 1331.
  • 61. II Concílio de Lião, Constitutio de Summa Trinitate et fide catholica (ano 1274): DS 850.
  • 62.  Cf. 1 Cor 12, 4-6; Ef 4, 4-6.
  • 63.  Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 9: AAS 60 (1968) 437.
  • 64. II Concílio de Constantinopla (ano 553), Anathematismi de tribus Capitulis. 1: DS 421.
  • 65. XI Concílio de Toledo (ano 675). Symbolum: DS 530.
  • 66. IV Concílio de Latrão (ano 1215), Cap. 2. De errore abbatis Ioachim: DS 804.
  • 67. Fides Damasi: DS 71.
  • 68. XI Concílio de Toledo (ano 675). Symbolum: DS 530.
  • 69. IV Concílio de Latrão (ano 1215). Cap. 2, De errore abbatis Ioachim: DS 804.
  • 70. XI Concílio de Toledo (ano 675). Symbolum: DS 528.
  • 71. Concílio de Florença, Decretum pro Iacobitis (ano 1442): DS 1330.
  • 72. Concílio de Florença, Decretum pro Iacobitis (ano 1442): DS 1331.
  • 73. São Gregório de Nazianzo,  Oratio 40. 41: SC 358, 292-294 (PG 36, 417).
  • 74. Hino das II Vésperas de Domingo, nas semanas 2 e 4: Liturgia Horarum, editio typica, 3 (Typis Poliglottis Vaticanis Poliglottis Vaticanis 1974) p. 632 e 879 [Este hino está traduzido na ed. portuguesa: Liturgia das Horas (Gráfica de Coimbra 1983), v. 3, p. 86 e N. 4, p. 86].
  • 75. I Concílio de Vaticano, Decr. Ad gentes, 2-9: AAS 58 (1966) 948-958.
  • 76. II Concílio de Constantinopla (ano 553), Anathematismi de tribus Capitulis, 1: DS 421.
  • 77. Concílio de Florença, Decretum pro Incobitis (ano 1442): DS 1331.
  • 78.  Cf. 1 Cor 8, 6.
  • 79. II Concílio de Constantinopla (ano 553). Anathematismi de tribus Capitulis, 1: DS 421.
  • 80. Cf. Jo 6. 44.
  • 81. Cf. Rm 8, 14.
  • 82. Cf. Jo 17, 21-23.
  • 83. Beata Isabel da Trindade, Élévation à la Trinité: Écrits spirituels. 50. ed. M. M. Philipon (Paris 1949), p. 80. [Escritos espirituais (Oeiras, Edições Carmelo 1989) p. 327].
  • 84. Cf. Jo 14, 26.
  • 85. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 86. Santo Agostinho, De Trinitate 15, 26, 47: CCL 50A, 529 (PL 42. 1095).
  • 87. Paulo VI, Sollemnis Processio fidei, 9: AAS 60 (1968) 436.
  • 88.  Símbolo Quicumque: DS 75.
  • 89. Cf. Gn 1, 1; Jo 1, 3.
  • 90. Cf. Mt 6, 9.
  • 91. Cf. 1 Cor 1,18.
  • 92. Cf. Jr 32, 17; Lc 1, 37.
  • 93. Cf. Jr 27, 5.
  • 94. Cf. Est 4c. 17: Pr 21, 1;Tb 13, 2.
  • 95. Cf. Mt 6, 32.
  • 96. São Tomás De Aquino, Summa theologiae 1, q. 25, a. 5, ad 1: Ed Leon. 4, 297.
  • 97. Cf. 2 Cor 12, 9: Fl 4. 13.
  • 98. CatRom I, 2, 13, p. 31.
  • 99. Cf. Gn 18. 14: Mt 19, 26.
  • 100. Domingo XXVI do Tempo Comum, Colecta: Missale Romanum. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 365 [Trad. oficial portuguesa: Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. p. 420]
  • 101. Símbolo dos Apóstolos: DS 30.
  • 102. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 103. Cf. Sagrada Congregação do Clero, Directorium catechisticum generale, 51: AAS 64 (1972) 128.
  • 104. Cf. Rm 8, 18-23.
  • 105. Cf. Egria, Itinerarium seu Peregrinatio ad loca sancta 46, 2: SC 296, 308: PLS 1, 1089-1090: Santo Agostinho. De catechizandis rudibus 3, 5: CCL 46. 124 (PL 40, 313).
  • 106. Cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Fillius,  De Revelatione. canon I: DS 3026.
  • 107. Cf. Act 17, 24-29; Rm 1, 19-20.
  • 108. Cf. Is 43, 1.
  • 109. Cf. Gn 15, 5; Jr 33, 19-26.
  • 110. Cf. Is  44, 24.
  • 111. Cf. S1 104.
  • 112. Cf. Pr 8. 22-31.
  • 113. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 114.  Liturgia Bizantina. Tropário das Vésperas de Pentecostes: Pentêkostáriom (Rome 1883). 408.
  • 115.  Cf. Sl 33, 6; 104. 30; Gn 1, 2-3.
  • 116.  Santo Irineu de Lião, Adversus haereses, 2, 30, 9: SC 294, 318-320 (PG 7, 822).
  • 117. Ibidem, 4, 20, 1: SC 100, 626 (PG 7, 1032).
  • 118.  I Concílio Vaticano, Const dogm. Dei Filius. De Deo rerum omnium Creatore, canon 5: DS 3025.
  • 119. São Boavenura, In secundum librum Sententiarum, dist. 1. p. 2. a. 2, q. 1. concl.: Opera omnia, v. 2 (Ad Claras Aquas 1885), p. 44.
  • 120. São Tomás de Aquino, Commentum in secundum librum Sententiarum, Prologus: Opera omnia, v. 8 (Parisiis 1873), p. 2.
  • 121. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 1: DS 3002.
  • 122. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses 4, 20, 7: SC 100, 648 (PG 7, 1037).
  • 123. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes. 2: AAS 58 (1966) 948.
  • 124. Cf. Sb 9, 9.
  • 125. I Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Filius, c. 1: DS 3002.
  • 126. I Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Filius, De Deo rerum omnium Creatore, canones 1-4: DS 3023-3024.
  • 127.  IV Concílio de Latrão, Cap. 2. De fide catholica: DS 800; I Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Filius,. Const. dogm. Dei Filiu.s, De Deo rerum omnium Creatore, canon 5: DS 3025.
  • 128. São Teófilo de Antioquia, Ad Autolycum, 2. 4; SC 20. 102 (PG 6. 1052).
  • 129. Cf. Sl 51, 12.
  • 130. Cf. Gn 1, 3.
  • 131. Cf. 2 Cor 4, 6.
  • 132. Cf. Cf. Gn 1, 26.
  • 133. Cf. Sl 19, 2-5.
  • 134. Cf. Job 42, 3.
  • 135. Cf. São Leão Magno, Ep Quam laudabiliter: DS 286: I Concílio de Braga, Anathematismi praesertim contra Priscillianistas, 5-13: DS 455-463: IV Concílio de Latrão, Cap. 2, De fide catholica: DS 800; Concílio de Florença, Decretam pro Iacobitis: DS 1333. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 1: DS 3002.
  • 136. Cf. Sir 43, 30.
  • 137. Santo Agostinho, Confissões, 3, 6, 11: CCL 27, 33 (PL 32, 688).
  • 138. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 1: DS 3003.
  • 139. Cf. Is 10, 5-15: 45, 5-7: Dt 32, 39: Sir 11, 14.
  • 140. Cf. Sl 22; 32; 35; 103; 138; etc.
  • 141. Cf. Mt 10, 29-31.
  • 142. Cf. Gn 1, 26-28.
  • 143. Cf. Cl 1, 24.
  • 144. Cf. 1 Ts 3, 2.
  • 145. Cf. Cl  4, 11.
  • 146. Cf. 1 Cor 12, 6.
  • 147. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes. 36: AAS 58 (1966) 1054.
  • 148. Cf. Mt 19, 26: Jo 15, 5; Fl 4, 13.
  • 149. Cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1, q. 25, a. 6: Ed. Leon. 4, 298-299.
  • 150. São Tomás de Aquino, Summa contra gentiles, 3, 71: Ed. Leon. 14. 209-211.
  • 151. Cf. Santo Agostinho, De libero arbitrio, 1, 1, 1: CCL 29, 211 (PL 32. 1221-1223): Santo Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 79, a. l: Ed. Leon. 7, 76-77.
  • 152. Santo Agostinho, Enchiridion de fide, spe et caritate. 3. 11: CCL 46, 53 (PL 40, 236).
  • 153. Cf. Tb 2. 12-18 vulg.
  • 154. Cf. Rm 5, 20.
  • 155. Santa Catarina de Sena,  ll dialogo della Divina provvidenza, 138: ed. G. Cavallini (Roma 1995) p. 441.
  • 156. Margarita Roper, Epistola ad Aliciam Alington (Agosto 1534): The Correspondence of Sir Thomas More, ed. E. F. Rogers (Princeton 1947), p. 531-532. [Texto no Ofício de Leituras da memória de São Tomás Moro a 22 de Junho].
  • 157. Juliana de Norwich, Revelatio 13, 32: A Book of Showings to the Anchoress Julian of Norwich. ed. E. Colledge — J. Walsh, vol.. 2 (Toronto 1978), p. 426 e 422.
  • 158. Cf. Gn 2. 2.
  • 159. Cf. Sagrada Congregação de Estudos, Decreto (27 Julho 1914): DS 3624.
  • 160. Cf. Mt 6, 26-34.
  • 161.  Cf. Sl 55, 23.
  • 162. DS 30.
  • 163. DS 150.
  • 164. Cf. Sl 115, 16.
  • 165. Cf. Sl 19. 2.
  • 166. Cf. Sl 115, 16.
  • 163. DS 150.
  • 164. Cf, Sl 115, 16.
  • 165. Cf. Sl 19, 2.
  • 166. Cf. Sl 115, 16.
  • 167. IV Concílio de Latrão, Cap. I. De fide catholica: DS 800; Cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. I: DS 3002 e Paulo VI, Sollemnis Professio fìdei, 8: .AAS 60 (1968) 436.
  • 168. Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum, 103, 1, 15: CCL 40, 1488 (PL 37, 1348-1349).
  • 169. Cf. Pio XII, Enc. Humani generis: DS 3891.
  • 170. Cf. Lc 20. 36.
  • 171. Cf. Dn 10, 9-12.
  • 172. Cf. Job 38, 7, onde os anjos são chamados «filhos de Deus».
  • 173. Cf. Gn 3, 24.
  • 174. Cf. Gn 19.
  • 175. Cf. Gn 21, 17.
  • 176. Cf. Gn 22, 11.
  • 177. Cf. Act 7. 53.
  • 178.  Cf. Ex 23, 20-23.
  • 179. Cf. Jz 13.
  • 180. Cf. Jz 6, 11-24; Is 6. 6.
  • 181. Cf. 1 Rs 19, 5.
  • 182. Cf. Lc 1, 11. 26.
  • 183. Cf. Mt 1, 20; 2, 13.19.
  • 184. Cf. Mc 1, 13; Mt 4, 11.
  • 185. Cf. Lc 22, 43.
  • 186. Cf. Mt 26, 53.
  • 187. Cf. 2 Mac 10, 29-30; 11, 8.
  • 188. Cf. Lc 2, 10.
  • 189. Cf. Lc 2, 8-14.
  • 190 Cf. Mc 16, 5-7.
  • 191. Cf. Act 1, 10-11.
  • 192. Cf. Mt 13, 41; 24, 31; Lc 12, 8-9.
  • 193. Cf. Act 5, 18-20; 8, 26-29; 10, 3-8; 12, 6-11; 27, 23-25.
  • 194. Cf. Oração eucarística. «Santo»: (editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 392) [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 452].
  • 195. Ordo exsequiarum, 50, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1969), p. 23 [Ed. portuguesa: Celebração das Exéquias. Braga, Conferência Episcopal Portuguesa – Editorial A.O., 1984, n. 77, p. 71].
  • 196. Liturgia Byzantina sancti Ioannis Chrysostomi, Hymnus cherubinorum: Liturgies Eastern and Western, ed. F. E. Brightman (Oxford 1896) p. 377.
  • 197.  Cf. Mt 18, 10.
  • 198. Cf. Lc 16, 22.
  • 199. Cf. Sl 34, 8; 91, 10-13.
  • 200. Cf. Job 33, 23-24; Zc 1, 12; Tb 12, 12.
  • 201. São Basílio Magno, Adversus Eunomium 3, 1; SC 305, 148 (PG 29, 656B).
  • 202. Cf. Gn 1, 1-2, 4.
  • 203. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 11: AAS 58 (1966) 823.
  • 204.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
  • 205. Cf. Santo Agostinho, De genesi contra Manichaeos, 1, 2, 4: PL 36, 175.
  • 206.  II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 36: AAS 58 (1966) 1054.
  • 207. Cf. Sl 145, 9.
  • 208. Cf. Gn 1, 26.
  • 209. São Francisco de Assis. Cântico das criaturas: Opuscula sancti Patris Francisci Assisiensis, ed C. Esser (Grottaferrata 1978) p. 84-86 [Fontes Franciscanas, l Braga, Editorial Franciscana, 1994) p. 77-78].
  • 210. Cf. Heb 4, 3-4.
  • 211. Cf. Jr 31. 35-37; 33, 19-26.
  • 212. Cf. Gn 1, 14.
  • 213. São Bento, Regula. 43. 3: CSEL 75, 106 (PL 66, 675).
  • 214. Cf. Vigília Pascal, oração depois da primeira leitura: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 276 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 304].
  • 215.  São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1, 114. 3, ad 3: Ed. Leon. 5, 535.
  • 216. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 12: AAS 58 (1966) 1034.
  • 217. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045.
  • 218. Santa Catarina de Sena, Il dialogo della Divina provvidenza, 13: ed. G. Cavallini (Roma 1995) p. 43.
  • 219. Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 12: AAS 58 (1966) 1034: Ibid. 24: AAS 58 (1966) 1045; Ibid. 39: AAS 58 (1966) 1056-1057.
  • 220.  São João Crisóstomo, Sermones in Genesim, 2, 1: PG 54, 587D-588A.
  • 221. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 222. São Pedro Crisólogo, Sermones 117, 1-2: CCL 24A, 709 (PL 52, 520) [2ª leit. do Ofício de Leituras de Sábado da XXIX Semana do Tempo Comum: Liturgia das Horas (Gráfica de Coimbra 1983), v. 4, p. 440].
  • 223. Cf. Tb 8, 6.
  • 224. Pio XII, Enc. Summi Pontificatus: AAS 31 (1939) 427: II Concílio Vaticano, Decl. Nostra aetate, 1: AAS 58 (1966) 740.
  • 225. Pio XII. Enc. Summi Pontificatus: AAS 31 (1939) 426.
  • 226. Cf. Mt 16, 25-26; Jo 15. 13
  • 227.  Cf. Act 2, 41.
  • 228. Cf. Mt 26, 38; Jo 12, 27.
  • 229.  Cf. Mt 10, 28; 2 Mac 6, 30.
  • 230. Cf. 1 Cor 6, 19-20; 15, 44-45.
  • 231. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 14: AAS 58 (1966) 1035.
  • 232. Cf. Concílio de Viena (ano 1312), Const. «Fidei catholicae»: DS 902.
  • 233. Cf. Pio XII, Enc. Humani generis (ano 1950): DS 3896; Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 8: AAS 60 (1968) 436.
  • 234. Cf. V Concílio de Latrão (ano 1513), Bulla Apostolici regiminis: DS 1440.
  • 235. IV Concílio de Constantinopla (ano 870), canon 11: DS 657.
  • 236. Cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 2: DS 3005; II Concílio Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042-1043.
  • 237. Cf. Pio XII, Enc. Humani generis (ano 1950): DS 3891.
  • 238. Cf. Dt 6, 5; 29, 3; Is 29, 13; Ez 36, 26; Mt 6, 21: Lc 8, 15; Rm 5, 5.
  • 239. Cf. Gn 2, 7.22.
  • 240. Cf. Is 49, 14-15; 66, 13; Sl 131, 2-3.
  • 241. Cf. Os 11, 1-4; Jr 3, 4-19.
  • 242. Cf. Gn 2, 19-20.
  • 243. Cf. João Paulo II, Ep. ap. Mulieris dignitatem, 7: AAS 80 (1988) 1664-1665.
  • 244. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070-1071.
  • 245. Cf. Gn 1, 28.
  • 246. Cf. Concílio de Trento, Sess. 5.°. Decretum de peccato originali, canon 1: DS1511.
  • 247. Cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 2: AAS 57 (1965) 5-6.
  • 248. Cf. Gn 2, 17; 3, 19.
  • 249. Cf. Gn 3, 16.
  • 250. Cf. Gn 2, 25.
  • 251. Cf. 1 Jo 2, 16.
  • 252. Cf. Gn 2, 8.
  • 253. Cf. Gn 3, 17-19.
  • 254. Oração eucarística IV 118: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 467 [Missal Romano. Gráfica de Coimbra 1992. 538].
  • 255. Cf. Ef 1, 3-6: Rm 8, 29.
  • 256. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 14: AAS 58 (1966) 1035.
  • 257. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 12: AAS 58 (1966) 1034.
  • 258. Santo Agostinho, Confissões 7, 7. 11: CCL 27. 99 (PL 32, 739).
  • 259. Cf. 1 Tm 3, 16.
  • 260. Cf. Rm 5, 20.
  • 261. Cf. Lc 11, 21-22: Jo 16, 11; 1 Jo 3, 8.
  • 262. Cf. Rm 5, 12-21.
  • 263. Cf. I Cor 2, 16.
  • 264. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 13: AAS 58 (1966) 1034-1035.
  • 265. Cf. Concílio de Trento, Sess. 5.º, Decretum de peccato originali, canon 3: DS1513: Pio XII, Enc. Humani generis: DS 3897: Paulo VI, Alocução aos participantes no «simpósio» teológico sobre o pecado original (11 de Julho de 1966): AAS 58 (1966) 649-655.
  • 266. Cf. Gn 3, 1-5.
  • 267. Cf. Sb 2, 24.
  • 268. Cf. Jo 8, 44; Ap 12, 9.
  • 269. IV Concílio de Latrão (ano 1215), Cap. 1, De fide catholica: DS 800.
  • 270. Cf. 2 Pe 2, 4.
  • 271. São João Damasceno, Expositio fidei [De fide orthodoxa 2, 4]: PTS 12, 50 (PG 94, 877).
  • 272. Cf. Mt 4, 1-11.
  • 273. Cf Gn 3, 1-11.
  • 274. Cf. Rm 5, 19.
  • 275. Cf. Gn 3, 5.
  • 276. São Máximo o Confessor, Ambiguorum liber: PG 91, 1156.
  • 277. Cf. Rm 3, 23.
  • 278. Cf. Gn 3, 9-10.
  • 279. Cf. Gn 3, 5.
  • 280.  Cf. Gn 3, 7.
  • 281.  Cf. Gn 3, 11-13.
  • 282. Cf. Gn 3, 16.
  • 283. Cf. Gn 3, 17.19.
  • 284.  Cf. Rm 8, 20.
  • 285. Cf. Gn 2, 17.
  • 286. Cf. Gn 3, 19.
  • 287. Cf. Rm 5, 12.
  • 288. Cf. Gn 4, 3-15.
  • 289. Cf. Gn 6, 5.12; Rm 1, 18-32.
  • 290. Cf. 1 Cor 1-6; Ap 2-3.
  • 291. I Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 13: AAS 58 (1966) 1035.
  • 292.  Concílio de Trento, Sess.5.ª, Decretum de peccato originali, canon 2: DS 1512.
  • 293 Concílio de Trento, Sess. 5.ª, Decretum de peccato originali, canon 4: DS 1514.
  • 294. São Tomás de Aquino, Quaestiones disputatae de malo, 4. 1, c.: Ed. Leon. 23, 105.
  • 295. Concílio de Trento, Sess. 5.ª, Decretum de peccato originali, canon 1-2: DS 1511-1512.
  • 296. Concílio de Trento, Sess. 5.ª, Decretum de peccato originali, canon 3: DS 1513.
  • 297. Concílio de Orange, Canones 1-2: DS 371-372.
  • 298. Concílio de Trento, Sess. Decretum de peccato originali, DS 1510-1516.
  • 299. Concílio de Trento, Sess. Decretum de peccato originali, canon l: DS 1511; cf. Heb 2, 14.
  • 300. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 25: AAS 83 (1991) 823-824.
  • 301. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia, 16: AAS 77 (1985) 213-217.
  • 302. Cf. 1 Pe 5, 8.
  • 303. II Concílio do Vaticano. Const. past. Gaudium et spes, 37: AAS 58 (1966) 1055.
  • 304. Cf. Gn 3, 9.
  • 305. Cf. Gn 3, 15.
  • 306. Cf. 1 Cor 15, 21-22.45.
  • 307. Cf. Rm 5, 19-20.
  • 308. Cf. Pio IX. Bulla Ineffabilis Deus: DS 2803.
  • 309. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª., Decretum de iustificatione, canon 23: DS 1573.
  • 310. São Leão Magno, Sermo 73. 4: CCL 88A. 453 (PL 54. 151).
  • 311. São Tomás de Aquino, Summa theologiae. 3, q. 1, a. 3. ad 3: Ed. Leon. 11, 14: as palavras aqui citadas por São Tomás cantam-se no Precónio pascal «Exsultet».
  • 312. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 13: AAS 58 (1966) 1034-1035.
  • 313. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 16: AAS 60 (1968) 439.
  • 314.  II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 2: AAS 58 (1966) 1026.

Notas e Referências

  • 1. Cf. Mc 1, 1.
  • 2. Cf. Lc 1, 68.
  • 3. Cf. Lc 1, 55.
  • 4. Cf. Mc 1, 11.
  • 5. Cf. 1 Jo 4, 2.
  • 6. Cf. Mt 16, 18: São Leão Magno. Sermão 4, 3: CCL 88, 19-20 (PL 54, 151 ); Sermão 51, 1: CCL 88A. 296-297 (PL 54, 309): Sermão 62, 2: CCL 88A, 377-378 (PL 54, 350-351); Sermão 83, 3: CCL 88A, 521-522 (PL 54, 432).
  • 7. João Paulo II. Ex. Ap. Catechesi tradendae, 5: AAS 71 (1979). 1280-1281.
  • 8. João Paulo II. Ex. Ap. Catechesi tradendae, 5: AAS 71 (1979). 1281.
  • 9. João Paulo II. Ex. Ap. Catechesi tradendae, 6: AAS 71 (1979). 1281-1282.
  • 10. Cf. Lc 1 , 3 1 .
  • 11. Cf. Sl 51 , 6.
  • 12. Cf. Sl 51. 11.
  • 13. Cf. Sl 79, 9.
  • 14. Cf. Act 5, 41: 3 Jo 7.
  • 15.  Cf. Jo 3, 18: Act 2. 21.
  • 16. Cf. Rom 10, 6-13.
  • 17.  Cf. Act 9. 14; Tg 2, 7.
  • 18. Cf. Lv 16, 15-16: Sir 50, 20-22: Heb 9, 7.
  • 19. Cf. Ex 25, 22; Lv 16, 2; Nm 7, 8 9; Heb 9, 5.
  • 20. Cf. Jo 12. 28.
  • 21. Cf. Act 16, 16-18; 19, 13-16.
  • 22. Cf. Mc 16. 17.
  • 23. Cf. Jo 15, 16.
  • 24. Cf. La réhabilitation de Jeanne la Pucelle. L'enquête ordonée par Charles VII en 1450 et le codicille de Guillaume Bouillé, ed. P. Doncoeur – Y. Larhers (Paris 1956), p. 39.45.56.
  • 25. Cf. 1 Sm 9, 16; 10, 1; 16, 1.12-13: 1 Rc 1, 39.
  • 26.  Cf. Ex 29, 7; Lv 8, 12.
  • 27. Cf. 1 Rs 19, 16.
  • 28. Cf. Sl 2, 2; Act 4, 26-27.
  • 29. Cf. Is 11, 2.
  • 30. Cf. Zc 4, 14; 6, 13.
  • 31. Cf. Is 61, 1; Lc 4, 16-21.
  • 32. Cf.  Lc 1, 35.
  • 33. Cf. Rm 1, 3; 2 Tm 2, 8: Ap 22. 16.
  • 34. Santo Ireneu de Lyon, Adversus Haereses 3, 18, 3; SC 211, 350 (PG 7, 934).
  • 35.  Cf. Mc 1, 24; Jo 6, 69; Act 3, 14.
  • 36. Cf. Mt 2, 2; 9, 27; 12, 23; 15, 22; 20, 30; 21, 9.15.
  • 37. Cf. Jo 4, 25-26; 11, 27.
  • 38. Cf. Mt 22, 41-46.
  • 39. Cf. Jo 6, 15; Lc 24, 21.
  • 40. Cf. Mt 16, 16-23.
  • 41. Cf. Jo 6, 62; Dn 7, 13.
  • 42. Cf. Is 53, 10-12.
  • 43. Cf. Jo 19, 19-22; Lc 23, 39-43.
  • 44. Cf. Dt (LXX) 32, 8; Job 1. 6.
  • 45. Cf. Ex 4, 22; Os 11, 1; Jer 3, 19: Sir 36,14; Sb 18, 13.
  • 46. Cf. Dt 14, 1; Os 2, 1.
  • 47. Cf. 2 Sm 7, 14; Sl 82, 6.
  • 48. Cf. 1 Cr 17, 13; Sl 2. 7.
  • 49. Cf. Mt 27, 54.
  • 50. Cf. Lc 23, 47.
  • 51. Cf. Mt 16, 16.
  • 52. Cf. 1 Ts 1, 10.
  • 53. Cf. Jo 20, 31.
  • 54. Cf. Mt 16, 18.
  • 55.  Cf. Mt 26, 64; Mc 14, 62.
  • 56. Cf. Mt 11, 27; 21, 37-38.
  • 57.  Cf. Mt 21, 34-36.
  • 58. Cf. Mt 24, 36.
  • 59. Cf. Mt 5, 48; 6, 8; 7. 21; Lc 11, 13.
  • 60. Cf. Mt 3, 17; 17, 5.
  • 61. Cf. Jo 10, 36.
  • 62. Cf. Act 13, 33.
  • 63. 63 Cf. Ex 3, 14.
  • 64. Cf. 1 Cor 2, 8.
  • 65. Cf. Mt 22, 41-46; cf. também Act 2. 34-36; Heb 1, 13.
  • 66. Cf. Jo 13, 13.
  • 67. Cf. Mt 8, 2: 14, 30; 15, 22: etc.
  • 68. Cf. Lc 1, 43; 2, 11.
  • 69. Cf. Act 2, 34-36.
  • 70. Cf. Rm 9, 5; Tt 2, 13: Ap 5, 13.
  • 71. Cf. Rm 10, 9; 1 Cor 12, 3; Fl 2. 9-11.
  • 72. Cf. Ap 1, 15.
  • 73. Cf.Mc 12, 17; Act 5, 29.
  • 74. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 10; AAS 58 (1966) 1033; cf. ibid., 45: AAS 58 (1966) 1066
  • 75. Cf. Act 28, 20.
  • 76. Cf. Jo 1, 14, 18; 3, 16,18.
  • 77. Cf. Jo 1, 1.
  • 78. Cf. Act 8, 37; 1 Jo 2, 23, 7
  • 79. DS 150.
  • 80. São Gregório de Nissa, Oratio catechetica 15, 3: TD 7, 78 (PG 45, 48).
  • 81. Cf. Dt 6, 4-5.
  • 82. Cf. Mc 8, 34.
  • 83.  Santo Ireneo de Lião, Adversus haereses 3, 19, 1: SC 211, 374 (PG 7, 939).
  • 84. Santo Atanasio, De Incarnatione, 54, 3: SC 199, 458 (PG 25, 192B).
  • 85. São Tomás de Aquino, Officium de festo corporis Christi, Ad Matutinas. In primo Nocturno, Lectio 1: Opera omnia, v. 29 (Parisiis 1876) p. 336.
  • 86. Cf. Cântico nas I Vésperas de Domingo: Liturgia Horarum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1973-1974), v. 1, p. 545.629.718 e 808: v. 2, p. 844.937.1037 e 1129: v. 3. p. 548.669.793 e 916; v. 4, p. 496.617.741 e 864 [Ed. portuguesa: Liturgia das Horas (Gráfica de Coimbra 1983), v. I. p. 621.710.803 e 897: v. 2, p. 984, 1079, 1182 e 1278; v. 3. p. 685.800.918 e 1032; v. 4, p.633.748.866 e 980].
  • 87. Cf. 1 Jo 4, 2-3; 2 Jo 7.
  • 88. Símbolo de Niceia: DS 125.
  • 89. Concílio de Nicéia, Epistula synodalis «Epeidê tês» ad Aegyptios: DS 130.
  • 90. Símbolo de Niceia: DS 126.
  • 91. Concílio de Éfeso, Epistula II Cyrilli Alexandrini ad Nestorium: DS250.
  • 92. Concílio de Éfeso,  Epistola II Cyrilli Alexandrini ad Nestorium: DS251.
  • 93. Cf. Heb 4, 15.
  • 94. Concílio de Calcedónia, Symbolum: DS 301-302.
  • 95. II Concílio de Constantinopla, Sess. 8ª, Canon 4: DS 424.
  • 96. Cf. Concílio de Éfeso, Anathematismi Cyrilli Alexandrini, 4: DS 255.
  • 97. Cf. II Concílio de Constantinopla, Sess. 8ª, Canon 3: DS 423.
  • 98. Cf. II Concílio de Constantinopla, Sess. 8ª, Canon 10: DS 432.
  • 99. Antífona do «Benedictus» no ofício da Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus: Liturgia Horarum, editio typica, v. 1 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 394 [a edição oficial portuguesa omite a versão deste texto: Liturgia das Horas (Gráfica de Coimbra 1983),v. 1, p. 438]: cf. São Leão Magno, Sermão 21. 2: CCL138, 87 (PL 54, 192).
  • 100. Ofício das Horas Bizantino, Tropário «O monoghenis»: «Horológion tò méga (Romae 1876) p. 82.
  • 101. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 102. Cf. Jo 14. 9-10.
  • 103.  II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042-1043.
  • 104. Cf. São Dâmaso I, Epistula «Hóti tê apostolikê kathédra»: DS 149.
  • 105. Cf. Mc 6. 38: 8. 27; Jo 11. 34: etc.
  • 106. Cf. Fl 2, 7.
  • 107. Cf. São Gregório Magno, Ep. Sicut aqua: DS 475.
  • 108. São Máximo Confessor,  Quaestiones et dubia, Q. I, 67: CCG10, 155 (66: PG 90. 840).
  • 109.  Cf. Mc 14, 36: Mt 11. 27; Jo I. 18; 8. 55; etc.
  • 110. Cf. Mc 2. 8; Jo 2, 25; 6. 61; etc.
  • 111. Cf. Mc 8, 31; 9. 31: 10. 33-34; 14, 18-20. 26-30.
  • 112. Cf. Mc 13. 32.
  • 113. Cf. Act 1, 7.
  • 114. Cf. III Concílio de Constantinopla (ano 681). Sess.18.ª, Definido de duabus in Christo voluntatibus et operatianibus: DS 556-559.
  • 115.  III Concílio de Constantinopla (ano 681), Sess.18ª, Definitio de duabus in Christo voluntatibus et operationibus: DS 556.
  • 116. Cf. Concílio de Latrão (ano 649). Canon 4: DS 504.
  • 117. Cf. Gl 3, 1.
  • 118.  Concílio de Nicéia (ano 787), Act. 7ª, Definitio de sacris imaginibus: DS 600-603.
  • 119. Prefácio do Natal II: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 396 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 458].
  • 120. Concílio de Nicéia, Act.7ª, Definitio de sacris imaginibus: DS 601.
  • 121. Cf. Jo 19, 34.
  • 122. Pio XII, Enc. Haurietis aquas: DS 3924: cf. ID.. Enc. Mystici corporis: DS 3812.
  • 123. Cf. Jo 16, 14-15.
  • 124. Cf. Mt 1, 20; Lc 1, 35.
  • 125. Cf. Lc 2, 8-20.
  • 126. Cf. Mt 2, 1-12. A
  • 127. Cf. Jo 1, 31-34.
  • 128. Cf. Jo 2, 11.
  • 129. Cf. Heb 10, 5.
  • 130. Cf. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 56: AAS 57 (1965) 60; cf. ibid., 61: AAS 57 (1965) 63.
  • 131.  Cf. Gn 3,15.
  • 132. Cf. Gn 3, 20.
  • 133. Cf. Gn 18, 10-14; 21, 1-2.
  • 134. Cf. 1 Cor 1, 27.
  • 135.Cf. 1 Sm 1.
  • 136. Cf. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 55: AAS 57 (1965) 59-60.
  • 137. Cf. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 56: AAS 57 (1965) 60.
  • 138. Cf. Lc 1, 28.
  • 139. Cf. Lc 1, 28.
  • 140. Pio IX, Bulla Ineffabilis Deus DS 2803.
  • 141. Cf. Cf. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,, 56: AAS 57 (1965) 60.
  • 142. Cf. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 53: AAS 57 (1965) 58.
  • 143. Cf. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 56: AAS 57 (1965) 60.
  • 144. Cf. Lc 1, 28-37.
  • 145. Cf. Rm 1, 5.
  • 146. Cf. II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 56: AAS 57 (1965) 60-61.
  • 147. Santo Irineu de Lião, Adversus haereses, 3, 22, 4: SC 211, 440 (PG 7, 959).
  • 148. Cf. Santo Irineu de Lião, Adversus haereses, 3, 22, 4: SC 211, 442-444 (PG 7, 959-960).
  • 149. Cf.  II Concílio Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 56: AAS 57 (1965) 60-61.
  • 150. Cf. Mt 13, 55.
  • 151. Cf. Concílio de Éfeso, Epistula II Cyrilli Alexandrini ad Nestorium: DS 251.
  • 152. Cf. DS 10-64.
  • 153. Concílio de Latrão (ano 649), Canon 3: DS 503.
  • 154. Cf. Rm 1, 3.
  • 155. Cf. Jo 1, 13.
  • 156. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Smyrnaeos 1-2: SC 10bis. p. 132-134 (Funk 1, 274‑276).
  • 157. Cf. Mt 1, 18-25: Lc 1, 26-38.
  • 158. Cf. Lc 1, 34.
  • 159. Cf. São Justino, Dialogus cum Tryphone Iudaeo 66-67: CA 2. 234-236 (PG 6, 628-629): Orígenes, Contra Celsum, 1. 32: SC 132, 162-164 (PG 8. 720-724); Ibid., 1, 69: SC 132, 270 (PG 8, 788-789): e outros.
  • 160. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 4: DS 3016.
  • 161. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Ephesios 19, 1: SC l0bis- 74 (Funk 1, 228); cf. 1 Cor 2, 8.
  • 162. II Concílio de Constantinopla, Sess.8ª Canon 6 : DS 427.
  • 163. Cf. São Leão Magno, Tomus ad Flavianum: DS 291; Ibid.: DS 294; Pelágio I, Ep. Humani generis: DS 442: Concílio e Latrão, Canon 3: DS 503; XVI Concílio de Toledo, Symbolum: DS 571; Paulo IV, Const. Cum quorumdam hominum: DS 1880.
  • 164. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 57: AAS 57 (1965) 61.
  • 165  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 52: AAS 57 (1965) 58.
  • 166. Cf. Mc 3, 31-35; 6, 3: 1 Cor 9, 5: Gl 1, 19.
  • 167. Cf. Mt 27, 56.
  • 168. Cf. Gn 13, 8; 14, 16; 29. 15; etc.
  • 169. Cf. Jo 19, 26-27; Ap 12, 17.
  • 170.  Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 63: AAS 57 (1965) 64.
  • 171. Cf. Lc 2, 48-49.
  • 172. Concílio de Friúl (ano 796). Symbolum: DS 619.
  • 173. Cf. 1 Cor 15, 45.
  • 174. Cf. Cl 1, 18.
  • 175. Cf. Jo 3, 9.
  • 176. Cf. 2 Cor 11, 2.
  • 177. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 63: AAS 57 (1965) 64.
  • 178. Cf. 1 Cor 7, 34-35.
  • 179. Santo Agostinho, De sancta virginitate, 3, 3: CSEL 41. 237 (PL 40, 398).
  • 180. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 63: AAS 57 (1965) 64.
  • 181. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 64: AAS 57 (1965) 64.
  • 182. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 103: AAS 56 (1964) 125.
  • 183. Santo Agostinho, Sermão 186, 1: PL 38, 999.
  • 184. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 56: AAS 57 (1965) 60.
  • 185. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 30, a. I. c: Ed. Leon. 11, 315.
  • 186. Cf. Jo 20, 3.
  • 187. Cf. Mc 1, 1; Jo 21, 24
  • 188. Cf. Lc 2, 7.
  • 189. Cf. Mt 27, 48.
  • 190. Cf  Jo 20, 7.
  • 191.Cf. Heb 10, 5-7.
  • 192. Cf. 1 Jo 4, 9.
  • 193.  Cf. Ef 1, 7: Cl I. 13-14 (Vulgata); 1 Pe 1, 18-19.
  • 194. Cf. 2 Cor 8, 9.
  • 195. Cf. Lc 2, 51.
  • 196. Cf. Jo 15, 3.
  • 197. Cf. Is 53, 4.
  • 198. Cf. Rm 4, 25.
  • 199. Santo Ireneo de Lião, Adversus haereses 3, 18, 1: SC 211, 342-344 (PG 7, 932).
  • 200. Ibidem, 18. 7: SC 211, 366 (PG 7, 937); cf. Ibid. 2, 22. 4: SC 294, 220-222 (PG 7, 784).
  • 201. João Paulo II, Enc. Redemptor hominis, 11: AAS 71 (1979) 278.
  • 202. Cf. Símbolo Niceno-Contantinopolitano: DS 150.
  • 203. Cf. Rm 15, 5; Fl 2, 5.
  • 204. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 38: AAS 58 (1966) 1055.
  • 205. Cf. Jo 13, 15.
  • 206. Cf. Lc 11, 1.
  • 207. Cf. Mt 5, 11-12.
  • 208. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 209. São João Eudes: Le royaume de Jésus, 3, 4: Oeuvres complètes, v. 1 (Vannes 1905) p. 310-311 [2ª leitura do Ofício de Leituras de sexta-feira da 33ª  semana do Tempo Comum: Liturgia das Horas, v. 4 (Gráfica de Coimbra 1983), p. 539].
  • 210. Cf. Heb 9, 15.
  • 211. Cf. Act 13, 24.
  • 212 Cf. Mt 3, 3.
  • 213. Cf. Lc 7 26
  • 214. Cf. Mt 11, 13.
  • 215. Cf. Act 1, 22: Lc 16, 16.
  • 216. Cf. Lc 1, 41.
  • 217. Cf. Mc 6, 17-29.
  • 218. Cf. Ap 22, 17.
  • 219. Cf. Lc 2, 6-7.
  • 220. Cf. Lc 2, 8-20.
  • 221.  São Romano o Melódio, Kontakion, 10, In diem Nativitatis Christi, Prooemium: SC 110, 50.
  • 222. Cf. Mt 18, 3-4.
  • 223. Cf. Mt 23, 12.
  • 224. Cf. Jo 1, 13.
  • 225. Cf. Jo 1, 12.
  • 226. Cf. Gl 4, 19.
  • 227. Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus, 1ª Antífona das I e II Vésperas: Liturgia Horarum, editio typica, v. I (Typis Polyglottis Vaticanis 1973), p. 385 e 397 [a versão oficial portuguesa é menos exacta: «Oh admirável mistério! O Criador do género humano, tomando corpo e alma, dignou-Se nascer duma Virgem; e, feito homem, tornou-nos participantes da sua divindade!»: Liturgia das Horas. v. 1 (Gráfica de Coimbra 1983). p. 426 e 441].
  • 228. Cf. Lc 2, 21.
  • 229. Cf. Gl 4, 4. -'9
  • 230. Cf. Cl 2, 11-13.
  • :231. Cf. Solenidade da Epifania do Senhor. Antífona do «Magnificat» das II Vésperas: Liturgia Horarum, editio typica, v. 1 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 465 [Liturgia das Horas, v. 1 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 528].
  • 232. Cf. Mt 2, 1.
  • 233. Cf. Mt 2, 2.
  • 234. Cf. Nm 24, 17; Ap 22, 16.
  • 235. Cf. Nm 24, 17-19.
  • 236. Cf. Jo 4, 22.
  • 237. Cf. Mt 2, 4-6.
  • 238. São Leão Magno, Sermão 33, 3: CCL 138, 173 (PL 54. 242) [Solenidade da Epifania do Senhor, 2ª  Leitura do Ofício de Leituras: Liturgia das Horas, v. 1 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 519].
  • 239. Vigília Pascal, Oração depois da 3ª  leitura: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 277 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 305].
  • 240.  Cf. Lc 2, 22-39.
  • 241. Cf. Ex 13, 2. 12-13.
  • 242. Cf. Mt 2, 13-18.
  • 243. Cf. Jo 15, 20.
  • 244. Cf. Mt 2, 15.
  • 245. Cf. Os 11, 1.
  • 246. Cf. G1 4, 4.
  • 247. Cf. Lc 2, 51.
  • 248. Cf. Rm 5, 19.
  • 249. Paulo VI, Alocução na igreja da Anunciação à bem-aventurada Virgem Maria em Nazaré, 5 de Janeiro de 1964: AAS 56 (1964) 167-168 [Festa da Sagrada Família, 2ª  Leitura do Ofício de Leitura: Liturgia das Horas, v. 1 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 381-382].
  • 250. Cf. Lc 2, 41-52.
  • 251. Cf. Lc 3, 23.
  • 252. Cf. Act 1, 22.
  • 253. Cf. Lc 3, 10-14.
  • 254. Cf. Mt 3, 7.
  • 255. Cf. Mt 21, 32.
  • 256. Cf. Is 53, 12.
  • 257.  Cf. Mc 10, 38; Lc 12, 50.
  • 258. Cf. Mt 26, 39.
  • 259. Cf. Lc 3 . 22; Is 42, 1.
  • 260. Cf. Jo 1 , 32-33; Is 1 l, 2.
  • 261. São Gregório Nazianzeno, Oratio 40, 9: SC 358, 216 (PG 36. 369).
  • 262Santo Hilário de Poitiers, In evangelium Matthaei 2, 6: SC 254. 110 (PL 9, 927).
  • 263. Cf. Mc 1, 13.
  • 264. Cf. SI 95, 10.
  • 265. Cf. Mc 3, 27.
  • 266. Cf. Mt 16, 21-23.
  • 267. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
  • 268.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 2: AAS 57 (1965) 5-6.
  • 269. I II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 8.
  • 270 Cf.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
  • 271. Cf. Mt 10, 5-7.
  • 272. Cf. Mt 8, 11; 28, 19.
  • 273.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 7.
  • 274. Cf. Lc 7, 22.
  • 275. Cf. Mt 11, 25.
  • 276. Cf. Mc 2, 23-26: Mt 21, 18.
  • 277. Cf. Jo 4, 6-7: 19, 28.
  • 278. Cf. Lc 9, 58.
  • 279. Cf. Mt 25, 31-46.
  • 280. Cf. 1 Tm 1, 15.
  • 281. Cf. Lc 15, 11-32.
  • 282. Cf. Mc 4, 33-34.
  • 283. Cf. Mt 22, 1-14.
  • 284. Cf. Mt 13, 44-45.
  • 285. Cf. Mt 21, 28-32.
  • 286. Cf. Mt 13, 3-9.
  • 287. Cf. Mt 25, 14-30.
  • 288. Cf. Mt 13, 10-15.
  • 289. Cf. Lc 7. 18-23.
  • 290. Cf. Jo 5, 36; 10, 25.
  • 291. Cf. Jo 10, 38.
  • 292. Cf. Mc 5, 25-34; 10, 52: etc.
  • 293. Cf. Jo 10, 31-38.
  • 294. Cf. Mt 11, 6.
  • 295. Cf. Jo 11, 47-48.
  • 296. Cf. Mc 3, 22.
  • 297. Cf. Jo 6, 5-15.
  • 298. Cf. Lc 19, 8.
  • 299. Cf. Mt 11, 5.
  • 300. Cf. Lc 12, 13-14; Jo 18, 36.
  • 301. Cf. Jo 8, 34-36.
  • 302. Cf. Mt 12, 26.
  • 303. Cf. Lc 8, 26-39.
  • 304. Cf. Jo 12, 31.
  • 305. Venâncio Fortunato, Hino «Vexilla Regis»: MGH 1/4/1, 34 (PL 88, 96).
  • 306. Cf. Mc 3, 13-19.
  • 307. Cf. Mc 3, 16; 9, 2; Lc 24, 34: 1 Cor 15, 5.
  • 308. Cf. 1 Pe 2. 4.
  • 309. Cf. Lc 22, 32.
  • 310. Cf. Mt 18, 18.
  • 311. Cf. Mt 16, 22-23.
  • 312. Cf. Mt 17, 23; Lc 9, 45.
  • 313. Cf. Mt 17, 1-8 e par.: 2 Pe 1, 16-18.
  • 314. Cf. Lc 24. 27.
  • 315.  Cf. Is 42, 1.
  • 316.  São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 45, a. 4, ad 2: Ed. Leon. 11, 433.
  • 317. Liturgia bizantina, Kontakion na Festa da Transfiguração: «Mênaîa toû bólou eniautoû», v. 6 (Romae 1901) p. 341.
  • 318.  Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 45. a. 4, ad 2: Ed. Leon. 11, 433.
  • 319. Cf. Lc 9. 33.
  • 320. Santo Agostinho, Sermão 78. 6: PL 38, 492-493.
  • 321. Cf. Jo 13, 1.
  • 322. Cf.  Mc 8, 31-33; 9, 31-32; 10, 32-34.
  • 323. Cf. Mt 23, 37a.
  • 324. Cf. Lc 19, 41.
  • 325. Cf. Jo 6, 15.
  • 326. Cf. Mt 21, 1-11.
  • 327. Cf. Jo 18, 37.
  • 328. Cf. Mt 21, 15-16; Sl 8, 3.
  • 329. Cf. Lc 19, 38: 2, 14.
  • 330. João Paulo II, Ex. Ap. Catechesi tradendae, 9: AAS 71 (1979) 1284.
  • 331. Cf. Gl 4, 19.
  • 332. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 7: AAS 57 (1965) 10.
  • 333. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 7.
  • 334. Cf. São Leão Magno, Sermão 51, 3: CCL 138A, 298-299 (PL 54. 310).
  • 335. Cf. Heb 12, 3.
  • 336. Cf. Lc 24, 27, 44-45.
  • 337. Cf. II Concílio do Vaticano. Const. dogm. Dei Verbum, 19; AAS 58 (1966) 826-827.
  • 338.  Cf. Mc 3, 6.
  • 339. Cf. Mt 12, 24.
  • 340. Cf. Mc 2, 7.
  • 341. Cf. Mc 3, 1-6.
  • 342. Cf. Mc 7, 14-23.
  • 343. Cf. Mc2, 14-17.
  • 344. Cf. Mc 3, 22: Jo 8, 48: 10, 20.
  • 345. Cf. Mc 2, 7; Jo 5, 18; 10, 33.
  • 346. Cf. Jo 7, 12; 52.
  • 347. Cf. Jo 8, 59; 10, 31.
  • 348. Cf. Lc 2, 34.
  • 349. CL Jo 1, 19; 2, 18; 5, 10; 7, 13; 9, 22 18, 12: 19, 38; 20, 19.
  • 350. Cf. Jo 7, 48-49.
  • 351. Cf. Lc 13, 31.
  • 352. Cf. Lc 7, 36; 14, 1.
  • 353. Cf. Mt 22, 23-34; Lc 20, 39.
  • 354. Cf. Mt 6, 2-18.
  • 355. Cf. Mc 12, 28-34.
  • 356. Cf. Jo 8, 46.
  • 357. Cf. Jo 7, 19; Act 13, 38-41; 15, 10.
  • 358. Cf. Gl 3, 10; 5, 3.
  • 359. Cf. Rm 10, 2.
  • 360. Cf. Mt 15, 3-7; Lc 11, 39-54.
  • 361. Cf. Is 53, 11: Heb 9, 15.
  • 362.  Cf. Gl 4, 4.
  • 363. Cf. Gl 3, 13.
  • 364. Cf. Gl 3, 10.
  • 365. Cf. Jo 3. 2; Mt 22, 23-24. 34-36.
  • 366. Cf. Mt 9, 12; 12, 5: Mc 2, 23-27; Lc 6, 6-9; Jo 7, 22-23.
  • 367. Cf. Mt 5, 1.
  • 368. Cf. Mc 7, 8.
  • 369. Cf. Mc 7, 13.
  • 370. Cf. Gl 3, 24.
  • 371. Cf. Jo 5, 36; 10 25. 37-38; 12, 37.
  • 372 Cf. Mc 2, 25-27; Jo 7, 22-24.
  • 373. Cf. Mt 12, 5; Nm 28, 9.
  • 374. Cf. Lc 13, 15-16; 14, 3-4.
  • 375.  Cf. Lc 2, 22-39.
  • 376 Cf. Lc 2, 46-49.
  • 377. Cf. Lc 2, 41.
  • 378. Cf. Jo 2, 13-14; 5, 1.14; 7, 1.10.14; 8, 2; 10, 22-23.
  • 379. Cf. Mt 21, 13.
  • 380. Cf. Act 2, 46; 3. 1; 5, 20-21; etc.
  • 381. Cf. Mt 24, 1-2.
  • 382. Cf. Mt 24, 3: Lc 13, 35.
  • 383. Cf. Mc 14, 57-58.
  • 384. Cf. Mt 27, 39-40.
  • 385. Cf. Mt 8, 4; 23, 21; Lc 17, 14; Jo 4, 22.
  • 386. Cf. Jo 18, 20.
  • 387. Cf. Mt 17, 24-27.
  • 388. Cf. Mt 16, 18.
  • 389. Cf. Jo 2, 21; Mt 12, 6.
  • 390. Cf. Jo 2, 18-22.
  • 391. Cf. Jo 4, 23-24; Mt 27, 51: Heb 9, 11; Ap 21, 22.
  • 392. Cf. Lc 2, 34.
  • 393. Cf. Lc 20, 17-18; Sl 118, 22.
  • 394. Cf. Lc 5. 30.
  • 395. Cf. Lc 7, 36; 11, 37; 14, 1.
  • 396 Cf. Jo 7, 49; 9, 34.
  • 397. Cf. Jo 8, 33-36.
  • 398. Cf. Jo 9. 40-41.
  • 399. Cf. Mt 9, 13; Os 6, 6.
  • 400. Cf. Lc 15, 1-2.
  • 401. Cf. Lc 15. 23-32.
  • 402. Cf. Jo 5, 18: 10, 33.
  • 403. Cf.  Jo 17, 6.26.
  • 404. Cf. Mt 12, 6.
  • 405 Cf. Mc 12, 36-37.
  • 406. Cf. Jo 10, 36-38.
  • 407. Cf. Jo 3, 7.
  • 408. Cf. Jo 6, 44.
  • 409. Cf. Is 53, 1.
  • 410. Cf. Mc 3, 6; Mt 26, 64-66.
  • 411. Cf. Lc 23, 34; Act 3, 17-18.
  • 412. Cf. Mc 3, 5; Rm 11, 25.
  • 413. Cf. Rm 11, 20.
  • 414. Cf. Mt 5, 17-19.
  • 415. Cf. Jo 8, 46.
  • 416. Cf. Mt 5, 33.
  • 417. Cf. Heb 9, 15.
  • 418. Cf. Jo 5, 16-18.
  • 419.  Cf. Jo 1, 14.
  • 420. Cf. Jo 10, 33.
  • 421. Cf. Jo 7, 50.
  • 422. Cf. Jo 19, 38-39.
  • 423. Cf. Jo 9, 16-17; 10, 19-21.
  • 424. Cf. Jo 9, 16; 10, 19.
  • 425. Cf. Jo 9, 22.
  • 426. Cf. Mt 26, 66.
  • 427. Cf. Jo 18, 31.
  • 428. Cf. Lc 23, 2.
  • 429. Cf. Jo 19, 12.15.21.
  • 430. Cf. Mc 15, 11.
  • 431. Cf. Act 2, 23.36; 3, 13-14; 4, 10; 5, 30; 7, 52; 10, 39; 13, 27-28; 1 Ts 2, 14-15.
  • 432. Cf. Lc 23, 34.
  • 433. Cf. Act 3, 17.
  • 434. Cf. Act 5, 28; 18, 6.
  • 435. II Concílio do Vaticano, Decl. Nostra aetate, 4: AAS 58 (1966) 743.
  • 436. CatRom 1, 5, 11. p. 64: Cf. Heb 12, 3.
  • 437. Cf. Mt 25, 45; Act 9, 4-5.
  • 438. CatRom 1, 5, 11, p. 64.
  • 439. São Francisco de Assis, Admonitia 5, 3: Opuscula Sancti Patris Francisci Assisiensis, ed. G. Esser (Grottaferrata 1978) p. 66. [Fontes Franciscanas I (Braga. Editorial Franciscana. 1994) p. 114].
  • 440. Cf. Act 3, 13.
  • 441. Cf. Sl 2, 1-2.
  • 442. Cf. Mt 26, 54; Jo 18, 36: 19, 11.
  • 443. Cf. Act 3, 17-18.
  • 444. Cf. Is 53, 11: Act 3, 14.
  • 445. Cf. Is 53, 11-12; Jo 8. 34-3
  • 446. Cf. 1 Cor 15, 3.
  • 447. Cf. também Act 3, 18; 7, 52; 13, 29; 26, 22-23.
  • 448. Cf. Is 53. 7-8; Act 8, 32-35.
  • 449. Cf. Mt 20, 28.
  • 450. Cf. Lc 24, 25-27.
  • 451. Cf. Lc 24, 44-45.
  • 452. Cf. Rm 5, 12: 1 Cor 15, 56.
  • 453. Cf. Fl 2, 7.
  • 454. Cf. Rm 8, 3.
  • 455. Cf. Jo 8, 46.
  • 456. Cf. Jo 8, 29.
  • 457. Cf. Sl 22, 1.
  • 458. Cf. 1 Jo 4, 19.
  • 459. Cf. Rm 5, 18-19.
  • 460. Cf. 2 Cor 5, 15: 1 Jo 2, 2.
  • 461. Concílio de Quiercy (ano 853). De libero arbitrio hominis et de praedestinatione, canon 4: DS 624.
  • 462. Cf. Jo 6. 38.
  • 463. Cf. Lc 12, 50; 22, 15: Mt 16, 21-23.
  • 464. Cf. Lc 3, 21; Mt 3, 14-15.
  • 465. Cf. Jo 1, 29.36.
  • 466. Cf. Is 53, 7: Jr  11,19.
  • 467. Cf. Is 53, 12.
  • 468. Cf. Ex 12, 3-14; Jo 19, 36; 1 Cor 5, 7.
  • 469. Cf. Mc 10, 45.
  • 470. Cf. Heb 2, 10.17-18; 4, 15; 5, 7-9.
  • 471. Cf. Jo 18, 4-6; Mt 26, 53.
  • 472. Cf. Mt 26, 20.
  • 473. Cf. 1 Cor 5, 7.
  • 474. Cf. 1 Cor 11, 25.
  • 475. Cf. Lc 22, 19.
  • 476. Cf. Concílio de Trento, Sess. 22ª, Doctrina de sanctissimo Missae Sacriftcio, canon 2: DS 1752: Sess. 23ª, Doctrina de sacramento Ordinis, c. 1: DS 1764.
  • 477. Cf. Lc 22, 20.
  • 478. Cf. Mt 26, 42.
  • 479. Cf. Heb 5, 7-8.
  • 480. Cf. Heb 4, 15.
  • 481. Cf. Rm 5, 12.
  • 482. Cf. Act 3, 15.
  • 483. Cf. Ap 1, 18; Jo 1, 4; 5, 26.
  • 484. Cf. Mt 26, 42.
  • 485. Cf. 1 Cor 5, 7; Jo 8, 34-36.
  • 486. Cf. Jo 1, 29: 1 Pe 1, 19.
  • 487. Cf. 1 Cor 11, 25.
  • 488. Cf. Ex 24, 8.
  • 489. Cf. Mt 26, 28; Lv 16, 15-16.
  • 490. Cf. Heb 10, 10.
  • 491. Cf. 1 Jo 4, 10.
  • 492. Cf. Jo 15, 13.
  • 493. Cf. Jo 10, 17-18.
  • 494. Cf. Heb 9, 14.
  • 495. Cf. Is 53, 10-12.
  • 496. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª,  Decretum de iustificatione, c. 7: DS 1529.
  • 497. Cf. Jo 13, 1.
  • 498. Cf. Gl 2, 20; Ef 5, 2. 25.
  • 499. Concílio de Trento, Sess. 6ª. Decretum de iustificatione, c. 1: DS 1529.
  • 500. Cf. Heb 5, 9.
  • 501. Aditamento litúrgico ao Hino «Vexilla Regis»: Liturgia Horarum, editio typica. N. 2 (Typis Polyglottis Vaticanis 1974) p. 313: v. 4, p. 1129 [a versão litúrgica em português difere um pouco: «Cruz do Senhor, és única esperança!»: Liturgia das Horas. v. 2 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 366; v. 4. p. 1267].
  • 502. Cf. 1 Tm 2, 5.
  • 503.  II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 504. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1043.
  • 505. Cf. Mt 16, 24.
  • 506. Cf. 1 Pe 2, 21.
  • 507. Cf. Mc 10, 39; Jo 21, 18-19; Cl 1, 24.
  • 508. Cf. Lc 2, 35.
  • 509. Santa Rosa de Lima: P. Hansen. Vita mirabilis [...] venerabilis sororis Rosae de sancta Maria Limensis (Romae 1664), p. 137.
  • 510. Cf. 1 Pe 1, 18.
  • 511. Cf. Is 53, 10.
  • 512. Cf. Is 53, 11; Rm 5, 19.
  • 513. Cf. Jo 19, 42.
  • 514. Cf. Heb 4, 4-9.
  • 515. Cf. Jo 19, 30.
  • 516. Cf. Cl 1, 18-20.
  • 517. São Gregório de Nissa, Oratio catechetica, 16, 9: TD 7, 90 (PG 45, 52).
  • 518. Cf. Act 3, 15.
  • 519. Cf. Lc 24, 5-6.
  • 520. São João Damasceno, Expositio fidei, 71 [De Fide orthodoxa 3, 27]. PTS 12, 170 (PG 94, 1098).
  • 521. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, 51, 3. ad 2: ED. Leon. 11, 490.
  • 522. Cf. Sl 16, 9-10.
  • 523. Cf. Mt 12, 40: Jo 2, 1; Os 6, 2.
  • 524. Cf. Jo 11, 39.
  • 525. Cf. Cl 2, 12: Ef 5, 26.
  • 526. Cf. Heb 2, 9.
  • 527. Vigília Pascal, Precónio Pascal («Exsultet»): Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 273 e 275 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 292 e 295].
  • 528. Cf. Act 3, 15; Rm 8, 11.
  • 529. Cf. Heb 13, 20.
  • 530. Cf. 1 Pe 3, 18-19.
  • 531. Cf. Fl 2, 10; Act 2, 24: Ap 1, 18; Ef 4, 9.
  • 532. Cf. Sl 6, 6; 88, 11-13.
  • 533. Cf. Sl 89, 49; 1 Sm 28, 19: Ez 32, 17-32.
  • 534. Cf. Lc 16, 22-26,
  • 535. CatRom 1. 6. 3. p. 71.
  • 536.  Cf. Concílio de Roma (ano 745), De descensu Christi ad inferos: DS 587.
  • 537. Cf. Bento XII, Libellus, Cum dudum (1341). 18: DS 1011; Clemente VI, Ep. Super quibusdam (ano 1351), c. 15, 13: DS 1077.
  • 538. Cf. IV Concílio de Toledo (ano 633). Capitulum, 1: DS 485; Mt 27, 52-53.
  • 539. Cf Mt 12, 40; Rm 10, 7; Ef 4, 9.
  • 540.  Cf. Act 3, 15.
  • 541. Antiga homilia para Sábado Santo: PG 43. 440.452.461 [Sábado Santo, 2ª Leitura do Ofício de Leituras: Liturgia das Horas, s. 2 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 454-4551.
  • 542. Liturgia bizantina, Tropário no dia de Páscoa: «Pentêkostárion» (Romae 1884) p.6.
  • 543. Cf. Act 9, 3-18.
  • 544. Cf. Jo 20, l3; Mt 28, 11-15.
  • 545. Cf. Lc 24, 3. 22-23.
  • 546. Cf. Lc 24, 12.
  • 547. Cf. Jo 20, 8.
  • 548. Cf. Jo 20, 5-7.
  • 549. Cf. Jo 11, 44.
  • 550. Cf. Mc 16, l ; Lc 24, 1.
  • 551. Cf. Jo 19, 31.42.
  • 552. Cf. Mt 28, 9-10; Jo 20, 11-18.
  • 553. Cf. Lc 24, 9-10.
  • 554. Cf. 1 Cor 15, 5.
  • 555. Cf. Lc 22, 31-32.
  • 556. Cf. Act 1, 22.
  • 557. Cf. 1 Cor 15, 4-8.
  • 558. Cf. Lc 22, 31-32.
  • 559. Cf. Jo 20, 19.
  • 560. Cf. Mc 16, 11.13.
  • 561. Cf. Lc 24,38.
  • 562. Cf. Lc 24, 37.
  • 563. Cf. Jo 20, 24-27.
  • 564. Cf. Lc 24, 39; Jo 20, 27.
  • 565. Cf. Lc 24, 30.41-43: Jo 21, 9.13-15.
  • 566. Cf. Lc 24, 39.
  • 567. Cf. Lc 24, 40: Jo 20, 20.27.
  • 568. Cf. Mt 28, 9.16-17; Lc 24, 15.36; Jo 20, 14.19-26; 21, 4.
  • 569. Cf. Jo 20, 17.
  • 570.  Cf. Jo 20, 14-15.
  • 571. Cf. Jo 20, 14.16; 21, 4.7.
  • 572. Cf. 1 Cor 15, 35-50.
  • 573. Vigília Pascal, Precónio Pascal («Exsultet» ): Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 272 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 290 e 294].
  • 574.  Cf. Jo 14, 22.
  • 575. Cf. Rm 6, 4; 2 Cor 13, 4: Fl 3. 10; Ef 1, 19-22; Heb 7, 16.
  • 576. Cf. Mc 8, 31; 9. 9.31; 10. 34.
  • 577. São Gregório de Nissa, De tridui inter mortem et resurrectionem Domini nostri Iesu Christi spatio: Gregorii Nysseni opera, ed. W. Jaeger — H. Langerbeck, V. 9 (Leiden 1967) p. 293- 294 (PG 46, 417B): cf. também Statuta Ecelesiae Antigua: DS 325: Anastásio II, Ep. In prolixitate epistulae: DS 359: Santo Hormisda. Ep. Inter ea quae: DS 369: XI Concílio de Toledo, Symbolum: DS 539.
  • 578. Cf. Lc 24, 26-27. 44-48.
  • 579. Cf. Mt 28, 6; Mc 16, 7; Lc 24, 6-7.
  • 580. Cf. 1 Cor 15, 3-4: Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 581. Cf. Sl, 2, 7.
  • 582.  Cf. Rm 4, 25.
  • 583. Cf. Ef 2, 4-5; 1 Pe 1, 3.
  • 584. Cf. Jo 20, 17.
  • 585. Cf. Cl 3, 1-3.
  • 586. Cf. Rm 6, 4.
  • 587. Cf. Rom 8, 11.
  • 588. Cf. Lc 24. 31; Jo 20, 19.26.
  • 589. Cf. Act 10, 41.
  • 590. Cf. Act 1, 3.
  • 591. Cf. Mc 16, 12; Lc 24. 15; Jo 20, 14-15; 21, 4.
  • 592. Cf. Act 1, 9; também Lc 9. 34-35; Ex 13, 22.
  • 593. Cf. Lc 24, 51.
  • 594. Cf. Mc 16, 19; Act 2, 33; 7. 56: também Sl 110, 1.
  • 595. Cf. 1 Cor 9, 1: Gl 1, 16.
  • 596. Cf. Jo 16, 28.
  • 597. Cf. Ef  4, 8-10.
  • 598. Cf. Jo 14, 2.
  • 599. Prefácio de Ascensão, I: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 410 [Missal Romano. Gráfica de Coimbra 1992. 474].
  • 600. Cf. Ap 4, 6-11.
  • 601. São João Damasceno, Expositio fidei, 75 [De fide Orthodoxa 4, 2]: PTS 12. 173 (PG 94, 104D).
  • 601. Cf. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 603. Cf. Act 1, 11.
  • 604. Cf. Cl 3, 3.
  • 605. Cf. Ef  4, 10; 1 Cor 15, 24. 27-28.
  • 606. Cf. Ef 1, 10.
  • 607. Cf. Ef 1, 22.
  • 608. Cf. Ef  4, 11-13.
  • 609. Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
  • 610. Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 8.
  • 611. Cf. 1 Pe 4,  7.
  • 612. Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53.
  • 613. Cf. Mc 16, 17-18.
  • 614. Cf. Mc 16, 20.
  • 615. Cf. Mt 25, 31.
  • 616. Cf. 2 Ts 2, 7.
  • 617. Cf. 1 Cor 15, 28.
  • 618. Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53.
  • 619. Cf. 1 Cor 11, 26.
  • 620. Cf. 2 Pe 3. 11-12.
  • 621. Cf. 1 Cor 16, 22; Ap 22, 17.
  • 622. Cf. Act  1, 6-7.
  • 623. Cf. Is 11, 1-9.
  • 624. Cf. Act 1, 8.
  • 625. Cf. 1 Cor 7, 26.
  • 626. Cf. Ef 5, 16.
  • 627. Cf. 1 Pe 4, 17.
  • 628. Cf. 1 Jo 2, 18; 4, 3: 1 Tm 4, 1.
  • 629. Cf. Mt 25, 1-13; Mc 13, 33-37.
  • 630. Cf. Ap 22. 20.
  • 631. Cf. Mc 13, 32.
  • 632. Cf. Mt 24, 44; 1 Ts 5, 2.
  • 633. Cf. 2 Ts 2, 3-12.
  • 634. Cf. Rm 11, 31.
  • 635. Cf. Rm 11, 26;  Mt 23, 39.
  • 636. Cf. Rm 11, 25.
  • 637. Cf. Rm 11, 12.
  • 638. Cf. Rm 11, 25; Lc 21, 24.
  • 639. Cf. Lc 18, 8; Mt 24, 12.
  • 640. Cf. Lc 21, 12; Jo 15, 19-20.
  • 641. Cf. 2 Ts 2, 4-12; 1 Ts 5. 2-3; 2 Jo 7; 1 Jo 2, 18.22.
  • 642. Cf. Santo Ofício, Decretum de millenarismo (19 de Julho de 1944): DS 3839.
  • 643. Cf. Pio XI, Enc. Divini Redemtptoris (19 de Março de 1937): AAS 29 (1937) 65-106, condenando o «falso misticismo» desta «simulação da redenção dos humildes» (p. 69); II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 20-21: AAS 58 (1966) 1040-1042.
  • 644. Cf. Ap 19, 1-9.
  • 645. Cf. Ap 13, 8.
  • 646. Cf. Ap 20, 7-10.
  • 647. Cf. Ap 21, 2-4.
  • 648. Cf. Ap 20, 12.
  • 649. Cf. 2 Pe 3. 12-13.
  • 650. Cf. Dn 7, 10; Jl 3-4: Ml 3, 19.
  • 651. Cf. Mt 3, 7-12.
  • 652. Cf. Mc 12, 38-40.
  • 653. Cf. Lc 12, Jo 3, 20-21; Rm 2, 16; 1 Cor 4, 5.
  • 654. Cf. Mt 11, 20-24: 12, 41-42.
  • 655. Cf. Mt 5, 22; 7, 1-5.
  • 656. Cf. Jo 5, 27: Mt 25, 31: Act 10, 42: 17, 31: 2 Tm 4, 1.
  • 657. Cf. Jo 3, 17.
  • 658. Cf. Jo 5, 26.
  • 659. Cf. Jo 3, 18: 12, 48.
  • 600. Cf. 1 Cor 3, 12-15.
  • 601. Cf. Mt 12, 32; Heb 6, 4-6; 10, 26-31.

Notas e Referências

  • 1. Santo Ireneu de Lião, Demonstratio praedicationis apostolicae, 7: SC 62, 41-42.
  • 2. Cf. Jo 17, 3.
  • 3. São Gregório de Nazianzo, Oratio 31 (Theologica 5), 26: SC 250, 326 (PG 36, 161-164).
  • 4. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 5. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 6. Cf. Jo 16, 13.
  • 7. Cf. Gl 4, 6.
  • 8. Cf. Jo 3, 34.
  • 9. Cf. Jo 7, 39.
  • 10. Cf. Jo 17, 22.
  • 11. Cf. Jo 16, 14.
  • 12. São Gregório de Nissa, Adversus Macedonianos de Spiritu Sancto, 16: Gregorii Nysseni
    opera,
    ed. W. Jaeger-H. Langerbeck, V. 3/1 (Leiden 1958) p. 102-103 (PG 45, 1321).
  • 13. Cf. Mt 28, 19.
  • 14. Cf. Jo 3, 5-8.
  • 15. Cf. 1 Jo 2, 1 (paráklêton).
  • 16. Cf. Jo 16. 13.
  • 17. Cf. Jo 19, 34; 1 Jo 5, 8.
  • 18. Cf. Jo 4, 10-14; 7, 38: Ex 17, 1-6: Is 55, 1; Zc 14, 8: 1 Cor 10, 4. Ap 21, 6; 22, 17.
  • 19. Cf. 1 Jo 2, 20. 27; 2 Cor 1, 21.
  • 20. Cf. Ex 30, 22-32.
  • 21. Cf. 1 Sm 16, 13.
  • 22. Cf. Lc 4, 18-19; Is 61, 1.
  • 23. Cf. Lc 2, 11.
  • 24. Lc 2, 26-27.
  • 25. Cf. Lc 4, 1.
  • 26. Cf. Lc 6, 19; 8, 46.
  • 27. Cf. Rm 1, 4; 8, 11.
  • 28. Cf. Act 2, 36.
  • 29. Santo Agostinho, Sermão 341, 1, 1: PL 39, 1493: Ibid. 9, 11: PL 39. 1499.
  • 30. Cf. 1 Rs 18, 38-39.
  • 31. Cf. Act 2, 3-4.
  • 32. Cf. São João da Cruz, Llama de amor viva: Biblioteca Mística Carmelitana, v. 13 (Burgos 1931) p. 1-102; 103-213. [ID., Chama vida de amor: Obras Completas (Paço de Arcos, Edições Carmelo 1986) p. 829-957)].
  • 33. Cf. Ex 24, 15-18.
  • 34. Cf. Ex 33, 9-10.
  • 35. Cf. Ex 40, 36-38; 1 Cor 10, 1-2.
  • 36. Cf. 1 Rs 8, 10-12.
  • 37. Cf. Lc 1, 35.
  • 38. Cf. Act 1, 9.
  • 39. Cf. Lc 21, 27.
  • 40. Cf. 2 Cor 1, 22; Ef 1, 13; 4, 30.
  • 41. Cf. Mc 6, 5; 8, 23.
  • 42. Cf. Mc 10. 16.
  • 43. Cf. Mc 16, 18; Act 5, 12; 14, 3.
  • 44. Cf. Act 8, 17-19; 13, 3; 19, 6.
  • 45. Cf. Heb 6, 2.
  • 46. Cf. Lc 11, 20.
  • 47. Cf. Domingo de Pentecostes, Hino das I e II Vésperas: Liturgia Horarum, editio typica, v. 2 (Typis Polyglottis Vaticanis 1974), p. 795 e 812. [Liturgia das Horas. vol. II p. 850 e 861. edição da Gráfica de Coimbra, 1999].
  • 48. Cf. Gn 8, 8-12.
  • 49. Cf. Mt 3, 16 e par.
  • 50. Cf. Gl 4, 4
  • 51. Cf. 2 Cor 3, 14.
  • 52. Cf. Jo 5, 39. 46.
  • 53. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 54. Cf. Lc 24, 44.
  • 55. Cf. Sl 33, 6; 104. 30; Gn 1, 2; 2, 7; Ecl 3, 20-21; Ez 37, 10.
  • 56. Liturgia bizantina, Ofício das Horas. Matinas dos Domingos do segundo modo, Antífonas 1 e 2: Paraklêtikês (Romae 1885), p. 107.
  • 57. Santo Ireneu de Lião, Demonstratio praedicationis apostolicae. 11: SC 62, 48-49.
  • 58. Cf. Rm 3, 23.
  • 59. Cf. Jo 1, 14; Fl 2, 7.
  • 60. Cf. Gn 18, 1-15; Lc 1, 26-38.54-55; Jo 1, 12-13; Rm 4, 16-21.
  • 61. Cf. Gn 12, 3.
  • 62. Cf. Gl 3, 16.
  • 63. Cf. Jo 11, 52.
  • 64. Cf. Lc. 1, 73.
  • 65. Cf. Gn 22, 17-18; Rm 8, 32; Jo 3, 16.
  • 66. Cf. Ef 1, 13-14; Gl 3, 14.
  • 67. Cf. Ex 19-20; Dt 1-11; 29-31.
  • 68. Cf. Gl 3, 24.
  • 69. Cf. Rm 3, 20.
  • 70. Cf. 1 Pe 2, 9.
  • 71. Cf. 2 Sm 7: Sl 89; Lc 1, 32-33.
  • 72. Cf. Lc 24, 26.
  • 73. Cf. Sf 2, 3.
  • 74. Cf. Is 6-12
  • 75. Cf. Is 42, 1-9; Mt 12, 18-21: Jo 1, 32-34; e também Is 49, 1-6; Mr 3, 17: Lc 2, 32: e, por fim, Is 50, 4-10 e 52, 13 - 53, 12.
  • 76. Cf. Is 61, 1-2.
  • 77. Cf. Ez 11, 19; 36, 25-28; 37, 1-14: Jr 31, 31-34; Jl 3, 1-5.
  • 78. Cf. Act 2, 17-21.
  • 79. Cf. Sf 2, 3; Sl 22, 27; 34, 3; Is 49, 13; 61. 1; etc.
  • 80. Cf. Lc 1. 17.
  • 81. Cf. Lc 1, 41.
  • 82. Cf. Lc 1, 68.
  • 83. Cf. Mt 17, 10-13.
  • 84. Cf. Lc 7, 26.
  • 85. Cf. Mt 11, 13-14.
  • 86. Cf. Jo 1, 23; Is 40. 1-3.
  • 87. Cf. Jo 15, 26; 5, 33.
  • 88. Cf. 1 Pe 1, 10-12.
  • 89. Cf. Jo 3, 5.
  • 90. Cf. Pr 8, 1 – 9, 6; Ecl 24.
  • 91. Cf. Sf 3, 14; Zc 2, 14.
  • 92. Cf. Lc 1, 46-55.
  • 93 Cf. Lc 1, 26-38; Rm 4, 18-21; Gl 4, 26-28.
  • 94. Cf. Lc 2, 15-19.
  • 95. Cf. Mt 2, 11.
  • 96. Cf. Lc 2, 14.
  • 97. Cf. Jo 19, 25-27.
  • 98. Cf. Jo 6, 27.51.62-63.
  • 99. Cf. Jo 3, 5-8.
  • 100. Cf. Jo 4, 10.14.23-24.
  • 101. Cf. Jo 7, 37-39.
  • 102. Cf. Lc . 11, 13.
  • 103. Cf. Mt 10, 19-20.
  • 104. Cf. Jo 14, 16-17.26; 15. 26; 16, 7-15; 17, 26.
  • 105. Cf. Jo 13, 1; 17, 1.
  • 106. Cf. Lc 23. 46; Jo 19, 30.
  • 107 Cf. Jo 20, 22.
  • 108. Cf. Mt 28, 19; Lc 24, 47-48; Act 1, 8.
  • 109. Cf. Act 2, 33-36.
  • 110. Liturgia bizantina, Oficio das Horas, Vésperas de Pentecostes, Sticherum 4: Pentekostárion (Romae 1884) p. 390.
  • 111. Cf. Rm 8, 23; 2 Cor 1, 22.
  • 112. Cf. 1 Jo 4, 11-12.
  • 113. Cf. Mt 16, 24-26.
  • 114. Cf. Gl 5, 25.
  • 115. São Basílio Magno, Liber de Spiritu Sancto 15, 36: SC 17bis. 370 (PG 32, 132).
  • 116. Cf. Jo 15, 5. 8. 16.
  • 117. São Cirilo de Alexandria, Commentarius in Iohannem 11, 11: PG 74. 561.
  • 118. Cf. Sl 2, 6-7.
  • 119. Cf. Act 2, 36.
  • 120. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium 1: AAS 57 (1965) 5. 121. CatRom I, 10, 1, p. 104. 122. Santo Hipólito Romano, Tradição Apostólica, 35: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 82. 123. CatRom I 10, 22, p. 118. 124. Cf. Act 19, 39. 125. Cf. Ex 19. 126. Cf. 1 Cor 11, 18; 14, 19.28.34-35. 127. Cf. 1 Cor 1, 2; 16, 1. 128. Cf. 1 Cor 15, 9; Gl 1, 13; Fl 3, 6. 129. Cf. Ef 1, 22; Cl 1, 18. 130. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13.131. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 8. 132. Cf. Jo 10, 1-10.133. Cf. Is 40, 11; Ez 34, 11-31. 134. Cf. Jo 10, 11: Ez 34, 11-31. 135. Cf. Jo 10, 11-15. 136. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 8. 137. Cf. 1 Cor 3, 9. 138. Cf. Rm 11, 13-26. 139. Cf. Mt 21, 33-43 e par.: Is 5, 1-7. 140. Cf. Jo 15, 1-5. 141. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 8. 142. Cf. 1 Cor 3, 9. 143. Cf. 1 Cor 3, 11. 144. Cf. 1 Tm 3, 15. 145. Cf. Ef 2, 19-22. 146. Cf. Ap 21, 3. 147. Cf. 1 Pe 2, 5. 148. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 8-9. 149. Cf. Ap 12, 17. 150. Cf. Ap 19, 7; 21, 2. 9; 22, 17. 151. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 9. 152. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 2: AAS 57 (1965) 5-6. 153. Hermas, Pastor 8, 1 (Visio 2, 4, 1): SC 53, 96; cf. Aristides, Apologia 16, 7: BP 11, 125; São Justino, Apologia 2, 7: CA 216-218 (PG 6, 456). 154. Santo Epifânio, Panarion, 1, 1, 5, Haereses 2, 4: GCS 25, 174 (PG 41, 181). 155. Clemente de Alexandria, Paedagogus 1, 6, 27, 2: GCS 12, 106 (PG 8, 281). 156. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 12; Ibid., 13: AAS 57 (1965) 17-18; Ibid., 16: AAS 57 (1965) 20. 157. Cf. Gn 12, 2; 15, 5-6. 158. Cf. Ex 19, 5-6; Dt 7, 6. 159. Cf. Is 2. 2-5: Mq 4, 1-4. 160. Cf. Os l; Is 1. 2-4; Jr 2: etc. 161. Cf. Jr 31, 31-34; Is 55. 3. 162. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13. 163. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6; ID., Decr. Ad gentes, 3: AAS 58 (1966) 949. 164. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 7. 165. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6. 166. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 7. 167. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 7. 168. Cf. Mt 10, 16; 26, 31; Jo 10, 1-21. 169. Cf. Mt 12, 49. 170. Cf. Mt 5-6. 171. Cf. Mc 3, 14-15.172. Cf. Mt 19, 28: Lc 22, 30.173. Cf. Ap 21, 12-14.174. Cf. Mc 6. 7.175. Cf. Lc 10, 1-2. 176 Cf. Mt 10, 25; Jo 15, 20. 177. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6. 178. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 5: AAS 56 (1964) 99. 179. Cf. Santo Ambrósio, Expositio evangelii secundum Lucam, 2, 85-89: CCL 14, 69-72 (PL 15, 1666-1668). 180. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 4: AAS 57 (1965) 6. 181. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 4: AAS 58 (1966) 950. 182. Cf. Mt 28, 19-20: II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 2: AAS 58 (1966) 948; Ibid., 5-6: AAS 58 (1966) 951-955. 183. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 4: AAS 57 (1965) 7. 184. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 8. 185. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53. 186. Santo Agostinho, De Civitate Dei 18, 51 CSEL 40/2. 534 (PL 41. 614): cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12. 187. Cf. 2 Cor 5, 6; II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 9. 188. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 5: AAS 57 (1965) 8. 189. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 2: AAS 57 (1965) 6. 190. CatRom. 1. 10. 20. p. 117. 191. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 11. 192. Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 2: AAS 56 (1964) 98. 193. São Bernardo de Bernardo de Claraval, In Canticum sermo 27, 7, 14: Opera, ed. J. Leclercq-C.H. Talbot-H. Rochais, V. I (Romae 1957) p. 191. 194. Cf. Ef 5, 25-27. 195. Cf. Ef 3, 9-11. 196. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53. 197. João Paulo II. Ep. ap. Mulieris dignitatem, 27: AAS 80 (1988) 1718. 198. Cf. Ef 5, 27. 199. João Paulo II, Ep. ap. Mulieris dignitatem, 27: AAS 80 (1988) 1718, nota 55. 200. Santo Agostinho, Epistula 187, 11, 34: CSEL 57, 113 (PL 33, 845). 201. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 1 : AAS 57 (1965) 5. 202. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13. 203. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53. 204. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 45: AAS 58 (1966) 1066. 205. Paulo VI, Allocutio ad Sacri Collegii Cardinalium Patres (22 de Junho de 1973): AAS 65 (1973) 391. 206. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 7: AAS 58 (1966) 956: cf. Id, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 20-21. 207. Cf. Ap 14, 4. 208. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 12-13.209. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13. 210. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13; cf. Jo 13, 34. 211. Cf. Rm 8, 2; Gl 5, 25. 212. Cf. Mt 5, 13-16. 213. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13.214. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 9: AAS 57 (1965) 13.215. Cf. João Paulo II,. Enc. Redemptor hominis, 18-21: AAS 71 (1979) 301-320.216. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14 217. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16. 218. Cf. Jo 12, 32. 219. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41. 220. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12. 221. São Leão Magno, Sermão 4, 1: CCL 138. 16-17 (PL 54, 149). 222. Cf. Mc 1, 16-20; 3, 13-19.223. Cf. Mt 13, 10-17. 224. Cf. Lc 10, 17-20.225. Cf. Lc 22. 28-30. 226. Cf. Jo 14, 18.227. Cf. Mt 28, 20. 228. Cf. Jo 20, 22; Act 2, 33. 229. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 7: AAS 57 (1965) 9. 230. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 7: AAS 57 (1965) 9. 231. Cf. Rm 6, 4-5; 1 Cor 12, 13. 232. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 7: AAS 57 (1965) 9.233. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 7: AAS 57 (1965) 10.234. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 7: AAS 57 (1965) 10. 235. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 7: AAS 57 (1965) 10. 236. Cf. Cl 2, 19. 237. Cf. Ef 4, 11-16. 238. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus 21, 8: CCL 36, 216-217 (PL 35, 1568). 239. São Gregório Magno, Moralia in Job, Praefatio 6, 4: 14 CCL 143, 19 (PL 75, 525). 240. São Tomás de Aquino, Summa theologiae 3, q. 48, a. 2, ad 1: Ed. Leon. 11, 464. 241. Santa Joana D'Arc, Dictum: Procès de condamnation, ed. P. Tisset (Paris 1960), p. 166 (texto em francês). 242. Cf. Jo 3, 29. 243. Cf. Mt 22, 1-14; 25, 1-13. 244. Cf. 1 Cor 6, 15-17; 2 Cor 11, 2. 245. Cf. Ap 22. 17; Ef 1, 4: 5, 27. 246. Cf. Ef 5, 29. 247. Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum 74, 4: CCL 39, 1207 (PL 37, 948-949). 248. Santo Agostinho, Sermão 268, 2: PL 38, 1232. 249. Pio XII, enc. Mystici Corporis: DS 3808. 250. Cf. 1Cor 3, 16-17; Ef 2, 21.251. Santo Ireneu de Lião, Adversus Haereses 3, 24, 1: SC 211. 472-474 (PG 7, 966). 252. Pio XII.enc. Mystici Corporis: DS 3808. 253. Cf. Ef 4, 16. 254. Cf. 1 Cor 12, 13. 255. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 7: AAS 57 (1965) 10. 256. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16; cf. Id. Decr. Apostolicam actuositatem, 3: AAS 58 (1966) 839-840. 257. Cf. 1 Cor 13. 258. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 17 259. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,30: AAS 57 (1965) 37; João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 24: AAS 81 (1989) 435. 260. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 13: AAS 57 (1965) 17. 261. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 1: AAS 58 (1966) 947. 262. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 4: AAS 57 (1965) 7; cf. São Cipriano de Cartago, De dominica Oratione, 23: CCL 3A. 105 (PL 4, 553). 263. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 11. 264 Cf. Santo Ofício, Ep. ad Episcopos Angliae (14 de Setembro de 1864): DS 2888. 265. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 3: DS 3013. 266. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 2: AAS 57 (1965) 92.267. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 2: AAS 57 (1965) 92.268. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101.269. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 2: AAS 57 (1965) 91. 270. Clemente de Alexandria, Paedagogus 1, 6, 42: GCS 12, 115 (PG 8, 300). 271.II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 13: AAS 57 (1905) 18.272. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 2: AAS 57 (1965) 91-92; Id, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 18-19; CIC cân 205. 273. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 11-12. 274. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 94. 275. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 92-93. 276. Cf. CIC cân 751. 277. Orígenes, In Ezechielem homilia 9, 1: SC 352, 296 (PG 13, 732).278. II Concílio do Vaticano,. Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 93. 279. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12.280. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 93: cf. Id. Const. dogm. Lumen Gentium, 15: AAS 57 (1965) 19.281. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 93. 282. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12.
  • 283. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 4: AAS 57 (1965) 95.
  • 284. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 1: AAS 57 (1965) 90-91.
  • 285. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio,, 6: AAS 57 (1965) 96-97.
  • 286. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 7: AAS 57 (1965) 97.
  • 287. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 8: AAS 57 (1965) 98.
  • 288. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 9: AAS 57 (1965) 98.
  • 289. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 10: AAS 57 (1965) 99.
  • 290. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 4: AAS 57 (1965) 94; Ibid. 9: AAS, 57 (1965) 98: Ibid. 11: AAS 57 (1965) 99.
  • 291. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio,12: AAS 57 (1965) 99-100.
  • 292. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 5: AAS 57 (1965) 96.
  • 293. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 24: AAS 57 (1965) 107.
  • 294. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 39: AAS 57 (1965) 44.
  • 295. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16.
  • 296. Cf. Act 9,13: 1 Cor 6, 1; 16, 1.
  • 297. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 10: AAS 56 (1964) 102.
  • 298. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 94.
  • 299. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53.
  • 300. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53.
  • 301. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
  • 302. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48.
  • 303. Santa Teresa do Menino Jesus, Manuscrito B. 3v: Manuscrits autobiographiques (Paris 992) p. 299. [Santa Teresa do Menino Jesus e da Santa Face, Obras Completas (Paço de Arcos, Edições do Carmelo 1996) p. 230].
  • 304. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12; cf. In. Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 92-94; Ibid. 6: AAS 57 (1965) 96-97.
  • 305. Cf. 1 Jo 1, 8-10.
  • 306. Mt 13, 24-30.
  • 307. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 19: AAS 60 (1968) 440.
  • 308. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 40: AAS 57 (1965) 44-45: Ibid, 48-51: AAS 57 (1965) 53-58.
  • 309. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici 16: AAS 81 (1989) 417.
  • 310. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici 17: AAS 81 (1989) 419-420.
  • 311. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 65: AAS 57 (1965) 64.
  • 312. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Smyrnaeos 8, 2: SC 10bis p. 138 (Funk 1, 282).
  • 313. Cf. Ef 1, 22-23.
  • 314. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 6: AAS 58 (1966) 953.
  • 315. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 4: AAS 58 (1966) 950-951.
  • 316. Cf. Mt 28, 19.
  • 317. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 13: AAS 57 (1965) 17.
  • 318. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31.
  • 319. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus. 11: AAS 58 (1966) 677; CIC cân 368-369; CCEO cân 177 § 1. 178. 311, § 1. 312.
  • 320. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  • 321. Santo Inácio de Antioquia, Ep ad Romanos, Inscr.: SC 10bis, p. 106 (Funk 1, 252).
  • 322. Santo Ireneu de Lião, Adversas Haereses 3, 3, 2: SC 211, 32 (PG 7, 849); I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 2: DS 3057.
  • 323. São Máximo o Confessor, Opuscula theologica et polemica: PG 91, 137-140.
  • 324. Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 62: AAS 68 (1976) 52.
  • 325. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS57 (1965) 29.
  • 326. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 13: AAS 57 (1965) 18.
  • 327. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 18-19.
  • 328. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 15: AAS 57 (1965) 19.
  • 329. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 93.
  • 330. Paulo VI, Allocutio in Aede Sixtina, decem exactis annis a sublatis mutuis excomunicationibus inter Romanam et Constantinopolitanam Ecclesias (14 de Dezembro de 1975): AAS 68 (1976) 121: cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 13-18: AAS 57 (1965) 100-104.
  • 331. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20.
  • 332. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Nostra aetate, 4: AAS 58 (1966) 742-743.
  • 333. Sexta-Feira da Paixão do Senhor, Celebração da Paixão do Senhor Oração Universal VI: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 254 [Trad. oficial portuguesa: Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. p. 259.267].
  • 334. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20; cf. Id, Decl. Nostra aetate, 3: AAS 58 (1966) 741-742.
  • 335. II Concílio do Vaticano, Decl. Nostra aetate, 1: AAS 58 (1966) 740.
  • 336. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20; cf. Id, Decl. Nostra aetate, 2: AAS 58 (1966) 740-741; Paulo VI. Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 53: AAS 68 (1976) 41.
  • 337. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20.
  • 338. Cf. Santo Agostinho, Sermão 96, 7, 9: PL 38, 588.
  • 339. Santo Ambrósio, De virginitate 18, 119: Sancti Ambrosii Episcopi Mediolanensis opera, v. 14/2 (Milano-Roma 1989) p. 96 (PL 16, 297).
  • 340. Cf. já em 1 Pe 3, 20-21.
  • 341. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 18.
  • 342. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20; cf. Santo Ofício, Epistula ad Archiepiscopum Bostoniensem (8 de Agosto 1949): DS 3866-3872.
  • 343. Cf. Heb 11, 6.
  • 344. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 7: AAS 58 (1966) 955.
  • 345. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 1: AAS 58 (1966) 947.
  • 346. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 2: AAS 58 (1966) 948.
  • 347. Cf. João Paulo II. Enc. Redemptoris missio, 23: AAS 83 (1991) 269-270.
  • 348. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 842-843; João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 11: AAS 83 (1991) 259-260.
  • 349. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 21: AAS 83 (1991) 268.
  • 350. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 952.
  • 351. Tertuliano, Apologeticum 50, 13: CCL 1, 171 (PL 1, 603).
  • 352. II Concílio do Vaticano, Const.past. Gaudium et spes, 43: AAS 58 (1966) 1064.
  • 353. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12: cf. Ibid, 15: AAS 57 (1965) 20.
  • 354. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 1 AAS 58 (1966) 947.
  • 355. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 12-20: AAS 83 (1991) 260-268.
  • 356. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12.
  • 357. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et Spes, 40: AAS 58 (1966) 1058.
  • 358. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 42-47: AAS 83 (1991) 289-295.
  • 359. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 15: AAS 58 (1966) 964.
  • 360. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 48-49: AAS 83 (1991) 295-297.
  • 361. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 52-54: AAS 83 (1991) 299-302.
  • 362. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 6: AAS 58 (1966) 953.
  • 363. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 50: AAS 83 (1991) 297-298.
  • 364. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 4: AAS 57 (1965) 96.
  • 365. Cf. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 55: AAS 83 (1991) 302-304.
  • 366. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 9: AAS 58 (1966) 958.
  • 367. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 9: AAS 58 (1966) 958.
  • 368. Cf. Ap 21, 14.
  • 369. Cf. Mt 28, 16-20; Act 1, 8; 1 Cor 9, 1; 15, 7-8: Gl 1, 1: etc.
  • 370. Cf. Act 2, 42.
  • 371. Cf. 2 Tm 1, 13-14.
  • 372. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 952.
  • 373. Prefácio dos Apóstolos Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 426 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. p. 493].
  • 374. Cf. 1 Jo 13, 20; 17. 18.
  • 375. Cf. Lc 10, 16.
  • 376. Cf. Jo 15, 5.
  • 377. Cf. Mt 28, 20.
  • 378. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
  • 379. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23: cf. São Clemente Romano, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk, 1. 152); Ibid. 44, 2: SC 167, 172 (Funk, 1, 154-156).
  • 380. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 24.
  • 381. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838.
  • 382. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 840; cf. Jo 15, 5.
  • 383. Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 3: AAS 58 (1966) 839.
  • 384.Cf. Ap 19. 6.
  • 385. Cf. Ef 1. 4.
  • 386. Cf. Ap 21, 9.
  • 387. Cf. Ap 21, 10-11.
  • 388. Cf. Ef 4, 3-5.
  • 389. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 2: AAS 58 (1966) 948.
  • 390. Cf. Ap 21, 14.
  • 391. Cf. Mt 16, 18.
  • 392. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 11-12.
  • 393. CIC, cân. 204, § l; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
  • 394. CIC, cân. 208: cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 32: AAS 57 (1965) 38-39.
  • 395. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 838-839.
  • 396. CIC cân. 207, § 2.
  • 397. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 18: AAS 57 (1965) 21-22.
  • 398. Cf. Rm 1, 1.
  • 399. Cf. 1 Cor 9, 19.
  • 400. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951.
  • 401. Cf. Jo 17, 21-23.
  • 402. Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43.
  • 403. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 19: AAS 57 (1965) 22.
  • 404. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 25: cf. CIC cân 330.
  • 405. Cf. Mt 16, 18-19.
  • 406. Cf. Jo 21, 15-17.
  • 407. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
  • 408. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  • 409. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: ID. Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673; Ibid, 9: AAS 58 (1966) 676.
  • 410. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26: cf. CIC cân 336.
  • 411. CIC cân 337 § 1.
  • 412. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 27.
  • 413. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
  • 414. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  • 415. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  • 416. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 3: AAS 58 (1966) 674.
  • 417 II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28.
  • 418. Cf. Gl 2, 10.
  • 419. Cf. Canones Apostolorum, 34 [Constitutiones apostolicae 8, 47, 34]: SC 336, 284 (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 572-574).
  • 420. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 29.
  • 421. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbiterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995.
  • 422. Cf. Mc 16, 15.
  • 423. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
  • 424. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16: cf. Id, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  • 425. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30: cf. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Pastor aeternus, c. 4: DS 3074.
  • 426 II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  • 427. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
  • 428. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
  • 429. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29-30.
  • 430. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31.
  • 431. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.
  • 432. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
  • 433. Cf. Lc 22, 26-27.
  • 434. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32.
  • 435. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 33.
  • 436. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Smyrnaeos 8, 1: SC 10bis, 138 (Funk 1, 282).
  • 437. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
  • 438. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37-38.
  • 439. Pio XII, Allocutio ad Patres Cardinales recenter creatos (20 de Fevereiro de 1946): AAS 38 (1946) 149; aduzido por João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 9: AAS 81 (1989) 406.
  • 440. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
  • 441. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 34: AAS 57 (1965) 40: cf. Ibid, 10: AAS 57 (1965) 14-15.
  • 442. CIC cân 835 § 4.
  • 443. Cf. CIC cân 230 § 1.
  • 444. CIC cân 230 § 3.
  • 445. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
  • 446 São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3 q. 71, a. 4, ad 3: Ed. Leon. 12, 124.
  • 447. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 35: AAS 57 (1965) 40.
  • 448. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 843: cf. Id, Decr. Ad gentes, 15: AAS 58 (1966) 965.
  • 449. Cf. CIC cân 774.776.780.
  • 450. Cf. CIC cân 229.
  • 451. Cf. CIC cân. 822 § 3.
  • 452. CIC cân 212 § 3.
  • 453. Cf. Fl 2, 8-9.
  • 454. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
  • 455. Santo Ambrósio, Espositio psalmi CXVIII, 14, 30: CSEL 62, 318 (PL 15, 1476).
  • 456. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
  • 457. Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 73: AAS 68 (1976) 61.
  • 458. CIC cân 129 § 2.
  • 459. Cf. C1C cân 443 § 4.
  • 460. Cf. CIC cân. 463 § 1-2.
  • 461. Cf. CIC cân 511-512.536.
  • 462. Cf. CIC cân 517 § 2.
  • 463. Cf. CIC cân 492 § 1. 537.
  • 464. Cf. CIC cân 1421 § 2.
  • 465. II Concílio do Vaticano, Const. dogm Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
  • 466. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 33: AAS 57 (1965) 39.
  • 467. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 51.
  • 468. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42-43: AAS 57 (1965) 47-50; ID. Decr. Perfectae caritatis, l: AAS 58 (1966) 702-703.
  • 469. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 5: AAS 58 (1966) 704-705.
  • 470. Cf. CIC cân 573.
  • 471. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 43: AAS 57 (1965) 49.
  • 472. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 1: AAS 58 (1966) 702.
  • 473 Cf. CIC cân 605.
  • 474. CIC cân 603 § 1.
  • 475. 1 Cor 7, 34-36.
  • 476. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Vita consecrata, 7: AAS 88 (1996) 382.
  • 477. CIC cân. 604 § 1.
  • 478. Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 1, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 1, edição típica.(Coimbra. Conferência Episcopal Portuguesa - Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
  • 479. Cf. CIC cân 604 § 1.
  • 480. Cf. Ordo Consecrationis virginum. Praenotanda 2. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 7 [ed. oficial portuguesa: Consagração das Virgens. Preliminares 2, edição típica.(Coimbra, Conferência Episcopal Portuguesa — Gráfica de Coimbra 1993) p. 9].
  • 481. Cf. CIC cân 604 § 2.
  • 482. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 11: AAS 57 (1965) 102.
  • 483. Cf. CIC cân 573.
  • 484. Cf. CIC cân 607.
  • 485. Cf. CIC cân 591.
  • 486. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 33-35: AAS 58 (1966) 690-692.
  • 487. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 18: AAS 58 (1966) 968-969; Ibid. 40: AAS 58 (1966) 987-988.
  • 488. João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317.
  • 489. CIC cân. 710.
  • 490. Pio XII, Const. ap. Provida Mater: AAS 39 (1947) 118.
  • 491. CIC cân 713 § 2.
  • 492. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 11: AAS 58 (1966) 707.
  • 493. Cf. CIC cân 713.
  • 494. CIC cân 731 § 1-2.
  • 495. CIC cân 783: João Paulo II, Enc. Redemptoris missio, 69: AAS 83 (1991) 317-318.
  • 496. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 31: AAS 57 (1965) 37.
  • 497. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 44: AAS 57 (1965) 50-51
  • 498. Cf. CIC cân 207 § 1-2.
  • 499. CIC cân 331.
  • 500. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 673.
  • 501. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27.
  • 502. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 2: AAS 58 (1966) 839.
  • 503. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 43: AAS 58 (1966) 1063.
  • 504. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 41.
  • 505. São Nicetas de Remesiana, Instructio ad competentes 5, 3, 23 [Explanatio Symboli, 10]: TPL 1, 119 (PL 52, 871).
  • 506. São Tomás de Aquino, In Symbolum Apostolorum scilicet «Credo in Deum» espositio, 13: Opera omnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 224.
  • 507. Cat Rom 1, 10, 24, p. 119.
  • 508. Cat Rom 1, 10, 24, p. 119.
  • 509. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16.
  • 510. Cat Rom 1, 10, 27, p. 121.
  • 511. Cf. Lc 16, 1-3.
  • 512. Cf. 1 Cor 10. 24.
  • 513. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 54.
  • 514. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 54-55.
  • 515. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 55.
  • 516. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49: AAS 57 (1965) 55.
  • 517. São Domingos, moribundo, aos seus irmãos: Relatio iuridica 4 (Frater Radulphus de Faventia), 42: Acta sanctorum, Augustus I, p. 551.
  • 518. Santa Teresa do Menino Jesus, Verba (17 de Julho de 1897): Derniers Entretiens (Paris 1971) p. 270. [Santa Teresa do Menino Jesus e da Santa Face, Obras Completas (Paço de Arcos, Edições do Carmelo 1996) p. 1167].
  • 519. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 56.
  • 520. Martyrium sancti Polycarpi 17, 3: SC 10bis. 232 (Funk 1, 336).
  • 521. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 55.
  • 522. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 51: AAS 57 (1965) 58.
  • 523. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
  • 524. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 30: AAS 60 (1968) 445.
  • 525. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 53: AAS 57 (1965) 57-58: cf. Santo Agostinho, De sancta virginitate 6, 6: CSEL 41, 240 (PL 40, 399).
  • 526. Paulo VI, Allocutio ad Conciliares Patres, tertia exacta Oecumenicae Synodi Sessione (21 de Novembro de 1964): AAS 56 (1964) 1015.
  • 527. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 57: AAS 57 (1965) 61.
  • 528. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 58: AAS 57 (1965) 61-62.
  • 529. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 69: AAS 57 (1965) 66.
  • 530.II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 59: AAS 57 (1965) 62.
  • 531. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 59: AAS 57 (1965) 62: cf. Pio XII, Const. ap. Munificentissimus Deus (1 Novembro de 1950): DS 3903.
  • 532. Liturgia bizantina, Tropário para a festa da Dormição da bem-aventurada Virgem Maria: Horológion tò mega (Romae 1876) p. 215.
  • 533. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 53: AAS 57 (1965) 59.
  • 534. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 63: AAS 57 (1965) 64.
  • 535. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 61: AAS 57 (1965) 63.
  • 536. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 62: AAS 57 (1965) 63.
  • 537. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 60: AAS 57 (1965) 62.
  • 538. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 62: AAS 57 (1965) 63.
  • 539. Paulo VI, Ex. Ap. Marialis cultus, 56: AAS 66 (1974) 162.
  • 540. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 66: AAS 57 (1965) 65.
  • 541. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 103: AAS 56 (1964) 125.
  • 542. Paulo VI, Ex. Ap. Marialis cultus, 42: AAS 66 (1974) 152-153.
  • 543. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 69: AAS 57 (1965) 66-67.
  • 544. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 68: AAS 57 (1965) 66
  • 545. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 15: AAS 60 (1968) 439.
  • 544. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 68: AAS 57 (1965) 66.
  • 545. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 15: AAS 60 (1968) 439.
  • 546. Cf. Rm 4, 25.
  • 547. CatRom 1, 11, 3, P.123.
  • 548. CatRom1, 11, 4, p. 123.
  • 549. São Gregório de Nazianzo, Oratio 39, 17: SC 358, 188 (PG 36, 356).
  • 550. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 2: DS 1672.
  • 551. Santo Agostinho, Sermão 214, 11: ed. P. Verbraken: Revue Bénédictine 72 (1962) 21 (PL 38, 1071-1072).
  • 552. CatRom 1, 11, 5, p. 124.
  • 553. Cf. Mt 18, 21-22.
  • 554. Santo Ambrósio, De Paenitentia 1, 8, 34: CSEL 73, 135-136 (PL 16, 476-477).
  • 555. São João Cristóstomo, De sacerdotio 3, 5: SC 272, 148 (PG 48, 643).
  • 556. Santo Agostinho, Sermão 213, 8, 8: ed. G. Morin, Sancti Augustini sermones post Maurinos reperti [Guelferbytanus 1, 9] (Romae 1930) p. 448 (PL 38, 1064).
  • 557. CatRom1, 11, 6, p. 124-125.
  • 558. Cf. Jo 6, 39-40.
  • 559. Cf. 1 Ts 4, 14; 1 Cor 6, 14; 2 Cor 4, 14; Fl 3, 10-11.
  • 560. Cf. Gn 6, 3: Sl 56, 5: Is 40, 6.
  • 561. Tertuliano, De resurrectione mortuorum 1, 1: CCL 2, 921 (PL 2, 841).
  • 562. Cf. 2 Mac 7, 29: Dn 12, 1-13.
  • 563. Cf. Act 23, 6.
  • 564. Cf. Jo 11, 24.
  • 565. Cf. Jo 5, 24-25: 6, 40.
  • 566. Cf. Jo 6, 54.
  • 567. Cf. Mc 5, 21-43: Lc 7, 11-17: Jo 11.
  • 568. Cf. Mt 12, 39.
  • 569. Cf. Jo 2, 19-22.
  • 570. Cf. Mc 10, 34.
  • 571. Cf. Act 4, 33.
  • 572. Cf. Act 17, 32: 1 Cor 15, 12-13.
  • 573. Santo Agostinho, Enarratio Psalmum 88, 2. 5: CCL 39, 1237 (PL 37, 1134).
  • 574. Cf. Dn 12, 2.
  • 575. IV Concílio de Trento, c. 1. De fide catholica: DS 801.
  • 576. Cf. Fl 3, 21.
  • 577. Santo Ireneu de Lião, Adversus Haereses 4, 18, 5: SC 100, 610-612 (PG 7, 1028-1029).
  • 578. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 54.
  • 579. Cf. Fl 3, 20.
  • 580. Cf. Fl 1, 23.
  • 581. Cf. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 28: AAS 60 (1968) 444.
  • 582. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 18: AAS 58 (1966) 1038.
  • 583. Cf. Gn 2, 17.
  • 584. Cf. Rm 6, 3-9: Fl 3, 10-11.
  • 585. Cf. Gn 2, 17; 3, 3.19; Sb 1, 13; Rm 5, 12; 6, 23.
  • 586. Cf. Concílio de Trento, Sess. 5ª. Decr. de peccato originali, can 1: DS 1511.
  • 587. Cf. Sb 2, 23-24.
  • 588. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 18: AAS 58 (1966) 1038.
  • 589.Cf. Mc 14, 33-34: Heb 5, 7-8.
  • 590. Cf. Rm 5, 19-21.
  • 591. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos 6, 1-2: Sc: l0bis, 114 (Funk 1, 258-260).
  • 592. Cf. Lc 23, 46.
  • 593. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos 7, 2: Sc 10bis, 116 (Funk 1, 260).
  • 594. Santa Teresa de Jesus, Poesía, 7: Biblioteca Mística Carmelitana, v. 6 (Burgos 1919) p. 86. [Santa Teresa de Ávila, Seta de Fogo (Lisboa, Assírio & Alvim 1989) p. 31].
  • 595. Santa Teresa do Menino Jesus, Lettre (9 de Junho de 1897): Correspondance Générale, v. 2 (Paris 1973) p. 1015. [Santa Teresa do Menino Jesus e d Santa Face, Obras Completas (Paço de Arcos, Edições do Carmelo 1996) p. 622].
  • 596. Cf. 1 Ts 4, 13-14.
  • 597. Prefácio dos Defuntos I: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 439 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 509].
  • 598. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 54.
  • 599. Imitação de Cristo 1, 23, 5-8: ed. T. Lupo (Città del Vaticano 1982) p. 70.
  • 600. São Francisco de Assis, Cântico das criaturas: Opuscula sancti Patris Francisci Assisiensis, ed. C. Esser (Grottaferrata 1978) p. 85-86. [Cf. Fontes Franciscanas, I (Braga, Editorial Franciscana, 1994) p. 781.
  • 601. Tertuliano, De resurrectione mortuorum 8, 2: CCL 2, 931 (PL 2, 852).
  • 602. II Concílio de Lião, Professio fidei Michaelis Palaeologi imperatoris: DS 854. C
  • 603. Cf. 1 Cor 15, 42.
  • 604. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 18: AAS 58 (1966) 1038.
  • 605. Ordo Unctionis infirmorum eorumque pastoralis curae. Orto commendationis morientium. 146-147, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1972) p. 60-61 [em port.: Unção e Pastoral dos Doentes. Encomendação dos moribundos. 146-147, segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa, 1994) p. 1091.
  • 606. Cf. 2 Tm 1, 9-10.
  • 607. Cf. Lc 16, 22.
  • 608. Cf. Lc 23, 43.
  • 609. Cf. 2 Cor 5, 5: Fl 1, 23; Heb 9, 27: 12, 23.
  • 610. Cf. Mt 16, 26.
  • 611. Cf. II Concílio de Lião, Professio fidei Michaelis Palaeologi imperatoris: DS 856: Concílio de Florença, Decr. pro Graecis: DS 1304: Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de purgatorio: DS 1820.
  • 612. Cf. II Concílio de Lião, Professio fidei Michaelis Palaeologi imperatoris: DS 857; João XXII, Buda Ne super his: DS 991; Bento XII, Const. Benedictus Deus: DS 1000-1001; Concílio de Florença, Decr. pro Graecis: DS 1305.
  • 613. Cf. II Concílio de Lião, Professio fidei Michaelis Palaeologi imperatoris: DS 858; Bento XII, Const. Benedictus Deus: DS 1002; Concílio de Florença, Decr. pro Graecis: DS 1306.
  • 614. São João da Cruz, Avisos y sentencias. 57: Biblioteca Mística Carmelitana, N. 13 (Burgos 1931), p. 238. [S. João da Cruz, Ditos de luz, e amor. 57: Obras Completas (Paço de Arcos, Edições Carmelo 1986) P. 1015].
  • 615. Cf. Ap 22, 4.
  • 616. Bento XII. Const. Benedictus Deus: DS 1000; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 49 AAS 57 (1965) 54.
  • 617. Cf. Jo 14, 3; Fl 1, 23: 1 Ts 4, 17.
  • 618. Cf. Ap 2, 17.
  • 619. Santo Ambrósio, Expositio evangelii secundum Lucam 10, 121: CCL, 14, 379 (PL 15-1927).
  • 620. São Cipriano de Cartago, Epistula 58, 10: CSEL 3/2, (1996): 665; 58.10.1: CCL 3C, 333-334 (56, 10: PL 4, 367-368).
  • 621. Cf. Mt 25, 21.23.
  • 622. Cf. Conc. de Florença, Decr. pro Graecis: DS 1304.
  • 623. Cf. Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de purgatorio: DS 1820: Sess. 6ª. Decr. de iustificatione, canon 30: DS 1580.
  • 624. Por exemplo, 1 Cor 3, 15: 1 Pe 1, 7.
  • 625. São Gregório Magno, Dialogi 4, 41, 3: SC 265, 148 (4, 39: PL 77, 396).
  • 626. Cf. II Concílio de Lião, Professio fidei Michaelis Palaeologi imperatoris: DS 856.
  • 627. Cf. Job 1, 5.
  • 628. São João Crisóstomo, In epistulam I ad Corinthios homilia 41, 5: PG 61, 361.
  • 629. Cf. Mt 25, 31-46.
  • 630. Cf. Mt 5, 22.29; 13, 42.50; Mc 9, 43-48.
  • 631. Cf. Mt 10, 28.
  • 632. Cf. Symbolum Quicumque: DS 76; Synodus Constantinopolitana. q (em 543), Anathematismi contra Origenem, 7: DS 409; Ibid, 9: DS 411; IV Concílio de Latrão, Cap. I, De fide catholica: DS 801: II Concílio de Lião, Professio fidei Michaelis Palaeologi imperatoris: DS 858; Bento XII, Const. Benedictus Deus: DS 1002; Concílio de Florença, Decr. pro Iacobitis: DS 1351: Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decr. de iustificatione, canon 25: DS 1575; Paulo VI. Sollemnis Professio fidei, 12: AAS 60 (1968) 438.
  • 633. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 54.
  • 634. II Concílio de Orange, Conclusio: DS 397; Concílio de Trento, Sess. 6ª. Decr: de iustificatione, canon 17: DS 1567.
  • 635. Oração Eucarística I ou Cânone Romano, 88: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 450 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 518].
  • 636. Cf. Jo 12, 48.
  • 637. Santo Agostinho, Sermão 18, 4, 4: CCL 41, 247-249 (PL 38, 130-131).
  • 638. Cf. Ct 8, 6.
  • 639. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53.
  • 640. Cf. Ap 21, 1.
  • 641. Cf. Ap 21, 5.
  • 642. Cf. Ap 21, 27.
  • 643. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 1: AAS 57 (1965) 5.
  • 644. Cf. Ap 21, 27.
  • 645. Santo Ireneu de Lião, Adversus Haereses 5, 32. 1: SC 153, 398 (PG 7, 1210).
  • 646. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 39: AAS 58 (1966) 1056-1057.
  • 647. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 39: AAS 58 (1966) 1057.
  • 648. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 39: AAS 58 (1966) 1057: cf. Const. dogm. Lumen Gentium, 2: AAS 57 (1965) 5-6.
  • 649. São Cirilo de Jerusalém, Catecheses illuminandorum 18, 29: Opera. v. 2. ed. J. Rupp (Monaci 1870) p. 332 (PG 33, 1049).
  • 650. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 28: AAS 60 (1968) 444.
  • 651. Paulo VI, Sollemnis Professio fidei, 29: AAS 60 (1968) 444.
  • 652. Cf. Sagrada Congregação do Clero, Directorium catechisticum generale, 69: AAS 64 (1972) 141.
  • 653. Oração antes da Comunhão, 132: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 474 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 546].
  • 654. II Concílio de Lião, Professio fidei Michaelis Palaeologi imperatoris: DS 859: cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 16: DS 1549.
  • 655. Cf. Ap 22, 21.
  • 656. Cf. Mt 6, 2.5.16.
  • 657. Cf. Jo 5, 19.
  • 658. Santo Agostinho, Sermão 58, 11, 13: PL 38, 399.
  • 659. Doxologia final da oração eucarística: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 455, 460, 464 e 471 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 522, 528, 535, 543, etc.].

Notas e Referências

  • 1. Cf. Ef 3, 4.
  • 2. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 5: AAS 56 (1964) 99.
  • 3. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 2: AAS 56 (1964) 97-98.
  • 4. Cf. Jo 17, 4
  • 5. Cf. Act 13, 2: Lc 1, 23.
  • 6. Cf. Rm 15, 16; Fl 2, 14-17.30.
  • 7. Cf. Rm 15, 27; 2 Cor 9, 12; Fl 2, 25.
  • 8. Cf. Heb 8, 2.6.
  • 9. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 7: AAS 56 (1964) 101.
  • 10. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 11: AAS 56 (1964) 103.
  • 11. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 9: AAS 56 (1964) 101.
  • 12. Cf. Ef 3, 16-17.
  • 13.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 10: AAS 56 (1964) 102.
  • 14. João Paulo II, Ex. Ap. Catechesi tradendae, 23: AAS 71 (1979) 1296.
  • 15. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 3-4: AAS 56 (1964) 98.

Notas e Referências

  • 1. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 6: AAS 56 (1964) 100; Id, Const. dogm. Lumen Gentium, 2: AAS 57 (1965) 6.
  • 2. Cf. Lc 10, 21.
  • 3. Cf. Jo 13, 1; 17, 1.
  • 4.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 6: AAS 56 (1964) 100.
  • 5. Cf. Jo 20, 21-23.
  • 6.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 7: AAS 56 (1964)100-101.
  • 7.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 7: AAS 56 (1964)101.
  • 8.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 8: AAS 56 (1964) 101; cf. Id., Const. dogm. Lumen Gentium, 50: AAS 57 (1965) 55-57.
  • 9. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 2: AAS 57 (1965) 6.
  • 10. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 14-16: AAS 58 (1966) 824-625.
  • 11. Cf. Lc 24, 13-49.
  • 12. Cf. 2 Cor 3, 14-16.
  • 13. Cf. 1 Pe 3, 21.
  • 14. Cf. 1 Cor 10, 1-6.
  • 15. Cf. Lc 1, 17.
  • 16. Cf. Jo 14, 26.
  • 17.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 24: AAS 56 (1964) 106-107.
  • 18. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbiterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 996.
  • 19. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 2: AAS 58 (1966) 818.
  • 20.  São João Damasceno, Expositio fidei, 86 [De fide orthodoxa, 4, 13]: PTS 12, 194-195 (PG 94, 1141.1145).
  • 21. Cf. Ef 1, 14; 2 Cor 1, 22.
  • 22. Cf. Jo 15, 1-17; Gl 5, 22.
  • 23. Cf. 1 Jo 1, 3-7.
  • 24. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 6: AAS 56 (1964) 100.
  • 25. Cf. II Concílio de Lião, Professio fidei. Michaelis Palaeologi imperatoris: DS 860; Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1310; Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can 1: DS 1601.
  • 26. Concílio de Trento, Sess. 7ª,  Decretum de sacramentis, Prooemium: DS 1600.
  • 27. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can 1: DS 1601.
  • 28. São Leão Magno, Sermão 74. 2: CCL 138A, 457 (PL 54, 398).
  • 29. Cf. Lc 5, 17; 6, 19; 8, 46.
  • 30. Cf. Mt 13, 52; 1 Col- 4, I.
  • 31. Santo Agostinho, De civitate Dei 22, 17: CSEL 40/2, 625 (PL 41. 779); cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 64, a. 2. ad 3; Ed. Leon. 12, 43.
  • 32. Pio XII, Enc. Mystici corporis: AAS 35 (1943) 226.
  • 33. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
  • 34. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
  • 35. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 14.
  • 36. Cf. Jo 20. 21-23; Lc 24. 47; Mt 28, 18-20.
  • 37. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can 9: DS 1609.
  • 38.II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 4: AAS 58 (1966) 995-996.
  • 39.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosactum Concilium, 59: AAS 56 (1964) 116.
  • 40. Próspero de Aquitânia [séc. V], Indiculus, c. 8: DS 246 (PL 51, 209).
  • 41. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 42. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 2: AAS 57 (1965) 91-92: Ibid., 15: AAS 57 (1965) 101-102.
  • 43. Cf. Concílio de Trento, Canones de sacramentis in genere, can 5: DS 1605; Ibid., can. 6: DS 1606.
  • 44. Cf. Concílio de Trento, Canones de sacramentis in genere, can 8: DS 1608.
  • 45. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 68, a. 8, c.: Ed. Leon. 12, 100.
  • 46. Cf. Concílio de Trento, Canones de sacramentis in genere, can 4: DS 1604.
  • 47. Cf. 2 Pe 1, 4.
  • 48. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 60, a. 3 c.: Ed. Leon. 12, 6.
  • 48. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 60, a. 3 c.: Ed. Leon. 12, 6.

Notas e Referências

  • 1. Cf. Ap 4, 2.
  • 2. Cf. Ec 1, 26-28.
  • 3. Cf. Jo 1, 29.
  • 4. Cf. Heb 4, 14-15; 10, 19-21: etc.
  • 5. Liturgia Bizantina. Anáfora de São João Crisóstomo: F. E. Brigtman, Liturgies Eastern and Western (Oxford 1896) p. 378 (PG 63, 913).
  • 6. Cf. Jo 4, 10-14; Ap 21, 6.
  • 7. Cf. Ap 4-5: Is 6, 2-3.
  • 8. Cf. Ap 7, 1-8; 14, 1.
  • 9. Cf. Ap 12.
  • 10. Cf. Ap 21, 9.
  • 11. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 26: AAS 56 (1964) 107.
  • 12. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 27: AAS 56 (1964) 107.
  • 13. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
  • 14. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 34: AAS 57 (1965) 40: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 991-992.
  • 15. Cf. 1 Pe 2, 4-5.
  • 16. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 14: AAS 56 (1964) 104.
  • 17. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992; Ibid. 15: AAS 58 (1966) 992: Ibid. 15: AAS 58 (1966) 1014.
  • 18. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 29: AAS 56 (1964) 107.
  • 19.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 28: AAS 56 (1964) 107.
  • 20. Cf. Sb 13, 1: Rm 1, 19-20; Act 14, 17.
  • 21. Cf. Lc 8, 10.
  • 22. Cf. Jo 9, 6: Mc 7, 33-35; 8, 22-25.
  • 23. Cf. Lc 9, 31; 22, 7-20.
  • 24. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 112: AAS 56 (1964) 128.
  • 25. Cf. Cl 3, 16-17.
  • 26. Cf. Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum, 72, 1: CCL 39, 986 (PL 36, 914).
  • 27. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 112: AAS 56 (1964) 128.
  • 28.  Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 112: AAS 56 (1964) 128.
  • 29.  Santo Agostinho, Confissões 9, 6, 14: CCL27, 141 (PL 32, 769-770).
  • 30. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 119: AAS 56 (1964) 129-130.
  • 31. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 118: AAS 56 (1964) 129.
  • 32. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 121: AAS56 (1964) 130.
  • 33. São João Damasceno, De sacris imaginibus oratio 1, 16: PTS 17, 89 e 92 (PG 94, 1245 e 1248).
  • 34. II Concílio de Niceia (em 787) Terminus: COD p. 135.
  • 35. Cf. Rm 8, 29; 1 Jo 3, 2.
  • 36. II Concílio de Niceia, Definitio de sacris imaginibus: DS 600.
  • 37. São João Damasceno, De sacris imaginibus oratio 1, 47: PTS 17. 151 (PG 94, 1268).
  • 38. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 102: AAS 56 (1964) 125.
  • 39. Cf. Mt 6, 1.
  • 40. Cf. Heb 3, 7-4, 11; Sl 95, 8.
  • 41. Pseudo-Hipólito de Roma, In sanctum Pascha 1, 1-2: Studia patristica mediolanensia 15, 230-232 (PG 59, 755).
  • 42. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.
  • 43. Cf. Matinas do dia da Páscoa do rito Bizantino. Ode 9, tropário: Pentekostárion (Roma 1884) p. 11.
  • 44. Cf. Jo 21, 12: Lc 24, 30.
  • 45. São Jerónimo, In die Dominica Paschae homilia: CCL 78, 550 (PL 30. 218-219).
  • 46. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.
  • 47. Fanqîth. Breviarium iuxta Ecclesiae Antiochenae Syrorum, v. 6, (Mossul )886) p. 193b.
  • 48. Cf. Lc 4, 19.
  • 49. Santo Atanásio de Alexandria, Epistula festivalis 1 (em 329), 10: PG 26, 1366.
  • 50. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 103: AAS 56 (1964) 125.
  • 51. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 104: AAS 56 (1964) 126; cf. Ibid., 108: AAS 56 (1964) 126 e Ibid., 111: AAS 56 (1964)127.
  • 52. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, IV, 83-101: AAS 56 (1964) 121-125.
  • 53. Cf. 1 Ts 5, 17; Ef 6, 18.
  • 54. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 84: AAS 56 (1964) 121.
  • 55. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 98: AAS 56 (1964) 124.
  • 56. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 84: AAS 56 (1964) 121.
  • 57. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 83: AAS 56 (1964) 121.
  • 58.  Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 86: AAS 56 (1964) 121: Ibid., 96: AAS 56 (1964) 123; Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 5: AAS 58 (1966) 998.
  • 59. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 98: AAS 56 (1964) 124.
  • 60. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 100: AAS 56 (1964) 124.
  • 61. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 90: AAS 56 (1964) 122.
  • 62. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 4: AAS 58 (1966) 932-933.
  • 63. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 5: AAS 58 (1966) 998; cf. Id., Const. Sacrosanctum Concilium, 122-127: AAS 56 (1964) 130-132.
  • 64. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 7: AAS 56 (1964) 100-101.
  • 65. Cf. Heb 13, 10.
  • 66. Cf. Instrução geral do Missal Romano, 259: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p.75 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. p. 56].
  • 67. Paulo VI, Enc. Mysterium fedei: AAS 57 (1965) 771.
  • 68. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 128: AAS 56 (1964) 132.
  • 69. Instrução geral do Missal Romano, 271: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 77 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. p. 57].
  • 70. Instrução geral do Missal Romano, 272: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p.77 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 571.
  • 71.  II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.
  • 72. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 102: AAS 56 (1964) 125.
  • 73. Cf. Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 63-64: AAS 68 (1976) 53-55.
  • 74. Cf. 2 Tm 1, 14.
  • 75. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28-29; in. Decr. Unitatis redintegratio, 4: AAS 57 (1965) 95.
  • 76. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 4: AAS 56 (1964) 98.
  • 77. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 37-40: AAS 56 (1964) 110-111.
  • 78. Cf. João Paulo II, Ex. Ap. Catechesi tradendae, 53: AAS 71 (1979) 1319-1321.
  • 79. João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 16: AAS 81 (1989) 912-913: cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 21: AAS 56 (1964) 105-106.
  • 80. João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 16: AAS 81 (1989) 913.

Notas e Referências

  • 1. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 65, a. 1. c: Ed. Leon. 12, 56-57.
  • 2. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 65. a. 3. c: Ed. Leon. 12, 60.
  • 3. Paulo VI, Const. Ap. Divinae consortium naturae: AAS 63 (1971) 657: cf. Ordo initiationis christianae adultorum, Praenotanda 1-2 (Typis Polyglottis Vaticanis 1972) p. 7 [Iniciação cristã dos adultos, Segunda Edição, Preliminares, 1-2 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa, 1996) p. 9-10]
  • 4. Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1314: CIC can 204, § 1. 849; CCEO can 675 § 1.
  • 5. CatRom 2, 2, 5, p. 179.
  • 6. Cf. Rm 6, 3-4; Cl 2, 12.
  • 7. São Justino, Apologia 1, 61: CA 1, 168 (PG 6, 421).
  • 8. Cf. Heb 10, 32.
  • 9 Cf. 1 Ts 5, 5.
  • 10. São Gregório Nazianzo, Oratio 40, 3-4: SC 358, 202-204 (PG 36, 361-364).
  • 11. Vigília Pascal, Bênção da água: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 283 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 315].
  • 12. Cf. Gn 1, 2.
  • 13. Vigília Pascal, Bênção da água: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 283 [A tradução oficial portuguesa desta oração não inclui a metáfora da «concepção»: «Logo no princípio do mundo, o vosso Espírito pairava sobre as águas, prefigurando o seu poder de santificar»: Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 315].
  • 14. Vigília Pascal, Bênção da água: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 283 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. 3151.
  • 15. Vigília Pascal, Bênção da água: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 283 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 315].
  • 16. Cf. Mt 3, 13.
  • 17. Cf. Mc 16, 15-16.
  • 18. Cf. Mt 3, 15.
  • 19. CL Fl 2, 7.
  • 20. Cf. Mt 3, 16-17.
  • 21. Cf. Mc 10, 38; Lc 12, 50.
  • 22. Cf. Jo 19, 34.
  • 23. Cf.. 1 Jo 5, 6-8.
  • 24. Santo Ambrósio, De sacramentis 2, 2, 6: CSEL73, 27-28 (PL16, 425-426).
  • 25. Cf. Act 2, 41: 8, 12-13; 10, 48; 16, 15.
  • 26. Cf. Cl 2, 12.
  • 27. Cf. Gl 3, 27.
  • 28. Cf. 1 Cor 6, 11; 12, 13.
  • 29. Cf. 1 Pe 23; Ef  5, 26.
  • 30. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus 80, 3: CCL 36, 529 (PL 35, 1840).
  • 31. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 64: AAS 56 (1964) 117.
  • 32. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 65: AAS 56 (1964) 117; cf. Ibid., 37-40: AAS 56 (1964) 110-111.
  • 33. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 14: AAS 58 (1966) 963: CIC can. 851.865 866.
  • 34. Cf. CIC can. 851, 2. 868.
  • 35. Cf. Rm 6, 17.
  • 36. Cf. Ordo Baptismi parvulorum, 62 (Typis Polyglottis Vaticanis 1969) p. 32 [Celebração do Baptismo das crianças, 62, Segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa, 1994), p.61).
  • 37. Cf. Gl 3, 27.
  • 38. Cf. Fl 2, 15.
  • 39. CIC can.864; cf. CCEO. can.679.
  • 40. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 14: AAS 58 (1966) 962-963; cf. Ordo initiationis christianae adultorum, Praenotanda 19 (Typis Polyglottis Vaticanis 1972) p. 11 Iniciação cristã dos adultos. Segunda Edição, Preliminares, 19 (Coimbra, Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa. 1996) p. 26-27); Ibid., De tempore catechumenatus eiusque ritibus 98, p. 36 [Ibid.. O tempo do catecumenado e os seus ritos 98. p. 66].
  • 41. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 14: AAS 58 (1966) 963.
  • 42. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 19: cf. CIC can. 206.788.
  • 43. Cf. Concílio de Trento, Sess. 5ª, Decretum de peccato originali, can. 4: DS 1514.
  • 44. Cf. Cl 1, 12-14.
  • 45. Cf. CIC can. 867: CCEO can. 868. § 1.
  • 46. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15-16; Ibid., 41: AAS 57 (1965) 47; Id., Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067-1069; CIC can. 774. § 2. 1136.
  • 47. Cf. Act 16, 15. 33; 18, 8; 1 Cor 1, 16.
  • 48. Cf. Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Pastoralis actio, 4: AAS 72 (1980) 1139.
  • 49. Cf. Mc 16, 16.
  • 50. Cf. CIC can. 872-874.
  • 51. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 67: AAS 56 (1964) 118.
  • 52. Cf. CIC can. 861, § 1; CCEO can. 677, § 1.
  • 53. Cf. CIC can. 861, § 2.
  • 54. Cf. 1 Tm 2, 4.
  • 55 Cf. Mc 16, 16.
  • 56. Cf. Jo 3, 5.
  • 57. Cf. Mt 28, 20. Cf. Concílio de Trento, Sess. 7°, Decretum de sacramentis, Canones de sacramento Baptismi, can. 5: DS 1618; II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 14: AAS 57 (1965) 18: ID., Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951-952.
  • 58. Cf. Mc 16, 16.
  • 59. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes. 22: AAS 58 (1966) 1043; cf. In.. Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20; In. Decr. Ad gentes, 7: AAS 58 (1966) 955.
  • 60. Cf. Act 2, 38: Jo 3, 5.
  • 61. Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1316.
  • 62. Concílio de Trento, Decretum de peccato originali, can. 5: DS 1515.
  • 63. Cf. 2 Cor 5, 17.
  • 64. Cf. Gl  4, 5-7.
  • 65. Cf. 2 Pe 1, 4.
  • 66. Cf. 1 Cor 6, 15; 12, 27.
  • 67. Cf. Rm 8, 17.
  • 68. Cf. 1 Cor 6, 19.
  • 69. Cf. 1 Cor 6, 19.
  • 70. Cf. 2 Cor 5, 15.
  • 71. Cf. Ef 5, 21: 1 Cor 16, 15-16.
  • 72. Cf. Jo 13, 12-15.
  • 73. Cf. Heb 13, 17.
  • 74. Cf. 1 Ts 5, 12-13.
  • 75. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 37: AAS 57 (1965) 42-43; CIC can. 208-223: CCEO can 675, § 2.
  • 76. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium. 11: AAS 57 (1965) 16.
  • 77. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 21; Id., Decr. Ad gentes. 7: AAS 58 (1966) 956; Ibid., 23: AAS 58 (1966) 974-975.
  • 78. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 3: AAS 57 (1965) 93.
  • 79. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 22: AAS 57 (1965)105.
  • 80. Cf. Rm 8, 29.
  • 81. Cf. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Decretum de sacramentis, Canones de sacramentis in genere, can. 9: DS 1609: Ibid., Canones de sacramento Baptismi. can. 6: DS 1619.
  • 82. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11:AAS 57 (1965) 16.
  • 83. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 15-16.
  • 84. Cf. Santo Agostinho, Epistula 98, 5: CSEL 34, 527 (PL 33, 362).
  • 85. Cf. Ef  1, 13-14; 2 Cor 1, 21-22.
  • 86. Santo Ireneu de Lião, Demonstratio praedicationis apostolicae, 3: SC 62, 32.
  • 87. Oração Eucarística I ou Cânone Romano: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 454 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 521].
  • 88. Cf. Concílio de Trento, Sess. Decretum de sacramentis, Canones de sacramentis in genere, can. 9: DS 1609; Ibid., Canones de sacramento Baptismi. can.11: DS 1624.
  • 89. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 16: AAS 57 (1965) 20.
  • 90. Cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 1 (Typis Polyglottis Vaticanas 1973) p. 16 [Celebração da Confirmação, Preliminares 1 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 21].
  • 91. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15: cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 2 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 16 [Celebração da Confirmação, Preliminares 2 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 21].
  • 92. Cf. Is 11. 2.
  • 93. Cf. Lc 4, 16-22; Is 61, 1.
  • 94. Cf. Mt 3, 13-17; Jo 1, 33-34.
  • 95. Cf. Ez 36, 25-27; Jo 3, 1-2.
  • 96. Cf. Lc 12, 12; Jo 3, 5-8: 7, 37-39; 16, 7-15; Act 1, 8.
  • 97. Cf. Jo 20, 22.
  • 98. Cf. Act 2, 1-4.
  • 99. Cf. Act 2, 17-18.
  • 100. Cf. Act 2, 38.
  • 101. Cf. Act 8, 15-17; 19, 5-6.
  • 102. Cf. Heb 6, 2.
  • 103. Paulo VI. Const. ap. Divinae consortium naturae: AAS 63 (1971) 659.
  • 104. Cf. São Cipriano de Cartago, Epistula 73, 21: CSEL 3/2, 795; (1996), CCL 3C. 556 (PL 3, 1169).
  • 105. Cf. CCEO can. 695, § 1. 696. § 1.
  • 106. Cf. Santo Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 21: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 50 e 52.
  • 107. Cf. Dt 11, 14; etc.
  • 108. Cf. Sl 23, 5: 104, 15.
  • 109. Cf. Is 1, 6: Lc 10, 34.
  • 110. Cf. 2 Cor 2, 15.
  • 111. Cf. Gn 38, 18; Cf . 8, 6.
  • 112. Cf. Gn 41, 42.
  • 113. Cf. Dt 32. 34.
  • 114. Cf. 1 Rs 21, 8.
  • 115. Cf. Jr 32, 10.
  • 116. Cf. Is 29, 11.
  • 117. Cf. Jo 6, 27.
  • 118. Cf. Ef 1, 13; 4, 30.
  • 119. Cf. Ap 7, 2-3; 9. 4; Ez 9, 4-6.
  • 120. Pontificale iuxta ritum Syrorum Occidentalium id est Antiochiae, Pars I, Versio latina (Typis Polyglottis Vaticanis 1941) p. 36-37.
  • 121. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 71: AAS 56 (1964) 118.
  • 122. Cf. CIC can. 866.
  • 123. Ordo Confirmationis, 25 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973). p. 26 [Celebração da Confirmação, 25 (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 33].
  • 124. Paulo VI. Const. Ap. Divinae consortium naturae: AAS 63 (1971) 657 [Celebração da Confïrmação, Const. ap. sobre o Sacramento da Confirmação (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) p. 19].
  • 125. Rituale per le Chiese orientali di rito bizantino in lingua greca, Pars 1 (Libreria Editrice Vaticana 1954) p. 36.
  • 126 Cf. Santo Hipólito, Traditio apostolica, 21: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 54.
  • 127. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
  • 128. Cf. Concílio de Florença, Decretum por Armenis: DS 1319: II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15; Ibid., 12: AAS 57 (1965) 16.
  • 129. Santo Ambrósio, De mysteriis, 7, 42: CSEL 73, 106 (PL 16, 402-403).
  • 130. Cf. Concílio de Trento, Decretum de sacramentis. Canones de sacramentis in genere, can. 9: DS 1609.
  • 131.Cf. Lc 24, 48-49.
  • 132. São Tomás de Aquino, Summa theologiae 3, q. 72, a. 5. ad 2: Ed. Leon. 12. 130.
  • 133. Cf. CIC can. 889. § 1.
  • 134. CIC can. 890.
  • 135. Cf. CIC can. 891.883. 3.
  • 136. São Tomás de Aquino, Summa theologiae 3, q. 72. a. 8, ad 2: Ed. Leon. 12. 133.
  • 137. Ordo Confirmationis, Praenotanda 3 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 16 [Celebração da Confirmação, Preliminares 3 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) p. 12].
  • 138. Cf. Act 1, 14.
  • 139. Cf. Ordo Confirmationis, Praenotanda 5 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 17 [Celebração da Confirmação, Preliminares 5 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) p. 22]: Ibid., 6: (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 17 [(Coimbra, Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa. 1991) 22]: CIC can 893, § 1-2.
  • 140. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1465) 32.
  • 141. Cf. CIC can. 883, § 2.
  • 142. Cf. CIC can. 882.
  • 143. Cf. CIC. can. 884, § 2.
  • 144. Cf. CIC can 883, 3.
  • 145. II Concílio do Vaticano, Sacrosactum concilium, 47: .AAS 56 (1964) 113.
  • 146. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
  • 147. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 5: AAS 58 (1966) 997.
  • 148. Sagrada Congregação dos Ritos, Instr. Eucharisticum mysterium, 6: AAS 59 (1967) 545.
  • 149. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses 4, 18, 5: SC 100, 610 (PG 7, 1028).
  • 150. Cf. 1 Cor 11, 20.
  • 151. Cf. Ap 19, 9.
  • 152. Cf. Mt 14, 19; 15, 36; Mc 8, 6.19.
  • 153. Cf. Mt 26, 26: 1 Cor 11, 24.
  • 154. Cf. Lc 24, 13-35.
  • 155. Cf. Act 2, 42.46: 20, 7.11.
  • 156. Cf. 1 Cor 10, 16-17.
  • 157. Cf. 1 Cor 11, 17-34.
  • 158. Cf. Sl 116, 13.17.
  • 159. Cf. 1 Pe 2, 5. '
  • 160. Cf. Ml 1, 11.
  • 161. Cf. 1 Cor 10, 16-17.
  • 162. Cf. Constitutiones apostolicae 8, 13, 12: SC: 336, 208 (Funk, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 516); Didaké 9,5: SC 248, 178 (Funk, Patres apostolici 1, 22); Ibid. 10, 6: SC 248. 180 (Funk, Patres apostolici 1, 24).
  • 163. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Ephesios 20, 2: SC 10 bis, 76 (Funk 1, 230).
  • 164. Cf. Sl 104, 13-15.
  • 165. Cf. Oração Eucarística 1 ou Cânone Romano, 95: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p. 453 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. 521].
  • 166. Cf. Dt 8, 3.
  • 167. Cf. Mt 14, 13-21; 15, 32-39.
  • 168. Cf. Jo 2, 11.
  • 169. Cf. Mc 14, 25.
  • 170. Cf. Jo 13, 1-17.
  • 171. Concílio de Trento, Sess. 22ª, Doctrina de ss. Missae Sacrificio, c. 1: DS 1740.
  • 172. Cf. Jo 6, 13
  • 173. Cf. Mt 26, 17-29; Mc 14, 12-25; 1 Cor 11, 23-25.
  • 174. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 1: AAS 58 (1966) 947.
  • 175. São Justino, Apologia, 1. 67: CA 1. 184-186 (PG 6. 429).
  • 176. São Justino, Apologia, 1. 65: CA 1, 176-180 (PG 6. 428)
  • 177. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 56: AAS 56 (1964) 115.
  • 178. Cf. III Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 21: AAS 58 (1966) 827.
  • 179. Cf. Lc 24, 13-35.
  • 180. Cf. 1 Ts 2, 13.
  • 181. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses 4. 18, 4: SC 100, 606 (PG 7, 1027): cf. Mt 1. 11.
  • 182. Cf. 1 Cor 16, 1.
  • 183. Cf. 2 Cor 8, 9.
  • 184. São Justino, Apologia, 1. 67, 6: CA 1, 186-188 (PG 6, 429).
  • 185. Cf. Oração Eucarística 1 ou Cânone Romano, 90: Missale Romarum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970). p.451 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 518].
  • 186 São Justino, Apologia, 1, 65: CA 1, 180 (PG 6, 428).
  • 187. São Justino, Apologia, 1, 66, 1-2: CA 1. 180 (PG 6, 428).
  • 188. Cf. Ex 13. 3.
  • 189. Cf. Heb 7, 25-27.
  • 190. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
  • 191. Concílio de Trento, Sess. 22ª, Doctrina de ss. Missae Sacrificio, c. 1: DS 1740.
  • 192. Concílio de Trento, Sess. 22ª, Doctrina de ss. Missae Sacrificio, c. 2: DS 1743.
  • 193. Ibid.
  • 194. Santo Inácio de Antioquia, Epistula Ad Smyrnaeos 8, 1: SC 10bis. 138 (Funk 1, 282).
  • 195. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 993.
  • 196. Concílio de Trento, Sess. 22ª, Doctrina de ss. Missae Sacrificio, c. 2: DS 1743.
  • 197. Santo Agostinho, Confissões 9, II, 27: CCL 27, 149 (PL 32, 775): palavras de Santa Mónica, antes de morrer, a Santo Agostinho e ao seu irmão.
  • 198. São Cirilo de Jerusalém, Catecheses mystagogicae 5, 9-10: SC 126, 158-160 (PG 30, 1116-1117).
  • 199. Santo Agostinho, De Civitate Dei 10, 6: CSEL 40/1, 456 (PL 41, 284).
  • 200. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48: AAS 57 (1965) 53.
  • 201. Cf. Mt 25, 31-46
  • 202. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 7: AAS 56 (1964) 100-101.
  • 203. São Tomás de Aquino, Summa theologiae 3, q. 73, a. 3, c: Ed. Leon. 12, 140.
  • 204. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de s.s. Eucharistia, can. 1: Ds 1651.
  • 205. Paulo VI, Enc. Mysterium fidei: AAS 57 (1965) 764.
  • 206.  São João Crisóstomo, De proditione Iudae homilia 1, 6: PG 49, 380.
  • 207. Santo Ambrósio, De mysteriis 9, 50: CSEL 73, 110 (PL 16, 405).
  • 208. Ibid.. 9, 52: CSEL 73, 112 (PL 16, 407).
  • 209. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de ss. Eucharista, c. 4: DS 1642.
  • 210. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de ss. Eucharista. c. 3: DS 1641.
  • 211. Paulo VI, Enc. Mysterium fidei: AAS 57 (1965) 769.
  • 212. Cf. Gl 2, 20.
  • 213. João Paulo II, Ep. Dominicae Cenae, 3: AAS 72 (1980) 119; cf. Enchiridion Vaticanum 7, 177.
  • 214. Paulo VI, Enc. Mysterium fidei: AAS 57 (1965) 757; cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 75, a. 1. c: Ed. Leon. 12, 156; São Cirilo de Alexandria, Commentarius in Lucam 22, 19: PG 72, 912.
  • 215.  AHMA 50, 589.
  • 216.  Santo Ambrósio, De Sacramentis, 5, 7: CSEL 73, 61 (PL 16, 447).
  • 217 Santo Ambrósio, De Sacramentis, 4, 7: CSEL73. 49 (PL 16. 437).
  • 218. Oração Eucarística I ou Cânone Romano, 96: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanas 1970). p.453 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. 521].
  • 219. Cf. Mt 8, 8.
  • 220.  Rito da Comunhão. 133: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p.474 [Missal Romano. Gráfica de Coimbra 1992, 546).
  • 221. Liturgia Bizantina. Anáfora de São João Crisóstomo, Prece antes da Comunhão: F. E. Brightman, Liturgies Eastern and Western (Oxford 1896) p. 394 (PG 63, 920).
  • 222. Cf. CIC can. 919.
  • 223. Cf. CIC can. 916-917: AAS 75 (1983 II), pp. 165-166.
  • 224. Os fiéis, no mesmo dia. só podem receber a ss. Eucaristia uma segunda vez. Comissão Pontifícia para a Interpretação Autêntica do Código de Direito Canónico, Responsa ad proposita dubia, 1: AAS 76 (1984) 746.
  • 225. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 55: AAS 56 (1964) 115.
  • 226. Cf. Decr. Ecclesiarum Orientalium, 15: AAS 57 (1965) 81.
  • 227. Cf. CIC can. 920.
  • 228. Instrução geral do Missal Romano, 240: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p.68 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 51].
  • 229. Fanqîth. Breviarium iuxta ritum Ecclesiae Antiochenae Syrorum, v. 1 (Mossul 1886) p. 237 a-b.
  • 230. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 5: AAS 58 (1966)997.
  • 231. Cf. I Cor 11, 26.
  • 232. Santo Ambrósio, De Sacramentis, 4. 28: CSEL 73, 57-58 (PL 16, 446).
  • 233. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª. Decretum de ss. Eucharista, c. 2: DS 1638.
  • 234. São Fulgêncio de Ruspas, Contra gesta Fabiani 28, 17: CCL 91A, 813-814 (PL 65, 789).
  • 235. Cf. 1 Cor 12, 13.
  • 236. Santo Agostinho, Sermão 272: PL 38, 1247.
  • 237. Cf. Mt 25, 40.
  • 238 São João Crisóstomo, In epistulam I ad Corinthios, homilia 27. 5: PG 61, 230.
  • 239. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus 26, 13: CCL 36. 266 (PL 35, 1613): cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 47: AAS 56 (1964) 113.
  • 240. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 15: AAS 57 (1965) 102.
  • 241. II Concílio do Vaticano, Decr, Unitatis redintegratio, 15: AAS 57 (1965) 102: ef. CIC can.844, § 3.
  • 242. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 22: AAS 57 (1965) 106.
  • 243. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 22: AAS 57 (1965) 106.
  • 244. Cf. CIC can. 844. § 4.
  • 245. Na solenidade do santíssimo corpo e sangue de Cristo, Antífona do «Magnificat» das Vésperas II: Liturgia Horarum, editio typica, v. 3 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 502 [Liturgia das Horas. v. 3 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 621].
  • 246. Oração Eucarística I ou Cânone Romano. 96: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p.453 [Missal Romano. Gráfica de Coimbra 1992, 521].
  • 247. Cf. Lc 22, 18: Mc 14. 25.
  • 248. Didaké 10, 6: SC 248, 180 (Funk, Patres apostolici 1, 24).
  • 249. Rito de Comunhão, 126 [Embolismo depois do Pai Nosso]: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p.472 [a tradução oficial portuguesa difere um pouco: «enquanto esperamos a vinda gloriosa de Jesus Cristo nosso Salvador»: Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 5451: cf. Tt 2, 13.
  • 250. Oração Eucarística III, 116: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 465 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 535].
  • 251. Cf. 2 Pe 3, 13.
  • 252. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 3: AAS 57 (1965) 6.
  • 253. Santo Inácio de Antiquia,  Epistula ad Ephesios, 20, 2: SC l0bis. 76 (Funk 1, 230).
  • 254. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de ss. Eucharistae. c. 3: DS 1640; Ibid., can. 1: DS 1651.
  • 255. Paulo VI, Enc. Mysterium fidei: AAS 57 (1965) 771.

Notas e Referências

  • 1. Cf. 2 Cor 5, 1.
  • 2. Cf. Mc, 2, 1-12.
  • 3. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11 : AAS 57 (1965) 15.
  • 4. Cf. Mc 1, 15.
  • 5. Cf. Lc 15, 18.
  • 6. Ordo Paenitentiae. 46.55 (TypisPolyglottis Vaticanis 1974) p. 27. 37 [Celebração da Penitência, 46.55 (Coimbra. Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa, 1997) p. 47. 65].
  • 7. Cf. Gl 3, 27.
  • 8. Cf. Concílio de Trento, Sess. 5ª, Decretum de peccato originali, can. 5: DS 1515.
  • 9.  Cf.Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 16: DS 1545; II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 40: AAS 57 (1965) 44-45.
  • 10. Cf. Act 2, 38.
  • 11.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12.
  • 12. Cf. Sl 51, 19.
  • 13. Cf. Jo 6, 44: 12, 32.
  • 14. Cf. 1 Jo 4, 10.
  • 15. Cf. Lc 22, 61-62.
  • 16. Cf. Jo 21, 15-17.
  • 17. Santo Ambrósio, Epistula extra collection 1 [41], 12: CSEL 82/3, 152 (PL 16, 1116).
  • 18. Cf. Jl 2, 12-13: Is 1,16-17: Mt 6, 1-8.16-18.
  • 19. Concílio de Trento, Sess. 14ª,  Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1676-1678; Id. Sess, 14ª, Canones de Paenitentiae, can. 5: DS1705: CatRom. 2, 5, 4, p. 289.
  • 20. Cf. Ez, 36, 26-27.
  • 21. Cf. Jo 19, 37: Zc 12, 10.
  • 22. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios 7, 4: SC 167, 110 (Funk 1, 108).
  • 23. Cf. Jo 16, 8-9.
  • 24. Cf. Jo 15, 26.
  • 25. Cf. Act 2, 36-38: João Paulo II, Enc. Dominum et vivificantem, 27-48: AAS 78 (1986) 837-868.
  • 26. Cf. Tb 12, 8; Mt 6, 1-8.
  • 27. Cf. Tg 5, 20.
  • 28. Cf. Am 5, 24; Is 1, 17.
  • 29. Cf. Lc 9, 23.
  • 30. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de ss. Eucharitia, c. 2: DS 1638.
  • 31. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 109-110: AAS 56 (1964) 127; CIC can. 1249-1253: CCEO can. 880-883.
  • 32. Cf. Lc 15, 11-24.
  • 33. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
  • 34. Cf. Mc 2, 7.
  • 35. Cf. Lc 7, 48.
  • 36. Cf. Jo 20, 21-23.
  • 37. Cf. Lc 15.
  • 38. Cf. Lc 19, 9.
  • 39. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
  • 40. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 14: DS 1542; cf. Tertuliano, De Paenitentia 4, 2: CCL 1, 326 (PL 1, 1343).
  • 41. Cf. Ordo Paenitentiae, 46.55 (Typis Polyglottis Vaticanis 1974) p. 27.37 [Celebração da Penitência,. 46.55 (Coimbra- Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa, 1997) p. 47.65].
  • 42. CatRom 2, 5, 21, p. 299: cf. Concílio de Trento, Sess.14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 3: DS 1673.
  • 43.  Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1676.
  • 44. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1677.
  • 45.  Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª. Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1678: ID., Sess. 14ª, Canones de sacramento Paenitentiae, can. 5: DS 1705.
  • 46.  Cf. Rm 12-15: Cor 12-13: Gl 5: Ef 4-6.
  • 47. Cf. Ex 20, 17; Mt 5, 28.
  • 48. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680.
  • 49. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680; São Jerónimo, Commentarius in Ecclesiasten, 10, 11: CCL 72, 338 (PL 23, 1096).
  • 50. CIC can. 989: cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1683 ID., Sess. 14°, Canones de sacramento Paenitentiae, can. 8: DS 1708.
  • 51. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de ss. Eucharistia, c. 7: DS 1647: Ibid., can. 11: DS 1661.
  • 52.  Cf. CIC can. 916; CCEO can. 711.
  • 53. Cf. CIC can. 914.
  • 54. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680; CIC can. 988. § 2.
  • 55. Cf. Lc 6, 36.
  • 56. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 12, 13: CCL 36, 128 (PL 35, 1491).
  • 57. Cf. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae,  can. 12: DS 1712.  
  • 58. Cf. Rm 3, 25: 1 Jo 2, 1-2.
  • 59. Cf. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 8: DS 1690.
  • 60. Cf. Fl 4, 13.
  • 61. Cf. Lc 3, 8.
  • 62. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 8: DS 1691
  • 63. Cf. Jo 20, 23: 2 Cor 5, 18.
  • 64. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.
  • 65. Cf. CIC can. 844. 967-969: CCEO can. 722. §§ 3-4.
  • 66. Cf. CIC can. 1331: CCEO can. 1431.1434.
  • 67. Cf. CIC can. 1354-1357: CCEO can. 1420.
  • 68. Cf. CIC can. 976: em relação à absolvição dos pecados, CCEO can. 725.
  • 69. Cf. CIC can. 986: CCEO can. 735: II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS 58 (1966) 1012.
  • 70.  II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS 58 (1966) 1012.
  • 71. Cf. CIC can. 983-984. 1388. § 1: CCEC can. 1456.
  • 72.  «Poenitentiae itaque omnis in eo vis est, ut nos in Dei gratiam restituat, cum Eoque summa amicitia coniungat»: CatRom 2, 5, 18, p. 297.
  • 73. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 3: DS 1674.
  • 74. Cf. Lc 15, 32.
  • 75. Cf. 1 Cor 12, 26.
  • 76. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48-50: AAS 57 (1965) 53-57.
  • 77. João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia 31, § V: AAS 77 (1985) 265.
  • 78. Cf. 1 Cor 5, 11: Gl 5, 19-21; Ap 22, 15.
  • 79. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. I: AAS 59 (1967) 21.
  • 80. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. 2: AAS 59 (1967) 21.
  • 81. CIC can. 994.
  • 82. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Canones de sacramento Paenitentiae. can. 12-13: DS 1712-1713; Id., Sess. 25ª, Decretum de purgatorio: DS 1820.
  • 83.  Cf. Ef  4, 24.
  • 84. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11.
  • 85. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 12.
  • 86. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11.
  • 87. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11-12.
  • 88. Cf. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 8: AAS 59 (1967) 16-17; Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de Indulgentiis: DS 1835.
  • 89. Euchológion tò méga (Atenas 1992) p. 222.
  • 90. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 26-27 AAS 56 (1964) 107.
  • 91. Cf. CIC can. 962. § 1.
  • 92. Cf. CIC can. 962. § 2.
  • 93. Cf. CIC can. 962. § 1, 2.
  • 94. Ordo Paenitentiae, Praenotanda 31 (Typis Polyglottis Vaticanis1974) p. 21 [Celebração da Penitência, 31 (Coimbra, Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa.1997) p. 29].
  • 95. Cf. Mc 2, 17.
  • 96. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
  • 97. Cf. Sl 38.
  • 98. Cf. Sl 6, 3: Is 38.
  • 99. Cf. Sl 38, 5: 39, 9.12.
  • 100. Cf. Sl 32, 5: 107. 20; Mc 2, 5-12.
  • 101. Cf. Is 53, 11.
  • 102. Cf. Is 33, 24.
  • 103. Cf. Mt 4, 24.
  • 104. Cf. Lc 7, 16.
  • 105. Cf. Mc 2, 5-12.
  • 106. Cf. Mc 2, 17.
  • 107. Cf. Mc 5, 34.36: 9. 23.
  • 108. Cf. Mc 7. 32-36; 8, 22-25.
  • 109. Cf. Jo 9, 6-15.
  • 110. Cf. Mc 3, 10: 6. 56.
  • 111. Cf. Is 53, 4.
  • 112. Cf. Is 53, 4-6.
  • 113. Cf. Mt 10, 38.
  • 114. Cf. Act 9, 34: 14, 3.
  • 115. Cf. Mt 1, 21: Act  4, 12.
  • 116. Cf. 1 Cor 12, 9. 28. 30.
  • 117. Cf. Jo 6, 54.58.
  • 118. Cf. 1 Cor 11, 30.
  • 119. Cf. Santo Inocêncio, Epistula Si instituta ecclesiastica: DS 216; Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1324-1325: Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 1-2: DS 1695-1696; Id., Sess. 14ª, canones de extrema Unctione, can. 1-2: DS 1716-1717.
  • 120. Cf. Mc 6, 13.
  • 121. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 1: DS 1695; Cf. Tg 5, 14-15.
  • 122.  Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae UnctionisSess. 14ª, c. 2: DS 1696.
  • 123. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 73: AAS 56 (1964) 118-119.
  • 124. Paulo VI. Const. ap. Sacram Unctionem infirmorum: AAS 65 (1973) 8. Cf.CIC 847, § 1.
  • 125. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 73: AAS 56 (1964) 118-119: cf. CIC can. 1004. § I. 1005.1007: CCEO can. 738.
  • 126.  Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª. Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 3: DS 1697: Id., Sess. 14ª, Canones de extrema Unctione, can. 4: DS 1719.
  • 127.  II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 27: AAS 56 (1964) 107.
  • 128. Cf. Tg 5, 14.
  • 129. Cf. Tg 5, 15.
  • 130. Cf. Heb 2, 15.
  • 131. Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1325
  • 132. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, canones de extrema Unctione, can. 2: DS 1717.
  • 133. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.
  • 134. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 3: DS 1698.
  • 135. Ibid.
  • 136. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis, Prooemium: DS 1694.
  • 137. Cf. Jo 13, 1.

Notas e Referências

  • 1. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
  • 2.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 [ 1965} 15.
  • 3. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
  • 4. Cf. Heb 5, 6; 7, 11: Sl 110, 4.
  • 5. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 11965) 14.
  • 6. Cf. Is 61, 6.
  • 7. Cf. Nm 1, 48-53.
  • 8. Cf. Js 13, 33.
  • 9. Cf. Ex 29, 1-30; Lv 8.
  • 10. Cf. Heb 5, 1.
  • 11. Cf. Ml 2, 7-9.
  • 12. Cf. Heb 5, 3; 7, 27; 10, 1-4.
  • 13. Cr. Nm 11, 24-25.
  • 14. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990)  p.24 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação do Bispo, 47 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa.1992) 40].
  • 15. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Prex ordinationis, 159, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p. 91-92 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação dos presbíteros, 159 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1992) p. 104].
  • 16. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione diaconorum. Prex ordinationis, 207, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990) p. 121 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação dos diáconos, 207 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1992) p. 179].
  • 17. «Et ideo solus  Christus est verus sacerdos, alii autem ministri eius»: S. Tomás de Aquino,  Commentarium in epistolam ad Hebraeos, c. 7. lect. 4: Opera ommnia, v. 21 (Parisiis 1876) p. 647.
  • 18. Cf. Ap 1, 6; 5, 9-10; 1 Pe 2, 5.9.
  • 20. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
  • 21. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14
  • 22. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 28 AAS 57 (1965) 34: Id., Const. Sacrosanctum Concilium, 33 AAS 56 ( 1964) 108: In.. Decr. Christus Dominus, 11 AAS 58 (1966) 677: Id.. Decr. Presbyterorum ordinis, 2:. AAS 58 (1966) 992: Ibid. 6: AAS 58 (1966) 999.
  • 23. Pio XII. Enc. Mediator Dei: AAS 39 (1947) 548.
  • 24. «Christus est fons totius sacerdotii: nam sacerdos legalis erat figura ipsius, sacerdos autem novae leis in persona ipsius operatur»: São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3, q. 22, a. 4. e: Ed. Leon. 11, 260.
  • 25. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 ( 1965) 24.
  • 26. Cf. Santo Inácio de Antioquia,  Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244) Id., Epistula ad Magnesios 6, 1: SC 10bis, 84 (Funk 1, 234).
  • 27. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 24: AAS 57 (1965) 29.
  • 28.  Cf. Mc 10, 43-45; 1 Pe 5,3.
  • 29. São João Crisóstomo, De sacerdotio 2, 4: SC 272, 118 (PG 48, 635); cf. Jo 21, 15-17.
  • 30. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108.
  • 31. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
  • 32. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33-34.
  • 33.  Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk1, 244).
  • 34.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
  • 35. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 24.
  • 36. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 25.
  • 37. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21 : AAS 57 (1965) 25.
  • 38. II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 2: AAS 58 (1966) 674.
  • 39. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
  • 40. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.
  • 41. Pio XII. Enc. Fidei donum: AAS 49 (1957) 237: ct. II Concílio do Vaticano, Cons. Dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 27-28: In.. Decr. Christus Dominus, 4: AAS 58 (1966)  674-675: Ibid., 36: AAS 58 (1966) 692: Ibid., 37 AAS 58 (1966) 693; Id,. Decr. Ad gentes, 5: AAS 58 (1966) 951-952; Ibid., 6: AAS 58 (1966) 952-953: Ibid., 38: AAS 58 (1966) 984-986.
  • 42. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 41: AAS 56 (1964) 111; Id., Cons. Dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 31-32.
  • 43. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33.
  • 44. II Concílio do Vaticano, Decr. Prebyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
  • 45. II Concílio do Vaticano, Decr. Prebyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
  • 46. Cf. Heb 5, 1-10: 7, 24; 9, 11-28.
  • 47. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 34.
  • 48. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 10: AAS 58 (1966) 1007.
  • 49. II Concílio do Vaticano, Decr. Optatam totius, 20: AAS 58 (1966) 726.
  • 50. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 34.
  • 51. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 993.
  • 52. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 35.
  • 53.  II Concílio do Vaticano, Dec. Presbyterorum ordinis, 8: AAS 58 (1966) 1003.
  • 54. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29 AAS 57 (1965) 36; cf. Id.. Decr. Christus Dominus, 15: AAS 58 (1966) 679.
  • 55. Cf. Santo Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 8: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) P 22-24.
  • 56. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 41:.AAS 57 (1965) 46: Id.. Decr Ad gentes 16: AAS 58 (1966) 967.
  • 57. Cf. Mc 10, 45: Lc 22, 27: São Policarpo de Esmirna, Epistula ad Philippenses 5, 2: SC 10bis. 182 (Funk 1, 300).
  • 58. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29: AAS 57 (1965) 36; Id.. Cons. Sacrosanctum Concilium, 35, 4: AAS 56 (1964) 109: Id., Decr. Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.
  • 59. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29: AAS 57 (1965) 36.
  • 60. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 16: AAS 58 (1966) 967.
  • 61. Cf. Pio XII. Const. ap. Sacramentum ordinis, DS 3858.
  • 62. Cf. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione presbyterorum. Traditio panis et vini. 163, editio tipica altera (Typis PolyglottisVaticanis 1990) p. 95 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e diáconos, Entrega do pão e do vinho,163 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferencia Episcopal Portuguesa.1992) p. 107].
  • 63. Cf. Prefácio dos Apóstolos I: Missale Romanum, editio typica(Typis Polyglottis Vaticanis1970). p. 426 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. 493].
  • 64. Cf. Ef 4, 11.
  • 65. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
  • 66. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
  • 67. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 20: AAS 57 (1965) 23.
  • 68. Cf. Inocêncio III, Professio fidei Waldensibus praescripta: DS 794; IV Concílio de Latrão, Cap. 1, De fide catholica: DS 802; CIC can. 1012; CCEO can. 744,747.
  • 69. CIC can. 1024.
  • 70. Cf. Mc 3, 14-19; Lc 6, 12-16.
  • 71. Cf. 1 Tm 3, 1-13; 2 Tm 1, 6: Tt 1, 5-9.
  • 72. Cf. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 42, 4: SC 167, 168-170 (Funk I. 152); Ibid., 44. 3: SC 167, 172 (Funk 1, 156).
  • 73. Cf . João Paulo II, Ep. Ap. Mulieris dignitatem, 26-27: AAS 80 (1988) 1715-1720. Id.. Ep. Ap. Ordinatio sacerdotalis: AAS 86 (1994) 545-548; Sagrada Congregação da Doutrina da Fé,  Decl. Inter insigniores: AAS 69 (1977) 98-116; Id., Responsum ad dubium circa doctrinam in Epist. Ap. "Ordinatio Sacerdotalis" traditam: AAS 87 (1995) 1114.
  • 74. Cf. Heb 5, 4.
  • 75. Cf. 1 Cor 7, 32.
  • 76. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966) 1915-1016.
  • 77. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr Presbyterorum ordinis, 16: AAS 58 (1966) 1015.
  • 78. Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª,  Canones de sacramento Ordinis, c. 4: DS 1767: II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 25: Ibid., 28 AAS 57 (1965) 34: Ibid., 29: AAS 57 (1965) 36: Id., Decr. Presbyterorum ordinis, 2: AAS 58 (1966) 992.
  • 79. CIC can 290-293. 1336. § 1, 3 e 5. 1338. § 2.
  • 80. Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª,  Canones de sacramento Ordinis, can. 4: DS 1774.
  • 81. Cf. Concílio de Trento, Sess. 7ª, Canones de sacramentis in genere, can. 12: DS 1612: Concílio de Constança, Errores Iohannis Wyclif, 4: DS 1154.
  • 82. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 5, 15: CCL 36, 50 (PL 35, 1422).
  • 83. Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47, editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanis1990)  p.24 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos, Oração de ordenação do Bispo, 47 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa.1992) 40].
  • 84.  II Concílio do Vaticano, Decr. Christus Dominus, 13: AAS 58 (1966) 678-679: Ibid., 16: AAS 58 (1966) 680-681.
  • 85.  São Hipólito de Roma, Traditio apostolica, 3: ed. B. Botte (Münster i.W. 1989) p. 8-10.
  • 86. Liturgia Bizantina, 2ª  oração da imposição das mãos presbiteral: Euchológion tò méga (Roma 1873) p. 136.
  • 87. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 29 AAS 57 (1965) 36.
  • 88.  São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 71: SC 247, 184 (PG 35, 480).
  • 89. São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 74: SC 247, 186 (PG 35, 481).
  • 90. São Gregório de Nazianzo, Oratio 2, 73: SC 247, 186 (PG 35, 481.
  • 91. B. Nodet, Le Cure d'Ars. Sa pensée-son coeur (Le Puy 1966) p. 98.
  • 92. Cf. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Trallianos 3, 1: SC 10bis. 96 (Funk 1, 244).
  • 93. CIC can. 1055. § 1.
  • 94. Cf. Gn 1, 26-27.
  • 95. Cf. Ap 19, 7.
  • 96. Cf. Ef 5, 32-32.
  • 97. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
  • 98. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 11966) 1067.
  • 99. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
  • 100. Cf. Gn 1, 27.
  • 101. Cf Gn 1, 31.
  • 102. Cf. Gn 2, 23.
  • 103. Cf Gn 2, 18.
  • 104. Cf. Sl 121, 2.
  • 105. Cf  Mt 19, 4.
  • 106. Cf. Gn 3, 12.
  • 107. Cf. Gn 2, 22.
  • 108. Cf. Gn 3, 16.
  • 109. Cf. Gn 1, 28.
  • 110. Cf. Gn 3, 16-19.
  • 111. Cf. Gn 3, 21.
  • 112. Cf. Gn 3, 16.
  • 113. Cf.  Mt 19, 8: Dt 24, 1.
  • 114. Cf. Os 1-3: Is 54; 62; Jr 2-3; 31; Ez 16; 23.
  • 115. Cf. Ml 2, 13-17.
  • 116. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 117. Cf. Ap 19, 7. 9
  • 118. Cf. Jo 2, 1-11.
  • 119. Cf. Mt 19, 8.
  • 120.  Cf. Mt 19, 10 .
  • 121. Cf. Mt 11, 29-30.
  • 122.  Cf. Mc 8, 34.
  • 123.Cf. Mt 19, 11.
  • 124. Cf. Ef 5, 26-27.
  • 125.  Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª. Doctrina de sacramento Matrimonii: DS 1800; CIC can. 1055, § I.
  • 126. Cf. Lc 14, 26; Mc 10, 28-31.
  • 127. Cf. Ap 14, 4.
  • 128. Cf. 1 Cor 7, 32.
  • 129. Cf. Mt 25, 6.
  • 130. Cf. Mc 12, 25: 1 Cor 7, 31.
  • 131. Cf. Mt 19, 3-12.
  • 132.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48: Id., Decr. Perfectae caritatis, 12 AAS 58 (1966) 707: In., Decr. Optatam totius, 10: AAS 58 (1966) 720-721.
  • 133. São João Crisóstomo, De Virginitate 10, 1: SC 125, 122 (PG 48, 540): cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 16: AAS 74 (1982) 98.
  • 134. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 61:AAS 56 (1964) 116-117.
  • 135. Cl. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 9.
  • 136. Cf. 1 Cor 10, 17.
  • 137. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 67: AAS 74 (1982) 162.
  • 138. Cf. CCEO can. 817.
  • 139. CCEO can. 828.
  • 140. Cf  Ef  5, 32.
  • 141. CIC can. 1057. § 1.
  • 142. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067; CIC can. 1057, § 2.
  • 143. Ordo celebrandi Matrimonium, 62, Editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanas 1991) p. 17 [Celebração do Matrimónio, 62, Segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa 1993) p.31].
  • 144. Cf. Gn 2, 24; Mc 10, 8: Ef 5, 31.
  • 145. Cf. CIC can. 1103.
  • 146. Cf. CIC can. 1057, § 1.
  • 147. Cf. CIC can. 1083-1108.
  • 148. Cf. CIC can. 1071, § 1, 3.
  • 149. Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª, Decretum "Tametsi ": DS 1813-1816: CIC can. 1108.
  • 150. Cf. CIC can. 1063.
  • 151. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
  • 152. Cf. CIC can. 1124.
  • 153. Cf. CIC can. 1086.
  • 154. Cf. C1C can. 1125.
  • 155. Cf. 1 Cor 7, 16.
  • 156. CIC can.1134.
  • 157.  Cf. Mc 10, 9.
  • 158. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
  • 159. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
  • 160. Cf. CIC can. 1141.
  • 161. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
  • 162. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15-16: cf. Ibid., 41:.AAS 57 (1965) 47.
  • 163. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
  • 164. Cf. Gl 6, 2.
  • 165. Tertuliano, Ad Uxorem 2, 8. 6-7: CCL 1, 393 (PL 1, 1415-1416): cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 13: AAS 74 (1982) 94.
  • 166. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 13: AAS 74 (1982) 96.
  • 167. Cf. Gn 2, 24.
  • 168. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 101.
  • 169. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
  • 170. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 102.
  • 171. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
  • 172. João Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 20: AAS 74 (1982) 104.
  • 173. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 83: AAS 74 (1982) 184; CIC can. 1151-1155.
  • 174. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio,  84: AAS 74 (1982) 185.
  • 175. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
  • 176.  II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070-1071.
  • 177. II Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 3: AAS 58 (1966) 731.
  • 178.Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 28: AAS 74(1982) 114.
  • 179.Cf At 18, 8.
  • 180. Cf. At 16, 31; 11, 14.
  • 181. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16; cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105.
  • 182.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
  • 183. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium,10: AAS 57 (1965) 15.
  • 184. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
  • 185. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 85: AAS 74 (1982) 187.
  • 186. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067-1068; CIC can. 1055, § 1.
  • 187. Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª. Doctrina de sacramento Matrimonii: DS 1799.
  • 188. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1070.

Notas e Referências

  • 1. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 60: AAS 56 (1964) 116: cf. CIC can. 1166; CCEO can. 867.
  • 2. Cf. Gn 12, 2.
  • 3. Cf. Lc 6, 28; Rm 12, 14; 1 Pe 3, 9.
  • 4. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 79: AAS 56 (1964) 120: cf. CIC can. 1168.
  • 5. Cf. De Benedictionibus, Praenotanda generalia, 16 e 18. Editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1984) p. 13.14-15 [Celebração das Bênçãos, Preliminares gerais, 16 e 18 (Coimbra, Gráfica de Coimbra Conferência Episcopal Portuguesa, 1991) p. 13].
  • 6. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 61: AAS 56 (1964) 116-117.
  • 7. Cf. Mc 1, 25-26.
  • 8. Cf. Mc 3, 15; 6, 7.13; 16, 17.
  • 9. Cf. CIC can. 1172.
  • 10. Cf. II Concílio de Niceia, Definitio de sacris imaginibus: DS 601; Ibid.: DS 603; Concílio de Trento, Sess.25ª,  Decretum de invocatione, veneratione et reliquiis sanctorum, et sacris  imaginibus: DS 1822.
  • 11. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium,  13: AAS 56 (1964) 103.
  • 12. Cf. João Paulo II,. Ex. Ap. Catechesi tradendae, 54: AAS 71 (1979) 1321-1322.
  • 13.  III Conferência Geral do Episcoplado Latino-Americano, Puebla, La Evangelización en el presente y en el futuro de América Latina. 448 (Bogotá 1979) p. 131 [Puebla. A Evangelização no presente e no futuro da América Latina, Texto oficial da CNBB, 448 (Petrópolis, Ed. Vozes 1980) p.153-154]; cf. Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 48: AAS 68 (1976) 37-38.
  • 14. Símbolo Niceno-Constantinopolitano: DS 150.
  • 15. Cf. 2 Cor 5, 8.
  • 16.  Cf. 1 Cor 15, 42-44.
  • 17. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium,  81: AAS 56 (1964) 120.
  • 18. Cf. 1 Ts 4, 18.
  • 19. Cf. Ordo exsequiarum, De primo typo exsequiarum, 41, Editio typica (Typis PolyglottisVaticanis 1969) p. 21 [Celebração das Exéquias, n. 57 (Braga, Secretariado Nacional do Apostolado da Oração – Conferência Episcopal. 1984) p. 521.
  • 20.  Cf. Ordo exsequiarum, Praenotanda, Editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1969) p. 7 [Celebração das Exéquias, Preliminares, I (Braga, Secretariado Nacional do Apostolado da Oração – Conferência Episcopal, 1984) p. 31.
  • 21. Cf. Ordo exsequiarum, De primo typo exsequiarum, 56. Editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1969) p. 26 [Celebração das Exéquias, n. 87* (Braga, Secretariado Nacional do Apostolado da Oração — Conferência Episcopal. 1984) p. 82-83].
  • 22. Ordo exsequiarum, Praenotanda, 10, Editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1969) p. 9 [Celebração dos Exéquias, Preliminares, 10 (Braga, Secretariado Nacional do Apostolado da Oração – Conferência Episcopal, 1984) p. 7].
  • 23. São Simão de Tessalónica, De ordine sepulturae, 367: PG 155, 685.

Notas e Referências

  • 1. São Leão Magno, Sermo 21, 3: CCL 138, 88 (PL 54, 192-193).
  • 2. Cf. Jo 1, 12.
  • 3. Cf. Fl 1, 27.
  • 4. Cf. Jo 8, 29.
  • 5. Cf. Rm 6, 5.
  • 6. Cf. Rm 6, 11.
  • 7. Cf. Cl 2, 12.
  • 8. Cf. Jo 15, 5.
  • 9. Cf. Ef 5, 1-2.
  • 10. Cf. Fl 2, 5.
  • 11. Cf. Jo 13, 12-16.
  • 12. Cf. 1 Cor 1, 2.
  • 13. Cf. Gl 4, 6.
  • 14. Cf. Gl 5, 25.
  • 15. Cf. Gl 5, 22.
  • 16. Cf. Ef  4, 23.
  • 17.  Cf. Dt 30, 15-20.
  • 18. Didaké 1, 1: SC 248, 140 (Funk 1, 2).
  • 19.  Cf. João Paulo II, Ex. Ap. Catechesi tradendae, 29: AAS 71 (1979) 1301.
  • 20. São João Eudes, Le Coeur admirable de la Très Sacrée Mère de Dieu, 1, 5 Oeuvres completes, v. 6 (Paris 1908) p. 113-114.
  •  
  •  

Notas e Referências

  • 1. Cf. Lc 15, 11-32.
  • 2. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 3. Cf. 2 Cor 4, 4.
  • 4. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 5. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 14: AAS 58 (1966) 1036.
  • 6. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045.
  • 7. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 15: AAS 58 (1966) 1036.
  • 8. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037.
  • 9. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.
  • 10. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 13: AAS 58 (1966) 1034.
  • 11. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 13: AAS 58 (1966) 1035.
  • 12. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 13. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 15: AAS 58 (1966) 1036.
  • 14. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037.
  • 16. Santo Agostinho, De moribus Ecclesiae catholicae 1. 3, 4: CSEL 90, 6 (PL 32, 1312).
  • 17. Santo Agostinho, Confissões, 10, 20, 29: CCL 27, 170 (PL 32, 791).
  • 18. São Tomás de Aquino, In Symbolum Apostolarum scilicet «Credo in Deum», expositio, c. 15: Opera omnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 228.
  • 19. Cf. Mt 4, 17.
  • 20. Cf. 1 Jo 3, 2; 1 Cor 13.
  • 21. Cf. Mt 25, 21. 23.
  • 22. Cf. Heb 4, 7-11 .
  • 23. Santo Agostinho, De civitate Dei, 22, 30 CSEL 40/2, 670 (PL 41, 804).
  • 24. Cf. Jo 17, 3.
  • 25. Cf. Rm 8, 18.
  • 26. Santo Ireneu de Lião, Adversus Haereses, 4, 20, 5: SC 100, 638.
  • 27. Johannes Henricus Newman, Discourses addressed to Mixed Congregations, 5 [Saintliness the Standard of Christian Principle] (Westminister 1966), p. 89-91.
  • 28. Cf. parábola do semeador: Mt 13, 3-23.
  • 29. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037.
  • 30. Santo Ireneu de Lião, Adversus Haereses, 4, 4, 3: SC 100, 424 (PG 7, 983).
  • 31. Cf. Rm 6, 17.
  • 32. Cf. Gn 4, 10.
  • 33. Cf. 2 Sm 12, 7-15.
  • 34. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930-931.
  • 35. Cf.  II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS 58 (1966) 934-935.
  • 36. Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 13: AAS 79 (1987) 559.
  • 37. Cf. Jo 8, 32.
  • 38. Cf. Rm 8, 21.
  • 39. Domingo XXXII do Tempo Comum, Colecta: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p.371 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 426].
  • 40. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037.
  • 41. Cf. Mt 6, 2-4.
  • 42. São Tomás de Aquino, In duo praecepta caritatis et in decem Legis praecepta expositio, c.6: Opera omnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 149.
  • 43. Cf. Mc 7, 21.
  • 44. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2. q. 26. a. 4. c: Ed. Leon. 6, 190.
  • 45. Cf. Santo Agostinho, De Trinitate, 8, 3, 4: CCL 50, 271-272 (PL 42, 949).
  • 46. Santo Agostinho, De civitate Dei, 14, 7: CSEL 40/2. 13 (PL 41, 410).
  • 47.  São Tomás de Aquino, Summa theologiae,  1-2, q. 24, a. 1, e.: Ed. Leon. 6, 179.
  • 48. Cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae,  1-2, q. 24, a. 3. c.: Ed. Leon. 6, 181.
  • 49. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.
  • 50. Cf. Rm 2, 14-16.
  • 51. Cf. Rm 1, 32.
  • 52. Joannes Henricus Newman, A Letter to the Duke of Norfolk, 5: Certain Difficulties felt by Anglicans in Catholic Teaching, v. 2 (Westminster 1969) p. 248.
  • 53. Santo Agostinho, In epistulam Iohannis ad Parthos tractatus 8, 9: PL 35, 2041.
  • 54. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 3: AAS 58 (1966) 932.
  • 55. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.
  • 56. Cf. Lc 6, 31; Tb 4, 15.
  • 57. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.
  • 58. Cf. 1 Tm 3, 9; 2 Tm 1, 3; 1 Pe 3, 21; Act 24, 16.
  • 59. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.
  • 60. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 16: AAS 58 (1966) 1037.
  • 61. São Gregório de Nissa, De Beatitudinibus, oratio 1: Gregorii Nysseni opera. ed. W. Jaeger, v. 7/2 (Leiden 1992) p. 82 (PG 44, 1200).
  • 62. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 47. a. 2. sed contra: Ed. Leon. 8, 349.
  • 63. Cf. Sir 5, 2; 37, 27-31.
  • 64. Santo Agostinho, De moribus Ecclesiae catholicae, 1, 25, 46: CSEL 90, 51 (PL 32, 1330-1331).
  • 65.  Cf. 2 Pe 1, 4.
  • 66. Cf. 1 Cor 13, 13.
  • 67. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 5: AAS 58 (1966) 819.
  • 68. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 15: DS 1544.
  • 69.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48: cf. ID., Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.
  • 70. Cf. Gn 17, 4-8; 22, 1-18.
  • 71. Cf. Rm 8, 28-30.
  • 72. Cf. Mt 7, 21.
  • 73. Cf. Mt 10, 22: Concílio de Trento, Sess. 5ª, Decretum de iustificatione, c. 13: DS 1541.
  • 74. Santa Teresa de Jesus, Exclamaciones del alma a Dios, 15, 3: Biblioteca Mística Carmelitana, v. 4 (Burgos 1917) p. 290. [Exclamações, XV. 3: Obras Completas (Paço de Arcos. Edições Carmelo 1994) p. 959).
  • 75. Cf. Jo 13. 34.
  • 76. Cf. Mt 22, 40: Rm 13, 8-10.
  • 77. Cf. Mt 5, 44.
  • 78. Cf. Lc 10, 27-37.
  • 79. Cf  Mc 9, 37.
  • 80. Cf. Mt 25, 40.45.
  • 81. Cf. 1 Cor 13, 1-4.
  • 82. São Basílio Magno, Regulae fusius tractatae, prol. 3: PG 31. 896.
  • 83. Santo Agostinho, In epistulam Iohannis ad Parthos tractus 10, 4: PL 35, 2056-2057.
  • 84. Cf. Is 11, 1-2.
  • 85. 1 Cor 13, 13.
  • 86. Cf. Lc 15.
  • 87. Santo Agostinho, Sermão 169, 11, 13: PL 38, 923.
  • 88. João Paulo II, Enc. Dominum et vivificantem, 31: AAS 78 (1986) 843.
  • 89. Santo Agostinho, Contra Faustum manichaeum, 22, 27: CSEL 25, 621 (PL 42, 418): cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 71, a. 6: Ed. Leon. 7, 8-9.
  • 90.  Santo Agostinho, De civitate Dei, 14, 28: CSEL 40/2, 56 (PL 41, 436).
  • 91. Cf. Fl 2, 6-9.
  • 92. Cf. Jo 14, 30.
  • 93. Cf. Rm 1, 28-32; 1 Cor 6, 9-10; Ef 5, 3-5; Cl 3, 5-9; 1 Tm 1, 9-10; 2 Tm 3, 2-5.
  • 94. Cf. 1 Jo 5, 16-17.
  • 95. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 88. a. 2, e: Ed. Leon. 7, 135.
  • 96. João Paulo II. Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia, 17: AAS 77 (1985) 221.
  • 97. Cf. Mc 3, 5-6; Lc 16, 19-31.
  • 98. João Paulo II,  Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia, 17: AAS 77 (1985) 221.
  • 99. Santo Agostinho, In epistulam Iohannis Parthos tractatus, 1, 6: PL 35, 1982.
  • 100. Cf. Mc 3. 29; Lc 12, 10.
  • 101. Cf. João Paulo II, Enc. Dominum et vivificantem, 46: AAS 78 (1986) 864-865.
  • 102. Cf. São Cassiano, Conlatio, 5, 2: CSEL 13, 121 (PL 49, 611).
  • 103. Cf. São Gregório Magno, Moralia in Job, 31, 45, 87: CCL 143B, 1610 (PL 76, 621).
  • 104. Cf. Gn 4. 10.
  • 105. Cf. Gn 18, 20; 19, 13.
  • 106. Cf. Ex 3, 7-10.
  • 107. Cf. Ex 22, 20-22.
  • 108. Cf. Dt 24, 14-15; Tg 5, 4.
  • 109.  João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia, 16: AAS 77 (1985) 216.

Notas e Referências

  • 1. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045.
  • 2. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.
  • 3. Cf. Lc 19, 13. 15.
  • 4. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.
  • 5.  João XXIII, Enc. Mater et magistra, 60: AAS 53 (1961) 416.
  • 6. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 24: AAS 58 (1966) 1045-1046; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 16: AAS 83 (1991) 813.
  • 7. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 854: cf. Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 184-186.
  • 8. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.
  • 9. João XXIII, Enc. Pacem in terris, 36: AAS 55 (1963) 266.
  • 10. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 41: AAS 83 (1991) 844.
  • 11. Pio XII, Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941) 197.
  • 12. Cf. II Concílio do Vaticano, Cons. dogm. Lumen Gentium, 36: AAS 57 (1965) 42.
  • 13. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 25 AAS 83 (1991) 823.
  • 14. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25 AAS 58 (1966) 1045.
  • 15. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 5: AAS 83 (1991) 800.
  • 16. João XXIII, Enc. Pacem in terris, 46: AAS 55 (1963) 269.
  • 17. Cf. Leão XIII, Enc. Diuturnum illud: Leonis XIII Acta 2, 271; Id., Enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta, 5, 120.
  • 18. Cf. 1 Pe 2, 13-17.
  • 19 Cf. já 1 Tm 2, 1-2.
  • 20. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios, 61, 1-2: SC 167, 198-200 (Funk 1, 178-180).
  • 21. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
  • 22. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
  • 23. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 93, a. 3. ad 2: Ed. Leon. 7, 164.
  • 24. João XXIII, Enc. Pacem in terris, 51: AAS 55 (1963) 271.
  • 25. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 44: AAS 83 (1991) 848.
  • 26. Pseudo Barnabé, Epistula, 4, 10: SC 172, 100-102 (Funk 1, 48).
  • 27. Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966)1046: cf. Ibid., 74: AAS 58 (1966) 1096.
  • 28. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
  • 29.  Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
  • 30. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 84: AAS 58 (1966) 1107.
  • 31. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1047.
  • 32. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 847.
  • 33. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 3162: AAS 58 (1966) 1050.
  • 34. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 30: AAS 58 (1966) 1049.
  • 35. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 31: AAS 58 (1966) 1050.
  • 36. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096.
  • 37. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
  • 38. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 581.
  • 39. Cf. João XXIII, Enc. Pacem in terris, 61: AAS 55 (1963) 274.
  • 40. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 274.
  • 41. Cf. Mt 5, 43-44.
  • 42. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048-1049.
  • 43. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1048.
  • 44. Cf. Mt 25, 14-30: Lc 19, 11-27.
  • 45. Santa Catarina de Sena, Il dialogo della Divina provvidenza, 7: ed. G. Cavallini (Roma 1995) p. 23-24.
  • 46. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 29: AAS 58 (1966) 1049.
  • 47. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 38-40: AAS 80 (1988) 564-569; Id.. Enc. Centesimus annus, 10: AAS 83 (1991) 805-806.
  • 48. Pio XII, Enc. Summi Pontificatus: AAS 31 (1939) 426.
  • 49. Pio XII, Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941) 204.
  •  
  •  

Notas e Referências

  • 1. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8. 218: São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 90. a. 1: Ed. Leon. 7, 149-150.
  • 2. Tertuliano, Adversos Marcionem, 2, 4, 5: CCL I. 479 (PL 2, 315).
  • 3. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8. 219
  • 4. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 89: AAS 58 (1966) 1111-1112.
  • 5. Santo Agostinho, De Trinitate, 14, 15, 21: CCL 50A, 451 (PL 42, 1052).
  • 6. São Tomás de Aquino, In duo praecepta caritatis et in detem Legi praecepta expositio 1: Opera amnia, v. 27 (Parisiis 1875) p. 144.
  • 7. Marco Túlio Cícero, De re publica, 3, 22, 33: Scripta quae manserunt omnia, Bibliotheca Teubneriana fasc. 39. ed. K. Ziegler (Leipzig 1969) p. 96.
  • 8. Cf. II Concílio do Vaticano,. Const. past. Gaudium et spes, 10: AAS 58 (1966) 1033.
  • 9. Santo Agostinho, Confissões 2, 4, 9: CCL 27, 21 (PL 32, 678).
  • 10. I Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Filius, c. 2: DS 3005: Pio XII. Enc. Humani Generis: DS 3876.
  • 11. Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum, 57, I: CCL 39, 708.
  • 12. Cf. Rm 7, 12.
  • 13. Cf. Rm 7, 14.
  • 14. Cf. Rm 7, 16.
  • 15. Cf. Gl 3, 24.
  • 16. Cf. Rm 7.
  • 17. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses, 4, 15, 1: SC 100. 548 (PG 7, 1012).
  • 18. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 107, a.I, ad 2: Ed. Leon 7, 279.
  • 19. Cf. Jr 31, 31-34.
  • 20. Santo Agostinho, De sermone Domine in monte, 1, 1, 1: CCL 35, 1-2 (PL 34, 1229-1231).
  • 21. Cf. Mt 5, 17-19.
  • 22. Cf. Mt 15, 18-19.
  • 23. Cf. Mt 5, 48.
  • 24. Cf.  Mt 5, 44.
  • 25. Cf. Mt 6, 1-6; 16-18.
  • 26. Cf. Mt 6, 9-13.
  • 27. Cf. Mt 7, 13-14.
  • 28. Cf. Mt 7, 21-27.
  • 29. Cf. Lc 6, 31.
  • 30. Cf. Jo 13, 34.
  • 31. Cf. Jo 15, 12.
  • 32. Cf. Rom 14; 1 Cor 5-10.
  • 33.Cf. Tg 1, 25; 2, 12.
  • 34. Cf. G14.1-7; 21-31; Rm 8, 15-17.
  • 35. Cf. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2. Q. 184, a. 3: Ed. Leon. 10, 453-454.
  • 36. São Francisco de Sales, Traité de l'amour de Dieu, 8, 6: Oeuvres, v. 5 (Anecy 1894) p. 75.
  • 37. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2. q. 90, a. 4, e: Ed. Leon. 7, 152.
  • 38. Cf. Rm 10, 4.
  • 39. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42 AAS 57 (1965) 48.
  • 40. Cf. Rm 3, 22.
  • 41. Cf. Rm 6, 3-4.
  • 42. Cf. 1 Cor 12.
  • 43. Cf. Jo 15, 1-4.
  • 44. Santo Atanásio de Alexandria, Epistula ad Serapionem. 1, 24: PG 26, 585-588.
  • 45. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 7: DS 1528.
  • 46. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 7: DS 1529.
  • 47. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 5: DS 1525.
  • 48. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 72, 3: CCL 36, 508 (PL 35, 1823).
  • 49. Cf. Rm 7, 22; Ef 3,16.
  • 50. Cf. Jo 1, 12-18.
  • 51. Cf. Rm 8, 14-17.
  • 52. Cf. 2 Pe 1, 3-4.
  • 53. Cf. Jo 17, 3.
  • 54. Cf. 1 Cor 2, 7-9.
  • 55. Cf. Jo 4, 14; 7, 38-39.
  • 56. Santo Agostinho, De gratia et libero arbítrio, 17, 33: PL 44, 901.
  • 57. Santo Agostinho, De natura et gratia, 31, 35: CSEL 49, 258-259 (PL 44, 264).
  • 58. Santo Agostinho, Confissões, 13, 36, 51: CCL 27, 272 (PL 32, 868).
  • 59. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 12: AAS 57 (1965) 16-17.
  • 60. Cf. 1 Cor 12.
  • 61. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 9: DS 1533-1534.
  • 62. Santa Joana D'Arc: Dito: Procès de condannation, ed. P. Tisset (Paris, 1969) p. 62.
  • 63. Prefácio dos Santos, I: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 428 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992. p . 495]: cf. o «Doutor da Graça». Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum 102, 7: CCL 40, 1457 (PI_ 37, 1321).
  • 64. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 16: DS 1546.
  • 65. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 16: DS 1546.
  • 66. Santo Agostinho, Sermão 298, 4-5: SPM 1, 98-99 (PL 38, 1376).
  • 67. Santa Teresa do Menino Jesus, Acte d'offrande à l'Amour miséricordieux: Récréations pieuses – Prières (Paris 1992) p. 512-515. [Obras Completas (Paço de Arcos, Edições Carmelo 199) p. 1077].
  • 68. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 40: AAS 57 (1965) 45.
  • 69.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 40: AAS 57 (1965) 45.
  • 70. Cf. 2 Tm 4.
  • 71. São Gregório de Nissa, In Canticum homilia 8: Gregorii Nysseni opera, ed. W. Jaeger - H. Langerbeck, v. 6 (Leiden 1960) p. 247 (PG 44, 941).
  • 72. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, can. 26: DS 1576
  • 73. II Concílio do Vaticano, Const dogm. Lumen Gentium, 40: AAS 57 (1965) 45.
  • 74. São Gregório de Nissa, De vita Moysis, 1. 5: ed. M. Simonetti (Vicenza 1984) p. 10 (PG 44. 300).
  • 75. Cf. Gl 6, 2.
  • 76. Cf. Rm 12, 1.
  • 77. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 17: AAS 57 (1965) 21.
  • 78. CIC can. 747, § 2.
  • 79. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 29.
  • 80. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 25: AAS 57 (1965) 30.
  • 81. Cf. Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Mysterium Ecclesiae, 3: AAS 65 (1973) 401.
  • 82. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.
  • 83. Cf. CIC can. 213.
  • 84. Cf. 1 Cor 2, 10-15.
  • 85. Cf. Rm 12, 8.11.
  • 86. Cf. CIC can. 1246-1248: CCEO can. 880, § 3, 881, §§ 1.2.4.
  • 87. Cf. CIC can. 989: CCEO can. 719.
  • 88. Cf. CIC can. 920: CCEO can. 708. 881, § 3.
  • 89 Cf. CIC can. 1249-1251; CCEO can. 882.
  • 90. Cf. CIC can. 222: CCEO can. 25. As Conferências Episcopais podem, para além destes, estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território: cf. CICcan. 455.
  • 91. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 6: AAS 58 (1966) 842.
  • 92. Cf. Ef 1, 22.
  • 93. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 39: AAS 57 (1965) 44.
  • 94. Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do universo,  Prefácio: Missale Romanum. editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 381 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 429].

Notas e Referências

  • 1. Cf. Mt 5, 17.
  • 2. Cf. Mt 19, 6-12.21.23-29.
  • 3. Cf. Mt 5, 20.
  • 4. Cf. Mt 5, 46-47.
  • 5. Cf. Dt 6, 5: Lv 19, 18.
  • 6. Cf. Ex 31,18; Dt 5, 22.
  • 7. Cf. Dt 31, 9.24.
  • 8. Cf. Ex 20, 1-17.
  • 9. Cf. Dt 5, 6-22.
  • 10. Cf., por exemplo. Os 4, 2; Jr 7, 9: Ez 18, 5-9.
  • 11. Cf. Ex 19.
  • 12. Cf. Ex 24.
  • 13. Cf. Ex 24, 7.
  • 14. Orígenes, In Exodum homilia 8, 1; SC 321, 242 (PG 12, 350).
  • 15. Santo Ireneu de Lião, Adversus haereses, 4, 16, 3-4: SC 100, 566-570 (PG 7, 1017-1018).
  • 16. Santo Agostinho, Sermão 33, 2; CCL 41, 414 (PL 38, 208).
  • 17. Cf. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, can.19-20: DS 1569-1570.
  • 18. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 24: AAS 57 (1965) 29.
  • 19. Cf. Tg 2, 10-11.
  • 20. Santo Ireneu de Lião, Adversas haereses, 4, 15, 1: SC 100, 548 (PG 7, 1012).
  • 21. São Boaventura, In quattuor libros Sentenciarum, 3, 37, 1, 3: Opera amnia, v. 3 (Ad Claras Aquas 1887) p. 819-820.
  • 22. Cf. Tg 2, 10-11.

Notas e Referências

  • 1. Cf. Lc 10 , 27: «...com todas as tuas forças».
  • 2. Cf. Dt 5, 6-9.
  • 3. Cf. Ex 19, 16-25; 24, 15-18.
  • 4. São Justino, Diálogo com o judeu Trifão, 11, 1: CA 2, 40 (PG 6. 497).
  • 5. CatRom. 3, 2, 4. p. 408-409.
  • 6. Cf. Rm 1, 5; 16, 26.
  • 7. Cf Rm 1, 18-32.
  • 8. CIC can. 751.
  • 9. Cf. Dt 6, 4-5.
  • 10. Cf. Lc 1, 46-49.
  • 11. Santo Agostinho, De civitate Dei. 10, 6: CSEL 40/1. 454-455 (PL 41, 283).
  • 12. Cf. Am, 5, 21-25.
  • 13. Cf. Is 1, 10-20.
  • 14. Cf. Os 6, 6.
  • 15. Cf. Heb 9, 13-14.
  • 16. CIC can. 1191. §1.
  • 17. Cf. Act 18, 18; 21, 23-24.
  • 18. Cf. CIC can. 654.
  • 19.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48-49.
  • 20. Cf. CIC can 692.1196-1197.
  • 21. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.
  • 22. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.
  • 23. II Concílio do Vaticano, Decl. Nostra aetate, 2: AAS 58 (1966) 742.
  • 24.  II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 14: AAS 58 (1966) 940.
  • 25. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.
  • 26. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 849.
  • 27. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 1: AAS 58 (1966) 930.
  • 28. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 13: AAS 58 (1966) 850.
  • 29. Cf. Leão XIII. Enc. Immortale Dei: Leonis XIII Acta 5, 118-150: Pio XI. Enc. Quas primas: AAS 17 (1925) 593-610.
  • 30. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931; cf. Id,. Const. past. Gaudium et spes, 26: AAS 58 (1966) 1046.
  • 31. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.
  • 32.  II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 6: AAS 58 (1966) 934.
  • 33. Cf. Leão XIII, Enc. Libertas praestantissimum: Leonis XIII Acta 8, 229-230.
  • 34. Cf. Pio XII, Alocução aos participantes no quinto Congresso nacional italiano da União dos Juristas católicos (6 de Dezembro de 1953): AAS 45 (1953) 799.
  • 35. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 930-931.
  • 36. Cf. Pio VI, Breve Quod aliquantum (10 de Março de 1791): Collectio Brevium atque Instructionum SS. D. N. Pii Papae VI, quae ad praesentes Ecclesiae Catholicae in Gallia 1...] calamitates pertinent (Romae 1800) p. 54-55.
  • 37. Cf. Pio IX. Enc. Quanta cura: DS 2890.
  • 38. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 7: AAS 58 (1966) 935.
  • 39. Cf. Mt 23, 16-22.
  • 40. Cf. Is 44, 9-20; Jr 10, 1-16; Dn 14, 1-30; Br 6; Sb 13, 1-15.19
  • 41. Cf. Sl 42, 3; etc.
  • 42. Cf. Ap 13-14.
  • 43. Cf. Gl 5, 20: Ef 5, 5.
  • 44. Orígenes, Contra Celsum 2, 40; SC 132, 378 (PG 11, 861).
  • 45. Cf. Dr 18, 10; Jr 29, 8.
  • 46. Cf. Lc 4, 9.
  • 47. Cf. 1 Cor 10, 9; Ex 17, 2-7: Sl 95, 9.
  • 48. Cf. CIC can. 1367.1376.
  • 49. Cf. Act 8, 9-24.
  • 50. Cf. já Is 55, 1.
  • 51. CIC can 848.
  • 52. Cf. Lc 10, 7; 1 Cor 9, 4-18; 1 Tm 5, 17-18.
  • 53. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 19: AAS 58 (1966) 1039.
  • 54. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040.
  • 55. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040.
  • 56. Cf. Rm 1,18.
  • 57. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 19: AAS 58 (1966) 1039.
  • 58. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 20: AAS 58 (1966) 1040.
  • 59. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 21: AAS 58 (1966) 1040.
  • 60. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 21: AAS 58 (1966) 1042.
  • 61. Cf. Nm 21, 4-9: Sb 16, 5-14; Jo 3, 14-15.
  • 62. Cf. Ex 25, 10-22: 1 Rs 6, 23-28; 7, 23-26.
  • 63.  São Basílio Magno, Liber de Spiritu Sancto, 18, 45: SC 17bis. 406 (PG 32, 149).
  • 64. II Concílio de Niceia, Definitio de sacris imaginibus: DS 601; cf. Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de invocatione, veneratione et reliquiis sanctorum, et sacris imaginibus: DS 1821-1825: II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 125: AAS 56 (1964) 132: Id., Const. dogm. Lumen Gentium, 67: AAS 57 (1965) 65-66.
  • 65. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2. q. 81, a. 3, ad 3: Ed. Leon. 9, 180.
  • 66. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 15: AAS 58 (1966) 940.
  • 67 Cf. Dt 5, 11
  • 68. Cf. Zc 2, 17.
  • 69. Cf. Sl 29, 2; 96, 2; 113, 1-2.
  • 70. Ioannes Henricus Newman, Parochial and Plain Sermons, v. 5, Sermon 2 [Reverence, a Belief in God's Presence] (Westminster 1967) p. 21-22.
  • 71. Cf. Mt 10, 32; 1 Tm 6, 12.
  • 72. Cf. 1 Jo 1, 10.
  • 73. Cf. CIC can. 1369.
  • 74. Santo Agostinho, De Sermone Domini in monte, 2, 5, 19: CCL 35, 109 (PL 34, 1278).
  • 75. Cf. Tg 5, 12.
  • 76. Cf. 2 Cor 1, 23; Gl 1, 20.
  • 77. CIC can. 1199. § 1.
  • 78. CIC can. 855.
  • 79. Cf. Is 43, 1: Jo 10, 3.
  • 80. Santo Inácio de Loiola, Exercitia spiritualia, 38: MHSI 100, 174.
  • 81. Cf. Is 43, 1.
  • 82. Cf. Dt 5, 12-15.
  • 83. Cf. Ex 31, 16.
  • 84. Cf. Ez 23, 12.
  • 85. Cf. Ne 13, 15-22; 2 Cr 36, 21.
  • 86. Cf. Mc 1, 21; Jo 9, 16.
  • 87. Cf. Mc 3, 4.
  • 88. Cf. Mt 12, 5; Jo 7, 23.
  • 89. Cf. Mt 28, 1; Lc 24, 1; Jo 20, 1.
  • 90. Cf. Mc 16, 1: Mt 28, 1.
  • 91. São Justino, Apologia, 1, 67: CA 1, 188 (PG 6, 429-432).
  • 92. Cf. 1 Cor 10, 11.
  • 93. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Mgnesios, 9, 11: SC 10bis, 88 (Fusk 1, 236-238).
  • 94. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2. q. 122. a. 4. c: Ed. Leon. 9, 478.
  • 95.  CIC can. 1246, § 1.
  • 96. CIC can. 1246, § 1.
  • 97. Cf. Act 2, 42-46; 1 Cor 11, 17.
  • 98. Pseudo Eusébio de Alexandria, Sermo de die dominica: PG 86 /  1, 416 e 421.
  • 99. CIC can. 515. § 1.
  • 100. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Christifideles laici, 26: AAS 81 (1989) 437-440.
  • 101.  São João Crisóstomo, De incomprehensibili Dei natura seu contra Anomeos, 3, 6: SC 28bis, 218 (PL 48, 725).
  • 102.  CIC can. 1247.
  • 103. CIC can. 1248, § 1.
  • 104. Cf. CIC can. 1245.
  • 105. CIC can. 1248, § 2.
  • 106. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.
  • 107. Cf. CIC can. 1247.
  • 108. Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 19: CSEL 40/2.407 (PL 41, 647).
  • 109. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 106: AAS 56 (1964) 126.
  • 110. CIC can. 1246, § 1.
  • 111. CIC can. 1247.
  • 112. CIC can. 1247.
  • 113. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1089.

Notas e Referências

  • 1. Cf. Mc 7, 8-13.
  • 2. Cf. Dt 5, 16.
  • 3. Cf. Dt 5, 16.
  • 4. João Paulo II. Ex. ap. Familiaris consortio, 21: AAS 74 (1982) 105; cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
  • 5. Cf. Ef 5, 21-6, 4; Cl 3, 18-21; 1 Pe 3, 1-7.
  • 6. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
  • 7. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
  • 8. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 52: AAS 58 (1966) 1073.
  • 9. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 46: AAS 74 (1982) 137-138
  • 10.  Cf. Ef 3, 15.
  • 11. Cf. Pr 1, 8; Tb 4, 3-4.
  • 12. Cf. Ex 20, 12.
  • 13. Cf. Ef  6, 1.
  • 14. Cf. Mc 7, 10-12.
  • 15. II Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 3: AAS 58 (1966) 731.
  • 16. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 36: AAS 74 (1982) 126.
  • 17. João Paulo II. Enc. Centesimus annus, 36: AAS 83 (1991) 838.
  • 18. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16: cf. CIC can. 1136.
  • 19. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 16.
  • 20. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1069.
  • 21.Cf. Mt 18. 21-22; Lc 17, 4.
  • 22. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Gravissimum educationis, 6: AAS 58 (1966) 733.
  • 23. Cf. Mt 16, 23.
  • 24. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 25: AAS 83 (1991) 823.
  • 25. Cf. Rm 13, 1-2.
  • 26. Epístola a Diogneto, 5, 5; 5, 10; 6, 10: SC 33. 62-66 (Funk 1,. 398-400).
  • 27. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes,74: AAS 58 (1966) 1096.
  • 28. Cf. João Paulo II. Enc. Centesimus annus,  45-46: AAS 83 (1991) 849-851.
  • 29. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099.
  • 30. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1099.
  • 31. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1100.
  • 32. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
  • 33. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 5: AAS 80 ( 1988) 76-77.
  • 34. Cf. Gn 4, 8-12.
  • 35. Cf. Lv 17, 14
  • 36. Cf Mt 5, 22-26.38-39.
  • 37. Cf. Mt 5, 44.
  • 38. Cf. Mt 26, 52.
  • 40. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed. Leon. 9, 74.
  • 41.  São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 64. a. 7. c: Ed. Leon. 9, 74.
  • 42. Discurso do Papa Francisco por ocasião do XXV Aniversário do Catecismo da Igreja Católica, 11 de setembro de 2017.
  • 43. Cf. Gn 4, 10.
  • 44. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072.
  • 45. Cf. Am 8, 4-10.
  • 46. Cf. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae,  1. 1: AAS 80 (1988) 79.
  • 47. Didaké 2, 2: SC 248, 148 (Funk 1, 8); cf. Epistola Pseudo Barnabae 19. 5: SC 172, 202 (Funk 1, 90); Epistola a Diogneto 5, 6: SC 33. 62 (Funk 1. 398): Tertuliano, Apologeticum, 9, 8: CCL 1, 103 (PL 1, 371-372).
  • 48. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1072.
  • 49. CIC can. 1398.
  • 50. CIC can. 1314.
  • 51. Cf. CIC can. 1323-1324.
  • 52. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988) 98-99.
  • 53. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 3: AAS 80 (1988) 99.
  • 54. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 2: AAS 80 (1988) 70-80.
  • 55. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 3. AAS 80 (1988) 80-81.
  • 56. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 5: AAS 80 (1988) 83.
  • 57. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 1, 6: AAS 80 (1988) 85.
  • 58. Cf  Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, Iura et bona: AAS 72 (1980) 542-552.
  • 59. Cf. 1 Cor 8, 10-13.
  • 60. Cf. Mt 7, 15.
  • 61. Pio XII. Mensagem radiofónica (1 de Junho de 1941): AAS 33 (1941) 197.
  • 62. Cf. Ef 6, 4: Cl 3, 21
  • 63. Cf. Pio XI. Enc. Casti connubii: DS 3722-3723.
  • 64. Cf. Tb 1, 16-18.
  • 65.  Cf. CIC can. 1176, §3. III.
  • 66. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 158. a. 1. ad 3: Ed. Leon, 10, 273.
  • 67. Santo Agostinho, De civitate Dei, 19, 13: CSEL 40/2, 395 (PL 41, 640).
  • 68.  Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101.
  • 69. Cf. Ef  2, 16: Cl 1, 20-22.
  • 70. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 1: AAS 57 (1965) 5.
  • 71.  Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1101-1102.
  • 72. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105.
  • 73. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103
  • 74. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
  • 75. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
  • 76. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 79: AAS 58 (1966) 1103.
  • 77. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 80: AAS 58 (1966) 1104.
  • 78. Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 53: AAS 59 (1967) 283.
  • 79. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 78: AAS 58 (1966) 1102.
  • 80. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 27: AAS 58 (1966) 1048.
  • 81. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 81: AAS 58 (1966) 1105.
  • 82. Cf. Dt 5, 18.
  • 83. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 91-92.
  • 84.  João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 22: AAS 74 (1982) 107: cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
  • 85. João Paulo II. Ep. ap. Mulieris dignitatem, 6: AAS 80 (1988) 1663.
  • 86. Cf. Gn 4, 1-2.25-26; 5,1.
  • 87. Cf. Mt 19, 6.
  • 88. Cf. Mt 5, 37.
  • 89. Cf. Sir 1, 22.
  • 90. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 17: AAS 58 (1966) 1037-1038.
  • 91. Santo Agostinho, Confissões, 10, 29, 40: CCL 27, 176 (PL 32. 796).
  • 92. Cf. Tt 2, 1-6.
  • 93. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 34: AAS 74 (1982) 123.
  • 94.  II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 25: AAS 58 (1966) 1045.
  • 95. Cf. Gl 5. 22-23.
  • 96. Cf. 1 Jo 3, 3.
  • 97. Cf. Jo 15, 15.
  • 98. Cf. Gl 3, 27.
  • 99. Congregação da Doutrina da Fé,  Decl. Persona humana, 11: AAS 68 (1976) 90-91.
  • 100. Santo Ambrósio, De viduis 23: Sancti Ambrosii Episcopi Mediolanensis opera, v. 14/1 (Milano-Roma 1989), p. 266 (PL 16, 241-242).
  • 101. Congregação da Doutrina da Fé,  Decl. Persona humana, 9: AAS 68 (1976) 86.
  • 102. Cf. 1 Cor 6, 15-20.
  • 103. Cf. Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 9-10; 1 Tm 1, 10.
  • 104. Congregação da Doutrina da Fé,  Decl. Persona humana, 8: AAS 68 (1976) 95.
  • 105. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.
  • 106. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.
  • 107. Pio XII, Alocução aos participantes no Congresso da União Católica Italiana de Obstetras (29 de Outubro de 1951): AAS 43 (1951) 851.
  • 108. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
  • 109. Cf. CIC can. 1056.
  • 110. Cf. Mt 19, 1-12; 1 Cor 7, 10-11.
  • 111. São João Crisóstomo, In epistulam ad Ephesios, homilia 20, 8: PG 62, 146-147.
  • 112. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 30: AAS 74 (1982) 116.
  • 113. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 11: AAS 60 (1968) 488.
  • 114. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 488; cf. Pio XI, Enc. Casti connubii: DS 3717.
  • 115. Cf. Ef 3, 14-15; Mt 23, 9.
  • 116. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071.
  • 117. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071.
  • 118. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes,, 51: AAS 58 (1966) 1072.
  • 119. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 12: AAS 60 (1968) 489.
  • 120. Cf. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 16: AAS 60 (1968) 491-492.
  • 121. Paulo VI, Enc. Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968) 490.
  • 122. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 32: AAS 74 (1982) 119-120.
  • 123. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 51: AAS 58 (1966) 1073.
  • 124. Cf. Paulo VI, Enc. Populorum progressio, 37: AAS 59 (1967) 275-276; Id., Enc. Humanae vitae, 23: AAS 60 (1968) 497-498.
  • 125. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 50: AAS 58 (1966) 1071.
  • 126. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, Introductio, 2: AAS 80 (1988) 73.
  • 127. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 1: AAS 80 (1988) 87.
  • 128. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 5: AAS 80 (1988) 93.
  • 129. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 4: AAS 80 (1988) 91.
  • 130. Congregação da Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae, 2, 8: AAS 80 (1988) 97.
  • 131. Cf. Mt 5, 27-28.
  • 132. Cf. Mt 5, 32; 19, 6; Mc 10, 11-12; 1 Cor 6, 9-10.
  • 133. Cf. Os 2. 7; Jr 5, 7; 13, 27.
  • 134. Cf. Mt 5, 31-32; 19, 3-9; Mc 10, 9; Lc 16, 18; 1 Cor 7, 10-11.
  • 135. Cf. Mt 19, 7-9.
  • 136. CIC can. 1141.
  • 137. Cf. CIC can. 1151-1155.
  • 138. São Basílio Magno, Moralia, regra 73: PG 31, 852.
  • 139. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 84: AAS 74 (1982) 185.
  • 140. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 19: AAS 74 (1982) 102; cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
  • 141. Cf. Lv 18, 7-20.
  • 142. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris consortio, 81: AAS 74 (1982) 181-182.
  • 143. Congregação da Doutrina da Fé, Decl. Persona humana, 7: AAS 68 (1976) 82.
  • 144. Cf. João Paulo, Ex. ap. Familiaris consortio, 80: AAS 74 (1982) 180-181.
  • 145. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 11: AAS 74 (1982) 92.
  • 146. Cf. Dt 5. 19.
  • 147. Cf. Gn 1, 26-29.
  • 148. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 69: AAS 58 (1966) 1090.
  • 149. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 71. AAS 58 (1966) 1093.; João Paulo II. Enc. Sollicitudo rei socialis, 42: AAS 80 (1988) 572-574; Id. Enc. Centesimus annus, 40: AAS 83 (1991) 843, Ibid., 48: AAS 83 (1991) 852-854
  • 150. Cf. 2 Cor 8, 9.
  • 151. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 69: AAS 58 (1966) 1090-1091.
  • 152. Cf. Dt 25, 13-16.
  • 153. Cf. Dt 24, 14-15; Tg 5, 4.
  • 154. Cf. Am 8, 4-6.
  • 155. Cf. Gn 1, 28-31.
  • 156. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 37-38: AAS 83 (1991) 840-841.
  • 157. Cf. Mt 6, 26.
  • 158. Cf. Dn 3, 79-81.
  • 159. Cf. Gn 2, 19-20; 9, 1-4.
  • 160. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 23: AAS 58 (1966) 1044.
  • 161. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1100.
  • 162. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 3: AAS 83 (1991) 794-796.
  • 163. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 1: AAS 80 (1988) 513-514; Ibid., 41: AAS 80 (1988) 570-572.
  • 164. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 24: AAS 83 (1991) 821-822.
  • 165. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 63: AAS 58 (1966) 1085; João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 7: AAS 73 (1981) 592-594: Id., Enc. Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
  • 166. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 65: AAS 58 (1966) 1087.
  • 167. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 10: AAS 83 (1991) 804-806; Ibid., 13: AAS 83 (1991) 809-810; Ibid., 44: AAS 83 (1991) 848-849.
  • 168. João PauloII, Enc. Centesimus annus, 34: AAS 83 (1991) 836.
  • 169. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 64: AAS 58 (1966) 1086.
  • 170. Cf. Gn 1, 28; II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 34: AAS 58 (1966) 1052-1053; João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 831-832.
  • 171. Cf. 1 Ts 4, 11.
  • 172.  Cf. Gn 3, 14-19.
  • 173. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 27: AAS 73 (1981) 644-647.
  • 174. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 6: AAS 73 (1981) 589-592.
  • 175.  Cf. João Paulo II, Enc. Centessimus annus, 32: AAS 83 (1991) 832-833: Ibid. 34: AAS 83 (1991) 835-836.
  • 176. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 11: AAS 73 (1981) 602-605. 07
  • 177. João Paulo II, Enc. Centesimus annnus, 48: AAS 83 (1991) 852-853.
  • 178. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 37: AAS 83 (1991) 840.
  • 179. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 19: AAS 73 (1981) 625-629; Ibid., 22-23: AAS 73 (1981) 634-637.
  • 180. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 48: AAS 83 (1991) 852-854.
  • 181. Cf. Lv 19, 13; Dt 24, 14-15; Tg 5, 4.
  • 182. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 67: AAS 58 (1966) 1088-1089.
  • 183. Cf. João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 18: AAS 73 (1981) 622-625.
  • 184. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 14: AAS 80 (1988) 526-528. '
  • 185. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 9: AAS 80 (1988) 520-521.
  • 186. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 17: AAS 80 (1988) 532-533; Ibid., 45: AAS 80 (1988) 577-578.
  • 187.  Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus aunus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
  • 188. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 28: AAS 83 (1991) 828.
  • 189. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 16: AAS 80 (1988) 531.
  • 190. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 26: AAS 83 (1991) 824-826.
  • 191. Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 32: AAS 80 (1988) 556-557; ID., Enc. Centesimus annus, 51: AAS 83 (1991) 856-857.
  • 192. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 47: AAS 80 (1988) 582; cf. Ibid., 42: AAS 80 (1988) 572-574.
  • 193. Cf. Mt 25, 31-36.
  • 194. Cf. Lc 4, 18.
  • 195. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 862-863.
  • 196. Cf. Lc 6, 20-22.
  • 197. Cf. Mt 8, 20.
  • 198. Cf. Mc 12, 41-44.
  • 199. Cf. Ef 4, 28.
  • 200. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 57: AAS 83 (1991) 863.
  • 201. São João Crisóstomo, In Lazarum, concio 2, 6: PG 48, 992.
  • 202. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 8: AAS 58 (1966) 845.
  • 203. São Gregório Magno, Regula pastoralis, 3, 21, 45: SC 382, 394 (PL 77, 87).
  • 204. Cf. Is 58, 6-7; Heb 13, 3.
  • 205. Cf. Mt 25, 31-46.
  • 206. Cf. Tb 4, 5-11; Sir 17, 18.
  • 207. Cf. Mt 6, 2-4.
  • 208. Cf. 1 Jo 3, 17.
  • 209. Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Libertatis conscientia, 68: AAS 79 (1987) 583.
  • 210. Cf. Mt 25, 40.
  • 211. P. Hansen, Vita mirabilis [...] venerabilis sororis Rosae de sancta Maria Limensis (Romae 1664) p. 200.
  • 212. Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 29: AAS83 (1991) 828-830.
  • 213. Cf. Lc 16, 19-31.
  • 214. Cf. Pr 8, 7, 2 Sm 7, 28.
  • 215. Sl 119, 142.
  • 216. Cf. Lc 1, 50.
  • 217. Cf. Sl 119, 30.
  • 218. Cf. Jo 1, 14.
  • 219. Cf. Jo 14, 6.
  • 220. Cf. Jo 12, 46.
  • 221. Cf Jo 8, 31-32.
  • 222. Cf. Jo 17, 17.
  • 223. Cf. Jo 14, 17.
  • 224. Cf. Jo 14, 26.
  • 225.  II Concílio do Vaticano, Decl. Dignitatis humanae, 2: AAS 58 (1966) 931.
  • 226.  São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 109, a. 3, ad 1: Ed. Leon. 9, 418.
  • 227. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 109, a. 3, c: Ed. Leon. 9. 418.
  • 228. Cf. Jo 18, 37.
  • 229. Cf. Mt 18, 16.
  • 230. II Concílio do Vaticano, Decr. Ad gentes, 11: AAS 58 (1966) 959.
  • 231. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 4, 1: SC 10bis, p. 110 (Funk, 1, 256).
  • 232. Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Romanos, 6, 1 : SC 10bis, p. 114 (Funk, 1, 258-260).
  • 233. Martyrium Polycarpi, 14, 2-3: SC 10bis, p. 228 (Funk 1, 330-332).
  • 234. Cf. Pr 19, 9.
  • 235. Cf. Pr 18, 5.
  • 236. Cf. CIC can. 220.
  • 237. Cf. Sir 21, 28.
  • 238. Santo Inácio de Loyola, Exercitia spiritualia, 22: MHSI 100, 164.
  • 239. Santo Agostinho, De mendacio, 4, 5: CSEL 41, 419 (PL 40, 491).
  • 240. Cf. Sir 27, 17; Pr 25, 9-10.
  • 241. CIC can. 983, § 1.
  • 242. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 11: AAS 56 (1964) 148-149.
  • 243  II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 5: AAS 56 (1964) 147.
  • 244. II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 8: AAS 56 (1964) 148.
  • 245  II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964) 149.
  • 246. II Concílio do Vaticano, Decr. Inter mirifica, 12: AAS 56 (1964) 149.
  • 247. Cf. Gn 1, 26.
  • 248. Cf. Sb 7, 17.
  • 249. Cf. Pio XII, Mensagem radiofónica (24 de Dezembro de 1955): AAS 48 (1956) 26-41; Id., Mensagem radiofónica aos membros das associações de jovens operários cristãos (J.O.C.) (3 de Setembro de 1950): AAS 42 (1950) 639-642.
  • 250. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 122-127: AAS 56 (1964) 130-132.
  • 251. CIC can. 983, § 1.
  • 252. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 122: AAS 56 (1964) 130-131.
  • 253. Cf. 1 Jo 2, 16 (Vulgata).
  • 254. Cf. Gl 5, 16.17.24; Ef 2, 3.
  • 255. Cf. Gn 3, 11.
  • 256. Cf. Concílio de Trento, Sess. 5ª, Decretum de peccato originali, can. 5: DS 1515.
  • 257. João Paulo II, Enc. Dominum et vivificantem, 55: AAS 78 (1986) 877-878.
  • 258. Hermas, Pastor 27, 1 (mandatum 2. 1): SC 53, 146 (Funk 1, 70).
  • 259. Cf. 1 Ts 4, 3-9: 2 Tm 2, 22.
  • 260. Cf. 1Ts 4, 7; Cl 3, 5; Ef 4, 19.
  • 261. Cf. Tt 1, 15; 1 Tm 1, 3-4; 2 Tm 2, 23-26.
  • 26. Santo Agostinho, De fide et symbolo, 10, 25: CSEL 25, 32 (PL 40, 196).
  • 263. Cf. 1 Cor 13, 12; l Jo 3. 2.
  • 264. Cf. Rm 12, 2; Cl 1, 10.
  • 265. Santo Agostinho, Confissões, 6, 11, 20: CCL 27. 87 (PL 32, 729-730).
  • 266. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 58: AAS 58 (1966) 1079.
  • 267. Cf. Mq 2, 2.
  • 268. Cf. Sb 14, 12.
  • 269. CatRom 3, 10, 13, p. 518.
  • 270. CatRom 3, 10, 23, p. 523.
  • 271. Cf. 2 Sm 12, 1-4.
  • 272. Cf. Gn 4, 3-8; 1 Rs 21, 1-29.
  • 273. São João Crisóstomo, In epistulam II ad Corinthios, homilia 27, 3-4: PG 61, 588.
  • 274. Santo Agostinho, De disciplina christiana, 7, 7: CCL 46, 214 (PL 40, 673); ID., Epistula 108, 3, 8: CSEL 34, 620 (PL 33, 410).
  • 275. São Gregório Magno, Moralia in Job, 31, 45, 88: CCL 143b, 1610 (PL 76, 621).
  • 276. São João Crisóstomo, In epistulam as Romanos, homilia 7, 5: PG 60, 448.
  • 277. Cf. Rm 7, 7.
  • 278. Cf. Rm 7, 15.
  • 279. Cf. Rm 8, 14
  • 280. Cf. Rm 8, 27.
  • 281. Cf. Lc 14, 33.
  • 282. Cf. Mc 8, 35.
  • 283. Cf. Lc 21, 4.
  • 284. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 49.
  • 285. Cf. Lc 6, 20.
  • 286. São Gregório de Nissa, De beatitudinibus, oratio 1: Gregorii Nysenni opera, ed. W. Jaeger, v. 7/2 (Leiden 1992) p. 83 (PG 44, 1200).
  • 287. Cf. Lc 6, 24.
  • 288. Santo Agostinho, De sermone Domini in monte, 1, 1, 3: CCL 35, 4 (PL 34, 1232).
  • 289. Cf. Mt 6, 25-34.
  • 290. São Gregório de Nissa, De beatitudinibus, oratio 6: Gregorii Nysenni opera, ed. W. Jaeger. v. 7/2 (Leiden 1992) p. 138 (PG 44, 1265).
  • 291. Cf. Ap 22, 17.
  • 292. Santo Agostinho, De civitate Dei, 22, 30: CSEL 40/2, 665-666 (PL 41, 801-802).
  • 293. Cf. Jo 4, 14.

Notas e Referências

  • 1. Santa Teresa do Menino Jesus, Manuscrit C, 25r: Manuscrits autobiographiques (Paris 1992) p. 389-390. [Santa Teresa do Menino Jesus e da Santa Face, Obras Completas (Paço de Arcos, Edições do Carmelo 1996) p. 276]
  • 2. São João Damasceno, Expositio fidei, 68 [De fide orthodoxa 3, 24]: PTS 12, 167 (PG 94, 1089).
  • 3.  Cf. Lc 18, 9-14.
  • 4.  Cf. Santo Agostinho, Sermão 56, 6, 9: ed. P. Verbraken: Revue Bénédictine 68 (1958) 31 (PL 38, 381).
  • 5. Cf. Santo Agostinho, De diversis quaestionibus octoginta tribus, 64, 4: CCL 44A, 140 (PL 40, 56).
  • 6. Cf. Jo 7, 37-39; Is 12, 3; 51, 1.
  • 7. Cf. Jo 19, 28; Zc 12, 10; 13, 1.
  • 8. São Gregório Nazianzo, Oratio 16, 9: PG 35, 945.
  • 9. Cf. Rm 6, 5.
  • 10. Cf. Ef 3, 18-21.

Notas e Referências

  • 1. Cf. Sl 8, 6.
  • 2. Cf. Sl 8, 2.
  • 3. Cf. Act 17, 27.
  • 4. Cf. Heb 10, 5-7.
  • 5.Cf. Gn 4, 4.
  • 6. Cf. Gn 4, 26.
  • 7. Cf. Gn 5, 24.
  • 8. Cf. Gn 8, 20 – 9, 17.
  • 9. Cf. Gn 9, 8-16.
  • 10. Cf. Gn 15, 2-3.
  • 11. Cf. Gn 15, 6.
  • 12. Cf. Gn 17, 1-2.
  • 13. Cf. Gn 18, 1-15; Lc 1, 26-38.
  • 14. Cf. Gn 18, 16-33.
  • 15. Cf. Rm 8, 32.
  • 16. Cf. Rm 4, 16-21.
  • 17. Cf. Gn 28, 10-22.
  • 18. Cf. Gn 32, 25-31; Lc 18, 1-8.
  • 19. Cf. Ex 3, 1-10.
  • 20. Cf. Ex 34, 6.
  • 21. Cf. Ex 17, 8-13.
  • 22. Cf. Nm 12, 13-14.
  • 23. Cf. Ex 32, 1 - 34, 9.
  • 24. Cf. 1 Sm 1, 9-18.
  • 25. Cf. 2 Sm 7, 18-29.
  • 26. Cf. 1 Rs 8, 10-61.
  • 27. Cf. Sl 24, 6.
  • 28. Cf. 1 Rs 18, 39.
  • 29. Cf. Tg 5, 16-18.
  • 30. Cf. 1 Rs 17, 7-24.
  • 31. Cf. 1 Rs 18, 20-39.
  • 32. Cf. 1 Rs 19, 1-14; Ex 33, 19-23.
  • 33. Cf. Lc 9, 30-35.
  • 34. Cf. 2 Cor 4, 6.
  • 35. Cf. Am 7, 2.5; Is 6, 5.8.11; Jr 1, 6; 15, 15-18; 20, 7-18.
  • 36. Cf. Esd 9, 6-15; Ne 1, 4-11; Jn 2, 3-10; Tb 3, 11-16; Jdt 9, 2-14.
  • 37. Cf. Instrução geral da Liturgia das Horas, 100-109: Liturgia Horarum, editio typica, v. 1(Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 52-56 [Liturgia das Horas, v. 1 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 54-58].
  • 38. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 2: AAS 58 (1966) 818.
  • 39. Santo Ambrósio, Enarrationes in Psalmos, 1, 9: CSEL 64, 7 (PL14, 968).
  • 40. São João Damasceno, Expositio fidei, 68 [De fide orthodoxa 3, 24]: PTS 12, 167 (PG 94, 1089).
  • 41. Cf. Lc 1, 49; 2, 19; 2, 51.
  • 42 Cf. Lc 3, 21.
  • 43. Cf. Lc 9, 28.
  • 44 Cf. Lc 22, 41-44.
  • 45. Cf. Lc 6, 12.
  • 46. Cf. Lc 9, 18-20.
  • 47. Cf. Lc 22, 32.
  • 48. Cf. Mc 1, 35; 6, 46; Lc 5, 16.
  • 49. Cf. Heb 2, 12.
  • 50. Cf. Heb 2, 15; 4, 15.
  • 51. Cf. Mt 11, 25-27 e Lc 10, 21-22.
  • 52. Cf. Ef 1, 9.
  • 53. Cf. Jo 11, 41-42.
  • 54. Cf. Mt 6, 21.33.
  • 55. Cf  Jo 17.
  • 56. Cf. Sl 22, 2.
  • 57. Cf Mc 15, 37; Jo 19, 30.
  • 58. Cf. Act 13, 33.
  • 59. Cf. Mt 5, 23-24.
  • 60. Cf. Mt 5, 44-45.
  • 61 Cf. Mt 6, 7.
  • 62. Cf. Mt 6, 14-15.
  • 63. Cf. Mt 6, 21.25.33.
  • 64. Cf. Mt 7, 7-11.13-14.
  • 65.  Cf. Mt 21, 21.
  • 66. Cf. Mt 8, 26.
  • 67. Cf. Mt 8, 10.
  • 68. Cf. Mt 15, 28.
  • 69. Cf. Mt 7, 21.
  • 70. Cf. Mt 9, 38; Lc 10, 2; Jo 4, 34..
  • 71. Cf. Mc 13; Lc 21, 34-36.
  • 72. Cf. Lc 22, 40.46.
  • 73. Cf. Lc 11, 5-13.
  • 74. Cf. Lc 18, 1-8.
  • 75. Cf. Lc 18, 9-14.
  • 76. Cf. Jo 14, 13.
  • 77. Cf. Jo 14, 13-14.
  • 78. Cf. Jo 14, 23-26; 15, 7.16; 16, 13-15.23-27.
  • 79. Cf. Mc 1, 40-41.
  • 80. Cf. Mc 5, 36.
  • 81. Cf. Mc 7, 29.
  • 82. Cf. Lc 23, 39-43.
  • 83. Cf. Mc 2, 5.
  • 84 Cf. Mc 5, 28.
  • 85.  Cf. Lc 7, 37-38.
  • 86. Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum 85, 1 CCL39, 1176 (PL 36, 1081); cf. Instrução geral da Liturgia das Horas, 7: Liturgia Horarum, editio typica, v. 1 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 24 [Liturgia das Horas, v. 1 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 26].
  • 87. Cf. Lc 1, 38.
  • 88. Cf. Lc 1, 14.
  • 89. Cf. Jo 2, 1-12.
  • 90. Cf. Jo 19, 25-27.
  • 91. Cf. Lc 1, 46-55.
  • 92. Cf. Jo 14, 26.
  • 93 Cf. Lc 24, 27.44.
  • 94. Cf. Ef 1, 3-14; 2 Cor 1, 3-7; 1 Pe 1, 3-9.
  • 95. Cf. 2 Cor 13, 13; Rm 15, 5-6.13; Ef 6, 23-24.
  • 96. Cf. Sl 95, 1-6.
  • 97. Cf. Sl 24, 9-10.
  • 98. Santo Agostinho, Enarratio in Psalmum 62, 16: CCL 39, 804 (PL 36, 758).
  • 99. Cf. Rm 15, 30; Cl 4, 12.
  • 100. Cf. 1 Jo 1, 7 – 2, 2. 49
  • 101. Cf. Mt 6, 10.33; Lc 11, 2.13.
  • 102. Cf. Act 6, 6: 13, 3.
  • 103. Cf. Rm 10, l; Ef  1, 16-23; Fl 1, 9-11; Cl 1, 3-6; 4, 3-4.12.
  • 104. Cf. Jo 14, 13.
  • 105. Cf. Tg 1, 5-8.
  • 106 Cf. Ef 5, 20; Fl 4, 6-7; Cl 3, 16-17; 1 Ts 5, 17-18.
  • 107. Cf. Rm 8, 34; 1 Jo 2, 1; 1 Tm 2, 5-8.
  • 108. Cf. Santo Estêvão rezando pelos que o supliciavam, como Jesus: cf. Act 7, 60; Lc 23, 28.34.
  • 109. Cf. Act 12, 5; 20, 36; 21, 5; 2 Cor 9, 14.
  • 110. Cf. Ef 6, 18-20; Cl 4, 3-4; 1 Ts 5, 25.
  • 111. Cf. 2 Ts 1, 11; Cl 1, 3; Fl 1, 3-4.
  • 112. Cf. Rm 12, 14.
  • 113. Cf. Rm 10, 1.
  • 114. Cf. Rm 8, 16.
  • 115. Cf. Act 2, 47.
  • 116. Cf. Act 3, 9.
  • 117. Cf. Act 4, 21.
  • 118. Cf. Cl 3, 16.
  • 119. Cf. Fl 2, 6-11; Cl 1, 15-20; Ef 5, 14; 1 Tm 3, 16; 6, 15-16; 2 Tm 2, 11-13.
  • 120. Cf. Ef 1, 3-14; 3, 20-21; Rm 16, 25-27; Jd 24-25.
  • 121.Cf. Ap 4, 8-11; 5, 9-14; 7, 10-12.
  • 122. Cf. Ap 6, 10.
  • 123. Cf. Ap 18, 24.
  • 124. Cf. Ap 19, 1-8.
  • 125. Cf. Tg 1, 17.
  • 126. Cf. Ml 1, 11.

Notas e Referências

  • 1. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821.
  • 2. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 8: AAS 58 (1966) 821. '
  • 3. Cf. Jo 4, 14.
  • 4. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum,25: AAS 58 (1966) 829; cf. Santo Ambrósio, De officiis ministrorum, 1, 88: ed. N. Testard (Paris 1984) p. 138 (PL 16, 50).
  • 5. Guigo, O Cartuxo, Scala claustralium, 2, 2: PL 184, 476. Entretanto, estas palavras não foram retidas no texto da edição crítica SC 163, 84; veja-se aí o aparato crítico.
  • 6. Instrução geral da Liturgia das Horas, 9: Liturgia Horarum, editio typica, v. 1 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 25 [Liturgia das Horas, v. 1 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 27].
  • 7. São João Maria Baptista Vianney, Oração, In B. Nodet, Le Cure d'Ars. Sa pensée-son coeur (Le Puy 1966) p. 45.
  • 8. Cf. Mt 6, 11.34.
  • 9. Cf. Lc 13, 20-21.
  • 10. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Dei Verbum, 10: AAS 58 (1966) 822.
  • 11. Cf. Ex 3, 14; 33, 19-23.
  • 12. Cf. Mt 1, 21. '
  • 13. Cf. Rm 10, 13; Act 2, 21; 3, 15-16; Gl 2, 20.
  • 14. Cf. Lc 18, 13; Mc 10, 46-52.
  • 15. Cf. Lc 8, 15.
  • 16. São Gregório de Nazianzo, Oratio 31 (theologica 5), 28: SC 250, 332 (PG 36, 165).
  • 17. Cf. Lc 11, 13.
  • 18. Cf. Jo 14, 17; 15, 26; 16, 13.
  • 19. Solenidade de Pentecostes, Antífona do «Magnificat» nas I Vésperas: Liturgia Horarum, editio typica, v. 2 (Typis Polyglottis Vaticanis 1973) p. 798 [Liturgia das Horas, v. 2 (Gráfica de Coimbra 1983) p. 930]; cf. Solenidade de Pentecostes, Sequência na Missa do dia: Lectionarium, v. 1, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970) p. 855-856 [Leccionário Dominical. Ano A (Coimbra, Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa, 1993) p. 238].
  • 20. Ofício das Horas Bizantino, Vésperas do dia de Pentecostes, Sticherum 4: Pentêkostárion (Rome 1884) p. 394.
  • 21. Cf. Act 1, 14.
  • 22. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 62: AAS 57 (1965) 63.
  • 23. Cf. Lc 1, 46-55.
  • 24. Cf. Lc 1, 48. s
  • 25. Cf. Sf 3, 17.
  • 26. Cf. Lc 1, 48.
  • 27. Cf. Jo 19, 27.
  • 28. Cf. Jo 19, 27.
  • 29.  Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 68-69: AAS 57 (1965) 66-67.
  • 30. Cf. Heb 12, 1.
  • 31. Cf. Mt 25, 21.
  • 32. Cf. 2 Rs 2, 9.
  • 33. Cf. Lc 1, 17.
  • 34. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 2: AAS 58 (1966) 703.
  • 35. São Basílio Magno, De Spiritu Sancto, 26, 62: SC 17bis, 472 (PG 32, 184).
  • 36. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 4-6: AAS 58 (1966) 995-1001.
  • 37. Cf. João Paulo II, Ex. Ap. Catechesi tradendae, 54: AAS 71 (1979) 1321-1322.
  • 38. Cf. João Paulo II, Ex. Ap. Catechesi tradendae, 55: AAS 71 (1979) 1322-1323.
  • 39. São João da Cruz, Llama de amor viva, redactio segunda, stropha 3, declaratio 30: Biblioteca Mística Carmelitana, v. 13 (Burgos 1931) p. 171. [São João da Cruz, Chama viva de amor, III 30: Obras Completas (Paço de Arcos, Edições do Carmelo 1986) p. 909].
  • 40. Cf. Mt 6, 6.
  • 41. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Perfectae caritatis, 7: AAS 58 (1966) 705.

Notas e Referências

  • 1. São Gregório Nazianzo, Oratio 27 (theologica 1), 4: SC 250, 78 (PG 36, 16).
  • 2. São João Crisóstomo, De Anna, sermo 2, 2: PG 54, 646.
  • 3. Cf. Mt 11, 25-26.
  • 4. Cf. Mc 14, 36.
  • 5. Santa Teresa de Jesus, Camino de perfección, 25: Biblioteca Mística Carmelitana, v. 3 (Burgos 1916) p. 122. [Cf. Santa Teresa de Jesus, Caminho de perfeição, 25: Obras Completas (Paço de Arcos, Edições Carmelo 1994) p. 494].
  • 6. Cf. Mc 4, 4-7. 15-19.
  • 7. Santa Teresa de Jesus, Libro de la vida, 8: Biblioteca Mística Carmelitana, v. 1 (Burgos 1915) p. 57. [Cf. Santa Teresa de Jesus, Livro da vida, 8: Obras Completas (Paço de Arcos, Edições Carmelo 1994) p. 56].
  • 8. Cf. Ct 3, 1-4.
  • 9. Cf. Lc 7, 36-50; 19, 1-10.
  • 10. Cf. Jr 31, 33.
  • 11. Cf. Ef 3, 16-17.
  • 12. Cf. F. Trochu, Le Curé d'Ars Saint Jean-Marie Vianney (Lyon-Paris 1927) p. 223-224.
  • 13. Cf. Santo Inácio de Loyola, Exercitia spiritualia, 104: MHSI 100, 224.
  • 14. Santo Isaac de Nínive, Tractatus mystici, 66: ed. A. J. Wensinck (Amsterdam 1923) p. 315; ed. P. Bedjan (Parisiis-Lipsiae 1909) p. 470.
  • 15. São João da Cruz, Carta, 6: Biblioteca Mística carmelitana, v. 13 (Burgos 1931) p. 262.[Cf. São João da Cruz, Carta Sexta: Obras Completas (Paço de Arcos, Edições Carmelo 1986) p. 967].
  • 16. Cf. Mt 26, 40-41.
  • 17. Cf. Mc 10, 22.
  • 18. Cf. Mt 6, 21.24.
  • 19. Cf. Lc 8, 6.13.
  • 20. Cf. Rm 5, 3-5.
  • 21. Cf. Mt 6, 8.
  • 22. Cf. Rm 8, 27.
  • 23. Cf. todo o contexto de Tg 1, 5-8; 4, 1-10; 5, 16.
  • 24. Cf. Tg 4, 4.
  • 25. Evágrio do Ponto, De Oratione, 34: PG 79, 1173.
  • 26. Santo Agostinho, Epistula 130, 8, 17: CSEL 44, 59 (PL 33, 500).
  • 27. Cf. Rm 10, 12-13.
  • 28. Cf. Rm 8, 26-39.
  • 29. Cf. Heb 5, 7; 7, 25; 9, 24.
  • 30.  Evágrio do Ponto, Capita practica ad Anatolium, 49: SC 171, 610 (PG 40, 1245).
  • 31. Cf. Lc 8, 24.
  • 32. São João Crisóstomo, De Anna, sermo 4, 6: PG 54, 668.
  • 33. Cf. Gl 5, 16-25.
  • 34. São João Crisóstomo, De Anna, sermo 4, 5: PG 54, 666.
  • 35. Santo Afonso de Ligório, Del gran mezzo della preghiera, parte I, c. 1: ed. G. Cacciatore (Roma 1962) p. 32.
  • 36. Orígenes, De oratione, 12, 2: GCS 3, 324-325 (PG 11, 452).
  • 37.  Cf. Jo 17.
  • 38. Cf. Jo 17, 11.13.19.
  • 39. Cf. Ef 1, 10.
  • 40. Cf. Jo 17, 11.13.19.24.
  • 41. Cf. Jo 17, 6.11.12.26.
  • 42. Cf. Jo 17, 1.5.10.22.23-26.
  • 43. Cf. Jo 17, 2.4.6.9.11.12.24.
  • 44 Cf. Jo 17, 15. 4.
  • 45. Cf. Jo 17, 3.6-10.25.
  • 46. Cf. Jo 17.

Notas e Referências

  • 1. Cf. Lc 11, 2-4.
  • 2 Cf. Mt 6, 9-13.
  • 3. Didakê 8, 2: SC 248, 174 (Funk, Patres apostolici 1, 20)
  • 4. Constitutiones apostolicae 7, 24, 1: SC 336, 174 (Fink, Didascalia et Constitutiones Apostolorum 1, 410).
  • 5. Cf. Rito da Comunhão, [Embolismo]: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 472 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 545].
  • 6. Cf. Tt 2, 13.
  • 7. Tertuliano, De Oratione, 1, 6: CCL 1, 258 (PL 1, 1255).
  • 8. Tertuliano, De Oratione, 10: CCL 1, 263 (PL 1, 1268-1269).
  • 9. Santo Agostinho, Epistula 130, 12, 22: CSEL 44, 66 (PL 33, 502).
  • 10. Cf. Lc 24, 44.
  • 11. Cf. Mt 5-7.
  • 12. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 83, a. 9, c: Ed. Leon. 9, 201.
  • 13. Cf. Jo 17, 7.
  • 14 Cf. Mt 6, 7; 1 Rs 18, 26-29.
  • 15. Didakê 8, 3: SC 284, 174 (Funk, Patres Apostolici, 1, 20).
  • 16. São João Crisóstomo, In Matthaeum, homilia 19, 4: PG 57, 278.
  • 17. Cf. 1 Pe 2, 1-10.
  • 18. Cf. Cl 3, 4.
  • 19. Tertuliano, De oratione, 1, 6: CCL 1, 258 (PL 1, 1255).
  • 20. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 2-2, q. 83, a. 9, c: Ed. Leon. 9, 201.
  • 21. São Pedro Crisólogo, Sermão 71, 3: CCL 24A, 425 (PL 52, 401).
  • 22. Cf. Ef 3, 12; Heb 3, 6; 4, 16; 10, 19; 1 Jo 2, 28; 3, 21; 5, 14.
  • 23. Tertuliano, De oratione, 3, 1: CCL 1, 258-259 (PL 1, 1257).
  • 24. Cf. Jo 1, 1. 11
  • 25. Cf. 1 Jo 5, 1.
  • 26. Cf. 1 Jo 1, 3.
  • 27. São Cirilo de Jerusalém, Catecheses mystagogicae, 3, 1: SC 126, 120 (PG 33, 1088).
  • 28. São Cipriano de Catargo, De dominica oratione, 9: CCL 3A, 94 (PL 4, 541).
  • 29. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 30. Santo Ambrósio, De sacramentas, 5, 19: CSEL 73, 66 (PL 16, 450).
  • 31. São Cirpiano de Cartago, De dominica oratione, 11: CCL 3A, 96 (PL 4, 543).
  • 32. São João Crisóstomo, De angusta porta et in Orationem dominicam, 3: PG 51, 44.
  • 33. São Gregório de Nissa, Homiliae in Orationem dominicam, 2: Gregorii Nysseni opera, ed. W. Jaeger-H. Langerbeck, v. 7/2 (leiden 1992) p. 30 (PG 44, 1148).
  • 34. São João Cassiano, Conlatio, 9, 18, 1: CSEL 13, 265-266 (PL 49, 788).
  • 35. Santo Agostinho, De sermone Domini in monte, 2, 4, 16: CCL 35, 106 (PL 34, 1276).
  • 36.  Cf. Os 2, 21-22; 6, 1-6.
  • 37. Cf. Jo 1, 17.
  • 38. Cf. 1 Jo 5, 1; Jo 3, 5.
  • 39. Cf. Ef 4, 4-6.
  • 40. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Unitatis redintegratio, 8: AAS 57 (1965) 98; Ibid., 22: AAS 57 (1965) 105-106.
  • 41. Cf. Mt 5, 23-24; 6, 14-15.
  • 42. Cf. II Concílio do Vaticano, Decl. Nostra aetate, 5: AAS 58 (1966) 743-744.
  • 43. Cf. Jo 11, 52.
  • 44. Santo Agostinho, De sermone Domini in monte, 2, 5, 18: CCL 35, 108-109 (PL 34, 1277).
  • 45. São Cirilo de Jerusalém, Catecheses mystagogicae, 5, 11: SC 126, 160 (PG 33, 1117).
  • 46. Cf. Gn 3.
  • 47. Cf. Jr 3, 19 – 4, 1 a; Lc 15, 18.21.
  • 48. Cf. Is 45, 8; Sl 85, 12.
  • 49. Cf. Jo 12, 32; 14, 2-3; 16, 28; 20, 17; Ef  4, 9-10; Heb 1, 3; 2, 13.
  • 50. Cf. Ef 2, 6.
  • 51. Cf. Cl 3, 3.
  • 52. Cf. Fl 3, 21; Heb 13, 14.
  • 53. Epístola a Diogneto, 5, 8-9: SC 33, 62-64 (Funk, 1, 398).
  • 54. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
  • 55. Cf. Lc 22, 15; 12, 50.
  • 56. Cf. 1 Cor 15, 28.
  • 57. Cf. Sl 111, 9; Lc 1, 49.
  • 58. Sl 8; Is 6, 3.
  • 59. Cf. Sl 8, 6.
  • 60. Cf. Rm 3, 23.
  • 61. Cf. Heb 6, 13.
  • 62. Cf. Ex 3, 14.
  • 63. Cf. Ex 19, 5-6.
  • 64. Cf. Lv 19, 2: «Sede santos, porque Eu, o Senhor vosso Deus, sou santo».
  • 65. Cf. Ez 20; 36.
  • 66. Cf. Mt 1, 21; Lc 1, 31.
  • 67. Cf. Jo 8, 28; 17, 8; 17, 17-19.
  • 68. Cf. Ez 20, 39; 36, 20-21.
  • 69. Cf. Jo 17, 6.
  • 70. Cf. Fl 2, 9-11.
  • 71. São Cipriano de Cartago, De dominica oratione, 12: CCL 3A, 96-97 (PL 4, 544).
  • 72. Cf. Ez 36, 20-22.
  • 73. São Pedro Crisólogo, Sermão 71, 4: CCL 24A, 425 (PL 52, 402).
  • 74. Tertuliano, De oratione, 3, 4: CCL 1, 259 (PL 1, 1259).
  • 75. Cf. Jo 14, 13; 15, 16; 16, 24.26.
  • 76. São Cipriano de Cartago, De dominica oratione, 13: CCL 3A, 97 (PL 4, 545).
  • 77. Tertuliano, De oratione, 5, 2-4: CCL 1, 260 (PL I, 1261-1262).
  • 78. Cf. Tt 2, 13.
  • 79. Cf. Oração Eucarística IV, 118: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 468 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 539].
  • 80. Cf. Gl 5, 16-25.
  • 81. São Cirilo de Jerusalém, Catecheses mystagogicae, 5, 13: SC 126, 162 (PG 33, 1120).
  • 82. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042-1044; Ibid., 32: AAS 58 (1966) 1057; Ibid., 45: AAS 58 (1966) 1065-1066; Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 31: AAS 68 (1976) 26-27.
  • 83. Cf. Jo 17, 17-20.
  • 84. Cf. Mt 5, 13-16; 6, 24; 7, 12-13.
  • 85. Cf. Mt 18, 14.
  • 86. Cf. Jo 13, 34; 1 Jo 3; 4; Lc 10, 25-37.
  • 87. Cf. Sl 40, 8-9.
  • 88. Cf. Jo 4, 34; 5, 30; 6, 38.
  • 89. Cf. Jo 8, 29.
  • 90. Orígenes, De oratione, 26, 3: GCS 3, 361 (PG 11, 501).
  • 91. São João Crisóstomo, In Matthaeum homilia l9, 5: PG 57, 280.
  • 92. Cf. Rm 12, 2; Ef 5, 17.
  • 93. Cf. Heb 10, 36.
  • 94. Cf. 1 Jo 5, 14.
  • 95. Cf. Lc 1, 38.49.
  • 96. Santo Agostinho, De sermone Domini in monte, 2, 6, 24: CCL 35, 113 (PL34, 1279).
  • 97. Cf. Mt 6, 25-34.
  • 98. Cf. 2 Ts 3, 6-13.
  • 99. São Cipriano de Cartago, De dominica oratione, 21: CCL 3A, 103 (PL 4, 551).
  • 100. Cf. Lc 16, 19-31.
  • 10.1 Cf. Mt 25, 31-46.
  • 102. Cf. II Concílio do Vaticano, Decr. Apostolicam actuositatem, 5: AAS 58 (1966) 842.
  • 103. Cf. 2 Cor 8, 1-15.
  • 104. Da tradição beneditina. Cf. São Bento, Regra 20;48: CSEL 75, 75-76.114-119 (PL 66, 479-480.703-704).
  • 105. Dito atribuído a Santo Inácio de Loyola; cf. Petrus de Ribadeneyra, Tractatus de modo gubernandi sancti Ignatii, c. 6, 14: MHSI 85, 631.
  • 106. Cf. Dt 8, 3.
  • 107. Cf. Jo 6, 26-58.
  • 108. Cf. Mt 6, 34; Ex 16, 19.
  • 109. Santo Ambrósio, De Sacramentis, 5, 26: CSEL 73, 70 (PL 16, 453).
  • 110. Cf. Ex 16, 19-21.
  • 111. Cf. 1 Tm 6, 8.
  • 112.  Santo Inácio de Antioquia, Epistula ad Ephesios 20, 2: SC 10bis, 76 (Funk 1, 230).
  • 113. Cf. Jo 6, 53-56.
  • 114. Santo Agostinho, Sermão 57, 7, 7: PL 38, 389-390.
  • 115. Cf. Jo 6, 51.
  • 116. São Pedro Crisólogo, Sermão 67, 7: CCL 24A, 404-405 (PL52, 402).
  • 117. Cf. Lc 15, 11-32.
  • 118. Cf. Lc 18, 13.
  • 119. Cf. Ef 1, 7.
  • 120. Cf. Mt 26, 28; Jo 20, 23.
  • 121. Cf. 1 Jo 4, 20.
  • 122. Cf. Mt 5, 23-34; 6, 14-15; Mc 11, 25.
  • 123. Cf. Fl 2, 1.5.
  • 124. Cf. Jo 13, 1.
  • 125. Cf. Mt 18, 23-35.
  • 126. Cf. Mt 5, 43-44.
  • 127. Cf. 2 Cor 5, 18-21.
  • 128. Cf. João Paulo II, Enc. Dives in misericordia, 14: AAS 72 (1980) 1221-1228.
  • 129 Cf. Mt 18, 21-22; Lc 17, 3-4.
  • 130. Cf. 1 Jo 3, 19-24.
  • 131. Cf. Mt 5, 23-24.
  • 132. São Cipriano de Cartago, De dominica oratione, 23: CCL 3A, 105 (PL 4, 535-536).
  • 133. Cf. Mt 26, 41.
  • 134. Cf. Lc 8, 13-15; Act 14, 22; 2 Tm 3, 12.
  • 135. Cf. Rm 5, 3-5.
  • 136. Cf. Tg 1, 14-15.
  • 137. Orígenes, De oratione, 29, 15 e 17: GCS 3, 390-391 (PG 11, 541-544).
  • 138. Cf. Mt 4, 1-11.
  • 139. Cf. Mt 26, 36-44.
  • 140. Cf. Mc 13, 9.23.33-37; 14, 38; Lc 12, 35-40.
  • 141. Cf. Jo 17, 11.
  • 142. Cf. 1 Cor 16, 13; Cl 4, 2; 1 Ts 5, 6; 1 Pe 5, 8.
  • 143. Cf. João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia, 16: AAS 77 (1985) 214-215.
  • 144. Oração eucarística IV, 123: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 471 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, 543].
  • 145. Santo Ambrósio, De sacramentis, 5, 30: CSEL 73, 71-72 (PL 16, 454).
  • 146. Cf. Jo 14, 30.
  • 147. Cf. Jo 12, 31; Ap 12, 10.
  • 148. Cf. Ap 12, 13-16.
  • 149. Cf. Ap 1, 4.
  • 150. Rito da Comunhão [Embolismo]: Missale Romanum, editio typica (Typis Polyglottis Vaticanis 1970), p. 472 [Missal Romano, Gráfica de Coimbra 1992, p. 545].
  • 151. Cf. Ap 1, 6; 4, 11; 5, 13.
  • 152. Cf. Lc 4, 5-6.
  • 153. Cf. 1 Cor 15, 24-28.
  • 154. Cf. Lc 1, 38.
  • 155.  São Cirilo de Jerusalém, Catecheses mystagogicae, 5, 18: SC 126, 168 (PG 33, 1124).